Sugestão n° 8, de 2003

Autoria
Conselho Federal dos Detetives Profissionais
Natureza
Sugestão Legislativa

Ementa:
Regulamenta o exercício da atividade de detetive profissional e dá outras providências.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Rejeitada por Comissão em decisão terminativa (art. 91, § 5º, do RISF)
Último estado:
08/12/2003 - CONHECIDA.

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Identificação:
SUG 8/2003
Autor:
Conselho Federal dos Detetives Profissionais
Data:
05/12/2003
Descrição/Ementa
Regulamenta o exercício da atividade de detetive profissional e dá outras providências.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
05/12/2003
Indexação:
SUGESTÃO, PROPOSIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, PROFISSÃO, DETETIVE.
15/12/2003
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
Processo Arquivado.
08/12/2003
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
CONHECIDA.
Ação:
A Comissão de Legislativa Participativa aprovou relatório do Senador Rodolpho Tourinho, relatado "ad hoc" pelo Senador Aelton Freitas, que concluiu pelo arquivamento da presente proposição, na forma do § 2º do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal.
Ao Serviço de Protocolo Legislativo, com destino à Subsecretaria de Arquivo.
05/12/2003
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 67 (sessenta e sete) folhas numeradas e rubricadas.
À Comissão de Legislação Participativa - CLP.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 07:26