Projeto de Lei do Senado n° 19, de 1949
- Autoria
- Senador Novaes Filho (/)
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para um painel de azulejo, destinado à Igreja Matriz de Espinheiro, em Recife, Estado de Pernambuco.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 21/09/1949 - REJEITADA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 19/1949
- Autor:
- Senador Novaes Filho (/)
- Data:
- 07/06/1949
- Descrição/Ementa
- Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, excetuada a de previdência social, para um painel de azulejo, destinado à Igreja Matriz de Espinheiro, em Recife, Estado de Pernambuco.
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
22/09/1949 | Publicado no DCN Páginas 8676 | Discussão preliminar. Parecer aprovado, sendo rejeitado o Projeto por inconstitucionalidade. |
15/09/1949 | Publicado no DCN Páginas 8308 | Leitura do Parecer 926 de 1949 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela rejeição do Projeto, pois, de acordo com o art. 67, § 1º da Constituição, é privativa da Câmara dos Deputados e do Presidente da República a iniciativa dos projetos sobre matéria financeira, que é o caso do PLS 19 de 1949. Relator: Ferreira de Sousa. |
08/06/1949 | Publicado no DCN Páginas 4771 | Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça. |
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 07/06/1949
- Indexação:
- CONCESSÃO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, TAXA ADUANEIRA, EXCEÇÃO, TAXA DE PREVIDENCIA, CORRELAÇÃO, IMPORTAÇÃO, IMAGEM RELIGIOSA, DESTINAÇÃO, IGREJA, (PE).
- 22/09/1949
- SF-SSA - SUBSECRETARIA DE ARQUIVO
- Ação:
- Encaminhado ao Arquivo. Documento arquivado.
- 21/09/1949
- Situação:
- REJEITADA
- Ação:
- Discussão preliminar. Parecer aprovado, sendo rejeitado o Projeto por inconstitucionalidade.
- Publicado no DCN Páginas 8676
- 14/09/1949
- Ação:
- Leitura do Parecer 926 de 1949 da Comissão de Constituição e Justiça, opinando pela rejeição do Projeto, pois, de acordo com o art. 67, § 1º da Constituição, é privativa da Câmara dos Deputados e do Presidente da República a iniciativa dos projetos sobre matéria financeira, que é o caso do PLS 19 de 1949. Relator: Ferreira de Sousa.
- Publicado no DCN Páginas 8308
- 07/06/1949
- Ação:
- Leitura. À Comissão de Constituição e Justiça.
- Publicado no DCN Páginas 4771
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 16:24