Recurso (SF) n° 5, de 2004

Autoria
Senador Arthur Virgílio (PSDB/AM)
Natureza
Recurso em razão de decisão da Mesa sobre Questão de Ordem

Ementa:
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, contra decisão do Presidente do Senado Federal de que não é da competência da Presidência do Senado indicar membros de comissão para suprir omissão de líderes. Contradita do Senhor Senador Eduardo Siqueira Campos suscitando dúvidas sobre a constitucionalidade do Requerimento nº 245, de 2004 - CPI dos bingos, quanto à exigência de fato determinado.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Prejudicada
Último estado:
26/07/2005 - ARQUIVADA

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Identificação:
R.S 5/2004
Autor:
Senador Arthur Virgílio (PSDB/AM)
Data:
10/03/2004
Descrição/Ementa
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, contra decisão do Presidente do Senado Federal de que não é da competência da Presidência do Senado indicar membros de comissão para suprir omissão de líderes. Contradita do Senhor Senador Eduardo Siqueira Campos suscitando dúvidas sobre a constitucionalidade do Requerimento nº 245, de 2004 - CPI dos bingos, quanto à exigência de fato determinado.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
25/10/2004
Identificação:
Avulso de parecer
Data:
25/10/2004
Data Documento oficial Ação legislativa
02/07/2005 Publicado no DSF Páginas 21804-21806
Leitura do Ofício nº 782/P, de 23 de junho do corrente, do Supremo Tribunal Federal, informando que em sessão plenária realizada em 22 de junho de 2005, por maioria, rejeitou as questões preliminares suscitadas referentes ao Requerimento nº 245, de 2004 .
A Presidência esclarece à Casa que os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento nº 245, de 2004, foram indicados pelas Lideranças e designados por esta Presidência na sessão do dia 23 do corrente.
Em consequência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal e da designação dos membros da referida Comissão, ficam prejudicados os Recursos nºs 5 e 6, de 2004, que vão ao arquivo.
À publicação.
Ao PLEG com destino ao Arquivo.
16/03/2004 Publicado no DSF Páginas 6962-6984
Leitura do Parecer nº 267, de 2004 - CCJ, Relator Senador Leomar Quintanilha, pelo desprovimento da matéria.
À SSCLSF.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
10/03/2004
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Leomar Quintanilha (encerrado em 22/12/2014)
26/07/2005
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Situação:
ARQUIVADA
Ação:
Processo arquivado.
01/07/2005
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
CONHECIDA.
Ação:
Leitura do Ofício nº 782/P, de 23 de junho do corrente, do Supremo Tribunal Federal, informando que em sessão plenária realizada em 22 de junho de 2005, por maioria, rejeitou as questões preliminares suscitadas referentes ao Requerimento nº 245, de 2004 .
A Presidência esclarece à Casa que os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Requerimento nº 245, de 2004, foram indicados pelas Lideranças e designados por esta Presidência na sessão do dia 23 do corrente.
Em consequência da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal e da designação dos membros da referida Comissão, ficam prejudicados os Recursos nºs 5 e 6, de 2004, que vão ao arquivo.
À publicação.
Ao PLEG com destino ao Arquivo.
Publicado no DSF Páginas 21804-21806
01/07/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
16/03/2004
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Parecer nº 267, de 2004.
15/03/2004
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura do Parecer nº 267, de 2004 - CCJ, Relator Senador Leomar Quintanilha, pelo desprovimento da matéria.
À SSCLSF.
Publicado no DSF Páginas 6962-6984
15/03/2004
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
12/03/2004
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Anexei legislação citada, conforme fls. nº 73.
Aguardando leitura do Parecer da CCJ.
12/03/2004
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, nesta data.
12/03/2004
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
À SSCLSF.
11/03/2004
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, após a Leitura do Relatório pelo Senador Leomar Quintanilha, a Presidência suspende a Reunião, às 12 horas e 18 minutos, concedendo vista coletiva aos Senhores Senadores, nos termos regimentais, até as 15 horas.
Reaberta a Reunião, são apresentados os Votos em Separado dos Senadores Antero Paes de Barros e Demóstenes Torres, ambos opinando pelo deferimento do Recurso.
É aprovado o Relatório do Senador Leomar Quintanilha, que passa a constituir o Parecer da CCJ, concluindo pelo desprovimento do Recurso (anexei às fls. 63 a 71).
Votam vencidos os Senadores Pedro Simon, Demóstenes Torres, José Jorge, Efraim Morais, Antero Paes de Barros e Eduardo Azeredo.
Deixa de ser computado o voto contrário do Senador Arthur Virgílio, autor da proposição, consignando-se sua presença para efeito de "quorum" (§ 8º, art. 132, do RISF).
Anexei, às fls. 72, o Quadro de Votação Nominal.
Anexei, respectivamente, às fls. 37 a 58, e às fls. 59 a 62 , os Votos Vencidos, em Separado, dos Senadores Antero Paes de Barros e Demóstenes Torres.
11/03/2004
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o Relatório do Senador Leomar Quintanilha, com voto pelo desprovimento do Recurso.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
10/03/2004
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Leomar Quintanilha, para emitir relatório.
10/03/2004
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
10/03/2004
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 36 (trinta e seis) folhas numeradas e rubricadas.
À CCJ.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 08:00