Ofício "S" n° 24, de 2004
- Autoria
- Ministro de Estado da Fazenda
- Natureza
- Relatório, recomendação, documentação
Ementa:
Comunica irregularidade na contratação de operação de crédito pela Prefeitrura Municipal de Cunhataí (SC).
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Conhecida
- Último estado:
- 28/09/2005 - ARQUIVADA
Participe
- Identificação:
- OFS 24/2004
- Autor:
- Ministro de Estado da Fazenda
- Data:
- 22/09/2004
- Descrição/Ementa
- Comunica irregularidade na contratação de operação de crédito pela Prefeitrura Municipal de Cunhataí (SC).
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
20/09/2005 | Publicado no DSF Páginas 31273-31280 | Leitura do Parecer nº 1.678, de 2005-CAE, Relator "ad hoc": Senador Osmar Dias, concluindo pelas providências que relaciona. À SSCLSF. |
24/09/2004 | Publicado no DSF Páginas 30603 | Expediente despachado nos termos do art. 155, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal. Recebimento da matéria comunicando irregularidades na contratação de operações de crédito. Esclarecimento de que a contratação mencionada configura operação de crédito vedada pela Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. À Comissão de Assuntos Econômicos. |
Tramitação encerrada
- Origem externa:
- AV. 361/2004
- Data de Leitura:
- 22/09/2004
- Relatoria:
- CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
- Senador Demóstenes Torres (encerrado em 01/06/2005 - Parecer Oferecido)
- Indexação:
- ENCAMINHAMENTO, SENADO, COMUNICAÇÃO, MINISTRO, (MF), IRREGULARIDADE, CONTRATO, OPERAÇÃO DE CREDITO, PREFEITURA MUNICIPAL, MUNICIPIO, CUNHATAI, (SC).
- 05/10/2005
- SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
- Ação:
- MINISTRO DA FAZENDA COMUNICANDO IRREGULARIDADES EM CUNHATAI - RS
PROCESSO ARQUIVADO
- 28/09/2005
- SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
- Situação:
- ARQUIVADA
- Ação:
- Processo devolvido.
- 28/09/2005
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Ao Arquivo.
- 28/09/2005
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Em cumprimento à conclusão do Parecer nº 1678/2005, da Comissão de Assuntos Econômicos, fls. 6/14, foram expedidos os seguintes ofícios:
Of. SF nº 2.333, de 22.9.2005, do Senador Paulo Octávio, Terceiro-Secretário, ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, Senhor Pedro Sérgio Steil, às fls. 19/29;
Of. SF nº 2.334, de 22.9.2005, do Senador Paulo Octávio, Terceiro-Secretário, ao Presidente do Tribunal de contas do Estado de Santa Catarina, Senhor Luiz Suzin Marini, às fls. 30/40;
Of. SF nº 2.335, de 22.9.2005, do Senador Paulo Octávio, Terceiro-Secretário, ao Presidente da Câmara Municipal de Cunhataí-SC, Senhor Dirceu Luiz Rempel, às fls. 41/50;
Of. SF nº 2.336, de 22.9.2005, do Senador Paulo Octávio, Terceiro-Secretário, ao Prefeito Municipal de Conhataí-SC, Senhor Marcos Antônio Thiesen, às fls.52/62;
Of. SF nº 2.337, de 22.9.2005, do Senador Paulo Octávio, Terceiro-Secretário, ao Ministro de Estado da Fazenda, Senhor Antônio Palocci, às fls. 63/73.
- 19/09/2005
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura do Parecer nº 1.678, de 2005-CAE, Relator "ad hoc": Senador Osmar Dias, concluindo pelas providências que relaciona.
À SSCLSF. - Publicado no DSF Páginas 31273-31280
- 05/09/2005
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
- Ação:
- Juntei, às fls. 15 a 18, legislação citada no parecer.
Aguardando leitura do parecer da CAE.
- 30/08/2005
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, nesta data.
- 23/08/2005
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Em 23/08/2005, o Presidente designa o Senador Osmar Dias Relator Ad Hoc. A Comissão aprova o parecer do Relator solicitando que, mediante expediente, o Presidente desta Casa comunique ao Prefeito Municipal de Cunhataí (SC), ao Chefe do Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas da respectiva jurisdição, a aplicação de sanção prevista no Parágrafo único do artigo 27 da Res. 43/2001, qual seja, a paralisação da análise de novos pleitos daquele Município, pelo Ministério da Fazenda, até que seja regularizada a operação entre aquela municipalidade e a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB - SC), enviar ainda cópia deste Ofício "S", do Ministro da Fazenda, e do parecer desta Comissão comunicando a decisão ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para as providêncais cabíveis ao caso, e posterior arquivamento da Matéria.
À SSCLSF.
- 01/06/2005
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador Demóstenes Torres, com minuta de relatório solicitando que, mediante expediente, o Presidente desta Casa comunique ao Prefeito Municipal de Cunhataí (SC), ao Chefe do Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas da respectiva jurisdição, a aplicação de sanção prevista no Parágrafo único do artigo 27 da Res. 43/2001, qual seja, a paralisação da análise de novos pleitos daquele Município, pelo Ministério da Fazenda, até que seja regularizada a operação entre aquela municipalidade e a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB - SC), enviar ainda cópia deste Ofício "S", do Ministro da Fazenda, e do parecer desta Comissão comunicando a decisão ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, para as providêncais cabíveis ao caso, e posterior arquivamento da Matéria.
Cópia anexada ao processado. A matéria encontra-se pronta para a pauta.
- 09/12/2004
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador Ramez Tebet, designa o Senador Demóstenes Torres relator da matéria.
- 08/10/2004
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Aguardando designação de relator.
- 23/09/2004
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Expediente despachado nos termos do art. 155, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal.
Recebimento da matéria comunicando irregularidades na contratação de operações de crédito.
Esclarecimento de que a contratação mencionada configura operação de crédito vedada pela Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
À Comissão de Assuntos Econômicos. - Publicado no DSF Páginas 30603
- 23/09/2004
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário.
- 22/09/2004
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Este processo contém 01 (uma) folha numerada e rubricada.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 07:41