Requerimento n° 585, de 2005

Autoria
Autoria não informada
Natureza
Licença Saúde combinada com licença para tratar de interesse particular (superior a 120 dias)

Ementa:
Requer, nos termos do item I do art. 43 do Regimento Interno do Senado Federal, licença para tratamento de saúde pelo prazo de 08 (oito) dias, a partir de 03 de junho de 2005, conforme laudo médico.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Deferida pela Presidência (art. 41 do RISF)
Último estado:
01/06/2005 - DEFERIDA

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Identificação:
RQS 585/2005
Autor:
Autoria não informada
Data:
01/06/2005
Descrição/Ementa
Requer, nos termos do item I do art. 43 do Regimento Interno do Senado Federal, licença para tratamento de saúde pelo prazo de 08 (oito) dias, a partir de 03 de junho de 2005, conforme laudo médico.
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
07/06/2005
Data Documento oficial Ação legislativa
02/06/2005 Publicado no DSF Páginas 17157-17158
Leitura.
À publicação.
Nesta data é lido o Requerimento nº 586, de 2005, do Senador José de Ribamar Fiquene, solicitando licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 11 de junho de 2005.
Ao Pleg, com destino à Secretaria-Geral da Mesa.
Tramitação encerrada
Indexação:
REQUERIMENTO, SENADO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, PERÍODO, PRAZO DETERMINADO, TRATAMENTO DE SAÚDE.
30/06/2006
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO
29/05/2006
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Arquivo.
11/10/2005
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento de expediente do Senador João Alberto Souza comunicando o seu retorno às atividades parlamentares desta Casa Legislativa a partir do dia 9 de outubro de 2005, em virtude do término de licença para tratamento de saúde.
À SSCLSF.
11/10/2005
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
04/08/2005
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura pela Presidência de comunicação do Sr. Senador José de Ribamar Fiquene, que, nos termos do § 3º do art. 43 do RISF, desiste da licença para tratamento de interesses particulares para reassumir o exercício da senadoria, a partir de 03 do mês em curso, tendo em vista a renúncia apresentada pelo Senador Antonio Leite.
À Secretaria-Geral da Mesa.
03/08/2005
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Leitura pela Presidência, na sessão do dia 03/07/2005, d de expediente subscrito pelo Senador Antonio Leite Andrade, no qual comunica à Casa, nos termos do inciso II do art. 28 e do art. 29 do Regimento Interno, que renuncia ao exercíco da suplência a partir de 2 de agosto de 2005.
A Presidência comunica ao Plenário que a renúncia tornar-se-á efetiva e irretratável após sua publicação no Diário do Senado Federal, nos termos do art. 29 do Regimento Interno.
Encaminanhado ao Plenário.
02/06/2005
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência defere os Requerimentos nºs. 585 e 586, de 2005, do Senador Ribamar Fiquene, lidos na sessão de ontem, nos termos do art. 41 do Regimento Interno.
À Secretaria Geral da Mesa.
02/06/2005
SF-SGM - Secretaria-Geral da Mesa
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
01/06/2005
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
À publicação.
Nesta data é lido o Requerimento nº 586, de 2005, do Senador José de Ribamar Fiquene, solicitando licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 11 de junho de 2005.
Ao Pleg, com destino à Secretaria-Geral da Mesa.
Publicado no DSF Páginas 17157-17158
01/06/2005
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
DEFERIDA
Ação:
Este processo contém 04 (quatro) folhas numeradas e rubricadas.
À SGM.
Última atualização de dados legislativos: 26/10/2020 18:34