Projeto de Resolução do Senado n° 64, de 2005
- Autoria
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Norma Gerada
- Resolução do Senado Federal nº 53 de 14/07/2005
- Natureza
- Suspensão de execução de lei inconstitucional
Ementa:
Suspende a execução do art. 1º e do art. 2º, inciso I, alínea "a", e inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei Municipal nº 6.580, de 5 de dezembro de 1989, de Santo André, São Paulo.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Aprovada por Comissão em decisão terminativa
- Destino:
- À promulgação
- Norma jurídica gerada:
- Resolução do Senado Federal nº 53 de 14/07/2005
- Último estado:
- 16/08/2005 - ARQUIVADA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PRS 64/2005
- Autor:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Data:
- 01/07/2005
- Descrição/Ementa
- Suspende a execução do art. 1º e do art. 2º, inciso I, alínea "a", e inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei Municipal nº 6.580, de 5 de dezembro de 1989, de Santo André, São Paulo.
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
13/07/2005 | Publicado no DSF Páginas 23172 | A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, § 3º do Regimento Interno do Senado Federal, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a matéria vai à promulgação. À Subsecretaria de Expediente. |
02/07/2005 | Publicado no DSF Páginas 21846 | Apresentado como conclusão do Parecer nº 1.051, de 2005 - CCJ, lido na presente sessão. Com referência ao Ofício nº 48, de 2005, CCJ, lido em 15 do corrente, a Presidência comunica a aprovação em caráter terminativo da matéria, em reunião realizada no dia 26 de abril de 2005. Nos termos do art. 91, §§ 3° a 5°, do Regimento Interno, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (A Presidência esclarece que o texto do projeto foi adequado ao que prescreve a Lei Complementar nº 95, de 1998.) À SSCLSF. |
02/07/2005 | Publicado no DSF Páginas 21820-21827 | Apresentado como conclusão do Parecer nº 1.051, de 2005 - CCJ, lido na presente sessão. Com referência ao Ofício nº 48, de 2005, CCJ, lido em 15 do corrente, a Presidência comunica a aprovação em caráter terminativo da matéria, em reunião realizada no dia 26 de abril de 2005. Nos termos do art. 91, §§ 3° a 5°, do Regimento Interno, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (A Presidência esclarece que o texto do projeto foi adequado ao que prescreve a Lei Complementar nº 95, de 1998.) À SSCLSF. |
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 01/07/2005
- Prazos:
- 05/07/2005 - 11/07/2005: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVOS, ARTIGOS, LEI MUNICIPAL, MUNICÍPIO, SANTO ANDRÉ, ESTADO, (SP).
- Matérias relacionadas:
- 16/08/2005
- SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
- Situação:
- ARQUIVADA
- Ação:
- PROMUL RESOLUÇÃO 53/05
PROCESSO ARQUIVADO
- 28/07/2005
- SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Ofício SF nº 1633 de 19/07/05, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal comunicando a promulgação da Resolução nº 53/05 (fls. 37).
Ofício SF nº 1634 de 19/07/05, ao Prefeito Municipal de Santo André - SP comunicando a promulgação da Resolução nº 53/05 (fls. 38).
Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
- 28/07/2005
- SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Situação:
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Ação:
- (SF) MESA.
PROMULGADA. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 000053 DE 2005.
DSF - 15/07/2005 PÁG. 24071.
DOU-E- 15/07/2005 PÁG. 00001.
Promulgada em 14/07/2005.
- 14/07/2005
- SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Anexado o texto revisado (fls. 35).
- 12/07/2005
- SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão às 16:55 hs.
- 12/07/2005
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- APROVADA A MATÉRIA (DECISÃO TERMINATIVA)
- Ação:
- A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, § 3º do Regimento Interno do Senado Federal, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a matéria vai à promulgação.
À Subsecretaria de Expediente. - Publicado no DSF Páginas 23172
- 11/07/2005
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário para comunicação de encerramento de prazo para interposição de recurso.
- 04/07/2005
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Prazo para interposição de recurso: 05/07/2005 a 11/07/2005.
- 01/07/2005
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Apresentado como conclusão do Parecer nº 1.051, de 2005 - CCJ, lido na presente sessão.
Com referência ao Ofício nº 48, de 2005, CCJ, lido em 15 do corrente, a Presidência comunica a aprovação em caráter terminativo da matéria, em reunião realizada no dia 26 de abril de 2005.
Nos termos do art. 91, §§ 3° a 5°, do Regimento Interno, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
(A Presidência esclarece que o texto do projeto foi adequado ao que prescreve a Lei Complementar nº 95, de 1998.)
À SSCLSF. - Publicado no DSF Páginas 21820-21827
- Publicado no DSF Páginas 21846
- 01/07/2005
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Situação:
- TRANSFORMADA EM PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO
- Ação:
- Autuado como PRS 00064 2005, proveniente do OFS 00022 1999 (Parecer nº 1051 - CCJ, de 2005).
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 08:30