Projeto de Resolução do Senado n° 64, de 2005

Autoria
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Norma Gerada
Resolução do Senado Federal nº 53 de 14/07/2005
Natureza
Suspensão de execução de lei inconstitucional

Ementa:
Suspende a execução do art. 1º e do art. 2º, inciso I, alínea "a", e inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei Municipal nº 6.580, de 5 de dezembro de 1989, de Santo André, São Paulo.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada por Comissão em decisão terminativa
Destino:
À promulgação
Norma jurídica gerada:
Resolução do Senado Federal nº 53 de 14/07/2005
Último estado:
16/08/2005 - ARQUIVADA

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Identificação:
Texto inicial - PRS 64/2005
Autor:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Data:
01/07/2005
Descrição/Ementa
Suspende a execução do art. 1º e do art. 2º, inciso I, alínea "a", e inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei Municipal nº 6.580, de 5 de dezembro de 1989, de Santo André, São Paulo.
Data Documento oficial Ação legislativa
13/07/2005 Publicado no DSF Páginas 23172
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, § 3º do Regimento Interno do Senado Federal, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a matéria vai à promulgação.
À Subsecretaria de Expediente.
02/07/2005 Publicado no DSF Páginas 21846
Apresentado como conclusão do Parecer nº 1.051, de 2005 - CCJ, lido na presente sessão.
Com referência ao Ofício nº 48, de 2005, CCJ, lido em 15 do corrente, a Presidência comunica a aprovação em caráter terminativo da matéria, em reunião realizada no dia 26 de abril de 2005.
Nos termos do art. 91, §§ 3° a 5°, do Regimento Interno, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
(A Presidência esclarece que o texto do projeto foi adequado ao que prescreve a Lei Complementar nº 95, de 1998.)
À SSCLSF.
02/07/2005 Publicado no DSF Páginas 21820-21827
Apresentado como conclusão do Parecer nº 1.051, de 2005 - CCJ, lido na presente sessão.
Com referência ao Ofício nº 48, de 2005, CCJ, lido em 15 do corrente, a Presidência comunica a aprovação em caráter terminativo da matéria, em reunião realizada no dia 26 de abril de 2005.
Nos termos do art. 91, §§ 3° a 5°, do Regimento Interno, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
(A Presidência esclarece que o texto do projeto foi adequado ao que prescreve a Lei Complementar nº 95, de 1998.)
À SSCLSF.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
01/07/2005
Prazos:
05/07/2005 - 11/07/2005: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVOS, ARTIGOS, LEI MUNICIPAL, MUNICÍPIO, SANTO ANDRÉ, ESTADO, (SP).
16/08/2005
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Situação:
ARQUIVADA
Ação:
PROMUL RESOLUÇÃO 53/05
PROCESSO ARQUIVADO
28/07/2005
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício SF nº 1633 de 19/07/05, ao Presidente do Supremo Tribunal Federal comunicando a promulgação da Resolução nº 53/05 (fls. 37).
Ofício SF nº 1634 de 19/07/05, ao Prefeito Municipal de Santo André - SP comunicando a promulgação da Resolução nº 53/05 (fls. 38).
Ao Protocolo Legislativo com destino ao Arquivo.
28/07/2005
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(SF) MESA.
PROMULGADA. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL 000053 DE 2005.
DSF - 15/07/2005 PÁG. 24071.
DOU-E- 15/07/2005 PÁG. 00001.
Promulgada em 14/07/2005.
14/07/2005
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 35).
12/07/2005
SF-SSEXP - SUBSECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 16:55 hs.
12/07/2005
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA A MATÉRIA (DECISÃO TERMINATIVA)
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, § 3º do Regimento Interno do Senado Federal, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, a matéria vai à promulgação.
À Subsecretaria de Expediente.
Publicado no DSF Páginas 23172
11/07/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário para comunicação de encerramento de prazo para interposição de recurso.
04/07/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Prazo para interposição de recurso: 05/07/2005 a 11/07/2005.
01/07/2005
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Apresentado como conclusão do Parecer nº 1.051, de 2005 - CCJ, lido na presente sessão.
Com referência ao Ofício nº 48, de 2005, CCJ, lido em 15 do corrente, a Presidência comunica a aprovação em caráter terminativo da matéria, em reunião realizada no dia 26 de abril de 2005.
Nos termos do art. 91, §§ 3° a 5°, do Regimento Interno, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
(A Presidência esclarece que o texto do projeto foi adequado ao que prescreve a Lei Complementar nº 95, de 1998.)
À SSCLSF.
Publicado no DSF Páginas 21820-21827
Publicado no DSF Páginas 21846
01/07/2005
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
TRANSFORMADA EM PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO
Ação:
Autuado como PRS 00064 2005, proveniente do OFS 00022 1999 (Parecer nº 1051 - CCJ, de 2005).
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 08:30