Representação n° 1, de 2005

Autoria
MESA DO SENADO FEDERAL
Natureza
Conteúdo de representação - não categorizado

Ementa:
Instaurada em face de decisão do Supremo Tribunal Federal que confirmou a cassação dos registros e diplomas expedidos em favor de João Rodrigues Capiberibe e outros. (Processo Especial)

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada pela Comissão Diretora
Último estado:
12/11/2009 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

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Identificação:
REP 1/2005
Autor:
MESA DO SENADO FEDERAL
Data:
08/11/2005
Descrição/Ementa
Instaurada em face de decisão do Supremo Tribunal Federal que confirmou a cassação dos registros e diplomas expedidos em favor de João Rodrigues Capiberibe e outros. (Processo Especial)
Data Documento oficial Ação legislativa
04/02/2006 Publicado no DSF Páginas 3042
Lido, na sessão desta data, o Ofício SGM/P nº 155, de 31.01.2006 (fls. 397/398 do Volume II), do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Aldo Rebelo, comunicando a declaração da perda do mandato de Deputada Federal da Srª JANETE CAPIBERIBE, nos termos do Ato da Mesa nº 74, de 26.01.2006, publicado no Suplemento ao Diário da Câmara dos Deputados nº 15, de 27.01.2006, anexo (fls. 398).
16/12/2005 Publicado no DSF Páginas 45526-45531
13ª REUNIAO DA MESA DO SENADO FEDERAL
Nesta data, às 15h, realiza-se a 13ª Reunião da Mesa do Senado Federal, convocada na reunião anterior, conforme Ata de fls. 347/354 (Bal 42).
O Relator, Senador EFRAIM MORAIS, usa da palavra para se manifestar sobre requerimento apresentado pelos advogados do Senador João Capiberibe na reunião anterior, que deixa de ser acolhido (Parecer de fls. 372/373).
Em seguida, foi dada a palavra ao Dr. Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, OAB-SP nº 67165, advogado do Senador João Capiberibe, para sua sustentação oral, tendo o Sr. Presidente Renan Calheiros prestado esclarecimentos sobre a manifestação do advogado.
Posteriormente, usaram da palavra os Senadores ANTERO PAES DE BARROS, autor do pedido de vista, TIÃO VIANA e JOÃO ALBERTO SOUZA.
Em seguida, foi lido, para conhecimento da Mesa, o Ato de extinção do mandato do Senador João Capiberibe, que tomou o nº 1, de 2005 (fls. 374), que foi assinado por todos os membros da Mesa.
16/12/2005 Publicado no DSF Páginas 45519-45525
12ª REUNIÃO DA MESA DO SENADO FEDERAL
Realizada, nesta data, às 18h, a 12ª Reunião da Mesa do Senado Federal, destinada a conhecer do Parecer do Relator, Senador Efraim Morais, sobre a presente Representação, conforme Ata de fls. 347/354.
Compareceram os Drs. Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, OAB-SP nº 67165, e Marcos Pedroso Mateus, OAB-SP nº 144.912, advogados do Senador João Capiberibe, acompanhados do Dr. Aldo de Campos Costa. O Dr. Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari toma assento à mesa e pede a palavra, pela ordem, para uma questão preliminar. O Sr. Presidente solicita que a questão seja levantada após a leitura do parecer do Relator, a quem concede a palavra.
O Senador Efraim Morais lê seu Relatório, que conclui no sentido de que a Mesa do Senado Federal, nos termos do que dispõe o artigo 55, § 3º, da Constituição Federal, declare a perda do mandato do Senador JOÃO CAPIBERIBE, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (de fls. 1).
Concluída a leitura do Parecer, o Sr. Presidente concede a palavra, como um precedente inédito, ao Dr. Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, pelo prazo de dez minutos, para sua sustentação oral, que ele conclui apresentando requerimento no sentido de que a Mesa do Senado Federal aguarde que a Presidência do Senado preste as informações requisitadas pelo Supremo Tribunal Federal e que o Ministro Marco Aurélio delibere sobre o pedido de concessão de liminar no Mandado de Segurança nº 25.709.
Com referência ao requerimento, o Sr. Presidente profere o seguinte despacho: "Ao Relator."
A pedido do Senador Antero Paes de Barros, 2º Vice-Presidente, o Sr. Presidente concede vista coletiva do processo até às 15h da terça-feira, dia 13 de dezembro, ficando, desde então, convocada reunião da Mesa para esse dia e intimados os Srs. Advogados do Senador João Capiberibe. O Sr. Presidente determina a notificação do Senador João Capiberibe.
14/12/2005 Publicado no DSF Páginas 44303
O Ato da Mesa nº 1, de 2005, de extinção do mandato do Senador João Capiberibe, foi publicado no Suplemento ao Diário do Senado Federal de 14/12/2005 (fls. 375), bem como na edição regular do Diário do Senado Federal da mesma data, à página 44303, juntamente com a comunicação feita pelo Presidente Renan Calheiros, na Sessão de 13.12.2005, da decisão da Mesa que baixou o referido Ato.
14/12/2005 Publicado no DSF Páginas 3 Suplemento (nº Único)
O Ato da Mesa nº 1, de 2005, de extinção do mandato do Senador João Capiberibe, foi publicado no Suplemento ao Diário do Senado Federal de 14/12/2005 (fls. 375), bem como na edição regular do Diário do Senado Federal da mesma data, à página 44303, juntamente com a comunicação feita pelo Presidente Renan Calheiros, na Sessão de 13.12.2005, da decisão da Mesa que baixou o referido Ato.
01/12/2005 Publicado no DSF Páginas 1 Suplemento (nº 198)
Juntei, às fls. 261, mandado assinado pelo Presidente do Senado Federal, Senador RENAN CALHEIROS, de citação, por edital, do Senador JOÃO CAPIBERIBE.
30/11/2005 Publicado no DSF Páginas 1 Suplemento (nº 197)
Juntei, às fls. 261, mandado assinado pelo Presidente do Senado Federal, Senador RENAN CALHEIROS, de citação, por edital, do Senador JOÃO CAPIBERIBE.
29/11/2005 Publicado no DSF Páginas 1 Suplemento (nº 196)
Juntei, às fls. 261, mandado assinado pelo Presidente do Senado Federal, Senador RENAN CALHEIROS, de citação, por edital, do Senador JOÃO CAPIBERIBE.
26/11/2005 Publicado no DSF Páginas 1 Suplemento (nº 195)
Juntei, às fls. 261, mandado assinado pelo Presidente do Senado Federal, Senador RENAN CALHEIROS, de citação, por edital, do Senador JOÃO CAPIBERIBE.
25/11/2005 Publicado no DSF Páginas 1 Suplemento (nº 194)
Juntei, às fls. 261, mandado assinado pelo Presidente do Senado Federal, Senador RENAN CALHEIROS, de citação, por edital, do Senador JOÃO CAPIBERIBE.
24/11/2005 Publicado no DSF Páginas 40834-40845
Leitura do Parecer nº 2018, de 2005 - CCJ, pela constitucionalidade e regimentalidade da decisão da Mesa do Senado Federal que aprovou o rito procedimental com vistas à apreciação da Representação.
À SSCLSF.
09/11/2005 Publicado no DSF Páginas 38588-38589
Realizada, nesta data, às 10h, a 9ª Reunião da Mesa do Senado Federal, para tratar sobre a presente Representação, tendo sido aprovado o rito procedimental para os fins do disposto no art. 55, V, da Constituição Federal, conforme Ata de fls. 226/228.
29/10/2005 Publicado no DSF Páginas 37569-37572
Na Sessão do dia 28.10.2005, foi lido o Ofício nº 5025/R (fls. 215/218), da mesma data, do Ministro MARCO AURÉLIO, Relator do Mandado de Segurança nº 25623, comunicando que concedeu a liminar pleiteada e, com isso, restabeleceu "a situação jurídica anterior, viabilizando ao impetrante, ainda na qualidade de Senador da República, o exercício do direito de defesa".
22/10/2005 Publicado no DSF Páginas 35892-35893
Na Sessão de 21.10.2005, foi lido o Ofício nº 1236/P, de 21.10.05, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, comunicando que essa Corte, "por maioria de votos, não conheceu do RE 446907, interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que confirmou a cassação dos registros e diplomas expedidos em favor de JOÃO RODRIGUES CAPIBERIBE E OUTROS. Determinou-se, ainda, que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, confirmada por esta Corte no julgamento do RE 446907 (22/9/2005), produza os efeitos de direito, independentemente da publicação do respectivo acórdão".
Tramitação encerrada
Origem externa:
OF. 1236/2005
Data de Leitura:
08/11/2005
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Edison Lobão (encerrado em 23/11/2005 - Parecer Oferecido)
12/11/2009
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Situação:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Ação:
DEVOLVIDO APÓS CONSULTA
ARQUIVADO
12/11/2009
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Processado devolvido ao Arquivo (Volumes Principal, II e III e Processo Especial).
12/11/2009
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Fornecida, a pedido, uma cópia integral dos tres volumes do presente processado ao Senador Expedito Júnior, entregue ao seu assessor Paulo, conforme recibo de fls. 506.
05/11/2009
SF-SCOP - SECRETARIA DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO
Ação:
Encaminhado, nesta data, à Secretaria Geral da Mesa conforme solicitado.
16/04/2007
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
EMPRESTADO A SCOP
16/02/2007
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Processo devolvido e arquivado
14/02/2007
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhados ao Arquivo os Volumes I, II e III, bem como o Processo Especial, que compõem o presente processado.
14/02/2007
SF-SSCOP - SUBSECRETARIA DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO
Ação:
Encaminhado, ao Advogado Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, em 31.01.07, um exemplar da publicação encadernada do presente processado, conforme carta de fls. 502/505 do Volume III, expedida pelo Secretário-Geral da Mesa do Senado Federal, RAIMUNDO CARREIRO SILVA.
14/02/2007
SF-SSCOP - SUBSECRETARIA DE APOIO A CONSELHOS E ÓRGÃOS DO PARLAMENTO
Ação:
Publicado, no Suplemento "B" do Diário do Senado Federal nº 207, de 14.12.2005, e encadernado, os Volumes I, II e III do presente processado.
18/05/2006
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
processo emprestado a SSCOP
16/05/2006
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
devolvido
arquivado
15/05/2006
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, nesta data.
Devolvido ao Arquivo os Volumes Principal, II, III, Processo Especial e o de Emendas.
15/05/2006
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
DEVOLUÇÃO C/ CÓPIA DAS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS STF ATRAVÉS OF. 0123/06-ADVOSF. MS 25.933.
04/05/2006
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aberto o quarto volume, indexado como Volume III, contendo o Of. nº 2169/R, de 02 de maio do corrente, solicitando informações ao Senado Federal para instrução do julgamento do Mandado de Segurança nº 25933.
À ADVOSF, para as devidas providências, os Vols. nºs I, II, III e Processo Especial da REP 001/2005.
03/05/2006
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Processo emprestado a SSCLSF
04/04/2006
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
arquivado
28/03/2006
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Enviados ao Arquivo os Volumes I e II e o Processo Especial do presente processado, juntamente com uma cópia quase completa do Volume I.
17/02/2006
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 399/400 do Volume II, duas pastas fornecidas pela Advocacia do Senado Federal, contendo documentos expedidos e recebidos, no âmbito daquele Órgão, relativamente aos Mandados de Segurança nºs 25623-1 e 25709.
03/02/2006
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Lido, na sessão desta data, o Ofício SGM/P nº 155, de 31.01.2006 (fls. 397/398 do Volume II), do Presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Aldo Rebelo, comunicando a declaração da perda do mandato de Deputada Federal da Srª JANETE CAPIBERIBE, nos termos do Ato da Mesa nº 74, de 26.01.2006, publicado no Suplemento ao Diário da Câmara dos Deputados nº 15, de 27.01.2006, anexo (fls. 398).
Publicado no DSF Páginas 3042
30/01/2006
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, nesta data.
30/01/2006
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
DEVOLUÇÃO C/ CÓPIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS AOS STF ATRAVÉS OF. 018/06-ADVOSF.
04/01/2006
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
À Advocacia.
03/01/2006
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aberto o terceiro volume, indexado como "Processo Especial" (art. 263 do Regimento Interno do Senado Federal), contendo documentos preparatórios e complementares referentes à presente Representação, discriminados em lista que encabeça o referido Processo Especial.
02/01/2006
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, nesta data.
02/01/2006
SF-ADVOSF - Advocacia do Senado Federal
Ação:
DEVOLUÇÃO C/ CÓPIA DAS INFORMAÇÕES ENCAMINHADAS STF ATRAVÉS OF. 333/05-ADVOSF. MS 25623
22/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhados, nesta data, os Volumes I e II à Advocacia do Senado, para a devida comunicação da decisão da Mesa ao Exmº Sr. Ministro MARCO AURÉLIO, autor da liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 25623 (fls. 215), do qual é Relator.
22/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 377/384, folha de fax e confirmação de recebimento da Ata da 13ª Reunião da Mesa do Senado Federal, encaminhada, nesta data, aos Drs. MARCOS PEDROSO MATEUS e PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, advogados do Senador João Capiberibe.
21/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
O Ato da Mesa nº 1, de 2005, de extinção do mandato do Senador João Capiberibe, foi publicado no Suplemento ao Diário do Senado Federal de 14/12/2005 (fls. 375), bem como na edição regular do Diário do Senado Federal da mesma data, à página 44303, juntamente com a comunicação feita pelo Presidente Renan Calheiros, na Sessão de 13.12.2005, da decisão da Mesa que baixou o referido Ato.
Publicado no DSF Páginas 44303
Publicado no DSF Páginas 3 Suplemento (nº Único)
13/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
13ª REUNIAO DA MESA DO SENADO FEDERAL
Nesta data, às 15h, realiza-se a 13ª Reunião da Mesa do Senado Federal, convocada na reunião anterior, conforme Ata de fls. 347/354 (Bal 42).
O Relator, Senador EFRAIM MORAIS, usa da palavra para se manifestar sobre requerimento apresentado pelos advogados do Senador João Capiberibe na reunião anterior, que deixa de ser acolhido (Parecer de fls. 372/373).
Em seguida, foi dada a palavra ao Dr. Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, OAB-SP nº 67165, advogado do Senador João Capiberibe, para sua sustentação oral, tendo o Sr. Presidente Renan Calheiros prestado esclarecimentos sobre a manifestação do advogado.
Posteriormente, usaram da palavra os Senadores ANTERO PAES DE BARROS, autor do pedido de vista, TIÃO VIANA e JOÃO ALBERTO SOUZA.
Em seguida, foi lido, para conhecimento da Mesa, o Ato de extinção do mandato do Senador João Capiberibe, que tomou o nº 1, de 2005 (fls. 374), que foi assinado por todos os membros da Mesa.
Publicado no DSF Páginas 45526-45531
13/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Devolvido pelo Relator nesta data.
08/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Ao Relator, Senador EFRAIM MORAIS.
08/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Nesta data, foi entregue, ao Senador ANTERO PAES DE BARROS, 2º Vice-Presidente, cópia de inteiro teor da presente Representação, em obediência ao pedido de vista formulado por S. Exª na reunião da Mesa do Senado realizada ontem, dia 7.12.05, conforme recibo de fls. 365.
08/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 360/363 do Volume II, o Mandado de Notificação do Senador João Capiberibe para a reunião da Mesa marcada para o dia 13.12.05, bem como confirmação de recebimento do referido Mandado, via fax, e a certidão de expedição do mesmo.
08/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Nesta data, foi enviada, via fax, ao Dr. PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, OAB-SP nº 67165, advogado do Senador JOÃO CAPIBERIBE, a Ata da 12ª Reunião da Mesa do Senado, realizada em 7.12.05, conforme recibo anexado às fls. 357 do Volume II, bem como certidão de envio da referida Ata, anexado às fls. 358 do Volume II.
07/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
12ª REUNIÃO DA MESA DO SENADO FEDERAL
Realizada, nesta data, às 18h, a 12ª Reunião da Mesa do Senado Federal, destinada a conhecer do Parecer do Relator, Senador Efraim Morais, sobre a presente Representação, conforme Ata de fls. 347/354.
Compareceram os Drs. Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, OAB-SP nº 67165, e Marcos Pedroso Mateus, OAB-SP nº 144.912, advogados do Senador João Capiberibe, acompanhados do Dr. Aldo de Campos Costa. O Dr. Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari toma assento à mesa e pede a palavra, pela ordem, para uma questão preliminar. O Sr. Presidente solicita que a questão seja levantada após a leitura do parecer do Relator, a quem concede a palavra.
O Senador Efraim Morais lê seu Relatório, que conclui no sentido de que a Mesa do Senado Federal, nos termos do que dispõe o artigo 55, § 3º, da Constituição Federal, declare a perda do mandato do Senador JOÃO CAPIBERIBE, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (de fls. 1).
Concluída a leitura do Parecer, o Sr. Presidente concede a palavra, como um precedente inédito, ao Dr. Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, pelo prazo de dez minutos, para sua sustentação oral, que ele conclui apresentando requerimento no sentido de que a Mesa do Senado Federal aguarde que a Presidência do Senado preste as informações requisitadas pelo Supremo Tribunal Federal e que o Ministro Marco Aurélio delibere sobre o pedido de concessão de liminar no Mandado de Segurança nº 25.709.
Com referência ao requerimento, o Sr. Presidente profere o seguinte despacho: "Ao Relator."
A pedido do Senador Antero Paes de Barros, 2º Vice-Presidente, o Sr. Presidente concede vista coletiva do processo até às 15h da terça-feira, dia 13 de dezembro, ficando, desde então, convocada reunião da Mesa para esse dia e intimados os Srs. Advogados do Senador João Capiberibe. O Sr. Presidente determina a notificação do Senador João Capiberibe.
Publicado no DSF Páginas 45519-45525
07/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 343/345, requerimento apresentado pelo Dr. PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, OAB-SP nº 67165, advogado do Senador João Capiberibe, durante a sua sustentação oral na reunião da Mesa do Senado Federal, realizada nesta data.
Encerrado o Volume I, às fls. 345, e aberto o Volume II, às fls. 346.
07/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 333/341, o Parecer do Senador EFRAIM MORAIS, sobre a presente Representação.
07/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 329/332, o Mandado de Notificação do Senador João Capiberibe, bem como a certidão de expedição do mesmo mandado e a confirmação de recebimento deste, via fax.
06/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 325/327, o Mandado de Intimação do Dr. MARCOS PEDROSO MATEUS, OAB-SP nº 144912, advogado do Senador João Capiberibe, juntamente com a certidão de expedição do Mandado de Intimação e confirmação do recebimento deste, via fax.
06/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
O Sr. Presidente convoca reunião da Mesa para o dia 7/12/2005, quarta-feira, às 18h, destinada a conhecer do Parecer do Relator, Senador EFRAIM MORAIS, e apreciar a presente Representação, determinando que a Secretaria-Geral da Mesa expeça mandado de intimação ao Advogado, Dr. MARCOS PEDROSO MATEUS, e de notificação do Senador JOÃO CAPIBERIBE.
06/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Devolvido pelo Relator.
02/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Ao Relator.
02/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 299/323, a defesa prévia do Senador JOÃO CAPIBERIBE, recebida nesta data, às 18h25.
02/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 293/297, exemplares dos Suplementos aos números 194 a 198 do Diário do Senado Federal dos dias 25 a 30/11/2005 e 1º/12/2005, que noticiaram a publicação do edital de fls. 261.
02/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 271/291, petição do Senador JOÃO CAPIBERIBE, subscrita por seu advogado, Dr. MARCOS PEDROSO MATEUS, OAB-SP nº 144.912.
02/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 269, termo assinado pelo Dr. MARCOS PEDROSO MATEUS, OAB-SP nº 144.912, de recebimento de cópia integral do processado da presente Representação.
02/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 267, certidão de publicação do edital de fls. 261, nos Suplementos aos números 194, 195 e 196 do Diário do Senado Federal dos dias 25, 26 e 29/11/2005.
02/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 263/265, petição do advogado do Senador JOÃO CAPIBERIBE, Dr. MARCOS PEDROSO MATEUS, OAB-SP nº 144.912, de juntada de instrumento de procuração, com a finalidade de representar os interesses do outorgante, Senador JOÃO CAPIBERIBE, nos autos da presente Representação.
02/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 261, mandado assinado pelo Presidente do Senado Federal, Senador RENAN CALHEIROS, de citação, por edital, do Senador JOÃO CAPIBERIBE.
Publicado no DSF Páginas 1 Suplemento (nº 198)
Publicado no DSF Páginas 1 Suplemento (nº 197)
Publicado no DSF Páginas 1 Suplemento (nº 196)
Publicado no DSF Páginas 1 Suplemento (nº 195)
Publicado no DSF Páginas 1 Suplemento (nº 194)
02/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 260, certidão datada de 24/11/2005, assinada pelo servidor PAULO TOMINAGA, Assessor Técnico da Subsecretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado, de cumprimento do mandado de citação pessoal de fls. 256 (terceira tentativa).
02/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 259, certidão datada do dia 23/11/2005, emitida pelo servidor PAULO TOMINAGA, Assessor Técnico da Subsecretaria de Apoio a Conselhos e Órgãos do Parlamento, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado, de cumprimento do mandado de citação pessoal de fls. 256 (segunda tentativa).
02/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 257, certidão datada de 8/11/2005, emitida pelo Secretário-Geral da Mesa, RAIMUNDO CARREIRO SILVA, de cumprimento do mandado de citação pessoal de fls. 256 (primeira tentativa).
02/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 256, Mandado de Citação assinado pelo Senador EFRAIM MORAIS, 1º Secretário e Relator da presente Representação.
02/12/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
O Parecer nº 2018/2005, de fls. 250/254 (234/249), da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, foi publicado no Diário do Senado Federal de 24/11/2005, páginas 40834/40845.
23/11/2005
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura do Parecer nº 2018, de 2005 - CCJ, pela constitucionalidade e regimentalidade da decisão da Mesa do Senado Federal que aprovou o rito procedimental com vistas à apreciação da Representação.
À SSCLSF.
Publicado no DSF Páginas 40834-40845
23/11/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Anexei legislação citada, conforme fls. nº 254.
Aguardando leitura do Parecer da CCJ.
23/11/2005
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, nesta data.
23/11/2005
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Em Reunião Ordinária realizada nesta data, durante a discussão da matéria, o Senador Antonio Carlos Valadares oferece Voto em Separado que conclui pela apresentação de Projeto de Resolução. (fls. nºs 234/249).
A Comissão aprova o relatório do Senador Edison Lobão, que passa a constituir Parecer da CCJ, que conclui pela pela constitucionalidade e regimentalidade da decisão da Mesa do Senado Federal que aprovou o rito procedimental com vistas a apreciação da Representação nº 001, de 2005.
Votam vencidos, os Senadores Antonio Carlos Valadares, Pedro Simon e a Senadora Serys Slhessarenko.
Os Senadores Geraldo Mesquita Júnior e Sibá Machado manifestam-se pela abstenção.
À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.
22/11/2005
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Retirado o Voto em Separado pelo Senador Juvêncio da Fonseca (fls. nºs 232/233).
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
17/11/2005
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Recebido o Voto em Separado do Senador Juvêncio da Fonseca que conclui pela apresentação de novo rito procedimental.
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
16/11/2005
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PEDIDO DE VISTA CONCEDIDO
Ação:
Em Reunião Ordinária realizada nesta data, a matéria é incluída como Extrapauta item nº 1.
A Presidência concede vista coletiva nos termos regimentais.
Encaminhadas cópias do relatório, do Senador Edison Lobão, e do avulso da Representação às Senadoras e aos Senadores.
16/11/2005
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o relatório do Senador Edison Lobão, com voto pela constitucionalidade e regimentalidade da decisão da Mesa do Senado Federal que aprovou o rito procedimental com vistas à apreciação da Representação nº 1, de 2005.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
09/11/2005
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Edison Lobão, para emitir relatório.
09/11/2005
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
09/11/2005
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Em cumprimento à decisão da Mesa, item 7, fls. 227, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
08/11/2005
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Designado Relator da presente Representação o Senador EFRAIM MORAIS, Primeiro Secretário da Mesa.
08/11/2005
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Realizada, nesta data, às 10h, a 9ª Reunião da Mesa do Senado Federal, para tratar sobre a presente Representação, tendo sido aprovado o rito procedimental para os fins do disposto no art. 55, V, da Constituição Federal, conforme Ata de fls. 226/228.
Publicado no DSF Páginas 38588-38589
08/11/2005
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntei, às fls. 219/225, as informações preparadas pela Advocacia do Senado Federal e encaminhadas ao Ministro Marco Aurélio (Relator), em resposta ao Mandado de Segurança nº 25623, impetrado pelo Senador JOÃO CAPIBERIBE.
08/11/2005
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Na Sessão do dia 28.10.2005, foi lido o Ofício nº 5025/R (fls. 215/218), da mesma data, do Ministro MARCO AURÉLIO, Relator do Mandado de Segurança nº 25623, comunicando que concedeu a liminar pleiteada e, com isso, restabeleceu "a situação jurídica anterior, viabilizando ao impetrante, ainda na qualidade de Senador da República, o exercício do direito de defesa".
Publicado no DSF Páginas 37569-37572
08/11/2005
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntei, às fls. 123/214, Certidão fornecida ao Senador JOÃO CAPIBERIBE, para defesa de seus direitos junto ao Supremo Tribunal Federa.
08/11/2005
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntei, às fls. 110/115, a Ata da Quarta Sessão Solene do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, realizada em 21.10.2005, de diplomação do Senador GILVAM BORGES.
08/11/2005
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntei, às fls. 109, o Ofício nº 426, de 22.10.2005, do Desembargador HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá, comunicando que, "em face da determinação constante do Telex do Supremo Tribunal Federal, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá diplomou o Senador Gilvam Borges em substituição ao ex-Senador João Alberto Rodrigues Capiberibe".
08/11/2005
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntei, às fls. 10/108, Acórdão nº 21.264, do Tribunal Superior Eleitoral.
08/11/2005
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Juntei, às fls. 3/6, o Parecer nº 279/2005-ADVOSF, da Advocacia do Senado Federal, sugerindo as seguintes providências: "a) que o Presidente do Senado Federal comunique ao Plenário a cassação do registro e do diploma do ilustre Senador JOÃO CAPIBERIBE pela Justiça Eleitoral, ocorrida na última sexta-feira; e b) que seja dada posse ao candidato seguinte mais votado, para que assuma o cargo de Senador pelo Estado do Amapá, já diplomado no dia 21 de outubro".
08/11/2005
SF-SGM - Secretaria Geral da Mesa
Ação:
Na Sessão de 21.10.2005, foi lido o Ofício nº 1236/P, de 21.10.05, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, comunicando que essa Corte, "por maioria de votos, não conheceu do RE 446907, interposto contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que confirmou a cassação dos registros e diplomas expedidos em favor de JOÃO RODRIGUES CAPIBERIBE E OUTROS. Determinou-se, ainda, que a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, confirmada por esta Corte no julgamento do RE 446907 (22/9/2005), produza os efeitos de direito, independentemente da publicação do respectivo acórdão".
Publicado no DSF Páginas 35892-35893
08/11/2005
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 257 (duzentas e cinqüenta e sete) folhas numeradas e rubricadas.
À SGM.
Última atualização de dados legislativos: 06/12/2022 19:51