Petição (SF) n° 13, de 2006

Autoria
Senador Almeida Lima (MDB/SE) e outros
Natureza
Petição (não categorizada)

Ementa:
Requerem, nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal, e do art. 145 do Regimento Interno, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de quinze membros para, no prazo de cento e oitenta dias, apurar possíveis irregularidades que elenca, cometidas por pessoas ligadas ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Inadmitida
Último estado:
21/08/2006 - TRAMITAÇÃO ENCERRADA

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Identificação:
PET 13/2006
Autor:
Senador Almeida Lima (MDB/SE) e outros.
Data:
25/04/2006
Descrição/Ementa
Requerem, nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal, e do art. 145 do Regimento Interno, a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, composta de quinze membros para, no prazo de cento e oitenta dias, apurar possíveis irregularidades que elenca, cometidas por pessoas ligadas ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
25/04/2006
Indexação:
REQUERIMENTO, SENADO, PETIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CRIAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, (CPI), COMPOSIÇÃO, NÚMERO, TITULAR, SUPLENTE, PRAZO DETERMINADO, DESTINAÇÃO, APURAÇÃO, POSSIBILIDADE, PRÁTICA, IRREGULARIDADES, CIDADÃO, AUTORIDADES, PROXIMIDADE, PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Observações:
CPI SOBRE GOVERNO LULA, VISANDO APURAR A VIOLAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO DO CASEIRO FRANCENILDO COSTA; O PAGAMENTO DE CONTAS PESSOAIS DE LULA E DE SEUS FAMILIARES PELO PRESIDENTE DO SEBRAE, PAULO OKAMOTTO; A RELAÇÃO ENTRE A EMPRESA DE FÁBIO LUIZ DA SILVA, FILHO DE LULA, COM A CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA TELEMAR; A EXISTÊNCIA DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA DE GENIVAL INÁCIO DA SILVA, O VAVÁ, IRMÃO DO PRESIDENTE; E A ORIGEM E DESTINAÇÃO DO DINHEIRO ENCONTRADO NAS ROUPAS ÍNTIMAS DE UM ASSESSOR DO DEPUTADO ESTADUAL PETISTA DO CEARÁ, JOSÉ NOBRE GUIMARÃES, NO AEROPORTO DE SÃO PAULO). (R.S 00010 2006).
21/08/2006
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Situação:
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
Ação:
Processo arquivado
31/07/2006
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
O Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, profere o seguinte despacho:
"Senhoras e Senhores Senadores,
No último dia 19, o Senador Almeida Lima entregou, na Secretaria-Geral da Mesa, requerimento de criação de uma comissão parlamentar de inquérito, subscrito por 35 Senadores.
Antes de decidir, cabe a esta Presidência fazer um balanço do funcionamento de CPIs.
No último ano, instalamos três comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMI da Terra, CPMI dos Correios e CPMI da Compra de Votos/Mensalão) e uma comissão parlamentar de inquérito no Senado - a dos Bingos. E aditamos, ainda, à CPMI dos Correios um pedido de CPI para o IRB, num total de quatro frentes de investigações, que funcionaram dentro da legalidade, da responsabilidade e do equilíbrio.
Nunca se investigou tanto. Os pedidos continham fato determinado, prazo de funcionamento e o terço constitucional necessário.
Foi, como todos sabem, o meu entendimento. Como Presidente, dei todo o apoio logístico e político, para que todas elas trabalhassem com autonomia e independência.
As CPIs também foram prorrogadas, sob contestação de uns e aplausos de outros. Mais recentemente, quando se tentou desfigurar o Relatório da CPMI dos Correios, através de requerimentos intempestivos, esta Presidência manteve o apoio às conclusões da Comissão. Não foram deferências, apenas o estrito cumprimento do meu dever em um Estado de Direito onde devem prevalecer as leis e não as vontades individuais ou de grupos.
Portanto, em nenhuma dessas oportunidades, foi suprimido ou violado o direito da Minoria de investigar.
Ora, os temas listados no requerimento do Senador Almeida Lima estão sendo ou já foram objeto de investigação em âmbitos distintos. A superposição ou redundância nas investigações maculam uma das maiores conquistas da Constituição de 1988, cujo instrumento nos deu poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, que não pode ser confundido com o procedimento persecutório ou manejado para objetivos outros, inclusive inquisitoriais.
Para a constituição de CPI, o fato determinado é essencial. Listar fatos difusos, desconexos ou pulverizados, outros apenas genéricos e imprecisos, na tentativa de viabilizar sua instalação, não encontra respaldo na Constituição da República, nem nos Regimentos das Casas legislativas, e menos ainda no Supremo Tribunal Federal.
Isto posto, passo ao exame sob o aspecto puramente técnico, constitucional e regimental do requerimento:
Não é a primeira vez que este Senado Federal se depara com tal questão. Em 1996, sobre o Requerimento nº 198, de 1996, de criação da "CPI dos Bancos", a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania emitiu o Parecer nº 131, de 1996, que foi aprovado por este Plenário, cuja conclusão é a seguinte:
"... A comissão que se pretende instalar não pode prosperar por não ter objetivo preciso, que permita a esta Casa levar a bom termo o trabalho de investigação que se pretende instaurar."
"Ressalte-se que a falta de objetividade na investigação colimada resultará, ao invés de em esclarecimentos que atendam à opinião pública, em grave frustração que poderá levar ao descrédito o Congresso Nacional".
"Com relação ao pressuposto regimental da fixação do limite de despesas de Comissão Parlamentar de Inquérito, parece-nos que, quanto à sua inobservância, não há qualquer dúvida, uma vez que o Requerimento nº 198, de 1996, omitiu completamente esse pressuposto regimental à criação de Comissão Parlamentar de Inquérito, prevista no art. 145, § 1º, do RISF".
Diante do exposto, com respaldo no entendimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e deste Plenário, e ainda nos termos do inciso XI do art. 48 do Regimento Interno, deixo de dar seguimento ao requerimento."
Ao Protocolo Legislativo, com destino ao Arquivo.
25/04/2006
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
25/04/2006
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 12 (doze) folhas numeradas e rubricadas.
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 06/07/2020 03:26