Veto nº 32/2006 Parcial

(Regras para a desindexação da economia)

Mensagem nº 1177/2006

Matéria vetada:
PLV 26/2006
Norma gerada:
Lei nº 11.434 de 28/12/2006
Assunto:
Regras para a desindexação da economia
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00026 2006 (MPV 00321 2006, na Origem), Acresce art. 18-A à Lei 8177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
32.06.001 - "caput" do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

As empresas inscritas no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e no Parcelamento Especial - PAES, mesmo que ainda não homologada sua opção, poderão antecipar o pagamento dos respectivos débitos consolidados, segundo o seu valor presente, calculado com base na projeção das parcelas vincendas, descontadas cada uma pela taxa de juros de que trata o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, vigente no mês imediatamente anterior ao da opção pelo pagamento antecipado, capitalizada mensalmente até o vencimento das respectivas parcelas.

Mantido -
32.06.002 - "caput" do § 1º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

A projeção das parcelas vincendas tomará por base as respectivas regras do programa ou do parcelamento, adotando-se:

Mantido -
32.06.003 - inciso I do § 1º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

valores das parcelas baseados na média aritmética dos valores mensais devidos nos 12 (doze) últimos meses;

Mantido -
32.06.004 - inciso II do § 1º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

taxa de juros vigente no mês imediatamente anterior ao da opção pelo pagamento antecipado.

Mantido -
32.06.005 - § 2º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

O prazo total da projeção a ser considerado para o cálculo do valor presente não poderá exceder 35 (trinta e cinco) anos, devendo o saldo devedor, se existente naquela data, ser considerado integralmente na última parcela.

Mantido -
32.06.006 - § 3º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

Para efeito do disposto no caput deste artigo, as pessoas jurídicas que apresentem qualquer espécie de pleito judicial contestando atos da administração federal previstos no Refis e no Paes deverão desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre o qual se funda a referida ação judicial, hipótese em que não haverá condenação em honorários, protocolando requerimento de extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do inciso V do caput do art. 269 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil - CPC.

Mantido -
32.06.007 - § 4º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

A antecipação do pagamento por parte da pessoa jurídica, nos termos do disposto no caput deste artigo, deverá ser realizada antes da desistência do pleito judicial referido no § 3º deste artigo e juntado o respectivo comprovante aos autos.

Mantido -
32.06.008 - § 5º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

O resultado apurado no momento do pagamento de que trata o caput deste artigo será registrado como reserva de capital, aplicando-se tratamento tributário idêntico ao previsto no § 2º do art. 38 do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com a redação dada pelo inciso VIII do caput do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979, inclusive no que se refere a apuração da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.

Mantido -
32.06.009 - § 6º do art. 2º (Ver texto do dispositivo vetado)

O valor do débito apurado de acordo com o disposto no caput deste artigo poderá ser liquidado total ou parcialmente, mediante compensação de créditos próprios, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal - SRF e pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Mantido -
32.06.010 - parágrafo único do art. 5º (Ver texto do dispositivo vetado)

O prazo previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, fica prorrogado por mais 10 (dez) anos, a partir de 8 de janeiro de 2007.

Mantido -
Identificação:
VET 32/2006
Autor:
Presidência da República
Data:
29/12/2006
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLV 00026 2006 (MPV 00321 2006, na Origem), Acresce art. 18-A à Lei 8177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia, e dá outras providências.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
29/12/2006
SF-SESINO - Serviço de Sinopse
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando Leitura.
Publicado no DOU Páginas 184 PUB Nº 249 - SEÇÃO I
21/03/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas as fls.109 a 126, referentes à Mensagem Presidencial nº 1.177, de 2006 (nº 172/2006-CN), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 26/2006.
21/03/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas as fls.127 a 129, referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLV nº 26/2007.
21/03/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 130, referente à cópia do Ofício nº 23/2007-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
22/03/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura.
22/03/2007
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
11:59 - Leitura do Veto nº 32, de 2006, na Sessão do Congresso Nacional, realizada no dia 22 de março de 2007.
Anexadas notas taquigráficas desta sessão referentes à solicitação do Presidente do Congresso Nacional, Senador Renan Calheiros, ao Presidente da Câmara dos Deputados de indicações dos membros dessa Casa do Congresso que deverão integrar as Comissões Mistas a serem incumbidas de relatar os vetos lidos na presente sessão.
À SSCLCN.
Publicado no DCN Páginas 560-573 PUB Nº 003
24/05/2007
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada, nesta data, fl. 133, referente ao Ofício SGM/P nº 892/07, datado de 22 de maio do corrente, do Presidente da Câmara, designando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
30/01/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Ata para elaboração do avulso completo.
06/02/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Nesta oportunidade, é encaminhado à SEEP, para confecção de avulsos, exemplar completo da matéria, contendo a mensagem presidencial, o projeto a que se refere o veto e o estudo do veto.
À SCLCN.
10/11/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
27/04/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 28.4.2009, às 19:00 horas.
************* Retificado em 18/05/2009*************
Juntada cópia de requerimento, datado de 28-4-2009, do Vice-Líder do Governo no Congresso Nacional, Deputado Gilmar Machado, e outros Srs. Líderes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, solicitando que os itens 1, 2, 5, 7, 10, 11, 12, 45, 54, 57, 68, 70, 71, 78, 86, 96, 103, 125, 127 e 139 não constem da cédula única de votação da sessão de 6-5-2009, conforme solicitação de vários partidos políticos, de ambas as Casas.
27/04/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Sessão Conjunta foi transferida para o dia 06/05/2009, às 19 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados.
13/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
09:28 horas - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário da Câmara dos Deputados, é procedida à votação do veto, por meio de Cédula Única.
Designação dos Deputados Colbert Martins, Fernando Ferro e Antonio Carlos Mendes Thame para acompanhar a apuração dos votos junto à Secretaria Especial de Informática do Senado Federal - Prodasen.
Publicado no DCN Páginas 1499-1543 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
Publicado no DCN Páginas 1442-1451
19/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
Na sessão do Senado Federal realizada nesta data, a Presidência comunica que, concluída a apuração, o Veto foi mantido. (Anexadas ao processado cópias das folhas contendo o resultado da votação)
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
19/05/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18:32 hs.
08/06/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SSCLCN, a pedido.
18/06/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo, via PLEG.
25/06/2009
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
VIDE MPV 321 DE 2006 E PLV 26 DE 2006
ARQUIVADO
09/10/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
A SECRETARIA DE EXPEDIENTE POR SOLICITAÇÃO
REFERENTE A MPV 324 DE 2006
01/08/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
08/06/2015
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ao Arquivo.
10/06/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Arquivado.