Consulta (SF) n° 2, de 2008
- Autoria
- Presidente do Senado Federal
- Natureza
- Conteúdo Legislativo não categorizado
Ementa:
Encaminha à Comissão de Constituição de Justiça do Senado Federal, consulta e notas taquigráficas referentes ao pronunciamento do Senador Tião Viana, na sessão do dia 19 de agosto de 2008, acerca do comparecimento dos senadores às sessões deliberativas nos sessenta dias que antecedem as eleições municipais de 2008.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Último estado:
- 03/02/2015 - PREJUDICADA
Participe
- Identificação:
- CON 2/2008
- Autor:
- Presidente do Senado Federal: Presidente do Senado Federal
- Data:
- 21/08/2008
- Descrição/Ementa
- Encaminha à Comissão de Constituição de Justiça do Senado Federal, consulta e notas taquigráficas referentes ao pronunciamento do Senador Tião Viana, na sessão do dia 19 de agosto de 2008, acerca do comparecimento dos senadores às sessões deliberativas nos sessenta dias que antecedem as eleições municipais de 2008.
- Identificação:
- Parecer
- Data:
- 10/09/2009
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Na 35ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de setembro de 2009, o Vice-Presidente da Comissão, Senador Wellington Salgado de Oliveira, no exercício da Presidência, designa Relator "ad hoc", o Senador Antonio Carlos Valadares, em... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Avulso de parecer
- Data:
- 24/09/2009
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura do Parecer nº 1.594, de 2009-CCJ, relator ad hoc Senador Antonio Carlos Valadares, concluindo como segue: a) à primeira questão, de que não há dispositivo regimental que sustente a ausência de Senador nos períodos que antecedem a... | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
04/02/2015 | Publicado no DSF Páginas 47 | Matéria prejudicada, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal. Ao Arquivo. |
25/09/2009 | Publicado no DSF Páginas 47534 | Leitura do Parecer nº 1.594, de 2009-CCJ, relator ad hoc Senador Antonio Carlos Valadares, concluindo como segue: a) à primeira questão, de que não há dispositivo regimental que sustente a ausência de Senador nos períodos que antecedem as eleições municipais; b) à segunda questão, de que há obrigatoriedade de comparecimento no período que antecede eleições municipais, podendo o Senador, contudo, justificar sua ausência na forma dos art. 13 e 38, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa; c) à terceira questão, de que há necessidade de apresentação de justificativa de ausência, se esta ocorrer nos períodos que antecedem eleições municipais. À SCLSF. |
25/09/2009 | Publicado no DSF Páginas 47319-47324 | Leitura do Parecer nº 1.594, de 2009-CCJ, relator ad hoc Senador Antonio Carlos Valadares, concluindo como segue: a) à primeira questão, de que não há dispositivo regimental que sustente a ausência de Senador nos períodos que antecedem as eleições municipais; b) à segunda questão, de que há obrigatoriedade de comparecimento no período que antecede eleições municipais, podendo o Senador, contudo, justificar sua ausência na forma dos art. 13 e 38, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa; c) à terceira questão, de que há necessidade de apresentação de justificativa de ausência, se esta ocorrer nos períodos que antecedem eleições municipais. À SCLSF. |
22/08/2008 | Publicado no DSF Páginas 34033 | Leitura. À publicação. Ao PLEG com destino à CCJ. |
20/08/2008 | Publicado no DSF Páginas 30922-30923 | Leitura. À publicação. Ao PLEG com destino à CCJ. |
19/08/2008 | Publicado no DSF Páginas 30922-30923 | Leitura. À publicação. Ao PLEG com destino à CCJ. |
Tramitação encerrada
- Outros Números:
- SF OF 1316/2008
- Data de Leitura:
- 21/08/2008
- Despacho:
- 06/11/2008 (Despacho Inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Expedito Júnior (encerrado em 10/09/2009 - Substituído por "ad hoc")
- Senador Antonio Carlos Valadares (Relator Ad hoc) (encerrado em 10/09/2009 - Deliberação da matéria)
- 03/02/2015
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- PREJUDICADA
- Ação:
- Matéria prejudicada, nos termos do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal.
Ao Arquivo. - Publicado no DSF Páginas 47
- 02/01/2015
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário.
- 01/08/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 28/02/2011
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Juntados, às fls. 13 a 50, trechos dos Acordãos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal citados no Parecer da CCJ.
Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Parecer da CCJ.
- 25/09/2009
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
- Ação:
- Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Parecer da CCJ.
- 24/09/2009
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura do Parecer nº 1.594, de 2009-CCJ, relator ad hoc Senador Antonio Carlos Valadares, concluindo como segue:
a) à primeira questão, de que não há dispositivo regimental que sustente a ausência de Senador nos períodos que antecedem as eleições municipais;
b) à segunda questão, de que há obrigatoriedade de comparecimento no período que antecede eleições municipais, podendo o Senador, contudo, justificar sua ausência na forma dos art. 13 e 38, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa;
c) à terceira questão, de que há necessidade de apresentação de justificativa de ausência, se esta ocorrer nos períodos que antecedem eleições municipais.
À SCLSF. - Publicado no DSF Páginas 47534
- Publicado no DSF Páginas 47319-47324
- Avulso de parecer
- 21/09/2009
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
- Ação:
- Juntamos à fl. 12, cópia da legislação citada.
Aguardando leitura do parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
- 18/09/2009
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, nesta data.
- 17/09/2009
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- À SSCLSF, para prosseguimento da tramitação.
- 10/09/2009
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Na 35ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de setembro de 2009, o Vice-Presidente da Comissão, Senador Wellington Salgado de Oliveira, no exercício da Presidência, designa Relator "ad hoc", o Senador Antonio Carlos Valadares, em substituição ao Senador Expedito Júnior.
A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CCJ (em 10/09/2009), no seguinte sentido:
a) À primeira questão, de que não há dispositivo regimental que sustente a ausência de Senador nos períodos que antecedem as eleições municipais;
b) À segunda questão, de que há obrigatoriedade de comparecimento no período que antecede eleições municipais, podendo o Senador, contudo, justificar sua ausência na forma dos art. 13 e 38, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa;
c) À terceira questão, de que há necessidade de apresentação de justificativa de ausência, se esta ocorrer nos períodos que antecedem eleições municipais. - Parecer
- 08/09/2009
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria incluída na Pauta da Comissão.
- 11/08/2009
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido o Relatório do Senador Expedito Júnior, com voto no seguinte sentido:
a) à primeira questão, de que não há dispositivo regimental que sustente a ausência de Senador nos períodos que antecedem as eleições municipais;
b) à segunda questão, de que há obrigatoriedade de comparecimento no período que antecede eleições municipais, podendo o Senador, contudo, justificar sua ausência na forma dos art. 13 e art. 38, parágrafo único, do Regimento Interno desta Casa;
c) à terceira questão, de que há necessidade de apresentação de justificativa de ausência, se esta ocorrer no período que antecede eleições municipais.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
- 02/06/2009
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Expedito Júnior, para emitir relatório.
- 22/08/2008
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
- 21/08/2008
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
À publicação.
Ao PLEG com destino à CCJ. - Publicado no DSF Páginas 30922-30923
- Publicado no DSF Páginas 30922-30923
- Publicado no DSF Páginas 34033
- 21/08/2008
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 06 (seis) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 05/07/2020 05:10