Veto nº 39/2008 Parcial

(Políticas do setor turístico)

Mensagem nº 686/2008

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 11.771 de 17/09/2008
Assunto:
Políticas do setor turístico
Ementa:

Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00114 2008 (PL 03118 2008, na Câmara dos Deputados), que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no Planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei nº 2294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.


Dispositivo Situação Resultado Nominal
39.08.001 - "caput" do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os fundos governamentais que desenvolverem atividades afins ao setor turístico, administrados por órgãos da administração pública federal, assim como os bancos e entidades oficiais de crédito e as Agências de Desenvolvimento Regional, observados, quanto a estas últimas, os planos regionais de desenvolvimento, deverão alocar recursos para suporte às atividades turísticas.

Mantido -
39.08.002 - parágrafo único do art. 17 (Ver texto do dispositivo vetado)

As entidades referidas neste artigo, quando solicitadas, fornecerão ao Ministério do Turismo informações relativas à tramitação de projetos turísticos em análise e concluídos, bem como de operações financeiras e valores alocados na atividade, constantes de seus orçamentos e planos anuais de aplicações.

Mantido -
39.08.003 - inciso III do art. 20 (Ver texto do dispositivo vetado)

saldos não utilizados na execução de projetos, que serão incluídos automaticamente no próximo orçamento;

Mantido -
39.08.004 - § 6º do art. 27 (Ver texto do dispositivo vetado)

A agência de turismo é responsável objetivamente pela intermediação ou execução direta dos serviços ofertados e solidariamente pelos serviços de fornecedores que não puderem ser identificados, ou, se estrangeiros, não possuírem representantes no País.

Mantido -
39.08.005 - art. 46 (Ver texto do dispositivo vetado)

Para efeito de interpretação do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, do inciso I do "caput" do art. 25 e do inciso I do "caput" do art. 29 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, do art. 31 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e do art. 20 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, considera-se receita bruta dos serviços de intermediação o preço da comissão recebida dos fornecedores ou o valor que agregar ao preço de custo destes fornecedores.

Mantido -
39.08.006 - "caput" do art. 47 (Ver texto do dispositivo vetado)

Nos termos do inciso II do "caput" do art. 150 da Constituição Federal, fica classificado como atividade econômica exportadora o setor de turismo receptivo, caracterizado por seus agentes econômicos, tais como meios de hospedagem, agências de turismo receptivo, bem como organizadoras e administradoras de feiras, eventos, congressos e similares, nas ações e programas que objetivam a captação de turistas estrangeiros de lazer e de negócios para o Brasil.

Mantido -
39.08.007 - § 1º do art. 47 (Ver texto do dispositivo vetado)

A classificação estabelecida no "caput" deste artigo implica o direito à fruição por qualquer prestador de serviço do setor de turismo receptivo de todos os benefícios fiscais, linhas de crédito e financiamentos oficiais instituídos em órgãos, bancos e agências públicas para fomentar a exportação.

Mantido -
39.08.008 - § 2º do art. 47. (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo, instruindo todos os órgãos públicos da administração direta e indireta que tratam da atividade exportadora, para análise e acolhimento de projetos do setor de turismo receptivo.

Mantido -
Identificação:
VET 39/2008
Autor:
Presidência da República
Data:
18/09/2008
Descrição/Ementa
Encaminha ao Congresso Nacional, as razões do Veto Parcial aposto ao PLC 00114 2008 (PL 03118 2008, na Câmara dos Deputados), que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no Planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei nº 2294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
Local:
Plenário do Congresso Nacional
18/09/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando leitura.
Publicado no DOU Páginas 27-28 PUB Nº 181 - SEÇÃO I
02/10/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 132 a 191 referentes à Mensagem nº 130, de 2008-CN (nº 686/2008, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLC nº 114, de 2008.
02/10/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 192 a 194 referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLC nº 114, de 2008.
14/10/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 195 referente à cópia do Ofício nº 522/2008-CN, do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
14/10/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
30/10/2008
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO MEMBROS COMISSÃO
Ação:
17:36 h - Leitura.
A Presidência solicita ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados as indicações dos membros dessa Casa do Congresso Nacional que deverão integrar as Comissões Mistas a serem incumbidas de relatar o veto que acaba de ser lido e informa que o prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 29 de novembro de 2008
A matéria vai à publicação.
Nesta data foi encaminhada à à SEEP os respectivos vetos para a confecção dos respectivos avulsos.
Publicação no DCN de 31/10/2008.
À SSCLCN.
Publicado no DCN Páginas 2263-2300 PUB Nº 15
10/11/2008
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
** AÇÃO DE SANEAMENTO ** Nesta data foi realizada a verificação de dados nos sistemas informatizados, em atendimento aos objetivos definidos no Ato nº 24, de 2008, do Presidente do Senado Federal. Este registro não representa um novo andamento na tramitação desta matéria.
27/04/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Incluido em Ordem do Dia da Sessão Conjunta do dia 28.4.2009, às 19:00 horas.
************* Retificado em 18/05/2009*************
Juntada cópia de requerimento, datado de 28-4-2009, do Vice-Líder do Governo no Congresso Nacional, Deputado Gilmar Machado, e outros Srs. Líderes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, solicitando que os itens 1, 2, 5, 7, 10, 11, 12, 45, 54, 57, 68, 70, 71, 78, 86, 96, 103, 125, 127 e 139 não constem da cédula única de votação da sessão de 6-5-2009, conforme solicitação de vários partidos políticos, de ambas as Casas.
27/04/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Sessão Conjunta foi transferida para o dia 06/05/2009, às 19 horas, no Plenário da Câmara dos Deputados.
13/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
09:28 horas - Na sessão conjunta realizada nesta data, no Plenário da Câmara dos Deputados, é procedida à votação do veto, por meio de Cédula Única.
Designação dos Deputados Colbert Martins, Fernando Ferro e Antonio Carlos Mendes Thame para acompanhar a apuração dos votos junto à Secretaria Especial de Informática do Senado Federal - Prodasen.
Publicado no DCN Páginas 1499-1543 PUB ATA DE APURAÇÃO DOS VOTOS
Publicado no DCN Páginas 1442-1451
19/05/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
VETO DELIBERADO PELO PLENÁRIO
Ação:
Na sessão do Senado Federal realizada nesta data, a Presidência comunica que, concluída a apuração, o Veto foi mantido. (Anexadas ao processado cópias das folhas contendo o resultado da votação)
Será feita a devida comunicação ao Senhor Presidente da República e à Câmara dos Deputados.
À SEXP.
19/05/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18:25 hs.
08/06/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SSCLCN, a pedido.
15/06/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao SEXP.
15/06/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 15:34 hs.
15/06/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 346 de 15/06/09, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem CN nº 141/09, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República participando ter sido mantido o Veto Parcial aposto ao Projeto (fls. 204 a 205).
À SSCLCN, com destino ao Arquivo.
16/06/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Arquivo, via PLEG.
26/06/2009
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO
REF: PLC Nº 114/08