Veto nº 23/2009 Parcial Em tramitação

(Revisão da Dívida Previdenciária dos Municípios)

Mensagem nº 504/2009

Matéria vetada:
PLV 10/2009
Norma gerada:
Lei nº 11.960 de 29/06/2009
Assunto:
Revisão da Dívida Previdenciária dos Municípios
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2009 (oriundo da Medida Provisória nº 457/2009), que "Altera e acresce dispositivos às Leis nºs 9.639, de 25 de maio de 1998, e 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; bem como acresce dispositivo à Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para simplificar o tratamento dado às cobranças judiciais da dívida ativa quando, da decisão que ordene o seu arquivamento, tiver decorrido o prazo prescricional; dá nova redação ao art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispensar a apresentação da Certidão Negativa de Débito em caso de calamidade pública ou para recebimento de recursos para projetos sociais, ao art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, para uniformizar a atualizaçao monetária e dos juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, ao art. 19 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, para estender o prazo durante o qual o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes poderá utilizar recursos federais para executar obras de conservação, recuperação, restauração, construção e sinalização de rodovias transferidas para outros membros da Federação, e ao inciso II do art. 8º da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, para prorrogar a data-limite para adesão pelos mutuários de créditos rurais inscritos em Dívida Ativa da União ao parcelamento dos seus débitos; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
23.09.001 - § 2º do art. 96 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os débitos referidos no caput serão atualizados somente pela Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP.

Não Apreciado -
23.09.002 - "caput" do art. 103-A da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O Poder Executivo fará a Revisão da Dívida Previdenciária dos Municípios implementando o efetivo encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social decorrentes, entre outros, de:

Não Apreciado -
23.09.003 - inciso I do "caput" do art. 103-A da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

valores referentes à compensação financeira entre regimes de previdência de que trata a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999;

Não Apreciado -
23.09.004 - inciso II do "caput" do art. 103-A da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

valores pagos indevidamente a título de contribuição previdenciária dos agentes eletivos federais, estaduais ou municipais prevista na alínea "h" do inciso I do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 351.717-1–Paraná e com execução suspensa pela Resolução do Senado Federal nº 26, de 2005;

Não Apreciado -
23.09.005 - inciso III do "caput" do art. 103-A da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

valores prescritos, assim considerados em razão da Súmula Vinculante nº 8 do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucionais os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Não Apreciado -
23.09.006 - § 1º do art. 103-A da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

Os Municípios estão obrigados a prestar todas as informações solicitadas para o cálculo previsto no "caput" até 90 (noventa) dias da data da adesão, sob pena de perda do benefício previsto neste artigo.

Não Apreciado -
23.09.007 - § 2º do art. 103-A da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O encontro de contas de que trata o "caput" deste artigo poderá dispor sobre multas, de mora e de ofício, juros de mora, encargo de sucumbência e demais encargos de natureza pecuniária, bem como sobre valores oferecidos em garantia ou situações em que a interpretação da legislação relativa a obrigações tributárias seja conflituosa ou litigiosa.

Não Apreciado -
23.09.008 - § 3º do art. 103-A da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O encontro de contas compreenderá matérias objeto de ações de repetição de indébito.

Não Apreciado -
23.09.009 - § 4º do art. 103-A da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O encontro de contas deverá ser conclusivo e final quanto à interpretação de conceitos indeterminados do direito ou à identificação e relevância do fato.

Não Apreciado -
23.09.010 - § 5º do art. 103-A da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, com a redação dada pelo art. 1º do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

O prazo para a conclusão do processo de encontro de contas será de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir do término do prazo de que trata o § 1º deste artigo, podendo ser prorrogado por igual período.

Não Apreciado -
23.09.011 - art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

Ficam revogados o § 3º do art. 96 e os arts. 97 e 99 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 23/2009
Autor:
Presidência da República
Data:
29/06/2009
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 10, de 2009 (oriundo da Medida Provisória nº 457/2009), que "Altera e acresce dispositivos às Leis nºs 9.639, de 25 de maio de 1998, e 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre parcelamento de débitos de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais de que tratam as alíneas "a" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; bem como acresce dispositivo à Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para simplificar o tratamento dado às cobranças judiciais da dívida ativa quando, da decisão que ordene o seu arquivamento, tiver decorrido o prazo prescricional; dá nova redação ao art. 47 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispensar a apresentação da Certidão Negativa de Débito em caso de calamidade pública ou para recebimento de recursos para projetos sociais, ao art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, para uniformizar a atualizaçao monetária e dos juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, ao art. 19 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, para estender o prazo durante o qual o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes poderá utilizar recursos federais para executar obras de conservação, recuperação, restauração, construção e sinalização de rodovias transferidas para outros membros da Federação, e ao inciso II do art. 8º da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, para prorrogar a data-limite para adesão pelos mutuários de créditos rurais inscritos em Dívida Ativa da União ao parcelamento dos seus débitos; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Avulso inicial da matéria
Data:
18/12/2009
Local:
SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação Legislativa:
Nesta data, foi encaminhado à SEEP o exemplar completo do veto para confecção de avulsos. À SCLCN. | Veja a tramitação
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
30/08/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-geral da ... | Veja a tramitação
30/06/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Aguardando leitura.
Publicado no DOU Páginas 8-9 PUB Nº 122 - SEÇÃO I
13/07/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 318 a 335, referentes à Mensagem nº 72, de 2009-CN (nº 504/2009, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 10, de 2009.
13/07/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls.336 a 340, referentes ao estudo do veto parcial aposto ao PLV nº 10, de 2009.
11/08/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
12/08/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 14:30 hs.
14/08/2009
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 471, de 13/08/09, ao Presidente da Câmara dos Deputados comunicando que o Senhor Presidente da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem CN nº 72/09, participando haver vetado parcialmente o Projeto. (fls. 341 a 342).
14/08/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido, nesta Secretaria, na presente data.
25/08/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 343 e 344, referentes ao Ofício SGM/P nº 1.677, de 2009, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
30/09/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento de calendário para a tramitação da matéria.
21/10/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
10:54h - Leitura do Veto Parcial nº 23, de 2009.
Designação da Comissão Mista:
SENADORES: Senadores: Valter Pereira, Raimundo Colombo, Inácio Arruda e José Nery.
DEPUTADOS: Rose de Freitas, José Genoíno, Luiz Carreira e João Dado.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mistas deverá apresentar os relatórios sobre os vetos até o dia 10 de novembro de 2009.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrará-se-á em 20 de novembro de 2009.
À SACM.
Retificado no DCN Páginas 4283
Publicado no DCN Páginas 3554-3555
Publicado no DCN Páginas 3356-3366
Avulso inicial da matéria
03/11/2009
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Convocada em 03/11/09, a Comissão não instalou para relatar o Veto, por falta de quorum, conforme Lista de Presença e Termo de Reunião.
Encaminhada à SSATA o Termo de Reunião para publicação. (às fls. 347 a 349)
03/11/2009
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Publicação do termo de reunião no Diário do Senado Federal de 4/11/2009.
À SACM.
Publicado no DSF Páginas 56652
11/11/2009
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem apresentação do Relatório pela Comissão Mista, matéria encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
11/11/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria, nesta data, às 18h40min.
18/12/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À Secretaria de Ata para confecção do avulso completo do veto.
18/12/2009
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Nesta data, foi encaminhado à SEEP o exemplar completo do veto para confecção de avulsos.
À SCLCN.
Avulso inicial da matéria
21/12/2009
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido, neste órgão, em 21/12/2009
10/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Incluído na ordem do dia da Sessão Conjunta de 11 de maio de 2011, às 12 horas.
************* Retificado em 11/05/2011*************
Retirado da Ordem do Dia em razão do adiamento da sessão, por acordo dos Senhores Líderes da Câmara e do Senado.(Of. 549/2011-CN)
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
29/05/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Juntado Ofício nº 5/2011, da Bancada do Estado de Tocantins, recebido em 19 de maio de 2011, solicitando inclusão em pauta deste Veto, às fls. 350 e 351.
08/07/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Juntado o Ofício nº 2.654/2011-CNM/BSB, do Presidente da Confederação Nacional de Municípios, solicitando a rejeição do Veto, às fls. 352 a 354.
27/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
01/08/2014
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
03/10/2014
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
Em 3 de outubro de 2014, foram desentranhadas do processado do PLV nº 10/2009 as fls. 318 a 354, que passam a constituir, sem renumeração, este processado.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
30/08/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo