Projeto de Lei da Câmara n° 211, de 2009

Iniciativa
Deputado Federal Daniel Almeida (PCdoB/BA)
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 5310/2005
Assunto
Honorífico > Data Comemorativa
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Institui o dia 9 de junho como Dia Nacional do Cipeiro.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Rejeitada por Comissão em decisão terminativa (art. 91, § 5º, do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
22/05/2014 - REJEITADA

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Identificação:
Autógrafo - PLC 211/2009
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
15/10/2009
Descrição/Ementa
Institui o dia 9 de junho como Dia Nacional do Cipeiro.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
Data:
17/10/2012
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Devolvido pela relator, Senador Antonio Carlos Valadares, com relatório concluindo pela rejeição do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
23/05/2014 Publicado no DSF Páginas 101
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido rejeitada terminativamente pela Comissão competente, a matéria vai ao arquivo.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
14/05/2014 Publicado no DSF Páginas 236-237
Leitura do Parecer nº 384, de 2014-CE, relator Senador Antonio Carlos Valadares, pela rejeição.
Anunciado o recebimento do Ofício nº 126/2013-CE, da Vice-Presidente da Comissão, comunicando a rejeição da matéria, em caráter terminativo.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)
14/05/2014 Publicado no DSF Páginas 184-194
Leitura do Parecer nº 384, de 2014-CE, relator Senador Antonio Carlos Valadares, pela rejeição.
Anunciado o recebimento do Ofício nº 126/2013-CE, da Vice-Presidente da Comissão, comunicando a rejeição da matéria, em caráter terminativo.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)
17/10/2009 Publicado no DSF Páginas 52376-52377
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
(Inciso V do § 1º do art. 91 e inciso II, c, do art. 122, RISF)
À CE.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
15/10/2009
Despacho:
16/10/2009 (Despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise
    • SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Demóstenes Torres (encerrado em 18/05/2011 - Deliberação da matéria)
CE - (Comissão de Educação, Cultura e Esporte):
  • Senador João Alberto Souza (encerrado em 30/09/2011 - Redistribuição)
  • Senador Antonio Carlos Valadares (encerrado em 09/07/2013 - Deliberação da matéria)
Prazos:
19/10/2009 - 23/10/2009: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
15/05/2014 - 21/05/2014: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, DIA NACIONAL, (CIPA), COMEMORAÇÃO, MÊS, JUNHO, HOMENAGEM, MEMBROS, (CIPA).
27/05/2014
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO
23/05/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Remessa Ofício SF nº 777 de 23/05/14, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que foi arquivado definitivamente o Projeto (fls. 42).
Ao Arquivo.
22/05/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 17:34 hs.
22/05/2014
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
REJEITADA
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido rejeitada terminativamente pela Comissão competente, a matéria vai ao arquivo.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 101
22/05/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
14/05/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Prazo para interposição de recurso: 15/05/2014 a 21/05/2014.
13/05/2014
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ação:
Leitura do Parecer nº 384, de 2014-CE, relator Senador Antonio Carlos Valadares, pela rejeição.
Anunciado o recebimento do Ofício nº 126/2013-CE, da Vice-Presidente da Comissão, comunicando a rejeição da matéria, em caráter terminativo.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)
Publicado no DSF Páginas 236-237
Publicado no DSF Páginas 184-194
P.S 384/2014
15/07/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Aguardando leitura do parecer da CE.
15/07/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 15h45.
11/07/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
À SSCLSF, para as devidas providências.
09/07/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
APRECIADA EM DECISÃO TERMINATIVA PELAS COMISSÕES
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, rejeita por 15 (quinze) votos o presente projeto, relatado pelo Senador Antonio Carlos Valadares. Assina sem voto o Senador Ataídes Oliveira.
Anexado à fl. 42, ofício da Senhora Vice-Presidente da Comissão, Senadora Ana Amélia, comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, a aprovação do projeto.
************* Retificado em 11/07/2013*************
A Comissão, reunida no dia de hoje, rejeita por 15 (quinze) votos o presente projeto, relatado pelo Senador Antonio Carlos Valadares. Assina sem voto o Senador Ataídes Oliveira.
Anexado à fl. 42, ofício da Senhora Vice-Presidente da Comissão, Senadora Ana Amélia, comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, a rejeição do projeto.
Parecer
03/07/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 09/07/2013.
17/10/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pela relator, Senador Antonio Carlos Valadares, com relatório concluindo pela rejeição do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
Relatório Legislativo
05/10/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Redistribuído ao Senador Antonio Carlos Valadares, para relatar.
30/09/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Aguardando redistribuição, em virtude do Senador João Alberto Souza, não mais pertencer aos quadros desta Comissão.
Anexada às fls, 32 a 36 relatório oferecido pelo Senador João Alberto Souza.
21/09/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador João Alberto Souza, com relatório concluindo pela aprovação do projeto, com as emendas oferecidas, estando em condições de ser incluído em pauta.
18/08/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador João Alberto Souza, para relatar.
19/05/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Aguardando distribuição.
19/05/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Devolvido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer sobre a tramitação a ser conferida às proposições que instituam datas comemorativas, em resposta ao Requerimento nº 04/11-CE.
18/05/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Na 17ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório do Senador Demóstenes Torres, que passa a constituir Parecer da CCJ propondo que todos os projetos de lei encaminhados em anexo ao Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que ora se analisa, lhe sejam restituídos, juntamente com o presente Parecer; seja encaminhada cópia do Parecer adotado pela CCJ à Mesa para que dê ciência a todos os Senhores Senadores e Senhoras Senadoras e com voto no sentido de que seja conferido o seguinte tratamento aos projetos de lei que instituam datas comemorativas e que estejam tramitando no Senado Federal:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Parecer
10/05/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o relatório do Senador Demóstenes Torres, propondo que todos os projetos de lei encaminhados em anexo ao Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que ora se analisa, lhe sejam restituídos, juntamente com o presente Parecer; seja encaminhada cópia do Parecer adotado pela CCJ à Mesa para que dê ciência a todos os Senhores Senadores e Senhoras Senadoras e com voto no sentido de que seja conferido o seguinte tratamento aos projetos de lei que instituam datas comemorativas e que estejam tramitando no Senado Federal:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
31/03/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Demóstenes Torres, para emitir relatório, conforme Requerimento nº 04, de 2011-CE, que solicita amanifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei nº 12.345, de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Juntada cópia da legislação citada.
25/03/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido nesta Comissão.
Matéria aguardando designação de Relator.
22/03/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova Requerimento nº 02-CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei nº 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexado à fl.10, cópia do Requerimento nº 02 de 2011-CE.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
************* Retificado em 28/03/2011*************
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova Requerimento nº 04-CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei nº 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl.10, cópia do Requerimento nº 04 de 2011-CE.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
07/01/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
Matéria aguardando designação de Relator.
06/01/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal.
A matéria volta à CE.
20/12/2010
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
À SSCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal.
23/10/2009
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Aguardando distribuição.
16/10/2009
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Recebido nesta Comissão em 16/10/2009.
Aguardando recebimento de emendas.
16/10/2009
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
(Inciso V do § 1º do art. 91 e inciso II, c, do art. 122, RISF)
À CE.
Publicado no DSF Páginas 52376-52377
Avulso inicial da matéria
15/10/2009
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
15/10/2009
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 09 (nome) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 10:49