Projeto de Lei da Câmara n° 264, de 2009

Iniciativa
Deputado Federal Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 3260/2008
Norma Gerada
Lei nº 12.630 de 11/05/2012
Assunto
Honorífico > Data Comemorativa
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Institui o Dia Nacional do Reggae.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada por Comissão em decisão terminativa
Destino:
À sanção
Norma jurídica gerada:
Lei nº 12.630 de 11/05/2012
Último estado:
14/05/2012 - TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

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Identificação:
Autógrafo - PLC 264/2009
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
28/10/2009
Descrição/Ementa
Institui o Dia Nacional do Reggae.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
Data:
08/03/2012
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Devolvido pela relatora, Senadora Lídice da Mata, com relatório concluindo pela aprovação do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
17/05/2012 Publicado no DSF Páginas 19259
A Presidência recebeu, da Senhora Presidente da República, a Mensagem nº 169, de 2012, na origem, que restitui os autógrafos da matéria, sancionada e transformada na Lei nº 12.630, de 2012.
Encaminhe-se à Câmara dos Deputados um exemplar dos autógrafos.
12/04/2012 Publicado no DSF Páginas 11827-11829
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso, no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
31/03/2012 Publicado no DSF Páginas 10296-10301
Leitura do Parecer nº 266, de 2012-CE, relatora Senadora Lídice da Mata, favorável.
Anunciado o recebimento do Ofício nº 49/2012-CE, do Presidente da Comissão, comunicando a aprovação da matéria, em caráter terminativo.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja submetida ao Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)
31/03/2012 Publicado no DSF Páginas 9808-9829
Leitura do Parecer nº 266, de 2012-CE, relatora Senadora Lídice da Mata, favorável.
Anunciado o recebimento do Ofício nº 49/2012-CE, do Presidente da Comissão, comunicando a aprovação da matéria, em caráter terminativo.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja submetida ao Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)
04/11/2009 Publicado no DSF Páginas 56463-56464
Leitura.
A Presidência comunica ao Plenário que, nos termos do inciso IV, § 1º, do art. 91 do Regimento Interno, o presente Projeto de Lei será apreciado terminativamente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, da referida Norma.
À CE.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
28/10/2009
Despacho:
03/11/2009 (despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise
    • SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Demóstenes Torres (encerrado em 18/05/2011 - Deliberação da matéria)
CE - (Comissão de Educação, Cultura e Esporte):
  • Senador Vital do Rêgo (encerrado em 06/09/2011 - Redistribuição)
  • Senadora Marinor Brito (encerrado em 22/12/2011 - Redistribuição)
  • Senadora Lídice da Mata (encerrado em 20/03/2012 - Deliberação da matéria)
Prazos:
05/11/2009 - 11/11/2009: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
02/04/2012 - 10/04/2012: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, DIA NACIONAL DO REGGAE, MÚSICA.
21/05/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO.
18/05/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício SF nº 991 de 18/05/12, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando para os devidos fins o incluso autógrafo sancionado pela Excelentíssima Senhora Presidente da República e transformado na Lei nº 12.620, de 11 de maio de 2012 (fls. 53).
Ao Arquivo.
17/05/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 10:17 hs.
16/05/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A Presidência recebeu, da Senhora Presidente da República, a Mensagem nº 169, de 2012, na origem, que restitui os autógrafos da matéria, sancionada e transformada na Lei nº 12.630, de 2012.
Encaminhe-se à Câmara dos Deputados um exemplar dos autógrafos.
Publicado no DSF Páginas 19259
16/05/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
16/05/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão às 15:03.
16/05/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SSCLSF, atendendo solicitação.
14/05/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Ação:
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
SANCIONADA. LEI 012.630 DE 2012.
DOU - 14/05/2012 PÁG. 00001.
Sancionada em 11/05/2012.
26/04/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À SANÇÃO
Ação:
Anexado Ofício SF nº 703 de 25/04/12, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil encaminhando a Mensagem SF nº 59/12, à Excelentíssima Senhora Presidenta da República submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto (fls. 42 a 44).
Anexado Ofício SF nº 721 de 25/04/12, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando a aprovação sem alterações, em revisão, do presente Projeto e o seu encaminhamento à sanção presidencial (fls.45).
12/04/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls. 41).
11/04/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19hs49.
11/04/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso, no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, vai à sanção.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 11827-11829
11/04/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
30/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Prazo para interposição de recurso: 02/04/2012 a 10/04/2012.
30/03/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ação:
Leitura do Parecer nº 266, de 2012-CE, relatora Senadora Lídice da Mata, favorável.
Anunciado o recebimento do Ofício nº 49/2012-CE, do Presidente da Comissão, comunicando a aprovação da matéria, em caráter terminativo.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja submetida ao Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)
Publicado no DSF Páginas 9808-9829
Publicado no DSF Páginas 10296-10301
P.S 266/2012
29/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Aguardando leitura do Parecer da CE.
28/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 15h.
28/03/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
À SSCLSF, para as devidas providências.
27/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura de Parecer da CE.
************* Retificado em 27/03/2012*************
Devolvido à CE, para recolhimento de assinatura.
26/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste órgão, às 12h.
22/03/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
À SSCLSF, para as devidas providências.
20/03/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova por 14 (quatorze) votos o presente projeto, relatado pela Senadora Lídice da Mata, com voto contrário do Senador Aloysio Nunes.
Anexado à fl.38, ofício do Senhor Senador Roberto Requião, comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, a aprovação do projeto.
Parecer
15/03/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 7ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 20/03/2012.
08/03/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pela relatora, Senadora Lídice da Mata, com relatório concluindo pela aprovação do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
Relatório Legislativo
02/02/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Redistribuído a Senadora Lídice da Mata, para relatar.
22/12/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pelo gabinete da Senadora Marinor Brito.
Aguardando redistribuição.
13/09/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Redistribuído a Senadora Marinor Brito, para relatar.
06/09/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pelo gabinete do Senador Vital do Rego.
Aguardando redistribuição.
22/08/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Vital do Rêgo, para relatar.
19/05/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Aguardando distribuição.
19/05/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Devolvido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer sobre a tramitação a ser conferida às proposições que instituam datas comemorativas, em resposta ao Requerimento nº 04/11-CE.
18/05/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Na 17ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório do Senador Demóstenes Torres, que passa a constituir Parecer da CCJ propondo que todos os projetos de lei encaminhados em anexo ao Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que ora se analisa, lhe sejam restituídos, juntamente com o presente Parecer; seja encaminhada cópia do Parecer adotado pela CCJ à Mesa para que dê ciência a todos os Senhores Senadores e Senhoras Senadoras e com voto no sentido de que seja conferido o seguinte tratamento aos projetos de lei que instituam datas comemorativas e que estejam tramitando no Senado Federal:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Parecer
10/05/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o relatório do Senador Demóstenes Torres, propondo que todos os projetos de lei encaminhados em anexo ao Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que ora se analisa, lhe sejam restituídos, juntamente com o presente Parecer; seja encaminhada cópia do Parecer adotado pela CCJ à Mesa para que dê ciência a todos os Senhores Senadores e Senhoras Senadoras e com voto no sentido de que seja conferido o seguinte tratamento aos projetos de lei que instituam datas comemorativas e que estejam tramitando no Senado Federal:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
31/03/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Demóstenes Torres, para emitir relatório, conforme Requerimento nº 04, de 2011-CE, que solicita amanifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei nº 12.345, de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Juntada cópia da legislação citada.
25/03/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido nesta Comissão.
Matéria aguardando designação de Relator.
22/03/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova Requerimento nº 02 - CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei n° 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl.11, cópia do Requerimento nº 02, de 2011 - CE.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
************* Retificado em 28/03/2011*************
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova Requerimento nº 04 - CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei n° 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl.11, cópia do Requerimento nº 04, de 2011 - CE.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
07/01/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
Matéria aguardando designação de Relator.
06/01/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal.
A matéria volta à CE.
20/12/2010
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
À SSCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal.
11/11/2009
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Aguardando distribuição.
03/11/2009
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão em 03/11/2009.
Aguardando recebimento de emendas.
03/11/2009
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
A Presidência comunica ao Plenário que, nos termos do inciso IV, § 1º, do art. 91 do Regimento Interno, o presente Projeto de Lei será apreciado terminativamente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, da referida Norma.
À CE.
Publicado no DSF Páginas 56463-56464
Avulso inicial da matéria
29/10/2009
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
28/10/2009
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 08 (oito) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 16:48