Projeto de Lei do Senado n° 25, de 2010

Autoria
Senador Antonio Carlos Júnior (DEM/BA)
Assunto
Jurídico > Direito Civil > Obrigações e Contratos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera os arts. 23, 44, 47, 50 e 58 a 61 da Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, para permitir que o locador transfira ao locatário o contrato de prestação dos serviços de telefonia, energia, gás, água e esgoto referentes ao imóvel, e estabelecer que a locação, quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, podendo o locador denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de sessenta dias para desocupação.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) para permitir que o locador transfira para o nome do locatário o contrato de prestação dos serviços de telefonia, energia, gás, água e esgoto referentes ao imóvel; exclui do tipo penal previsto no art. 44, inciso III, da referida lei, a conduta do proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário que não iniciar a demolição ou a reparação do imóvel, dentro de sessenta dias contados de sua entrega, se o imóvel houver sido retomado para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento; estabelece que a locação, quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, podendo o locador denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de sessenta dias para desocupação; determina que o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação; exclui o requisito de instrução da petição inicial com prova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado nas ações de despejo fundadas na hipótese, acima mencionada, de retomada do imóvel para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público; torna inaplicável às ações de retomada do imóvel, que tiverem como fundamento a já referida demolição e edificação licenciada ou a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, ou ainda uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio, o procedimento previsto no art. 61 que determina que se o locatário, no prazo da contestação, manifestar sua concordância com a desocupação do imóvel, o juiz acolherá o pedido fixando prazo de seis meses para a desocupação, contados da citação, impondo ao vencido a responsabilidade pelas custas e honorários advocatícios de vinte por cento sobre o valor dado à causa. Se a desocupação ocorrer dentro do prazo fixado, o réu ficará isento dessa responsabilidade; caso contrário, será expedido mandado de despejo; fixa prazo de vigência da lei em noventa dias após a data de sua publicação; revoga expressamente o inciso II do art. 44, inciso II do § 1º do art. 59 da Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato).

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
26/12/2014 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 25/2010
Autor:
Senador Antonio Carlos Júnior (DEM/BA)
Data:
11/02/2010
Descrição/Ementa
Altera os arts. 23, 44, 47, 50 e 58 a 61 da Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991, para permitir que o locador transfira ao locatário o contrato de prestação dos serviços de telefonia, energia, gás, água e esgoto referentes ao imóvel, e estabelecer que a locação, quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, podendo o locador denunciar o contrato a qualquer tempo, concedido o prazo de sessenta dias para desocupação.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Jorge Afonso Argello (PTB/DF)
Data:
30/05/2011
Local:
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação Legislativa:
Recebido o Relatório do Senador Gim Argello, com voto pela rejeição do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão. | Veja a tramitação
Identificação:
Legislação citada
Data:
11/02/2010
Data Documento oficial Ação legislativa
23/12/2014 Publicado no DSF Páginas 88
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
23/12/2014 Publicado no DSF Páginas 44 Suplemento (nº I)
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
12/02/2010 Publicado no DSF Páginas 2774-2779
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
À CCJ.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
11/02/2010
Despacho:
11/02/2010 (despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senadora Ideli Salvatti (encerrado em 07/07/2010 - Redistribuição)
  • Senador Romero Jucá (encerrado em 22/12/2010 - Fim de Legislatura)
  • Senador Jorge Afonso Argello (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
Prazos:
17/02/2010 - 23/02/2010: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DO INQUILINATO, FINALIDADE, ACRESCIMO, DISPOSITIVOS, AUTORIZAÇÃO, LOCADOR, TRANSFERENCIA, LOCATARIO, CONTRATO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TELEFONIA, ENERGIA, GAS, AGUA, ESGOTO, REFERENCIA, IMOVEL. HIPOTESE, PRORROGAÇÃO, LOCAÇÃO, PRAZO INDETERMINADO. FIXAÇÃO, PRAZO, DESOCUPAÇÃO, IMOVEL. FIXAÇÃO, PRAZO, PROPRIETARIO, POSTERIORIDADE, CONTRATO, LOCAÇÃO, REALIZAÇÃO, DEMOLIÇÃO, REPARAÇÃO, IMOVEL. FIXAÇÃO, VALOR, CAUSA JUDICIAL, AÇÃO DE DESPEJO.
14/04/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Processo recebido e Arquivado.
26/12/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
Publicado no DSF Páginas 44 Suplemento (nº I)
Publicado no DSF Páginas 88
19/12/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
À SCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
01/08/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
30/05/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o Relatório do Senador Gim Argello, com voto pela rejeição do Projeto.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
12/05/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Gim Argello, para emitir relatório.
14/01/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
Matéria aguardando designação de Relator.
13/01/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal.
A matéria volta à CCJ.
22/12/2010
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
À SCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal (Final da 53ª Legislatura).
16/12/2010
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pelo Senador Romero Jucá, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, conforme solicitação do Ofício Circular nº 350-PRESIDÊNCIA/CCJ, de 07/12/2010.
05/08/2010
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Redistribuído ao Senador Romero Jucá, para emitir relatório.
15/07/2010
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido pela Senadora Ideli Salvatti. Matéria aguardando designação de Relator.
04/03/2010
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído à Senadora Ideli Salvatti, para emitir relatório.
24/02/2010
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Matéria aguardando distribuição.
17/02/2010
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Prazo para apresentação de emendas:
Primeiro dia: 17.02.2010
Último dia: 23.02.2010
12/02/2010
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido na CCJ.
Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas, e posterior distribuição.
11/02/2010
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
À CCJ.
Publicado no DSF Páginas 2774-2779
Avulso inicial da matéria
11/02/2010
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 11 (onze) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 10:25