Projeto de Lei do Senado n° 96, de 2010

Autoria
Comissão de Serviços de Infraestrutura
Assunto
Administração Pública > Licitação e Contratos
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, para estabelecer a isonomia entre empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas privadas para a prestação de serviços públicos.

Explicação da Ementa:
Altera a Lei 8.987 de 1995 que ¿Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências¿ prevendo a isonomia entre empresas públicas, sociedade de economia mista e empresas privadas nos contratos de concessão ou permissão de serviços públicos; altera o art. 13 da Lei 11.107 de 2005 que ¿Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências¿ prevendo que os serviços públicos remunerados por tarifas cobradas aos usuários ou por receitas alternativas não poderão ser prestados por ¿contrato de programa¿ (instrumento pelo qual se constituem e se regulam, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos); veda a disciplina por contrato de programa da Lei 11.445 de 2007, que ¿Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico¿, para a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular dependente de celebração de contrato de concessão; revoga o inciso I do § 1º (o dispositivo estabelece que o contrato de programa deve atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos e, especialmente no que se refere ao cálculo de tarifas e de outros preços públicos, à de regulação dos serviços a serem prestados), o inciso VI do § 2º (estipula que no caso de a gestão associada originar a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, o contrato de programa, sob pena de nulidade, deverá conter cláusulas que estabeleçam o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços) e o § 6º (diz que o contrato celebrado na forma prevista no parágrafo anterior a ele será automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação) do art. 13 da Lei 11.107 de 2005, e o inciso II do § 1º do art. 10 da Lei 11.445 de 2007 (aduz que a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária. Porém, é excetuado desta regra os convênios e outros atos de delegação que foram celebrados até o dia 6 de abril de 2005).

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
26/12/2014 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 96/2010
Autor:
Comissão de Serviços de Infraestrutura
Data:
09/04/2010
Descrição/Ementa
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, para estabelecer a isonomia entre empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas privadas para a prestação de serviços públicos.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Renato Casagrande (PSB/ES)
Data:
10/06/2010
Local:
Comissão de Assuntos Econômicos
Ação Legislativa:
Devolvido pelo Relator, Senador Renato Casagrande, com relatório contrário à Matéria. Cópia anexada ao processado, às fls. 22 a 28. | Veja a tramitação
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
Data:
23/11/2011
Local:
Comissão de Assuntos Econômicos
Ação Legislativa:
Devolvido pelo Relator, Senador Lindbergh Farias, com relatório contrário ao Projeto. Cópia anexada ao processado às fls. 29-36. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
23/12/2014 Publicado no DSF Páginas 88
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
23/12/2014 Publicado no DSF Páginas 46 Suplemento (nº I)
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
10/04/2010 Publicado no DSF Páginas 13156-13162
Leitura.
Às Comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição, Justiça e Cidadania por versarem matéria também de competência desses Órgãos técnicos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
09/04/2010
Despacho:
09/04/2010 (despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
    • SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Relatoria:
CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
  • Senador Renato Casagrande (encerrado em 22/12/2010 - Fim de Legislatura)
  • Senador Lindbergh Farias (encerrado em 06/12/2011 - Substituído por "ad hoc")
  • Senador Blairo Maggi (Relator Ad hoc) (encerrado em 06/12/2011 - Deliberação da matéria)
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Aécio Neves (encerrado em 25/02/2014 - Redistribuição)
  • Senador Rodrigo Rollemberg (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
Indexação:
ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DE CONCESSÕES, SERVIÇOS PUBLICOS, LEI DO SANEAMENTO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EMPRESA PRIVADA, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LEI, LICITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REALIZAÇÃO, CONSORCIO, PODER PUBLICO, EXECUÇÃO, OBRA PUBLICA, SERVIÇOS PUBLICOS, ATIVIDADE, COMPETENCIA COMUM, PARTICIPANTE, EXIGENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEIS, CELEBRAÇÃO, CONSELHO DIRETOR, CONSELHO FISCAL, ADMINISTRAÇÃO, REQUISIÇÃO, SERVIDOR, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, CONSORCIADO, APLICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMA ADMINISTRATIVA, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA DE SANEAMENTO BASICO, EXIGENCIA, TRATAMENTO, IGUALDADE, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PRIVADA, OBRIGATORIEDADE, UTILIZAÇÃO, CONCESSÃO, OBJETIVO, CONTRATAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO.
18/03/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO
26/12/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
Publicado no DSF Páginas 88
Publicado no DSF Páginas 46 Suplemento (nº I)
22/12/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
À SCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
16/12/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Devolvido pelo Senador Rodrigo Rollemberg, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, conforme solicitação do Ofício Circular nº 157/2014-PRESIDÊNCIA/CCJ, de 02/12/2014.
01/08/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
05/05/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Rodrigo Rollemberg, para emitir relatório.
25/02/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Devolvido às 10 horas e 19 minutos pelo Senador Aécio Neves, para distribuição.
Matéria aguardando designação de Relator.
05/02/2014
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Aécio Neves, para emitir relatório.
07/12/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
06/12/2011
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Em Reunião realizada nesta data, o Vice-Presidente no exercício da Presidência da Comissão, Senador Lobão Filho, designa o Senador Blairo Maggi Relator "Ad Hoc" da Matéria, em substituição ao Senador Lindbergh Farias. Após a leitura do Relatório, encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, contrário ao Projeto.
Anexado, às fls. 37-45, o Parecer da Comissão.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, conforme despacho inicial.
Parecer
01/12/2011
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
A presente Matéria consta da Pauta da 68ª Reunião da CAE, a realizar-se em 06/12/2011.
23/11/2011
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo Relator, Senador Lindbergh Farias, com relatório contrário ao Projeto. Cópia anexada ao processado às fls. 29-36.
Relatório Legislativo
05/04/2011
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Lindbergh Farias Relator da Matéria.
12/01/2011
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
Matéria aguardando designação de Relator.
11/01/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal.
A matéria volta à Comissão de Assuntos Econômicos.
20/12/2010
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
À SCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal.
10/06/2010
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo Relator, Senador Renato Casagrande, com relatório contrário à Matéria.
Cópia anexada ao processado, às fls. 22 a 28.
Relatório Legislativo
23/04/2010
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
O Presidente da Comissão, Senador Garibaldi Alves Filho, designa o Senador Renato Casagrande relator da Matéria.
13/04/2010
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
Recebido nesta Comissão, nesta data.
Matéria aguardando distribuição.
13/04/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntei, às fls. 8/21, notas taquigráficas da 12ª Reunião Extraordinária da Comissão de Serviços de Infraestrutura.
Devolvido à CAE.
13/04/2010
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Ação:
À SCLSF, a pedido.
09/04/2010
SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido nesta Comissão, nesta data.
Aguardando designação de relator.
09/04/2010
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Leitura.
Às Comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição, Justiça e Cidadania por versarem matéria também de competência desses Órgãos técnicos.
Publicado no DSF Páginas 13156-13162
Avulso inicial da matéria
09/04/2010
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 07 (sete) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 13:06