Projeto de Lei do Senado n° 96, de 2010
- Autoria
- Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Assunto
- Administração Pública > Licitação e Contratos
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, para estabelecer a isonomia entre empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas privadas para a prestação de serviços públicos.
Explicação da Ementa:
Altera a Lei 8.987 de 1995 que ¿Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências¿ prevendo a isonomia entre empresas públicas, sociedade de economia mista e empresas privadas nos contratos de concessão ou permissão de serviços públicos; altera o art. 13 da Lei 11.107 de 2005 que ¿Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências¿ prevendo que os serviços públicos remunerados por tarifas cobradas aos usuários ou por receitas alternativas não poderão ser prestados por ¿contrato de programa¿ (instrumento pelo qual se constituem e se regulam, como condição de sua validade, as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada em que haja a prestação de serviços públicos ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos); veda a disciplina por contrato de programa da Lei 11.445 de 2007, que ¿Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico¿, para a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular dependente de celebração de contrato de concessão; revoga o inciso I do § 1º (o dispositivo estabelece que o contrato de programa deve atender à legislação de concessões e permissões de serviços públicos e, especialmente no que se refere ao cálculo de tarifas e de outros preços públicos, à de regulação dos serviços a serem prestados), o inciso VI do § 2º (estipula que no caso de a gestão associada originar a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, o contrato de programa, sob pena de nulidade, deverá conter cláusulas que estabeleçam o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes da prestação dos serviços) e o § 6º (diz que o contrato celebrado na forma prevista no parágrafo anterior a ele será automaticamente extinto no caso de o contratado não mais integrar a administração indireta do ente da Federação que autorizou a gestão associada de serviços públicos por meio de consórcio público ou de convênio de cooperação) do art. 13 da Lei 11.107 de 2005, e o inciso II do § 1º do art. 10 da Lei 11.445 de 2007 (aduz que a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária. Porém, é excetuado desta regra os convênios e outros atos de delegação que foram celebrados até o dia 6 de abril de 2005).
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 26/12/2014 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Participe
- Identificação:
- Texto inicial - PLS 96/2010
- Autor:
- Comissão de Serviços de Infraestrutura
- Data:
- 09/04/2010
- Descrição/Ementa
- Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e dá outras providências, para estabelecer a isonomia entre empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas privadas para a prestação de serviços públicos.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 09/04/2010
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura. Às Comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição, Justiça e Cidadania por versarem matéria também de competência desses Órgãos técnicos. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Renato Casagrande (PSB/ES)
- Data:
- 10/06/2010
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação Legislativa:
- Devolvido pelo Relator, Senador Renato Casagrande, com relatório contrário à Matéria. Cópia anexada ao processado, às fls. 22 a 28. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
- Data:
- 23/11/2011
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação Legislativa:
- Devolvido pelo Relator, Senador Lindbergh Farias, com relatório contrário ao Projeto. Cópia anexada ao processado às fls. 29-36. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Parecer
- Data:
- 06/12/2011
- Local:
- Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação Legislativa:
- Em Reunião realizada nesta data, o Vice-Presidente no exercício da Presidência da Comissão, Senador Lobão Filho, designa o Senador Blairo Maggi Relator "Ad Hoc" da Matéria, em substituição ao Senador Lindbergh Farias. Após a leitura do R... | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
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23/12/2014 | Publicado no DSF Páginas 88 | Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014. |
23/12/2014 | Publicado no DSF Páginas 46 Suplemento (nº I) | Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014. |
10/04/2010 | Publicado no DSF Páginas 13156-13162 | Leitura. Às Comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição, Justiça e Cidadania por versarem matéria também de competência desses Órgãos técnicos. |
- Data de Leitura:
- 09/04/2010
- Despacho:
- 09/04/2010 (despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise - Tramitação sucessiva
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Análise - Tramitação sucessiva
- Relatoria:
- CAE - (Comissão de Assuntos Econômicos):
- Senador Renato Casagrande (encerrado em 22/12/2010 - Fim de Legislatura)
- Senador Lindbergh Farias (encerrado em 06/12/2011 - Substituído por "ad hoc")
- Senador Blairo Maggi (Relator Ad hoc) (encerrado em 06/12/2011 - Deliberação da matéria)
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Aécio Neves (encerrado em 25/02/2014 - Redistribuição)
- Senador Rodrigo Rollemberg (encerrado em 22/12/2014 - Fim de Legislatura)
- Indexação:
- ALTERAÇÃO, NORMA JURIDICA, LEI FEDERAL, LEI DE CONCESSÕES, SERVIÇOS PUBLICOS, LEI DO SANEAMENTO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EMPRESA PRIVADA, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, LEI, LICITAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REALIZAÇÃO, CONSORCIO, PODER PUBLICO, EXECUÇÃO, OBRA PUBLICA, SERVIÇOS PUBLICOS, ATIVIDADE, COMPETENCIA COMUM, PARTICIPANTE, EXIGENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEIS, CELEBRAÇÃO, CONSELHO DIRETOR, CONSELHO FISCAL, ADMINISTRAÇÃO, REQUISIÇÃO, SERVIDOR, RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, CONSORCIADO, APLICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMA ADMINISTRATIVA, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA DE SANEAMENTO BASICO, EXIGENCIA, TRATAMENTO, IGUALDADE, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PRIVADA, OBRIGATORIEDADE, UTILIZAÇÃO, CONCESSÃO, OBJETIVO, CONTRATAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇO PUBLICO.
- 18/03/2015
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- ARQUIVADO
- 26/12/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
- Ação:
- Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
- Publicado no DSF Páginas 88
- Publicado no DSF Páginas 46 Suplemento (nº I)
- 22/12/2014
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- À SCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
- 16/12/2014
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Devolvido pelo Senador Rodrigo Rollemberg, em atendimento ao art. 89, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, conforme solicitação do Ofício Circular nº 157/2014-PRESIDÊNCIA/CCJ, de 02/12/2014.
- 01/08/2014
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
- 05/05/2014
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Rodrigo Rollemberg, para emitir relatório.
- 25/02/2014
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Devolvido às 10 horas e 19 minutos pelo Senador Aécio Neves, para distribuição.
Matéria aguardando designação de Relator.
- 05/02/2014
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Aécio Neves, para emitir relatório.
- 07/12/2011
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão. Matéria aguardando distribuição.
- 06/12/2011
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Em Reunião realizada nesta data, o Vice-Presidente no exercício da Presidência da Comissão, Senador Lobão Filho, designa o Senador Blairo Maggi Relator "Ad Hoc" da Matéria, em substituição ao Senador Lindbergh Farias. Após a leitura do Relatório, encerrada a discussão, colocado em votação, a Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, contrário ao Projeto.
Anexado, às fls. 37-45, o Parecer da Comissão.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, conforme despacho inicial. - Parecer
- 01/12/2011
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- A presente Matéria consta da Pauta da 68ª Reunião da CAE, a realizar-se em 06/12/2011.
- 23/11/2011
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Devolvido pelo Relator, Senador Lindbergh Farias, com relatório contrário ao Projeto. Cópia anexada ao processado às fls. 29-36.
- Relatório Legislativo
- 05/04/2011
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador Delcídio do Amaral, designa o Senador Lindbergh Farias Relator da Matéria.
- 12/01/2011
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
Matéria aguardando designação de Relator.
- 11/01/2011
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal.
A matéria volta à Comissão de Assuntos Econômicos.
- 20/12/2010
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- À SCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal.
- 10/06/2010
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Devolvido pelo Relator, Senador Renato Casagrande, com relatório contrário à Matéria.
Cópia anexada ao processado, às fls. 22 a 28. - Relatório Legislativo
- 23/04/2010
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- O Presidente da Comissão, Senador Garibaldi Alves Filho, designa o Senador Renato Casagrande relator da Matéria.
- 13/04/2010
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- Recebido nesta Comissão, nesta data.
Matéria aguardando distribuição.
- 13/04/2010
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Juntei, às fls. 8/21, notas taquigráficas da 12ª Reunião Extraordinária da Comissão de Serviços de Infraestrutura.
Devolvido à CAE.
- 13/04/2010
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Ação:
- À SCLSF, a pedido.
- 09/04/2010
- SF-CAE - Comissão de Assuntos Econômicos
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Recebido nesta Comissão, nesta data.
Aguardando designação de relator.
- 09/04/2010
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação:
- Leitura.
Às Comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição, Justiça e Cidadania por versarem matéria também de competência desses Órgãos técnicos. - Publicado no DSF Páginas 13156-13162
- Avulso inicial da matéria
- 09/04/2010
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Ação:
- Este processo contém 07 (sete) folhas numeradas e rubricadas.