Projeto de Lei do Senado n° 113, de 2010

Autoria
Senador João Vicente Claudino (PTB/PI)
Assunto
Política Social > Educação
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar campi do Instituto Federal do Piauí no Município de Barras, no Estado do Piauí.

Explicação da Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a criar campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí, a ser denominado Campus Barras; criar os cargos de direção e as funções gratificadas necessárias; dispor sobre a organização, competências, atribuições e denominação das unidades e cargos; lotar os servidores necessários, mediante criação, transferência e transformação de cargos efetivos vagos da administração federal direta, autárquica e fundacional. Estabelece que o campi será destinado à formação e qualificação de profissionais de educação superior, básica e profissional, observadas as necessidades socioeconômicas e de desenvolvimento tecnológico do Estado do Piauí.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Arquivada ao final da Legislatura (art. 332 do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
26/12/2014 - ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA

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Identificação:
Texto inicial - PLS 113/2010
Autor:
Senador João Vicente Claudino (PTB/PI)
Data:
27/04/2010
Descrição/Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar campi do Instituto Federal do Piauí no Município de Barras, no Estado do Piauí.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Heráclito Fortes (DEM/PI)
Data:
07/12/2010
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Devolvido pelo relator, Senador Heráclito Fortes, com relatório concluindo pela aprovação do projeto, com a emenda oferecida, estando em condições de ser incluído em pauta. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
23/12/2014 Publicado no DSF Páginas 88
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
23/12/2014 Publicado no DSF Páginas 46 Suplemento (nº i)
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
28/04/2010 Publicado no DSF Páginas 16362-16363
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
27/04/2010
Despacho:
27/04/2010 (despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte | Deliberação terminativa
Relatoria:
CE - (Comissão de Educação, Cultura e Esporte):
  • Senador Heráclito Fortes (encerrado em 22/12/2010 - Fim de Legislatura)
Prazos:
29/04/2010 - 05/05/2010: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
PROJETO DE LEI, SENADO, AUTORIZAÇÃO, EXECUTIVO, CRIAÇÃO, CAMPUS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, DENOMINAÇÃO, CAMPUS BARRAS, LOCALIDADE, MUNICÍPIO, BARRAS, ESTADO, (PI), DESTINAÇÃO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, QUALIFICAÇÃO, ENSINO SUPERIOR, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, ENSINO PROFISSIONAL. CRIAÇÃO, CARGO EFETIVO, CARGO DE DIREÇÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA, NORMAS, ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIA, ATRIBUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, UNIDADE, ATRIBUIÇÃO, FUNÇÃO, PROCESSO, IMPLANTAÇÃO, FUNCIONAMENTO, CAMPUS.
11/03/2015
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
Arquivado.
26/12/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
ARQUIVADA AO FINAL DA LEGISLATURA
Ação:
Matéria arquivada ao final da 54ª Legislatura, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2, de 2014.
Publicado no DSF Páginas 88
Publicado no DSF Páginas 46 Suplemento (nº i)
17/12/2014
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
À SSCLSF, em atendimento ao art. 332 do Regimento Interno.
01/08/2014
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
15/06/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão no dia de hoje, parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, anexado às fls 08 a 18, sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, em resposta ao Requerimento nº 3, de 2011 - CE, nos seguintes termos: "1) devem ser declarados inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que visem a conceder autorização para que outro Poder pratique atos inseridos no âmbito de sua respectiva competência, quando versem sobre matéria de iniciativa reservada a esse Poder (projetos de lei autorizativa); 2) cumpre informar que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou, em 6 de abril de 2011, substitutivo ao Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 74, de 2009, que insere no art. 224 do Regimento Interno do Senado Federal a hipótese de indicação que visa a sugerir a outro Poder a adoção de providência, a realização de ato administrativo ou de gestão, ou o envio de projeto sobre a matéria de sua iniciativa exclusiva. O substitutivo contém regra de transição, que permite a formulação de requerimento de indicação como conclusão aos pareceres dos projetos de lei autorizativa em curso. A matéria, contudo, ainda se encontra em tramitação na Casa".
A matéria fica sobrestada na Comissão até a deliberação do PRS nº 74, de 2009, conforme disposto no item 2 do parecer da CCJ.
22/03/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova requerimento nº 03-CE de 2011, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a constitucionalidade das proposições de natureza autorizativa, ficando sobrestadas nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte até a manifestação daquele colegiado.
Anexada à fl. 07, cópia do requerimento nº 03 de 2011-CE
07/01/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
Matéria aguardando designação de Relator.
06/01/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal.
A matéria volta à Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
20/12/2010
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
À SSCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal.
20/12/2010
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Anexado às fls. 04 a 06, relatório oferecido pelo Senhor Senador Heráclito Fortes.
07/12/2010
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Heráclito Fortes, com relatório concluindo pela aprovação do projeto, com a emenda oferecida, estando em condições de ser incluído em pauta.
Relatório Legislativo
29/06/2010
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Heráclito Fortes, para relatar.
05/05/2010
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Aguardando distribuição.
28/04/2010
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão em 28/04/2010.
Aguardando recebimento de emendas.
27/04/2010
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, após publicado e distribuído em avulsos.
Publicado no DSF Páginas 16362-16363
Avulso inicial da matéria
27/04/2010
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 03 (três) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 13:06