Projeto de Lei da Câmara n° 70, de 2010

Iniciativa
Deputado Federal Flávio Bezerra (REPUBLICANOS/CE)
Autoria
Câmara dos Deputados
Nº na Câmara dos Deputados
PL 1654/2007
Assunto
Honorífico > Data Comemorativa
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Institui o Dia Nacional em Defesa da Orla Marítima.

Explicação da Ementa:
Institui o Dia Nacional em Defesa da Orla Marítima, a ser comemorado no dia 22 de novembro.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Rejeitada por Comissão em decisão terminativa (art. 91, § 5º, do RISF)
Destino:
Ao arquivo
Último estado:
11/04/2012 - REJEITADA

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Identificação:
Autógrafo - PLC 70/2010
Autor:
Câmara dos Deputados
Data:
26/05/2010
Descrição/Ementa
Institui o Dia Nacional em Defesa da Orla Marítima.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Magno Malta (PL/ES)
Data:
01/12/2011
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Devolvido pelo relator, Senador Magno Malta, com relatório concluindo pela rejeição do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta. | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
12/04/2012 Publicado no DSF Páginas 11827-11829
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso, no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido rejeitada terminativamente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, vai ao Arquivo.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
30/03/2012 Publicado no DSF Páginas 9424-9428
Leitura do Parecer nº 250, de 2012, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, tendo como relator o Senador Magno Malta, pela rejeição da matéria.
A Presidência recebeu o Ofício nº 39, de 2012, do Presidente daquela Comissão, que comunica a apreciação da matéria, em caráter terminativo.
Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
30/03/2012 Publicado no DSF Páginas 9285-9307
Leitura do Parecer nº 250, de 2012, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, tendo como relator o Senador Magno Malta, pela rejeição da matéria.
A Presidência recebeu o Ofício nº 39, de 2012, do Presidente daquela Comissão, que comunica a apreciação da matéria, em caráter terminativo.
Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
08/06/2010 Retificado no DSF Páginas 26593
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da presente matéria que, nos termos do inciso IV, § 1º, do art. 91 do Regimento Interno, será apreciado terminativamente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, da referida Norma.
À CE.
28/05/2010 Publicado no DSF Páginas 24489-24490
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da presente matéria que, nos termos do inciso IV, § 1º, do art. 91 do Regimento Interno, será apreciado terminativamente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, da referida Norma.
À CE.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
26/05/2010
Despacho:
27/05/2010 (despacho inicial)
Providência legislativa:
  • Análise
    • SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Demóstenes Torres (encerrado em 18/05/2011 - Deliberação da matéria)
CE - (Comissão de Educação, Cultura e Esporte):
  • Senador Magno Malta (encerrado em 20/03/2012 - Deliberação da matéria)
Prazos:
31/05/2010 - 07/06/2010: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
02/04/2012 - 10/04/2012: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, DIA NACIONAL, DEFESA, ORLA MARITIMA, MEIO AMBIENTE, COMEMORAÇÃO, MÊS, NOVEMBRO.
Observações:
(A SER COMEMORADO NO DIA 22 DE NOVEMBRO).
19/04/2012
SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
Ação:
PROCESSO ARQUIVADO
18/04/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Remessa Ofício SF nº 613 de 18/04/12, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando que o Senado Federal determinou o arquivamento definitivo do Projeto (fls. 38).
Ao Arquivo.
11/04/2012
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 19h20.
11/04/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
REJEITADA
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso, no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido rejeitada terminativamente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, vai ao Arquivo.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 11827-11829
11/04/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
30/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Prazo para interposição de recurso: 02/04/2012 a 10/04/2012.
29/03/2012
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ação:
Leitura do Parecer nº 250, de 2012, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, tendo como relator o Senador Magno Malta, pela rejeição da matéria.
A Presidência recebeu o Ofício nº 39, de 2012, do Presidente daquela Comissão, que comunica a apreciação da matéria, em caráter terminativo.
Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
Publicado no DSF Páginas 9424-9428
Publicado no DSF Páginas 9285-9307
P.S 250/2012
26/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Aguardando leitura do Parecer da CE.
23/03/2012
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 16h.
22/03/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
À SSCLSF, para as devidas providências.
20/03/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, rejeita por 17 (dezessete) votos o presente projeto, relatado pelo Senador Magno Malta.
Anexado à fl. 35, ofício do Senhor Senador Roberto Requião, comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, a rejeição do projeto.
************* Retificado em 22/03/2012*************
A Comissão, reunida no dia de hoje, rejeita por 16 (dezesseis) votos o presente projeto, relatado pelo Senador Magno Malta.
Anexado à fl. 35, ofício do Senhor Senador Roberto Requião, comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, a rejeição do projeto.
Parecer
15/03/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Matéria constante da Pauta da 7ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 20/03/2012.
13/03/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
O projeto constou na pauta da reunião de hoje.
Matéria não apreciada
08/03/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 6ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 13/03/2012.
01/12/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Magno Malta, com relatório concluindo pela rejeição do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
Relatório Legislativo
18/08/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Magno Malta, para relatar.
19/05/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Aguardando distribuição.
19/05/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Devolvido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer sobre a tramitação a ser conferida às proposições que instituam datas comemorativas, em resposta ao Requerimento nº 04/11-CE.
18/05/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Na 17ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório do Senador Demóstenes Torres, que passa a constituir Parecer da CCJ propondo que todos os projetos de lei encaminhados em anexo ao Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que ora se analisa, lhe sejam restituídos, juntamente com o presente Parecer; seja encaminhada cópia do Parecer adotado pela CCJ à Mesa para que dê ciência a todos os Senhores Senadores e Senhoras Senadoras e com voto no sentido de que seja conferido o seguinte tratamento aos projetos de lei que instituam datas comemorativas e que estejam tramitando no Senado Federal:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Parecer
10/05/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o relatório do Senador Demóstenes Torres, propondo que todos os projetos de lei encaminhados em anexo ao Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que ora se analisa, lhe sejam restituídos, juntamente com o presente Parecer; seja encaminhada cópia do Parecer adotado pela CCJ à Mesa para que dê ciência a todos os Senhores Senadores e Senhoras Senadoras e com voto no sentido de que seja conferido o seguinte tratamento aos projetos de lei que instituam datas comemorativas e que estejam tramitando no Senado Federal:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
31/03/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Demóstenes Torres, para emitir relatório, conforme Requerimento nº 04, de 2011-CE, que solicita amanifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei nº 12.345, de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Juntada cópia da legislação citada.
25/03/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido nesta Comissão.
Matéria aguardando designação de Relator.
22/03/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova Requerimento nº 02 - CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei n° 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl. 9, cópia do Requerimento nº 02, de 2011 - CE.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
************* Retificado em 28/03/2011*************
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova Requerimento nº 04 - CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei n° 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl. 9, cópia do Requerimento nº 04, de 2011 - CE.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
07/01/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Recebido na Comissão nesta data.
Matéria aguardando designação de Relator.
06/01/2011
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal.
A matéria volta à CE.
07/06/2010
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Aguardando distribuição.
************* Retificado em 20/12/2010*************
À SSCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal.
27/05/2010
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão em 27/05/2010.
Aguardando recebimento de emendas.
************* Retificado em 07/06/2010*************
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Aguardando distibuição.
27/05/2010
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão em 27/05/2010.
Aguardando recebimento de emendas.
27/05/2010
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento da presente matéria que, nos termos do inciso IV, § 1º, do art. 91 do Regimento Interno, será apreciado terminativamente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, da referida Norma.
À CE.
Publicado no DSF Páginas 24489-24490
Retificado no DSF Páginas 26593
Avulso inicial da matéria
26/05/2010
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Aguardando leitura.
26/05/2010
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Este processo contém 7 (sete) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 08:21