Projeto de Lei da Câmara n° 154, de 2010
- Iniciativa
- Deputado Federal José C. Stangarlini (PSDB/SP)
- Autoria
- Câmara dos Deputados
- Nº na Câmara dos Deputados
- PL 6011/2009
- Assunto
- Honorífico > Data Comemorativa
- Natureza
- Norma Geral
Ementa:
Institui o Dia Nacional do Corretor de Seguros.
Explicação da Ementa:
Institui o Dia Nacional do Corretor de Seguros, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
Situação Atual Tramitação encerrada
- Decisão:
- Rejeitada por Comissão em decisão terminativa (art. 91, § 5º, do RISF)
- Destino:
- Ao arquivo
- Último estado:
- 22/05/2014 - REJEITADA
Participe
- Identificação:
- Autógrafo - PLC 154/2010
- Autor:
- Câmara dos Deputados
- Data:
- 16/07/2010
- Descrição/Ementa
- Institui o Dia Nacional do Corretor de Seguros.
- Identificação:
- Avulso inicial da matéria
- Data:
- 16/07/2010
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- (Expediente Despachado, nos termos do art. 155, § 2º, RISF) A Presidência recebeu, da Câmara dos Deputados, o presente projeto. Nos termos do § 1º, inciso IV do art. 91 do Regimento Interno, o projeto será apreciado terminativamente pel... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador Demóstenes Torres (DEM/GO)
- Data:
- 10/05/2011
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Recebido o relatório do Senador Demóstenes Torres, propondo que todos os projetos de lei encaminhados em anexo ao Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que ora se analisa, lhe sejam restituídos, juntamente com o presen... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Parecer
- Data:
- 18/05/2011
- Local:
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação Legislativa:
- Na 17ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório do Senador Demóstenes Torres, que passa a constituir Parecer da CCJ propondo que todos os projetos de lei encaminhados em anexo ao Requerimento da Comissão de ... | Veja a tramitação
- Identificação:
- Relatório Legislativo
- Autor:
- Senador João Vicente Claudino (PTB/PI)
- Data:
- 18/10/2011
- Local:
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação Legislativa:
- Devolvido pelo relator, Senador João Vicente Claudino, com relatório concluindo pela rejeição do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta. | Veja a tramitação
- Identificação:
- Parecer
- Data:
- 09/07/2013
- Local:
- Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação Legislativa:
- A Comissão, reunida no dia de hoje, rejeita por 15 (quinze) votos o presente projeto, relatado pelo Senador João Vicente Claudino. Assina sem voto o Senador Ataídes Oliveira. Anexado à fl. 37, ofício da Senhora Vice-Presidente da Comissã... | Veja a tramitação
- Identificação:
- P.S 388//2014
- Data:
- 13/05/2014
- Local:
- SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Ação Legislativa:
- Leitura do Parecer nº 388, de 2014-CE, relator Senador João Vicente Claudino, pela rejeição. A Presidência anuncia o recebimento, da Vice-Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do Ofício nº 130, de 2013-CE, comunicando a ... | Veja a tramitação
Data | Documento oficial | Ação legislativa |
---|---|---|
23/05/2014 | Publicado no DSF Páginas 101 | A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário. Tendo sido rejeitada terminativamente pela Comissão competente, a matéria vai ao arquivo. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. |
14/05/2014 | Publicado no DSF Páginas 236-237 | Leitura do Parecer nº 388, de 2014-CE, relator Senador João Vicente Claudino, pela rejeição. A Presidência anuncia o recebimento, da Vice-Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do Ofício nº 130, de 2013-CE, comunicando a rejeição da matéria em caráter terminativo. Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno. |
14/05/2014 | Publicado no DSF Páginas 218-222 | Leitura do Parecer nº 388, de 2014-CE, relator Senador João Vicente Claudino, pela rejeição. A Presidência anuncia o recebimento, da Vice-Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do Ofício nº 130, de 2013-CE, comunicando a rejeição da matéria em caráter terminativo. Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno. |
17/07/2010 | Publicado no DSF Páginas 37515 | (Expediente Despachado, nos termos do art. 155, § 2º, RISF) A Presidência recebeu, da Câmara dos Deputados, o presente projeto. Nos termos do § 1º, inciso IV do art. 91 do Regimento Interno, o projeto será apreciado terminativamente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. À CE. |
Tramitação encerrada
- Data de Leitura:
- 16/07/2010
- Despacho:
- 16/07/2010 (despacho inicial)
- Providência legislativa:
-
- Análise
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte | Deliberação terminativa
- Análise
- Relatoria:
- CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
- Senador Demóstenes Torres (encerrado em 18/05/2011 - Deliberação da matéria)
- CE - (Comissão de Educação, Cultura e Esporte):
- Senador João Vicente Claudino (encerrado em 09/07/2013 - Deliberação da matéria)
- Prazos:
- 19/07/2010 - 05/08/2010: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - 15/05/2014 - 21/05/2014: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF)
Situação do prazo: Encerrado - Indexação:
- CRIAÇÃO, DIA, CORRETOR DE SEGUROS, COMEMORAÇÃO, MÊS, OUTUBRO.
- Observações:
- (A SER COMEMORADO NO DIA 12 DE OUTUBRO).
- 27/05/2014
- SF-SARQ - Secretaria de Arquivo
- Ação:
- ARQUIVADO
- 23/05/2014
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Remessa Ofício SF nº 780 de 23/05/14, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que foi arquivado definitivamente o Projeto (fls. 40).
Ao Arquivo.
- 22/05/2014
- SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
- Ação:
- Recebido neste órgão às 17:34 hs.
- 22/05/2014
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- REJEITADA
- Ação:
- A Presidência comunica ao Plenário que se esgotou ontem o prazo previsto no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem que tenha sido interposto recurso no sentido da apreciação da matéria pelo Plenário.
Tendo sido rejeitada terminativamente pela Comissão competente, a matéria vai ao arquivo.
Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. - Publicado no DSF Páginas 101
- 22/05/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
- 14/05/2014
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Prazo para interposição de recurso: 15/05/2014 a 21/05/2014.
- 13/05/2014
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
- Ação:
- Leitura do Parecer nº 388, de 2014-CE, relator Senador João Vicente Claudino, pela rejeição.
A Presidência anuncia o recebimento, da Vice-Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, do Ofício nº 130, de 2013-CE, comunicando a rejeição da matéria em caráter terminativo.
Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno. - Publicado no DSF Páginas 218-222
- Publicado no DSF Páginas 236-237
- P.S 388//2014
- 15/07/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
- Ação:
- Aguardando leitura de parecer da CE.
- 15/07/2013
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Recebido neste Órgão, às 15h45.
- 11/07/2013
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- À SSCLSF, para as devidas providências.
- 09/07/2013
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- APRECIADA EM DECISÃO TERMINATIVA PELAS COMISSÕES
- Ação:
- A Comissão, reunida no dia de hoje, rejeita por 15 (quinze) votos o presente projeto, relatado pelo Senador João Vicente Claudino. Assina sem voto o Senador Ataídes Oliveira.
Anexado à fl. 37, ofício da Senhora Vice-Presidente da Comissão, Senadora Ana Amélia, comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, a rejeição do projeto. - Parecer
- 03/07/2013
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 09/07/2013.
- 24/05/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador João Vicente Claudino, sem alterações no relatório, estando em condições de ser reincluído em pauta.
- 14/03/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Encaminhado ao gabinete do relator, Senador João Vicente Claudino, atendendo à solicitação de Sua Excelência.
- 13/03/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- O projeto constou na pauta da reunião de hoje.
Matéria não apreciada.
- 08/03/2012
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
- Ação:
- Matéria constante da Pauta da 6ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 13/03/2012.
- 18/10/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Devolvido pelo relator, Senador João Vicente Claudino, com relatório concluindo pela rejeição do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
- Relatório Legislativo
- 18/08/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador João Vicente Claudino, para relatar.
- 19/05/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Aguardando distribuição.
- 19/05/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Devolvido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer sobre a tramitação a ser conferida às proposições que instituam datas comemorativas, em resposta ao Requerimento nº 04/11-CE.
- 18/05/2011
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- APROVADO PARECER NA COMISSÃO
- Ação:
- Na 17ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório do Senador Demóstenes Torres, que passa a constituir Parecer da CCJ propondo que todos os projetos de lei encaminhados em anexo ao Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que ora se analisa, lhe sejam restituídos, juntamente com o presente Parecer; seja encaminhada cópia do Parecer adotado pela CCJ à Mesa para que dê ciência a todos os Senhores Senadores e Senhoras Senadoras e com voto no sentido de que seja conferido o seguinte tratamento aos projetos de lei que instituam datas comemorativas e que estejam tramitando no Senado Federal:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte. - Parecer
- 10/05/2011
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
- Ação:
- Recebido o relatório do Senador Demóstenes Torres, propondo que todos os projetos de lei encaminhados em anexo ao Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que ora se analisa, lhe sejam restituídos, juntamente com o presente Parecer; seja encaminhada cópia do Parecer adotado pela CCJ à Mesa para que dê ciência a todos os Senhores Senadores e Senhoras Senadoras e com voto no sentido de que seja conferido o seguinte tratamento aos projetos de lei que instituam datas comemorativas e que estejam tramitando no Senado Federal:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão. - Relatório Legislativo
- 31/03/2011
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Situação:
- MATÉRIA COM A RELATORIA
- Ação:
- Distribuído ao Senador Demóstenes Torres, para emitir relatório, conforme Requerimento nº 04, de 2011-CE, que solicita amanifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei nº 12.345, de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Juntada cópia da legislação citada.
- 25/03/2011
- SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
- Ação:
- Recebido nesta Comissão.
Matéria aguardando designação de Relator.
- 22/03/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova Requerimento nº 02 - CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei n° 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl. 11, cópia do Requerimento nº 02, de 2011 - CE.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
************* Retificado em 28/03/2011*************
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova Requerimento nº 04 - CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei n° 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl. 11, cópia do Requerimento nº 04, de 2011 - CE.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
- 07/01/2011
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Recebido na Comissão nesta data.
Matéria aguardando designação de Relator.
- 06/01/2011
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- A presente proposição continua a tramitar, nos termos dos incisos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato nº 4, de 2010, da Mesa do Senado Federal.
A matéria volta à Comissão de Educação.
- 20/12/2010
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- À SSCLSF, em cumprimento ao disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal.
- 05/08/2010
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Situação:
- AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
- Ação:
- Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Aguardando distribuição.
- 19/07/2010
- SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
- Ação:
- Recebido nesta Comissão em 19/07/2010.
Aguardando recebimento de emendas.
- 16/07/2010
- SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
- Situação:
- AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
- Ação:
- (Expediente Despachado, nos termos do art. 155, § 2º, RISF)
A Presidência recebeu, da Câmara dos Deputados, o presente projeto.
Nos termos do § 1º, inciso IV do art. 91 do Regimento Interno, o projeto será apreciado terminativamente pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
À CE. - Publicado no DSF Páginas 37515
- Avulso inicial da matéria
- 16/07/2010
- SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
- Ação:
- Aguardando leitura.
- 16/07/2010
- SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
- Situação:
- AGUARDANDO LEITURA
- Ação:
- Este processo contém 07 (sete) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLSF.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 10:03