Veto nº 43/2010 Parcial Em tramitação

(Exercício da Arquitetura e Urbanismo)

Mensagem nº 792/2010

Matéria vetada:
Norma gerada:
Lei nº 12.378 de 31/12/2010
Assunto:
Exercício da Arquitetura e Urbanismo
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 190, de 2010 (nº 4.413/2008, na Casa de origem), que "Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
43.10.001 - "caput" do art. 58 (Ver texto do dispositivo vetado)

No prazo de 90 (noventa) dias a contar da instalação do CAU/BR, o CONFEA providenciará a contratação de empresa de auditoria de notória especialização para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, determinar a parcela do patrimônio do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA e dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREAs que caberá ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil e aos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal.

Não Apreciado -
43.10.002 - § 1º do art. 58 (Ver texto do dispositivo vetado)

As despesas referentes à contratação referida no "caput" serão rateadas entre os 2 (dois) Conselhos.

Não Apreciado -
43.10.003 - § 2º do art. 58 (Ver texto do dispositivo vetado)

A forma de transição será acordada entre as partes.

Não Apreciado -
43.10.004 - § 3º do art. 58 (Ver texto do dispositivo vetado)

Divergências quanto ao resultado da auditoria e à forma de transmissão dos bens, bem como quaisquer outras questões ligadas à criação do CAU/BR e dos CAUs das Unidades da Federação, serão decididas por arbitragem.

Não Apreciado -
43.10.005 - parágrafo único do art.66 (Ver texto do dispositivo vetado)

Os direitos dos arquitetos e urbanistas previstos no art. 82 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, são garantidos por esta Lei.

Não Apreciado -
43.10.006 - art. 67 (Ver texto do dispositivo vetado)

Fica garantido o direito de registro no CAU ao profissional diplomado em urbanismo, cujo campo de atuação profissional será definido em função da respectiva formação acadêmica.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 43/2010
Autor:
Presidência da República
Data:
31/12/2010
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 190, de 2010 (nº 4.413/2008, na Casa de origem), que "Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Congresso Nacional
Data:
13/09/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação Legislativa:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da ... | Veja a tramitação
31/12/2010
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00043 2010, aposto ao PLC 00190 2010 (PL 04413 2008, na Câmara dos Deputados).
Este processo contém 02 (duas) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 10-11
11/01/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 3 a 39, referentes à Mensagem nº 189, de 2010-CN (nº 792/2010, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLC nº 190, de 2010.
26/01/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 40 e 41, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLC nº 190, de 2010).
26/01/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente do Senado Federal, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
************* Retificado em 07/02/2011*************
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
07/02/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Ofício CN nº 06 de 04/02/11, ao Presidente da Câmara dos Deputados solicitando a indicação dos membros dessa Casa do Congresso Nacional que deverão integrar a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls. 41).
À SSCLCN.
************* Retificado em 23/02/2011*************
"Onde se Lê: ...(fls. 41)"...
"Leia-se:... (fls. 42)"...
08/04/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fl. 43 referente ao Ofício SGM/P n° 444, de 2011, do Presidente da Câmara, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
03/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento do calendário para tramitação da matéria.
03/05/2011
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
19h - Leitura do Veto Parcial nº 43, de 2010.
Designação da Comissão Mista, de acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e na Resolução nº 2, de 2000-CN:
SENADORES: Sérgio Petecão, Inácio Arruda, Flexa Ribeiro, Itamar Franco.
DEPUTADOS: José de Filippi, Flaviano Melo, Luiz Fernando Machado, Jean Wyllys.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 23 de maio de 2011.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 2 de junho de 2011.
Publicado no DCN Páginas 748-765
Publicado no DCN Páginas 674-675
Publicado no DCN Páginas 1019
Avulso inicial da matéria
18/05/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexada a Convocação para a Reunião de Instalação da Comissão Mista, destinada a relatar o Veto.
(fls 47)
18/05/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Convocada em 18/05/11, a Comissão não instalou para relatar o Veto, por falta de quorum conforme Lista de Presença e Termo de Reunião. Presente o Senhor Senador Flexa Ribeiro. Encaminhada à SSATA o Termo de Reunião para publicação. (às fls. 48 e 49)
18/05/2011
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Publicação no Diário Senado Federal de 19/05/2011 do Termo de Reunião, lavrado em 18/05/2011.
Publicado no DSF Páginas 17413
24/05/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem apresentação do relatório pela Comissão Mista, a é matéria encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
24/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria, em 24-5-2011, às 16hs.
30/08/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
.
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
28/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
13/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.
Cópia integral de Processo