Projeto de Lei do Senado n° 28, de 2011

Autoria
Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
Nº na Câmara dos Deputados
PL 8187/2014
Assunto
Honorífico > Data Comemorativa
Natureza
Norma Geral

Ementa:
Institui o Dia Nacional da Advocacia Pública.

Explicação da Ementa:
Institui o Dia Nacional da Advocacia Pública, a ser comemorado anualmente no dia 7 de março.

Situação Atual Tramitação encerrada

Decisão:
Aprovada por Comissão em decisão terminativa
Destino:
À Câmara dos Deputados
Último estado:
03/12/2014 - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

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Identificação:
Texto inicial - PLS 28/2011
Autor:
Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB/RR)
Data:
11/02/2011
Descrição/Ementa
Institui o Dia Nacional da Advocacia Pública.
Identificação:
Relatório Legislativo
Autor:
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
Data:
15/12/2011
Local:
Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação Legislativa:
Devolvido pelo relator, Senador Ricardo Ferraço, com relatório concluindo pela rejeição do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta. | Veja a tramitação
Identificação:
Texto final revisado - Projeto de Lei Ordinária
Data:
21/11/2014
Local:
SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação Legislativa:
Juntado texto final revisado (fl.47). | Veja a tramitação
Data Documento oficial Ação legislativa
07/10/2015 Publicado no DSF Páginas 70
Anunciado o recebimento do Ofício nº 2.366, de 5 de outubro de 2015, do Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o arquivamento da presente matéria, em virtude da edição da Lei nº 12.636, de 14 de maio de 2012, de idêntico teor.
Ao arquivo.
25/11/2014 Publicado no DSF Páginas 292
Encerrou-se no dia 21 de novembro o prazo fixado no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem interposição do recurso ali previsto, no sentido da apreciação pelo Plenário do presente projeto.
Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão competente, o projeto vai à Câmara dos Deputados.
15/11/2014 Publicado no DSF Páginas 499-505
Encaminhado à publicação o Parecer nº 880, de 2014-CE, relator Senador Ricardo Ferraço, favorável.
Anunciado o recebimento do Ofício nº 136, de 2013-CE, da Vice-Presidente da Comissão, comunicando a aprovação da matéria em caráter terminativo.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)
************* Retificado em 08/12/2014*************
ONDE SE LÊ:
Anunciado o recebimento do Ofício nº 136, de 2013-CE,...
LEIA-SE:
Anunciado o recebimento do Ofício nº 136, de 2014-CE,...
15/11/2014 Publicado no DSF Páginas 456-460
Encaminhado à publicação o Parecer nº 880, de 2014-CE, relator Senador Ricardo Ferraço, favorável.
Anunciado o recebimento do Ofício nº 136, de 2013-CE, da Vice-Presidente da Comissão, comunicando a aprovação da matéria em caráter terminativo.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)
************* Retificado em 08/12/2014*************
ONDE SE LÊ:
Anunciado o recebimento do Ofício nº 136, de 2013-CE,...
LEIA-SE:
Anunciado o recebimento do Ofício nº 136, de 2014-CE,...
12/02/2011 Publicado no DSF Páginas 2835-2836
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
À CE.
Tramitação encerrada
Data de Leitura:
11/02/2011
Despacho:
11/02/2011 (Despacho Inicial)
Providência legislativa:
  • Análise - Tramitação sucessiva
    • SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte | Deliberação terminativa
Relatoria:
CCJ - (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania):
  • Senador Demóstenes Torres (encerrado em 18/05/2011 - Deliberação da matéria)
CE - (Comissão de Educação, Cultura e Esporte):
  • Senador Ricardo Ferraço (encerrado em 09/07/2013 - Deliberação da matéria)
Prazos:
14/02/2011 - 18/02/2011: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
17/11/2014 - 21/11/2014: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF)
Situação do prazo: Encerrado
Indexação:
CRIAÇÃO, DIA NACIONAL, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, ADVOGADO DE OFÍCIO, ADVOCACIA, DATA, COMEMORAÇÃO, MÊS, MARÇO, INSTITUIÇÃO PÚBLICA.
21/02/2019
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
Encaminhado por solicitação.
09/10/2015
SF-COARQ - Coordenação de Arquivo
Ação:
ARQUIVADO.
06/10/2015
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Anunciado o recebimento do Ofício nº 2.366, de 5 de outubro de 2015, do Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando o arquivamento da presente matéria, em virtude da edição da Lei nº 12.636, de 14 de maio de 2012, de idêntico teor.
Ao arquivo.
Publicado no DSF Páginas 70
06/10/2015
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário.
06/10/2015
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
À SSCLSF, atendendo solicitação.
03/12/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Situação:
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Ação:
Anexada cópia do Ofício SF nº 1.501, de 03/12/2014, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados encaminhando autógrafos do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal. (fls. 50 a 51).
Autógrafo - PLS 28/2011
25/11/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o texto revisado (fls.49).
24/11/2014
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18:00 hs.
24/11/2014
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
APROVADA
Ação:
Encerrou-se no dia 21 de novembro o prazo fixado no art. 91, §§ 3º ao 5º, do Regimento Interno, sem interposição do recurso ali previsto, no sentido da apreciação pelo Plenário do presente projeto.
Tendo sido aprovado terminativamente pela Comissão competente, o projeto vai à Câmara dos Deputados.
Publicado no DSF Páginas 292
24/11/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término de prazo para interposição de recurso.
21/11/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntado texto final revisado (fl.47).
Texto final revisado - Projeto de Lei Ordinária
14/11/2014
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Prazo para interposição de recurso: 17/11/2014 a 21/11/2014.
14/11/2014
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ação:
Encaminhado à publicação o Parecer nº 880, de 2014-CE, relator Senador Ricardo Ferraço, favorável.
Anunciado o recebimento do Ofício nº 136, de 2013-CE, da Vice-Presidente da Comissão, comunicando a aprovação da matéria em caráter terminativo.
Abertura do prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)
************* Retificado em 08/12/2014*************
ONDE SE LÊ:
Anunciado o recebimento do Ofício nº 136, de 2013-CE,...
LEIA-SE:
Anunciado o recebimento do Ofício nº 136, de 2014-CE,...
Publicado no DSF Páginas 499-505
Publicado no DSF Páginas 456-460
P.S 880/2014
01/08/2014
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
A partir de 1º de agosto de 2014 os boletins de ação legislativa não mais serão impressos, nos termos da Instrução Normativa nº 1, de 2014, do Secretário-Geral da Mesa. As consultas sobre a tramitação da matéria devem ser realizadas diretamente no sistema eletrônico próprio.
17/07/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Situação:
AGUARDANDO LEITURA PARECER (ES)
Ação:
Aguardando leitura do Parecer da CE.
16/07/2013
SF-SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Recebido neste Órgão, às 19h20.
16/07/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
À SSCLSF, para as devidas providências.
09/07/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
APRECIADA EM DECISÃO TERMINATIVA PELAS COMISSÕES
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova por 15 (quinze) votos favoráveis o presente projeto, relatado pelo Senador Ricardo Ferraço. Assina sem voto o Senador Ataídes Oliveira.
Anexado à fl. 45, ofício da Senhora Vice-Presidente da Comissão, Senadora Ana Amélia, comunicando ao Senhor Presidente do Senado Federal, Senador Renan Calheiros, a aprovação do projeto.
Parecer
03/07/2013
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 09/07/2013.
10/05/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Ricardo Ferraço, com relatório concluindo pela aprovação do projeto, estando em condições de ser reincluído em pauta.
Anexado às fls. 38 a 40, primeiro relatório oferecido pelo Senador Ricardo Ferraço.
Relatório Legislativo
14/03/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Retorna ao gabinete do relator, Senador Ricardo Ferraço, para reexame da matéria.
13/03/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
O projeto constou na pauta da reunião de hoje.
Matéria não apreciada.
08/03/2012
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Ação:
Matéria constante da Pauta da 6ª Reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, agendada para o dia 13/03/2012.
15/12/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Devolvido pelo relator, Senador Ricardo Ferraço, com relatório concluindo pela rejeição do projeto, estando em condições de ser incluído em pauta.
Relatório Legislativo
18/08/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Ricardo Ferraço, para relatar.
13/07/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Anexada às fls.26 a 37 cópia do parecer aprovado na CCJ.
13/07/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Aguardando distribuição.
13/07/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Na reunião realizada no dia 18/05/2011, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania aprova o parecer ao requerimento nº 04/11 - CE, com o seguinte teor:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
19/05/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Devolvido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer sobre a tramitação a ser conferida às proposições que instituam datas comemorativas, em resposta ao Requerimento nº 04/11-CE.
************* Retificado em 13/07/2011*************
A Comissão, reunida no dia 22 de março do corrente, aprova Requerimento nº 04 - CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei n° 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl. 25, cópia do Requerimento nº 04, de 2011 - CE.
18/05/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
APROVADO PARECER NA COMISSÃO
Ação:
Na 17ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório do Senador Demóstenes Torres, que passa a constituir Parecer da CCJ propondo que todos os projetos de lei encaminhados em anexo ao Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que ora se analisa, lhe sejam restituídos, juntamente com o presente Parecer; seja encaminhada cópia do Parecer adotado pela CCJ à Mesa para que dê ciência a todos os Senhores Senadores e Senhoras Senadoras e com voto no sentido de que seja conferido o seguinte tratamento aos projetos de lei que instituam datas comemorativas e que estejam tramitando no Senado Federal:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Parecer
10/05/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
PRONTA PARA A PAUTA NA COMISSÃO
Ação:
Recebido o relatório do Senador Demóstenes Torres, propondo que todos os projetos de lei encaminhados em anexo ao Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que ora se analisa, lhe sejam restituídos, juntamente com o presente Parecer; seja encaminhada cópia do Parecer adotado pela CCJ à Mesa para que dê ciência a todos os Senhores Senadores e Senhoras Senadoras e com voto no sentido de que seja conferido o seguinte tratamento aos projetos de lei que instituam datas comemorativas e que estejam tramitando no Senado Federal:
a) os projetos de lei apresentados antes ou depois da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, em 10/12/2010, ainda pendentes de apreciação pela CE ou pelo Plenário, e que descumpram o critério de alta significação estabelecido no art. 1º da referida Lei deverão ser rejeitados por injuridicidade;
b) os projetos de lei que instituam datas comemorativas apresentados desde a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem atender aos requisitos procedimentais nela estabelecidos (arts. 2º a 4º) para que tramitem regularmente;
c) caso, por alguma circunstância, seja admitida a tramitação de projeto de lei apresentado após a publicação da Lei nº 12.345, de 2010, sem que estejam atendidos os requisitos nela estabelecidos, deverá ser ele rejeitado quando de sua deliberação pela CE, ou eventualmente pelo Plenário;
d) os projetos de lei cuja tramitação se iniciou, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, antes da publicação da Lei nº 12.345, de 2010, devem ser considerados válidos, pois foram apresentados na forma da legislação então vigente, e submetidos à apreciação da Comissão Educação, Cultura e Esporte, atendido o critério previsto no art. 1º da Lei (conforme o item "a", acima);
e) no caso dos projetos descritos no item "d", a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, se assim entender necessário para formação de seu juízo, poderá realizar as consultas e audiências públicas de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei nº 12.345, de 2010, com fundamento também no art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal.
Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
Relatório Legislativo
31/03/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação:
MATÉRIA COM A RELATORIA
Ação:
Distribuído ao Senador Demóstenes Torres, para emitir relatório, conforme Requerimento nº 04, de 2011-CE, que solicita a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei nº 12.345, de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Juntada cópian da legislação citada.
25/03/2011
SF-CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Ação:
Recebido nesta Comissão.
Matéria aguardando designação de Relator.
22/03/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova Requerimento nº 02 - CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei n° 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl. 3, cópia do Requerimento nº 02, de 2011 - CE.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
************* Retificado em 28/03/2011*************
A Comissão, reunida no dia de hoje, aprova Requerimento nº 04 - CE, de autoria do Senador Roberto Requião, solicitando a manifestação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a respeito da tramitação das matérias que versam sobre a instituição de datas comemorativas, uma vez que a Lei n° 12.345 de 2010 determina providências a serem adotadas antes da deliberação das referidas proposições.
Anexada à fl. 3, cópia do Requerimento nº 04, de 2011 - CE.
À Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
18/02/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Aguardando distribuição.
18/02/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Situação:
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Ação:
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
Aguardando distribuição.
14/02/2011
SF-CE - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
Ação:
Recebido nesta Comissão em 14/02/11.
Aguardando recebimento de emendas.
11/02/2011
SF-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO RECEBIMENTO DE EMENDAS
Ação:
Leitura.
À Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, onde poderá receber emendas por um período de cinco dias úteis, após sua publicação e distribuição em avulsos.
À CE.
Publicado no DSF Páginas 2835-2836
Avulso inicial da matéria
11/02/2011
SF-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO
Ação:
Este processo contém 02 (duas) folhas numeradas e rubricadas.
Última atualização de dados legislativos: 31/08/2021 19:32