Veto nº 7/2011 Parcial Em tramitação

(Empreendimentos de geração renovável ou transmissão de energia elétrica)

Mensagem nº 51/2011

Matéria vetada:
PLV 15/2010
Norma gerada:
Lei nº 12.385 de 03/03/2011
Assunto:
Empreendimentos de geração renovável ou transmissão de energia elétrica
Ementa:

Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2010 (oriundo da Medida Provisória nº 501/2010), que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nºs 12.087, de 11 de novembro de 2009, 10.260, de 12 de julho de 2001, 8.685, de 20 de julho de 1993, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; e dá outras providências".


Dispositivo Situação Resultado Nominal
07.11.001 - inciso II do § 1º do art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

aquisição de bens associados à implantação de empreendimentos de geração renovável ou transmissão de energia elétrica por sociedades empresariais em conformidade com os respectivos atos de outorga de concessão ou de autorização.

Não Apreciado -
07.11.002 - § 3º do art. 10 (Ver texto do dispositivo vetado)

A subvenção econômica a que se refere o "caput" será concedida prioritariamente ao financiamento de projetos intensivos em mão de obra, observado o disposto no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, no que concerne à inovação tecnológica.

Não Apreciado -
07.11.003 - inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

contratada pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de distribuição de energia elétrica até a data de publicação desta Lei; e

Não Apreciado -
07.11.004 - inciso II do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

objeto dos contratos de compra de energia e potência ou equivalentes celebrados nos Sistemas Isolados entre concessionárias de geração e produtores independentes com a finalidade de suprimento dos agentes de distribuição, os quais assumirão os contratos por meio de cessão da posição contratual do comprador.

Não Apreciado -
07.11.005 - inciso VI do § 1º do art. 3º da Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009, com a redação dada pelo art. 13 do projeto (Ver texto do dispositivo vetado)

aos contratos assumidos na forma do inciso II do § 4º do art. 1º e aos respectivos transportes de energia.

Não Apreciado -
07.11.006 - § 33 do art. 65 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, com a redação dada pelo art. 14 do projeto. (Ver texto do dispositivo vetado)

As empresas que não estiverem mais em atividade ou que estiverem em regime de liquidação ordinária, judicial ou extrajudicial ou em regime de falência, que optarem pelo pagamento ou parcelamento dos débitos, nos termos deste artigo, poderão liquidar integralmente os valores correspondentes à parcela da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, resultante da redução dos valores de multas, juros de mora e encargo legal, em decorrência do disposto no § 3º deste artigo, com a utilização de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL, próprios, inclusive acumulados de exercícios anteriores, sendo que o valor a ser utilizado será determinado mediante a aplicação sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL das alíquotas de 25% (vinte e cinco por cento) e 9% (nove por cento), respectivamente.

Não Apreciado -
Identificação:
VET 7/2011
Autor:
Presidência da República
Data:
04/03/2011
Descrição/Ementa
Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 15, de 2010 (oriundo da Medida Provisória nº 501/2010), que "Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2010, com o objetivo de fomentar as exportações do País; altera as Leis nºs 12.087, de 11 de novembro de 2009, 10.260, de 12 de julho de 2001, 8.685, de 20 de julho de 1993, 3.890-A, de 25 de abril de 1961, 10.848, de 15 de março de 2004, 12.111, de 9 de dezembro de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010; modifica condições para a concessão da subvenção em operações de financiamento de que trata o art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; revoga dispositivo da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009; e dá outras providências".
Local:
Plenário do Congresso Nacional
Identificação:
Cópia integral de Processo
Autor:
Autoria não informada
Data:
11/09/2023
Descrição/Ementa
Processo físico integralmente digitalizado.
Local:
Mesa Diretora do Congresso Nacional
04/03/2011
CN-PLEG - PROTOCOLO LEGISLATIVO-CN
Situação:
AGUARDANDO LEITURA
Ação:
Autuado como VET 00007 2011, aposto ao PLV 00015 2010 (MPV 501 2010).
Este processo contém 02 (duas) folha(s) numerada(s) e rubricada(s).
À SSCLCN.
Publicado no DOU Páginas 3-4 PUB Nº 45 - SEÇÃO I
10/03/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 3 a 22, referentes à Mensagem nº 16, de 2011-CN (nº 51/2011, na origem), comunicando ao Congresso Nacional o veto parcial aposto ao PLV nº 15, de 2010 (MPV 501/2010).
11/03/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntadas fls. 23 a 26, referentes ao estudo de tramitação da proposição vetada (PLV nº 15, de 2010, oriundo da MPV nº 501/2010).
11/03/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
À SEXP para elaboração do Ofício do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, que solicita à Câmara os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de emitir relatório sobre o veto. Ao Ofício, serão anexadas cópias do Aviso, da Mensagem Presidencial e, se for o caso, da Lei, contendo as partes sancionadas, além do autógrafo do projeto. Após anexação da cópia do citado Ofício, o processado será devolvido à Secretaria de Coordenação Legislativa do Congresso Nacional.
11/03/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Recebido neste órgão às 18h.
16/03/2011
SF-SEXP - SECRETARIA DE EXPEDIENTE
Ação:
Anexado o Ofício CN nº 161 de 16/03/11, ao Senhor Presidente da `Câmara dos Deputados solicitando a indicação de Deputados para compor a Comissão Mista a ser incumbida de relatar o veto (fls. 27).
À SSCLCN.
16/03/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido neste Órgão, nesta data, às 18h30min.
22/03/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Juntada fls. 28 e 29, referente ao Ofício SGM/P nº 307, de 21/03/2011, do Presidente da Câmara dos Deputados, indicando os nomes dos Deputados que deverão compor a Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
03/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Ao Plenário para leitura, designação da Comissão Mista e estabelecimento do calendário de tramitação da matéria.
03/05/2011
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
03/05/2011
19:00 - Leitura
De acordo com o disposto no § 2º do art. 104 do Regimento Comum e da Resolução nº 2, de 2000-CN, fica assim constituída a Comissão Mista incumbida de relatar o veto:
Veto Parcial nº 7, de 2011 (PLV 15/2010)
Senadores: Romero Jucá, Marcelo Crivella, Jayme Campos, Marinor Brito.
Deputados: Francisco Praciano, Celso Maldaner, Alfredo Kaefer, Jorge Corte Real.
Nos termos do art. 105 do Regimento Comum, a Comissão Mista deverá apresentar o relatório sobre o veto até o dia 23 de maio de 2011.
O prazo previsto no § 4º do art. 66 da Constituição Federal encerrar-se-á em 2 de junho de 2011.
Publicado no DCN Páginas 674-675
Publicado no DCN Páginas 1019
Publicado no DCN Páginas 914-927
Avulso inicial da matéria
13/05/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Anexada a Convocação para a Reunião de Instalação da Comissão Mista, destinada a relatar o Veto.
(fls.33)
17/05/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Convocada em 17/05/11, a Comissão não instalou para relatar o Veto, por falta de quorum conforme Lista de Presença e Termo de Reunião. Encaminhada à SSATA o Termo de Reunião para publicação. (às fls.34 e 35)
17/05/2011
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
Publicação do termo de reunião no Diário do Senado Federal de 18/05/2011.
Publicado no DSF Páginas 17178
24/05/2011
CN-SACM - SERVIÇO DE APOIO COMISSÕES MISTAS-CN
Ação:
Esgotado o prazo regimental, sem apresentação do Relatório pela Comissão Mista, matéria encaminhada à SSCLCN para as devidas providências.
24/05/2011
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Ação:
Recebido nesta Secretaria, em 24-5-2011, às 16hs.
30/08/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
.
18/12/2012
CN-SSCLCN - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO CONGRESSO-CN
Situação:
INCLUÍDA EM ORDEM DO DIA
Ação:
Incluído na Ordem do dia da Sessão Conjunta de 19 de dezembro de 2012, às 12h.
19/12/2012
CN-ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Ação:
13:22 - A matéria deixa de ser apreciada nesta oportunidade.
28/08/2013
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Situação:
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Ação:
Aguardando inclusão em Ordem do Dia.
21/12/2022
SF-SLCN - Secretaria Legislativa do Congresso Nacional
Ação:
A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
20/09/2023
Mesa - Mesa Diretora do Congresso Nacional
Ação:
A partir desta data, a matéria passa a tramitar exclusivamente em processado eletrônico. A guarda do processado físico é transferida da Secretaria Legislativa do Congresso Nacional para o Núcleo de Apoio Logístico da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal. Novos documentos que devam integrar os autos serão juntados à matéria apenas em formato digital.