Proposições do(a) parlamentar Jorge Viana

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Proposições do(a) parlamentar Jorge Viana
Parlamentar
Jorge Viana
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 76, § 1, c/c art. 152, do RISF, a prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar do térrmino efetivo dos trabalhos, do prazo de duração da Comissão Parlamentar de Inquérito do HSBC, criada nos termos do Requerimento nº 94, de 2015.
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e outros.
Data:
08/09/2015
Matéria:
Ementa:
Requerem, nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal, combinado com o art. 145 do Regimento Interno do Senado Federal, a prorrogação, por 180 (cento e oitenta) dias, dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito criada por meio do Requerimento nº 616, de 2015.
Autor:
Senador Romário (PSB/RJ), Senador Aécio Neves (PSDB/MG), Senadora Ana Amélia (PP/RS), Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB), Senador Cristovam Buarque (PDT/DF), Senador Dário Berger (MDB/SC), Senador Eduardo Amorim (PSC/SE), Senador Elmano Férrer (PTB/PI), Senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR), Senador Hélio José (PSD/DF), Senador João Capiberibe (PSB/AP), Senador Jorge Viana (PT/AC), Senador José Agripino (DEM/RN), Senador José Serra (PSDB/SP), Senador Lasier Martins (PDT/RS), Senadora Lídice da Mata (PSB/BA), Senadora Lúcia Vânia (PSB/GO), Senador Omar Aziz (PSD/AM), Senador Otto Alencar (PSD/BA), Senador Paulo Bauer (PSDB/SC), Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Senadora Regina Sousa (PT/PI), Senador Reguffe (PDT/DF), Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES), Senador Roberto Requião (MDB/PR), Senador Roberto Rocha (PSB/MA), Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO), Senadora Simone Tebet (MDB/MS), Senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), Senador Vicentinho Alves (PL/TO), Senador Waldemir Moka (MDB/MS), Senador Wilder Morais (PP/GO)
Data:
11/11/2015
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos do art. 255, II, c, 12, do Regimento Interno do Senado Federal, que o Projeto de Lei do Senado nº 375, de 2014, seja apreciado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA, além das Comissões constantes do despacho inicial.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
26/05/2015
Matéria:
Ementa:
Requerem, nos termos do art. 332, § 1º, do Regimento Interno do Senado Federal, a continuidade da tramitação do Projeto de Lei da Câmara nº 85, de 2009.
Autor:
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) e outros.
Data:
24/02/2015
Matéria:
Ementa:
Requer destque para votação em separado da Emenda nº 163-CMA, oferecida ao PLC nº 2/2015.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
08/04/2015
Matéria:
Ementa:
Requer destaque para votação em separado das Emendas nºs 1, 17, 21, 22, 23, 25, 27, 34, 38, 39, 40, 43, 58, 60, 95, 97 e 113, apresentadas ao PLC nº 2/2015.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
08/04/2015
Matéria:
Ementa:
Requerem, nos termos do art. 332 do Regimento Interno do Senado federal, o desarquivamento da Proposta de Emenda à Constituição nº 73, de 2013.
Autor:
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e outros.
Data:
18/03/2015
Matéria:
Ementa:
Requerem, nos termos do art. 154, III, § 5º, e art. 199, §§ 1º e 2º, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Sessão Especial em comemoração aos 50 anos de criação do Estado do Acre, em data a ser agendada no mês de junho de 2012.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC) e outros.
Data:
21/12/2011
Matéria:
Ementa:
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e dos artigos 93 e 113 do Regimento Interno do Senado Federal, requer a realização, por esta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle – CMA, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária – CRA, de audiência pública para discutir o Cadastro Ambiental Rural – CAR. O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal – RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar: • Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental; • Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008. • Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado; • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado; • Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários; • Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e • Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. Nesse sentido, no intuito de contribuir para o debate e divulgação desse poderoso instrumento, sem prejuízo da inclusão de outros convidados, indica-se o engenheiro florestal e agrônomo Raimundo Deusdará Filho, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro – SFB, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente – MMA.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC), Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP)
Data:
21/05/2015
Matéria:
Ementa:
Requer, nos termos dos arts. 218 e 221, do RISF, voto de pesar pelo falecimento de JOSÉ ELONDES CAVALCANTE, ocorrido em 29 de maio do corrente ano.
Autor:
Senador Jorge Viana (PT/AC)
Data:
30/05/2017

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