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Situação
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Tipos de Proposição
PET
Pesquisa textual
Gilmar Mendes
Matéria:
Ementa:
Oferece representação contra o Ministro Gilmar Ferreira Mendes com base no art. 39, II, III e V e no art. 41 ambos da Lei nº 1.079, de 1950.
Autor:
Cidadão MARIO BERTI FILHO
Data:
29/06/2017
Matéria:
Ementa:
Pedido de impeachment do Ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, com fundamento no art. 52, inciso II, combinado com o disposto nos arts. 39, inciso II, e 41 da Lei nº 1.079, de 1950; e no art. 252, do Código de Processo Penal.
Autor:
Cidadão Alexandre Frota de Andrade
Data:
16/05/2017
Matéria:
Ementa:
Oferece representação contra Gilmar Ferreira Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, pela prática de crimes de responsabilidade, com fundamento no art. 52, inciso II e parágrafo único, da Constituição Federal, combinado com o disposto no art. 39, incisos 2, 3, 4 e 5, e arts. 41 a 73, todos da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950.
Autor:
Cidadão Cláudio Lemos Fonteles e outros.
Data:
19/09/2016
Matéria:
Ementa:
Oferece representação contra Gilmar Ferreira Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 52, inciso II, da Constituição Federal e na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950.
Autor:
Cidadão Celso Antônio Bandeira de Mello e outros.
Data:
19/09/2016
Matéria:
Ementa:
Formula denúncia contra Ministro Gilmar Ferreira Mendes, por crime de responsabilidade, nos termos da Lei nº 1079, de 1950 e requer cópia do inteiro teor de HABEAS CORPUS impetrado perante o Supremo Tribunal Federal dos processos criminais perante a 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, bem como do Inquérito Policial.
Autor:
Cidadão Cícero Batista Araújo Rôla
Data:
01/08/2008
Matéria:
Ementa:
Apresenta Denúncia de Crime de Responsabilidade contra o Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, GILMAR FERREIRA MENDES, por infringir o art. 39, 5, da Lei nº 1.079, de 1950 (proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções).
Autor:
Cidadão Lúcio Barboza dos Santos
Data:
21/11/2005

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