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RQS
Pesquisa textual
FGTS energia solar
Matéria:
Ementa:
Requeiro, nos termos do artigo 102-A, III, do Regimento Interno do Senado Federal, que sobre o PLS 371/2015, que “altera a Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, para determinar que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada por uma única vez para aquisição e instalação em moradia própria de equipamentos destinados à geração de energia elétrica a partir das fontes hidráulica, solar, eólica ou biomassa, desde que o trabalhador tenha no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS”, seja ouvida, além das comissões constantes no despacho inicial, a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor – CTFC.
Autor:
Senador Ataídes Oliveira (PSDB/TO)
Data:
28/02/2018

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