Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO. Fala da Presidência.) - Com as bênçãos de Deus, declaro aberta a 6ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos. Esta reunião se destina à discussão e votação das emendas desta Comissão ao PLN nº 3/2021, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências", a serem apresentadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Relator designado: Senador Nelsinho Trad. Eu queria esclarecer a esta Comissão que o relatório preliminar foi apresentado ontem e o tempo para a reunião receber as emendas foi muito curto e que, agora, nos últimos instantes, chegaram muitas emendas ao Relator, o Senador Nelsinho Trad, para que ele analise. Então, eu queria abrir a palavra aos Senadores que estão presentes. Estou vendo aqui o Senador Nelsinho Trad na tela. Se já estiver pronto o relatório, Senador Nelsinho... O.k.? Este é o meu Líder, o Senador Nelsinho Trad, rápido como um foguete - são 50 emendas. |
| R | Mas antes de passar a palavra ao nosso Relator, eu quero aqui me manifestar pela recuperação - e pedindo a Deus - do nosso Líder, o nosso Presidente da CAE, o Senador Otto, para que se restabeleça o mais rápido possível. É muito bom vê-lo aqui na condução, não é, Senadores e Senadoras que estão aí participando desta reunião? - ver o Senador Otto aqui nos dirigindo. O Relator designado é o Senador Nelsinho. Foram apresentadas 50 emendas a esta Comissão, sendo 23 de meta e 27 de texto. Com a palavra o Relator das emendas, o Senador Nelsinho Trad. O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, é um prazer receber a honra desta relatoria. Gostaria de agradecer, em especial, ao nosso Líder, sempre Líder, Otto Alencar, que está se recuperando dessa terrível doença e, com certeza, vai ficar muito bom, melhor do que já é. Quero dizer a todos o parecer da Comissão de Assuntos Econômicos sobre as emendas a serem apresentadas por esta Comissão ao Projeto Lei 3, de 2021, do Congresso Nacional, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências. Conforme disposto no art. 166 da Constituição e nos termos da Resolução nº 1, de 2006-CN, encontra-se em tramitação o Projeto de Lei nº 3, de 2021-CN, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências. A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 (LDO 2022) compreenderá: I - as metas e as prioridades da administração pública federal; II - a estrutura e a organização dos orçamentos; III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União; IV - as disposições relativas às transferências; V - as disposições relativas à dívida pública federal; VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes; VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento; VIII - as disposições relativas à adequação orçamentária decorrente das alterações na legislação; IX - as disposições relativas à fiscalização pelo Poder Legislativo e às obras e aos serviços com indícios de irregularidades graves; X - as disposições relativas à transparência; e XI - as disposições finais. De acordo com as normas de tramitação do projeto, cujos fundamentos são lançados pela já citada Resolução nº 1, de 2006-CN, e pelo parecer preliminar de que tratam os arts. 85 e 86 dessa resolução, a CAE tem competência para propor emendas ao projeto, devendo fazê-lo na condição de autor de emenda coletiva. |
| R | Considera-se emenda de texto a que proponha alteração das seguintes partes do projeto da LDO 2022: a) Texto do Projeto; b) Anexo I - Relação dos Quadros Orçamentários Consolidados; c) Anexo II - Relação das Informações Complementares do Projeto de Lei Orçamentária de 2022; d) Anexo III - Despesas que não serão Objeto de Limitação de Empenho; e) Anexo IV.1. - Anexo de Metas Fiscais; e f) Anexo IV.2 - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Não há limite ao número de emendas de texto. O Anexo de Prioridades e Metas será elaborado por meio de emendas de inclusão de ação orçamentária e respectiva meta. A apresentação de emenda para inclusão de ações no Anexo de Prioridades e Metas deve observar o limite de três emendas por Comissão Permanente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal e Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional. Encontra-se em análise, por esta Comissão, 50 propostas de emendas apresentadas por vários Senadores, entre eles: Jean Paul Prates, Kátia Abreu, Luiz do Carmo, Nelsinho Trad, Omar Aziz, Otto Alencar, Paulo Paim, Vanderlan Cardoso e Wellington Fagundes. Entre tais propostas, 27 são propostas de emendas de texto e 23 relativas ao Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022. Esse é o relatório, caro Senador Vanderlan Cardoso, que preside esta reunião. Quanto à análise, as emendas propostas são restritas às competências regimentais, além de atenderem às disposições constitucionais. O mérito de cada emenda será devidamente avaliado, em momento oportuno, pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Vou direto ao voto, Sr. Presidente. Somos pela apresentação, por esta Comissão, de todas as emendas de texto (1 a 27), assim como das seguintes emendas propostas ao Anexo de Prioridades e Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022: a) Emenda 15, na ação 210E - Promoção do Desenvolvimento Industrial, do Senador Omar Aziz, que engloba as Emendas 8 (Senador Nelsinho Trad), 20 Senadora Kátia Abreu) e 21 (Senador Jean Paul Prates); b) Emenda 5, na ação 210C - Promoção do Desenvolvimento de Micro e Pequenas Empresas, Microempreendedor Individual, Potencial Empreendedor e Artesanato, do Senador Irajá, que engloba as Emendas 7 (Senador Nelsinho Trad), 2 (Senador Omar Aziz), 12 (Senador Paulo Paim), 17 (Senador Vanderlan Cardoso),19 (Senadora Kátia Abreu) e 22 (Senador Jean Paul Prates); e c) Emenda 3, na ação 210D - Fomento à Inovação e às Tecnologias Inovadoras, do Senador Luiz do Carmo, que engloba as Emendas 6 (Senador Irajá), 10 (Senador Nelsinho Trad) e 11 (Senador Paulo Paim). Plenário da Comissão de Assuntos Econômicos, em 13 de julho de 2021. Relator, Senador Nelsinho. É isso, nobre Presidente Vanderlan Cardoso. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Obrigado, Senador Nelsinho Trad. As emendas estão em discussão. (Pausa.) Em votação. Os Senadores e Senadoras que concordam com as emendas permaneçam como se encontram. (Pausa.) As Emendas nºs 15, 5 e 3, de meta, e nºs de 1 a 27, de texto, renumeradas como Emendas nºs 1 a 30, CAE, estão aprovadas e serão encaminhadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. Sr. Relator, Nelsinho, antes de encerrarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata desta reunião. Os Srs. Senadores que concordam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Obrigado a todos. (Iniciada às 10 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 29 minutos.) |

