03/08/2021 - 5ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos.
Havendo número regimental, declaro aberta a 5ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes:
- Aviso nº 846/2021, do Tribunal de Contas da União, o qual encaminha cópia do Acórdão 1.217, de 2021, com vistas a examinar as ações empreendidas e os recursos destinados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais para combater a crise gerada pelo coronavírus, em especial as que tocam ao Projeto Iniciativa de Combate a Viroses Emergentes;
- Aviso nº 1.084/2021, do Tribunal de Contas, o qual encaminha a cópia do Acórdão 1.628, de 2021, que aprecia recurso interposto pela União ao Acórdão 1.435, de 2020, que trata de auditoria de natureza operacional que teve como objeto a análise do benefício de prestação continuada (BPC), especialmente no que concerne à inscrição de seus beneficiários no CadÚnico, sua judicialização e sua situação atuarial;
- Aviso nº 1.122, de 2021, do Tribunal de Contas da União, o qual encaminha cópia do Acórdão 8.945/2021, que trata de representação sobre os indícios de irregularidade em instituições recebedoras, para a sua manutenção e funcionamento, de recursos federais aportados pelo então Ministério do Desenvolvimento Social para o acolhimento de pessoas com deficiência.
Há cópias de expediente de Assembleia Legislativa, Câmaras Municipais e entidades contendo considerações sobre a pandemia do coronavírus, o Sistema Único de Saúde e relações trabalhistas.
Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
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Informo que foram retirados de pauta o item 5, Projeto de Lei do Senado nº 50, de 2017, a pedido do Relator, Senador Nelsinho Trad, e o item 12, Projeto de Lei do Senado nº 47, de 2016, a pedido do nobre Relator, Senador Paulo Paim.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados a esta Comissão.
A reunião ocorre de modo semipresencial e, de forma inédita, contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.
Quem estiver aqui no Plenário pode utilizar normalmente os computadores disponíveis aqui nas nossas bancadas. Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem clicar no botão "votações", depois "votações abertas em Comissões", então procurar a votação da CAS em curso, identificada também pelo nome da matéria.
Nos termos do Ato da Comissão Diretora 8, de 2021, após autenticação com a senha do Sistema de Deliberação Remota, é escolhido o voto. É necessário enquadrar adequadamente o rosto na área reservada à captura de foto, sob pena de não avaliação do voto.
Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo, serão chamados para que o declarem verbalmente. A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação.
As inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores remotos.
Para a leitura do relatório e requerimentos, aqueles que não os tiverem em mãos poderão acessar a pauta cheia da reunião, disponibilizada no chat e nos computadores deste Plenário.
Vamos ao item 17, que tem como Relatora a nossa querida Senadora Zenaide Maia.
ITEM 17
PROJETO DE LEI N° 5024, DE 2019
- Não terminativo -
Estabelece o mês de março como o Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Relatoria: Zenaide Maia.
Concedo a palavra à nobre Senadora e Vice-Presidente desta Comissão, querida Senadora Zenaide Maia, para leitura do relatório.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Sr. Presidente, está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Muito bem.
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A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadoras, colegas Senadores, este projeto de lei tem uma importância fundamental para a saúde, principalmente no que se refere ao diagnóstico precoce do câncer colorretal.
Relatório.
Submete-se à deliberação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei de nº 50.024, de 2019 - Projeto de Lei de nº 3.842, de 2015, na Casa de origem -, do Deputado Gilberto Nascimento, o qual propõe seja instituído o mês de março como o Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto.
A proposição compõe-se de cinco artigos. Os dois primeiros artigos têm o mesmo teor da ementa, tal como acima transcrita, e preveem a realização de campanhas informativas sobre a referida enfermidade. O art. 3º, por sua vez, determina que compete ao Poder Público o desenvolvimento de campanhas educativas e informativas, ao passo que o art. 4º estabelece que os eventos e atividades para divulgação e prevenção da enfermidade serão promovidos pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde de forma integrada com os demais entes da Federação. E o art. 5º, por fim, prevê que a vigência da lei em que vier a se converter o projeto principia na data de sua publicação.
Na justificação, o autor ressalta que objetiva, com a proposição, chamar a atenção da sociedade brasileira para a importância do exame preventivo e do diagnóstico precoce do câncer de colo e reto e que a inclusão no calendário de uma data destinada à conscientização sobre a doença certamente produzirá efeitos relevantes no País.
Na Casa de origem, a proposição foi aprovada conclusivamente pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), nos termos do art. 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
No Senado Federal, a matéria foi encaminhada unicamente para esta Comissão, não lhe tendo sido apresentadas emendas. Caso aprovada, segue para a decisão do Plenário.
Análise.
Nos termos do disposto no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar acerca de proposições que versem, entre outros temas, sobre proteção e defesa da saúde, tema afeto ao projeto de lei em análise.
Em razão do caráter exclusivo do exame, incumbe a esta Comissão pronunciar-se também quanto à constitucionalidade, à juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa e à regimentalidade da proposição.
No que se refere à constitucionalidade, a proposição se baseia no art. 24, inciso XII, da Carta Magna de 1988, que prevê a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde.
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A Carta Magna também determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, quando não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52.
O art. 4º da proposição, ao atribuir competência a um órgão determinado do Poder Executivo, incorre em inconstitucionalidade por vício de iniciativa, razão pela qual propomos um pequeno ajuste, na forma de uma emenda.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com essa lei, a apresentação de proposição legislativa que vise a instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Em atendimento a essa determinação, foi realizada na Câmara dos Deputados, no dia 17 de setembro de 2015, audiência pública em que se debateu a instituição da efeméride proposta, com ampla participação de representantes dos segmentos interessados, conforme consta do voto da Deputada Carmen Zanotto, Relatora do parecer na Comissão de Seguridade Social e Família.
No que concerne à técnica legislativa, o texto do projeto está igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Sendo assim, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica.
No que concerne ao mérito da proposição, devemos considerar, na análise do tema, a importância da medida proposta diante da importância epidemiológica dessas doenças no quadro nosológico brasileiro e do fato de que a medida mais efetiva de combate depende da conscientização da sociedade.
O sítio do Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou a incidência, no ano de 2020, de 17.760 novos casos de câncer colorretal em homens (7,9% do total de novos casos de câncer no País) e de 16.590 novos casos em mulheres, o que dá uma porcentagem de 7,4% do total de câncer em mulheres.
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Para os homens, o câncer colorretal é o terceiro tipo mais comum de câncer (primeiro é o de próstata, respondendo por 29,2% do total, e o segundo é o câncer de traqueia, brônquio e pulmão, totalizando 9,1% de todos os casos de câncer em homens) e, para as mulheres, é o segundo tipo mais comum (só perde para o câncer de mama, que é responsável por 29, 7% do total de novos casos de câncer feminino).
Em relação à mortalidade, o câncer colorretal é a terceira causa de morte por câncer para homens e mulheres, sendo responsável por 8% e 9,3%, respectivamente, dos óbitos por neoplasias de forma geral.
Segundo o Inca, as estratégias para a detecção precoce do câncer são o diagnóstico precoce (abordagem de pessoas com sinais e/ou sintomas iniciais da doença) e o rastreamento (aplicação de exame numa população assintomática, aparentemente saudável, com o objetivo de identificar lesões sugestivas de câncer, e encaminhamento dos pacientes com resultados alterados para investigação diagnóstica e tratamento). Essas informações, portanto, referendam a importância de estabelecermos um mês de conscientização da doença, tendo em vista os seguintes fatos: o câncer colorretal tem alta incidência e elevada letalidade no Brasil, seus fatores de risco e sua prevenção demandam que a população seja conscientizada sobre a necessidade de fazer mudanças de hábitos alimentares e de estilo de vida e, por fim, o sucesso do tratamento depende de um rastreamento efetivo e da detecção precoce das lesões neoplásicas.
Por essas razões, é, sem dúvida, pertinente, oportuna, justa e meritória a iniciativa de instituir o mês de março como o Mês de Conscientização sobre o Câncer de Cólon e Reto.
Voto.
Consoante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.024, de 2019, com a emenda que se segue:
EMENDA Nº - CAS
Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 5.024, de 2019, e renumere-se o atual art. 5º como art. 4º.
Esse é o voto, Sr. Presidente.
E eu poderia já falar, justificando a importância para a saúde de homens e mulheres deste País, sobre esse projeto de lei dar visibilidade para que, durante o mês de março, possamos fazer campanhas educativas; porque, como foi mostrado aí, para as mulheres, ele só perde para o câncer de mama, já é a segunda maior causa, o número de câncer em mulheres; para o homem, o terceiro. Esse é um câncer de que, aparentemente, as pessoas não tomam conhecimento: uma alteração do trânsito intestinal, muitas vezes uma anemia discreta, e o diagnóstico precoce é de uma importância fundamental. Por isso que a gente tem que dar visibilidade à sociedade brasileira para que haja um rastreamento melhor.
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E esse projeto de lei - eu quero parabenizar o Deputado - é de uma importância fundamental. Informação é poder e, na hora em que a gente diz ao povo brasileiro, homens e mulheres, que esse câncer colorretal é o segundo maior em número de câncer em mulheres, só perde para o câncer de mama, e o terceiro nos homens, isso justifica esta Casa aprovar um projeto de lei do mês de março, dando visibilidade, fazendo exames para detecção precoce. E eu queria pedir o apoio dos colegas para isso.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Eu quero agradecer à nossa querida Senadora Zenaide.
Colocamos a matéria em discussão.
Chega a informação aqui que o nosso nobre Senador Paulo Paim gostaria de discutir o projeto. Por favor, Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente Sérgio Petecão.
Quero dizer que é uma satisfação estar neste momento aqui com V. Exa., Senadores e Senadoras, na primeira votação virtual nas Comissões. E, mais do que adequado, a escolha é exatamente desta Comissão de Assuntos Sociais, pela importância que tem no contexto do nosso País. Então, ficam aqui meus cumprimentos a V. Exa. e, de pronto, meus cumprimentos também à nossa querida Relatora, Senadora Zenaide Maia, como também ao autor do projeto, Deputado Gilberto Nascimento, e à Relatora na Câmara, nobre Deputada Carmen Zanotto, que é uma Deputada que tem uma história de luta nessa área.
Minha querida Senadora Nilda Gondim, que estou vendo na tela, as mulheres, mais uma vez, com essas relatorias, mostram seu compromisso e, como foi dito com muita propriedade pela Dra. Zenaide Maia, o maior problema, em tese, nós vamos sempre dizer que é o câncer de mama, mas não podemos esquecer que o homem também é responsável ou irresponsável, se não tratar também da importância da questão do câncer do cólon e reto. Por isso, os dados que ela colocou são alarmantes, de mama são quase 30, infelizmente, no homem, nesse caso, chega de 8 pontos até 9.3.
Então, meus cumprimentos pelo relatório muito bem elaborado, eu li todo o relatório. E meus cumprimentos também aos outros Relatores, à Relatora da Câmara, e ao autor do projeto.
Presidente, eu acho que foi uma bela iniciativa. V. Exa., ao começar pelo combate ao câncer, está dizendo ao Brasil que o Senado está voltando e voltando com um compromisso com saúde, educação, segurança, enfim, com o que esta Comissão tem de compromisso.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Agradecemos a participação do nosso ilustre Senador Paulo Paim.
Queremos aqui fazer um registro especial da presença presencial do nosso querido Senador Contarato. Temos a presença de 13 Senadores na reunião de hoje.
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Não havendo nenhum Parlamentar que ainda queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 da CAS, da nossa Comissão.
A matéria vai ao Plenário.
ITEM 16
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 453, DE 2018
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para incluir o desempenho acadêmico como um dos requisitos a ser considerado na seleção de estagiários bem como a condição social e familiar do candidato ao estágio.
Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODE/ES)
Relatoria:
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.
Relatoria: Senador Fabiano Contarato, que está presente aqui no nosso Plenário.
Observação: a matéria consta da pauta da reunião de 11/03/2020, matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao nobre Senador Fabiano Contarato, para a leitura do relatório.
Por favor, Senador.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Bom dia a todos e todas.
Quero parabenizar V. Exa. pela condução desta Presidência desta Comissão tão importante do Senado Federal, ao passo em que também saúdo e parabenizo todos os integrantes desta Comissão na pessoa do Secretário e dos funcionários terceirizados e todos aqueles que estão aqui apoiando, o pessoal do vídeo em que está sendo transmitida esta reunião.
Eu peço a permissão de V. Exa. para partir direto para a análise e vou proceder à leitura.
Nos termos do inciso IV do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão discutir e votar sobre proposições que dispõem sobre temas correlatos às condições para o exercício de profissões.
Quanto ao mérito da proposta, não temos qualquer objeção à sua aprovação. Com efeito, ações afirmativas com o objetivo de reverter, principalmente, situações de desigualdade a que estão submetidos indivíduos de grupos específicos são positivas e necessárias para a promoção das condições de acesso ao trabalho para todos os cidadãos.
Infelizmente, alguns grupos sociais ainda são submetidos a uma condição de desigualdade acumulada (social, econômica, política ou cultural) que tenderá a se perpetuar se não forem tomadas iniciativas que busquem reparar os aspectos que continuam a dificultar o acesso dessas pessoas às mais diferentes oportunidades.
Nesse sentido, é importante que seja aperfeiçoada a legislação e se promovam políticas de ações afirmativas, assegurando, dessa forma, maior valorização dos estudos e o reconhecimento do esforço próprio, sanando, assim, situações de desigualdade que são prejudiciais para o desenvolvimento da sociedade como um todo.
Concordamos com a autora da proposição quando diz que o processo seletivo de estágio ainda privilegia mais as classes sociais com maior poder aquisitivo, tendo como consequência a limitação das oportunidades daqueles que já têm pouco acesso aos estágios.
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Por isso, é imprescindível levar em consideração a condição social e familiar, que seguramente oportunizará um novo horizonte a jovens que não tiveram condições de ter uma renda, fruto do seu mérito educacional.
No futuro, a medida que se pretende implementar se refletirá, sem dúvida alguma, positivamente na inserção desses jovens no mercado de trabalho e, portanto, merece nosso total apoio.
Voto.
Pelas razões expostas, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 453, de 2018.
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Perfeito, Senador.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Ah, o Paim! Desculpa. Desculpa.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não poderia deixar de aproveitar este momento...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Não poderia deixar de aproveitar este momento para cumprimentar também o meu querido Relator, Senador Fabiano Contarato, e também a querida Senadora Rose de Freitas - ambos são duas simbologias nesta Casa já - pela importância desse projeto que vai abraçar os mais vulneráveis, porque ele aponta, ali na frente, a ser considerado na seleção dos estagiários, especialmente no caso de estágio não obrigatório, que também pretende incluir a condição - aí está o detalhe que eu quero destacar, o Contarato já falou muito bem - social e familiar do candidato como critério da seleção, em caso de estágio não obrigatório. É importantíssimo. Isso pega negro, pega pobre, pega índio, pega os mais vulneráveis, pega quilombola, pega as mulheres, que muitas vezes são discriminadas.
Só poderia ser mesmo um projeto, pela grandeza, desta Comissão. Aí eu cumprimento todos os Senadores e Senadoras e cumprimento também V. Exa., Senador Petecão. Com isso, nós estamos ajudando os mais vulneráveis. Parabéns a V. Exa., ao nosso querido Relator Fabiano e à Senadora Rose de Freitas. Em nome de todos os membros da Comissão, eu tomo essa liberdade de dizer que é um belo projeto.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Paim, parabéns, sempre um Senador bastante participativo. É importante a sua participação aqui na nossa Comissão.
A matéria continua em discussão, pede a palavra a Senadora Zenaide Maia, a Vice-Presidente desta Comissão.
Por favor, Senadora.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, na mesma linha do Senador Paulo Paim, o senhor está abrindo esta Comissão, como a gente diz aqui, com chave de ouro, com o pé direito.
O projeto de lei que eu relatei oferece oportunidade ao povo brasileiro de tomar conhecimento de como se defender de doenças graves, que já são responsáveis... É o terceiro maior índice de câncer em homem e o segundo em mulher. E agora esse projeto de lei da nossa grande Senadora Rose de Freitas, relatado pelo nosso grande Senador, humano, que defende as causas humanitárias, o Senador Contarato. Parabéns por esse projeto. A gente tem que incluir pessoas.
Então, estamos aqui iniciando esta Comissão hoje defendendo a vida, Presidente Petecão, defendendo a vida de todas as formas, porque, na hora que a gente inclui as pessoas com condições sociais precárias, aquelas mais carentes, mais vulneráveis, nós também estamos salvando vidas. Parabéns, Contarato; parabéns, Rose de Freitas, Paulo Paim e Petecão. É o social que a gente está defendendo aqui hoje e isso é de uma importância fundamental.
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Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Eu que agradeço, Senadora Zenaide, pela sua participação.
É como disse aqui o nosso querido Senador Contarato da importância desta Comissão. Nós precisamos dela aqui. Ainda bem que nós temos aqui um grupo seleto de Senadores, que, com certeza, irão nos ajudar. Só para vocês terem uma ideia, nós temos 17 projetos, nesta reunião de hoje, e temos dez requerimentos. E vamos avançar aqui, na medida do possível. Já temos um quórum de 13 Senadores. Está aqui o nosso amigo Contarato presencialmente e os demais estão on-line.
Não havendo mais quem queira discutir o projeto, encerro a discussão.
Em votação, o relatório. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer desta Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 61, DE 2017
- Não terminativo -
Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos recebidos por portadores do mal de Alzheimer.
Autoria: Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO)
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos de substitutivo que apresenta.
Observações:
1- A matéria consta da Pauta desde a Reunião de 04/12/2019.
2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Eu peço ao nosso querido Senador Contarato, porque vou nominá-lo Relator ad hoc, para que faça esse relatório.
Por favor, Senador, já lhe agradecendo a gentileza de estar presente aqui, ajudando esta Comissão.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Como Relator.) - Obrigado, Senador Sérgio Petecão, mais uma vez.
Eu queria aqui registrar também a minha satisfação, Senador Petecão, em estar atuando nessa legislatura, no meu primeiro mandato, tendo, como Senadores, pessoas da estirpe do senhor, da Senadora Zenaide Maia, do meu querido Senador Paulo Paim, da Senadora Leila, enfim, de tantos colegas que estão tão comprometidos com a causa social para redução da desigualdade, desse abismo existente entre os milhões de pobres e a concentração de riqueza na mão de tão poucos.
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Eu tenho muito orgulho em estar fazendo parte desta Comissão, que, para mim, é uma das mais importantes do Senado Federal, então quero aqui agradecer a V. Exa.
Quero agradecer à Senadora Mara Gabrilli pela relatoria e por aqui usar a minha possibilidade de proceder à leitura do parecer de sua autoria, o que muito me honra.
Passo direto à análise.
De acordo com o inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde, temática abrangida pelo projeto sob análise.
O inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, concede isenção de Imposto de Renda aos rendimentos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos acometidos de moléstia profissional ou de doenças graves, a saber: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, fibrose cística (mucoviscidose). O inciso XXI deste artigo, por sua vez, estende a isenção aos pensionistas com essas doenças, à exceção da moléstia profissional.
No entanto, como se verifica, diversas afecções consideradas graves não estão previstas no mencionado dispositivo legal. Por isso, o projeto de lei sob análise inova o ordenamento jurídico e, consequentemente, trará benefícios às pessoas com doença de Alzheimer - transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal, que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, comprometendo as atividades de vida diária, além de provocar sintomas neuropsiquiátricos e alterações comportamentais.
De fato, a isenção tributária pretendida poderá fazer frente às inevitáveis despesas de saúde, entre outras, que a doença acarreta. Além disso, em razão da gravidade da doença, que pode resultar em completa dependência, os cuidados dedicados às pessoas com Alzheimer devem ocorrer em tempo integral.
Apesar de não haver dados precisos sobre a incidência de demência ou Alzheimer no País - as informações de pesquisas restringem-se a pequenas áreas geográficas, em determinados períodos de tempo -, estudo conduzido no Município de Catanduva/SP evidenciou que a taxa de prevalência de demência na população com mais de 65 anos de idade era de 7,1%, sendo a doença de Alzheimer responsável por 55% dos casos.
Assim, considerando a prevalência de demência no Brasil e a população de idosos de aproximadamente 15 milhões de pessoas (em 2015), de acordo com o Ministério da Saúde, estima-se que a demência atinge 1,1 milhão de pessoas no País, sendo Alzheimer a principal causa.
A despeito da importância do Alzheimer, julgamos oportuno aprimorar o PLS no sentido de prever a possibilidade de que pessoas acometidas pela esclerose lateral amiotrófica (ELA), ou por outras moléstias incapacitantes não contempladas na legislação do Imposto de Renda, também possam usufruir do benefício que a lei do Imposto de Renda estabelece.
A ELA é uma das principais doenças neurodegenerativas existentes, além de Parkinson e Alzheimer. É uma doença grave e sem cura, cujo tratamento paliativo - apenas para ajudar a melhorar a qualidade de vida e retardar a evolução da doença - tem alto custo.
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Com o passar do tempo, as pessoas acometidas perdem progressivamente a capacidade funcional e de autocuidado. A sua incidência varia de 0,6 a 2,6 por 100 mil habitantes, com o dobro de predominância no sexo masculino. Assim, por uma questão de isonomia, é justo incluir a ELA no rol das doenças constantes do inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988.
A inclusão de outras doenças incapacitantes no referido rol, ainda que de forma genérica, desde que constatadas mediante avaliação biopsicossocial, também é plenamente justificada, em razão de existirem inúmeras moléstias, além das listadas, que motivam frequentemente a aposentadoria por invalidez e podem causar forte impacto negativo no orçamento das pessoas e famílias por elas afetadas.
Por fim, além desses aprimoramentos no que se refere ao mérito serem cabíveis, é necessário alertar que o PLS em questão padece de problemas de técnica legislativa. Na ementa, por exemplo, olvidou-se mencionar o artigo da Lei nº 7.713, que foi alterado no art. 6º, constando apenas o número do inciso. Também, foi incluída a expressão “com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992”, o que é despiciendo, porque só deve constar a lei que foi alterada e não as modificações que ela sofreu ao longo do tempo.
Outro problema é o uso equivocado da expressão “portadores do mal de Alzheimer”. Não se “porta” doença, assim como não se “porta” deficiência. Ademais, a referência deve ser feita apenas à doença, que é o Alzheimer ou a doença de Alzheimer, e não ao “mal de (...)”, expressão que pode soar pejorativa, rotulando a doença e estigmatizando a pessoa.
Nesse sentido, para proceder aos ajustes necessários e aprimorar o mérito da proposição, oferecemos um substitutivo ao final deste relatório.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 61, de 2017, na forma do seguinte substitutivo.
Sr. Presidente, pediria a dispensa da leitura do substitutivo, uma vez que ele já está disponibilizado.
Este é o parecer.
Quero parabenizar o brilhante relatório da Senadora Mara Gabrilli e o projeto de lei do Senador Ronaldo Caiado e todos aqueles que fazem parte desta nobre Comissão.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Mais uma vez queremos agradecer em nome da Presidência desta Comissão ao nosso nobre Senador Contarato, que está aqui nos ajudando - e ajudando muito -, e ele que - como já disse - sabe da importância desta Comissão para esta Casa e chega um dado aqui importante: para vocês terem uma ideia, nós estamos há um ano e meio com todas as Comissões paradas. Um ano e meio as Comissões estão paradas aqui no Senado e hoje, graças a Deus, nós somos a primeira Comissão a reabrir os trabalhos. Então, isso para nós tem uma simbologia muito grande, até porque nós sabemos da importância desses projetos que estão pendentes aqui na nossa Comissão e da importância que eles são para a população deste País, principalmente para as pessoas mais carentes e que precisam do lado social.
Coloco a matéria em discussão.
Já está inscrito aqui o nobre Senador Paulo Paim.
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, primeiro quero cumprimentar a iniciativa do Governador de Goiás - agora, e sempre Senador, que é médico, e me ajudou em alguns projetos, inclusive nessa área - Ronaldo Caiado. Quero dar esse depoimento. Cumprimentar Mara Gabrilli pelo brilhante relatório, onde ela faz um substitutivo para ampliar os direitos dessas pessoas, principalmente, como ela explica aqui a ELA, e naturalmente o Contarato, Relator ad hoc, que foi brilhante e rápido, inclusive. Então, eu só vou destacar o trabalho, além do trabalho do Caiado, que foi um trabalho muito bom.
A Relatora apresenta um substitutivo para fazer ajuste na tecla legislativa, para prever a possibilidade de que as pessoas com esclerose lateral amiotrófica (ELA) - que é muito importante - ou com outras moléstias incapacitantes, constatadas por meio da avaliação biopsicossocial, também possam ser beneficiadas pela iniciativa desta Casa.
Era isso, Presidente. Meus cumprimentos aos autores, relatores e a V. Exa.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Quem pede a palavra para discutir o projeto é o nosso querido Senador Flávio Arns. (Pausa.)
Senador Flávio Arns...
Estamos com um probleminha aqui, que ele...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Deu certo. V. Exa. está me ouvindo, não é?
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Estou e bem.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Quero cumprimentar V. Exa., Senador Sérgio Petecão, e demais Senadores e Senadoras da Comissão. Destacar novamente, como já foi dito por V. Exa., primeira Comissão que se reúne, depois de um ano e meio. Comissão muito importante - saúde, assistência, previdência, trabalho são áreas essenciais para o bem-estar do povo brasileiro; e quero parabenizar o Senador Fabiano Contarato pelo relatório lido, a Senadora Mara Gabrilli, o autor, Governador do Estado de Goiás e concordar.
Eu penso que nós temos, inclusive nesta Comissão, uma discussão bastante ampla, bonita, já de algum tempo na subcomissão temporária presidida pela Senadora Mara Gabrilli sobre doenças raras, e a esclerose lateral amiotrófica - ELA - é uma dessas doenças raras e que precisa receber, assim como as muitas outras doenças raras, o apoio e o incentivo da nossa Comissão.
Então, eu quero me manifestar favoravelmente e, se V. Exa. me permitir, Senador Sérgio Petecão, há um requerimento de minha autoria - eu presidia a Subcomissão da Pessoa com Deficiência e o Senador Eduardo Gomes, a Subcomissão da Pessoa Idosa - e, nesse requerimento, nós solicitamos a transformação da Comissão de permanente em temporária, para ficar justamente de acordo com a Subcomissão de Doenças Raras e a Subcomissão da Pessoa Idosa. Ficariam as três como comissões temporárias. Então, se for possível, solicitaria a inclusão extrapauta do requerimento, um requerimento que me parece bastante tranquilo.
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Mas quero parabenizar a Comissão; o Paulo Paim, que já se manifestou também - um colega aí das lutas todas também - e desejar sucesso a você, Sérgio Petecão. Boa Presidência.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Flávio Arns, já vou aqui antecipar: a nossa assessoria aqui, quando chegamos cedo na Comissão, eles me falaram do seu pleito de criar a Comissão Temporária sobre Doenças Raras, não é isso?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Não, das pessoas com deficiência.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Desculpe, pessoas com deficiência.
Mas nós é que agradecemos. Recebi aqui um relato da nossa assessoria do seu empenho, da sua dedicação nessas Subcomissões, que agora vai passar a ser Comissão Temporária -, e nós agradecemos muito e precisamos muito de V. Exa.
Daqui a pouco, vamos colocar em votação e, com certeza - já estamos pedindo aqui o apoio dos colegas -, vamos aprovar porque precisamos - e precisamos muito - do seu trabalho, da sua dedicação nesta Comissão.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1, da CAS, Substitutivo.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.
Item 19.
Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais nº 18, de 2020, não terminativo.
Autoria da Senadora Mara Gabrilli.
Passo a palavra...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - ...da Senadora Mara Gabrilli e do nobre Senador Contarato. (Pausa.)
Passo a palavra ao nobre Senador Contarato.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) - Obrigado, Sr. Presidente.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 2.178/2019, que condiciona o reajuste de planos de saúde coletivos, individuais e familiares à prévia aprovação pela Agência Nacional de Saúde.
Propomos para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
2. Representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor;
3. Representante da Associação Brasileira de Economia da Saúde;
4. Representante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva;
5. Representante da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios;
6. Sr. Carlos Ocké-Reis, Pesquisador do IPEA;
7. Representante da Associação Brasileira de Planos de Saúde;
8. Representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar;
9. Sr. Mario Scheffer, Professor da Faculdade de Medicina da USP.
Este é o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Item 20.
Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais nº 19, de 2020, não terminativo.
Autoria, Senadora Mara Gabrilli com o Senador Contarato,
Passo a palavra ao Senador Contarato para a leitura do requerimento. (Pausa.)
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Nós pedimos desculpas, porque houve aqui, conforme a nossa assessoria, uma troca de requerimentos.
ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 18, DE 2020
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, I do Regimento Interno do Senado Federal, aditamento ao REQ 159/2019 - CAS, que propõe realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 3517/2019 (Substitutivo-CD), que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) com o Senador Contarato.
Autoria, Senadora Mara Gabrilli com o Senador Contarato,
Passo a palavra ao Senador Contarato para a leitura do requerimento.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, requeiro, nos termos do art. 93, I do Regimento Interno do Senado Federal, aditamento ao Requerimento 159, da CAS, que propõe realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 3.517 (Substitutivo da Câmara dos Deputados), que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
Para tanto, sugiro que sejam incluídos os seguintes convidados:
• Sra. Iane Kestelman, Presidente da Associação Brasileira de Déficit de Atenção (ABDA);
• Sr. Luis Augusto Rohde, Professor do Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
• Sra. Ana Luiza Navas, Professora da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo / Pesquisadora Associada da Rede Nacional de Ciência para Educação;
• Sra. Gabrielle Maria Coury de Andrade, mãe de criança com dislexia e membro da Associação Mato-grossense de Dislexia;
• Sra. Maria Ângela Nogueira Nico, Fonoaudióloga e Presidente da Associação Brasileira de Dislexia;
• Sr. Augusto Buchweitz, Professor da Escola de Ciências da Saúde e da pós-graduação em Psicologia, em Medicina e em Letras da PUC, Rio Grande do Sul, pesquisador do Instituto do Cérebro do Rio Grande do Sul;
• Sr. Rauni Jandé Roama Alves, Psicólogo especialista em neuropsicologia e psicopedagogia aplicada à neurologia infantil, especialista em psicopedagogia pelo Conselho Federal de Psicologia;
• Sra. Fabiola de La Lastra Helou, mãe de criança com dislexia e Presidente da Associação Dislexia de São Paulo.
• Sra. Andrea Basílio Chagas, pessoa com dislexia.
Esse é o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Os Srs. Senadores que aprovam o requerimento queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
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ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 19, DE 2020
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 2178/2019, que condiciona o reajuste de planos de saúde coletivos, individuais e familiares à prévia aprovação pela Agência Nacional de Saúde.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
De autoria da Senadora Mara Gabrilli com o Senador Contarato.
Passo a palavra ao Senador Contarato, que está presente aqui, no plenário desta Comissão.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para encaminhar.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o Projeto de Lei 2.178, que condiciona o reajuste de planos de saúde coletivos, individuais e familiares à prévia aprovação pela Agência Nacional de Saúde.
Propomos para a audiência a presença dos seguintes convidados:
1. Representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
2. Representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor;
3. Representante da Associação Brasileira de Economia da Saúde;
4. Representante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva;
5. Representante da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios;
6. Sr. Carlos Ocké-Reis, pesquisador do IPEA;
7. Representante da Associação Brasileira de Planos de Saúde;
8. Representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar; e
9. Sr. Mário Scheffer, Professor da Faculdade de Medicina da USP.
Esse é o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Os Srs. Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 27
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 7, DE 2021
- Não terminativo -
Com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal c/c com o art. 58, inciso II da Constituição Federal, requeremos a realização de Audiência Pública na Comissão de Assuntos Sociais - CAS, para “Instituir o Dia 22 de julho, como o dia Nacional da Síndrome do X Frágil e a Semana de Conscientização e Estudos sobre a Síndrome do X Frágil”.
Autoria: Senador Romário (PL/RJ)
De autoria do Senador Fabiano Contarato e do nobre Senador Romário.
Passo a palavra ao Senador Contarato para a leitura do requerimento.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para encaminhar.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Com fundamento no disposto no art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 58, II, da Constituição Federal, requeremos a realização de audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais para “instituir o dia 22 de julho como o Dia Nacional da Síndrome do X Frágil e a Semana de Conscientização e Estudos sobre a Síndrome do X Frágil”.
Os indicados para comporem a mesa de exposição serão encaminhados posteriormente em acordo com instituições que atuam na defesa de indivíduos portadores do X Frágil.
Justificativa.
Em atendimento às exigências da Lei 12.345, de 09 de dezembro de 2010, esta proposta de audiência pública visa debater sobre a criação da data nacional da Síndrome do X Frágil. A proposição tem por objetivo superar uma grave falha, que, por não existir uma data unificada sobre o tema, proporcionou aos Estados fazer a conscientização pública com datas diferenciadas, acarretando a falta de unicidade nacional.
A Síndrome do X Frágil é uma doença genética ligada ao cromossomo sexual X, que se associa a um déficit cognitivo predominantemente leve ou moderado. Também são comuns determinadas caraterísticas físicas, como orelhas grandes e queixo e testa proeminentes, além de, em cerca de um terço dos casos, dificuldades de interação social e distúrbios de comportamento que se inserem no espectro do autismo.
Sendo mais comum em homens do que em mulheres, seu diagnóstico é realizado com precisão por exames genéticos, nem sempre acessíveis em nosso sistema público de saúde. O diagnóstico de um caso da Síndrome do X Frágil deve levar à investigação do problema em toda a família.
A determinação de uma data para conscientização sobre a Síndrome do X Frágil, em âmbito nacional, mostra-se, por todas essas razões, de grande relevância.
Tomamos por referência a data de 22 de julho, que vem sendo adotada como o dia internacional para a conscientização da referida síndrome.
R
Os efeitos positivos da criação de uma data nacional podem se multiplicar se for instituída concomitantemente uma semana em que haja atividades e informes voltados para conscientização da população em geral e que sejam divulgados, valorizados, debatidos estudos voltados para esclarecimento da síndrome em todos os seus aspectos.
Para isso, contamos com a aprovação dos nossos Pares para a realização da audiência proposta.
Esse é o requerimento, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Os Senadores e Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 24
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 4, DE 2021
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a "Norma Regulamentadora 36 - NR36”.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Passo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim para a leitura do requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, com a mesma brevidade do Senador Contarato, eu vou direto ao requerimento.
Requeiro, nos termos do art. 58 da Constituição Federal, art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, realização de audiência pública com o objetivo de debater a Norma Regulamentadora nº 36, mais conhecida como NR 36".
É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 25
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 5, DE 2021
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater "O Desemprego no Brasil”.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Passo a palavra ao nobre Senador para leitura do requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Com a mesma brevidade, Presidente: requeiro, nos termos do art. 58 da Constituição Federal, art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, realização de audiência pública com o objetivo de debater o desemprego no Brasil.
Os convidados serão indicados num segundo momento.
Nós estamos chegando a praticamente 15 milhões de desempregados. Claro, há toda uma pandemia aí. É importante debatermos o tema, Presidente.
Só isso.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Os Srs. Senadores que o aprovam queriam permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 26
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 6, DE 2021
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os “Riscos de privatização do SERPRO e DATAPREV”, diante do impacto da venda das bases de dados previdenciários.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Passo a palavra ao Senador para leitura do requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, no mesmo ensejo dos requerimentos anteriores, este debate é sobre o Serpro e o Dataprev.
Há uma enorme preocupação com os dados. Por isso nós queríamos discutir na Comissão os dados, pois é uma questão de segurança pessoal e até nacional.
No caso, vou citar só o nome, sem falar de currículo, dos nossos convidados: Leonardo Rolim, Presidente do INSS; Bruno Bianco, Secretário Especial de Previdência e Trabalho - Ministério da Economia; Leonardo Santuchi, Presidente da Aned; Marco Aurélio Sobrosa, representante dos empregados no Conselho de Administração do Serpro; e o representante da Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
R
Este é um requerimento extrapauta.
Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 8, de 2021, da CAS, apresentada pelo nobre Senador Flávio Arns. (Pausa.)
EXTRAPAUTA
ITEM 28
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 8, DE 2021
REQUEIRO, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno do Senado Federal, que seja criada, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a Subcomissão Temporária de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência (CASPCD), com prazo até 31/12/2022, composta por cinco membros titulares e igual número de suplentes, destinada à discussão colegiada de temas, problemáticas e questões nacionais afetas às pessoas com deficiência, em todas as suas abrangências e contextos, inclusive com o intuito de se aperfeiçoar o marco legal da área, requerendo, ainda, a extinção da Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência.
Autoria: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR)
Não havendo óbice, passo a palavra ao Senador Flávio Arns, para a leitura do requerimento.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Agradeço, Sr. Presidente.
Também é um requerimento bastante singelo, que cria a Subcomissão Temporária de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência, destinada à discussão colegiada de temas, problemáticas e questões nacionais afetas às pessoas com deficiência, em todas as suas abrangências e contextos, inclusive com o intuito de se aperfeiçoar o marco legal da área, requerendo, ao mesmo tempo, com isso, a extinção da Subcomissão Permanente, para que a Subcomissão Temporária fique no mesmo patamar das Doenças Raras, como eu falei antes, e da Subcomissão Temporária da Pessoa Idosa.
Os temas são inúmeros, importantes, e parcela significativa da população.
Peço o apoio dos colegas para essa aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Paulo Paim pediu a palavra.
É para discutir o requerimento, ou temos um outro assunto Senador?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É um outro assunto, posterior ao requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Então vamos votar o Requerimento e depois eu passo a palavra a V. Exa.
Pode ser?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
E já parabenizo o Senador Flávio Arns pela iniciativa do Requerimento, que é da maior importância para esta Comissão.
Parabéns, Senador.
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, primeiro, o senhor sabe o respeito que eu tenho por todos os Senadores e Senadoras, mas muito respeito também - e estou dando um destaque, naturalmente - pelo nosso querido Senador José Serra, que está conosco - V. Exa. é testemunha - há tantos e tantos anos.
Ele só pediu que eu pedisse vista ao item 10. E ele justifica que a Anvisa sugeriu alteração no texto, que ele julga pertinente acatar. O projeto é de autoria dele.
Então, tenho esta missão aqui de pedir vista do item 10, a pedido do nosso colega e amigo José Serra. Ele quer acatar, no projeto dele, uma sugestão da Anvisa.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Paulo Paim, é o item 10. Projeto de Lei nº 4573, de 2019, que é terminativo, de autoria do nobre Senador José Serra, e que tem como relator o nosso querido Senador Jayme Campos. O relatório é pela aprovação do projeto.
Observação, Senador: Primeiro, em 16/10/2019, já foi lido o relatório do projeto e adiada a discussão e a votação nominal.
Como o senhor pede vista do projeto, nós vamos conceder vista a V. Exa.
Está concedido vista.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Sr. Presidente.
Uma última questão, se me permitir, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Claro.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Antes de encerrar, V. Exa. vai me dar esta oportunidade.
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Sr. Presidente, eu não poderia, nesta sessão tão importante, que marca a história do Brasil, presidida por V. Exa., deixar de saudar os atletas que, nos jogos olímpicos de Tóquio, já conquistaram, Presidente, ouro, três medalhas; prata, três; bronze, oito. E estão indo agora para uma final nos jogos de futebol e estão em 10º lugar. Faço essa saudação a todos. Parabéns a todos os medalhistas e a todos os atletas, àqueles que ganharam medalhas e aos que não ganharam. E continuaremos na torcida por mais medalhas. Um grande número dos que foram a Tóquio receberam a Bolsa Atleta, criada lá em 2005 ainda. E tudo isso é importante, acumulou. Muitos atletas brasileiros também se autofinanciaram, tiraram recursos do próprio bolso, de ajuda de familiares e de amigos. Isso mostra a força do esporte. O nosso esporte tem que ter cada vez mais apoio. O Poder Público, no seu conjunto, precisa investir fortemente no esporte. Esporte é lazer, é educação, é disciplina, é conhecimento, é olhar para o futuro, é saber competir, é o respeito à diversidade, às diferenças, e é geração de emprego e renda, ainda. Precisamos cada vez mais de políticas públicas de apoio ao esporte. Há milhares de jovens atletas pelo País inteiro esperando mais oportunidades. O esporte é um dos antídotos para combater a miséria e a pobreza e para levar presente e futuro aos que mais precisam. Ele está interligado com a educação, com a saúde, com o social, com essa condição.
Por isso, Presidente, eu aproveitei esse momento para fazer essa saudação. E termino só com isso, Presidente. Em 2008, eu apresentei o projeto Quilombo do Amanhã, que tinha como objetivo criar comunidades esportivas nas comunidades mais vulneráveis.
Olha, Presidente, muito, muito obrigado pela oportunidade de eu fazer essa homenagem a todos os atletas brasileiros.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Paim, quero parabenizá-lo pela sua sensibilidade, nesse momento oportuno, em fazer aqui esse registro, nesse momento tão difícil que o nosso País atravessa, com tantas dificuldades, com tantas notícias ruins. E estão lá aqueles guerreiros, jovens brasileiros, que estão ali representando o nosso País com muita garra. Espero que nós possamos ampliar esse número de medalhas. O Brasil, que é um País continental... Lógico, nós gostaríamos de ter um resultado bem melhor, mas, nós, diante do quadro que se apresenta no País, já estamos muito felizes. Então, parabéns pela sua sensibilidade em fazer esse registro aqui na nossa Comissão e que tem tudo a ver. Eu vi lá um corredor nosso, uma pessoa muito simples, muito humilde, contar a história dele, uma história muito bonita.
Parabéns, Paim!
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Convoco para o dia 10 de agosto, na próxima terça-feira, às 11 horas, reunião extraordinária, semipresencial, desta Comissão, destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
E agradeço ao Senador Contarato, que nos ajudou aqui, presencialmente, nesta reunião e aos demais colegas que estavam on-line. Foi de fundamental importância a presença de vocês.
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Muito obrigado. Está encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 32 minutos.)