Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Sessão, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Os Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Senador Paulo Rocha com a palavra. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Não é questão de ordem, é pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Pela ordem. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Eu sei que já foi publicado aqui os itens ordenadamente, mas eu queria fazer um pedido, porque há um item aqui, o item 18, do qual sou o Relator. É uma matéria que vem da Câmara e já houve todas as audiências públicas e etc., então, o projeto está arredondadíssimo e eu queria a oportunidade de aprová-lo hoje. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - O.k. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - O item 18 está longe e temo que não cheguemos lá. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - A gente fará a inversão na pauta. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - A inversão na pauta, fazendo uma reorganização... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Com certeza, Senador Paulo. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes: - Aviso nº 311, de 2020, do Tribunal de Contas da União, o qual encaminha cópia do Acórdão nº 738, de 2020, que trata da auditoria operacional com vistas a avaliar a suficiência, qualidade e transparência dos sistemas de monitoramento e avaliação da Previdência Social brasileira relativamente a parâmetros adotados internacionalmente; - Aviso nº 367, de 2020, do Tribunal de Contas da União, o qual encaminha cópia do Acórdão nº 985, de 2020, que trata sobre auditoria realizada na Superintendência Nacional de Previdência Complementar, na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e no Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos, com vistas a apurar a ocorrência de prejuízos nos fundos de investimentos dos quais o Postalis participa; |
| R | - Aviso nº 464, de 2020, do Tribunal de Contas da União, o qual encaminha cópia do Acórdão nº 1.202, de 2020, que trata de auditoria de natureza operacional, que teve por objeto a verificação de fatores que afetam a quantidade e a qualidade dos serviços socioassistenciais prestados à população brasileira, cópias de ofícios e monções das Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e entidades contendo considerações sobre a pandemia do coronavírus e temas relacionados à saúde. Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais como nas matérias terminativas. Quem estiver no plenário pode utilizar normalmente os computadores disponíveis nas bancadas. Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem clicar no botão "votações", depois "votações abertas em comissões" e, então, procurar a votação da CAS em curso, identificada também pelo nome da matéria. Nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2020, após a autenticação com a senha do Sistema de Deliberação Remota (SDR) e escolhido o voto, é necessário enquadrar adequadamente o rosto na área reservada à captura de foto, sob pena de não validação do voto. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação. As inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores remotos. Para a leitura dos relatórios e requerimentos, aqueles que não os estiverem em mãos, poderão acessar a pauta cheia da reunião, disponibilizada no chat e nos computadores deste plenário. Quero agradecer a presença do Senador Jayme Campos, Senador Paulo Rocha e da nossa querida Senadora Nilda Gomes, que compõe a Mesa. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - E da Senadora Eliziane, que já esteve aqui. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Ah sim, Senadora Eliane, seja bem-vinda. Determino à Secretaria para que vejamos a pauta do Senador Paulo Rocha para incluir o item 18. Então, faremos a inversão, votaremos primeiro o item 18. ITEM 18 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 151, DE 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre o exercício da profissão de podólogo e dá outras providências. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Paulo Rocha Relatório: Contrário à Emenda nº 3-PLEN. Concedo a palavra ao Senador Paulo Rocha para a leitura do relatório e coloco a emenda em discussão. Primeiro a leitura do relatório do Senador Paulo Rocha, fazendo um breve comentário de que essa é uma profissão que precisa ser regulamentada com certeza, Senador Paulo Rocha. |
| R | O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - Sr. Presidente, primeiro eu queria saudar o funcionamento das Comissões. Realmente, nós tínhamos dificuldades em funcionar neste período da pandemia, mas, com o aumento da vacinação, dos controles aí, criam-se as condições de começarem a funcionar as Comissões pelo menos em médio funcionamento, virtual e presencial para aqueles que podem. É fundamental, uma vez que o nosso País exige do Parlamento brasileiro ajudar a dar respostas às crises que nós estamos vivendo, quer sejam econômicas, sociais, políticas, quer sejam questões da pandemia. Então, o funcionamento pleno do Congresso Nacional é fundamental; afinal, nós somos representantes dos Estados e dos Municípios do povo brasileiro. É fundamental que nós também, através da nossa representação e do acúmulo do exercício da política no Brasil, como Senadores que aqui estão - o Senador Jayme Campos e outros -, não possamos prescindir da nossa atuação para poder ajudar o País a sair dessa situação, quer seja através da aprovação de projetos importantes para resolver o problema do desemprego, da fome, que já está batendo de novo... Portanto, principalmente nos Estados como o nosso, que têm vocação para a questão da agricultura, da política, a geração de renda no interior do nosso País é fundamental. Então, por isso que no funcionamento das Comissões é quando a gente lapida a boa legislação, a boa lei para que se deem respostas à situação do nosso País. É por isso que eu queria saudar o funcionamento das Comissões. Presidente, este aqui é um projeto... Confesso que, logo quando eu era Deputado Federal e era meu colega - éramos Deputados Federais juntos - o José Mentor, que infelizmente se foi ano passado porque pegou Covid - foi um dos companheiros Parlamentares que nós perdemos, era um grande Parlamentar -, e ele veio com a proposta de reconhecer a profissão de podólogo, logo, inicialmente, todo mundo ficou se pegando sobre essa questão, que é o tratamento dos pés. Depois, com o aprofundamento dos debates, nós percebemos que realmente é muito importante porque se trata de saúde pública, inclusive, o tratamento dos pés, porque todo mundo sabe que os pés são terminais de todos os órgãos. Lá estão todos - e os médicos aqui podem... - os terminais de todos os órgãos, etc. É um projeto de lei que exige naturalmente conhecimento técnico, conhecimento científico. É por isso que se exige o diploma de ensino superior da área técnica de podólogo, assim como também formação superior. Nós já aprovamos, tanto lá na Câmara quanto no Senado. Voltou para cá para a Comissão porque aqui no Plenário do Senado aprovaram uma emenda e, portanto, teve a requisição de a Comissão dar este parecer. |
| R | Então, é uma emenda simples e eu estou recusando a emenda, porque ela não invade outra profissão. Então, a profissão de podólogo tem realmente uma coisa específica, que é o tratamento dos pés, conhecimento técnico. E é isso, Presidente. Eu me baseei muito essa discussão sobre profissão... Você sabe que tem que ter um limite ali nas profissões exercidas, para não tratar da questão de reserva de mercado, mas, ao mesmo tempo, também não invadir numa outra profissão. Este debate já chegou inclusive no Supremo. Eu tenho muita experiência disso lá da Câmara. Fui relator de pedidos de outros colegas sobre profissão e consegui, inclusive, aprovar, Presidente, se o senhor sabe, eu sou o autor da lei que reconheceu os ACSs (agentes comunitários de saúde) como profissão. Foi isso que deu a condição dos ACSs. Por quê? Porque, naquela época, os ACSs já eram usados como, vamos dizer, profissionais na ponta do SUS. Não era aquela visão dos agentes comunitários de saúde vindo da comunidade e prestava... Com certeza aqui há vários Senadores, Senador Jayme Campos, que sabem do papel da parteira no interior do nosso País, etc. O Presidente sabe muito bem disso, porque nos Estados essas coisas são muito fortes no nosso interior. Nada daquela voluntariedade da parteira. Eu, por exemplo, sou nascido das mãos de parteira. Viu, Senadora Gondim? A minha mãe teve 17 filhos e todos nasceram com parteira. Então, esse é um trabalho que realmente vem da comunidade, dos ensinamentos... Não era o caso dos ACSs, que já estavam sendo utilizados na estrutura do sistema hospitalar do SUS. Então, conseguimos aprovar os agentes comunitários de saúde. Então, eu queria citar essa minha experiência para dizer exatamente dessa questão aqui dos podólogos. Há uma decisão do Supremo, do Ministro Celso de Mello, que diz o seguinte: Torna-se evidente, pois, que não é qualquer atividade profissional que poderá ser validamente submetida a restrições impostas pelo Estado, eis que profissões, empregos ou ofícios, cujo exercício não faça instaurar situações impregnadas de potencialidade lesiva, constituem atividades insuscetíveis de regulação normativa por parte do Poder Público, porque desnecessário, quanto a tais profissões, o atendimento de requisitos mínimos de caráter técnico-científico ou de determinadas condições de capacidade. |
| R | Resulta claro que a regulamentação, por lei, de atividades profissionais implica, sempre, o estabelecimento de restrições normativas que interferem no plano da liberdade de ofício ou de profissão. É por tal motivo que a intervenção normativa do Estado na esfera da liberdade profissional somente se legitima quando presentes razões impostas pela necessidade social de preservação e proteção do interesse público, sob pena de essa atividade do Congresso Nacional configurar abuso do poder de legislar, que tem por consequência o reconhecimento da inconstitucionalidade do próprio diploma legislativo. Então, a minha decisão está baseada exatamente nesta concepção expressa no voto do Relator deste tema lá no Supremo, Ministro Celso de Mello. Por isso eu peço vênia aos colegas para que a gente aprove meu relatório. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Coloco o parecer do Senador Paulo Rocha, que rejeita a emenda, em discussão. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Com a palavra a Senadora Nilda. A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para discutir.) - Senador Paulo Rocha, eu quero primeiro parabenizar, porque eu não sabia que o senhor foi o autor da lei dos agentes comunitários de saúde, que propiciou aos agentes comunitários serem o que são, porque sempre foram. Eles representam muito. É uma classe que dá um apoio importantíssimo aos Municípios, dando assistência e tudo o mais. Eu acompanhei de perto o trabalho deles. Então, parabéns, não sabia que tinha sido o senhor. E este que o senhor apresenta, então, também é muito importante, o podólogo, porque, como o senhor diz, os pés representam tudo, não só o caminhar, mas todos os vínculos com todo o resto do organismo. Tem gente que sofre muito com problemas no pé que precisam recorrer sempre ao podólogo, com certeza. Parabéns. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário à Emenda nº 3 do PL. A emenda vai à Plenário. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Pela ordem Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, meu caro, prezado e estimado amigo Senador Lucas, prezada querida Senadora Nilda, que eu tenho o privilégio já de conhecer seus filhos por mais tempo, dentre eles o meu querido amigo Vital do Rêgo, que eu tive a primazia, no meu primeiro mandato como Senador, de votar, para que ele fosse o nosso Ministro do Tribunal de Contas da União. Hoje eu tenho o privilégio em ter, como meu Vice-Presidente no Conselho de Ética, outro seu querido filho, o nosso amigo Veneziano, como Presidente, e eu tenho o privilégio de tê-lo como meu Vice. Então, eu tenho uma admiração profunda. Júlio Campos, meu irmão, também, que foi Deputado Federal por quatro mandatos, conheceu muito o seu querido esposo. O Júlio que diz: "Olha, essa família é uma família privilegiada". O Júlio conheceu muito o seu esposo, ele foi Deputado Federal por quatro mandatos, foi Governador, foi Senador. E hoje eu tenho o privilégio de estar aqui convivendo com V. Exa. Para mim, é muito prazeroso conviver com pessoas do seu nível, sobretudo porque sei do seu trabalho exitoso sempre na defesa do nosso povo paraibano. |
| R | Sr. Presidente, eu queira pedir a V. Exa. a possibilidade de nós fazermos uma inversão de pauta, tendo em vista que esse meu relatório sobre o projeto do ilustre e eminente Senador José Serra nós fizemos lá atrás - lemos o nosso relatório, melhor dizendo - e, por acordos firmados, até com a própria intervenção da Anvisa, para fazer algumas modificações nesse projeto, nós o acatamos e foram feitas algumas modificações. Eu gostaria imensamente de pedir a V. Exa. que essas modificações que foram feitas possam ser lidas, cumprimentando, de fato, esse projeto que é muito pertinente no atual momento. Quero crer que isso será possível, se não houver outros projetos, certamente com a presença dos Senadores que compõem esta Comissão de Assuntos Sociais. Aproveitando que o nosso Presidente está lendo, Paulo, V. Exa., como sempre, é um craque. Eu tenho uma admiração profunda pelo Paulo, sobretudo pela sua coerência, pela sua trajetória política. É um grande homem público que representa bem o povo paraense. Quando relata aqui essa matéria dos podólogos, é muito importante. Há várias profissões que ainda não foram regulamentadas, o que não permite que essas pessoas, de fato, sejam reconhecidas diante da opinião pública na sua profissão, muitas vezes humilde. Muitas vezes, o podólogo vai limpar a unha, fazer o tratamento do pé das pessoas, mas essa é uma profissão digna, e nós temos que respeitar, respeitar todos aqueles que certamente trabalham de uma maneira ou de outra e ganham o sustento com o suor do seu rosto. Meu pai sempre dizia, Paulo... Somos 11 irmãos, sendo dois de criação, já que minha mãe e meu pai os criaram. Você estava falando que nasceu pelas mãos de parteira. Lá na minha terra, na minha cidade, também a família toda... Nós somos nove irmãos de um pai e de uma mãe só e mais dois que minha mãe e meu pai criaram. Todo mundo nasceu pelas mãos de parteira. Quando nasce a criança pelas mãos de parteira, dizem - isso é histórico, quase; falam que é lenda, mas, de fato, é verdadeiro: "Você está nas mãos de São Gonçalo". São Gonçalo é o protetor das crianças que nascem pelas mãos de parteira. Por isso, lá no meu Estado, há José Gonçalo, Manoel Gonçalo, João Gonçalo. O que há de Gonçalo ali não está escrito em gibi nenhum. É muito Gonçalo que há ali, porque ele é o patrono das parteiras. Portanto, quero cumprimentar V. Exa., aproveitando o momento aqui, pelo belo relatório, até porque há uma decisão do próprio Supremo Tribunal Federal, do Celso de Mello. Isso é muito bom. Portanto, Presidente, indago a V. Exa. se é possível nós fazermos a complementação desse nosso relatório. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Senador Jayme Campos... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Item 17... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - ... iremos ao Projeto de Lei nº 2.022, de 2019, que não é terminativo. É o tempo em que esperamos o quórum para votar o de V. Exa., que é terminativo. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - É o item 10, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Isso. Que seja feita a inversão para a próxima pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 2022, DE 2019 - Não terminativo - Regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Favorável ao Projeto, com três emendas (de redação) que apresenta. Observações: A matéria consta da pauta desde a reunião de 03/08/2021. Peço desculpas ao Senador Otto Alencar, que estava pedindo questão de ordem, mas eu não fui informado pela secretaria. Não fique com raiva de mim, Senador Otto. Foi um equívoco da secretaria, mas já corrigiram. |
| R | Concedo a palavra ao Senador, meu querido amigo, Otto Alencar para a leitura do relatório. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, estimado amigo Lucas Barreto, jamais ficaria aborrecido com V. Exa. Apenas pedi uma questão de ordem, porque esta matéria está para ser votada já há algum tempo. É uma matéria que foi aprovada na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2.022, do Deputado Mauro Nazif. Portanto, eu pediria a V. Exa., já que o relatório ficou disponibilizado para todos os Senadores e Senadoras, que eu pudesse já ir direto à análise do projeto. Antes disso, eu queria só ressaltar o art. 5º, que textualmente diz que tem que: ser brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos, ou emancipado na forma da lei; ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido também na forma da lei; e estar inscrito no respectivo Conselho Regional de Despachantes Documentalistas. E o art. 6º lista os deveres profissionais do trabalhador destinatário do PL 2.022. A análise, Sr. Presidente. Nos termos do art. 22, XVI, da Constituição Federal, compete à União legislar privativamente sobre as condições para o exercício de profissões, motivo pelo qual a disciplina da presente matéria encontra-se no âmbito normativo do mencionado ente federado. Não se trata ainda de matéria reservada ao Presidente da República, aos Tribunais Superiores ou ao Procurador-Geral da República, motivo por que aos Parlamentares é franqueado iniciar o processo legislativo sobre ela. Por fim, inexiste imposição constitucional de que lei complementar normatize o tema em foco, motivo por que a lei ordinária é adequada à inserção da matéria no ordenamento jurídico nacional. Inexistem, portanto, óbices formais à aprovação do PL 2.022, de 2019. No mérito, concorda-se com a iniciativa do Deputado Mauro. De acordo com o item 4231-05 da Classificação Brasileira de Ocupações, o despachante documentalista é o profissional responsável por representar o cliente junto a órgãos e entidades competentes; solicitar a emissão de documentos de pessoas físicas e jurídicas, de bens móveis e imóveis, alvarás, licenças e laudos diversos; efetuar inscrições, alterações e baixas em registros e cadastros; gerenciar serviços e atividades dos clientes; organizar arquivos de dados e monitorar datas de vencimento de documentos; regularizar débitos e créditos; apurar e pagar impostos, taxas e emolumentos; requerer isenções, cancelamentos, parcelamentos e suspensões de pagamentos de débitos, a devolução de indébitos e o recebimento de indenizações, seguros, pecúlios e pensões. Trata-se de profissional que atua, majoritariamente, na desburocratização da vida do cidadão brasileiro, numa democracia altamente burocratizada, e seus afazeres são realmente afazeres importantes para todos os seus clientes. Ao fazê-lo, poupa o tempo de seus clientes, além de garantir a atuação especializada junto ao Estado brasileiro, evitando conflitos desnecessários entre aqueles e a administração pública. |
| R | Infelizmente, entretanto, ainda não há um padrão de qualificação profissional a ser exigido de tais trabalhadores, o que permite que pessoas sem o devido preparo exerçam essa profissão, em prejuízo dos interesses daqueles que se utilizam deste valioso serviço. Nessa linha, o estabelecimento de requisitos específicos para o desempenho deste nobre trabalho, em especial a exigência de aprovação em curso técnico de despachante documentalista, aliado à imposição de deveres profissionais e de fiscalização deste profissional por um conselho de classe militam no sentido de que este valioso ofício somente seja exercido por profissionais exemplares, que respeitem os direitos de seus clientes e colaborem para a boa prestação de serviços públicos por parte do ente federado junto ao qual atuem. A outra conclusão não se pode chegar senão a de que o PL 2.022, de 2019, merece a chancela deste Parlamento. Entretanto, deve ser corrigida a redação de alguns pontos deste relevante projeto. Em primeiro lugar, a exigência do art. 5º, I, do projeto no sentido de que o despachante documentalista seja brasileiro nato ou naturalizado é contrária ao disposto no art. 12, §§2º e 3º, da Carta Magna, devendo, assim, ser suprimida da proposição e corrigida a redação que eu li no primeiro, dizendo que seria privativo, e a Carta Magna é contra. Eu quis ressaltar lá atrás exatamente por isso. Isso porque, além de vedar a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, o referido dispositivo constitucional apenas elenca os cargos do §3º como sendo privativos de brasileiros natos, não abrindo a possibilidade de a lei aumentar o rol acima transcrito. Dessa forma, a restrição imposta ao estrangeiro pelo inciso I do art. 5º, por não estar prevista expressamente no texto constitucional, não pode ser mantida no corpo do PL 2.022, de 2019. Outro dispositivo que merece ser eliminado do PL 2.022, de 2019, é o inciso II do art. 7º. A justificativa para a citada supressão reside na circunstância de que o art. 5º, XXXV, da Carta Magna garante a todo cidadão brasileiro o direito de petição e não somente ao profissional em foco, sendo, portanto, desnecessária a repetição de tal prerrogativa no bojo do Projeto 2.022, de 2019. Por fim, dentre as vedações constantes no art. 8º, deve constar a proibição de exercício de atos privativos da advocacia. Assim sucede, pois a redação do art. 3º, caput, do projeto é demasiadamente aberta, permitindo a interpretação de que qualquer representação, inclusive a judicial, poderia ser exercida pelo despachante junto ao poder público, o que, a toda evidência, não se coaduna com o art. 133 da Carta Magna. Por isso, corrigimos a redação retirando-o. Referidas alterações podem ser realizadas via apresentação de três emendas ao final deste parecer. Por todas essas razões, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei 2.022, de 2019, com as seguintes emendas de redação: EMENDA DE REDAÇÃO Nº - CAS Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 5º do Projeto de Lei nº 2.022, de 2019: |
| R | “Art. 5º ......................................................................................................... I - ter idade igual ou superior a 18 anos ou ser emancipado na forma da lei;” EMENDA DE REDAÇÃO Nº - CAS Suprima-se o inciso II do art. 7º [esta é uma emenda supressiva] do PL nº 2.022, de 2019, renumerando-se os demais". EMENDA DE REDAÇÃO Nº - CAS Insira-se o seguinte inciso VI no art. 8º do Projeto de Lei nº 2.022, de 2019: “Art. 8º ......................................................................................................... ..................................................................................................................... VI - praticar ato privativo da advocacia.” Sr. Presidente, com essas emendas de redação e uma supressiva, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei, oriundo da Câmara dos Deputados, do Deputado Mauro, nº 2.022, de 2019. Eu peço a V. Exa. que possa colocar em votação e que, em sendo votado e aprovado, permita-me que possa também apresentar um requerimento de urgência para que o projeto, que não é terminativo, possa ir para votação no Plenário do Senado Federal, desde que aprovado pelos Srs. Senadores e Senadoras. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Coloco a matéria em discussão. Senador Paulo Rocha, com a palavra. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - É só para fazer um comentário em relação ao relatório, que foi exatamente o comentário que eu fiz na defesa do outro: você viu que ele recusou uma emenda que invade a questão do papel advocatício no que tange à questão de... Então, esse cuidado realmente... Quero parabenizar aí o Senador Otto, porque teve esse cuidado. Já existe uma profissão que tecnicamente - e preparado como os advogados -, historicamente trata dessas questões. Essas outras profissões que têm clareza de serem regulamentadas, como disse o Senador... Vai modernizando a sociedade, e as profissões vão tomando suas responsabilidades também. Então, essa ideia de aprovar uma profissão sem que invada a outra que já existe é fundamental. Por isso, o Senador Otto teve o mesmo cuidado que eu e, portanto, merece a aprovação de um setor muito importante nessa área. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 3 - CAS, de redação. A matéria vai a Plenário. O Senador Otto com a palavra - acho que o Senador Otto quer questão de ordem para pedir requerimento de urgência. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, não... Eu estou apresentando a V. Exa. requerimento de urgência para que, sendo votada e aprovada, a matéria possa ir para o Plenário do Senado Federal, sendo lá apreciada pelo conjunto dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - O.k. Coloco em votação o requerimento de urgência para a matéria apresentado pelo Senador Otto Alencar. Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovada a apresentação do requerimento que vai ao Plenário do Senado Federal. Aprovado, Senador Otto. ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 4573, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências, para dispor sobre a celebração de termo de compromisso com a finalidade de promover correções e ajustes às exigências da legislação sanitária. Autoria: Senador José Serra (PSDB/SP) Relatoria: Senador Jayme Campos Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da emenda substitutiva que apresenta. Observações: 1- Em 03/08/2021, foi concedida vista ao Senador Paulo Paim, nos termos regimentais. 2- Em 06/08/2021, o Senador Jayme Campos apresentou relatório reformulado. 3- Se aprovado o substitutivo, a matéria será incluída na pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal. Concedo a palavra ao Senador Jayme Campos para a leitura do relatório. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador amigo Lucas Barreto, demais Senadores aqui presentes, eu peço vênia a V. Exa. para que eu possa entrar na fase da análise, tendo em vista que, nesta matéria, como bem disse, foram feitas algumas correções, sobretudo quando o nosso ilustre companheiro Paulo Paim pediu vista e nós acatamos. A própria Anvisa tinha um interesse muito grande em melhorar, aprimorar o projeto do ilustre Senador José Serra. Nós acatamos todas elas aqui, fizemos as nossas modificações. E, com a devida vênia e permissão, eu gostaria de entrar logo na fase de análise, porque este projeto já se encontrava disponibilizado aqui para que todos os Senadores tivessem acesso. Compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e à defesa da saúde, além de competência do Sistema Único de Saúde - temática abrangida pelo projeto em análise, nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal. Ademais, por se tratar de apreciação em caráter terminativo, cabe a este Colegiado examinar também a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa da proposição. A nosso ver, não há qualquer vício de inconstitucionalidade, material ou formal, na proposta. Quanto à competência legislativa, de acordo com o inciso XII do art. 24 da Constituição Federal, a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde. Além disso, segundo o art. 61 da Carta Magna, a iniciativa de projeto de lei que verse sobre a matéria de que trata a proposição em tela não é privativa da Presidência da República, sendo, portanto, permitida a Parlamentares. Também não detectamos falhas relacionadas à juridicidade e à técnica legislativa da propositura, de maneira que agora resta analisar o seu mérito. |
| R | O instrumento jurídico do termo de ajuste de conduta (TAC) - também conhecido como compromisso de ajustamento de conduta e na propositura denominado termo de compromisso - é um acordo que tem a finalidade de impedir a continuidade de uma situação de ilegalidade, reparar o dano e evitar a ação judicial, além de tornar flexível a aplicação da norma legal às circunstâncias concretas do caso. Com isso, confere eficácia à ação da autoridade fiscalizadora e sustentabilidade à atividade do interessado no ajuste. Conforme bem aponta o autor, esse tipo de compromisso é figura presente na legislação da ação civil pública, no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Crimes Ambientais. Nesta última, o TAC está previsto no art. 79-A e é amplamente empregado para a resolução de inconformidades, muitas delas de menor impacto. Além disso, a recente Lei das Agências, Lei nº 13.848, de 2019, também prevê a utilização desse instrumento no art. 32, o qual dispõe que, para o seu cumprimento, as agências reguladoras são autorizadas a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de ajustamento de conduta com pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à sua competência regulatória, aplicando-se os requisitos do art. 4º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997. Da mesma forma, o projeto tem o intuito de fornecer o embasamento legal para a formalização desse tipo de compromisso no campo da vigilância sanitária, definida pelo §1º do art. 6º da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), como conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle de bens e serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária é integrado por instituições - da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - que exercem atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária. A atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária caracteriza-se por grande variabilidade de ações e demanda meios administrativos versáteis, que respeitem as particularidades de cada caso concreto de intervenção reparadora. O termo de compromisso previsto no projeto em comento proporciona tal versatilidade e, portanto, tem potencial para se amoldar às peculiaridades da vigilância sanitária. Feito isso, Sr. Presidente, como todos têm conhecimento desta matéria e tendo em vista que ela é longa - e eu acho que já tiveram acesso a ela -, se me permite, eu vou resumir aqui o relatório, para facilitar o bom trabalho que V. Exa. está propondo, nesta manhã, aqui nesta Comissão de Assuntos Sociais. Só quero dizer que, no §4º, acrescenta-se, ao final, o trecho "o qual será analisado pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária", para garantir a prerrogativa das autoridades sanitárias de avaliar se, de fato, ocorreu caso fortuito ou de força maior suficiente para justificar o descumprimento do termo de compromisso. No §5º, altera-se a redação para garantir que a autoridade sanitária tenha a autonomia para celebrar ou não o termo de compromisso, pois, considerados o risco sanitário, o histórico das empresas envolvidas e a recorrências das irregularidades, em algumas situações, pode não ser recomendável sua celebração. Assim, sugere-se que o prazo de 90 dias seja garantido para a autoridade analisar a solicitação, mas sem lhe impor a obrigação de celebrar esse termo após o transcurso do período. |
| R | Por fim, no §7º, retira-se a expressão "mediante extrato", pois a forma de publicação do termo de compromisso não deve ser detalhada em lei, mas, sim, em regulamento infralegal. E o voto, Sr. Presidente. Em vista do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 4.573, de 2019, na forma do seguinte substitutivo, que também já foi apresentado a todas as Sras. e Srs. Senadores. Este é meu voto e é pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Coloco a matéria em discussão. Com a palavra o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente Lucas Barreto, Senadores e Senadoras, é muito importante nós estarmos aqui votando matérias de interesse do conjunto da população do nosso País. Presidente Lucas, eu quero primeiro cumprimentar o nosso querido Senador José Serra e também o nosso querido Relator, Senador Jayme Campos. Senador Jayme Campos, com carinho a V. Exa., porque V. Exa., além de atender um pedido do Senador José Serra, atendeu também o nosso pedido em relação a um ajuste na redação em relação aos pedidos da Anvisa. Eu me sinto, então, como pedi vista, totalmente contemplado. O Senador José Serra também está contemplado. E a minha fala é só de agradecimento ao nosso amigo, o Senador Jayme Campos, pela grandeza que teve de acatar não uma posição minha ou de outro Senador, mas sugestões que a Anvisa propôs, que só aprimoram o belo trabalho que ele fez. Era isso, Presidente. Voto com tranquilidade no relatório do nosso amigo Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Como Relator.) - Presidente, pela ordem. É só dizer que não teria como não acatar, naturalmente, o pedido feito pelo eminente Senador Paulo Paim, com quem eu tenho a primazia desta convivência já longa aqui. No primeiro mandato, fui Presidente desta Comissão aqui, e o Paulo era praticamente presença marcante, porque o Paulo defende sempre interesses de políticas sociais. Eu tenho a maior admiração: o Paulo é um brilhante Senador. O Estado do Rio Grande do Sul teria que ter mais pelo menos 50 Paulo Paim. E, quando fazia intervenção em relação a este projeto, foi porque com certeza tem fundamento. O Paulo não dá bola fora, só dá bola dentro. Por isso, meu caro amigo Senador Paulo Paim, parabéns para V. Exa., que com certeza nos ajudou a construir este belo projeto em defesa do interesse do povo brasileiro. Abraço, amigo! O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Senador Lucas, é por isso que eu disse que ele é meu amigo. Veja os elogios que ele me fez. Esses elogios são só de amigo para amigo. Um abraço, querido Senador Jayme Campos! O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Mas não é elogio de amigo para amigo, eu penso que é um elogio desta Comissão toda. São merecidos, Senador. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, meu querido Presidente Lucas. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Eu sempre falo para o senhor: o senhor é uma pessoa muito solidária também. E solidariedade não é produto de condição financeira nem do cargo que a pessoa ocupa, é produto da alma. Então, parabéns à sua atuação parlamentar, que inspira a todos nós. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) |
| R | Não havendo mais quem queira discutir, encerro a sessão; encerro a discussão, perdão. Perdão, é que está errado aqui. Encerro a discussão. Em votação o substitutivo, nos termos do relatório apresentado. A votação é nominal. (Pausa.) O sistema caiu, nós vamos à votação verbal. Senador Veneziano Vital do Rêgo. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Com muita alegria, por força de termos não apenas na autoria, mas na relatoria as competentes presenças dos nossos companheiros, nós acompanhamos votando "sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Voto "sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Senador Zequinha Marinho. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Voto "sim", Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Senadora Nilda Gondim. A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - "Sim", Sr. Presidente, louvando o gesto e a atuação do nosso Relator, Jayme Campos. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Senador Paulo Rocha. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Voto "sim". O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - O Senador Otto Alencar pediu a palavra. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, é apenas para destacar o relatório do meu estimado amigo Jayme Campos e votar "sim" ao seu relatório e ao projeto que foi discutido agora. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Senador Paulo Paim. (Falha no áudio.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - ... e também o autor, Senador José Serra, "sim." O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - "Sim". O Senador Flávio Arns com a palavra. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - Voto "sim", Sr. Presidente. É uma alegria vê-lo aí presidindo a reunião. Quero cumprimentar os colegas Senadores e Senadoras também. Voto "sim". O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Senador Nelsinho Trad. O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, Lucas Barreto, alegra-me vê-lo presidindo esta reunião, substituindo à altura o nosso Presidente Petecão. Cumprimento todos os colegas, em especial o Senador Serra pelo projeto, e o Senador Relator. Voto "sim". O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Senador Nelsinho, "sim". (Pausa.) O Senador Zequinha já votou. Estamos só no aguardo de... (Pausa.) Falta um voto. (Pausa.) O Senador Girão com a palavra para proferir o seu voto. (Pausa.) |
| R | Senadora Leila Barros, com a palavra. (Pausa.) Senadora Leila, com a palavra. (Pausa.) Esperando restabelecer a conexão da Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (S/Partido - DF. Por videoconferência.) - Oi, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Com a palavra a Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (S/Partido - DF) - Tudo bem? Desculpa, eu estou aqui, nas Comissões, correndo para lá e para cá para CPI. Abriu a votação - não é? - do item 10. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Nós... A SRA. LEILA BARROS (S/Partido - DF) - É isso, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Isso, é o relatório do Senador Jayme com a emenda do Senador Paulo Paim. É verbal o voto, nós estamos com problemas. A SRA. LEILA BARROS (S/Partido - DF) - Meu voto é "sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - O.k. Obrigado, Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (S/Partido - DF) - Eu que peço desculpas, Sr. Presidente, pela correria aqui. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Foram 10 votos SIM. Aprovado o projeto, nos termos da Emenda nº 1, CAS, substitutivo. E a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Vamos ao requerimento extrapauta do Senador Paulo Paim. Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 10, de 2021 (CAS), apresentado pelo Senador Paulo Paim. (Pausa.) Não havendo óbices, passo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, na verdade, são dois requerimentos da Senadora Mara Gabrilli. Ela gentilmente pediu para que eu fizesse a leitura. Se V. Exa. permitir, eu estou com os dois aqui, na minha mão, aqui no Rio Grande do Sul. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Primeiro, nós temos que votar um; em seguida, votaremos o segundo. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Mas qual deles é o primeiro, Presidente. Eu tenho que saber de V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Requerimento nº 10. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O senhor vai ter que ler para mim, porque ela me passou há pouquinho tempo agora. Eu tenho que saber qual é o dez. Se puder ler o requerimento... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - O Requerimento nº 10. EXTRAPAUTA ITEM 23 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 10, DE 2021 Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a “Ameaça à democracia e aos Direitos Sociais”, diante do impacto das políticas públicas na violação dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal (art. 6º da CF/88). Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Esse é de minha autoria. Presidente, esse é, de fato, de minha autoria; os outros dois são da Mara, que eu vou depois subscrever. Na verdade, eu estou muito preocupado - como todos nós estamos neste momento - com o Estado democrático de direito e os conflitos entre os três Poderes que vêm acontecendo. Quero falar de forma bem ampla que, na verdade, é uma audiência pública que visa a debater o fortalecimento da democracia e os convidados, claro, que nós ajustaremos com os Senadores. Eu sempre digo: "Com a democracia tudo, sem a democracia nada". Sem a democracia, é a barbárie. Então, acho importante que o Senado faça um debate sobre o fortalecimento da democracia. |
| R | É isso, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam o requerimento queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o Requerimento nº 10, de 2021, do Senador Paulo Paim. ITEM 20 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 1, DE 2021 - Não terminativo - Requer a criação de Subcomissão Permanente, composta de 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, com o objetivo de acompanhar e aprimorar as políticas públicas direcionadas às pessoas com doenças raras. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), Senador Paulo Paim (PT/RS) Autoria, Senadora Mara Gabrilli e Senador Paulo Paim. Passo a palavra ao Senador Paulo Paim, para a leitura do requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - "Requeiro, nos termos do art. 73 do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de Subcomissão Permanente, composta de cinco membros titulares e igual número de suplentes, com o objetivo de acompanhar e aprimorar as políticas públicas direcionadas às pessoas com doenças raras". Essa é uma iniciativa, na verdade, da Senadora Mara Gabrilli. Eu sou um dos que apoia, e ela, todo mundo sabe, tem um trabalho, como o Senador Flávio Arns tem, belíssimo nessa área, e, consequentemente, eu me prontifiquei, no momento em que ela solicitou, para que eu fizesse a leitura do requerimento. Claro que há toda uma justificativa aqui, mas só de sabermos que é da Senadora Mara Gabrilli essa proposta... A vida dela, a história dela tem tudo a ver com essa caminhada, e por isso me prontifiquei a fazer a leitura do requerimento, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Feita a leitura, coloco em votação. Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Antes de proclamar o resultado, com a palavra o Senador Flávio Arns. Quero registrar a presença da Senadora Leila e do Senador Izalci Lucas. A SRA. LEILA BARROS (S/Partido - DF) - Obrigada, Sr. Presidente. Bom dia! A correria dentro da Casa, das Comissões e CPI... Eu peço desculpas pelo atraso. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - Eu só quero, Presidente Lucas Barreto, dizer da importância da criação da subcomissão. Ela já existiu no decorrer dos últimos dois anos, inúmeras audiências públicas, com pessoas, famílias e profissionais do grupo de doenças raras foram realizadas na CAS e junto com a área da subcomissão já aprovada semana passada, da pessoa com deficiência. Há uma grande articulação, no sentido de se debater o que é necessário em toda a trajetória, desde o diagnóstico, passando pelo atendimento, pelo apoio à família, políticas públicas... Então, a gente fica muito feliz com a proposição da Senadora Mara Gabrilli, relatada aí pelo Paulo Paim, esperando que o Senador Eduardo Gomes também recrie a Subcomissão Temporária da Pessoa Idosa, que é uma área extremamente importante também em nosso País. Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Obrigado, Senador Flávio Arns. Em votação. Os Senadores e Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Passaremos ao item 21. Requerimento da Comissão de Assuntos... Pela ordem, Senador Veneziano. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) - Presidente, mil perdões a V. Exa. e demais outros companheiros. Era só para tirar uma dúvida. Tendo em vista - e, aí, me perdoe, por força de poder transparecer, mas não é; é uma preocupação natural de quem é proponente: o item 8 tem como autoria o exercício do nosso mandato, para a nossa honra, e a relatoria da minha, nossa queridíssima companheira Senadora Leila Barros. É terminativo. Aí, eu não sei sou se nós estamos com número suficiente, mas, pelo menos, para uma leitura, porque, tendo em vista já na semana... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - É o próximo item da pauta. Nós estamos só garantindo o quórum. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - É, mesmo que não tenhamos, pelo menos a leitura da Senadora, para que... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Com certeza, agora. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Item 21. ITEM 21 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 2, DE 2021 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Assuntos Sociais avalie as políticas e os processos de Precificação, de Incorporação e de Dispensação de Tecnologias em Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), bem como as normas e as regulamentações correlatas, no exercício de 2021. Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), Senador Paulo Paim (PT/RS) Autoria da Senadora Mara Gabrilli e Paulo Paim. Passo a palavra ao Senador Paulo Paim, para a leitura do requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - A justificativa são três páginas, pelo brilhante trabalho que todos nós reconhecemos da nossa querida Senadora Mara Gabrilli, que pediu que eu fizesse somente a leitura da argumentação preliminar. Então, em nome da Senadora: "Requeiro, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Assuntos Sociais avalie as políticas e os processos de precificação, de incorporação e de dispensação de tecnologias em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), bem como as normas e as regulamentações correlatas, no exercício de 2021". Só vou ler aqui a primeira frase, para mostrar o contexto: "Vivemos um momento em que a chegada ao Território nacional de novas tecnologias em saúde - medicamentos, dispositivos, vacinas, insumos e procedimentos...". E aí vai. "Mostra..." que é essa complexidade e merece um olhar mais carinhoso, eu diria. Assim coloca a nossa querida Mara Gabrilli. Esse é o requerimento, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Obrigado, Senador Paulo Paim. Os Srs. e Sras. Senadores que aprovam o requerimento queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Passamos agora... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Presidente, pediria a V. Exa. o item 3, da Senadora Mara. Ela é a Relatora e pediu que eu pudesse fazer a apresentação do relatório. Se V. Exa. me permitir... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - O.k. Em seguida, o item 8. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Eu pediria para V. Exa. colocar após... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - A gente estava esperando o quórum qualificado para a votação, mas, em seguida, o item... A SRA. LEILA BARROS (S/Partido - DF) - O item 8 já foi lido, não é? O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - O item 8, Projeto de Lei... A SRA. LEILA BARROS (S/Partido - DF) - Já foi lido. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Já foi lido. A SRA. LEILA BARROS (S/Partido - DF) - Mas eu gostaria de... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 1399, DE 2019 - Terminativo - Altera a Consolidação das leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir medidas de combate ao assédio de mulheres no ambiente de trabalho. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Pela aprovação do Projeto, e de duas emendas que apresenta. Observações: 1- Em 19/02/2019, foi lido o relatório e adiada a discussão e votação. 2- Em 03/03/2020, o Senador Zequinha Marinho apresentou Voto em Separado. 3- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Relatoria, Senadora Leila Barros. |
| R | Em 03/03/2020, o Senador Zequinha Marinho apresentou voto em separado, pendente de leitura. Lembrando que o relatório já foi lido, concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho, para a leitura do voto em separado; em seguida, a Senadora Leila Barros, para a leitura do relatório. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para voto em separado.) - Muito obrigado, Presidente. Perante a Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa sobre o Projeto de Lei nº 1.399, de 2019, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir medidas de combate ao assédio de mulheres no âmbito de trabalho. Relatório. Trata-se de voto em separado ao Projeto de Lei nº 1.399, de 2019, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir medidas de combate ao assédio de mulheres no ambiente de trabalho. Concordamos, integralmente, quanto aos aspectos iniciais do relatório da nobre Senadora Leila Barros, em que estão registrados os principais eventos do andamento do projeto de lei em análise. A eles nos reportamos, reiterando que a proposição foi distribuída à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa, e que, até o momento, não houve a apresentação de emendas. Da análise, Presidente. Também reconhecemos a inexistência de impedimentos regimentais, constitucionais e jurídicos, conforme exposto pela nobre Senadora, em seu parecer, que conclui pela aprovação da proposição com duas emendas. Consoante se infere dos arts. 90, I, e 100, I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS discutir e votar, em caráter terminativo, proposições de autoria senatorial que versem sobre relações de trabalho. Reiteramos, também, que a competência legislativa para disciplinar a matéria é da União, à vista do art. 22, inciso I, da Constituição Federal de 1988, cabendo ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência do aludido ente federativo, nos termos do art. 48, caput, desta mesma Carta. Estamos, também, de acordo com o objetivo principal da proposição, que é coibir o assédio, inclusive sexual, no ambiente de trabalho, prática esta nefasta, que atinge não somente o trabalhador, mas, também, todos os seus colegas de labor, que são obrigados a presenciar condutas atentatórias à dignidade da pessoa humana. Não se pode desconsiderar, ainda, os prejuízos causados à empresa pela conduta do assediador. Além de possivelmente ter que arcar com o pagamento de danos morais em virtude da prática ora combatida, o empresário terá de fazer frente aos ônus econômicos decorrentes da substituição do empregado, quando este tiver de se afastar temporariamente de seu posto de trabalho para, em gozo de auxílio-doença, poder se recuperar dos malefícios causados à sua saúde pelo assédio. Isso sem falar no Estado, que se vê impelido a pagar o mencionado auxílio ao segurado, quando este tiver a sua capacidade laboral comprometida em face do assédio sofrido. |
| R | Não podemos discordar, também, da adaptação deste projeto à Convenção nº 90 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no sentido de que ela alcance quaisquer comportamentos, práticas ou ameaças que visem e resultem em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos para os trabalhadores atingidos, independentemente de serem eles homens ou mulheres. Isso porque a garantia de um ambiente saudável de trabalho é prevista no art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal, para todos os trabalhadores, sem distinção de sexo ou de orientação sexual, motivo por que a legislação que a concretiza deve atingir a todos que disponibilizam a sua energia vital em prol de outrem. Entretanto, parece-nos imprópria a inclusão da expressão "gênero" no art. 12-A que se busca inserir na CLT. A expressão "gênero" ainda não ostenta a precisão terminológica necessária para que a sua presença no corpo da CLT não cause prejuízos ao postulado de segurança jurídica tão claro ao ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do art. 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna. A retirada em testilha não significa, entretanto, diminuição do leque protetivo do PL 1.399, de 2019. Assim sucede, pois, qualquer ato discriminatório que atinja homens e mulheres, independentemente de sua orientação sexual, estará repelido pela proposição em exame. O que se busca neste voto em separado é apenas conferir segurança jurídica à matéria, mantendo-se, entretanto, o respeito ao ser humano em toda a sua dimensão. Posto isso, nosso voto, na trilha da Senadora Leila Barros, também é pela aprovação do PL nº 1.399, de 2019, com as duas emendas apresentadas pela Senadora, retirando-se, na segunda a expressão "gênero" do art. 12-A que se busca inserir na Consolidação das Leis do Trabalho. Do voto, Sr. Presidente. Ante o exposto, opinamos pela aprovação do PL nº 1.399, de 2019, com as seguintes emendas - e aí estamos aqui discorrendo sobre elas: Dê-se à ementa do PL nº 1.399, de 2019, a seguinte redação: "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir medidas de combate à violência e assédio no ambiente de trabalho, e dá outras providências". Dê-se ao art. 1º do PL nº 1.399, de 2019, a seguinte redação: "Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos: |
| R | "Art. 12-A. É vedada a prática da violência e assédio no ambiente de trabalho. Parágrafo único. Define-se violência e assédio no ambiente de trabalho como um conjunto de comportamentos e práticas, ou de ameaças de tais comportamentos e práticas, que se manifestam isolada ou repetidamente, que tenham por objetivo, que causem ou sejam suscetíveis de causar um dano físico, psicológico, sexual ou econômico, sendo dirigido contra as pessoas em razão do seu sexo, que afetam de maneira desproporcional pessoas de um sexo determinado, inclusive o assédio sexual." "Art. 12-B. Para dar maior efetividade ao combate à violência e assédio no ambiente de trabalho, os estabelecimentos deverão adotar código de ética e de conduta que regularão a relação entre seus dirigentes e seus empregados e entre esses e outros colaboradores, clientes, fornecedores, de modo a estabelecer limites e indicar as penalidades para cada situação, em caso de violência e assédio. Parágrafo único. O código de ética e conduta de que trata o caput será comunicado formalmente a cada empregado no ato de sua admissão e a cada ajuste ou alteração, gerando efeitos enquanto durar o contrato de trabalho." "Art. 12-C. Os estabelecimentos com 100 (cem) ou mais empregados devem dispor de um setor de apoio às vítimas de violência e assédio no ambiente de trabalho, atendendo às seguintes condições mínimas: I - manutenção de equipe profissional especializada para o atendimento psicológico, garantindo-se a privacidade do denunciante e o sigilo das informações fornecidas; II - instalação de serviço de contato telefônico e ambiente virtual para possibilitar a denúncia anônima, na hipótese de o empregado preferir não se apresentar pessoalmente; III - autonomia para apuração sumária da denúncia e, verificando-se indícios da existência do fato e da autoria, afastamento imediato ou transferência do denunciado para outro setor até completo esclarecimento da situação. § 1º A empresa deverá realizar atividades e palestras de prevenção à violência e assédio, com periodicidade semestral, em data de sua conveniência e durante o horário de trabalho, visando à presença de todos os empregados. |
| R | §2º O empregador que infringir os dispositivos dos arts. 12-B e 12-C está sujeito a multas de R$425 e R$42.500, segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, conforme regulamento, a serem aplicados em dobro no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato a autoridade, sem prejuízo das sanções cíveis e penais aplicáveis. Era esse, Sr. Presidente, nosso relatório do voto em separado." O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Com a palavra a Senadora Leila Barros. A SRA. LEILA BARROS (S/Partido - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente. Primeiramente, eu gostaria Sr. Presidente, de cumprimentar o Senador Zequinha Marinho e reconhecer a legitimidade do posicionamento dele, expresso no voto em separado aqui nesta reunião, que nos apresenta. Porém, com o devido respeito, eu gostaria de divergir e defender o parecer que submeto a esta Comissão. Como foi dito em meu relatório, no dia 21 de junho de 2019, ano em que a Organização Internacional do Trabalho celebrou cem anos de existência, foi assinada a Convenção nº 190, da OIT, que dispõe sobre a violência e assédio no âmbito laboral. Trata-se do primeiro instrumento jurídico internacional da história, debatido por mais de quatro anos, a proteger os trabalhadores de todas as formas de assédio e violência no trabalho. A aprovação da convenção contou com 439 votos favoráveis, 7 contrários e 30 abstenções. O Brasil, todos sabem, é membro signatário da OIT e, embora não tenha ratificado a convenção, entendo que, na condição de legisladores, nós devemos nos orientar pelo que há de mais atual e representativo no mundo da normatização, principalmente das relações de trabalho. Foi exatamente o que eu e a minha assessoria fizemos no parecer a reproduzir o tratamento dado ao tema pela Convenção 190, que dispõe de forma expressa sobre o assédio quanto a um gênero, que nesse caso consiste no modo como determinado indivíduo se identifica na sociedade, e não apenas em relação ao sexo, como pretende o voto em separado. Entendo que a nossa missão aqui, como legisladores, é produzir leis que busquem harmonizar a vida real das pessoas e não se trata de moldar uma realidade que atenda apenas aos nossos posicionamentos e visões do mundo. Parece-me evidente que existe, sim, talvez proporcionalmente até mais do que a maioria das demais formas, assédio no ambiente laboral em relação à orientação sexual das pessoas, que, a meu juízo, não pode ser ignorado, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Senadores, por este Parlamento. Não reconhecer essa forma de assédio me parece negar a realidade, o que poderia parecer uma omissão do Congresso Nacional ou, no mínimo, uma negligência para com as nossas responsabilidades como legisladores. Certamente por isso, com o intuito de efetivamente enfrentar o problema, a Convenção 190 da OIT abordou expressamente esse assunto. No momento em que o mundo busca cada vez mais aceitação, mais tolerância e respeito para todos os indivíduos, no momento em que o Planeta tem assistido a tantas manifestações afirmativas em defesa da igualdade... Vocês assistiram na Olimpíada, que foi um exemplo disso: mulheres e homens trans competindo, enfim, todos ali, a diversidade do mundo ali naquele ambiente. Como temos visto nos jogos, eu peço a todos vocês e ao eminente Senador Zequinha para defender a aprovação do meu parecer, evidentemente, respeitando - eu quero deixar bem claro - a vontade soberana da maioria dos membros desta Comissão. |
| R | Eu deixo à deliberação de vocês, mas peço para que seja respeitada essa decisão, porque nós estamos respaldados pelo que há de melhor, pelo que há de mais atual nessa normatização das relações trabalhistas. Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Obrigado, Senadora Leila. Passo a palavra ao Senador Zequinha Marinho e, logo em seguida, ao autor, Senador Veneziano. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Pela ordem.) - O nosso voto em separado, Presidente, meus caros colegas Senadores, homologa não só em 100%, mas, se pudesse, em 200% toda a preocupação posta pela nossa Senadora. Não sei se os senhores se lembram de quando aqui lemos o relatório. A preocupação é uma questão de segurança jurídica, porque não só a CLT, como a Constituição e todo mundo não tratam ainda do termo gênero nos códigos, nas leis, enfim, mas da palavra sexo. Correto? E aí a segurança jurídica nos recomenda, em que pese a gente entender a evolução dos debates, uma coisa mais moderna, mais isso, mais aquilo... Então, vamos ter que alterar primeiro a lei mãe ou as leis mães para depois alterarmos aquelas que são objeto de desdobramento dessas leis. Então, minha querida Senadora Leila, nada, absolutamente; eu ratifico tudo. Nosso voto em separado é só em cima de um termo, que é a questão que ainda não se usa no cabedal legal brasileiro, que é a questão gênero. Então, é esse o nosso debate. Com relação aos demais, aqui não se discute a questão da orientação sexual, a opção de cada um, absolutamente. São seres humanos, homens e mulheres, que têm direito absoluto de se posicionar da forma como quiserem, não é? E o mundo hoje os respeita de uma maneira especial; e todos nós, aqui nesta Casa, o fazemos de forma, digamos, exemplar. Ao que eu estou me referindo, repito, retorno, é à questão da segurança jurídica do termo ainda não usado no cabedal da legislação brasileira. Muito obrigado, Presidente. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente, até por força do horário e das preocupações que são próprias quando estamos ainda semipresencialmente e em face dessa condição, com o quórum que não é permanente, também em razão dos acúmulos de obrigações que todos os Srs. e Sras. Senadoras têm para com outras Comissões. Mas, muito rapidamente, o dever de fazer alusões a minha querida, nossa querida e estimada companheira Senadora, por força de ter acolhido a nossa autoria, ter feito um aprimoramento muito particularmente diferenciado, qualificando, também sem desconhecer a preocupação do eminente Senador Zequinha Marinho, mas, quando ele, Senador Lucas Barreto, Senadora Nilda Gondim, Senador Izalci, Senador Paulo Rocha, presentes e outros que estão virtualmente nos acompanhando, quando ele faz, com correção, e se diz preocupado, como todos nós assim somos, para que não geremos insegurança jurídica... A ementa é muito clara, ou seja, ao termos proposto essa iniciativa e ter tido a acolhida da Senadora Leila e, quase na integralidade, do Senador Zequinha Marinho, nós estamos fazendo exatamente essa alteração para inserir na Consolidação das Leis de Trabalho. É exatamente isso que pretende a Relatora a partir de uma iniciativa do exercício do nosso mandato. |
| R | Então, eu penso que há uma convergência, e nós haveremos, sim, com a reconhecida vênia, de atender ao Senador Zequinha Marinho, porque nós estamos fazendo a inserção com a mudança, incluindo essa nova terminologia. Então, eu penso que o Senador fortalece as impressões expostas e defendidas pela Senadora Leila Barros. São algumas considerações para que nós não adentremos, até porque, no mérito, evidentemente, Senadora Nilda, todos temos demonstrado, em termos práticos, no Congresso Nacional, expondo cada um as nossas preocupações em relação a essa temática. Obrigado, Senadora Leila e Senador Zequinha. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente, como nós já estamos numa curva decrescente... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Está aberta a votação. Quem vota "sim" aprova o relatório da Senadora Leila; quem vota "não" aprova o relatório do Senador Zequinha Marinho. (Procede-se à votação.) O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para encaminhar.) - Agora, enquanto nós vamos votando, eu queria também dialogar com meu parceiro de Estado e colega. Primeiro, Zequinha, quero valorizar a sua intervenção. Eu sei que você tem uma visão religiosa - e eu respeito isso - quando fala publicamente que você hoje respeita as opções sexuais, a opção de cada um, etc. Isso aí é muito importante, porque você, além de um bom religioso, é um humanista muito forte. Então, reconhecer publicamente essa questão. Agora, têm razão o autor e a Relatora porque essa filigrana de preocupação - estou falando porque o termo ainda não está aceito em algumas leis, etc. -, isso é a evolução da própria sociedade que vai e outros organismos internacionais inclusive já reconhecem isso, não é? Inclusive, há proposições lá na outra Casa com essa preocupação de usar o termo gênero, etc. Então, a sua preocupação está assegurada porque essa iniciativa é para assegurar exatamente, independentemente de opção sexual. Eu louvo a preocupação da filigrana, por causa da insegurança jurídica, mas eu acho que a própria iniciativa dá esta segurança jurídica para este ou aquele que tem a sua opção e que sofre assédio por causa disso no local de trabalho. Então, realmente, meu encaminhamento da minha bancada é votar "sim", respeitando a preocupação do Senador Zequinha Marinho. Voto "sim", Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Está aberta a votação. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Presidente, eu quero também me posicionar com relação a essa matéria. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Senador Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para encaminhar.) - Eu não participei da reunião passada, cheguei agora, inclusive, para dar quórum para votação, mas eu quero me manifestar. |
| R | Quando discutimos o Plano Nacional de Educação - foram quatro ou cinco anos de debate -, nós tivemos exatamente essa matéria em discussão, a questão de gênero. E a Câmara aprovou esse termo "gênero" no Plano Nacional de Educação. O Senado fez uma mudança na redação e, depois, eu, na Câmara, fiz um destaque retirando e colocando o que está na Constituição. A Constituição dizia - e diz ainda - que não é permitida nenhuma discriminação de qualquer forma. Acho que o texto está amplo, o fato de estar ou não "gênero" não retira nenhuma, ninguém dessa discriminação. Então, eu optei na época, e aprovamos o Plano Nacional de Educação com a redação da Constituição Federal, até porque, discriminação, nós teríamos que colocar na lei - eu, por exemplo, já estou um pouco gordinho -, nós teríamos que colocar que não poderia haver nenhuma discriminação com os gordinhos, com os magrinhos, com os feinhos, com os bonitinhos e tal. Então, o texto da Constituição é claro: não se admite nenhuma discriminação com relação à discriminação em si. Então, eu tirei exatamente esse termo "gênero" do Plano Nacional de Educação - e foi aprovado exatamente isso - para ficar o termo amplo. Então, com todo o meu carinho, respeito e admiração à minha amiga, Senadora Leila, eu não tive, depois desse momento, com relação a esse debate, eu vou manter, por enquanto, aquilo que eu votei, mudei no relatório - foi um destaque meu a retirada desse termo -, exatamente por essas questões todas, mas a nossa redação da Constituição era muito mais ampla, exatamente abrangia mais qualquer opção ou qualquer discriminação. Então, eu vou acompanhar o Senador Zequinha até... Eu não vim preparado para debater, eu não sabia que era exatamente esse debate aqui. Eu vou manter a posição que eu tive no Plano Nacional de Educação, que foi votado por esta Casa e consolidado. Só para manifestar a minha posição. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Com a palavra o Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, pergunto a V. Exa. se pode esclarecer: quem vota com o relatório da Senadora Leila... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Quem vota com a Senadora Leila vota "sim", quem vota com o relatório do Senador Zequinha vota "não". O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA) - Sr. Presidente, aproveito para declarar o meu voto "sim" ao relatório da Senadora Leila Barros. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - O.k. O Senador Otto vota "sim". Solicito aos Senadores Nelsinho Trad, Alessandro, Luis Carlos Heinze e Eliane Nogueira que possam votar. Senador Flávio Arns ... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Já deu o quórum. Então, dez... (Pausa.) Está encerrada a votação. (Pausa.) Tem que haver 11. Ainda falta um voto. Não conta o Presidente, só quando o painel marcar os 11. O Senador Eduardo Girão já votou; a Senadora Mara Gabrilli; Senador Jayme Campos, por favor, o voto do Senador Jayme Campos. O Senador Alessandro com a palavra. Senador Alessandro Vieira. (Pausa.) |
| R | (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - E o sistema também foi restabelecido para a votação digital. Estamos no aguardo do Senador Alessandro Vieira. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Presidente, o Senador Irajá, entrando em contato conosco, pediu apenas alguns segundos para conectar-se. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - O.k. Estaremos no aguardo também do Senador Irajá, diante de matéria tão importante que garante a individualidade. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Fora do microfone.) - Vale o esforço O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Vale. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Presidente, eu indago a V. Exa. se eu não poderia ir lendo o relatório até completar a votação, só ir lendo o relatório do item 3. Só porque eu estou... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Não tem como. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Tem que concluir? O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Tem que concluir, perdoe-me. Tem que ser encerrada a votação nominal, porque é matéria terminativa. Deu. Encerrada a votação. (Pausa.) Sete votos SIM. Aprovado o relatório da Senadora Leila. Aprovado o projeto e as Emendas nº 1-CAS, e nº 2-CAS. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Vamos, Senador Izalci, ao... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Ao item 3, da Senadora Mara Gabrilli na relatoria. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Isso, mas tem um terminativo que já estava na pauta, a pedido da Senadora Leila. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Sim, sem problema. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 143, DE 2016 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que o pagamento do salário-maternidade e a concessão da licença-maternidade serão devidos na hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. Autoria: Senador Telmário Mota (PDT/RR) Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda nº 1. Observações: - Em 02/8/2021, o Senador Fabiano Contarato apresentou a Emenda nº 1. - Em 03/8/2021, a Senadora Leila Barros apresentou relatório reformulado. A matéria recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Econômicos e - Será realizada uma única votação nominal para o projeto e a emenda nos termos do relatório, salvo requerimento de destaque. Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para a leitura do relatório. A SRA. LEILA BARROS (S/Partido - DF. Como Relatora.) - Sr. Presidente, eu peço permissão ao senhor e aos demais membros para ir direto à análise. (Pausa.) |
| R | Sob o aspecto formal, não vislumbramos qualquer óbice de natureza jurídica ou constitucional à proposta. Não há impedimentos constitucionais formais ou materiais. Os requisitos de adequação às regras regimentais foram respeitados. Entretanto, é importante registrar que a Lei n° 13.509, de 2017, modificou a redação do art. 392-A da CLT, estendendo o direito à licença-maternidade à empregada que adotar um adolescente. Nesse sentido, o objeto do art. 2° foi alcançado. Todavia, a Emenda n° 1, do Senador Fabiano Contarato, aprimora a redação do art. 392-A da CLT, ao explicitar que o direito à licença-maternidade na adoção de criança ou de adolescente se estende a casais homoafetivos. Louvamos a iniciativa, que reflete a jurisprudência, e acatamos a emenda. A proposição é meritória ao definir, no âmbito da legislação previdenciária, para efeito de concessão de salário-maternidade, que o adolescente é a pessoa de até 18 anos de idade. Nada mais faz, portanto, que adequar essa legislação à legislação trabalhista e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ademais, preenche ainda uma lacuna no que se refere à concessão do salário-maternidade aos adotantes de crianças e adolescentes, eis que hoje há previsão apenas de pagamento de salário-maternidade no caso da adoção de crianças, mas não de adolescentes. Com efeito, esse ato de amor e de solidariedade deve receber do Estado a melhor e a maior proteção jurídica possível, pois gera para o adolescente uma esperança de vida em família, longe dos riscos e da vulnerabilidade social que é inerente à juventude, com amplos benefícios à sociedade e ao próprio Estado. Em termos econômicos e financeiros, espera-se reduzido impacto da medida, uma vez que o número de adoções é ainda baixo. Em 2017, de acordo com o Cadastro Nacional da Adoção, ocorreram em torno de 1.142 adoções no Brasil. Percebe-se que o impacto na concessão de salário-maternidade no caso em exame deve ser pequeno. Por fim, cabe registrar que a proposição irá facilitar os processos de adoção de adolescentes, ao possibilitar ao adotante o usufruto da licença-maternidade e a percepção do salário-maternidade, sem prejuízo da garantia do emprego, e sem discriminar a adoção em qualquer idade da criança ou do adolescente, proporcionando o estreitamento dos laços afetivos entre o adotante e o adotando. Voto. Pelas razões expostas, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 143, de 2016, com a Emenda nº 1-CAS. Era esse o nosso parecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Não havendo mais quem queira discutir, coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o projeto e a emenda, nos termos do relatório apresentado. A votação é nominal. Que a secretaria abra o painel. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Solicito ao Senador Otto Alencar, Luis Carlos Heinze, Eliane Nogueira, Paulo Paim, Paulo Rocha, Izalci Lucas, Eduardo Girão, Jayme Campos, Alessandro Vieira, e também ao Senador Irajá... |
| R | (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Abriu. É que nós estamos esperando conectar... O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Presidente, se V. Exa. permitir retirar-me, mas estar à disposição da Comissão para quaisquer outras necessárias participações. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Vamos ter o item 3, se tivermos quórum agora. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Pronto. É porque eu tenho que registrar esse número aqui, em face da sessão que vamos ter hoje à tarde. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Permissão concedida. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Sr. Presidente. Mas, na hora em que houver necessidade, é só me convocar. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Senador Paulo Paim com a palavra. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Eu tinha levantado a minha mão exatamente na hora em que o senhor terminou a votação anterior. Primeiro, é para cumprimentar a nobre Senadora Leila. Esse debate anterior é um debate superado já na sociedade, em todas as suas instâncias. E, no argumento que ela usou, foi muito clara a questão agora de Tóquio. E nós todos aplaudimos, felizes. E a Leila tem toda a autoridade para falar de temas como esse. Não é nem uma questão mais religiosa. Isso foi superado. Por isso que eu não esperava outra votação que não fosse uma votação positiva, em relação a esse tema. Refiro-me ao tema anterior. Quanto ao tema atual, é claro que eu acompanhei novamente a Senadora e o Senador Telmário Mota. Deixo aqui, porque nós estamos correndo atrás do tempo já, o meu carinho e o meu abraço. E parabéns, Senadora Leila, pelos dois projetos aprovados, sob a direção de V. Exa. no relatório, mas capitaneado pelo Senador Lucas Barreto, com a competência de sempre! O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - O quórum é nove. Faltam dois votos. Senador Otto Alencar, para exercer o direito do voto, e Senadores Jayme Campos e Eduardo Girão, que ainda há pouco estava aqui. (Pausa.) O Senador Alessandro já votou. Senador Flávio Arns. (Pausa.) Senador Fabiano Contarato. Favor entrar em contato, para que ele possa votar. (Pausa.) O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Presidente, em função da pandemia, evidentemente que a gente tem que ter um tratamento também diferenciado, pois nós estamos num regime híbrido, não é? Então, caso não ocorra o quórum, que seja votado mediante quórum. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Nós vamos só fazer a leitura. |
| R | O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - No meu caso, eu vou pedir para fazer só a leitura. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Sim... Não, fica prejudicada a votação. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Mas, especificamente nesse projeto... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Fica adiada. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - ... que a Senadora Leila colocou, se não houver o quórum, o apelo que a gente faz é que seja votado numa oportunidade em que haja... O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Isso. Ficará adiada a votação... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - ... assim como a o item 3, do Senador Paulo Paim, de que V. Exa. é o Relator. Será feita a leitura e ficará... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Isso. Farei a leitura, e a votação, na próxima. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Eu peço ao Senador Izalci Lucas que faça a leitura do item 3, do Projeto de Lei do Senado nº 442, de 2017, enquanto esperamos os Senadores que faltam - falta só um Senador - para finalizar o quórum. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 442, DE 2017 - Terminativo - Altera o art. 392-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o art. 71-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao cônjuge ou companheiro o período remanescente de licença-maternidade, quando a mãe não puder usufruí-la, em razão de incapacidade física ou psíquica, e dá outras providências. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta. Observações: 1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 03/08/2021. 2- Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para as emendas nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. O Senador Izalci pode ir adiantando. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Como Relator.) - Eu vou pedir a V. Exa., então, para ir direto à análise, Presidente. Na prática, trata-se do Projeto nº 442, do Senador Paulo Paim, que altera a CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, para assegurar ao cônjuge ou companheiro o período remanescente de licença-maternidade, quando a mãe não puder usufruí-la, em razão de incapacidade física ou psíquica, e dá outras providências. Análise, Presidente. A proposição introduz mudanças na legislação trabalhista e na legislação previdenciária com o objetivo de regulamentar a concessão de licença-maternidade e de salário-maternidade, nos casos em que ocorre incapacidade física ou psíquica da mãe. Cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o tema, nos termos do art. 48 da mesma Carta. Essas alterações inserem-se no campo das atribuições legislativas da União, nos termos do art. 22, inciso I; e art. 24, XII, da Constituição Federal. Normas com esse conteúdo estão entre aquelas de iniciativa comum, previstas no art. 61 da Constituição Federal. Nos termos do art. 90, I, combinado com o art. 100, I e IV, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS discutir e votar o presente projeto de lei, em decisão terminativa. Ressalte-se, ainda, que não se trata de matéria cuja disciplina seja reservada à lei complementar, motivo pelo qual a proposição ora apresentada está adequada para a disciplina da matéria em exame. No que se refere à conformidade legislativa, a proposição atende às regras estabelecidas na Lei Complementar nº 95, de 1998, especialmente no que se refere ao art. 12, inciso III. Observados esses pressupostos, a proposição está desprovida de vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade no que se refere aos seus aspectos formais. A propósito do mérito, a proposição em exame apenas aperfeiçoa hipótese já prevista na CLT e na Lei nº 8.213, de 1991 (plano de benefícios do Regime Geral de Previdência Social). Ressalte-se, que em 2013, foi aprovada a Lei nº 12.873, fruto de projeto de lei de conversão da Medida Provisória 619, de 2013, que já incorporou àquela época a possibilidade de o pai empregado (cônjuge ou companheiro) que tenha a qualidade de segurado do RGPS gozar a parte remanescente da licença gestante e, por via de consequência, fazer jus ao pagamento do salário-maternidade em face do óbito da mãe. A aprovação dessa legislação significou um avanço social importante e deu à criança cuja mãe foi a óbito proteção correspondente à criança de mãe viva. |
| R | Assim, o objeto primordial da legislação não é apenas o direito da mulher à referida licença gestante, mas, também, assegurar a proteção especial ao recém-nascido e os cuidados imprescindíveis à sua sobrevivência. O PLS que ora está em discussão foi inspirado, segundo o autor, no Código do Trabalho de Portugal, em seu art. 42, que trata da concessão de licença parental a um progenitor em caso de impossibilidade de sua fruição pelo outro, titular original do direito. No direito português, portanto, esse benefício é concedido ao cônjuge em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe. A nossa legislação já oferece a proteção adicional prevista na CLT e no Regime Geral de Previdência Social em face da Lei nº 12.873, de 2013, que incorporou normas nesses diplomas legais que asseguraram a continuidade da fruição da licença à gestante e do pagamento do salário-maternidade, mesmo após o óbito da genitora. Agora, o que se debate nesta proposição é a extensão desta proteção, inspirada na legislação portuguesa, para assegurar ao cônjuge ou companheiro, desde que segurado pelo Regime Geral de Previdência Social, o direito ao gozo da parte remanescente da licença à gestante e o pagamento do salário-maternidade, nas hipóteses em que a mãe estiver incapacitada psíquica ou fisicamente. O art. 227 da Constituição Federal consigna que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Normas na mesma direção já constam de nossa legislação trabalhista e previdenciária, mas, infelizmente, o benefício está restrito aos casos de morte da titular. O benefício é absolutamente justo. Na ausência da genitora, os cuidados maternais, que não se restringem ao aleitamento, devem ser prestados pelo pai e devem ser assegurados pelo Estado, em benefício da criança. Isso se justifica especialmente nesses casos em que, além de todas as necessidades que um recém-nascido demanda, ainda há a dor decorrente da perda ou da incapacitação da pessoa titular do direito à licença-maternidade. Na mesma linha, o art. 3º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), assegura todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana às crianças e aos adolescentes, além de lhes assegurar proteção integral, por lei ou outros meios, com o objetivo de proporcionar oportunidades e facilidades que lhes permitam o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. O mesmo diploma legal, no art. 7, estabelece que a criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Cabe, ainda, lembrar que o Código Civil de 2002 estabeleceu em seu art. 1.630 que os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores, portanto com obrigações repartidas entre pai e mãe. |
| R | Já o art. 1.634, deste mesmo diploma, dá a ambos os pais o pleno exercício do poder familiar para cuidar da criação e da educação dos filhos, qualquer que seja a situação conjugal entre eles. Portanto, em praticamente todos os ramos do Direito, o legislador deixou claro o dever da mãe e do pai na proteção e na criação de seus filhos, especialmente em momento de maior fragilidade, que é quando recém-nascidos. A proposição em exame promove um avanço e qualifica a nossa legislação, assegurando maior proteção aos recém-nascidos e assegurando, pela concessão remanescente da licença, os cuidados necessários que os filhos poderiam perder em função da morte ou incapacidade da mãe. Ressalte-se, por oportuno, que, diante do falecimento da mãe, restaria ao cônjuge, companheiro ou companheira sobrevivente a obrigação de se dedicar ao recém-nascido, sendo razoável, por esse motivo, que a qualidade de segurado seja aferida a partir do real destinatário do benefício, o que está plenamente harmonizado na proposição. Finalmente, para melhorar a redação dos dispositivos, clareando a redação e a abrangência do direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade remanescentes, elaboramos duas emendas. A primeira altera os aspectos trabalhistas da proposição, e a segunda altera os direitos previdenciários. Em relação à CLT, tratamos de contemplar também as hipóteses de guarda judicial para fins de adoção, não previstas na proposta original. Por sua vez, na legislação previdenciária, incluímos a possibilidade de que não segurados (cônjuge, companheiro ou companheira, ascendentes, descendentes ou colateral) venham a receber o salário-maternidade quando tenham a guarda ou a recebam em substituição à mãe segurada da previdência, falecida ou incapacitada. Então, Presidente, o voto. Aliás, o voto fica para depois. É isso? É evidente que é pela aprovação do Projeto nº 442, com as emendas apresentadas. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - O.k. Lido o relatório, o relatório é dado como lido. Ficam adiadas a discussão e a votação. Com a palavra o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Sr. Presidente Lucas, eu não poderia deixar de falar. Eu sei que a discussão não é neste momento. Mas agradeço à Senadora Mara Gabrilli pelo brilhantismo da construção e pelas emendas que colocou; e também ao Senador Izalci Lucas, que fez uma leitura, eu diria, compassada, tranquila. Izalci, parece até que foi você que fez o relatório! Teve total domínio do texto. Para quem estava assistindo comigo aqui, todos ficaram muito tranquilos pela defesa que o Izalci fez, já que a Mara não pôde estar presente. Então, é só isso, Presidente. Agradeço a V. Exa. Agradeço à Mara Gabrilli e ao Izalci Lucas, pela defesa que fez do relatório da querida Senadora Mara Gabrilli. Obrigado a ambos e a V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Obrigado, Senador Paulo Paim. Com a palavra o Senador Nelsinho Trad, para declarar o seu voto. |
| R | O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Por videoconferência.) - Sr. Presidente Lucas Barreto, meu voto é "sim". Um abraço a todos os Senadores. O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Obrigado, Senador Nelsinho. Nós vamos encerrar a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Lucas Barreto. PSD - AP) - Onze votos. Dez SIM; e 0 NÃO. Então, aprovado com louvor. Aprovados o projeto e a Emenda nº 1-CAS, a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências. Esclareço que fica dispensado o turno suplementar do item 10, nos termos do Ato 8. Convoco para o dia 17 de agosto, terça-feira, às 11h, reunião extraordinária semipresencial desta Comissão destinada à deliberação de proposições. Cumprimento o Senador Sérgio Petecão, a quem substituí hoje, como Presidente desta Comissão, que não pôde nem estar on-line, nem estar aqui. Deixo claro que, na próxima reunião, do dia 17 de agosto, ele retomará a sua função de Presidente da CAS. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo às Sras. e aos Srs. Senadores e à nossa equipe da Secretaria. Obrigado! Boa tarde a todos! (Iniciada às 11 horas e 09 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 06 minutos.) |

