Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. A presente reunião será realizada em caráter semipresencial e destina-se à deliberação de matérias. Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos diversos documentos de cidadãos e de instituições públicas e privadas, incluindo Câmaras Municipais e o Tribunal de Contas da União. Os documentos tratam de diversos temas e, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. A reunião ocorre de modo semipresencial e, de forma inédita, contará com a possibilidade de os senhores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais como nas matérias terminativas. Quem estiver presente neste Plenário poderá utilizar normalmente os computadores disponíveis nas bancadas. Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem clicar no botão "votações", depois "votações abertas em Comissões" e, então, procurar a votação da CAE em curso, identificada também pelo nome da matéria. Repetindo: aqueles que votarem por meio do aplicativo devem clicar no botão "votações", depois "votações abertas em Comissões" e, então, procurar a votação da CAE em curso, identificada também pelo nome da matéria. |
| R | Nos termos do ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, após autenticação com a senha do sistema de deliberação remota e escolhido o voto, é necessário enquadrar adequadamente o rosto na área reservada à captura de foto, sob pena de não validação do voto. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo poderão declarar o voto verbalmente e, então, a Secretaria providenciará que o voto seja computado no painel de votação. As inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores que estão no sistema remoto. Vamos iniciar a deliberação de matérias da pauta divulgada. Item 1, terminativo. Turno suplementar do substitutivo oferecido pelo Projeto de Lei nº 1.550, de 2019. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 1550, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer a obrigatoriedade da disponibilização de cardápio em Braille por bares, lanchonetes e restaurantes. Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) Relatoria: Senador Lasier Martins. Relatório: Pela aprovação da Emenda nº 2/S, oferecida em turno suplementar. Observações: A matéria foi aprovada por esta Comissão em 10/3/2020 nos termos do substitutivo apresentado pelo Relator, Emenda nº 1 da CAE. Nos termos do art. 282 do Regimento interno, poderão ser oferecidas emendas no turno suplementar, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Em turno suplementar, o Senador Zequinha Marinho ofereceu a Emenda nº 2/S. A deliberação dar-se-á pelo sistema de votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Lasier Martins para que proceda à leitura de seu relatório sobre a Emenda nº 2/S. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sras. Senadoras. Objetivamente, Presidente, por ter sido matéria já debatida, eu vou entrar desde logo no mérito, porque nas questões formais não há nenhum reparo. Nesta Comissão de Assuntos Econômicos, que delibera em caráter terminativo, foi aprovado parecer na forma de substitutivo (Emenda nº 1) que sugere a inclusão de dois parágrafos ao art. 62-A da Lei º 13.146, de 2015. O primeiro deles estabelece que apenas estabelecimentos que ofereçam, no mínimo, 90 lugares estarão sujeitos à obrigação de disponibilizar o cardápio em braile. O segundo parágrafo prevê a exclusão da obrigação aos estabelecimentos que atuem exclusivamente com o sistema de autosserviço. Aprovado o substitutivo, foi aberto o prazo para apresentação de emendas, em turno suplementar, quando, então, o Senador Zequinha Marinho apresentou a Emenda nº 2-S ao PL 1.550, de 2019. |
| R | Análise. A Emenda nº 2-S propõe acrescentar um parágrafo ao art. 62-A da Lei 13.146, de 2015, na forma do art. 1º do substitutivo aprovado ao Projeto de Lei nº 1.550, de 2019, para estabelecer que o cardápio em braile “deverá conter ou ser acompanhado de código de barras bidimensional (código QR ou similar), o qual, escaneado por câmera, seja conversível em áudio”. A emenda é meritória porque aparelhos celulares com leitura de códigos são hoje bastante difundidos; a tecnologia de códigos QR também é amplamente utilizada. Em assim sendo, pessoas com deficiência visual terão uma forma adicional para acessar o cardápio, possibilitando mais uma ferramenta para inclusão social. Voto. Pelo exposto, voto pela aprovação da Emenda nº 2-S ao Projeto de Lei nº 1.550, de 2019. É o parecer, Sr. Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação a Emenda nº 2-S, nos termos do relatório do Senador Lasier Martins. Os Senadores e as Senadoras que estiverem de acordo com o Relator votam "sim", os que não estiverem de acordo com o Relator votam "não". Os Senadores já podem votar pelo sistema eletrônico. (Pausa.) Esta Presidência informa que esse projeto, tão bem relatado pelo Senador Lasier Martins, como é terminativo, precisa de 14 votos favoráveis. Portanto, os Senadores e as Senadoras que puderem já votar e os assessores que puderem ajudar já entrando em contato com esses Senadores, para a gente já votar esse projeto. (Pausa.) |
| R | Senador Zequinha Marinho, seja muito bem-vindo a esta Comissão. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Obrigado, Sr. Presidente. Já votei aqui e quero, daqui a pouco, agradecer. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Parabéns pela emenda, Senador. Senador Zequinha, a assessoria pediu para eu repetir a forma de votação. Em seguida, passo a palavra para V. Exa. Pode ser? O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Muito obrigado, muito obrigado. Eu aguardo. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - A reunião... Quero repetir, a pedido da assessoria... Como é a primeira vez que a gente está votando desse modo, vou repetir aqui a forma de votação. A reunião ocorre de modo semipresencial e de forma inédita. Contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Federal tanto nas deliberações nominais como nas matérias terminativas. Quem estiver presente neste plenário poderá utilizar normalmente os computadores disponíveis nas bancadas. É o caso do Senador Veneziano Vital do Rêgo e do Senador Zequinha Marinho, que estão aqui presencialmente. Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem clicar no botão "votações"; depois, "votações abertas em Comissão" e, então, procurar a votação da CAE em curso, identificada também pelo nome da matéria. Nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, após autenticação com a senha do Sistema de Deliberação Remota e escolhido o voto, é necessário enquadrar adequadamente o rosto, como a gente vota virtualmente no Senado, na área reservada à captura de foto, sob pena de não validação do voto. Então, não mudou nada nas nossas votações nesse item aqui. (Pausa.) |
| R | Ainda informando, a tempo: aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo poderão declarar o voto verbalmente. Então, a Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação. As inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta, para os Senadores que estão no sistema remoto. (Pausa.) A Presidência desta Comissão e os Senadores presentes dão as boas-vindas à Senadora Eliane Nogueira. Prazer enorme em conhecê-la. Seja muito bem-vinda a esta Comissão. O Senador Lasier pediu a palavra. Com a palavra. O Senador Zequinha Marinho, em seguida, pois tinha pedido a palavra. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, realmente está havendo uma dificuldade com a senha. Eu voto "sim". O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - O Senador Lasier, usando o sistema de telefone, vota "sim". O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - A Senadora Eliane ainda não votou. Senador Zequinha Marinho, quer usar a palavra? O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Pela ordem.) - Pois não, Presidente. Muito obrigado. Eu estou na expectativa de que o projeto de autoria do nosso Senador Lasier seja aprovado. Desde já, quero agradecer-lhe, assim como também ao Relator, por terem acolhido - o Relator é o Senador Confúcio Moura - a nossa emenda. Art. 62-A, §1º. A emenda diz o seguinte: o exemplar de cardápio a que se refere o caput deste artigo deverá conter ou ser acompanhado de código de barras bidimensional (código QR Code ou similar), o qual, escaneado por câmera, seja conversível em áudio. |
| R | Segundo dados, Presidente, da Fundação Dorina Nowill Para Cegos, do total da população brasileira, 23,9% declaram ter algum tipo de deficiência. Entre as deficiências declaradas, a mais comum foi a visual, atingindo 3,5% da população. Em seguida ficaram os problemas motores, 2,3%; intelectuais, 1,4% e auditivos 1,1%. Segundo a Organização Mundial da Saúde, as principais causas de cegueira no Brasil são: catarata, glaucoma, retinopatia diabética, cegueira infantil e degeneração macular. De acordo com o IBGE, 29 milhões de pessoas declaram possuir algum tipo de dificuldade permanente de enxergar, ainda que usando óculos ou lentes. Pensar em maneiras de como tornar o cotidiano dos deficientes visuais mais acessível é o desafio que pode ter uma solução na tecnologia. O QR Code, sigla oriunda do inglês Quick Response, é um código de barra bidimensional que, escaneado por uma câmera pode ser convertido em texto, SMS, e-mail, áudio e vários outros formatos. Ao nosso ver a inserção do QR Code com audiodescrição nos cardápios dos bares e restaurantes, propósito desta emenda, através do aparelho celular, disponibilizará informações detalhadas sobre o estabelecimento, bem como sobre o que este oferece, tornando acessível todo o conteúdo, de maneira simples, elevando o nível de clareza, autonomia, qualidade de vida e independência aos deficientes visuais, nossos concidadãos que muitas vezes são discriminados na sociedade por terem esse tipo de problema. Então, feliz aqui, agradecido pelo acolhimento da nossa emenda, na certeza de que a tecnologia, aliada à compreensão dessa necessidade, vai ajudar toda essa turma que tem problema de visão e para quem às vezes é difícil poder ler tudo isso. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Parabenizá-lo, mais uma vez, pela emenda, acrescendo nesse projeto, que é um projeto muito bem feito, e relatado pelo Senador Confúcio, que o áudio vai ser muito importante, além de estarem em braile os cardápios. Mas o principal dessa emenda é o áudio. Quero parabenizá-lo mais uma vez. Com a palavra o Senador Plínio Valério, remotamente. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Oi meu amigo, bom dia! Presidente, está tudo bem? Está ouvindo? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Tudo bem. Ouvindo maravilhosamente bem, Senador Plínio. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Que bom. É para poder votar por aqui o Item 1. Eu sou suplente, mas dei presença, que é para a gente poder reforçar a reunião. É para votar "sim" no Item 1. E, Presidente, em seguida, vamos votar o 2 normalmente? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Sim. Nós vamos passar para o Item 2 em seguida. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Porque eu até antecipo que vou pedir vista no item 2, que é um projeto do Senador Serra. Não é isso? |
| R | O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Certo. É o projeto do Senador Serra, no item 2. O senhor já antecipa que vai pedir vista. E no projeto... O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Isso! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - ...no item nº 1, o senhor vota "sim". O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Eu voto "sim". O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Eu peço que compute o voto do Senador Plínio. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - O.k. Era isso aí, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Um abraço, Senador Plínio! O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Em Manaus. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Está em Manaus, nossa maravilhosa cidade de Manaus, nosso Amazonas. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Isso! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Com a palavra o Senador Otto Alencar. Eu pediria ao nosso Presidente Otto Alencar, se ele estiver nos ouvindo ainda, estiver no sistema, que se não for usar a palavra, Senador Otto - o que é um prazer para nós, pois estamos com saudade do senhor e já desejar que se recupere o mais rápido possível, porque o senhor faz falta aqui -, pedir ao senhor que vote. Já temos aqui o quórum, que é 14, mas será um prazer enorme ter o voto de V. Exa. (Pausa.) Senador Giordano está com a palavra. O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - SP. Por videoconferência.) - Presidente, bom dia! Eu só queria ver se registrou o meu voto "sim", porque estou votando pelo sistema novo do aplicativo. Eu queria confirmar se deu "sim". O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Só um momento, Senador. Vamos verificar. (Pausa.) Foi registrado o voto. Não sabemos ainda qual é. O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - SP) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - É "sim", não é? O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - SP) - Isso! O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - O.k. O SR. GIORDANO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - SP) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Obrigado, Senador Giordano. Mais alguém pediu a palavra? Declaro encerrada a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Já abriu o painel? 13 SIM; nenhum NÃO. Nenhuma abstenção. Foi esse o resultado. Está aprovada a Emenda nº 2-S, oferecida pelo Senador Zequinha Marinho. Será feita a devida comunicação ao Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 91, §2º do Regimento Interno. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 4698, DE 2019 - Terminativo - Institui o Programa Criança com Futuro. Autoria: Senador José Serra (PSDB/SP) Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Pela aprovação com duas emendas. No item 2, houve pedido de vista do Senador Plínio. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Com a palavra o Senador Veneziano. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem.) - Na esteira do que antecipou o Senador Plínio Valério, eu também queria e quero me somar, dirigindo-me a V. Exa., a um pedido de vista coletiva para o item 2 desse projeto de autoria do Senador José Serra, que tem relatoria do Senador Alessandro Vieira, com o compromisso que decerto é também do próprio Senador Plínio Valério, para que nós não tardemos a essa importante proposta. Pediria a V. Exa. um entendimento para que conceda esse pedido de vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Pedido de vista coletiva concedido, a pedido do Senador Alessandro e do Senador Plínio. Vamos para o item 3 da pauta, não terminativo. |
| R | ITEM 3 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 2, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências, para vedar a instituição, no Sistema Financeiro Nacional, de cobrança de tarifas por disponibilização de serviços sem a efetiva utilização pelo usuário. Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC) Relatoria: Senadora Kátia Abreu Relatório: Pela aprovação Observações: Em 10/3/2020, foi lido o relatório e concedida vista coletiva da matéria. A Senadora Kátia Abreu tinha feito um pedido e acabou passando aqui despercebido por nós. Ela pediu para que esse item fosse o último da pauta para que ela tivesse tempo de terminar. Eu vou passar para o item seguinte, que é o item nº 4, e deixaremos esse item, a pedido da Senadora Kátia Abreu, para ser o último. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 5584, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para estabelecer prazo mínimo para a revenda e transferência de veículos automotores adquiridos por venda direta. Autoria: Senador Irajá (PSD/TO) Relatoria: Senador Jorginho Mello Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria será analisada pela CCJ, em decisão terminativa. A matéria será deliberada por votação simbólica. Concedo a palavra ao Relator, Senador Jorginho Mello, para que proceda a leitura de seu relatório sobre a matéria. Senador Jorginho Mello. (Pausa.) Não está? (Pausa.) O Relator, Senador Jorginho Mello, fez o pedido para retirada de pauta. O item 4 é retirado de pauta. Item nº 5, não terminativo. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3951, DE 2019 - Não terminativo - Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o Território nacional. Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR) Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Pela aprovação do projeto e rejeição da Emenda nº 1. Observações: 1. Apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Plínio Valério. 2. A matéria será analisada pela CCJ, em decisão terminativa. A matéria será deliberada por votação simbólica. Concedo a palavra ao Relator, Senador Alessandro Vieira, para que proceda a leitura de seu relatório sobre a matéria. (Pausa.) Peço ao Senador Veneziano Vital do Rêgo que relate o Projeto nº 3.951, no item 5, como ad hoc. |
| R | O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Como Relator.) - Presidente, meus cumprimentos, mais uma vez, e minhas saudações aos demais companheiros que se encontram neste Plenário e, igualmente, aos que, virtualmente, participam desta sessão da Comissão de Assuntos Econômicos. Desculpem a dificuldade aqui, porque se termina embaçando, Senador Zequinha. Esse projeto é de autoria do Senador Flávio Arns, que dispõe, como V. Exa. já o fez em leitura da ementa, sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o Território nacional. Se V. Exa. não objetar, como também os demais outros companheiros... E aqui quero saudar, numa referência especial, a chegada entre nós da Senadora Eliane Nogueira. Seja muito bem-vinda, como foi dito nas saudações iniciais do nosso Presidente Vanderlan. Saiba da nossa estima e, quanto mais possamos colaborar com a sua presença, em que pese que sabedores somos da sua experiência, cá estaremos a fazê-lo. Se V. Exa. me permitir, Presidente Vanderlan, eu iria direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Permissão concedida. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Compete à CAE emitir parecer sobre os aspectos econômicos e financeiros das matérias que forem submetidas à sua apreciação, bem como sobre sistema bancário e transferência de valores. O posicionamento sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição caberá à CCJ. Quanto ao mérito, ressaltamos que a proposta foi formulada com base nas Novas medidas contra a corrupção, de autoria do Professor de Direito da FGV Michael Mohallem, que tem como objetivo prevenir os crimes de lavagem ou ocultação de bens e valores, bem como a utilização dos sistemas econômicos para a prática dos ilícitos previstos na lei de lavagem de dinheiro, por meio do estabelecimento de regras e condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de toda natureza. É de conhecimento comum o fato de diversos crimes, como lavagem de dinheiro, corrupção e sonegação fiscal, serem fartamente facilitados por operações realizadas com dinheiro em espécie. Por essa razão, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, diversos países já possuem legislações que coíbem a utilização de grandes quantias de dinheiro em espécie sem justificativa razoável. Como bem aponta o autor do projeto, Senador Flávio Arns, nos Estados Unidos, as instituições financeiras devem comunicar todas as transações em espécie acima de US$10 mil a uma central supervisionada pela unidade de inteligência financeira local. Igualmente, o Canadá e a Austrália exigem que transações em espécie iguais ou superiores a 10 mil dólares canadenses sejam comunicadas. Já a Europa, Portugal, Itália, Grécia e Bélgica implementaram medidas que visam à comunicação de transações e estabelecem restrições ao uso de dinheiro vivo. |
| R | O Brasil já possui, Senador Zequinha, uma legislação similar quanto ao tema. Por exemplo, a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.761 de 2017 obriga que operações em espécie em transações superiores a R$30 mil, inclusive a título de doação, sejam informadas. Além disso, de acordo com a Circular nº 3.839, do Banco Central, clientes que desejem realizar depósito em espécie, saque em espécie, ou saque em espécie por meio de cartão pré-pago, de valor igual ou superior a R$50 mil, deverão comunicar sua intenção e informar dados aos respectivos bancos, os quais deverão repassar tais informações à Unidade de Inteligência Financeira. Resta, agora, progredirmos no tema e, além de exigir dados e prestação de informações adicionais, definirmos restrições reais para operações com dinheiro em espécie que tenham o potencial de permitir a prática de ilícitos. Afinal, o sistema bancário brasileiro é amplamente desenvolvido e permite que todas as operações financeiras sejam realizadas sem a necessidade de se portar dinheiro em espécie. Ademais, a implementação das medidas seria de baixíssimo custo. Sendo assim, ante todo o exposto, urge a atuação do Legislativo, a fim de facilitar o trabalho do Parquet Federal e impedir que diversos crimes aconteçam pela utilização de vastas somas de dinheiro em espécie. Por sua vez, a Emenda nº 1, de S. Exa. o Senador Plínio Valério, estabelece a competência do Conselho Monetário Nacional, ouvido o Coaf, para estabelecer valores máximos e diretrizes para a realização de transações financeiras em espécie, bem como para o pagamento de cheques e boletos em espécie pelas instituições financeiras já aludidas. A principal justificativa apresentada para a emenda é que as modificações e atualizações dos limites e valores teria mais agilidade em nível infralegal, via CMN e Coaf, do que mediante a aprovação de nova lei. Entretanto, o PL já deixa a cargo do Coaf alterar quaisquer dos valores dos limites estabelecidos, bem como coordenar o procedimento de justificação e a aplicação das penas de confisco e multa. Por isso, somos contrários à Emenda nº 1, na visão do digno Relator Senador Alessandro Vieira. Voto. Sr. Presidente, senhoras e senhores companheiros da CAE, diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.951, de 2019, e pela rejeição da Emenda nº 1. Eis o posicionamento do Relator originário, Senador Alessandro Vieira, cuja leitura tive a honra de aqui, por sua designação, proferir, Presidente Vandelan. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Obrigado, Senador Veneziano, pela leitura do relatório. Em discussão o relatório. Antes de concluirmos, o Senador Oriovisto pediu a palavra. Com a palavra o Senador Oriovisto. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Cumprimentando todos os colegas participando desta reunião da CAE, eu só queria pedir um esclarecimento ao Relator. Eu confesso que não consegui captar o que, exatamente, estabelece o projeto, qual a modificação que ele faz na lei. Poderiam me dar essa explicação, por favor, de forma resumida? (Pausa.) O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Presidente, se V. Exa. me permite... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Sim, Senador. O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - ... dirigir-me ao querido companheiro que virtualmente participa, Senador Oriovisto... Senador, eu fui designado, por deferência da Mesa, para fazer a leitura do relatório de S. Exa. o companheiro Alessandro Vieira, que, por força da presença na Comissão Parlamentar de Inquérito, cá não pôde comparecer. |
| R | Por essas razões, pedindo também a sua compreensão, não tenho aqui detalhamentos que possam servir de embasamento para dirimir a sua dúvida. Pedindo essas desculpas, não sei se seria pertinente, portanto, a V. Exa., se assim desejar, o pedido de vista para que, em oportunidade outra, o próprio Senador Alessandro Vieira, como também o nosso companheiro, seu conterrâneo, Senador Flávio Arns, que é o autor, não sei se ele se encontra entre nós, participando da CAE, que poderia tecer, a respeito da sua pergunta, Senador Oriovisto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Com a palavra a Senadora Kátia. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Por videoconferência.) - Oi, oi. Bom dia. Bom dia a todos. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Bom dia, Senadora. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Bom dia, Presidente; bom dia colegas Senadores e Senadoras. O nosso projeto, projeto do Senador Jorginho Mello, é muito meritório e bastante justo com o contribuinte. Antes de ler o nosso projeto, nosso relatório, desculpa, farei uma explicação muito simples, que vai facilitar para os colegas... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Senadora Kátia. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Oi. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Houve aqui um mal entendido. Nós vamos terminar aqui com o item 5, que não terminou. O Senador Oriovisto tinha pedido a palavra. Em seguida, a gente passa para a leitura do projeto de V. Exa. Então, vamos concluir o item... A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Ah, ok. Muito obrigada. Eu também estranhei, porque deu a palavra para o Oriovisto e depois me chamou. E eu fiquei um pouco confusa. Mas tudo bem, eu estou aqui a postos. Estou sem a imagem aqui, Presidente, mas estou acompanhando, está bem? O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Ok. Nós vamos terminar aqui o item nº 5, e em seguida, pediu a palavra o Senador Flávio Bolsonaro. Mas vamos... Antes de encerrar... Com a palavra o Senador Flávio Bolsonaro. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (PATRIOTA - RJ. Por videoconferência.) - Nobre Presidente, muito bom dia. Bom dia a todos,... O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Bom dia. O SR. FLÁVIO BOLSONARO (PATRIOTA - RJ) - ... ao nosso eminente Relator. Eu, a exemplo do Senador Oriovisto, também estou com algumas dúvidas com relação a esse projeto, Presidente. Então, eu queria solicitar vista do projeto para analisar melhor. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - A pedido do Senador Oriovisto e do Senador Flávio Bolsonaro, concedo vista ao item nº 5 da pauta, o Projeto 3.952. O Senador Oriovisto quer usar novamente a palavra. Com a palavra o Senador Oriovisto. O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - Então, Sr. Presidente, só para alinhavar com o Senador Flávio Bolsonaro, já que se trata de um pedido de vista coletivo, nós já acertamos que, até a próxima reunião, possamos devolver esse projeto. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Ok. Obrigado, Senador. Senador Jorginho Mello, o item 3 da pauta. Passamos à leitura. ITEM 3 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 2, DE 2020 - Não terminativo - Altera a Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências, para vedar a instituição, no Sistema Financeiro Nacional, de cobrança de tarifas por disponibilização de serviços sem a efetiva utilização pelo usuário. Autoria: Senador Jorginho Mello (PL/SC) Relatoria: Senadora Kátia Abreu Relatório: Pela aprovação Observações: Em 10/3/2020, foi lido o relatório e concedida vista coletiva da matéria, nos termos regimentais. |
| R | O projeto não será analisado por outra Comissão. A matéria será deliberada por votação simbólica. Concedo a palavra à Relatora, Senadora Kátia Abreu, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria. Senadora Kátia Abreu. Agora sim, Senadora. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Como Relatora. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento todos os colegas. É um prazer revê-lo, sempre uma alegria, nosso Presidente. O nosso querido Senador Jorginho Mello apresenta um projeto simples, mas de grande significado para a excelência do contribuinte deste País, os usuários, os trabalhadores, enfim, todas as categorias, os patrões. E eu tenho certeza de que nós teremos uma grande e significativa aprovação. É o seguinte: em 2019, o Banco Central publicou uma resolução, dizendo que o cheque especial que um cidadão tivesse de limite... Vamos imaginar que eu tenho um limite de R$1 mil no cheque especial. Mesmo eu não utilizando do meu cheque especial, mesmo eu não fazendo uso dele, o Banco Central autorizou os bancos a cobrarem de mim uma taxa de 0,25%. Então, se eu tiver um limite de R$1 mil e usar apenas R$500, sobre os outros R$500 que eu não utilizei, eu tenho que pagar a mesma taxa, como se eu os estivesse utilizando. Aí os partidos políticos, alguns partidos, de que eu não tenho agora informação, entraram com uma ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Por quê? Porque o Banco Central não podia ter feito isso através de resolução. O que aconteceu? O Ministro Gilmar Mendes deu uma cautelar em favor do contribuinte, vedou essa cobrança de serviço não utilizado, mas fica uma insegurança jurídica de, a qualquer momento, uma lei vir e autorizar um tipo específico de cobrança ou, para sair da inconstitucionalidade, aprovar-se uma mudança na Constituição ou na lei, permitindo a cobrança desse não uso de serviços que estão disponíveis ao cliente. Eu quero lembrar a todos que existe muita gente que tem cheque especial e nem sabe que tem um cheque especial. O banco destina o crédito, o volume de cheque especial, o cliente fica todo vaidoso, porque "eu sou um bom cliente e por isso que eu estou recebendo um valor alto de cheque especial, mas eu não vou usá-lo", mas ele fica feliz de receber essa homenagem do banco. Mal sabe esse cliente que o banco não é bonzinho, que o banco dá esse volume alto de cheque especial para cobrar os 0,25% e fica torcendo para você não usar o seu cheque especial, certo? |
| R | Então, é de uma... Não sei que nome delicado eu poderia colocar aqui, mas é uma malandragem oficializada, institucionalizada. Para quê? Para que aqueles que não usam o limite do seu cheque especial, que pagam os 0,25%, compensem também o limite do outro que usa, porque também é de 0,25%, estabelecido pelo Banco Central. Então, imagine: você, cliente que não usa o seu cheque, a sua taxa está servindo para remunerar o banco e pagar uma taxa maior para aqueles que estão usando. Então, meus colegas, esse projeto é um projeto de lei complementar, que proíbe definitivamente a cobrança de taxas por serviços oferecidos, dados ao cliente e que o cliente não usou. Eu dei o exemplo do cheque especial porque é o mais gritante de todos, mas nisso pode haver outros serviços. Vamos imaginar serviços de pagamentos; enfim, hoje, os serviços bancários têm um leque, um cardápio muito grande. Então, a partir da aprovação do projeto do Senador Jorginho Mello, que eu tenho o prazer enorme de relatar, os bancos agora só podem cobrar uma taxa daqueles que usarem os serviços oferecidos pelos bancos. Eu me lembro de que, em 2019, nós fizemos um barulho muito grande com essa resolução - o Senado Federal -, e, aí, o Banco Central obrigou que todos os bancos comunicassem essa taxa aos clientes. Imaginem: muitos clientes que nem leem os seus boletos ou que, quando chegam essas cartinhas de banco, provavelmente eles nem vão ler, ou nem vão compreender. Então, agora, é proibido cobrar taxas de clientes no sistema financeiro, nos bancos, de serviços não usados. Agora, eu vou ler oficialmente o nosso relatório, como manda o Regimento Interno do Senado, para que possa ficar registrado. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Senadora Kátia... A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Pois não, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Senadora Kátia, desculpe interromper V. Exa. Como terei de me ausentar, eu gostaria de passar, neste momento, a Presidência desta Comissão ao Senador Veneziano enquanto eu estiver ausente. Senador Veneziano, por favor. Desculpe interrompê-la, Senadora. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Imagina! Obrigada, Presidente. (Pausa.) Prometo ler rapidamente, oficializando o relatório sobre o qual eu fiz uma explicação anterior. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Pois não, Senadora Kátia. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Desculpa, Veneziano. Bom dia, amigo! O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Bom dia, querida amiga! Nós é que pedimos desculpas por interrompê-la, mas, por força da necessidade de o Presidente Vanderlan ter que se ausentar, cá estamos para cumprir o sequenciamento da reunião, com muita honra, podendo ouvi-la a respeito do voto que conferirá. Tem a palavra a Senadora Kátia Abreu. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Obrigada, Presidente Veneziano, da nossa querida Paraíba. Da Comissão de Assuntos Econômicos sobre o Projeto de Lei Complementar nº 2, de 2020, do Senador Jorginho Mello, que altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências, para vedar a instituição, no Sistema Financeiro Nacional, de cobrança de tarifas por disponibilização de serviços sem a efetiva utilização pelo usuário. Relatório. |
| R | Vem ao exame desta Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei Complementar nº 2, de 2020, do Senador Jorginho Mello, que altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional - só para lembrar, o CMN foi criado em 1964, o Conselho Monetário Nacional, eu só descobri a partir deste projeto - para vedar a instituição, no Sistema Financeiro Nacional, de cobrança de tarifas por disponibilização de serviços sem a efetiva utilização pelo usuário. O projeto é composto por três artigos. O art. 1º busca esclarecer o objetivo da lei que é o de alterar a Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para vedar a instituição, no Sistema Financeiro Nacional, de cobrança de tarifas por disponibilização de serviços sem a efetiva utilização pelo usuário. O art. 2º acrescenta o art. 53-A à Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que veda às instituições pertencentes ao Sistema Financeiro Nacional a cobrança de tarifa por disponibilização de serviços sem a efetiva utilização. O art. 3º dispõe sobre a cláusula de vigência. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Compete à CAE opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros de quaisquer matérias que lhe sejam enviadas por despacho do Presidente do Senado ou deliberação do Plenário (art. 99, I) e sobre matérias referentes à política de crédito, sistema monetário, bancário e de medidas (art. 99). Esta resolução se refere à decisão do Conselho Monetário Nacional que permite que “uma cobrança de tarifa bancária por disponibilização de serviço mesmo sem haver a efetiva utilização pelo usuário”, ou seja, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional, órgãos de Estado que deveriam proteger os consumidores de serviços financeiros, fragilizaram seus direitos. Se impôs um custo adicional a esses consumidores em um dos mais caros sistemas financeiros do planeta, como bem defende o autor do PLP. A alteração introduzida pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central não nos parece razoável, uma vez que aumenta ainda mais os custos para os consumidores de serviços financeiros, ainda mais sem uma contrapartida efetiva pelo serviço. Segundo matéria do site UOL, em novembro de 2019, com base nos dados de balanço das instituições financeiras de janeiro a setembro do ano passado, os quatro maiores bancos do País arrecadaram R$24 bilhões apenas com a cobrança de tarifas e taxas bancárias, um crescimento de 7% em relação aos nove primeiros meses de 2018, uma expansão acima da inflação, que alcançou 2,89% no mesmo período - o aumento das taxas bancárias foi de 7% e da inflação, 2,89%! Considerando o número de clientes dessas quatro instituições, cerca de 293 milhões, cada um pagou em média R$82,47 em tarifas entre janeiro e setembro de 2019, o que corresponde a uma estimativa anual de R$110, incluindo pessoas físicas e jurídicas. Imaginem: esses 24 bilhões serviriam para tanta coisa neste País! |
| R | Um outro levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), com 70 pacotes de serviços ofertados pelos maiores bancos do País, apontou um reajuste médio - Oriovisto do céu! - de 14%, Oriovisto, entre abril de 2017 e março de 2019, quase o dobro da inflação do mesmo período, que foi de 7,45%. Com isso, as despesas dos brasileiros com serviços bancários, com tarifas e taxas, chegaram a 1% dos orçamentos familiares em 2017, segundo o IBGE. Isso é o fim! Quando falam em 1% da renda mensal de uma família que tem uma pequena conta no banco e que oferecem lá um cartãozinho de crédito de R$300, de R$400, de R$500, vocês imaginam o que isso significa para essa família. Esse valor é 150% maior que os dados da pesquisa do IBGE de 2008, quando essas despesas representavam 0,4% dos mesmos orçamentos, ou seja, na última pesquisa de 2017, os serviços bancários representavam 1% da renda desses brasileiros, sendo que, em 2008, era 0,4%. Quando a gente fala em percentual, pode nos parecer uma coisa irrisória e que nós estamos aqui é criando caso. Mas, quando você vê o volume de tudo isso, a bancarização no Brasil é muito grande. Todo mundo tem uma conta bancária. Nós não estamos falando só de cheque especial, nós estamos falando de serviços em geral. Então, de 0,4% para 1% foi um aumento de 150%. E o Banco Central silencioso, o Conselho Monetário Nacional silencioso. E é uma agência. O que significa uma agência? O Banco Central é uma agência. Agência reguladora serve para proteger o cidadão brasileiro. E faço a ressalva de que o atual Presidente do Banco Central, Roberto Campos, é um Presidente excelente, uma pessoa da maior categoria, mas eu acho que a diretoria do banco e os demais cargos desse banco deveriam nos proteger ainda mais. Eu sei que a pressão é grande, mas isso não pode acontecer. É simplesmente um estrago. Isso são números que repercutem nos indicadores internacionais, diminuem a competitividade do Brasil e colocam o Brasil como um País desprotegido por suas agências reguladoras, como é o Banco Central. Portanto, avaliamos que uma barreira legal para proteger os consumidores de serviços financeiros é essencial e muito bem-vinda. O pagamento de tarifas, por parte desses consumidores, deve corresponder à efetiva utilização de serviço. Em virtude do exposto, entendemos que o PLP é meritório e deveria ser aprovado. Ainda faço uma ressalva, colegas Senadores. Essa resolução provocou uma injustiça com o consumidor de serviços públicos bancários, provocou um gasto de tempo no Supremo Tribunal Federal, onde os Ministros tiveram que se mobilizar. E o acúmulo de processos empilhados, pela procura excessiva do Supremo Tribunal Federal, poderia ter sido evitada pelo senhor Banco Central, se tivesse feito o seu papel, se tivesse regulamentado essa questão. E agora nós aqui gastando o nosso tempo também, que poderia estar sendo usado para outros projetos de lei. Se o Banco Central tivesse feito realmente o seu papel e regulamentado junto com o Conselho Monetário Nacional a não cobrança de serviço não usado, nós estaríamos aprovando outra coisa. Então, percebam como há um número grande de projetos de lei que, às vezes, poderia ser dispensado desta Casa com uma redução enorme de custos. |
| R | No Supremo Tribunal Federal, poderia ter sido evitada uma ação de inconstitucionalidade e poderiam ter sido reduzidos, cada vez mais, os processos ali impetrados. Então, percebam... Eu quero usar esta oportunidade, colegas, para demonstrar o quanto as nossas agências reguladoras precisam avançar. Isso não ocorre apenas neste Governo. Ao longo de décadas, ano após ano, as agências reguladoras fragilizam ainda mais a proteção ao contribuinte, a proteção ao consumidor e não cumprem o seu papel, fazendo com que as pessoas nos procurem, vão à Justiça e venham até o Congresso Nacional para fazer o papel de agência reguladora. Então, eu chamo a atenção... Aproveito a oportunidade aqui com os colegas para chamar a atenção para um problema que é geral, exemplificado por esta oportunidade. Onde já se viu eu colocar um crédito à sua disposição, você não usar esse crédito e pagar uma taxa por ele assim mesmo? Como é que pode ser colocado um serviço à minha disposição, mas eu não utilizá-lo e ainda ter que pagar por ele? Então, isso não cabe na cabeça e no bolso de ninguém. Voto. Diante de todo o exposto, somos pela aprovação do PLP nº 2, de 2020, dando parabéns e louvores ao Senador Jorginho Mello, de Santa Catarina. Obrigada, Presidente, pelo tempo. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senadora Kátia Abreu. Eu quero, ousando pela condição de estar presidindo esta reunião, cumprimentar e externar ipsis litteris aquilo que nós tivemos a oportunidade de ler e de compreender, concordando, a partir deste instante, tanto com a iniciativa sempre vigilante, diligente e cuidadosa do Senador Jorginho Mello como, obviamente, com a senhora, que já estabeleceu essa parceria tão vigorosa, vitoriosa, afinal de contas, não percamos de vista que uma das principais matérias que, em meio a essa traumática pandemia, o Congresso Nacional deliberou, de forma rápida e extremamente feliz, foi o Pronampe, de autoria do Senador Jorginho, que contou com a sua capacidade, o seu conhecimento, a sua vivência e a sua experiência de legisladora e conhecedora de todo esse universo. Meus parabéns, portanto, pelo parecer. Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo mais companheiro ou companheira que queira discutir, encerramos a discussão. Em votação o relatório. O querido representante do nosso Rio Grande do Norte, Senador Jean Paul, pede a palavra. Pois não, Senador Jean Paul Prates. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Rapidamente, Sr. Presidente, quero parabenizar a Senadora Kátia Abreu pelo relatório e a iniciativa do Senador Jorginho e corroborar. Há muito tempo, essa situação me incomoda. E me incomoda não só essa, como outras taxas que eventualmente são colocadas unilateralmente pela parte forte da relação no que diz respeito, às vezes, ao incauto correntista. Isso em relação a cartões de crédito. Não sei se... Muitos se lembram da época em que se enviavam cartões de créditos para as casas das pessoas. Da mesma forma que a Senadora Kátia descreveu, a pessoa se sentia distinguida com aqueles nomes fantásticos - premium, prime, superpremium, black, todo o tipo de rótulos, para que o consumidor se sinta altamente enriquecido, de repente, na sua conta bancária, no seu status no restaurante, ao pagar uma conta, etc. Isso tudo, pessoal, faz parte do marketing, faz parte da forma de convencer as pessoas a utilizarem crédito e se endividarem. |
| R | Infelizmente - corroboro também as palavras da Senadora Kátia em relação a isto -, nós acabamos tendo que fazer o papel de agência reguladora não só aqui, principalmente nas questões de matéria de fiscalização dos bancos, porque o Banco Central, em relação a esta questão de ser a agência reguladora dos bancos, como poucos se lembram, deixa a desejar. Esse departamento funciona pouco. Em relação a outros também, não é? Nós vamos, daqui a pouco, ler o requerimento em relação às refinarias e ao mercado de refino, em que o Cade e a ANP também deixaram a desejar. E eis que nós aqui, Senadores, temos que fazer esse papel, até porque, como eu sempre digo, somos corresponsáveis, pelo menos na parte final, da designação dos diretores das agências e de seus mandatos. Então, temos realmente que fazer esse papel. Agora, é um infortúnio que a gente tenha que interferir nestas situações. É claro que é uma situação máxima, uma situação radical em que se recebe uma disponibilidade unilateralmente oferecida por um banco sem que haja a confirmação do outro lado nessa relação. Então, é importante que a gente faça essa intervenção realmente nessa relação, para evitar que isso aconteça. Muito obrigado, Senadora Kátia, Senador Jorginho, por nos propiciar esta oportunidade. Obrigado, Presidente, por nos conceder a palavra nesta discussão. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Senador Jean Paul, as suas intervenções são sempre meritórias também pelo vastíssimo conhecimento que tem demonstrado no exercício deste mandato. Um grande abraço a V. Exa. Senadora Kátia Abreu, como Relatora, pede a palavra, mais uma vez Pois não, Senadora Kátia. A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Como Relatora. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu gostaria também de agradecer a manifestação ao competente Senador Jean Paul Prates, do nosso Rio Grande do Norte. Na verdade, Sr. Presidente, esse serviço específico de cartão de crédito não deveria existir. Se ele precisa ser tão caro, ele não deveria existir. Nós sabemos que há um número enorme de brasileiros que ainda estão dando pedaladas e vivendo dessa loucura do cartão de crédito. Nós precisamos colocar as nossas cabeças para trabalhar, para nós encontrarmos uma forma de novos cartões de crédito, novos limites, novos clientes não poderem aderir a essa situação, porque quem entra no cartão de crédito, normalmente, é porque está em grandes... Não no cartão de crédito, desculpem-me. No limite do cheque especial. Desculpe-me, Sr. Presidente, não é cartão de crédito. Refiro-me ao cheque especial, que não deveria existir, porque o cheque especial cobra valores exorbitantes de juros, que enterram as pessoas, cada vez mais, no cheque especial. Na verdade, nós deveríamos encontrar uma forma de impedir que isso continuasse a acontecer, sem prejudicar aqueles que, infelizmente, estão enterrados nessa condição, sem poder sair. Nós temos que encontrar uma alternativa de solução para esse consumidor do cheque especial, para que ele saia dele definitivamente e não retorne mais e para que esse serviço público seja extinto da vida brasileira. Outra questão que esta Comissão de Assuntos Econômicos poderia fazer, formalmente, é solicitar ao Banco Central - e o faço aqui verbalmente - quanto custou, quanto foi a arrecadação dos bancos desse serviço não utilizado e cobrado? |
| R | Nós gostaríamos muito de saber, especialmente depois de votada a ação de inconstitucionalidade, por parte do Supremo, desde a cautelar de Gilmar Mendes, em 2019, principalmente. Seria muito interessante que esta Casa pudesse ter esses valores, aprovados pela Comissão, levados à Mesa do Senado, para que nos informasse, desde o período da cobrança de um serviço não utilizado, quanto que os bancos arrecadaram até agora. Muito obrigada mais uma vez, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Pois não, Sra. Senadora Kátia Abreu. E a título de sugestão, inobstante saber que não precisaria, gostaria muito - e tenho certeza de que os demais outros membros da CAE se sentiriam honrados - de poder subscrever um requerimento com esse teor. Se V. Exa. assim desejar, como externou, poderíamos avançar, na próxima semana, na aprovação desse requerimento que é extremamente pertinente. Encerramos a discussão. Os senhores... Senador Cid Gomes, querido Ministro, pois não. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Senador Jean Paul. Nós não conseguimos a conexão com o Senador Cid Gomes. V. Exa. ainda deseja falar a respeito, Senador Jean Paul? O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Sim, Presidente, apenas complementar uma coisa que me chega aqui, agora me lembrei, e vai ao encontro do que Senadora Kátia e o Senador Jorginho, nós todos vimos combatendo, que é o seguinte, Presidente Veneziano. Por incrível que pareça, a MP do novo, chamado novo Bolsa Família, não sei que nome inventaram, ela prevê que o Bolsa Família possa servir para consignado. Pasmem! Até 30% do Bolsa Família poderá servir de base, de garantia, para consignado, ou seja, para mais endividamento de pessoas que precisam ajuda de um programa social. Então o cara precisa da ajuda de um programa social, vai poder comprar, provavelmente algo que, delirantemente, será vendido a ele, fora da sua realidade, e fazer o consignado do Bolsa Família para pagar. E o mercado financeiro securitizará isso. Trinta por cento do novo Bolsa Família poderá ser objeto de consignado. Isso para mim é um contrassenso total, mas nós vamos ter a oportunidade de avaliar melhor isso aí. Agora, isso vai sempre na corrente do endividamento das pessoas que mais precisam. Quer dizer, usar o desespero das pessoas para gerar endividamento, gerar juro, gerar lucro para banco? Não é à toa que a gente tem aí constantemente, independente dos Governos, os bancos sempre muito felizes com os endividamentos dos brasileiros. Era só esse reparo que eu queria fazer para que nós coloquemos um Post-it e uma marcação bem forte nessa MP que está chegando aí com esse novo pacote de ajuda e de programa social chamado Novo Bolsa Família ou Auxílio Brasil, o que for. Lá dentro tem um consignado de Bolsa Família. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Perfeito, Senador Jean Paul. E aí não há coincidências, até quando observamos a própria constituição das agências que devem, em tese, a priori não, necessariamente fazer esse acompanhamento, os vínculos que historicamente os seus membros têm com alguns setores, não diferentemente o Banco Central. |
| R | Mas, enfim, encerramos por força e lamentamos o fato de não podermos conectarmo-nos com o Senador Cid Gomes, que haveria também de colaborar com a discussão da matéria. Encerramos a discussão Os Srs. e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como encontram-se. (Pausa.) Aprovado à unanimidade. O relatório passa a constituir parecer da CAE pela aprovação da matéria. A matéria vai ao Plenário do Senado Federal mais uma vez, louvando as iniciativas, uma de autoria intelectual do Senador Jorginho Mello, e a de autoria do parecer que foi enriquecido pela Senadora Kátia Abreu e demais outros companheiros e companheiras que tiveram a oportunidade de colaborar com os seus pensamentos. Item 4 da pauta, voltando por força da autorização que nos fez chegar o Senador Jorginho Mello para dar-nos a condição de designar um novo Relator ao Projeto de Lei 5.584, de autoria do Exmo. Senador e companheiro, Senador Irajá. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 5584, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para estabelecer prazo mínimo para a revenda e transferência de veículos automotores adquiridos por venda direta. Autoria: Senador Irajá (PSD/TO) Relatoria: Senador Jorginho Mello Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria será analisada pela CCJ, em decisão terminativa. E nós temos aqui a oportunidade de fazer essa designação ao nosso companheiro Senador Zequinha para a leitura do parecer. Relatoria ad hoc do Senador Zequinha. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Como Relator.) - Sr. Presidente, encontra-se nesta Comissão, para análise, o Projeto de Lei (PL) nº 5.584, de 2019, de autoria do Senador Irajá, que estabelece o prazo mínimo de doze meses para a revenda e transferência de veículos automotores adquiridos por venda direta. Para tanto, a proposição, por meio de seu art. 2º, acrescenta §3º ao art. 15 da Lei nº 6.729, de 28 de novembro de 1979, para enunciar que os veículos automotores comercializados por venda direta, nas formas previstas no caput do dispositivo, somente poderão ser revendidos a partir de doze meses após a aquisição. Pelo art. 3º, o PL acresce §4º ao art. 123 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para vedar a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo, em razão da transferência para novo proprietário, quando se tratar de veículo adquirido por venda direta, antes de transcorrido o prazo mencionado acima. A norma oriunda do projeto, conforme o art. 4º, entra em vigor na data de sua publicação. A justificação expõe que a venda direta de veículos, prevista na Lei nº 6.729, de 1979, tem por objetivo facilitar a comercialização, diretamente pelas montadoras ou por meio de rede de distribuição, para a administração pública, para segmentos que fazem uso utilitário dos veículos e para pessoas em situações especiais. A compra direta possibilita descontos de 30% a 35%, além de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Isso possibilita a revenda desses veículos, ainda com pouco tempo de uso, a preços muito inferiores aos das revendas tradicionais, situação que gera privilégios e distorção no mercado. Há renúncia fiscal que beneficia empresas de grande porte, além do que boa parte dos proprietários de veículos adquiridos por venda direta não recolhe ICMS na revenda, pois argumenta tratar-se de “desmobilização de um ativo”. Com a intenção de acabar com essa distorção, o autor pretende impor prazo mínimo para a manutenção dos veículos no ativo das empresas compradoras. |
| R | O projeto foi distribuído às Comissões de Assuntos Econômicos e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas. O item II, Presidente, trata da análise. Compete à Comissão de Assuntos Econômicos, nos termos dos art. 99, incisos I e IV, do Regimento Interno, opinar sobre aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida, bem como sobre proposições relativas a tributos, finanças públicas e normas gerais de direito financeiro. A matéria objeto da proposição tem como objetivo determinar prazo para a revenda de veículo comprado diretamente das montadoras, possuindo, ainda, reflexos tributários, como será exposto. Sua disciplina é condizente com a competência legislativa da União e inclui-se entre as atribuições do Congresso Nacional, não havendo impedimentos constitucionais formais nem materiais. Como estipula o art. 48 da Constituição, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União. Nesse ponto, não há, nos termos dispostos no art. 61, combinado com o art. 84, ambos da Constituição Federal, prescrição de iniciativa privativa do Presidente da República. No tocante à juridicidade, a proposição afigura-se correta. O meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos é adequado. A matéria nela tratada inova o ordenamento jurídico. O PL também possui o atributo da generalidade, aplicando-se a todas as situações em que se insiram na hipótese legal, e se revela compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio. Também os requisitos de adequação às regras regimentais foram respeitados. A problemática apontada pelo PL relaciona-se à situação de venda direta a grandes frotistas que, após curto período de tempo, revendem no mercado os veículos utilizados inicialmente em sua atividade fim e que integravam o seu ativo não circulante. Tendo em vista o volume e os preços atrativos desses veículos seminovos, aponta-se uma distorção no mercado. De fato, alguns frotistas, como as locadoras de veículos, por exemplo, tornam-se atores importantes no mercado de automóveis seminovos, possuindo estrutura própria para tanto, inclusive com a utilização de páginas na internet, ou seja, apesar de serem prestadoras de serviços e não vendedoras de mercadorias, referidas empresas exercem com profissionalismo a atividade de revenda dos bens de seu ativo não circulante. Além disso, como adquiriram os veículos por preços mais baratos, em razão do volume da negociação, têm maiores margens de lucro e condições de prejudicar a concorrência. Ademais, como o montante das vendas é relevante e essas locadoras não são contribuintes do ICMS, há uma perda por parte dos Estados brasileiros, sujeitos ativos desse tributo. |
| R | Nesse ponto, a questão é tão séria que, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formalizou-se o Convênio ICMS nº 64, de 2006, que, em sua cláusula primeira, enuncia que, na operação de venda de veículo autopropulsado, realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 meses da data da aquisição junto à montadora, deverá ser efetuado o recolhimento do ICMS em favor do Estado do domicílio do adquirente. Após transcorrido o período indicado, a venda poderá ser realizada como dispuser a legislação da respectiva unidade da Federação. Nos considerandos do convênio, restou consignado que a norma se justifica, devido à frequência de operações de vendas de veículos nas hipóteses mencionadas, aliada ao fato de que essas operações se enquadram nas hipóteses de incidência do ICMS. Assim, forçoso reconhecer que a revenda dos veículos por parte dessas empresas, de forma habitual e com estrutura empresarial própria, parece, de fato, transfigurar a prática de simples alienação de ativo imobilizado em atividade relevante comercialmente. A definição de prazo mínimo para a revenda servirá para acabar com a distorção que essas operações geram no mercado. Voto. |
| R | Em face do explanado acima, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.584, de 2019. Era este, Sr. Presidente, o relatório, a análise e o voto do projeto em destaque. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Senador Zequinha Marinho, primeiro, quero agradecer sua gentileza, compreensão e participação, para que nós não perdêssemos, nesta manhã, a oportunidade de apreciar a iniciativa do Senador Irajá, que teve como Relator o Senador Jorginho Mello e que pediu que nós designássemos V. Exa. para fazê-lo assim como fez, de uma maneira tão dedicada. Muito agradecida, esta Presidência o seu, mais um, gesto. Saliento aqui que não foram oferecidas emendas ao projeto. A matéria será deliberada por votação simbólica. Em discussão. (Pausa.) Não há inscritos para utilizarem da palavra a fim de discutir o tema. Não havendo quem mais queira, em votação o relatório apresentado, por designação desta Presidência, pelo Senador Zequinha Marinho. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado à unanimidade, o relatório passa a constituir parecer da CAE pela aprovação da matéria. Esta matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania para seguimento da tramitação. O último item da pauta é o Requerimento nº 17. ITEM 6 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 17, DE 2021 - Não terminativo - Requer audiência pública, tendo por convidados o Senhor Walton Alencar Rodrigues, Ministro do Tribunal de Contas da União, e o Senhor Alexandre Carlos Leite de Figueiredo, Secretário da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural do Tribunal de Contas da União, para que apresentem os achados no âmbito da auditoria operacional objeto do Processo TC 003.245/2020-9, sobre o tema do novo mercado de refino de combustíveis e impactos sobre o abastecimento. Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA), Senador Jean Paul Prates (PT/RN) A autoria é do Senador Jaques Wagner e do Senador Jean Paul Prates. Eu perguntaria se o Senador Jean Paul deseja fazer algum novo comentário em razão de ter sua autoria. Senador Jean Paul, por gentileza. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Presidente, creio que o Presidente da Comissão de Meio Ambiente, Senador Jaques Wagner, nosso colega de bancada e mestre aqui, vai querer fazer também seu comentário e leitura apenas para explicar aos Senadores a razão desse singelo, porém importantíssimo, requerimento para chamar aqui o Sr. Walton Alencar Rodrigues, Ministro do Tribunal de Contas da União, e o Sr. Alexandre Carlos Figueiredo, Secretário da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo, também do TCU. Nós estamos vivendo, Presidente, e todos nós estamos acompanhando isto, eu diria até com relativa letargia e passividade, um cenário, no setor de petróleo, que surpreende a todos. Um País autossuficiente em produção da matéria bruta, da matéria-prima petróleo, com um parque de refino proporcional às suas necessidades, evidentemente com pressão de demanda cada vez maior cada vez que o País cresce, mas neste momento nem tanto, e vivendo preços reajustados em tempo real em dólar, e, além disso, preço de paridade internacional, que é o preço de fora mais os fretes e as despesas colocadas aqui no Brasil. Para explicar melhor, estamos pagando, na porta da refinaria, antes de impostos, antes de acusar Governadores pela taxa tributária, pela carga tributária, etc., etc., os distribuidores, postos de gasolina, antes disso, na saída da refinaria, estamos pagando preço internacional mais o frete e mais as despesas desse combustível fictício - porque, na verdade, ele sai do próprio Brasil - no Brasil. Então nós estamos pagando, na verdade, mais do que o preço internacional. |
| R | E, ao mesmo tempo, as refinarias brasileiras, as da Petrobras, são mandadas pelo Governo, esse mesmo que diz que não intervém na Petrobras, mas intervém para o mal, a nosso entender, é pedido a elas ficarem a 70% da capacidade, algumas a menos do que isso, para dar espaço à entrada de combustível importado. Esse é o panorama hoje do mercado de combustíveis. E, no refino, está acontecendo especificamente algo até mais grave, que é a venda de cada uma das refinarias da Petrobras, sob uma alegação não comprovada, porque nunca houve nenhum estudo que comprovasse, de dominância econômica e de prejuízo para o País em relação aos produtos diesel, gasolina, gás de cozinha. Ora, que maior prejuízo pode ter o brasileiro hoje do que pagar R$120 por um botijão de gás de 13kg? E mais de R$6 por um litro da gasolina? Isso faz algum sentido, com esse combustível importado, com a dita competição ocorrendo? Porque a Petrobras, inclusive sendo refreada, deixa de colocar produto no mercado para deixar entrar produto de concorrentes internacionais, produzido lá fora, gerando emprego lá fora, produtos esses que normalmente deveriam entrar aqui no mercado brasileiro em questões ocasionais, quando faltasse combustível, como era antes, um ponto lá no Maranhão, eventualmente uma falta de combustível no Pará, e aí trazia importações ocasionais para cobrir um déficit eventual. Agora isso se tornou uma conta corrente, importadores aí fazendo a festa. E, para manter os seus interesses atendidos, eles têm que ter preços internacionais garantidos. No refino, essa venda das refinarias provocará efeitos que ninguém conhece ainda. Então, mais uma vez, nós estamos tendo que dar um puxão de orelhas senatorial na Agência Reguladora de Petróleo, no Cade, porque o Cade mandou ou aceitou e assinou com a Petrobras um termo de compromisso em que ela se obriga a vender essas refinarias até o final do ano que vem. São oito refinarias, todas fora do Sudeste, todas do Nordeste, todas do Norte, todas do Sul e mais a de Minas. Todas estão à venda. Para que ninguém sabe, porque o estudo de mercado que deveria ser feito para o diesel no mercado de Minas, ou na área de influência da refinaria de Minas, para o diesel, gasolina, etc., cada produto, em cada um desses mercados, nunca foi feito. Houve uma alegação dos importadores de combustível, aqueles que eu acabei de dizer que se beneficiam do preço de paridade internacional, houve uma alegação - uma alegação -, uma reclamação deles no Cade, e o Cade imediatamente chamou a Petrobras, que, ao invés de se defender, por ordem do Governo acatou a reclamação, uma reclamação específica no Maranhão. E não contentes com isso, entregaram, em sacrifício, imolaram oito refinarias brasileiras, teoricamente para atender ao Cade. |
| R | Isso tudo é um simulacro, Presidente, é um simulacro. E o TCU, que está atento a isso, fez então um relatório e começou a trabalhar nisso e, aí sim, se debruçou sobre as possíveis consequências da venda dessas refinarias e a configuração do mercado de refino e chega à conclusão de que teremos problemas de abastecimento de produtos refinados de petróleo pela primeira vez no Brasil, em toda a sua história, porque nunca tivemos, desde Getúlio até hoje. Então, isso é extremamente grave. Nós queremos ouvir o TCU e, depois, tomar as providências devidas quanto a esses processos, a nosso ver, completamente sem sentido, do esfacelamento do parque de refino da Petrobras e da política de paridade de preços no território brasileiro ao preço internacional, um país autossuficiente em petróleo e com um parque de refino complementar e abrangente de todo o seu mercado. É isso, Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Grato, Senador Jean Paul Prates. A mim me parece que, como autor conjunto, o Senador Jaques Wagner - está conectado ou não? - deseja falar. Ele não pediu a palavra. (Pausa.) Pediu. Governador Jaques Wagner, Senador coautor do Requerimento de nº 17, com a palavra. Senador Jacques. O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Por videoconferência.) - Prezado Senador Veneziano, serei rápido, porque eu acho que meu colega Jean Paul já fez toda a explanação. Eu faço questão, apenas, de ler, em aspas, o que o relatório apresenta, do TCU - aspas: "um relevante e abrangente diagnóstico do cenário de risco a que o setor do petróleo e a sociedade brasileira estão - estarão -, potencialmente, expostos". Além de tudo que o Senador Jean Paul já colocou para os colegas, justificando esse nosso requerimento conjunto, é uma desorganização, Senador Veneziano. Se V. Exa. procurar no mundo uma refinaria, algum investidor para comprar, seguramente, terá dificuldade. Aqui oferecem três, quatro, cinco refinarias, inclusive a segunda maior refinaria do País, a Refinaria Landulpho Alves, a primeira da Petrobras e a segunda maior, hoje, em produção, e a com a maior diversidade, pelo espectro de produtos que ela consegue refinar. Então, eu considero que é um absurdo. Na verdade, deixaram a refinaria produzindo abaixo da sua capacidade para poderem, depois, dizer que o custo fixo da refinaria estava muito elevado. Temos muitos problemas ambientais. Por último, eu registro, Sr. Presidente: na minha opinião, a direção da Petrobras está fazendo um passa-moleque com o Supremo Tribunal Federal, que deixou claro que as partes da Petrobras que não fossem da empresa mãe poderiam ser privatizadas sem passar por estas duas Casas, o Congresso Nacional. O que faz a Petrobras? Vende a Refinaria Landulpho Alves, negocia a Refinaria Landulpho Alves e, depois, cria, de brincadeirinha, um novo CNPJ, chama de Refinaria Nordeste ou Refinaria Bahia, para dizer que ela não é parte. O STF disse: aquilo que for parte integrante da empresa como um todo não pode ser vendido sem lei. Eles aqui: "Ah, não é mais da empresa mãe. Nós a tiramos anteontem para poder vendê-la". Então, Sr. Presidente, eu peço vênia aos colegas para que a gente possa trazer a esta Casa os membros do Tribunal de Contas da União, para que expliquem, sem ideologia, mas olhando, efetivamente, para o que representa isso, para colocarmos claramente os riscos que nós todos estamos correndo, como já reforçou meu querido colega Senador Jean Paul. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senador Jaques Wagner, que tem conhecimento de causa, afinal de contas, ao governar, com tanta competência, o Estado da Bahia, bem o sabe, por ser território de uma dessas mais importantes refinarias. |
| R | Eu perguntaria a V. Exas. se os senhores concordariam, já que o Senador Jean Paul, como um dos autores, mencionou a participação do Cade, se não seria pertinente - sem perdas aos demais outros expositores -, se pudéssemos nós incluir, Senador Zequinha Marinho, também um convite ao novo presidente, recém-sabatinado e aprovado por esta Casa, o Sr. Alexandre Cordeiro, Presidente do Cade. Claro, se V. Exas., Senadores Jean Paul e Jaques Wagner e os demais outros companheiros não objetarem essa sugestão desta Presidência. (Pausa.) Senador Jean... O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Presidente, concordo integralmente. Inclusive, se o Senador Jaques concordar, seria até bom na mesma audiência, porque teríamos a oportunidade de acarear esses pontos de vista. O Cade já deve estar altamente preparado para defender a sua posição e, como eu disse, é muito precária, muito precária mesmo, porque não há estudo, não há base para a decisão que foi tomada e ele tem sempre dito que se pronunciará após os efeitos dessas medidas. Isso é extremamente temerário e o TCU virá mostrar justamente que deixar acontecer para depois remediar será de alto risco para o Brasil. Então, acho altamente pertinente e, se for o caso, pode aduzir imediatamente o nosso requerimento ou apresentando um adicional, colocar na mesma data... Acho que seria bastante conveniente que a gente tivesse o Cade presente para se explicar em relação a essa situação. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigado, Senador Jean. Senador Jaques... O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - De acordo, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Muito grato à compreensão feita por esta Presidência, mas antes de colocarmos o requerimento em votação, gostaríamos de ouvir o Senador Zequinha Marinho. Pois não, Senador. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Presidente, só para deixar mais claro, a reunião seria composta por? O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Por S. Exa., Ministro do Tribunal de Contas da União, Sr. Walton Alencar Rodrigues... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - TCU? O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - TCU. Pelo Sr. Alexandre Carlos Leite de Figueiredo, Secretário da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural do Tribunal de Contas; e agora, com a compreensão da pertinente sugestão que esta Comissão faz, pelo Sr. Presidente do Cade, Sr. Alexandre Cordeiro. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Ninguém da Petrobras? O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - No requerimento não há sugestões. Se V. Exa. assim desejar... O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Bom, eu acho oportuno todo mundo que está listado, mas, se for possível, incluir também ou o Presidente ou o diretor responsável por esse assunto na Petrobras. Eu acho que resolveríamos tudo isso de uma vez só. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Pensamos nós que não há inconveniência, até porque quatro convidados, em que pese termos os cuidados devidos, até para que os expositores não se sintam limitados com o tempo curto às suas exposições, mas, se tivermos quatro... A meu ver. É claro que passa pelo crivo de V. Exas. e principalmente dos dois autores. Muito oportunamente o Senador Jean Paul fez menções, não é possível que esta, que não é uma excepcionalidade, Senador Jean Paul, que acontece no nosso País, lastimavelmente, que só venhamos dar conta, quando os prejuízos já são perpetrados. Cabe-nos agora ouvir os sentimentos, as convicções de todos os envolvidos, para que nós nos permitamos os nossos posicionamentos. Penso que podemos votar com a indicação... Agora pergunto aos meus colaboradores: poderia ser sem o nome especificado do indicado, ou seria, no caso, o Presidente da Petrobras? (Intervenção fora do microfone.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Um representante da Petrobras, que poderia ser, obviamente, o próprio Presidente. O convite vai ser feito à Presidência da Petrobras. Correto? (Pausa.) Senador Jean Paul, V. Exa. deseja falar? O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Não, era justamente essa sugestão que eu iria dar. Normalmente a Petrobras - inclusive, todos sabem que eu trabalhei lá -, dependendo da situação, às vezes, o processo fica lá dentro para ser determinado quem vem, quem não vem, se está à altura dos demais... Então, o Presidente da Petrobras, por exemplo, é muito difícil ele aparecer. Eventualmente, isso pode levar a adiamentos reiterados da data da audiência. Então, eu sugeriria que fosse encaminhado à Petrobras um pedido para indicar representante para tratar do assunto específico: política de combustíveis e venda de refinarias. Que não seja uma pessoa que venha e diga "ah, isso está com o diretor tal, eu não sei, eu não posso falar", coisas assim. Chame-se o diretor de refino e abastecimento - na minha época era assim que chamava, hoje não sei se há outro nome. Há um diretor que é o cabeça dessa área de refino e abastecimento, que é o responsável por essa área ou quem ele indicar, mas que se faça a audiência sem maiores dilações de prazo em função disso. Até porque a Petrobras é um ente regulado, nesse caso, e nós estamos discutindo justamente uma coisa que é uma seara acima, estamos fazendo uma deferência à empresa estatal Petrobras, mas, se ela fosse considerada como é por muitos no Brasil, como empresa privada, o que não é, não deveria estar na audiência, porque ela é um órgão regulado. Ela é o objeto da nossa análise, então ela não estaria ali. Ela tem que fazer a defesa dela sabe onde, Presidente? Lá no Cade, onde não fez. Acatou e aceitou a imposição do Cade de venda de refinarias sem absolutamente se defender da acusação de dominância de mercado. Então, se não puder vir, que não venha; se for convidado e vier a indicar representantes na data em que os demais estiverem disponíveis, a prioridade é o TCU e o Cade. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Perfeito. O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - A Petrobras é objeto de análise. Essa é a minha opinião. O SR. PRESIDENTE (Veneziano Vital do Rêgo. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Perfeito. E V. Exa., como sabedores somos, com a formação democrática, estamos a oportunizar, mesmo entendendo e alcançando a sua ressalva, de uma maneira não apenas cordial, mas oportuna, a sugestão do Senador Zequinha Marinho. Sem tardar, esta Comissão haverá de fazer chegar aos convidados, numa data mais próxima possível, para que os quatro senhores já mencionados, no caso três mencionados e um a ser definido pela própria Petrobras, possam estar entre nós. Em votação, o requerimento. As Sras. e os Srs. Senadores que concordarem com o Requerimento nº 17, cujos autores, os Senadores Jaques Wagner e Jean Paul Prates, fizeram as suas considerações e defesas, permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado à unanimidade. Eu quero aqui, pondo fim a esta reunião, agradecer, mais uma vez, a diligência, a prestatividade dos nossos e das nossas companheiras de trabalho que integram a nossa Comissão; agradecer penhoradamente a presença e a generosidade do Senador Zequinha Marinho, como a de todos os demais outros companheiros que aqui conosco estiveram presentes e também, aqueles outros, que, não podendo, participaram de forma efetiva virtualmente. Um abraço. Nada mais havendo a tratar, declaramos encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 11 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 52 minutos.) |

