Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 6ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. A presente reunião destina-se à deliberação das matérias constantes da pauta. A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem nas matérias terminativas por meio do aplicativo Senado Digital. Quem estiver aqui, no Plenário, pode utilizar normalmente os computadores disponíveis nas bancadas. Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem clicar no botão "votações", depois em "votações abertas em Comissões" e, então, procurar a votação da Comissão de Educação em curso, identificada também pelo nome da matéria. Nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, após autenticação com a senha no Sistema de Deliberação Remota (SDR) e, escolhido o voto, é necessário enquadrar adequadamente o rosto na área reservada à captura de foto, sob pena de não validação do voto. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação. Comunico ainda que ficam retirados de pauta os itens 5, 6 e 9, a pedido de seus respectivos Relatores. (São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 3984, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para possibilitar a dedução integral dos pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas. Autoria: Senador Irajá (PSD/TO) Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo Relatório: Pela aprovação. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 6553, DE 2019 - Não terminativo - Institui o Dia Nacional da Mulher Empresária. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mailza Gomes Relatório: Pela aprovação. Observações: ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 871, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a prevenção da evasão escolar. Autoria: Senador Marcos do Val (PPS/ES) Relatoria: Senador Rodrigo Cunha Relatório: Pela aprovação com duas emendas que apresenta. Observações: A matéria já foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto.) Iniciando nossos trabalhos, passamos à deliberação dos itens de nºs 1 a 11, à exceção dos 5, 6 e 9. Designo os membros titulares para compor a Subcomissão Temporária para avaliar os impactos da pandemia de covid na área de educação, com o fim de garantir a continuidade das atividades de ensino, especialmente de forma remota, bem como acompanhar e avaliar o planejamento e as ações quanto a um possível retorno das aulas presenciais: pelo bloco Unidos pelo Brasil, o Senador Confúcio Moura; pelo Bloco Podemos/PSDB/PSL, o Senador Flávio Arns; pelo PSD o Senador Antonio Anastasia; pelo Bloco Vanguarda, o Senador Wellington Fagundes; e pelo Bloco da Resistência Democrática, a Senadora Zenaide Maia. |
| R | Item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 5682, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever a adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho e de participação da comunidade escolar para a nomeação de gestores escolares. Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO) Relatoria: Senador Flávio Arns Relatório: Pela aprovação do projeto com o acatamento parcial da Emenda nº 1, nos termos da emenda que apresenta. Observações: 1. Em 9/08/2021, foi apresentada a Emenda n° 1. 2. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. A Emenda nº 1 é de autoria do Senador Jean Paul Prates. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório. Com a palavra o Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Agradeço, Sr. Presidente. Quero cumprimentá-lo, assim como os demais membros da Comissão e agradecer também pela leitura da indicação dos vários partidos em relação à Subcomissão que pretende fazer uma radiografia a educação na pandemia e propor também encaminhamentos, soluções, fazer o debate com setores da sociedade. Isso realmente vai implicar a possibilidade de normalidade, de desenvolvimento. Não simplesmente as pessoas voltarem para a escola, mas também a gente pensar em conjunto para que escola esses alunos, crianças, adolescentes e adultos vão voltar. Então, será uma radiografia com os Senadores representando os partidos: Senador Confúcio Moura, Senador Anastasia e também a amiga Senadora Zenaide Maia, que nos acompanha aqui também, o Senador Wellington Fagundes. Em conjunto, podemos pensar já na abordagem, na metodologia, nos cronogramas para essa finalidade. Eu estou relatando o projeto de lei do Senador e Líder Confúcio Moura e passo a fazer a leitura da análise diretamente, Sr. Presidente. De acordo com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre matérias que versem sobre normas gerais da educação, como é o caso da proposição em análise. Embora caiba à CCJ, como já foi anunciado, a apreciação da constitucionalidade do projeto, não há como analisar o mérito da matéria sem recorrer inicialmente ao texto da Constituição Federal, cujo art. 206 prevê, entre os princípios que devem reger a educação escolar, o da gestão democrática do ensino público e o da garantia do padrão de qualidade. Esses princípios são não apenas reiterados pela LDB, mas constituem preocupação do legislador ao longo da principal lei que norteia a educação em nosso País. Assim, por exemplo, a qualidade da educação escolar surge na LDB como diretriz do financiamento educacional público, como fundamento dos processos de avaliação institucional e como requisito para a autorização de funcionamento dos estabelecimentos privados de ensino. No que concerne à gestão democrática, cumpre destacar o disposto no art. 14, que determina ser da responsabilidade dos sistemas de ensino definir as normas pertinentes na educação básica pública, de acordo com as respectivas peculiaridades e conforme dois princípios: a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. |
| R | A LDB silencia a respeito da escolha dos gestores escolares na educação básica pública, decerto devido à interpretação, sustentada por reiteradas manifestações do Judiciário, de que cabe ao Poder Executivo fazer as nomeações para os cargos em comissão de diretor de escola pública. Ocorre que existem muitas evidências na literatura especializada de que os gestores escolares exercem papel-chave no bom funcionamento dos estabelecimentos de ensino. Diretores com capacidade técnica e qualidades relacionadas à liderança, à autoridade, à inovação e ao espírito motivador constituem um dos principais fatores intraescolares que afetam os resultados acadêmicos dos alunos. Essa constatação contrasta com a ampla extensão do fenômeno da indicação por critérios políticos para a direção de escolas públicas. Conforme lembrou a justificação, levantamento de 2014 do IBGE apontou que 74,5% dos Municípios observavam apenas a indicação política para o cargo de direção escolar. Segundo pesquisa de 2018 também do IBGE, divulgada em 2019, esse índice havia caído para 69,5%, ainda incrivelmente alto. Mesmo que em parte dos casos a indicação política possa ter recaído em profissionais com competência técnica e apoio da comunidade escolar, por certo, em numerosas situações, os escolhidos não possuíam as qualidades necessárias para o adequado exercício das funções inerentes ao cargo. Dessa forma, em muitas redes de ensino públicas, foram buscadas fórmulas para associar competência técnica e respaldo da comunidade escolar na designação dos gestores dos estabelecimentos educacionais. A eleição foi adotada por vários entes federados, frequentemente acompanhada de requisitos predefinidos, como qualificação específica. Em outros casos, deu-se preferência ao concurso próprio para o cargo de dirigente. Contudo, essas fórmulas tendem a ter caráter legal precário, pois, mesmo quando apresentam bons resultados, ficam sujeitas à descontinuidade ocasionada por mudanças políticas. Por conseguinte, representaria um avanço condicionar a escolha dos gestores das escolas a critérios que levem em conta os referidos princípios constitucionais de garantia de padrão de qualidade e de gestão democrática do ensino, sem a definição rígida do processo a ser estabelecido em cada rede pública, a fim de preservar a prerrogativa de indicação dos diretores de escola pelo titular do Poder Executivo. Convém notar que o Plano Nacional de Educação estabeleceu como sua Meta 19 que deveriam ser asseguradas condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação - e o plano é de 2014 -, "associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas", com a previsão de recursos e apoio técnico da União para tanto. |
| R | A primeira estratégia estipulada para atingir essa meta é a de priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os entes federados que tenham aprovado legislação específica sobre a matéria, "que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar". Merece ser destacada, ainda, a estratégia de "desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares e de aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão". Enfim, julgamos que a sugestão trazida pelo nobre Senador Confúcio Moura no PL em análise apresenta-se em conformidade com o Plano Nacional de Educação vigente e com as demais disposições pertinentes da LDB. A respeito da Emenda nº 1, de autoria do nobre Senador Jean Paul Prates, acatamos a sugestão de inserir no inciso III do art. 14 da LDB a expressão “garantida a consulta à comunidade escolar”. Por outro lado, optamos por não acatar a proposta de inserção de parágrafo único, que prevê hipóteses de restrição na indicação dos gestores, pois consideramos ser mais adequado que esse tipo de detalhamento normativo seja tratado no âmbito de cada ente federativo, à luz das particularidades dos sistemas locais de ensino. Ademais, qualquer profissional da educação, independentemente da categoria de sua formação, pode ser selecionado para a gestão de escolas, de acordo com o seu mérito, desempenho e assentimento da comunidade escolar, ressalvada a eventual exigência de qualificação específica para a função, a ser proporcionada a todos os interessados. Por conseguinte, a emenda será aproveitada parcialmente. Discutimos isso com o Senador Jean Paul Prates e com o próprio autor, Senador Confúcio Moura. Em conclusão, no que tange ao mérito educacional, o projeto de lei em tela faz jus ao acolhimento do Colegiado da Comissão de Educação. Voto. Em vista do exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.682, de 2019, e, parcialmente, da Emenda nº 1, na forma da emenda apresentada a seguir. EMENDA Nº - CE Dê-se ao inciso III do art. 14 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 5.682, de 2019, a seguinte redação: “Art. 1º................................................................................................................................................................ ‘Art. 14. .............................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................................... III - adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho para a nomeação dos gestores escolares, garantida a consulta à comunidade escolar e vedada a indicação que não considere esses requisitos.'” É o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Passo a palavra ao nobre Senador Esperidião Amin para discuti-la. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente, é com muita satisfação que eu participo de mais uma reunião da nossa Comissão de Educação e fiz questão de estar aqui, até para homenagear o fato de nós já termos realizado reuniões anteriores com deliberação, aplaudindo todos aqueles que já reuniram as Comissões respectivas e lamentando, em público, aqui, mais uma vez, que a nossa Comissão de Constituição e Justiça ainda não tenha agenda, o que é uma falta, para mim, inexplicável, uma vez que todos os projetos, inclusive este, irão para a Comissão de Constituição e Justiça para tratar de um assunto que é tanto vestibular prévio quanto o último item que se deve preencher, que é a constitucionalidade, juridicidade e serviço ao cidadão que a lei possa prestar. |
| R | Segundo, é para celebrar, com meu querido amigo, nosso quarto Senador catarinense, Flávio Arns, o debate deste projeto. Ainda que pontual, ele é, a meu ver, Senador Marcelo Castro, talvez o coroamento do conceito moderno de democracia na escola. Como Governador do Estado, eu adotei, por lei, a eleição dos diretores de escolas estaduais, em 1985, no final de um grande estudo que resultou no Plano Estadual de Educação, com 741 recomendações, fruto de 1,5 mil reuniões comunitárias. O processo foi iniciado em 1983, interrompido pela enchente, mas prosseguiu. E nós, inclusive, aprovamos o avanço progressivo nas séries do ensino fundamental. Santa Catarina foi a pioneira unidade da Federação a criar os oito anos de ciclo fundamental. Em 1969, foi aprovada a Lei catarinense 1.969. Então, quem escolhe o administrador escolar? É indicado politicamente, partidariamente. Nós evoluímos para a eleição do diretor de escola. Tivemos idas, vindas, ganhos, perdas. E, no ano 2000, a então Prefeita de Florianópolis, Angela Amin, modificou as regras que tinham sido adotadas, em 1986, pela Prefeitura de Florianópolis, subordinando a participação - enfrentou mil dificuldades - do professor para disputar a direção à apresentação de um plano de gestão. Não é mais eleger o mais simpático, nem aquele que tem a melhor proposta; é aprovar, como se fosse um concurso, um plano de trabalho, como se fosse uma dissertação de mestrado, uma prova final de administração escolar, e os admitidos disputarem, todos com disputa na comunidade, ou seja, foi uma evolução. Isso já faz 21 anos. Hoje praticamente todos os grandes Municípios de Santa Catarina já têm eleição do diretor de escola com uma pré-qualificação. |
| R | Então, a minha dúvida, que eu endereço ao meu amigo Flávio Arns, é a seguinte: A adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho de quem? De quem? Então, é uma dúvida, porque, quanto à vedação de indicação que não considere esses critérios, inclusive o de participação da comunidade, eu concordo em gênero, número e grau. A minha dúvida é quais são os requisitos de gestão, de capacidade de gestão, de cursos prévios que foram mencionados no relatório do Senador Flávio Arns, se tem que ter curso de gestor escolar - uma coisa é ser professor, outra coisa é ser gestor escolar -, dentro do critério de que o limite de uma escola não ultrapassa o da sua direção. A direção pode não empurrar para cima, mas pode empurrar para baixo o desempenho de uma unidade escolar. E até concluo, já que falei da Deputada Angela Amin. A mãe dela foi diretora de escola concursada, ou seja, de um concurso para que o professor fosse habilitado a ser diretor escolar cargo efetivo, isso muito antes, na década de 50 do século passado, ou seja, faziam o curso de magistério, faziam o curso de gestão escolar, habilitava-se a ser diretor e podia ser nomeado, com a participação democrática da comunidade. Nós não podemos esquecer da qualificação do gestor escolar, e é isso que eu entendo que nós não podemos deixar de muito claramente delimitar e definir. Essa é a razão da minha intervenção, que eu pediria que o nosso querido Senador Flávio Arns pudesse esclarecer. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, Senador Esperidião Amin. Passo, então, a palavra ao nobre Senador Flávio Arns, Relator da matéria. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Muito bem. Eu vejo que o próprio autor da matéria também está acompanhando, o Senador Confúcio Moura, mas eu quero, em primeiro lugar, agradecer ao Senador Esperidião Amin por me designar como quarto Senador do Estado de Santa Catarina. A família do meu pai, toda ela, é de Santa Catarina. Dom Paulo Evaristo Arns, Dra. Zilda, meu pai, que era Osvaldo Arns, lá de Forquilhinha, foram pioneiros perto de Criciúma, e a família da minha mãe também é de Santa Catarina, de Brusque. Então, vamos dizer, nós temos um amor especial por Santa Catarina. Eu quero concordar inteiramente com o que o Senador Esperidião Amin colocou em termos da importância do gestor escolar. Eu, inclusive, fui secretário de educação no Paraná e sempre dizia: o bom diretor, a boa diretora, competente, pode levantar a escola ou, de fato, rebaixar a escola. Agora, nós tomamos muito cuidado porque,, aqui no Paraná, nós também tínhamos - pelo menos tínhamos, eu não sei como é atualmente - um plano de gestão. Mas isso pode ser adotado em um Estado ou em outro Estado. Pode haver cursos de qualificação, que nós também tínhamos e temos, cursos de qualificação para ser um bom professor, um bom pedagogo... É uma situação; ser um bom gestor é outra situação. Não é? Mas cada Estado pode adotar outros critérios também. |
| R | Então, a preocupação é deixar ainda, apesar de toda esta abordagem, uma área, assim, de independência e de liberdade para os Estados atuarem, mas sempre dentro dos critérios de mérito e desempenho - mérito e desempenho -, não da indicação, como o próprio Senador Esperidião Amim colocou, unicamente partidária. Eu até usei a palavra política, mas o correto até é muito mais aspectos partidários do que propriamente políticos. Então, eu penso assim, que tem que haver mérito e desempenho, tem que haver o que nós acrescentamos, a consulta à comunidade escolar, e comunidade escolar são os donos da escola. Eu sempre usei essa expressão. Quem que é o dono da escola? É comunidade escolar, os pais, os alunos, professores, profissionais da educação, conselho escolar, aquela comunidade que tem que cuidar daquela escola. Então, garantir a consulta à comunidade escolar. E não pode haver indicação que não considere esses pré-requisitos. Agora, quais são os critérios de mérito e desempenho, aí existe essa liberdade, não é? Para os Estados, às vezes, as soluções sobre as quais a gente sequer chegou a pensar, a cogitar e que... Como aconteceu com o Fundeb: há Municípios de vários locais do Brasil que adotavam critérios, assim, muito interessantes e que podem orientar, inclusive, outros Estados a fazerem de forma igual. Então, há, vamos dizer, uma abertura e, ao mesmo tempo, dizendo: "Olha, mérito e desempenho". O que é mérito para vocês aí em tal Estado? Então, tem que haver a regulamentação que considere mérito e desempenho. Eu considero importante o que foi falado, mas talvez outros Estados queiram... Tudo na vida é uma caminhada: Santa Catarina e Paraná têm uma caminhada diferente da do Rio Grande do Sul; o Rio Grande do Sul, diferente da de São Paulo, não é? Então, é uma caminhada a favor de mérito e desempenho na gestão da escola. Então, eu acho que estaria bem assim, salvo melhor juízo. Aí eu acho que a a redação, para mim, está bem clara, não é? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Com a palavra o nobre Senador Esperidião Amin. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Estou satisfeito, Presidente, com a digressão do nosso Senador Flávio Arns, e minha homenagem também ao autor da proposta, o Senador Confúcio Moura. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito bem. Vamos, então, ao próximo inscrito, que é o Senador Confúcio Moura, autor desse projeto tão importante para o futuro da nossa educação. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Para discutir. Por videoconferência.) - Bem, Sr. Presidente, Senadores presentes, eu creio que vocês estejam todos me ouvindo, não é? É uma satisfação muito grande ouvir essa apresentação... (Falha no áudio.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - A internet de V. Exa. está travando, Senador Confúcio Moura. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - A minha preocupação maior é que... (Falha no áudio.) Então... Eu estou falando aqui do próprio Senado. Não estou entendendo o motivo... Pode considerar as minhas palavras como ditas - está bem, Senador? -, por estarmos com dificuldade de internet. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Não, agora está bem. Pode falar. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Então está bom. Muito bem. A minha preocupação é justamente esta: onde a escola tem um bom gestor... Porque o gestor escolar é como um Prefeito. Há escolas que têm três mil alunos, dois mil e poucos alunos; há também escolas que têm uma comunidade de professores e trabalhadores; há os alunos... Antes de tudo, esse gestor escolar tem que ser um gestor de todos, ele administra conflitos: há conflitos de professores, conflitos de pais, de vizinhança, até dos vizinhos do bairro, enfim, e também avalia o nível de pais e a eficiência dos alunos na escola. Quando muda o Prefeito, ele normalmente escolhe - em determinadas regiões, na maioria dos Municípios brasileiros - aquele cabo eleitoral, aquela pessoa que ajudou na campanha, e a pessoa está totalmente fora... Se você perguntar o que é MEC, ele não sabe o que é MEC (Ministério da Educação). Se você perguntar o que é Fundeb, ele não sabe o que é Fundeb. Então, a linguagem da educação é uma linguagem por si só complexa, fora a gestão dos recursos. Ele também administra, ele tem autonomia de gestão de compras, ele tem a comunidade, os mercados da vizinhança que vendem para a escola; ele tem que armazenar os estoques de cadernos e papéis; ele tem que verificar a qualidade das aulas dos professores, os professores faltosos; ele tem que verificar o aluno que não está comparecendo às aulas e mandar ir atrás desse aluno para que ele volte à escola. Então, a complexidade de um gestor escolar é muito grande. Comparando, assemelha-se muito à estrutura de um Prefeito municipal. Então, a escola, em determinados locais, é o maior equipamento público existente ali. O pessoal vai andando na rua e pergunta: "Onde é que fica a casa de fulano de tal?" "Depois da escola, segunda à direita, depois da escola isso, assim... ". A escola é uma referência no bairro, normalmente. Então, se a gente quiser, de fato, que a educação melhore, tem que se começar pela gestão cuidadosa, tanto a preparação... Por exemplo: a eficiência e a qualidade da gestão... Isso é medido de várias maneiras. A preliminar pode ser contratar até uma universidade, uma faculdade, para fazer a seleção dos candidatos interessados. Só nessa prova de seleção prévia simples, você já elimina quase todo mundo, porque muita gente tem medo de fazer prova; e depois você vai qualificando, vai verificando os compromissos e fazendo o que o Espiridião falou: um plano de trabalho. É como um plano de governo. Então, este é o meu objetivo: que a gente passe a melhorar a escola através da gestão. Onde há boa gestão, normalmente há um grande desempenho escolar, e os alunos aprendem mais. Eu quero agradecer muito pelo relatório do Senador Flávio Arns, muito minucioso e detalhado, pelas considerações importantes do Senador Esperidião Amin e de todos os demais Senadores que estão presentes a esta reunião. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, Senador Confúcio Moura. Passo a palavra ao próximo Senador inscrito. Senador Izalci Lucas com a palavra. |
| R | O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, eu quero, em primeiro lugar, parabenizar o nosso querido Senador Confúcio Moura pela iniciativa, o nosso belo relatório aí também do Senador Flávio Arns, e quero dizer a V. Exas. que talvez seja uma das matérias mais importantes em termos de educação. É incrível como a gente observa... Eu conheço bem várias escolas, públicas e privadas, no Brasil todo. Inclusive, nosso querido Presidente Marcelo Castro, conheço lá o Dom Barreto, Maria Goretti, a educação do Piauí... A gente conhece bem essa área. Na questão da gestão democrática, eu já presenciei de tudo. A minha mãe, para quem não sabe, era servente de escola pública aqui em Brasília, depois merendeira. Aqui em Brasília, para vocês terem ideia, houve um período de gestão democrática em que o porteiro da Universidade de Brasília conseguiu vários votos pra ser o Reitor da universidade. Nós tivemos aqui diversas escolas cujo diretor era o servente e eu não tenho nada, muito pelo contrário, tenho o maior carinho do mundo pelos servidores da educação, o pessoal da área de limpeza, de coordenação. Tenho o maior carinho, mas a minha mãe, por exemplo, que era merendeira, não estava preparada pra ser diretora de escola. E eu vi isso. Já vi também eleições em que o diretor abre mão de uma cobrança, de uma obrigação de cumprir a carga correta, fazer realmente o planejamento, em troca de voto. Eu já vi tudo isso. Já vi também leis aqui aprovadas e a forma de conduzir com pré-requisito de um plano de metas, de estabelecer realmente um programa para ser avaliado com curso de qualificação. Eu já vi tudo isso. Mas eu já tive a oportunidade de visitar duas escolas, uma ao lado da outra, completamente diferentes. Eu digo a vocês: o diretor da escola, o gestor é, no mínimo, 70% da escola - 70 -, porque, quando você coloca um líder competente, ele consegue realmente integrar a equipe, integrar, sensibilizar, incentivar. A escola muda. Então, num espaço de 200m aqui, de duas escolas, aonde eu uma vez fui fazer uma palestra, na primeira a que cheguei, maravilhoso: o som preparado, os alunos aguardando, maior respeito, maior carinho. Na segunda, do lado, mesmo tema, mesma palestra, uma esculhambação geral: o som não funcionava, a metade dos alunos não foi... Uma bagunça total. Então, o diretor faz a diferença. Então, não dá para brincar com gestão. Acho até, Senador Flávio Arns, senador Confúcio Moura, que nós temos que descentralizar ao máximo a gestão da escola. O diretor tinha que ter autonomia, para poder fazer realmente aquilo que ele acha necessário e em que muitas vezes é impedido por causa da legislação, porque não tem autonomia pra fazer, às vezes. Eu tenho presenciado os diretores aí comprando fiado para a escola funcionar, botando dinheiro do próprio bolso... Internet é uma das dessas questões. Os caras pagando internet do bolso para a escola ter pelo menos alguma coisa de tecnologia dentro da secretaria, dentro da diretoria... |
| R | Então, esse projeto é importantíssimo. Eu acho até que a gente precisa agilizar a votação desse projeto para que a gente possa ainda exigir que, a partir do ano que vem, haja realmente - nos Estados, nos Municípios, respeitando a autonomia de cada um, mas, na lei geral, na LDB - regras claras para que não ocorra o que vem acontecendo neste País. O primeiro passo realmente, para começar a melhorar a educação, é uma boa gestão, porque, quando você tem o próprio diretor que não é qualificado, que é realmente fruto de questões partidárias, como foi dito aí, ou parente disso, parente daquilo e que não entende absolutamente de escola, é um desastre. Realmente eu quero dizer que esse tema, Senadores e Senadoras, é de suma importância; eu não tenho palavra para dimensionar o tanto que é importante, não só porque seria o óbvio, para qualquer direção de escola, haver uma pessoa competente, uma pessoa que tivesse desempenho - isso é o óbvio -, mas, lamentavelmente, nem sempre o óbvio é reconhecido no nosso País. Eu aprendi isto: sabedoria é reconhecer o óbvio. Então, eu quero aqui parabenizar a sabedoria do Senador Confúcio pela iniciativa do projeto; a sabedoria do Senador Flávio Arns por relatar esse projeto. E faço um apelo a todos - eu já tinha falado, estou ficando chato; desde quinta-feira da semana passada, eu estou cobrando do nosso Presidente do Plenário -: gente, nós vamos perder completamente a nossa credibilidade se não for devolvida a Medida Provisória 1.060, Senadora Zenaide. Nós aprovamos, por unanimidade, a banda larga nas escolas, Senador Flávio Arns; aprovou-se na Câmara; o Presidente vetou; o Congresso derrubou o veto - é banda larga nas escolas! Agora, vem uma medida provisória tratando do mesmo tema que nós já aprovamos, cujo veto derrubamos. O Congresso vai ficar desmoralizado, porque, para toda matéria que a gente aprovar, daqui para frente, virá uma medida provisória tratando do mesmo tema, desmoralizando todos os nossos Parlamentares. Então, eu faço um apelo. Eu não quero mais... Mas eu queria que cada Líder, principalmente o meu Presidente da Comissão de Educação, que é banda larga nas escolas, que a gente conversasse. Com o Senador Rodrigo já conversei; ele realmente entende. Já há um parecer técnico dizendo isso. Então, eu vou dizer para vocês: se a gente não tiver uma medida muito dura com relação a essa medida provisória, a gente vai ter sérios problemas daqui para frente. Mas eu parabenizo demais. Isso realmente, apesar de ser óbvio, é muito urgente, relevante e merece, inclusive, ir para o Plenário e aprovar-se imediatamente essa matéria. Era isso, Sr. Presidente. Parabéns a todos! O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Vamos, então, seguir. Quero, no entanto, parabenizar o Senador Confúcio Moura pela iniciativa dessa matéria tão importante para a gestão democrática das nossas escolas, que conjuga o critério de mérito, de desempenho, de votação, que é muito importante. E o Senador teve a brilhante ideia de apresentar esse projeto, tão bem relatado pelo competente Senador Flávio Arns, que é uma das metas do nosso PNE, nosso programa, nosso Plano Nacional de Educação, e essa meta não foi cumprida ainda, não foi alcançada. |
| R | Eu concordo aqui, quero concordar com as palavras do nobre Senador Izalci Lucas. Ele fez referência a dois colégios que são dos melhores do Brasil, lá do Piauí, o Dom Barreto e o Santa Maria Goretti; são realmente escolas que nos orgulham muito, tanto como piauiense como brasileiro, sabendo que são escolas de primeira categoria. Bom, não havendo mais quem queira discutir a matéria, coloco em votação o relatório apresentado. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 2, da Comissão de Educação. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. ITEM 2 AVISO N° 36, DE 2018 - Não terminativo - Encaminha cópia do Acórdão nº 2353/2018 - TCU, acompanhado do Relatório e do Voto que o fundamentam, que tratam do terceiro relatório de acompanhamento do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, instituído pela Lei 13.005/2014, em observância ao artigo 214, da Constituição Federal de 1988. (TC 034.984/2017-8). Autoria: Tribunal de Contas da União Relatoria: Senador Izalci Lucas Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento, assegurada a realização de audiência pública, conforme REQ 71/2019-CE. Concedo, assim, a palavra ao Senador Izalci Lucas, para a leitura do seu relatório. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente. Presidente, eu só quero aproveitar, antes de ler o relatório, para dizer que, sobre aquela questão da reunião da Comissão de Educação na segunda-feira, eu fiz realmente essa questão no Plenário, para que a gente pudesse discutir essa questão na terça-feira, talvez quarta, mudar o dia, porque a gente vai ter sérios problemas de quórum qualificado para votação. Então, é uma coisa para que está sendo aguardada uma posição da Mesa e do Presidente, mas é só para dar uma satisfação a V. Exa., porque eu acho que eu fiquei de também trabalhar isso. Eu peço a V. Exa. para ir direito à análise do voto, Presidente. Bem, o relatório sobre o qual se baseia o acórdão em tela ressaltou, decerto devido à extensão da matéria, que “não pretende ser exaustivo em suas análises, tendo o texto primado pela objetividade e concisão”. Ainda assim, numerosos dados relevantes foram evidenciados sobre os sucessos parciais de execução do Plano Nacional de Educação, mas, principalmente, sobre as dificuldades que vêm sendo enfrentadas pelas três esferas de governo para observar as estratégias e avançar no cumprimento das 20 metas do plano. |
| R | De início, o relatório avaliou a situação relativa às providências previstas no corpo da Lei 13.005, de 2014, que não constam das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação. A Tabela 1, apresentada no anexo, expõe o estado de cumprimento dessas normas. A situação apurada é claramente negativa. Apenas uma providência havia sido implementada e ações importantes para a efetivação das metas do Plano Nacional de Educação não haviam avançado. A criação do SNE (Sistema Nacional de Educação) foi objeto de proposição na Câmara dos Deputados, sem alcançar aprovação, quando seria de se esperar, em nossa avaliação, a iniciativa do Poder Executivo, dada a necessidade de envolver órgãos de elaboração e execução das políticas públicas de educação com alcance nacional no sistema a ser criado. Avaliação semelhante pode ser dada em relação ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb), ainda que exista certa consolidação de ações do Ministério da Educação no campo da avaliação educacional da educação básica - como também da educação superior. Conforme apurado pelo Tribunal de Contas da União, as reuniões da Instância Permanente de Negociação e Cooperação Federativa, objeto de duas portarias do MEC, não entraram na rotina de fomento de ações de cooperação entre os níveis de governo, providência fundamental para a implementação de diversas estratégias do Plano Nacional de Educação. Quanto aos planos de educação dos governos subnacionais, embora o resultado seja de implementação parcial, de fato quase todos os entes federados aprovaram seus planos. Dos dois Estados que faltavam aprovar seus planos quando da conclusão do relatório do Tribunal de Contas da União, restou apenas o Rio de Janeiro, uma vez que Minas Gerais aprovou seu plano no final de 2018. Entre os Municípios, segundo o site PNE em Movimento, apenas Ribeirão Preto não aprovou seu plano (consulta em 12 de abril de 2019). Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste Plano Nacional de Educação. As projeções feitas pelo Tribunal de Contas da União indicam que a universalização da pré-escola pode ser alcançada em 2020, portanto, além do prazo previsto no plano, que era de 2016. A respeito das creches, as projeções sinalizam o risco de que a meta não seja cumprida, embora por pouco. A projeção para 2024 é de 46,5% de atendimento. O mais grave nas projeções consiste no risco de agravamento das desigualdades de acesso segundo a renda familiar, em desacordo com a Estratégia 1.2, que prevê redução, para menos de 10%, da diferença de acesso às creches entre as crianças oriundas das famílias do quintil mais rico e do quintil mais pobre da população. Essa desigualdade, que apresentava o índice de 34,6% em 2014, tem projeção de crescimento para 41,3%. |
| R | Diante da necessidade de criação, até 2024, de 1,9 milhão de vagas na educação infantil, com a construção de 28 mil estabelecimentos de ensino, o TCU destacou a relevância do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), do Governo Federal. Contudo, apurou-se que, entre 2007 e 2016, somente 3.476 obras do programa haviam sido concluídas. O tribunal também faz referência a outras ações que ele mesmo empreendeu com o fim de avaliar as medidas adotadas pelo Governo Federal e pelos Municípios para avançar no cumprimento das estratégias relacionadas a essa meta do PNE, entre elas a tomada de contas (Acórdão 2.775, de 2017 - Tribunal de Contas da União, Plenário), que apurou, entre outros aspectos: a) ausência de definição de responsáveis pelas estratégias da Meta 1 do PNE; b) não realização de levantamento da demanda por educação infantil, como forma de planejar a expansão da oferta; c) ausência de publicação das listas de espera por vagas na rede pública de educação infantil; d) ausência de definição de metas de expansão da rede pública de educação infantil; e) não realização da busca ativa, como meio de identificar e matricular crianças fora da escola; f) ausência de mecanismos para priorização das crianças mais pobres no acesso às creches, a fim de reduzir as desigualdades educacionais; g) ausência de acompanhamento da frequência escolar das crianças de quatro e cinco anos beneficiárias do Programa Bolsa Família; h) existência de escolas do Proinfância concluídas, mas que não entraram em funcionamento; e i) intempestividade na concessão do apoio financeiro aos Municípios para a manutenção inicial das escolas do Proinfância. Além dessa auditoria, o Tribunal de Contas realizou duas fiscalizações no Proinfância, que identificaram problemas como abandono de obras, falhas de construção, baixo índice de obras realizadas por meio de “metodologias construtivas inovadoras” e ressarcimentos insuficientes ao Erário diante de falta de prestações de contas. Cabe assinalar que, no ano de 2018, a Comissão de Educação analisou, no âmbito de sua iniciativa de avaliação de políticas públicas, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, o cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação. A par de também reconhecer os avanços do atendimento no setor, o relatório da Comissão de Educação identificou diversos problemas políticos, gerenciais e de articulação político-administrativa nas principais ações relacionadas ao cumprimento da meta e de suas estratégias. |
| R | Dessa forma, alertou sobre a necessidade de maior interlocução entre os gestores das diferentes esferas federativas, "inclusive com a participação dos entes estaduais que, salvo poucas exceções, não têm se envolvido em ações relativas à meta 1". O documento ressaltou também o caráter imprescindível da continuidade e do aprofundamento das políticas e dos programas federais de apoio aos entes subnacionais. Contudo, lembrou a necessidade de "aprender com a experiência para evitar os equívocos cometidos no passado (como mostraram as auditorias dos órgãos de controle), de forma a assegurar a eficiência e efetividade das ações". O relatório destacou, ainda, os problemas que a acentuada judicialização do acesso a creches pode acarretar nas iniciativas adotadas pelos Municípios com o fim de conferir prioridade de atendimento às crianças de famílias de menor renda. Meta 2: universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência do Plano Nacional de Educação. A partir dos dados do Inep, o tribunal estimou que universalização - índice de 100% - do acesso à escola da população de 6 a 14 anos deve ser alcançada em 2022. O índice em 2014 encontrava-se em 97,7%. No que se refere aos jovens de 14 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído, as projeções sinalizaram que, em 2024, seu índice deve atingir 90,3%, portanto, abaixo da meta do Plano Nacional de Educação. Em 2014, o índice foi de 74,3%. No que tange à busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola (estratégia 2.5), o tribunal destacou a ação de dois programas federais voltados para segmentos vulneráveis da população. O primeiro deles, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), foi desenvolvido pelo então denominado Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), com o fim de retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, ressalvada a condição de aprendiz, mediante a transferência direta de renda às famílias, com exigência de frequência escolar. A segunda ação, então empreendida pelo MDS e pelo Ministério da Educação, consiste no acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família - estratégia 2.4. O relatório mencionou os resultados da TC (Acórdão nº 1.007, de 2016 - TCU, Plenário) que objetivou avaliar a qualidade da infraestrutura das escolas públicas de ensino fundamental. A auditoria apurou "falhas infraestruturais graves nas escolas examinadas, sobretudo naquelas de menor porte e localizadas no interior dos Estados". O Tribunal encaminhou ao MEC recomendações com o fim de reverter essa situação. |
| R | Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste Plano Nacional de Educação, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%. As projeções para as duas taxas referidas indicaram que a meta não deve ser alcançada. A população de 15 a 17 anos que frequenta a escola ou já concluiu a educação básica deve atingir o índice de 89,5% em 2024 - o índice em 2014 era de 83,8%. Por sua vez, a população de 15 a 17 anos que frequenta o ensino médio ou já concluiu a educação básica deve atingir o índice de 79,9% - a taxa líquida em 2014 foi de 65,7%. A respeito do nível elevado de abandono e evasão escolar no ensino médio (11,2% entre 2014 e 2015), o relatório destacou estudos que expõem as principais razões apresentadas pelos alunos para essa situação: o desinteresse pelos conteúdos ensinados nas escolas e a necessidade de trabalhar e obter renda. Como iniciativa federal que busca alterar o aspecto pouco atrativo da escola no ensino médio, é destacada a reforma operada pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que procura, entre outras ações, diversificar as opções curriculares. É mencionado também o Programa Ensino Médio Inovador, que apoia os sistemas de ensino estaduais e do Distrito Federal a desenvolver currículos inovadores, como forma de atender às expectativas e necessidades dos estudantes. Outro ponto abordado consiste na necessidade de ampliar as oportunidades de acesso ao ensino médio de nível técnico, dado o nível baixo de integração do ensino regular com a educação profissional no nível médio: apenas 5,7% em 2016, no segmento público. O relatório menciona ações que foram desenvolvidas referentes ao ensino médio. Foi o caso da TC (Acórdão nº 1.897, de 2017 - TCU, Plenário) em que se buscou monitorar a adoção de recomendações proferidas em outra auditoria, bem como examinar aspectos relativos à observação das estratégias da Meta 3. A esse respeito, o relatório lembrou, por exemplo, a não implementação do Sinaeb e alertou “para a incompatibilidade da alocação orçamentária dos entes estaduais frente aos compromissos assumidos e para deficiências no acompanhamento local da implementação da Meta e de suas estratégias”. Meta 4: universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. O relatório assinalou que o Censo Demográfico do IBGE de 2010 indica que 82,5% das crianças e jovens de 4 a 17 com deficiência frequentavam estabelecimentos de ensino. Não há como fazer projeções do índice, uma vez que não existe série histórica a respeito. Inexistem também informações sobre a frequência escolar de indivíduos com transtornos globais do desenvolvimento (TGD), altas habilidades ou superdotação. |
| R | O índice de matrículas de alunos de 4 a 17 anos de idade com deficiência, TGD e altas habilidades ou superdotação em classes comuns da educação básica atingiu 88,4% em 2015, mas o relatório absteve-se de fazer projeção para o índice em decorrência de questões metodológicas. Em 2016, somente 15% das escolas da educação básica ofereciam atendimento educacional especializado (AEE). No setor público, o índice atingiu 18,3%. A esse respeito, igualmente não foi feita projeção, mas é clara a distância da universalização do AEE preconizada pela meta. O relatório abordou sucintamente ações federais relacionadas a algumas estratégias, como o Programa BPC na Escola, o qual, por meio de dados do Censo Escolar e da relação de beneficiários do benefício de prestação continuada, identifica a situação escolar das crianças e dos adolescentes de zero a 18 anos que recebem o benefício. O Programa Caminho da Escola, por sua vez, passou, desde 2012, a contar com modalidade específica para a aquisição de veículos acessíveis. Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental. Também não são feitas projeções sobre essa meta. O nível de alfabetização das crianças é mensurado pela Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA), que mede, de forma censitária, as habilidades de leitura, escrita e matemática dos estudantes do terceiro ano do ensino fundamental das escolas públicas. A primeira edição da avaliação foi realizada em 2014. O relatório apresentou dados da avaliação de 2014. Cabe lembrar que as habilidades de leitura e matemática são divididas em quatro níveis de proficiência: os níveis 1 e 2 são considerados insuficientes e os níveis 3 e 4, suficientes. As habilidades de escrita possuem cinco níveis de proficiência: os níveis 1, 2 e 3 indicam insuficiência e os 4 e 5, suficiência. O desempenho dos alunos nas habilidades de escrita, matemática e leitura apresentaram, respectivamente, índices de insuficiência de 56%, 57% e 35%. O relatório mencionou duas ações federais relacionadas ao cumprimento da meta. Uma delas, o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, que constitui compromisso formal assumido pela União e pelos entes subnacionais para assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do terceiro ano do ensino fundamental. |
| R | Já o Programa Mais Educação, reformulado em 2016, passou a buscar melhoria dos resultados de alfabetização e letramento das crianças do ensino fundamental. Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica. O índice de escolas públicas da educação básica com matrículas em tempo integral (estabelecimentos com ao menos um aluno que permanece no mínimo sete horas diárias em atividades escolares) foi de 52,5% em 2015, indicando superação da meta. Já o índice de matrículas em tempo integral na rede pública de educação básica, que atingia 17,6% em 2014, foi projetado para 25,7% em 2018 e 39,9% em 2024, também indicando o cumprimento da meta com certa facilidade. Assim, o tribunal ressaltou o caráter pouco desafiador estabelecido pelo legislador em relação à Meta 6. Sobre as ações federais relacionadas à meta, o relatório mencionou o Programa Novo Mais Educação, restrito ao ensino fundamental, e a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: - anos iniciais do ensino fundamental: em 2015, 5,2; em 2017, 5,5, em 2019, 5,7; e em 2021, 6,0; - anos finais do ensino fundamental: em 2015, 4,7; em 2017, 5,0; em 2019, 5,2; e em 2021, 5,5; - ensino médio: em 2015, 4,3; em 2017, 4,7; em 2019, 5,0; e em 2021, 5,2. Reproduzimos nos Gráficos 1, 2 e 3, apresentados no anexo, a evolução das metas originais do plano nacional para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), bem como os índices apurados entre 2007 e 2015 e as projeções para 2017, 2019 e 2021. Ressalte-se que, após a conclusão do relatório, foram divulgados os resultados do Ideb 2017. A projeção feita para o ensino médio (3,8) foi precisa, enquanto no ensino fundamental houve uma pequena diferença de 0,1 para menos, nos primeiros anos, e para mais, nos anos finais. A evolução dos índices e as respectivas projeções mostram que, nos primeiros anos do ensino fundamental, os resultados superaram o esperado e há tendência de que as metas do PNE sejam ultrapassadas. Nos anos finais do ensino fundamental houve superação das metas nas três primeiras rodadas de avaliações. Em 2011, ocorreu uma inflexão e os resultados ficaram aquém das metas. As projeções indicam a continuidade dessa tendência. |
| R | Já no ensino médio, constata-se uma tendência de estagnação pelo menos desde 2011, último ano em que a meta foi atingida - ou superada. Dessa forma, a diferença entre as expectativas e os resultados cresceu. As projeções mantêm essa tendência. O relatório desagregou informações de 2015 sobre as duas variáveis que compõem o Ideb - aprovação e proficiência média - e observou a piora nos dois índices na progressão das etapas de ensino. O tribunal reconheceu a complexidade da matéria, expressa no grande número de estratégias. Algumas razões dos entraves no rendimento dos alunos foram apontadas na avaliação das metas 2 e 3, mas o documento ressaltou a necessidade de que o poder público identifique melhor e elimine esses entraves. Foram enfatizados dados do Censo Escolar da Educação Básica de 2016 sobre deficiências na infraestrutura e nos recursos das escolas públicas, como a falta de bibliotecas (68,8%), quadras esportivas (68,4%), refeitórios (61%) e laboratórios de informática (57,3%). A respeito do tema, é lembrado o descumprimento do prazo de dois anos, contados da publicação da lei do Plano Nacional de Educação, para que a União, em colaboração com os governos subnacionais, estabelecesse parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica (estratégia 7.21). No que concerne às ações do Governo Federal, são destacadas a homologação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e programas que buscam melhorar a infraestrutura das escolas ou fornecer apoio aos estudantes, como o Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo), o Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), o Programa Internet para Todos, além das iniciativas mais tradicionais: o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), o Programa Nacional do Livro Didático (PNLD), o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), o Programa Caminho da Escola, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e o Programa Saúde na Escola. Foi lembrada ainda a formalização e execução dos Planos de Ações Articuladas (PAR), mediante os quais os entes subnacionais recebem apoio técnico e financeiro em caráter suplementar e voluntário da União para melhorar o funcionamento de suas redes escolares, com base em diagnósticos realizados pelas respectivas secretarias de educação, a partir de orientação do Ministério da Educação (estratégia 7.5). O tribunal lembrou auditoria realizada em 2015 em ações do PDDE e do PAR, nas quais constatou problemas como “insuficiência dos controles administrativos [...] adotados pelo MEC e pelo FNDE para acompanhar as atividades relacionadas e fiscalizar a adequada aplicação dos recursos públicos transferidos”. Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). |
| R | A escolaridade média da população de 18 a 29 anos aumentou 1,6 ano de estudo, entre 2004 e 2014, e totalizou 9,9 anos. As projeções feitas pelo relatório indicam que em 2024 o total atingido será de 11,6 anos, abaixo, portanto, da meta. Já a população do quartil de renda mais pobre teve elevação menor entre 2004 e 2014 -, de 5,6 anos para 8 anos, mas as projeções indicam o valor de 10,5 anos em 2024. Em 2014, a região de menor escolaridade era a Nordeste - evolução de 7 para 9,1 anos entre 2004 e 2014 - e as projeções sinalizam também que a meta não será alcançada na região, com 11,4 anos em 2024. As projeções indicam igualmente que, ao final do Plano Nacional de Educação, a região com menor escolaridade passará a ser a Norte, com 11 anos de estudos. A equiparação entre a escolaridade média de negros e não negros também não deve ser alcançada em 2024 - projeções de 11,3 e 12,2 - embora a diferença entre as duas populações tenha tendência de redução: 1,9 ano em 2004; 1,4 em 2014; e projeção de 0,9 em 2024. No que se refere às estratégias para reduzir essas desigualdades, o relatório mencionou ações federais voltadas à educação de jovens e adultos (EJA): o Programa Brasil Alfabetizado (PBA), iniciativas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos. A respeito desta meta, o relatório mencionou o cumprimento do acordo celebrado entre o MEC e as entidades dos serviços sociais autônomos para a oferta de vagas gratuitas em cursos de formação inicial e continuada e de educação profissional técnica de nível médio. Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional. A taxa de alfabetização das pessoas de 15 anos ou mais evoluiu de 88,5% para 91,7%, entre 2004 e 2014. O índice de 2015 - 92,3% - ficou abaixo do previsto para aquele ano. Nem mesmo em 2017 (índice de 93%) a meta intermediária foi atingida. Por sua vez, a meta de erradicação em 2024 provavelmente não será atingida: as projeções indicam o índice de 95,2%. |
| R | Existem diferentes critérios para a definição de “analfabetismo funcional” e sua mensuração nem sempre é simples. O Inep utiliza como critério o período de cinco anos de estudo, o que corresponde à duração dos anos iniciais do ensino fundamental. Assim, a população com 15 anos ou mais de idade que não completou os cinco anos é considerada analfabeta funcional. Segundo esse critério, o índice evoluiu de 24,4% para 17,6%, entre 2004 e 2014. A projeção para 2024 é de 11%, o que sinaliza o descumprimento da meta do Plano Nacional de Educação. Cabe ressaltar que, nos dois critérios de analfabetismo, os índices são piores no Nordeste, na área rural, entre a população negra, entre a população com idade mais elevada e nos segmentos de menor renda, o que exige políticas focadas no combate a essas desigualdades. Nas ações federais, o relatório mencionou novamente o Programa Brasil Alfabetizado. Também fez referência ao Programa Educação em Prisões, mas apontou o baixo índice de detentos que estudam nas prisões brasileiras. O tribunal aludiu ainda à não implementação pela União da estratégia 9.4, que prevê a criação de benefício adicional no programa nacional de transferência de renda (Bolsa Família) para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização. Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. O relatório não fez projeções para essa meta, mas os índices sinalizam enorme distância a ser percorrida para o seu cumprimento. A integração da EJA à educação profissional no nível fundamental evoluiu de 0,2% para 2,5%, entre 2008 e 2014. No nível médio, a evolução foi de 0,9% para 3,3%, no mesmo período - o índice chegou a cair, em 2015, para 3%. A estagnação nos índices observada a partir de 2012, apesar do início da implantação do Pronatec nesse ano, representam sinal bastante ruim para o cumprimento da Meta 10. Três ações federais relacionadas a essa meta foram mencionadas no relatório: o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja), o Pronatec EJA e o Programa Nacional de Inclusão de Jovens do Campo (ProJovem Campo). Cumpre lembrar que, no âmbito de seus relatórios de avaliação de políticas públicas, a Comissão de Educação analisou, em 2017, o Pronatec, cujas ações têm impacto direto no cumprimento das Metas 8, 10 e 11. Entre as conclusões do relatório encontra-se a “gritante ausência de indicadores sólidos de desempenho, atrelados ao estabelecimento de um foco preciso e de uma pontaria certeira”. Foi apontada no programa uma característica que o Pronatec compartilharia com outras políticas públicas, a saber, “o início açodado, sem estudos mais consistentes sobre impacto e aderência e sem a construção de estruturas mínimas de funcionamento adequado”. |
| R | Também foi assinalada a forma pouco criteriosa de expansão do programa, com foco no número matrículas, principalmente em 2014, ano em que o programa “‘inchou’, sem que, em contrapartida, fossem desenvolvidas ferramentas para avaliar a qualidade dessas matrículas”. Foram reveladas, ainda, a precariedade dos mapas de demanda (salvo algumas exceções) e a falta de interlocução entre os atores do programa, tanto entre os ofertantes de cursos, quanto entre os demandantes, responsáveis por identificar as necessidades de formação. Dura crítica igualmente foi feita ao “número ‘mágico’” das 160 horas como carga mínima dos cursos de formação inicial e continuada (cursos FIC), reveladora de mais uma falta de aderência ao mundo real, por desconsiderar o potencial dos cursos de aperfeiçoamento de 60 a 80 horas inseridos no conceito de skills (competências-chave). Dessa forma, o relatório da Comissão de Educação recomendou a remodelagem do programa, com o estabelecimento de indicadores de acompanhamento consistentes, que considerem tanto a aderência entre o curso oferecido e o perfil do aluno e também a empregabilidade, quanto os critérios de inserção social e de desenvolvimento da cidadania. Nesse sentido, o documento recomendou a definição de “dois grandes agrupamentos de ações e iniciativas”: um focado no mercado de trabalho e nos índices de empregabilidade, que teria por fim atender às demandas do mercado de trabalho, inclusive com prospecção de suas mudanças; o outro agrupamento, voltado para populações socialmente vulneráveis, teria foco no resgate da cidadania e na inserção social. Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público. A educação profissional pode ser oferecida de forma integrada, concomitante ou subsequente ao ensino médio. Em 2015, as matrículas tinham a seguinte distribuição: 21,9%, 15,9% e 57,3%, respectivamente. Em 2013, o total de matrículas era de 1.602.946 - 49,5% delas no setor público -, o que sinalizava a meta de criação de pelo menos 3.205.892 vagas até 2024, totalizando 4.808.838 matrículas. Já as vagas criadas no segmento público deveriam atingir o contingente de 1.602.946. As projeções, no entanto, indicam apenas 2,82 milhões de matrículas em 2024 (58,7% da meta). Não é feita projeção para a participação do segmento público, mas as oscilações da participação do setor no crescimento de matrículas em 2014 (4,7%) e em 2015 (34,7%) sinalizam dificuldade também no cumprimento desse aspecto da meta. |
| R | No que tange às ações federais, novamente a referência é o Pronatec, particularmente suas estratégias de expansão de vagas na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, nas redes públicas estaduais e nas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Cabe destacar ainda a criação, em 2017, no âmbito do Pronatec, do MedioTec, que busca parcerias entre instituições de ensino públicas e privadas, de modo a permitir que alunos matriculados no ensino médio regular público cursem, no contraturno, programas de formação técnica na rede privada. O tribunal mencionou, ainda, as quatro fiscalizações que realizou no Pronatec, entre 2015 e 2017. A primeira procurou avaliar a efetividade do programa. Já a segunda consistiu em auditorias para averiguar regularidade da aplicação dos recursos financeiros no âmbito do Bolsa-Formação. A terceira também foi dirigida ao Bolsa-Formação, mas com o foco na efetividade de suas ações. A quarta, aludida na seção referente à Meta nº 8, tratou do cumprimento do acordo de gratuidade celebrado entre o MEC e entidades do Sistema S. As auditorias realizadas no Bolsa-Formação encontraram diversas irregularidades, como: ausência de reconfirmação da matrícula e o cancelamento desta nos casos de descumprimento dos requisitos de permanência no programa; falhas nos editais de seleção de profissionais para o programa; oferta de cursos sem alinhamento com as necessidades do mercado de trabalho; e deficiência em focar os beneficiários do seguro-desemprego, um dos públicos prioritários do programa. Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público. A taxa bruta de matrículas nos cursos de graduação evoluiu de 18,6% para 32,1%, entre 2004 e 2014. O índice projetado para 2024 é de 44,4%; portanto, abaixo da meta. Quanto à taxa líquida de matrículas, a variação entre 2004 e 2014 foi de 12,3% para 21,2%. O valor projetado para 2024 é de 29,5%, o que também indica risco de descumprimento da meta. O relatório ressaltou a desigualdade no acesso à educação da população mais pobre. O índice de escolaridade líquida do quintil mais pobre da população, que era de 0,6% em 2004, tem projeção para 4,9% em 2024. Essa situação dá mais relevância às estratégias da meta de promover maior inclusão social, por meio de políticas de assistência estudantil. |
| R | Sobre o terceiro indicador, o relatório assinalou a oscilação da participação do setor público na expansão das matrículas, mas apontou que, entre 2005 e 2015, o índice nunca superou 25%, o que levanta dúvidas a respeito do cumprimento da meta de que 40% do crescimento de matrículas ocorra nas instituições públicas. O relatório destacou três ações federais no processo de expansão do acesso à educação superior: o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni), o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Fez-se menção, ainda, à auditoria realizada em 2016 pelo tribunal para avaliar a sustentabilidade, a eficácia e a regularidade do Fies. Diversos problemas foram identificados, revelando falta de planejamento adequado no processo de expansão dos financiamentos. Essa auditoria foi objeto do Aviso da Comissão de Educação nº 5, de 2018, do TCU, de que a Comissão de Educação tomou conhecimento. Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores. Assim como na Meta 6, faltou ao legislador qualquer senso de desafio na fixação dos indicadores abordados nesta meta. Em 2013, o índice de mestres e doutores já era de 71,8%, subiu para 73,4% em 2014 e atingiu a meta de 75% em 2015. Quanto à proporção de doutores, a meta foi superada em 2014, com o índice de 35,5%. O relatório chamou a atenção, porém, para o desequilíbrio entre o setor público e o privado, bem como para as desigualdades regionais. No primeiro caso, considerando números de 2014, a rede pública federal e a rede pública estadual possuíam, respectivamente, 61,7% e 53,5% de doutores e 88,4% e 81,4% de mestres ou doutores. Já na rede pública municipal havia 14,1% de doutores e 51,8% de mestres ou doutores. A rede privada com fins lucrativos, por sua vez, contava com 11,9% de doutores e 56,8% de mestres ou doutores. Quanto à questão regional, o relatório apontou os casos dos Estados do Amapá, de Rondônia e de Tocantins, com mais de vinte pontos percentuais abaixo da média nacional em 2014. O relatório destacou ainda os objetivos da estratégia 13.8, de elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% e, nas instituições privadas, 75%, em 2020. |
| R | Em 2014, o segmento público apresentou a taxa de 44,7%, enquanto no setor privado o índice foi de 32,6%, em ambos os casos, portanto, com números distantes da meta. Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores. Em 2004, formavam-se no Brasil 26,7 mil mestres e 8,1 mil doutores. Em 2014, foram 51,5 mil mestres e 17 mil doutores. As projeções indicam que em 2024 devem se formar no País 61,4 mil mestres, o que ultrapassaria a meta. Já o contingente de doutores projetado para 2024 é de 24 mil, portanto, abaixo da meta. Mais uma vez o tribunal apontou as desigualdades regionais. Assim, 48,7% dos títulos de mestre e 59,9% dos títulos de doutor foram concedidos na região Sudeste. Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de um ano de vigência deste Plano Nacional de Educação, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II, III do caput do art. 61 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Como indica o Gráfico 4, apresentado no anexo, em 2015, 52,2% das funções docentes da educação básica eram ocupadas por professores com formação superior compatível com a disciplina que lecionavam. A projeção para 2024 é de que essa proporção atinja apenas 61,8%, portanto, aquém da meta. Desmembrando a educação básica por etapas, ocorre avanço maior nos anos iniciais do ensino fundamental, enquanto nos anos finais dessa etapa observa-se projeção mais baixa. A educação infantil avança mais do que o ensino médio, mas deve permanecer com proporção inferior de funções docentes ocupadas por professores com a titulação adequada. A Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica foi instituída pelo Decreto nº 8.752, de 9 de maio de 2016, que busca identificar e suprir as necessidades dos sistemas de ensino por formação inicial e continuada dos profissionais da educação básica. Foram mencionadas no relatório as seguintes ações federais referentes à Meta 15: o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor), o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (Pibid) e o sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). As três ações são apoiadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste Plano Nacional de Educação, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. |
| R | Em 2008, 24,6% dos professores da educação básica tinham pós-graduação lato ou stricto sensu. O índice subiu para 31,4% em 2014. A projeção para 2024 é de 44,6%, abaixo da meta estipulada. Como em outros aspectos, também se verifica desigualdade entre as regiões. Em 2015, o índice atingiu 50,8% na região Sul e 39% na região Centro-Oeste, mas apenas 27,8% e 21,1% nas regiões Nordeste e Norte, respectivamente. Sobre o outro indicador, o Inep faz referência apenas aos professores em regência de classe. O índice daqueles que realizaram cursos de formação continuada era de 31,6% em 2014. A projeção para 2024 é de 38,1%, bem distante da meta. O relatório mencionou decisões do Plano Plurianual 2016-2019: Programa 2080 - Educação de qualidade para todos - e o Objetivo 1008, de fortalecer a formação e a valorização dos profissionais da educação, em regime de colaboração com os sistemas de ensino. Nesse sentido, são mencionadas as metas: 04KA - “Apoiar a oferta de 1,2 milhão de vagas em cursos de formação continuada para professores, demais profissionais da educação e gestores”; 04KB - “Apoiar a oferta de 361 mil vagas em cursos de formação continuada para professores, demais profissionais da educação, gestores e membros da comunidade escolar”; e 04K9 - “Ofertar 90 mil novas matrículas em cursos de pós-graduação (especializações e mestrados profissionais), destinados a professores da educação básica”. Os índices de cumprimento dessas metas do PPA 2016-2019 apurados pelo tribunal foram de, respectivamente: 43,02% (2016), 1,91% (“até o momento”) e 22% (2016). Meta 17: valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência deste Plano Nacional da Educação. O Inep estabeleceu como indicador a razão entre o salário médio dos professores da educação básica da rede pública e o salário médio de não professores com escolaridade equivalente. Foram excluídos do cálculo os professores da rede federal, que se encontram bem acima da média salarial dos demais docentes do segmento público. Além disso, nas remunerações docentes e não docentes foram considerados os profissionais com 12 anos ou mais de estudo. |
| R | Os aumentos do salário real dos professores nos últimos anos foram responsáveis por avanços significativos nessa matéria. No período 2004-2014, os não professores tiveram aumento salarial 1,2% acima da inflação, enquanto os professores tiveram ganho real de 39,4%. Desse modo, a razão entre o salário médio dos professores da educação básica da rede pública não federal e o salário médio de não professores com escolaridade equivalente, que era de 59,3% (ou seja, R$1.966 versus R$3.317) em 2004 subiu para 81,6% (ou seja, R$2.740 versus R$3.356) em 2014 e tem projeção para 100% em 2020. Dessa forma, é possível que se atinja a meta do Plano Nacional de Educação. Existem, naturalmente, diferenças entre os Estados. Assim, por exemplo, enquanto a razão foi mais favorável aos professores em Roraima (154,2%), Sergipe (132,3%) e Amapá (119,4%), a situação foi menos favorável em outros, como Rondônia (77,2%), São Paulo (78,7%) e Piauí (79,5%). O relatório destacou o cumprimento da estratégia 17.1, mediante edição da Portaria MEC nº 618, de 24 de junho de 2015, que “dispõe sobre o Fórum Permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”. Meta 18: assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Todos os Estados da Federação declararam possuir Planos de Carreira e Remuneração (PCR), contudo, apenas sete estados (26%) teriam aprovado seus planos de carreira após as novas diretrizes editadas pelo Conselho Nacional de Educação, em 2009, enquanto quinze (56%) apontaram a sua criação entre 1998 e 2009 e cinco (18,5%) entre 1974 e 1997. Entre os Municípios, 2.032 (36,5%) afirmaram ter elaborado seus PCRs entre 2010 e 2014, enquanto 2.743 (55%) entre 1998 e 2009 e 191 (4%) entre 1976 e 1997. O total de 575 (10,3%) Municípios não possuía PCR e não se obteve informação de 29. Assim, precisariam modernizar seus PCRs, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Educação, 74% dos Estados e 63,5% dos Municípios, supondo-se que os PCRs dos demais estejam realmente de acordo com as diretrizes do conselho. |
| R | Em 2016, o MEC instituiu a Rede de Assistência Técnica dos Planos de Carreira e Remuneração com o intuito de oferecer suporte técnico em redes e sistemas de ensinos públicos para a elaboração e a adequação do PCR. O relatório não apresentou dados sobre a evolução da aplicação do piso nacional e a composição da jornada de trabalho do professor, em decorrência da não implementação, no âmbito do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (Simec), do sistema específico de coleta de informações para o monitoramento junto aos Estados e Municípios. Contudo, levantamento feito pelo MEC no final de 2016, com base em declaração dos próprios Municípios, indicou que apenas 2.533 (45% deles) cumpriam a legislação do piso. Em 2014, auditoria coordenada pelo Tribunal de Contas no ensino médio constatou “prática rotineira de contratações temporárias” pelas secretarias estaduais de educação. E 11 Estados apresentavam índices de contratação de professores temporários entre 40% e 67%, “com indicações de que esse cenário devesse persistir ou que até piorasse, pois algumas redes que já tinham elevada participação do vínculo precário com professores continuavam fazendo da contratação temporária uma regra”. Meta 19: assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. O cumprimento dessa meta é de mais difícil mensuração, dadas as diferentes acepções do conceito de gestão democrática da educação. Para acompanhar o desenvolvimento da matéria, o Inep escolheu indicadores referentes às estratégias 19.1, 19.6 e 19.7, conforme apresentado nos parágrafos seguintes. Os indicadores se basearam no questionário contextual respondido pelos diretores de escola por ocasião da aplicação, em 2013, da Avaliação Nacional do Rendimento Escolar (Prova Brasil) e da ANA. Não há, portanto, indicadores históricos para fundamentar as projeções. No que se refere aos diretores de escolas públicas, constatou-se que sua escolha se deu da seguinte forma: 45,6% apenas por indicação; 21% apenas por eleição; 12,2% por processo seletivo e eleição; 10,9% apenas por processo seletivo ou concurso público; 5,2% por processo seletivo e indicação; e 5,2% por outra forma. Quanto ao envolvimento da equipe escolar na elaboração do projeto pedagógico das escolas públicas, apuraram-se os seguintes modelos: 42%, modelo próprio e discussão com a equipe; 39,5%, modelo adaptado e discussão com a equipe; 7,6%, modelo pronto e discussão com a equipe; 2,1%, modelo adaptado; 1,7%, modelo pronto; 1,3%, modelo próprio; 3,4%, não há proposta pedagógica; e 2,4%, não se sabe como foi o processo. |
| R | Sobre a constituição do conselho escolar nas escolas públicas, o resultado foi: 63,4% formado por professores, funcionários, alunos e pais ou responsáveis; 20,3% por professores, funcionários e pais ou responsáveis; 2,1% por professores, alunos e pais ou responsáveis; 0,9% por professores, funcionários e alunos; e 0,9%, outras formações. Quanto às reuniões anuais do conselho escolar nas escolas públicas, apurou-se a seguinte frequência: 64,4%, três vezes ou mais; 17%, duas vezes; 10,6%, não existe conselho; 5,8%, uma vez; 2,3%, nenhuma vez. A respeito de programas que repassam recursos financeiros para as escolas públicas, encontrou-se o seguinte resultado: 90,3% são beneficiárias de programa federal; 47,6%, de programa estadual; 50%, de programa municipal; e 14,2%, de apoio de empresas ou de doadores individuais. Por fim, em relação às “condições existentes para o exercício do cargo de direção” de escolas públicas, foi apurado que: 88,3% afirmaram existir apoio de instâncias superiores; 93,3% indicaram apoio da comunidade; e 35,3% apontaram interferência externa na gestão. Significativa também a constatação de que somente 22,4% das escolas municipais recebem recursos de programas estaduais, enquanto 35,9% das escolas estaduais recebem recursos de programas municipais. Entre as iniciativas federais mencionadas estão o Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares (PNFCE), o Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros Municipais de Educação (Pró-Conselho), o Programa Nacional Escola de Gestores da Educação Básica Pública (Pneg), o Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação (Pradime), o Programa Nacional de Formação e Certificação de Diretores Escolares e, naturalmente, o PDDE. O tribunal destacou também sua iniciativa de 2017, a Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, elaborada juntamente com o FNDE. Sobre a mencionada auditoria relativa à infraestrutura do ensino fundamental, o TCU apurou “a falta de participação efetiva do conselho escolar na definição das prioridades da escola” e “a falta de transparência à comunidade escolar sobre as prioridades eleitas para a aplicação dos recursos do PDDE”. Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência desta lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. O primeiro indicador, o investimento público total em educação em relação ao PIB, evoluiu de 4,5% para 6%, entre 2004 e 2014, e tem projeção de 7% em 2019 e de 7,9% em 2024. Já o investimento direto em educação em relação ao PIB (exclui o complemento da aposentadoria, as bolsas de estudo, o Fies e as transferências para o setor privado) evoluiu de 3,8% para 5%, entre 2004 e 2014, e tem projeção de 5,9% em 2019 e de 6,6% em 2024. Dessa forma, a meta intermediária pode vir a ser cumprida considerando o investimento público total, mas não a meta final. |
| R | O relatório faz considerações sobre o impacto do Novo Regime Fiscal, instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, sobre os recursos federais destinados à educação, particularmente aqueles dirigidos à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Embora alguns analistas afirmem que as regras do Novo Regime Fiscal tendem a proteger os recursos educacionais em tempos de crise, uma vez que o valor do exercício imediatamente anterior é corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPCA), existe a perspectiva de que o crescimento da receita líquida de impostos se revele superior à inflação ao longo do período estabelecido pela emenda constitucional. O relatório considerou a receita corrente líquida realizada entre 2010 e 2017 e aplicou as duas regras. A perda para a educação seria de R$45,5 bilhões se a regra do Novo Regime Fiscal estivesse em vigor durante o período. Tomando-se apenas os anos de crise de 2015 e 2016, ainda assim a perda teria sido de R$3,8 bilhões. Em relação às estratégias da meta, o tribunal destacou o descumprimento dos prazos para implantação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi) e do Custo Aluno Qualidade (CAQ) para a educação básica, que eram de 2016 e 2017, respectivamente. Conclusões e recomendações. As conclusões do relatório do TCU sinalizam o “risco generalizado de não cumprimento das metas do PNE”. A Tabela 2, apresentada no anexo, sintetiza a situação relativa à observação das 20 metas do plano. A par de retomar em suas conclusões os pontos de fragilidade concernentes às providências necessárias ao avanço no cumprimento das metas, o relatório apresentou recomendações, corroboradas pelo voto do Relator, Ministro Walton Alencar Rodrigues, e pelo respectivo acórdão. As principais recomendações foram dirigidas ao MEC, em prazos já prescritos. São elas: 1) encaminhamento ao TCU de relatório com avaliação sobre a possibilidade de cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação, “indicando as correções necessárias para o seu alcance e a execução física e financeira das ações orçamentárias e dos programas e políticas relacionados”; 2) informação das datas das próximas reuniões da instância permanente de negociação e cooperação federativa de que trata o artigo 7º, §5º, da Lei do PNE, a serem realizadas em 2018, bem como as pautas definidas para essas reuniões; 3) encaminhamento ao TCU das atas das reuniões dessa instância permanente de negociação realizadas, tanto em 2018 como em anos vindouros, até 30 dias após a realização de cada evento. O tribunal determinou igualmente ao MEC, bem como aos então denominados Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério do Desenvolvimento Social, o envio conjunto de estudo de viabilidade da criação do benefício adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos que frequentarem cursos de alfabetização, conforme prevê a estratégia 9.4 do PNE, e, ainda, relatório com informações sobre as ações adotadas e a adotar para estimular a demanda e a frequência escolar no âmbito da educação de jovens e adultos. Também ao então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, assim como à Casa Civil da Presidência da República, o tribunal deu ciência de que a ausência de compatibilização entre as leis de diretrizes orçamentárias e o PNE, revelada em vetos de dispositivos que buscam dar prioridade ao plano, afronta a Lei 13.005, de 2014, e compromete o cumprimento das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação. |
| R | Para o acompanhamento da Meta 4, o tribunal determinou ao IBGE que se pronuncie sobre a conveniência de coleta de dados necessários à aferição anual do acesso à educação básica da população de 4 a 17 anos de idade com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Já ao Inep, requer-se manifestação sobre a adoção de percentual de alunos de 4 a 17 anos das mesmas categorias da população que recebem atendimento educacional especializado, ou indicador equivalente. Foram feitas também determinações aos próprios órgãos de controle do Tribunal de Contas da União sobre o acompanhamento da execução do Plano Nacional de Educação. Ao Senado Federal e à Câmara Federal, o tribunal solicitou atenção à elaboração da lei de criação do Sistema Nacional de Educação e da Lei de Responsabilidade Educacional, documentos de grande relevância para o cumprimento de várias das disposições do PNE. Leio o voto, Presidente. Pelo exposto, o voto é pelo conhecimento do Aviso da Comissão de Educação nº 36, de 2018, oriundo do Tribunal de Contas da União, atinente ao Acórdão 2.353, de 2018, e pelo seu arquivamento, nos termos do art. 133, III, do Regimento Interno do Senado Federal, assegurada a realização de audiência pública no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para debater as questões atinentes ao referido aviso, nos termos do seguinte requerimento. REQUERIMENTO Nº - CE Requeiro, nos termos [...] do Regimento [...] atinentes ao Aviso nº 36, de 2018, do Tribunal de Contas da União, que dispõe sobre o acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Educação 2014-2024, com a presença de representantes das seguintes instituições: 1. Tribunal de Contas da União (TCU); 2. Ministério da Educação (MEC); 3. Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); 4. União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); 5. Todos pela Educação; 6. Professor Celso Niskier - Presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior (Abmes). Esse é o voto, Presidente. Quero só dizer, Presidente, para finalizar, que é óbvio que, com a pandemia, tudo isso mudou. A gente vai ter que fazer um esforço muito maior do que o que está nesse relatório e nesse voto. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Nós é que agradecemos a V. Exa., Sr. Senador Izalci Lucas. Eu fico com inveja de V. Exa. Eu gostaria de ter a garganta, as cordas vocais iguais às suas para passar duas horas lendo um relatório e ainda chegar ao final com voz. Vamos, então, passar a matéria à discussão. Está inscrita, para discutir a matéria, a Senadora Zenaide Maia, a quem eu passo a palavra com muita honra. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colega Izalci, como tudo é a respeito da educação em si, eu quero registrar, já parabenizando o Senador Confúcio e o Senador Flávio Arns pela relatoria, que a escolha de gestores com critérios técnicos e de mérito é de uma importância fundamental. Isso me chamou a atenção porque eu vi uma entrevista do Sr. Ministro da Educação dizendo que a universidade deveria ser para poucos. |
| R | Como membro da Comissão de Educação, eu não poderia deixar de chamar a atenção para isso, com um projeto desse, com isso aí, com esse relatório que foi feito pelo Izalci, como o senhor falou, exaustivamente. Mas, Senador Flávio Arns e colegas, o que me assustou foi quando ele disse, em sua declaração, que crianças com deficiência atrapalham o aprendizado das outras. É o maior gestor da educação do País! Essas declarações me chocaram bastante, porque um Ministro da Educação, no mínimo, teria que defender a educação pública, Presidente, uma educação pública de qualidade para todos, algo de que a grande maioria das pessoas precisa. Aí diz que a universidade... É como se quisesse... Nada tenho contra o ensino técnico! Eu sou uma grande defensora dos institutos federais e tudo! Mas o Ministro da Educação não pode defender que as universidades sejam para poucos, muito menos nessa nossa luta árdua de inclusão social. A única maneira de se fazer inclusão no País é através da educação. Ele diz que as pessoas com deficiência atrapalham o aprendizado das outras crianças! Isso é muito chocante para mim. Mas eu também quero chamar aqui a atenção, parabenizando o nosso colega Izalci, para essa MP 1.060. O Congresso aprovou a banda larga para as escolas neste momento de pandemia, quando se escancarou esse diferencial em que a maioria dos alunos não tem esse acesso, não esquecendo... Eu estou defendendo aqui a boa gestão. Como falou aqui o nosso Presidente, no Piauí há cidades em que se ganham as Olimpíadas de Matemática todo ano; isso, praticamente, vem das escolas do Piauí. A gestão é interessante, mas tem que haver recursos. Então, essa MP 1.060 nem era para ter sido recebida. O Congresso aprovou a banda larga para as escolas públicas, o Presidente vetou, e a gente derrubou o veto. Aí ele chega com uma medida provisória para a mesma coisa. Então, quero parabenizar esta Comissão, com o nosso Presidente, que nos enche de orgulho, e com todos esses participantes. Nós temos que falar sobre essas questões. Aqui nós estamos defendendo critérios técnicos e mérito, compromisso, entusiasmo. Eu não acredito em eficácia, eficiência, quando o gestor não tem... Além de ter critérios técnicos, ele tem que ser entusiasta da educação. É aquele gestor que procura o aluno que está faltando aula! É o entusiasmo! Preocupa-me porque a falta de defesa da escola pública pelo gestor maior da educação é difícil para a gente, é difícil entender. Mas só quero parabenizar... Eu também parabenizo o Izalci porque ele foi firme, mostrou dados, fez uma prestação de contas para a gente do que a gente quer e aonde queremos chegar, mas temos que começar por isso aí, colocando gestores com mérito, com técnica e com entusiasmo, gente que defende a educação pública, que acredite que a gente pode, sim, ter uma educação pública de qualidade. A gente deve isso à maioria da população, que não pode pagar uma escola privada. Obrigada, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senadora Zenaide Maia. Passo a palavra ao próximo Senador inscrito, Senador Flávio Arns, para discutir a matéria. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Eu quero, da minha parte, Sr. Presidente, enaltecer o trabalho do Tribunal de Contas da União, um relatório bastante detalhado, aprofundado. A gente vê exatamente muitos desafios aí, imensos desafios em relação àquilo que o Congresso Nacional aprovou, que é o Plano Nacional de Educação, nas suas várias metas. E temos de nos debruçar sobre isso. Então, o relatório do Senador Izalci Lucas é neste sentido de tomarmos conhecimento e de, ao mesmo tempo, debatermos os resultados. O que me entristece muito nesta situação é que, amanhã, nós temos, na pauta do Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 13, que aponta para o caminho de não obrigar Prefeitos e Governadores a aplicarem o percentual mínimo previsto na Constituição para a educação, alegando problemas da pandemia. Os desafios são gigantescos, as despesas continuaram no decorrer da pandemia, com pagamento de pessoal, com despesas administrativas, com merenda, com infraestrutura. Basta dizer, por exemplo, da internet, da Medida Provisória 1.060, em função daquilo que nós já aprovamos no Senado. Quando nós chegarmos ao Município, nós vamos ver que a escola não tem internet banda larga. Por isso nós aprovamos o projeto de lei. Foi vetado, derrubamos o veto. Mas, ao mesmo tempo, se nós formos adiante, nós vamos ver que o aluno não tem o equipamento, que a casa do aluno não tem internet. Agora, os alunos, voltando da pandemia, vão precisar muito mais de recursos ainda dentro da escola. Nós temos que priorizar educação em tempo integral, contraturno, apoio para os alunos, equipamento. Tantas são as escolas sem banheiro, sem água potável, sem internet! A família tem que pagar internet na casa. E quantas famílias que não têm condições, obviamente, de pagar quando estão lutando pela sobrevivência! E a PEC 13 diz que estão anistiados os Prefeitos, estão anistiadas as administrações que não utilizaram o recurso da educação, como estava previsto na Constituição. Estamos mudando a Constituição para anistiar. Seria muito melhor dizer que, já que houve problemas e que não puderam aplicar os recursos, que tenham o ano de 2022 para fazerem essa compensação ainda, porque os recursos vão ser necessários. O relatório do TCU, lido pelo amigo Senador Izalci Lucas, aponta nessa direção. Então, é um tratamento assim... A gente pensa: "Poxa, vamos mudar a Constituição para dizer que você está anistiado? Não utilizou os recursos que a Constituição determina e agora está anistiado por causa disso". Eu acho que é um retrocesso gigantesco, quando toda a realidade mostra que nós temos que aplicar muito mais recursos em educação. |
| R | Então, quero parabenizar o Senador Izalci Lucas nesse sentido. A gente vai se debruçar ainda sobre isso, em uma audiência pública, ao que me parece, pelo que foi proposto, para debatermos mais as conclusões. Esperamos que essa PEC que entrou na pauta do Senado do dia de amanhã... Apesar da insistência da Confederação Nacional dos Municípios, que a gente ache outros caminhos, mas não tirando dinheiro da educação! Se a gente quiser que o Município vá para a frente, só há um caminho: pela educação. Tem que se investir mais em educação, não anistiar quem não aplicou os recursos previstos na Constituição em educação. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Flávio Arns! Não havendo mais quem queira discutir a matéria, submeto o relatório à votação. As Sras. e Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão pelo conhecimento e arquivamento do aviso. Aprovado ainda requerimento para realização de audiência pública. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 256, DE 2019 - Não terminativo - Reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional. Autoria: Câmara dos Deputados, iniciativa da Deputada Federal Maria do Rosário. Relatoria: Senador Paulo Paim. Relatório: pela aprovação. Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para fazer a leitura do seu relatório. Com a palavra V. Exa. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Exmo. Sr. Presidente desta Comissão, Marcelo Castro, é com satisfação que passo à leitura do meu parecer do projeto da também gaúcha Deputada Maria do Rosário. Vem à análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, o Projeto de Lei nº 256, de 2019, da Deputada Maria do Rosário, que reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional. A proposição compõe-se de três artigos somente. O primeiro reconhece as escolas de samba, seus desfiles, música, práticas e tradições como manifestação da cultura nacional. O segundo define que compete ao poder público garantir a livre atividade das escolas de samba e a realização de seus desfiles carnavalescos. O terceiro, por fim, determina a entrada em vigor da futura lei na data de sua publicação. Na justificação, a autora ressalta a importância do Carnaval e das escolas de samba para a cultura brasileira e para a identidade nacional. No Senado Federal, a proposição foi encaminhada, em caráter exclusivo e não terminativo, à Comissão de Educação, onde não foram apresentadas emendas. Se aprovada, deverá ser apreciada pelo Plenário. Análise. O projeto em análise é meritório. Não há dúvidas de que as escolas de samba e os elementos culturais e artísticos que por meio delas se manifestam são manifestações de indiscutível importância para a cultura brasileira. |
| R | Como bem destaca a autora, o Carnaval é um dos principais elementos que vêm à tona quando se indaga acerca dos símbolos constituintes de nossa cultura, os símbolos de brasilidade. As escolas de samba, nesse contexto, e os seus elementos - música, samba, dança, coreografias, desfiles, fantasias e tradição - são componente imprescindível e indissociável do que hoje se conhece como carnaval brasileiro. As escolas de samba surgiram na primeira metade do século passado, na forma de agremiações ou associações culturais. Trata-se de manifestações genuinamente nacionais, fruto da releitura das festas carnavalescas de origem europeia ocorrida em solo nacional, que deu origem, com a fusão de elementos tropicais, africanos e ameríndios, entre outras manifestações, ao carnaval brasileiro. Os desfiles dessas agremiações culturais unificaram as mais diversas linguagens estéticas e costumes - os cortejos e as procissões, a tradição carnavalesca dos ranchos, blocos e cordões, os batuques e os sambas -, sendo palco para valorização das culturas indígena e afro-brasileira, bem como para o protagonismo das classes urbanas menos favorecidas. Com a evolução e o crescimento dos movimentos populares ligados às escolas de samba, a sua importância transbordou para além das fronteiras culturais. Detêm hoje importante papel também na economia. Como ressalta a autora do projeto, são milhares de empregos gerados nas oficinas dos barracões, nos ateliês de costura, no segmento de música e sonorização, entre tantos outros, refletindo também no comércio, no turismo, na hotelaria e no conjunto do setor de serviços. Ademais, complementa, o impacto econômico gerado pelo Carnaval no Rio de Janeiro em 2018 foi de R$3 bilhões, enquanto o de São Paulo movimentou R$400 milhões. Importa destacar que a Constituição Federal estabelece que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais (art. 215) e que o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional (art. 215, §1º). A proposta em análise - indo para o final, Presidente -, portanto, é meritória e está em plena consonância com os referidos preceitos constitucionais, ao reconhecer como manifestação da cultura nacional uma criação genuinamente brasileira: as escolas de samba. Quanto à regimentalidade, temos que à CE compete apreciar as matérias que versem sobre cultura, nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal. É incontestável, ademais, que compete à União reconhecer uma manifestação cultural em âmbito nacional, não havendo qualquer restrição para que isso seja feito por projeto de lei de iniciativa parlamentar. O fato de que essa lei tenha nítida significação cultural, econômica e ambiental afasta a hipótese de que se trate de lei meramente declaratória e, portanto, de juridicidade questionável. |
| R | De tal modo, avaliamos o projeto como meritório, além de mostrar-se adequado no que tange à constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Portanto, Presidente, mediante tudo isso, o voto. Tendo em vista o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 256, de 2019. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito bem, Senador Paulo Paim. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão. Em votação o relatório apresentado. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. (Pausa.) O Senador Paulo Paim pede a palavra. Pois não, Senador. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, eu sei que não vai constar no relatório, mas foi assim feito na Câmara dos Deputados e pediram que eu também o fizesse aqui, sugerindo que a lei venha a ser chamada - eu sei que o nome é simbólico - de Lei Nelson Sargento. Nelson Sargento nasceu do Rio de Janeiro em 25 de junho de 1924, compositor, cantor, pesquisador da música popular brasileira, artista plástico, escritor, autor, foi um dos sambistas mais importantes da Estação Primeira de Mangueira, na qual integrou e presidiu a ala dos compositores da escola. É esse resumo só, Presidente, no sentido de que a lei seja considerada, a exemplo de outras que já aprovamos, Lei Nelson Sargento. Presidente, eu vou aproveitar ainda que eu estou com a palavra e queria ver se possível... Chegou a mim, aqui no meu Estado, esse requerimento, e eu queria ver se eu posso, neste momento ou mais tarde... É um adendo a um requerimento que eu já aprovei. É V. Exa. que orienta. Não tem nada a ver com essa votação. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - V. Exa., se quiser, pode tratar do assunto agora, não tem problema, não. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Então, de imediato, Presidente. O tema já aprovado em requerimento e ampliado pelos outros Senadores será tratado numa audiência pública é: educação no Brasil, educação a distância e o acesso gratuito à internet. Proponho, para a audiência, a inclusão da Sra. Elizabeth Guedes, que é Presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares. Eu achei mais do que justo que as universidades particulares devam também participar dessa audiência. Então, proponho esse adendo aos Senadores e às Senadoras, sob a orientação de V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito bem, Senador Paulo Paim. Acatada a sugestão de V. Exa., que vai fazer parte do requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Submeto o requerimento do Senador Paulo Paim, que requer, nos termos do art. 58, §2º, da Constituição Federal, e do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, que a audiência pública objeto do Requerimento 2, de 2021, terá como tema a ser abordado: educação no Brasil, educação a distância, e o acesso à internet. |
| R | Submeto o requerimento à aprovação dos Srs. e Sras. Senadoras. Os Srs. Senadores e Sras. Senadoras que estiverem de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado o requerimento de autoria do Senador Paulo Paim. (É o seguinte o requerimento aprovado: EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 4, DE 2021 Requer aditamento ao Requerimento 2/2021-CE, para inclusão da Senhora Elizabeth Guedes, Presidente da Associação Nacional das Universidades Particulares, no rol de convidados da Audiência Pública. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Vamos ao item 7 da pauta. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 6576, DE 2019 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 377, DE 2011) - Não terminativo - Institui o Dia Nacional da Síndrome de Down e a Semana Nacional de Ações Públicas e Sociais no Campo da Síndrome de Down. Autoria: Câmara dos Deputados Iniciativa: Senador Lindbergh Farias Relatoria: Flávio Arns Relatório: Pela rejeição do projeto e restabelecimento dos termos do PLS nº 377/2011, originalmente aprovado no Senado Federal. Concedo, então, a palavra ao Senado Flávio Arns para a leitura do relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Agradeço ao Sr. Presidente. O relatório já foi distribuído também. Se V. Exa. me permite, farei uma síntese do relatório. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Como foi dito, é de autoria do Senador Lindbergh Farias, que é uma pessoa bastante envolvida com a área da pessoa com deficiência. O projeto é extremamente meritório. É uma iniciativa voltada à sensibilização, à conscientização da sociedade sobre todos os aspectos que envolvem a pessoa com síndrome de Down, do nascimento à sua caminhada pela vida. Projetos dessa natureza são essenciais para todas as áreas de deficiência. É necessário trabalhar com a sociedade, abrir oportunidades, chances, fazer com que a cidadania aconteça, as chances e oportunidades. Contudo, o projeto - é lei original 377, do Senador Lindbergh Farias - mudou substancialmente de escopo ao ser aprovado pela Câmara dos Deputados. Em que sentido basicamente? Houve a imposição de programas e ações que acarretam despesas aos Estados e Municípios, assim como a ausência dos cálculos que preveriam as despesas a serem incorridas pela União, com a demonstração da origem dos recursos para seu custeio, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Temos razões também para pensar que a proposição aprovada a contrapelo das determinações constitucionais e jurídicas atinentes e não sendo as demais objeto de veto teria reduzida probabilidade de produzir os efeitos pretendidos. Avaliamos que um conjunto de medidas semelhantes voltadas à promoção e ao atendimento das pessoas com síndrome de Down possam e devam ser objeto de uma proposição diferentemente delineada, que equacione melhor a questão da geração de despesas e da definição das responsabilidades dos entes federativos. |
| R | De tal modo, avaliamos que a posição mais coerente com a análise que empreendemos e com os aspectos de inconstitucionalidade e injuridicidade apontados seja a de rejeitar o substitutivo. Deixando muito claro: o Senado apresentou o projeto do Senador Lindbergh Farias; foi aprovado, foi para a Câmara dos Deputados, que apresentou um substitutivo. Nós estamos, então, rejeitando o substitutivo enviado pela Câmara dos Deputados e restaurando, assim, os termos do PLS nº 377, que era o original do Senador Lindbergh Farias, de 2011, originalmente aprovado por esta Casa, cuja essência é instituir o Dia Nacional da Síndrome de Down. O voto, então, Sr. Presidente é pela rejeição do PL nº 6.576, de 2019, sendo em decorrência restabelecidos os termos do PLS nº 377, de 2011, originalmente aprovado no Senado Federal. Quero cumprimentar o Senador Lindbergh Farias, que é uma liderança, como eu disse, pai de uma menina com síndrome de Down também, com toda a autoridade como Senador, como pai, como família e, a partir do esforço dele, nos unirmos a favor de chances, oportunidades, cidadania, direitos humanos para todas as pessoas com deficiência. É o voto, Sr. presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não. Sr. Senador Flávio Arns. Em discussão a matéria. Senador Paulo Paim pede a palavra para discuti-la. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - É rápido, Presidente. Eu sei que já estamos com o adiantar da hora. Somente quero cumprimentar o Senador Flávio Arns pela coerência e cumprimentar o Senador Lindbergh Farias. O Senador Flávio Arns rejeita o substitutivo da Câmara e mantém o projeto original, fruto de uma construção coletiva dos Senadores. Flávio Arns, na época, ajudou muito também, e na verdade é uma forma de a gente também homenagear o grande Senador Lindbergh Farias. Era isso, Presidente. Obrigado. Parabéns, Senador Flávio Arns. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não. Não havendo mais quem queira discutir a matéria, submeto-a à votação. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário ao substitutivo da Câmara e favorável ao restabelecimento dos termos do PLS nº 377, de 2011, originalmente aprovado no Senado Federal. A matéria vai ao Plenário. ITEM 8 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 111, DE 2019 - Não terminativo - Institui, no âmbito do Senado Federal, a Comenda Rei Pelé, destinada a homenagear esportistas brasileiros de destaque. Autoria: Senador Romário (PODEMOS/RJ) Relatoria: Senadora Leila Barros Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta. Observações: A matéria será apreciada pela Comissão Diretora do Senado Federal. Concedo a palavra à Senadora Leila Barros, para leitura do seu relatório. A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Como Relatora. Por videoconferência.) - Boa noite, Presidente desta Comissão de Educação, Senador Marcelo Castro. Cumprimento o senhor, todas as Senadoras e Senadores neste início de noite de segunda-feira. Sr. Presidente, pergunto ao senhor se eu posso ir direto à análise. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Sem dúvida, Senadora. A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Obrigada. |
| R | O nome do Pelé permanecerá como uma das altas expressões do esporte mundial no século XX, cujo significado para nosso País é difícil de dimensionar. O futebol encontrou no Rei Pelé a mais plena realização de suas possibilidades, ao aliar a força física e o empenho obstinado a uma magistral visão de jogo, assim como a uma inteligência e habilidade que surpreendiam seus adversários com lances geniais, por vezes alcançando o plano do sublime. Pelé é o rei, sobretudo porque foi um jogador completo, que usava tanto os pés como a cabeça para obter o resultado mais eficaz, que tantas vezes ocorria para ser o mais belo. Se seu sucesso nos gramados se deveu muito aos brilhantes parceiros que teve, a exemplo, entre tantos, de Pepe, Coutinho e Nílton Santos, de Garrincha, Jairzinho e Tostão, a excepcionalidade da atuação de Pelé também era voltada para o conjunto do time e se refletia no desempenho de cada um de seus jogadores. Com Pelé, o futebol brasileiro tornou-se incontestavelmente o melhor, levando-nos à conquista quase sucessiva de três Copas do Mundo, sendo ele o único jogador que integrou três seleções que obtiveram tal título. Nenhum nome melhor, Sr. Presidente, que o do Rei Pelé para prestigiar uma premiação voltada para aqueles que se distinguem, por seu talento especial, no esporte brasileiro. A Comenda Rei Pelé se distingue nitidamente daquelas já instituídas pelo Senado Federal que se voltam para o universo dos esportes: a Comenda do Mérito Esportivo, concedida, anualmente, a até cinco atletas brasileiros que se destaquem em competições esportivas olímpicas ou paraolímpicas e a Comenda do Mérito Futebolístico Associação Chapecoense de Futebol, concedida a até cinco pessoas físicas (atletas, dirigentes e outros profissionais) ou jurídicas que tenham se destacado em competições esportivas ou na promoção do futebol. São abarcados, na proposta em análise, diversos esportes, especialmente os coletivos, desenvolvidos no âmbito profissional, em alguns dos quais o Brasil já vem há muito sobressaindo no plano internacional. A difusão desses esportes junto à população, por meio da premiação de seus atletas mais destacados, é, ademais, um importante estímulo à prática esportiva e a uma vida não sedentária. Julgamos que apenas um aspecto mereça ser alterado e é o que diz respeito à premiação de um único atleta a cada concessão do prêmio, conforme estabelecido em seu art. 2º. Seria um caso singular de premiação instituída pelo Senado Federal, em que se prevê que haverá, anualmente, apenas um agraciado. Ressalte-se, ademais, que o panorama esportivo brasileiro mudou muito desde a época em que Pelé atuava, não havendo mais a prevalência tão marcada do futebol masculino. Temos hoje diversos esportes que despertam grande interesse da população, inclusive nas modalidades femininas. Com apenas um agraciado, é difícil atender a um quadro tão amplo e diverso, Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores. Propomos, assim, conforme a emenda que apresentamos, que a Comenda Rei Pelé seja concedida, anualmente, a até quatro agraciados, sendo dois de cada sexo. A proposição, além de meritória, encontra-se adequada à ordem constitucional e jurídica. |
| R | Ajusta-se, igualmente, ao padrão estabelecido para a instituição de premiações na Casa, que passou a vigorar, em termos práticos, com a edição da Resolução nº 8, de 2015. O voto, Sr. Presidente. Em consonância ao exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado nº 111, de 2019, com a emenda que apresentamos: Dê-se ao art. 2º do Projeto de Resolução do Senado nº 111, de 2019, a seguinte redação: "Art. 2º A Comenda, acompanhada da concessão de diploma de menção honrosa, será concedida anualmente pela Mesa do Senado Federal a até dois agraciados de cada sexo, durante sessão especialmente convocada para esse fim". Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito bem, Senadora Leila. Em discussão a matéria. (Pausa.) Senador Izalci com a palavra para discutir a matéria. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, eu quero primeiro dizer que sobrou voz aqui para a gente poder homenagear o Rei Pelé. Eu quero parabenizar o Romário pela iniciativa, parabenizar a Leila pelo belo relatório, mas eu tive o privilégio de conhecer o Pelé já na Copa de 1970 principalmente, mas cheguei a assistir também a várias partidas em 1966. Eu nasci em 1956, então, em 1962 eu ainda tinha poucos anos, mas a gente pôde assistir diariamente, não só pelo futebol, mas principalmente pelo exemplo que ele deu. Eu me lembro muito bem de que uma das coisas que ele nunca fez foi exatamente incentivar a utilização de bebidas alcoólicas, cigarro... Então, isso foi um exemplo forte para os nossos jovens, porque naquela época se usava muito o esporte para incentivar o uso de drogas, principalmente o cigarro, a bebida e outras mais. Então, eu não poderia deixar de testemunhar. Eu vi a Leila na vinda dele aqui, inaugurando... (Falha no áudio.) ... em Samambaia. A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Isso. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Tive o privilégio de conversar com ele, houve vários autógrafos em várias fotos que ele me deu, e foi uma bela homenagem também. A Senadora Leila conheceu bem a importância desse centro em Samambaia e quanto nos orgulhou muito, aqui no DF, ter Pelé como o nosso símbolo maior no esporte. E a parabenizo, então, Leila, pelo relatório, incluindo inclusive a mudança de quatro em quatro anos, para que outros Parlamentares pudessem também participar, os novos Senadores, e essa questão de prestigiar as mulheres também... Acho que foi muito bacana. Então, parabéns pelo relatório! Parabéns, Romário também, pela iniciativa! E é isso. A gente precisa homenagear as pessoas enquanto elas estão vivas; depois que estão mortas, não adianta. Então, o Pelé merece realmente todo o nosso respeito, nosso carinho. E parabéns pela iniciativa! O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito bem. Não havendo mais quem queira discutir a matéria, submeto à votação. As Sras. e Srs. Senadores que estejam de acordo... (Pausa.) Ah, perdão! O assessor, o secretário da Mesa me lembra aqui que o Senador Paulo Paim está pedindo a palavra para discutir. Pois não. Com a palavra o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, deixa eu lhe falar bem rápido. É que, embora eu nunca tenha sido profissional, fui apaixonado pelo esporte desde criança. Cheguei, no máximo, ao juvenil - viu, Leila? Fui, no máximo, juvenil. Dali não passei. Mas sou apaixonado. |
| R | Vou ser bem resumido. Este belo momento que agora o Senado está concedendo ao Brasil, para mim, é uma homenagem ao Pelé, é uma homenagem ao Romário, é uma homenagem a você, Leila; é uma homenagem aos nossos atletas, e vem no momento adequado, em Tóquio, onde fomos ouro, inclusive, no futebol. E termino já dizendo, Presidenta, Presidente - já falei Presidenta em homenagem a você, porque eu ia falar de você -, que a tua emenda, Leila, coroa, assim, com medalha de ouro essa homenagem, em que você coloca a premiação a dois atletas de cada sexo. É mais do que justo. Nós, que peleamos tanto... Nós, que eu digo, somos todos nós que estamos aqui, neste Plenário, neste momento, e também, acredito, os 81 Senadores, pela igualdade. E, com essa emenda, você completou. Por isso, parabéns, Romário! Parabéns, Leila! Parabéns, Pelé! Parabéns a todos os atletas de Tóquio que você homenageou como ninguém naquele Plenário! Eu não poderia deixar de falar essas rápidas palavras. Parabéns, Leila! Obrigado. É bom saber que no mundo existem pessoas iguais a você. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Declaro encerrada a discussão. Submeto... A Senadora Leila pede a palavra. Pois não, Senadora Leila, com grande prazer. A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu vou ser muito rápida. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Fique à vontade, Senadora. Fale à vontade aí. A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Pela ordem. Por videoconferência.) - Imagina. Eu acompanhei toda a reunião, mesmo às vezes saindo aqui com o vídeo, mas eu quero agradecer as palavras generosas dos meus colegas, o Senador Izalci Lucas, Paulo Paim... Vocês, que são pessoas muito queridas... O Senador Flávio Arns, que eu estou vendo aqui também no vídeo... É um prazer caminhar, trilhar essa jornada ao lado de vocês e aprender tanto. Eu acho que é mais do que justo. Eu fui atleta, e a gente sabe que, muitas vezes, o esporte feminino é esquecido no País, ainda mais em certas modalidades que, predominantemente, são mais masculinas. Então, a gente teve esse cuidado, porque a gente tem que reverenciar, porque as mulheres treinam tanto quanto, submetem-se a sacrifícios tanto quanto, ausência de família, enfim, e tantas outras situações. Eu acho que é importante a gente abrir esse espaço para fazer essa discussão, lembrando que a Olimpíada de Tóquio foi uma Olimpíada em que um homem e uma mulher levaram as bandeiras dos seus países. Foi a primeira vez, na edição dos jogos, que houve essa abordagem com relação à equidade, essa questão do sexo, de priorizar justamente a participação da mulher e do homem, porque a Olimpíada, de certa forma, sempre teve uma participação maior dos homens, e até nisso também a gente está mudando. A participação das mulheres também no Brasil este ano foi importantíssima. Nós ganhamos ali, eu acredito, nove medalhas. Também foi a melhor participação feminina em jogos olímpicos. Então, assim, só felicidade. Eu acho que é o momento de a gente realmente parar para refletir. O Brasil tem, digamos, uma dívida com o esporte, tanto com o esporte olímpico quanto com o paraolímpico. E eu quero abrir essa discussão, essa reflexão com os colegas aqui. Então, eu peço muito a vocês para que a gente possa refletir sobre os projetos que há na Casa, que serão muito importantes, não só para o aprimoramento, o acesso da atividade física nas escolas, porque eu acho que a gente tem que implementar não é só a cultura olímpica e paraolímpica no País; nós temos que implementar, no Brasil, a cultura do bem-estar, da saúde, da promoção de saúde, dos valores que o esporte realmente agrega na formação das nossas crianças, dos nossos jovens, porque, no esporte, a gente lida com frustração diariamente, gente; a gente ganha e perde, a gente aprende rapidamente que a gente tem um outro dia para fazer diferente - basta a gente acreditar e buscar. |
| R | Então, é importante a gente fazer essa discussão na Casa, e eu acredito que o Congresso está preparado para isso. E, aí, buscar essa parceria junto ao Governo Federal, para a gente implementar uma política esportiva forte no nosso País, mas, lembrando, não só uma política de alto rendimento, mas uma política de discussão da educação física, da valorização do profissional de educação física na escola, no ensino brasileiro. Era isso que eu queria dizer, e muito obrigada, Sr. Presidente, por me designar Relatora dessa comenda, que é mais do que justa, como o Senador Izalci falou. A gente tem que homenagear os nossos ídolos, as pessoas que são referência no nosso País, de preferência quando elas ainda estiverem vivas. Então, o Pelé é uma figura muito forte, não só para o futebol nacional, masculino e feminino, mas é uma figura muito forte, é uma presença brasileira muito forte no esporte mundial. Ao Pelé! Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Parabéns, Senadora Leila, pelas suas palavras aí, tão oportunas, com tanta emoção e com tanta vibração. Submeto, então, o relatório à votação. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 da Comissão de Educação. A matéria vai à Comissão Diretora. Requerimento extrapauta. EXTRAPAUTA ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 5, DE 2021 Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a privacidade e o uso de dados coletados nas escolas públicas brasileiras. Autoria: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR) Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, submeto à votação. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada esta reunião. (Iniciada às 16 horas e 21 minutos, a reunião é encerrada às 19 horas e 03 minutos.) |
