Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC. Fala da Presidência.) - Bom dia, Srs. Senadores e Sras. Senadoras. Havendo número regimental, declaro aberta a 7º Reunião, extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56º Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes: Aviso nº 553, de 2020, do Tribunal de Contas da União, que encaminha cópia do Acórdão nº 1.108, de 2020, que trata de fiscalização efetuada com o objetivo de identificar critérios para a realização de auditoria de avaliação de desempenho nas unidades hospitalares públicas prestadoras de serviço de saúde de média e alta complexidade no âmbito do Sistema Único de Saúde; Aviso nº 631, de 2020, do Tribunal de Contas da União, que trata de acompanhamento instaurado para verificar a atuação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar em face dos impactos econômicos e sanitários ocasionados pelo novo coronavírus nas entidades fechadas de previdência complementar; Aviso nº 668, de 2020, do Tribunal de Contas da União, que a encaminha cópia do Acórdão nº 1.435, de 2020, que trata de auditoria de natureza operacional que teve como objeto análise do Benefício de Prestação Continuada, especialmente no que concerne à inscrição de seus beneficiários no CadÚnico, sua judicialização e sua situação atuarial. Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão. E fica consignado o prazo de 15 dias para a manifestação dos Senadores a fim de que seja analisado pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, o documento será arquivado ao final do prazo. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados a esta Comissão. A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do nosso aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas. |
| R | Quem estiver aqui no nosso plenário pode utilizar normalmente os computadores disponíveis nas bancadas. Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem clicar no botão "votações", depois "votações abertas em Comissões" e, então, procurar a votação da CAS em curso, identificada também pelo nome da matéria. Nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, após a autenticação com a senha do Sistema de Deliberação Remota (SDR) e escolhido o voto, é necessário enquadrar adequadamente o rosto na área reservada à captura de foto, sob pena de não validação do voto. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação. As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou, então, no chat da ferramenta para os Senadores remotos. Para a leitura dos relatórios e requerimentos, aqueles que não os tiverem em mãos poderão acessar a pauta cheia da reunião, disponibilizada no chat e nos computadores deste plenário. Vamos ao item 1. Projeto de Lei da Câmara nº 75, de 2014, não terminativo, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico. A autoria é da Câmara dos Deputados. A relatoria é do nobre Senador Paulo Paim. O relatório é favorável ao projeto. Observações: 1- a matéria consta da pauta desde a reunião do dia 10/08/2021; 2- matéria em reexame na Comissão de Assuntos Sociais. Concedo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim, para a leitura do seu relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Senador Sérgio Petecão, eu quero, primeiro, Presidente, dar um bom-dia a todos que eu estou vendo na tela aí, que faz tempo que eu não vejo - eu não vejo, porque eu não estou em Brasília, estou no Rio Grande. Então, é uma alegria ver na tela o Senador Sérgio Petecão, a Senadora Nilda, a Senadora Zenaide, o Senador Veneziano, o Senador Flávio Arns, a Senadora Mara, o Senador Jayme Campos, a Senadora Rose e o Senador Roberto Rocha. Então, bom dia a todos. É com satisfação que eu passo a ler este relatório. |
| R | Senador Petecão, há um pedido da Senadora Zenaide Maia, e eu queria aproveitar este início de fala para ver se há concordância de V. Exa. e do Plenário. Ela tem que sair, mas ela gostaria muito de falar do requerimento de minha autoria que é o Requerimento 1.045, sobre uma audiência pública - e V. Exa., inclusive, que atuou muito nessa área, conhece o tema. Ela queria ver se V. Exa. poderia colocar em votação o requerimento - é não terminativo - e queria falar sobre o requerimento. E, em seguida, ela vai ter que se retirar, mas deixará seu voto consignado. Se V. Exa. entender que é possível... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Paim, o senhor poderia repetir o número do requerimento, por favor? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Trata-se da Medida Provisória 1.045... É o Requerimento nº 12, o número do requerimento é o 12. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - A nossa assessoria já está tentando localizar para... Ah, já encontramos aqui. Então, poderia haver uma inversão de pauta aqui? É isso que ele quer? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - É esse o pedido, Presidente. A minha fala vai ser por 30 segundos. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Paim, atendendo ao pedido de V. Exa., nós vamos ao item 13. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k., Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Item 13. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 12, DE 2021 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater as alterações na legislação trabalhistas previstas no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.045, de 2021. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Paulo Paim Passo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim para a leitura do requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar.) - Presidente, requeiro, nos termos do art. 58, §2º, da nossa Constituição, baseado no Regimento Interno, a realização de audiência pública com o objetivo de debater as alterações na legislação trabalhista previstas no projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.045, de 2021. O objetivo, Sr. Presidente, é que a gente possa fazer um debate sobre esse tema para que, no momento em que ela for colocada em Plenário, a gente tenha total domínio. Essa é a justificativa do documento, Sr. Presidente. É claro que eu indiquei aqui algumas representações, mas sem prejuízo, naturalmente, entendo eu, de outros Senadores indicarem outros convidados. Eu indiquei representação da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho; representante do Sindicato Nacional dos Auditores; representante do Cesit; representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI); representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços (CNC); representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. E eu acho, Sr. Presidente, embora não esteja aqui, se V. Exa. concordar, que poderia haver um representante do Ministério do Trabalho, porque agora nós voltamos a ter o Ministério do Trabalho. Esse seria o adendo que eu faria aqui no documento para estar a sociedade civil representada, assim como empresários, trabalhadores e o Governo. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O.k., Senador Paulo Paim. Como é um requerimento de sua autoria, não sei se algum Parlamentar gostaria de fazer alguma observação... O senhor citou... A Senadora Zenaide gostaria de fazer uma observação? É isso? A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Sim, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Fique à vontade, nossa Vice-Presidente. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Bom dia, Presidente. Já agradecendo ao Presidente, meu amigo Sérgio Petecão, e ao Paulo Paim, lembro o seguinte: nesta medida provisória, quando veio para a Câmara, o Governo queria só prorrogar e validar aquele programa de emprego para jovens, mas, na Câmara, eles acrescentaram uma minirreforma trabalhista. Eu citaria duas coisas aqui rapidamente que me chamaram a atenção. Há o aumento da jornada de trabalho dos mineiros. São 36 horas a mais que eles têm que permanecer trabalhando num ambiente perigoso e insalubre. |
| R | E outra coisa: eu acho que a gente tem que fazer essa audiência pública, como o Paulo Paim falou... Outra coisa: diminui de 50% para 20% o adicional de hora extra para certas categorias, por exemplo, secretária, jornalista, advogado, telefonista, médico, dentista, aeronauta, esse povo que tem uma regra própria de jornada de trabalho. Por isso, Sr. Presidente, agradecendo ao senhor e ao Paulo Paim, acho que a gente tem que discutir. É uma medida provisória que o Governo mandou de um jeito em que a Câmara acrescentou pelo menos 20 itens, fazendo uma reforma trabalhista, punindo. Aí eu acho que a gente tem que discutir. Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O.k., Senadora. Senador Paim, você gostaria de fazer algumas considerações? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Eu recebi um adendo, se V. Exa. puder votar junto: que fosse incluído, além do Ministério do Trabalho, que não está na lista, a Sra. Valdete Souto Severo, que é professora nesse campo da universidade do meu Estado, do Rio Grande do Sul. Foi um pedido que me chegou. Eu faria, então, duas inclusões: do Ministério do Trabalho e da Sra. Valdete Souto Severo, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Paim, nós vamos votar esse item, o item 13, e aí, como já tinha uma solicitação de V. Exa., esse pedido está aqui extrapauta, nós iremos votá-lo extrapauta. Agora, nós vamos votar o requerimento lido por V. Exa. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k., Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Em seguida, como o senhor já tinha protocolado esse pedido, nós vamos votá-lo extrapauta, mas não altera nada, é só para cumprir aqui o Regimento da Casa. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Muito bem. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Requerimento extrapauta. Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 13, de 2021, da CAS, apresentado pelo nobre Senador Paulo Paim, como já fizemos a observação. (Pausa.) Não havendo óbice, passo a palavra ao Senador Paulo Paim, que, inclusive, já falou do requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Exato. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Então, vamos direto à votação. Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado, Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - De nada, querido. ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA N° 75, DE 2014 - Não terminativo - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável ao projeto. Observações: 1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 10/08/2021. 2- Matéria em reexame na Comissão de Assuntos Sociais. Concedo a palavra ao nobre Senador Paim para a leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, se V. Exa. me permitir, o normal seria a gente ler só a análise, mas todos aqui sabem o que significa a regulamentação de profissão, no caso, de instrumentador cirúrgico. Como é um relatório longo, se V. Exa. assim entender, eu faria de forma resumida, indo lá para a parte da análise, que dá para deixar claro qual é o objetivo do projeto. Senão eu leio toda a análise. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Não, fique à vontade. Vamos direto à análise para que nós possamos dar uma certa celeridade. Não vai atrapalhar o trâmite da votação, e nós avançamos aqui numa pauta extensa que temos, Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso, Presidente. Então, eu começo com a análise, mas vou agilizando essas páginas tantas do relatório. Para situar os nossos queridos Senadores e Senadoras, a regulamentação de profissões insere-se no campo temático do Direito do Trabalho. Normas com esse conteúdo estão entre aquelas de iniciativa comum, prevista no art. 61 da Constituição. Com isso, eu estou dizendo que não há nada aqui que vá ferir a nossa Constituição e o procedimento de todos os projetos que tratam desse tema. Para realçar tudo o que estamos dizendo, gostaríamos de registrar alguns parágrafos do parecer inicial ainda da Senadora Marta Suplicy, quando da primeira análise efetivada na CAS. Ela diz: O profissional em instrumentação cirúrgica não está descompromissado da sensibilidade com relação ao cliente-paciente, posto que influencia no seu equilíbrio emocional, favorecendo-lhe e contribuindo na promoção da saúde, quando desenvolve suas atividades em campo cirúrgico, auxiliando o cirurgião, e proporciona um trabalho que requer uma habilitação adequada, e assim passa a oferecer à sociedade segurança técnica e qualificação profissional [com esse projeto]. Indo em frente, em relação às mudanças promovidas no substitutivo da CAE, apesar da qualidade do trabalho realizado, gostaríamos de oferecer as devidas contestações. Em primeiro lugar, o projeto original permite o exercício da profissão a todos aqueles que tenham concluído cursos específicos para isso, mesmo em escolas estrangeiras, desde que revalidado o diploma, e a todos os que já vinham exercendo a profissão por mais de dois anos. Ora, o substitutivo cria uma espécie de reserva de mercado nessa atividade para os técnicos de enfermagem. Isso fere frontalmente o livre exercício profissional previsto na nossa Constituição. A segunda mudança diz respeito à submissão desses profissionais ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Como eles já se encontram entre os profissionais pertencentes à área da saúde, em função de decretos e resoluções já existentes, a aplicação da ética profissional é imediata e incontestável. Não há necessidade de explicitar uma regra dessa ou daquela natureza. Finalmente, não há necessidade de prever expressamente que as práticas eventualmente ilegais ou criminosas sejam consideradas infrações. Há a ética da área médica para a qual o instrumentador cirúrgico presta diretamente seus serviços. Para as ilegalidades mais graves temos o Código Penal, que atende e vai aplicar a lei para todos, mais amplo e rigoroso. Não cremos, portanto, que essas mudanças venham a agregar qualidade ao texto original. Até para mim, enfraquece as penalidades. Em consequência, não concordamos com as mudanças propostas no substitutivo da CAE e opinamos pela aprovação do texto original. Eventuais correções, se necessárias, podem ser objeto de proposta específica. Postergar a aprovação desse projeto sem motivos fortes e válidos não se coaduna com o momento histórico trágico que vivemos da pandemia. |
| R | Acreditamos - já vou terminar, Presidente - que a regulamentação desta profissão contribuirá para que a saúde no Brasil conte, cada vez mais, com profissionais qualificados para a prestação desses serviços e que seja um marco na luta dessa categoria, com oferta de mais e melhores cursos de qualificação, maior troca de conhecimentos, sem desconsiderar o respeito devido aos instrumentadores. Voto. Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 75, de 2014, na forma da redação elaborada na Câmara dos Deputados. É isto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O.k., Senador Paulo Paim. Já aproveitamos para agradecer a sua participação. Esse projeto nós entendemos que é da maior importância também, principalmente pelo momento que estamos vivendo. Então, vamos à votação. Em discussão a matéria que acaba de ser lida. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário do Senado. Srs. Senadores, como nós temos um quórum alto, nós iremos votar agora um projeto terminativo. Vamos aproveitar o quórum desta Comissão, que é sempre muito presente. E quero agradecer aos Senadores e às Senadoras, que sempre têm uma participação maravilhosa. Vamos ao projeto. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 47, DE 2016 - Terminativo - Altera os arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de aposentadoria especial e contagem de tempo de trabalho especial aos segurados expostos à periculosidade derivada de inflamáveis. Autoria: Senador Telmário Mota (PDT/RR) Relatoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Observações: 1- Em 10/08/2021, o Senador Paulo Paim apresentou relatório reformulado. 2- Se aprovado o Substitutivo, será dispensado o turno suplementar, nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021. Concedo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim, para leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, na mesma linha do anterior, deste, que, inclusive, é um relatório longo, eu fiz um resumo. Se V. Exa. permitir, eu farei a leitura do resumo explicando por que eu apresentei... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Paim, me dê um minuto. Nós já pedimos aqui à nossa assessoria da Mesa para já abrir o painel para as pessoas que estão on-line já poderem votar, para que nós possamos avançar na votação. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k. Então, Presidente, na mesma linha do anterior... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Fique à vontade para a leitura do relatório, Senador Paim. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Isso. Eu quero aproveitar o quórum, mas vou, de imediato, fazer um resumo. E depois, no tempo que V. Exa. entender adequado, eu posso ir lendo, esperando o quórum de votação. Quando V. Exa. entender que já dá para votar, abrir, eu naturalmente resumirei mais ainda. Mas, Sr. Presidente, eu quero elogiar a iniciativa do autor do projeto, o nobre Senador Telmário Mota, por contemplar, nesse projeto, os trabalhadores em atividade de risco. Lembro que com a aprovação, por esta Casa, da reforma da previdência, aprovada pela Emenda Constitucional 103, o projeto então necessitou de mudanças. Quando ele apresentou o projeto, não havíamos tido ainda a reforma da previdência. Quando eu apresentei, num primeiro momento, dando parecer favorável, fui alertado, pelos próprios consultores da Casa, que não. Eu não sou muito favorável a substitutivo, viu? Porque eu acho que substitutivo... Se der para resolver com emenda, eu encaminho sempre com emenda, o que não macula muito, digamos, o projeto original. Mas quero aqui enaltecer o Senador Telmário Mota, que fez uma belíssima proposta. Eu tive que fazer o substitutivo, considerando que houve, nesse meio, no meio do caminho, a reforma da previdência, não é? E aí eu vou na seguinte linha: a matéria concede aposentadoria especial aos trabalhadores que operam no abastecimento de combustíveis. É inegável que o trabalho em operação de bombas de combustíveis, o nome já diz, bombas de combustível, coloca o trabalhador em contato com diversos agentes químicos nocivos à saúde, dentre eles, o benzeno. Entendemos, portanto, que o trabalhador que atua na atividade de abastecimento de combustível poderá receber o adicional de insalubridade ou de periculosidade, a depender do disposto em negociação coletiva, assegurado o que for mais vantajoso, claro, ao trabalhador. Os tribunais vêm reconhecendo esse direito aos profissionais da área. A concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores beneficiados pela proposição está em concordância com o art. 201, §1º, inciso II, da Constituição. E, acompanhando então a mudança que fizemos nós outros todos, porque assim foi o resultado final na reforma da previdência, que prevê a inatividade remunerada precoce dos trabalhadores que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde, para uma melhor adequação do texto, apresentei então a emenda substitutiva, que abrange os trabalhadores expostos, como propõe o Senador Telmário Mota, mas só adaptando a nova redação, os trabalhadores expostos a situação de periculosidade e insalubridade e efetivamente expostos aos agentes nocivos que operam na atividade de combustível. Com esse eu já apresentei, Sr. Presidente, o resumão do que seria a análise. E então, neste momento, se V. Exa. assim entender, eu passo a fazer uma leitura, até que dê o quórum necessário para votação. Quando V. Exa. entender que é atingido o quórum, já que eu simplifiquei, fica mais fácil para nós irmos para as conclusões. De minha parte, estaria feito o relatório, já apontando, com esse resumão que eu fiz, pela votação, mas se houver algum problema de quórum, eu posso alongar um pouco mais a minha análise. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Paim, eu lhe pediria aí, por favor, se o senhor pudesse avançar um pouco mais no relatório... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ok, vamos lá. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - ... para que nós pudéssemos aqui... A nossa assessoria da Mesa está mantendo contato aqui com nossos Senadores, para que nós possamos alcançar o quórum necessário para a votação. Por favor, Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Ok, Presidente, vamos à análise. |
| R | Nos termos do art. 22, XXIII, da Constituição Federal, compete à União legislar sobre seguridade social. Assim, cabe ao mencionado ente federado disciplinar a concessão de aposentadorias especiais aos trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além disso, não se trata de proposição de iniciativa privativa do Presidente da República, dos Tribunais Superiores ou do Procurador-Geral da República, motivo pelo qual os Parlamentares podem ter a iniciativa do processo legislativo sobre o assunto, nos termos, claro, do art. 48 da Constituição Federal. Por fim, cabe à CAS proferir parecer terminativo sobre esse importante projeto, nos termos do art. 91, I, e 100, I, do Regimento Interno do Senado. Não há, portanto, óbices constitucionais, legais, jurídicos ou regimentais à aprovação do PLS nº 47, de 2016, do nobre Senador Telmário Mota. No mérito, a aprovação do projeto é medida que se recomenda. É inegável que a operação de bombas de combustível coloca o trabalhador em contato com diversos agentes químicos nocivos à sua saúde, dentre eles, como eu dizia antes, o benzeno. O benzeno, que pode - e aqui eu aprofundo - ser absorvido pelo corpo humano pelas vias cutânea ou respiratória, ocasiona diversos males à saúde dos trabalhadores a ele expostos. Dentre os referidos males, pode-se listar dores de cabeça, tontura, tremores, sonolência, náusea, taquicardia, falta de ar, convulsões, perda de consciência, coma e, até mesmo e até mesmo óbito. Quando a exposição é crônica, podem existir alterações na medula óssea e no sangue, o que pode ocasionar anemias, hemorragias, leucopenia, além de outros danos ao sistema imunológico. Por isso, Presidente, a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores beneficiados pela proposição em testilha atende ao espírito do art. 201 da Carta Magna, que defere a inatividade remunerada precoce a trabalhadores que exerçam atividades com efetiva exposição a agentes químicos prejudiciais à saúde. À luz da nova redação dada ao §1º do art. 201 da Constituição, em seu inciso II, pela EC 103, de 2019, a aposentadoria especial é direito que pode ser assegurado a favor dos segurados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. A regra geral é a vedação da adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Paim, se o senhor me permite... Nós temos três colegas, Senadores e Senadoras, que não votam no sistema on-line, que não estão conseguindo. Um intervalo só para que nós possamos registrar o voto deles. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Trinta segundos, Paim, por favor. Trinta segundos. Com a palavra a Senadora... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Eu ainda nem votei, inclusive, Presidente. Eu vou aproveitar e vou votar nesse intervalo. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senadora Zenaide. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - É voto "sim", Sr. Presidente. Não estou conseguindo votar. Por isso que eu estou dizendo: o voto é "sim". O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - O.k., Senadora Zenaide. Voto "sim". Senadora Nilda Gondim - Senadora Nilda Gondim. A SRA. NILDA GONDIM (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Voto "sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Obrigado, Senadora. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Sr. Presidente, se me permitir, o meu voto é "sim" também. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Paim registrando o voto. Senador Nelsinho Trad - Senador Nelsinho Trad -, nosso Líder do PSD. (Pausa.) Tem mais alguém? Nelsinho vota na... (Pausa.) Senadora Mara Gabrilli. Senadora Mara Gabrilli. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - Voto "sim". Gabrilli. Voto "sim". O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Obrigado, Senadora. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Paim, vamos retomar... A Senadora Leila está pedindo também para votar. Senadora Leila, por favor. A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Obrigada, Sr. Presidente. Cumprimento o senhor e todas as Senadoras e Senadores. Acompanhando o Relator, o meu voto é "sim". O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Obrigado, Senadora Leila. A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - De nada. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Vamos retomar a leitura com o nobre Senador Paulo Paim. Estamos aguardando só mais alguns Senadores que estão pedindo para que nós continuemos aí com a leitura enquanto eles acessam aqui. Senador Paim. (Pausa.) Senador Paim. (Pausa.) Vamos lá, vamos continuar, Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Presidente Sérgio Petecão. Assim, o que nos parece é que a Lei Complementar de que trata o dispositivo disporá sobre a idade mínima a ser exigida, mas não sobre os agentes nocivos a serem considerados, e sua comprovação, sendo vedado, tão somente, que o benefício seja concedido genericamente para todos os integrantes de uma categoria profissional, sem a existência de um critério que individualize a aferição da presença do agente nocivo. Eu concordo plenamente, Sr. Presidente, a quem de direito somente. Não é o que ocorre quando se atribui, a quem já percebe, em reconhecimento da exposição a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, adicional de periculosidade ou de insalubridade, visto que tais vantagens são devidas apenas se e enquanto o trabalhador estiver sujeito às condições especiais que lhes dão causa. E, no caso em tela, do trabalhador que atua na atividade de abastecimento de combustíveis, ambos os direitos se acham presentes, sendo que, em alguns casos, poderá ser pago o adicional de insalubridade, e não o de periculosidade, a depender do disposto em negociação coletiva, assegurado, sempre, o que for mais vantajoso ao trabalhador, dada a sua inacumulabilidade. Ou seja, não pode acumular, mas vai ser dado aquilo que for melhor, mediante a análise feita. Dessa forma, Presidente, consideramos que seria adequado dar nova redação ao projeto, alterando-se, tão somente, o art. 58 da Lei nº 8.212, de 1991, para assegurar que aos trabalhadores na atividade de abastecimento de combustível que recebam não apenas o adicional de periculosidade, mas, alternativamente, o adicional de insalubridade, tenham o tempo de exercício dessas atividades considerados, juris tantum, como de atividade especial para fins de aposentadoria ou para a conversão do tempo de trabalho especial em tempo de trabalho comum, como ficou acertado por nós hoje todos, que assim foi a decisão na reforma da previdência. |
| R | Note-se que a jurisprudência já vem reconhecendo o direito. Além de o Superior Tribunal de Justiça já haver, no exame do Tema Repetitivo 334, aprovado tese no sentido de que “as normas regulamentadoras que estabelecem os casos de agentes e atividades nocivos à saúde do trabalhador são exemplificativas, podendo ser tido como distinto o labor que a técnica médica e a legislação correlata considerarem como prejudiciais ao obreiro, desde que o trabalho seja permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais (art. 57, §3º, da Lei nº 8.213/1991)”, sendo lícito ao legislador, portanto, explicitar outras situações, o Tribunal Regional da 3ª Região adotou os seguintes entendimentos - e aqui vai a opinião do Tribunal Regional da 3ª Região: Previdenciário. Reconhecimento de atividade especial. Frentista em posto de gasolina. Vigilante. Aposentadoria por tempo de serviço. Requisitos preenchidos. Termo inicial. Correção monetária. Juros de mora. Honorários advocatícios. Aí vamos, Sr. Presidente, em frente: 1. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja, até 10/12/97. Precedentes do STJ. 2. Comprovada a atividade insalubre, demonstrada por meio de laudo técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é aplicável o disposto no §5º do art. 57 da Lei nº 8.213/91. (...) 4. A atividade desenvolvida em posto de gasolina é considerada especial, uma vez que o segurado ficava exposto de forma habitual e permanente durante a jornada de trabalho a agentes agressivos (líquidos inflamáveis - álcool, gasolina e óleo diesel), com previsão no item 1.2.11 do Anexo III, Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964. Precedentes. 5. Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da aposentadoria por tempo de serviço, devendo ser observado o disposto nos arts 53, inciso II, 28 e 29 da Lei nº 8.213/91. (...) 10. Apelação... Aqui são outras ações são citadas. 1. Salvo no tocante aos agentes físicos ruído e calor, é inexigível laudo técnico das condições ambientais de trabalho para a comprovação de atividade especial até o advento da Lei nº 9.528/97, ou seja, até 10/12/97. Precedentes do STJ. 2. Comprovada a atividade insalubre, demonstrada por meio de laudo técnico ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), é aplicável o disposto no § 5º do art. 57 da citada lei aqui por mim. |
| R | 3. A atividade de frentista em posto de gasolina é considerada especial, uma vez que o segurado ficava exposto de forma habitual e permanente durante a jornada de trabalho a agentes agressivos (líquidos inflamáveis - álcool, gasolina [como aqui eu já descrevi] [...]), com previsão no item 1.2.11 [também da mesma lei que eu já citei] [...]. 4. A manipulação de óleos minerais [...] é considerada insalubre em grau máximo, bem como o emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos com solventes ou em limpeza de peças é considerado insalubre em grau médio [...] [descreve aqui a portaria]. 5. O uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), por si só, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria, sendo necessária a comprovação da efetiva eliminação da insalubridade do ambiente de trabalho do segurado. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida pelo STF [aqui, Sr. Presidente, eu destaco também, que o Relator foi o Ministro Luiz Fux]. Eu fui, quando na fábrica, metalúrgico, presidente de CIPAs. Naquele meu tempo eu consegui, por mediação e negociação, que o presidente e o vice fossem todos eleitos, e não que só um, que só o vice fosse eleito. E aí, consequentemente, eu acompanhava muito essa questão. Só o EPI, de fato, não resolve, tem que provar que efetivamente o ambiente não é salubre, não é periculoso, não é penoso, enfim. 6. Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da aposentadoria por tempo de serviço, nos termos dos art. 53 [da lei que já descrevi aqui]. 7. Termo inicial do benefício fixado na data da citação da autarquia, considerando o implemento dos requisitos à concessão do benefício apenas quando do ajuizamento da demanda (art. 240, NCPC). (...) Sr. Presidente, continuando, estou aqui agora no outro item, no item 1, que se refere a: Previdenciário. Processo Civil. Agravo Interno. Aposentadoria Por Tempo De Contribuição. Atividade Especial. Frentista. I - No que se refere à atividade de frentista, além dos malefícios causados à saúde, devido à exposição a tóxicos do carbono, álcool, gasolina e diesel, a que todos os empregados de posto de gasolina estão sujeitos, independentemente da função desenvolvida, existe, também, a característica da periculosidade do estabelecimento, na forma da Súmula 212 do Supremo Tribunal Federal. II - Ademais, nos termos do §4º do art. 68 do Decreto 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto 8.123/2013, a exposição, habitual e permanente, às substâncias químicas com potencial cancerígeno justifica a contagem especial, independentemente de sua concentração [devido naturalmente, como aqui foi lido, à possibilidade de câncer] ... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Oi. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Se o senhor me permite, é que o nosso colega aqui, meu Líder, Líder do PSD, Nelsinho Trad, gostaria de votar, porque ele está com ele está com um outro compromisso em outra Comissão ... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Agora. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - ... e gostaria de dar o voto dele. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Seguindo a sua orientação. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O.k. Senador Nelsinho Trad. (Pausa.) Senador Nelsinho Trad. (Pausa.) Senador ... O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - O meu voto é "sim", Sr. Presidente Petecão. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Diga lá. O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Minhas saudações a V. Exa. e ao nobre Senador Paulo Paim. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Obrigado pela sua participação. O voto é "sim". O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Eu gostaria que depois V. Exa., quando se esgotar essa pauta, colocasse para apreciar o item 4, que é da autoria do Senador Paulo Paim. Eu já até li o relatório; e, como está tendo quórum, para a gente votá-lo aqui. Ele regulamenta o exercício das profissões de transcritor e de revisor de textos em braile. Era isso, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Nelsinho Trad, meu Líder, na verdade, nós também gostaríamos de votar mais alguns projetos terminativos, O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Mas nós estamos aqui com muita dificuldade no quórum, viu! Para que nós possamos avançar, eu pediria que o senhor tivesse só um pouquinho de paciência, pois nós estamos aqui tentando um quórum mais qualificado, mais expressivo, mas, infelizmente, não estamos conseguindo. O.k? O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Perfeito. Estou sob o comando de V. Exa., com muito privilégio e prazer. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Obrigado, Senador. (Pausa.) Senador Paim, o senhor já pode ir encaminhando, porque a Senadora Zenaide gostaria de discutir o projeto. O senhor pode ir finalizando, porque ela gostaria de discutir. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Então, vamos para os finalmente, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Obrigado, Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Assim, com o sentido de aprimorar a redação do projeto em foco, concluímos pela sua aprovação na forma de substitutivo, que altera, tão somente, o art. 58 da Lei nº 8.212, com o correspondente ajuste na ementa da proposição, assegurando a aposentadoria especial para os trabalhadores que laborem efetivamente no abastecimento de combustíveis, e não a todos aqueles que lidam com inflamáveis, consoante esposado na citada ementa. Voto. Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 47, de 2016, na forma da emenda substitutiva, sobre a qual eu já aqui coloquei o meu ponto de vista. É pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O.k. Em discussão a matéria. Com a palavra a nossa Senadora e Vice-Presidente desta Comissão, Senadora Zenaide. (Pausa.) Senadora Zenaide. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Está me ouvindo, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Muito bem, por sinal. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir.) - Sr. Presidente, este projeto do Senador Telmário Mota e, como Relator, do Senador Paulo Paim, me fez lembrar - e eu acho que o senhor se lembra - que, quando houve a PEC da reforma da previdência, de que o Líder do Governo, na época, assumiu o compromisso de um projeto de lei para a gente rever e repor, porque a PEC extinguiu todas as aposentadorias especiais. Lembra, Paulo Paim? Então, havia um compromisso, que depois a gente tem que ver, porque quando se vê isto aqui - pedir o trabalho especial para a alta periculosidade com os inflamáveis -, na época, foram tiradas as aposentadorias especiais dos mineiros, dos eletricitários e daqueles que trabalham na petroquímica. Então, isso me chamou a atenção. Quero parabenizar o Telmário, mas seria importante, Paulo Paim, que a gente visse essa lei que foi prometida. O Senado só votou a PEC, sem nenhuma alteração, da reforma da previdência, com este compromisso do Governo, e eu não vi essa lei. Atualmente, no Brasil, quem tem trabalho de periculosidade e de insalubridade está - estão todos - sem direito às aposentadorias especiais. Parabenizo o Senador Telmário Mota, o Senador Paulo Paim e o senhor, Presidente, por pautar um projeto de uma relevância muito grande. Era só isso que eu queria falar. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Encerrada a discussão. |
| R | Não havendo mais quem queira discutir, em votação. Já temos os votos. Com o substitutivo, nos termos do relatório apresentado. Vamos à votação. Vamos à votação. Votação eletrônica. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Passo ao resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Temos 10 votos SIM; nenhum voto NÃO. Resultado: aprovado o projeto, nos termos da Emenda nº 1 da CAS. Fica dispensado o turno suplementar, nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. ITEM 2 TRAMITAÇÃO CONJUNTA OFÍCIO "S" N° 27, DE 2018 - Não terminativo - Solicitação de abertura de investigação parlamentar acerca do papel da ANVISA na aprovação de determinados fármacos. Autoria: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TRAMITA EM CONJUNTO OFÍCIO "S" N° 28, DE 2018 - Não terminativo - Solicitação de abertura de investigação parlamentar acerca do papel da ANVISA na aprovação do fármaco Soliris. Autoria: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Pelo arquivamento. Observações: A matéria consta da pauta desde a reunião de 10/08/2021. Por ser um Parlamentar bastante participativo nesta área, nós vamos nominar, como Relator ad hoc, o nobre Senador Flávio Arns. Senador Flávio Arns... O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns, Senador... Já está presente o nosso Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Infelizmente, Sr. Presidente, eu não tenho aqui o relatório do item 2 da pauta. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Aguarde 30 segundos - 30 segundos. A nossa assessoria já está encaminhando. Peço-lhe desculpa. Dê-me 30 segundos. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Enquanto está chegando o relatório... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Certo. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - ... eu gostaria de lembrar que o Senador Girão pediu, se nós chegarmos aos itens 3 e 10 da pauta, que eu servisse como Relator ad hoc, já que ele está participando da CPI da Pandemia, da Covid. Então, caso a gente chegue a esses itens, até o item 11 também, que, na verdade, é um requerimento de autoria do Senador Eduardo Girão... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O.k., Senador. Inclusive a nossa assessoria... O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - ... que pudesse... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - ... já preparou. O Senador Girão entrou em contato com a Comissão, e já está preparado. Vamos correr para que possamos chegar a esses itens citados por V. Exa. |
| R | O senhor já localizou aí o relatório? O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Não, ainda não, infelizmente. O item 2 da pauta só... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - A minha assessoria aqui pede para que V. Exa. possa abrir o bate-papo. Eu não sei... O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O bate-papo. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Sim, o.k. (Pausa.) Só um minutinho. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Fique tranquilo. Nós temos o tempo de que o senhor precisar. (Pausa.) O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Sr. Presidente, estou tendo aqui alguma dificuldade para poder acessar. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Flávio, como está tendo aí esse probleminha nesse relatório, o senhor tem o item 3? O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O senhor tem o relatório do item 3? O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Sim. Enquanto isso, eu posso já fazer, então, o relatório do item 3, se V. Exa. puder ler a ementa. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Só um pouquinho. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Já faço a leitura do item 3. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Só um pouquinho, Senador. Só vai fazer a leitura, não é? O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Isso. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 4691, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 6.259, de 10 de outubro de 1975, que “Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências”, para tornar obrigatória a notificação de doenças raras. Autoria: Senadora Leila Barros Relatoria: Senador Eduardo Girão. Relatório: Pela aprovação do Projeto e de duas emendas que apresenta. Observações: 1- Em 04/03/2020, foi lido o Relatório, e adiada a discussão e votação. 2- Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para as emendas nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque. Relatoria do Senador Girão; como não está presente, ele passou para que nós pudéssemos nomear V. Exa. como Relator ad hoc. |
| R | Passo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator.) - Eu agradeço, Sr. Presidente. Enquanto eu faço, então, a leitura do item 3, na sequência também já teremos aí o item 2 disponível. Eu passo à análise diretamente. Compete à CAS, nos termos do art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, dispor sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde e também às competências do SUS, matérias de que trata a proposição em análise. Tendo em vista a deliberação da matéria em caráter terminativo, cabe à CAS avaliar o projeto com foco na sua constitucionalidade e juridicidade, aspectos nos quais não vislumbramos óbices que possam desaconselhar sua aprovação. Em termos de mérito, há que ressaltar a elevada prioridade que esta Casa Legislativa, e o Congresso Nacional como um todo, vem dando ao tema, por meio de iniciativas que buscam dar visibilidade à situação de pessoas com doenças raras e oferecer soluções que atendam às suas necessidades. Eu quero dizer que são doenças raras, poucas pessoas em cada doença, mas são muitas doenças, cerca de 8 mil, o que totaliza cerca de 15 milhões de brasileiros. Nesse esforço, chama atenção a aprovação da Lei 13.693, de 2018, que institui o Dia Nacional de Doenças Raras. Também ressaltamos a aprovação, nesta Casa, do Projeto de Lei da Câmara nº 56, de 2016, que institui a Política Nacional para Doenças Raras no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposição, de autoria do Deputado Marçal Filho, retornou à Câmara dos Deputados para receber deliberação acerca das emendas aprovadas pelo Senado Federal. Seu art. 34, em particular, cria o Cadastro Nacional de Pacientes com Doenças Raras no âmbito do Ministério da Saúde. Assim, consideramos que a proposta de tornar obrigatória a notificação das doenças raras tem um caráter complementar à proposta de criação do Cadastro Nacional de Pacientes com Doenças Raras, porque possibilita a obtenção, a partir da notificação compulsória, das informações que irão alimentar o cadastro. Eu quero dizer que isso é muito importante para as famílias, porque nós temos que ter políticas públicas que apoiem as pessoas e as famílias que apresentam doenças raras desde o diagnóstico e na sua caminhada pela vida. |
| R | Pelas razões expostas, somos favoráveis à aprovação da proposta em análise, com o oferecimento de emendas para corrigir as falhas de técnica legislativa concernentes (i) à identificação do artigo a ser alterado - ao reproduzir o dispositivo a ser alterado, o texto da proposição designa-o erroneamente como art. 41, em vez de art. 7º - e (ii) à data da Lei nº 6.259, de 1975, pois a ementa e o caput dos arts. 1º e 2º referem-se à data de 10 de outubro, quando, na verdade, a lei é do dia 30 de outubro. Aproveitamos a apresentação de emenda para também: a) retirar do projeto a definição de doença rara, deixando-a para o regulamento, já que tal conceituação não é consensual ou definitiva. Como eu disse, são cerca de 8 mil doenças raras. Isso, então, é melhor constar do regulamento, de acordo com os critérios técnicos e científicos à disposição de todos nós; b) alterar a redação do inciso III para torná-la mais compatível com os demais incisos do artigo; c) fazer com que a determinação presente no §2º alcance também o novo inciso III; d) alocar no §3º, a ser incluído no artigo, a obrigatoriedade de serem notificados todos os diagnósticos, agravos e eventos em saúde relacionados às doenças raras. Esse debate tem que acontecer. Inclusive na Educação nós estamos fazendo audiência pública sobre o sigilo de dados e, na verdade, na Saúde isso também tem que ser feito, mas sempre lembrando que termos os dados é um elemento essencial para termos políticas públicas adequadas de atendimento às doenças raras. Aliás, temos até a Subcomissão na CAS que foi presidida pela Senadora Mara Gabrilli. Ela propôs a reorganização, a nova constituição da Comissão. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.691, de 2019, com as seguintes emendas: EMENDA Nº -CAS Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei nº 4.691, de 2019, a seguinte redação: “Art. 2º O art. 7º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, passa a vigorar acrescido dos seguintes inciso III e §3º, alterando-se a redação de seu §2º, nos seguintes termos: ‘Art. 7º. ................................................................................................................................................... III - de doenças raras, nos termos do regulamento. ................................................................................................................................................................ §2º O Ministério da Saúde poderá exigir dos Serviços de Saúde a notificação negativa da ocorrência de doenças constantes da relação de que tratam os itens deste artigo. §3º Para fins do cumprimento do disposto no inciso III, serão obrigatoriamente notificados todos os diagnósticos, agravos e eventos em saúde relacionados às doenças raras, nos termos do regulamento.’” (NR) E a outra emenda: EMENDA Nº -CAS Na ementa e no caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 4.691, de 2019, substitua-se a data de 10 de outubro de 1975 por 30 de outubro de 1975. Esse é o relatório do Senador Eduardo Girão e que eu estou relatando, como V. Exa. já mencionou, ad hoc. |
| R | Se V. Exa. quiser na sequência, eu já estou de posse também do relatório do item 2. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O.k. Vamos avançar. O relatório é dado como lido. Ficam adiadas a discussão e a votação. Vamos ao item 2 da pauta. Por favor, Senador. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator.) - Muito bem. Passo também à análise, diretamente à análise. De acordo com inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS, entre outras atribuições, examinar questões atinentes à proteção e defesa da saúde e à competência do SUS. O item em pauta trata de assunto que amiúde chega a esta Casa: a assistência a pacientes que necessitam de medicamentos biológicos de alto custo, notadamente aqueles com doenças raras. A esse respeito, não se pode olvidar que o Senado Federal jamais negligenciou essa questão. Cabe lembrar do recente funcionamento, no âmbito desta CAS, da Subcomissão Especial sobre Doenças Raras e do atual funcionamento da Subcomissão Temporária sobre Doenças Raras, da qual sou membro. Essas subcomissões temporárias da CAS buscam dar resposta à demanda de importante parcela da sociedade. Inúmeras audiências públicas foram feitas no decorrer de 2019. Com esse propósito, oferecem oportunidades para que pacientes, familiares e entidades de pacientes relatem diretamente aos representantes do poder público - notadamente técnicos do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - os problemas que os impedem de obter, no SUS, efetivo tratamento para suas doenças. Isso certamente pode contribuir para a solução definitiva de muitos problemas assistenciais reiteradamente apontados pelos usuários do SUS, a exemplo do caso em questão, ocorrido no Estado do Rio Grande do Sul. Além disso, esta Casa vem também exercendo, com rigor, o papel fiscalizador que a Constituição Federal atribui ao Parlamento. A esse respeito, ressaltamos que recentemente ocorreu, nesta Comissão, a exposição do balanço das atividades desenvolvidas pela Anvisa, realizada pelo seu então Diretor-Presidente, o Sr. Jarbas Barbosa da Silva Júnior. Na ocasião, foram apresentados aos Senadores presentes os objetivos estratégicos da Anvisa, os marcos regulatórios atuais, a agenda regulatória, as ações específicas da agência em relação aos produtos de interesse para a saúde - ações de “pré-mercado”, de avaliação do risco -, as melhorias implementadas na governança e para o desenvolvimento institucional, as informações sobre os avanços na cooperação e convergência regulatória internacional, a pauta regulatória para os próximos anos e as sugestões legislativas para aprimoramentos da atuação da autarquia. Ademais, fomos informados sobre aperfeiçoamentos instituídos nos processos de concessão de registro de medicamentos. Além de conferir maior celeridade à tramitação dos pedidos (antiga demanda do setor regulado, notadamente da indústria farmacêutica), o Diretor Presidente informou que a Anvisa, hoje, juntamente com os órgãos de vigilância sanitária dos Estados Unidos (Food and Drug Administration - FDA) e do Canadá (Health Canada), é considerada uma referência entre os países das Américas. |
| R | Portanto, ressaltamos que o Senado Federal está bastante atento às questões evocadas levantadas pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre a atuação da Anvisa e sobre o problema do acesso da população aos medicamentos biológicos novos que, embora tenham custo muito alto e não sejam disponibilizados pelo SUS, muitas vezes são a única opção terapêutica disponível para vários pacientes. Extremamente comum, tanto no Brasil como no mundo todo, esse problema tem sido exaustivamente discutido por esta Casa. Nesse sentido, o caso concreto não é uma novidade. Trata-se de uma paciente gestante com diagnóstico de HPN, uma doença rara, propensa a evoluir com complicações graves (eventos tromboembólicos e anemia aplásica) e de alta morbidade e mortalidade. A HPN manifesta-se geralmente em pessoas entre 30 e 40 anos de idade, e a sobrevida das pessoas com a enfermidade é, em média, de dez anos a partir do diagnóstico. Até recentemente, essa afeção não dispunha de nenhum medicamento específico direcionado a coibir o mecanismo imunológico anômalo causador da anemia hemolítica. Isso mudou com o desenvolvimento do eculizumabe. Atualmente, o medicamento é reconhecido mundialmente como opção terapêutica eficaz no tratamento de HPN, pois melhora os sintomas, previne complicações e reduz a mortalidade. Segundo consta de artigo publicado em 2018 no European Journal of Haematology, o eculizumabe está indicado para os pacientes com HPN que apresentem mais de 10% de anomalias das células sanguíneas, anemia hemolítica intravascular e sinais de lesão de órgão alvo (anemia acentuada, tromboembolismo venoso ou arterial, hipertensão pulmonar, insuficiência renal, dor abdominal). Pacientes sem os referidos critérios podem se beneficiar do tratamento nos casos de apresentarem fadiga debilitante ou gravidez. Depreende-se que as diretrizes terapêuticas internacionalmente utilizadas para o tratamento da HPN confirmam que, com base nos conhecimentos científicos atuais, o eculizumabe está, de fato, indicado para o tratamento de determinados casos da doença. Isso explica o fato de o registro sanitário desse medicamento ter sido concedido por renomadas agências internacionais de vigilância sanitária: desde 2009, o eculizumabe tem registro junto às agências americana e europeia. |
| R | Diante disso, não vislumbramos motivos para que esse produto não pudesse ter sido registrado no Brasil. Com efeito, o eculizumabe teve seu registro concedido pela Anvisa em 2017. Assim, a esse respeito, não julgamos haver problemas referentes à atuação da agência brasileira, a qual deferiu o pedido de registro de um medicamento com eficácia e segurança reconhecidas pela literatura médica e por reputados órgãos de vigilância sanitária de vários países. Ademais, cumpre informar que, em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) passou a recomendar a incorporação, no SUS, do eculizumabe para tratamento de pacientes com HPN. Registre-se que, prevista na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), a Conitec faz uma análise que, diferentemente da produzida pela Anvisa, deve levar em consideração aspectos de natureza econômica e financeira do novo produto para a saúde. Ou seja, o percurso é este mesmo, até para as pessoas que nos acompanham entenderem: primeiro, há a autorização pela Anvisa, se for o caso, e a incorporação, na sequência, no SUS, pelo Ministério da Saúde e Conitec. Por ter sido aprovado em escrutínios realizados por diversas agências reguladoras, julgamos que, até o momento, não há motivos para preocupações referentes à “segurança e eficiência” do eculizumabe, preocupação dos magistrados da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Além disso, o Senado Federal está bastante atento aos problemas referentes à assistência de pacientes com doenças raras, a exemplo do caso que motivou o envio dos Ofícios "S" nºs 27 e 28, de 2018. De fato, esta Casa tem atuado incansavelmente para dar um bom encaminhamento a esses difíceis problemas. Desse modo, no momento, acreditamos que não há motivos para a “abertura de investigação parlamentar” sobre a “aprovação do eculizumabe” pela Anvisa. Em vista do exposto, voto pelo arquivamento dos Ofícios “S” 27 e 28, de 2018. Esse é o relatório, Sr. Presidente. Agora eu gostaria só de ressaltar, se V. Exa. me permite - a Relatora é a Senadora Mara Gabrilli e eu estou servindo como Relator ad hoc -, que, nessa questão dos medicamentos para doenças raras, nesse caso específico, a questão foi encaminhada tanto pela Anvisa como pela Conitec, mas é um desafio extraordinário para as famílias que têm entes nas famílias, filhos, filhas, com doenças raras terem acesso aos medicamentos. É um entrave extraordinário, há muita pesquisa a ser feita também. Há uma necessidade de nos unirmos e apoiarmos as pessoas, as famílias, e abrirmos caminhos, claro, falando com a Anvisa, falando com a Conitec. A gente tem problemas com a esclerose lateral amiotrófica, com fibrose cística, com atrofia muscular espinhal. As famílias têm todo o direito de apelarem para a Justiça. Elogio o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que tomou essa iniciativa, e tem que tomar mesmo. E a gente espera que os juízes, os tribunais auxiliem as famílias para que a burocracia não impeça essas pessoas de terem uma vida com mais dignidade, com mais saúde, com mais bem-estar, que é o que desejamos. |
| R | É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O.k., Senador. Agradecemos aí a sua importante participação. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Com a palavra o nobre Senador Paulo Paim. (Pausa.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O senhor pediu a palavra, Senador, ou não? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Não, foi anterior, naqueles requerimentos, Presidente. Já me senti contemplado pela decisão de V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Nós pedimos desculpa a V. Exa. e vamos... Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório. Os Srs. Senadores que o aprovam permanece como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão pelo arquivamento. Senador Flávio Arns, a nossa assessoria aqui da Mesa... O senhor citou outros itens. O senhor gostaria de relatar algum item assim especial para aproveitar essa oportunidade aí, a sua boa vontade? (Pausa.) Senador Flávio Arns. (Pausa.) O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Eu estou à disposição de V. Exa., Senador Petecão. O Senador Girão havia solicitado o item 10 e o item 11, que é um requerimento também. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Está na mão o item 10. Podemos ir ao item 10, Senador? O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Podemos, sem problemas. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O.k., amigo. ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 2, DE 2020 - Não terminativo - Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Eduardo Girão. Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: 1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 10/08/2021. 2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Concedo a palavra ao nobre Relator, Senador Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator.) - Agradeço ao Presidente. Também passo diretamente à análise do projeto de lei. |
| R | Nos termos do disposto no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado da CAS opinar acerca de proposições que versem, entre outros temas, sobre proteção e defesa da saúde, tema afeto ao projeto de lei em análise. No que se refere à constitucionalidade, a proposição se baseia no art. 24, inciso XII, da Carta de 1988, que prevê a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde. O PL nº 2, de 2020, também está de acordo com as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixou critérios para a instituição de data comemorativa, incluindo a realização de audiência pública, com representantes dos segmentos interessados, prévia à apresentação do projeto de lei. Não há, por fim, problemas concernentes à técnica legislativa nem de adequação às normas regimentais. Sendo assim, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica. No que concerne ao mérito da proposição, devemos considerar, na análise do tema, não apenas que a depressão é um grave problema de saúde como também que o crescimento de sua incidência impõe a necessidade de estabelecimento de ações de amplo alcance para combatê-la. A depressão é uma doença sistêmica, razão pela qual as pessoas têm o direito de serem aconselhadas e receber o mesmo cuidado médico que é dado a outras doenças. A enfermidade se apresenta de modo diferente das flutuações usuais de humor e das respostas emocionais de curta duração aos desafios da vida cotidiana. A depressão pode se tornar uma condição de saúde crítica, especialmente quando de longa duração e com intensidade moderada ou grave. Ela pode causar à pessoa afetada um grande sofrimento e disfunção nos meios profissional, escolar ou familiar. Na pior das hipóteses, a depressão pode levar - a gente sabe disto, infelizmente - inclusive ao suicídio: cerca de 800 mil pessoas morrem, a cada ano, por essa causa. Esta é, inclusive, a segunda principal causa de morte para pessoas com idade entre 15 e 29 anos - a gente tem que se deter muito nessa questão. Embora sejam conhecidos inúmeros tratamentos eficazes para a depressão, menos da metade das pessoas afetadas no mundo, em muitos países, menos de 10%, recebe tais tratamentos. Os obstáculos ao tratamento eficaz incluem a falta de recursos, a falta de profissionais treinados, a avaliação imprecisa e o estigma social associado aos transtornos mentais. Infelizmente, ainda há esse preconceito de dizer que está louco, ruim da cabeça, sendo que, para o fígado, a gente toma remédio, para o rim também, para o coração. Para a cabeça também tem que tomar, porque os distúrbios neuroquímicos e outros acontecem. Dados divulgados em 2009 pela Organização Mundial da Saúde, por ocasião da Primeira Cúpula Global de Saúde Mental, apontam que mais de 450 milhões de pessoas são afetadas diretamente por transtornos mentais. Segundo a instituição, até 2030, a depressão deve se tornar a doença mais comum do mundo, afetando mais pessoas do que outras doenças que são mais temidas pela população, como aids, câncer e doenças cardíacas. Ademais, a depressão será a doença que mais gerará custos econômicos e sociais para os governos, em razão dos gastos despendidos com o tratamento da população e das perdas de produção. As nações pobres serão as mais atingidas, já que nestes países são registrados mais casos de depressão do que em países desenvolvidos. |
| R | Ainda de acordo com a OMS, em relatório lançado em 2017, a depressão atinge 5,8% da população brasileira, 11,5 milhões de pessoas aproximadamente, ao passo que distúrbios relacionados à ansiedade afetam 9,3% da população, 18,6 milhões de pessoas, no Brasil. Malogradamente, esses números tendem a aumentar de forma mais acelerada do que se preconizava. As Nações Unidas, em relatório de políticas sobre a covid-19 e a saúde mental emitido em maio deste ano, relata que a pandemia evidenciou a necessidade de aumentar, em caráter de urgência, o investimento em serviços de saúde mental, sob pena de assistirmos a um incremento maciço de transtornos mentais nos próximos meses. E todos nós damos razão a isso, em função de todas as dificuldades que vêm ocorrendo. "O impacto da pandemia na saúde mental das pessoas já é extremamente preocupante." "O isolamento social, o medo de contágio e a perda de membros da família são agravados pelo sofrimento causado pela perda de renda e, muitas vezes, de emprego." Relatórios indicam um aumento nos sintomas de depressão e ansiedade em inúmeros países. Estudo realizado na Etiópia, em abril deste ano, relatou que, em comparação com as estimativas publicadas antes da epidemia, houve um aumento de três vezes na prevalência de sintomas de depressão. Além de grupos populacionais específicos - como os profissionais de saúde da linha de frente, confrontados com cargas de trabalho pesadas, decisões de vida ou morte e risco de infecção -, crianças e adolescentes também correm um risco particular de sofrimento psicológico devido à pandemia. O confinamento aumentou a possibilidade de indivíduos testemunharem ou sofrerem violência e abuso, sendo que crianças com deficiência, aquelas que vivem em ambientes lotados ou aquelas que vivem e trabalham nas ruas são particularmente vulneráveis. Desse modo, o que se propõe no projeto em análise é uma mudança de atitude em relação ao problema: a convergência de forças do Estado, instituições e profissionais de saúde e da sociedade em geral. Por meio da cooperação entre as partes envolvidas, é possível alcançar uma abordagem mais eficaz para o enfrentamento da depressão, e a instituição bem planejada de uma semana de prevenção, conscientização e tratamento pode contribuir significativamente para isso. Por essas razões, é, sem dúvida, pertinente, oportuna, justa e meritória a iniciativa de instituir a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão. |
| R | Voto. Consoante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2, de 2020. É o relatório do Senador Eduardo Girão. Subscrevo-o como Relator ad hoc. Quero destacar, Sr. Presidente, que esse é um dos grandes desafios do Brasil. Eu, inclusive, conheço uma escola bem de perto; conheço inúmeras, mas uma delas fez um levantamento, e, das mil crianças e adolescentes que estudam na escola, 200 dessas crianças e adolescentes já estão sendo tratados como crianças e adolescentes com algum transtorno mental. Isso se deu antes da pandemia. Depois da pandemia, não há dúvida de que essa área precisa receber uma atenção muito maior, razão pela qual uma semana de debate, de discussão sobre esse tema é muito importante para o Brasil. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senador Flávio Arns, nós é que agradecemos a sua bela participação nesta nossa Comissão. Vamos botar a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Vamos aqui ao último item da nossa pauta de hoje. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 24, DE 2020 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na Audiência Pública objeto do REQ 10/2020 - CAS, seja incluída a Drª Rose Militão - Diretora do Centro Sistêmico de Psicologia - CESP, em Fortaleza-CE. Autoria: Senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE) Esta Presidência nomeou o Senador Flávio Arns como Relator ad hoc. (Pausa.) Ah, ele é o autor! Desculpa! É coautor, está junto com o Senador Eduardo Girão. Desculpa! Passo a palavra ao Senador Arns para fazer a leitura do requerimento. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para encaminhar.) - É um requerimento, Sr. Presidente, bem singelo, só acrescentando um nome a uma audiência pública já autorizada. São quatro linhas: Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento nº 10/2020 - CAS, seja incluída a Drª Rose Militão, Diretora do Centro Sistêmico de Psicologia (Cesp), em Fortaleza-CE. Agradeço, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Convoco para o dia 24 de agosto, na próxima terça-feira, às 11h, reunião extraordinária semipresencial desta Comissão, destinada à deliberação de proposições. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a todos os Srs. Senadores e a todas as Sras. Senadoras. Está encerrada a reunião. (Iniciada às 11 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 44 minutos.) |

