02/09/2021 - 8ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos nosso trabalho, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A Presidência comunica o recebimento do Ofício nº 1.784, de 2021, ASPAR/GM/GM-MEC, do Ministério da Educação, que informa as providências adotadas para o cumprimento do disposto na Lei 13.005, de 2013, no que diz respeito ao Custo Aluno Qualidade, bem como para atendimento dos termos do Acórdão 522/2021-TCU-Plenário, proferido no TC 023.721/2016-2, referente ao mesmo assunto.
A versão eletrônica do documento se encontra disponível por 15 dias para consulta no site da Comissão.
Iniciando nossos trabalhos, passamos à deliberação dos itens 1 a 13 da pauta.
Pede a palavra, pela ordem, o Senador Lasier Martins.
Tem a palavra V. Exa.
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O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Muito obrigado! O meu bom-dia a V. Exa. e aos demais participantes da Comissão.
Presidente, eu observo que a maioria dos itens de hoje são terminativos - não sei se já há quórum -, e o que eu tenho para relatar é o 9, não terminativo.
Então, se V. Exa. permitir - fica a critério, evidentemente, de V. Exa. -, eu farei a leitura dele, do nº 9, que se refere a um projeto que vem da Câmara, do Deputado Cherini, Projeto de Lei nº 1, de 2020... Aliás, Projeto de Lei nº 6.993, de 2013.
Esse era o pedido que tinha a fazer a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Se houver anuência dos demais membros da Comissão...
O Senador Veneziano pede a palavra.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador Marcelo Castro. Bom dia aos demais outros companheiros e outras companheiras presentes no plenário e também presentes remotamente à reunião da Comissão de Educação.
Eu gostaria também de lhe rogar, Presidente, até por força de ter observado, desde o momento em que apresentada a pauta, que o único item, que é exatamente o último, o item 13, e que faz menções, através de requerimento, ao pedido da presença de S. Exa. o Ministro da Educação - se V. Exa. assim se dispuser, também ouvindo os demais outros companheiros, porque aqui não há leituras de relatórios, é um singelo requerimento -, que V. Exa. pudesse colocá-lo, invertendo a pauta, para que nós o apreciássemos rapidamente. Eu agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador.
Havendo a anuência dos demais membros que estão presentes, então nós concordamos com a inversão da pauta. Passo, então, a palavra ao Senador Lasier Martins para o seu relatório.
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 1, DE 2020
- Não terminativo -
Confere ao Município de Almirante Tamandaré do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Terra do Gaitaço.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Lasier Martins
Relatório: Pela aprovação.
Iniciativa: Deputado Federal Giovani Cherini.
Concedo, então, a palavra ao Senador Lasier Martins para a leitura do seu relatório.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Agradeço a deferência de V. Exa.
Objetivamente, trata-se, então, do projeto de lei, na origem, da Câmara, do Deputado Cherini, e, na Comissão de Educação e Cultura, é o Projeto de Lei nº 1, de 2020.
Ele propõe que o Município de Almirante Tamandaré do Sul, aqui no Estado do Rio Grande do Sul, de onde eu falo, obtenha o título de Terra do Gaitaço.
A proposição compõe-se de dois artigos: o art. 1º confere o referido título ao Município supramencionado e o art. 2º determina a entrada em vigor da projetada lei na data da publicação.
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Na justificação, o autor relata que o Município de Almirante Tamandaré do Sul realizou, em 2012 - vejam, Srs. Senadores -, evento que contou com a presença de nada mais nada menos do que 1.004 gaiteiros - 1.004 gaiteiros - tradicionalistas, um recorde mundial.
O PL nº 1, de 2020, foi encaminhado à apreciação exclusiva da Comissão de Educação, de onde seguirá ao Plenário. Não foram apresentadas emendas.
Eu quero dizer, à margem do relatório, que conheço esse Município. Quando se passa na Rodovia 386, que é uma das principais, se não a principal rodovia do Rio Grande do Sul, quando se passa à margem do Município, há um lago, nesse lago há um barco, nesse barco estão incontáveis gaiteiros, que chamam a atenção e que caracterizam bem o que é aquele Município.
Bom, me dispenso de ler alguns aspectos das formalidades, que nenhuma delas merece reparo. E quero lembrar que o Município é notório por realizar, desde o ano de 2002, o evento denominado “Maior Gaitaço do Brasil”. Idealizado pelo então Prefeito João Domingos Rodrigues da Silva para comemorar o primeiro aniversário político-administrativo do Município, reúne bianualmente, no mês de abril, um número crescente de gaiteiros tradicionalistas de várias regiões do Brasil.
A gaita, também conhecida como acordeão ou sanfona, é um instrumento musical de origem alemã, composto por um fole, palhetas livres e duas caixas harmônicas de madeira, e produz seu som a partir da vibração do ar e do acionamento de teclas.
O evento em tela vem reunindo um número crescente de instrumentistas. Em sua primeira edição, participaram 60 gaiteiros. No ano seguinte, o número chegou a 516. A edição de 2006 bateu o recorde mundial de acordeonistas reunidos em uma execução musical, pertencente até então aos Países Baixos, e reuniu 784 instrumentistas. Finalmente, em 2012, um novo recorde foi quebrado, com a presença de 1.004 gaiteiros.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em reconhecimento ao referido feito, aprovou o projeto de autoria da então Deputada Estadual Silvana Covatti - hoje, por sinal, é Presidente da Assembleia -, dando origem à Lei nº 13.800, de 27 de janeiro de 2011, que declara o Município de Almirante Tamandaré do Sul “Terra do Gaitaço” - em nível estadual.
Somos, no mérito, favoráveis ao projeto. O Município de Almirante Tamandaré do Sul, de fato, ocupa posição de destaque no fomento à cultura dos gaiteiros e, portanto, merece o título que a proposição em análise visa a conceder ao Município.
Então, com relação aos aspectos formais, já disse há pouco, dispenso-me de ler, com permissão de V. Exas., e arremato dizendo que, assim sendo, em todos os aspectos verifica-se a constitucionalidade da matéria. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
E o voto, Sr. Presidente: tendo em vista o exposto, voto pela aprovação desse Projeto de Lei nº 1, de 2020.
É o parecer, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Em discussão a matéria.
O Senador Paulo Paim pede a palavra para discutir a matéria.
Com a palavra o nobre Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - É bem rápido, Presidente Marcelo Castro.
Não é para discutir: é só para elogiar a iniciativa do Deputado Giovani Cherini. O Lasier, que nunca falta a uma reunião, inclusive, da nossa bancada sabe: eu quero reafirmar que o Deputado é o Parlamentar que mais foi coordenador da bancada gaúcha, não é, Lasier? Com muita competência.
E quero elogiar o Senador Lasier, pelo brilhantismo do relatório. Eu tenho aqui alguns dados, e todos os dados o Lasier colocou aí com muita competência.
É só para dizer que me somo a essa homenagem que o Giovani Cherini e o nosso Senador do Rio Grande do Sul Lasier fazem, conferindo ao Município de Almirante Tamandaré do Sul... É uma cidadezinha, pequena e belíssima, não é, Lasier? E vocês hoje estão fazendo uma grande homenagem neste momento a essa cidade. O Rio Grande do Sul, da gaita e do chimarrão... Eu já sou da gaita, do chimarrão e do pinhão ainda, daquela sapeca do pinhão lá.
Então, os meus cumprimentos, Lasier! Os meus cumprimentos, Giovani Cherini!
E é só para dizer que estamos juntos aí mais uma vez, votando com muita convicção de que Tamandaré merece essa homenagem.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação o relatório apresentado.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Vamos submeter aqui o item 13 da pauta.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 7, DE 2021
- Não terminativo -
Requer que seja convidado à CE o Ministro da Educação, a fim de prestar informações acerca das recentes declarações sobre o acesso às universidades e sobre a inclusão de crianças com deficiência em sala de aula.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Comunico aos nobres pares que a assessora parlamentar do Ministro da Educação esteve conosco aqui, agora pela manhã, e disse que o Ministro está se propondo a vir no dia 16 - passando essa quinta-feira, é na outra - e viria com o máximo prazer prestar esclarecimentos e discutir aqui com a nossa Comissão.
Então, passo a palavra ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, para a leitura do seu requerimento.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Presidente, muito rapidamente, lhe agradecendo e agradecendo aos demais companheiros pelo entendimento de que, em sendo um requerimento simples, como V. Exa. pôde bem, ao lê-lo, conferir, eu gostaria da compreensão e da participação de todos para que nós ouçamos as exposições do Ministro.
Não há qualquer razão outra senão a de que ele possa esclarecer tanto as declarações feitas em relação às nossas universidades, questionando que muitos não deveriam - e, quando eu falo "muitos", estou me referindo a "brasileiros" - ter acesso. Desnecessária a visão do Ministro. E, também logo em seguida, numa semana a posteriori a estas declarações, o Ministro também as trouxe, desmentindo em seguida, mas é importante que ele possa, presente na Comissão de Educação, fazer em definitivo as suas considerações, as suas falas para que dirimamos esse posicionamento. Isso muito nos preocupa, afinal de contas não é só a visão pessoal, não é só a visão que possa ser conceitual de S. Exa. o Ministro da Educação, mas pode ser também uma linha - e aí é onde estão mais perigosamente os seus reflexos que nós não desejamos - de atuação de políticas públicas na área, por parte do Governo Federal.
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Então, a razão central é essa. E a gente fica inclusive feliz já com a demonstração, por parte da assessoria parlamentar do Ministério da Educação, da disponibilidade de o Ministro fazer-se presente entre nós no próximo dia 16.
Então, gostaria de pedir-lhe já a aprovação do requerimento, para que estejamos com o Ministro neste próximo dia 16, Presidente Marcelo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não.
Em discussão o requerimento do nobre Senador Veneziano Vital do Rêgo. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão.
As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento do nobre Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Vamos voltar então à ordem aqui dos nossos trabalhos.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 278, DE 2016
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para dispor sobre o apoio aos educandos com deficiência nas instituições de ensino.
Autoria: Senador Romário (PSB/RJ)
Relatoria: Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação com duas emendas que apresenta.
Observações: A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto.
Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado.
Concedo a palavra ao nobre Senador Alessandro Vieira para a leitura do seu relatório.
Com a palavra o Senador Alessandro Vieira.
O SR. ALESSANDRO VIEIRA (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Como referido, é um projeto de autoria do Senador Romário, com longa e meritória participação na defesa da inclusão das pessoas portadoras de deficiência.
Peço a autorização para passar diretamente para a análise do projeto.
De acordo com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre matérias que versem sobre normas gerais da educação, ensino e instituições educativas, como é o caso da proposição em análise.
A LBI representou importante avanço no esforço para assegurar às pessoas com deficiência o exercício de seus direitos fundamentais, com vista à inclusão social e à cidadania. Contudo, o aperfeiçoamento da legislação deve persistir. É o que busca a iniciativa em análise, no que se refere ao apoio aos educandos com deficiência.
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Assim, o projeto confere definição mais apurada ao apoio escolar, entendido como “apoio em atividades de alimentação, cuidados pessoais e locomoção, bem como na inclusão pedagógica do estudante com deficiência, sob a forma de acompanhamento individualizado e de promoção, em caráter geral, da inclusão na instituição de ensino e na sua proposta político-pedagógica”.
Dessa forma, fica mais precisa a distinção entre o profissional de apoio escolar e as outras duas categorias definidas no art. 3º da LBI, a saber: o atendente pessoal, que é a “pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas”; e o acompanhante, a segunda figura, que “acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal”.
A proposição igualmente avança ao explicitar que a acessibilidade nas escolas deve abranger o material pedagógico e os recursos necessários à efetiva inclusão.
Cabe salientar, e é objeto de emenda, que o atendimento às necessidades específicas dos estudantes com deficiência deve associar-se ao âmbito de atuação do profissional em questão, haja vista que as competências exigidas para os cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção, e até mesmo o fomento à inclusão, apesar de complementares, são diferentes das competências exigidas para o ensino e aprendizagem desses estudantes. Não é, portanto, atribuição do profissional de apoio desenvolver atividades pedagógicas diferenciadas e nem se responsabilizar pelo seu ensino. A atuação desse profissional ocorre de forma articulada com os professores da sala de aula comum, do atendimento educacional especializado e outros profissionais da escola.
Quanto à razão de profissionais de apoio escolar por estudante, entendemos que as escolas devem buscar a proporção adequada às necessidades pessoais e pedagógicas de seu corpo discente. Há situações em que um profissional é capaz de atender a um maior número de estudantes, como no caso dos intérpretes de libras. Em outras, é preciso maior contingente de profissionais por educando. A decisão depende da complexidade do atendimento. Portanto, a razão de um profissional para cada grupo de no máximo três alunos, como princípio geral, parece-nos distanciada das necessidades reais, sendo recomendável que se estabeleça uma norma menos rígida sobre a questão.
Da mesma forma, a formação do profissional de apoio escolar depende do nível de complexidade do atendimento. Profissionais de nível médio, como o técnico em enfermagem, podem oferecer atendimento adequado em diversas situações. Por conseguinte, propomos alteração no texto do projeto, de modo a estabelecer o nível superior como formação preferencial, mas com a explicitação de que o nível de escolaridade está vinculado à complexidade do atendimento, admitida a formação mínima em nível médio.
Também merece reservas a proposta de admitir a contratação de profissionais de apoio escolar pelos estudantes ou por suas famílias. Com efeito, essa possibilidade traz significativo risco de que esmoreça o empenho de parte dos estabelecimentos de ensino com a contratação de profissionais próprios, o que seria bastante prejudicial para os estudantes e famílias de mais baixa renda, impossibilitados de assumir os encargos do pagamento de profissionais de sua preferência. A medida, assim, poderia representar um fator de desigualdade no atendimento, com impacto negativo em sua qualidade. Ademais, o dispositivo poderia trazer dificuldades para as escolas, no que concerne à supervisão de profissionais não contratados por elas. Como se evidenciou na audiência pública sobre o projeto, essa medida, ainda que sugerida com nobres propósitos, representa um risco de retrocesso na legislação. Dessa forma, sugerimos a supressão do dispositivo que a contém.
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Em suma, exceto pelas reservas anteriormente apresentadas, que são objeto de emendas em nosso voto, acreditamos que o PLS merece o acolhimento desta Comissão, pois aprimora a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Deve-se registrar também que não identificamos nenhum óbice de inconstitucionalidade ou de antijuridicidade no projeto, cuja redação, ademais, obedece à boa técnica legislativa.
Voto, Sr. Presidente, com um registro específico. Mais ainda nesta quadra histórica, é importante garantir a inclusão das pessoas com deficiência. As várias declarações, eventualmente mal interpretadas, por parte do Sr. Ministro da Educação devem ser repelidas através da adoção de medidas concretas que possibilitem a inclusão dessas pessoas no ambiente escolar, com todas as vantagens já conhecidas e notórias para a sociedade como um todo.
O voto é pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Parabenizando o nobre Senador Alessandro Vieira pelo seu relatório, coloco então em discussão a matéria.
Srs. e Sras. Senadoras, esta é uma ferramenta importantíssima de participação e controle social, responsável por atuar na garantia dos direitos a todos os cidadãos que contribuem para o fortalecimento da democracia como regime político igualitário. É fundamental que a inclusão faça parte do dia a dia das escolas. Isso gera empatia e respeito para com o próximo.
Não posso deixar de registrar que essa semente foi plantada aqui e sempre defendida pelo nobre e ilustre Senador Paulo Paim.
Parabenizo o Senador Romário e o Senador Alessandro Vieira por trazerem um assunto tão importante para a nossa sociedade.
Está inscrita para discutir a matéria a Senadora Zenaide Maia.
V. Exa. está com a palavra.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, eu quero aqui parabenizar o Senador Romário, e o nosso Relator, Alessandro Vieira.
Isso é uma pauta de uma importância fundamental e, justamente, chegou na hora correta, porque, pelo que há na proposta do Ministério da Educação, ao invés de se dispor aos educandos com deficiência apoio de profissionais especializados, querem o contrário: isolar. Tudo que há na Lei Brasileira de Inclusão, é como se se desmontasse.
Então, por esse projeto eu quero aqui parabenizar o Senador Romário, parabenizar o senhor por tê-lo pautado, parabenizar Alessandro Vieira e dizer que o correto é isso, gente. Nós não podemos, diante das dificuldades... Às vezes, há coisas em que eu digo: só falta agora, quando roubarem, assaltarem sua casa, ao invés de se ter segurança e de se prenderem os ladrões, mandarem demolir sua casa para ela não ser roubada novamente. E a gente aqui está reafirmando, porque isso muitas escolas já botaram, mas esse projeto de lei está reafirmando que as pessoas com deficiências devem estar incluídas nas salas de aula das pessoas que não têm deficiência. Aí, o que é preciso? Apoio de pessoas qualificadas para ajudar esses educandos.
Parabéns! Chegou na hora certa o projeto de lei.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pede a palavra o nobre Senador Flávio Arns também para discutir a matéria.
Com a palavra, Senador.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Em primeiro lugar, quero cumprimentar V. Exa.; enaltecer o trabalho - a nossa Comissão é a mais essencial para o Brasil, educação, cultura e esporte -; parabenizar o Senador Romário pela iniciativa do projeto de lei já apreciado na Comissão de Direitos Humanos, também agora na nossa Comissão de Educação, e o Senador Alessandro Vieira pelo relatório.
E quero sempre lembrar para as pessoas que a área da pessoa com deficiência é uma área que apresenta uma diversidade muito grande. A Senadora Zenaide inclusive como médica e mesmo V. Exa. como médico também sabem que a gente pode dizer assim: o espectro da deficiência vai de um extremo ao outro. Se pensarmos no autismo, falarmos no espectro do autismo, há pessoas com talentos muito especiais na área do autismo e, no outro lado do espectro, pessoas adultas que precisam de muito apoio, adolescentes, as famílias precisam ser apoiadas, autoflagelação, dificuldades, usando capacete, inclusive, para não se machucarem. Esse espectro todo tem o direito humano de ser bem atendido. A mesma coisa acontece com outras áreas, por exemplo, síndrome de Down. Até no Fantástico, no domingo, foi mostrada uma pessoa que se formou em educação física, tem inclusive uma iniciativa empreendedora, o que é excelente, extraordinário e tem que ser valorizado. Se nós vamos no outro lado do espectro, nós conhecemos, e a Senadora Zenaide e todos nós também, pessoas com síndrome de Down que têm necessidades bem específicas e bem acentuadas, múltiplas necessidades.
No outro dia, nós comemoramos no Brasil a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, porque muitas vezes nós encontramos pessoas que porventura não tenham feito o pré-natal adequado e que tenham nascido... Por exemplo, a gente conhece, todos conhecem pessoas com deficiência intelectual associada a deficiência física, associada a deficiência visual, quer dizer, uma múltipla deficiência.
Distúrbios de conduta. Por exemplo, transtornos mentais. Eu, sempre que eu tenho a oportunidade de ir para o exterior, visito iniciativas dessa área. Lá na França, em Paris, hoje as pessoas, crianças e adolescentes com transtornos mentais são atendidos em hospitais. Aqui a gente já disse: "Olha, eles têm que ter o direito a ter escola, educação de acordo com as suas necessidades".
Então, todas essas pessoas nesse espectro todo têm que ser bem atendidas. A quase totalidade vai ter um atendimento muito adequado dentro das escolas comuns com o apoio que nós estamos aprovando nesse projeto de lei.
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Sempre lembro que, mesmo que a pessoa apresente um quadro de necessidades - eu nem uso a expressão "deficiência" - muito acentuado, essa criança, esse adolescente, esse adulto têm direito a ter uma educação de qualidade, porque educação é um direito constitucional, a de qualidade, para que se desenvolvam, desenvolvam o seu potencial e se integrem à família e à comunidade.
Outro dia, só para encerrar, eu participei do Dia Nacional do Autismo, de uma Mesa em que uma mãe estava fazendo um apelo na audiência, diretora de uma escola de Brasília também, dizendo: "Olha, aqui em Brasília [ela dizia], são dezenas de pessoas com autismo que apresentam quadros de necessidades bem acentuados, com autoflagelação, porque às vezes se mordem, com dificuldade de comunicação". As famílias precisam... Dezenas de pessoas estão esperando, em Brasília, a oportunidade educacional na área do autismo. São mais de cem pessoas.
Então, isto a gente tem que ver com carinho: todo o espectro, de um lado até o outro. É isso que a gente tem que debater no STF e no MEC. Como fazer isso? Esse é o grande desafio nosso. Agora, a resposta imediata é, preferencialmente, como a Constituição diz, na escola comum; tem que ser! Em todas as faixas etárias... Nós temos pessoas de 20, 30, 40, 50 anos. Então, temos que dar conta desse universo. É um direito humano fundamental ter a educação ao longo da vida, como nós aprovamos no Fundeb. É educação ao longo da vida!
Então, eu parabenizo a iniciativa. É muito importante a gente discutir isso. Eu falo, inclusive, na condição de pai também de uma pessoa com deficiência intelectual e múltipla.
A gente sabe que a gente tem que ouvir a família, para que a família diga o que é necessário, e ouvir a pessoa com deficiência. É uma autodefensoria. Os surdos têm de dizer o que eles também querem, como eles se sentem melhor. São princípios mundialmente aceitos. Vamos ouvir a família e vamos ouvir a pessoa com deficiência. Os especialistas têm que ouvir o que a família quer, precisa. A mãe se anula, a família se anula muitas vezes, e a gente tem que apoiar a família também.
Parabéns pelo projeto! A gente tem que se esforçar para que essa cidadania aconteça.
Obrigado, Sr. Presidente. Desculpa por eu ter me alongado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Nós é que agradecemos a participação de V. Exa., nobre Senador Flávio Arns.
A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-la, vai à votação a matéria, juntamente com as emendas, nos termos do relatório oferecido.
Quem vota com o Relator vota "sim" ao projeto e às emendas apresentadas.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores podem votar por meio do aplicativo Senado Digital.
Quem estiver aqui no Plenário pode utilizar normalmente os computadores disponíveis nas bancadas.
Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem clicar no botão "votações" e, depois, em "votações abertas em Comissões" e, então, procurar a votação da Comissão de Educação em curso, identificada também pelo nome da matéria.
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Nos termos do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, após autenticação com a senha do Sistema de Deliberação Remota, escolhido o voto, é necessário enquadrar adequadamente o rosto na área reservada à captura de foto, sob pena de não validação do voto.
Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. A Secretaria vai providenciar para que o voto seja computado no painel de votação.
Então, em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores podem votar nominalmente.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Com a palavra o nobre Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, peço desculpas a V. Exa. e aos companheiros. Eu não estou conseguindo acessar pelo meu aparelho telefônico, mas gostaria que, se possível, V. Exa. autorizasse a Mesa, a Secretaria, neste instante, a computar o meu voto favorável à matéria.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador. Agradecemos a sua votação.
O Senador Lasier Martins pede a palavra. Com a palavra, nobre Senador.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente Marcelo, no mesmo sentido, peço a V. Exa. que registre o meu voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador. Muito obrigado.
O Senador Styvenson Valentim também pede a palavra.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Na mesma situação, Senador Marcelo Castro, mesma situação do Senador Veneziano e do Senador Lasier, eu estou tentando votar aqui "sim", e não consigo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, Senador. Obrigado.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN) - "Sim", "sim".
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Voto "sim". Obrigado.
Com a palavra o Senador Nelsinho Trad.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, também faço parte desse seleto grupo: Lasier, Styvenson...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Seletíssimo!
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Muito obrigado! Meu voto é "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não. Obrigado.
Senador Esperidião Amin, com a palavra. (Pausa.)
Senador Esperidião Amin, o seu áudio parece que está desligado. Parece que o Senador Esperidião Amin perdeu a comunicação.
Senador Plínio Valério, com a palavra.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu não consigo votar por aquele novo sistema. É para declarar meu voto "sim", Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, Plínio. Obrigado.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Um abraço! Obrigado!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Um abraço!
Senador Esperidião Amin, os técnicos aqui estão dizendo que a melhor maneira é V. Exa. sair e entrar novamente, para restabelecer a comunicação. (Pausa.)
Não conseguiu? (Pausa.)
Senador Esperidião Amin, os técnicos aqui recomendam que V. Exa. saia da conexão e tente conectar novamente, porque não está aparecendo aqui nem a imagem, nem o som de V. Exa. Não sei se V. Exa. me ouve. A sua imagem não está aparecendo aqui no painel nem o som. Então, os técnicos acham que, para poder restabelecer, o ideal seria V. Exa. sair e entrar novamente.
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(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Aprovado o projeto com 14 votos SIM; NÃO, nenhum.
Abstenção também nenhuma.
Quórum de 15 Sras. e Srs. Parlamentares.
Projeto aprovado com as Emendas nº 1 e nº 2 da Comissão de Educação.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Aproveito aqui para parabenizar mais uma vez o ilustre Senador Alessandro Vieira pelo brilhantíssimo relatório e o Senador Romário pela iniciativa de matéria tão relevante e significativa para a nossa sociedade.
Agora, Sras. e Srs. Senadores, nós temos vários itens terminativos hoje na pauta. A minha sugestão seria no sentido de nós colocarmos em votação em bloco esses itens. Então, a maneira mais adequada seria: daqueles itens cujos relatores estão aqui presentes a gente poderia fazer um bloco. Leriam os seus relatórios. A gente discutiria em bloco. E, se conseguíssemos, então, votar, nós já votaríamos vários de uma vez só. São matérias de projetos honoríficos, sem muitos questionamentos.
Se V. Exas. estivessem de acordo, nós passaríamos a palavra para as leituras dos seus relatórios. E aí, depois de lido o último relatório dos Senadores que estivessem presentes, nós faríamos uma discussão única de todos os relatórios e submeteríamos, então, à votação. (Pausa.)
Se não há objeção, podemos passar, então, ao item nº 2 da pauta.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 277, DE 2018
- Terminativo -
Confere ao Município de Jaú, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Prevenção do Câncer.
Autoria: Senadora Marta Suplicy (MDB/SP)
Relatoria: Nelsinho Trad
Relatório: Pela aprovação.
Concedo a palavra ao nobre Senador Nelsinho Trad para leitura do seu relatório.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, muito obrigado e parabéns por otimizar os trabalhos dessa dileta Comissão.
O câncer do colo do útero é uma doença prevalente entre as mulheres e que, por evoluir de forma assintomática, ou seja, a paciente praticamente não tem nenhum sintoma da doença, é detectado em fases avançadas, na faixa etária de 35 a 50 anos.
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Além de caro, o tratamento para essa doença, quando o diagnóstico se dá em estágio avançado, geralmente tem pouca chance de sucesso, culminando com mutilação e, em alguns casos, até com o óbito do paciente.
Localizado no Município de Jaú, o Hospital Amaral Carvalho é uma unidade de referência em oncologia para toda a América Latina, com mais de 50 anos dedicados à prevenção, ao tratamento e à cura de câncer. Em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, vem, desde 1994, desenvolvendo o Programa de Prevenção do Câncer Ginecológico. Os resultados atingidos pelo programa, em 2004 e 2015, permitiram alcançar o índice zero de mortalidade pelo câncer do colo do útero, sendo que, no início do programa, o indicador era de dez mortes, num grupo de 100 mil mulheres.
Com a visibilidade que a concessão do título trará ao Município, espera-se que seja incentivada a implantação de ações semelhantes em todos os Municípios do País.
Assim, pelo reconhecimento da importância desse exemplar programa de prevenção do câncer, em favor da preservação da vida, somos, no mérito, favoráveis à concessão do título de Capital Nacional da Prevenção do Câncer ao Município de Jaú.
Nos termos do disposto pelo inciso I do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre as proposições que versem, entre outros, sobre temas relacionados à cultura, a exemplo da proposição em debate.
Em razão do caráter exclusivo do exame da matéria, incumbe a este Colegiado pronunciar-se também quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à regimentalidade.
Relativamente à constitucionalidade da proposição, verifica-se ser concorrente com os Estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Constituição Federal.
A Carta Magna também determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de quaisquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52.
A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera da lei complementar.
Assim sendo, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da matéria.
Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional.
Voto.
Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 277, de 2018.
E eu queria ressaltar aqui, Sr. Presidente, que eu estive numa reunião virtual com vários Vereadores do Município de Jaú, com o Prefeito Ivan Cassaro, do nosso partido, do PSD, e digo a V. Exa. que esse é um projeto que, com certeza, vai estimular outros centros de tratamento e prevenção ao câncer, para que eles também possam buscar, através de um agente político, o reconhecimento e a notória colocação, no cenário nacional, das suas atividades aqui.
Dessa forma, eu peço o voto favorável do Colegiado da Comissão de Educação.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Nós agradecemos ao nobre Senador Nelsinho Trad e o parabenizamos pelo brilhante relatório apresentado.
E vamos passar a palavra...
Conforme o combinado, nós vamos ler os relatórios aqui que estão na pauta de hoje dos Relatores que estiverem presentes e submeteremos todos em conjunto a uma só discussão e a uma só votação.
Assim sendo, nós vamos passar para o item 3 da pauta.
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ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 4613, DE 2019
- Terminativo -
Declara o Projeto Rondon como Patrimônio Imaterial da Educação Superior Brasileira.
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta.
Observações: Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado.
Concedo, então, a palavra ao nobre Senador Confúcio Moura, para a leitura do seu relatório.
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, infelizmente eu não estou com o relatório. Estou em casa e não estou com o relatório em mão. Eu peço que passe para o Senador Flávio Arns fazer a leitura do relatório em meu nome, porque eu não tive o cuidado de pegá-lo antes.
Passe para o Flávio, por gentileza, a sua Secretaria. Ele faz a leitura em meu nome e eu acompanho daqui, está bom?
É possível assim, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Nobre Senador Confúcio Moura, o Senador Flávio Arns não pode relatar por ser o autor. Então...
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Então, pode escolher outro. Pode escolher outro, por favor.
Escolha outro, por gentileza.
Deixe-me verificar se a menina mandou aqui para mim.
Só um momentinho. Deixe-me ver se ela mandou. (Pausa.)
Só um segundinho, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Senador Confúcio Moura, nós poderíamos botar um outro Senador para fazer o relatório enquanto...
O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Coloque enquanto eu me organizo aqui, por favor. Pode fazer isso.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não.
Vamos passar à frente aqui.
Vou passar, então, para o Senador Jean Paul.
(Pausa.)
Desculpem aí a confusão que nós fizemos. Na verdade, o nobre Senador Jean Paul vai ler o relatório no lugar de V. Exa., Senador Confúcio Moura, porque ele está aqui com acesso ao relatório.
Então, vamos passar a palavra ao nobre Senador Jean Paul para fazer a leitura do Projeto de Lei 4.613, que declara o Projeto Rondon como Patrimônio Imaterial da Educação Superior Brasileira. É um projeto de autoria do nobre Senador Flávio Arns e relatório do Senador Confúcio Moura, que é pela aprovação da matéria com uma emenda que apresenta.
Então, concedo a palavra ao nobre Senador Jean Paul para fazer a leitura do relatório, como Relator ad hoc.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Obrigado, Presidente Marcelo.
Chega a esta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em sede de decisão terminativa, o Projeto de Lei nº 4.613, de 2019, do Senador Flávio Arns, que declara o Projeto Rondon como Patrimônio Imaterial da Educação Superior Brasileira.
A proposição consta de três artigos. O primeiro declara o Projeto Rondon como Patrimônio Imaterial da Educação Superior Brasileira. O segundo estabelece as seguintes competências ao poder público:
I - zelar pela preservação da memória e acervo histórico do Projeto Rondon;
II - promover a integração dos rondonistas, e
III - dar consecução à programação de ações do projeto.
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O art. 3º, por fim, propõe que a futura lei entre em vigor na data de sua publicação.
Vou direto à análise.
Consideramos que a iniciativa ora proposta é pertinente, oportuna, justa e meritória.
Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à Comissão de Educação, cabe, igualmente, a esta Comissão apreciar os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da proposição.
No que diz respeito à constitucionalidade, a proposição obedece aos requisitos constitucionais formais.
Quanto à juridicidade, a matéria não afronta o ordenamento jurídico nacional.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.613, de 2019, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº -CE
Substitua-se, na ementa e no art. 1º do PL nº 4.613, de 2019, a expressão “como Patrimônio Imaterial da Educação Superior Brasileira” por “bem imaterial do patrimônio cultural brasileiro”.
É esse o relatório e o voto, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Agradecendo a disponibilidade, a presteza e a solicitude do nobre Senador Jean Paul, vamos ao próximo item.
Está presente conosco a Senadora Zenaide Maia, Relatora do item 6 da pauta, para a gente fazer a discussão em conjunto.
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 432, DE 2018
- Terminativo -
Denomina “Viaduto Engenheiro José Nilson de Sá” o trecho rodoviário localizado no Km 99,22, da BR 101/RN, nas travessias urbanas das cidades de Natal e Parnamirim, Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Senador José Agripino (DEM/RN)
Relatoria: Zenaide Maia
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta.
Observação: Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado.
Concedo, então, a palavra à nobre Senadora Zenaide Maia para a leitura do seu relatório.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu queria pedir licença para ir direto à análise.
Compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que tratem de homenagens cívicas, tal como a presentemente analisada, de acordo com o art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal.
José Nilson de Sá, nascido em Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, foi o empresário fundador da Empresa Industrial Técnica (EIT), responsável pela pavimentação de mais de 6 mil quilômetros de estradas brasileiras, e outrora uma das dez maiores construtoras do País.
Entre as principais obras da EIT estão a barragem de Umari, a participação na construção da rodovia Transamazônica e o gasoduto Brasil-Bolívia. O empresário foi também fundador, ao lado de Geraldo Rola, do grupo agroindustrial Maísa, um dos pioneiros no segmento de fruticultura irrigada no Estado.
Além de empresário, foi Presidente da Federação da Indústria do Rio Grande do Norte, de 1967 a 1969, além de ter ocupado outros cargos na entidade patronal. Amante do futebol, exerceu o cargo de Presidente do ABC Futebol Clube nos anos 1977 e 1978. Foi homenageado pelo clube, na ocasião de seu centenário, em 2015, em sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado. Hoje, o campo utilizado pelas categorias de base do ABC Futebol Clube leva o nome de José Nilson de Sá.
O empresário José Nilson de Sá faleceu em 12 de dezembro de 2015, em Natal, capital do Rio Grande do Norte.
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A rodovia BR-101 é integrante do Sistema Rodoviário Federal, ficando, portanto, sob a jurisdição da União. A proposição está amparada pela Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de vias e estações terminais do Plano Nacional de Viação, assim como pela Lei 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. Ademais, constatamos que o viaduto do projeto em tela ainda não possui designação.
A iniciativa mostra-se, portanto, louvável quanto ao mérito.
Além disso, não apresenta quaisquer óbices no que se refere à adequação às normas constitucionais ou aos princípios gerais do Direito.
No que tange à técnica legislativa, contudo, sugerimos a substituição do termo "trecho rodoviário" pelo termo "viaduto”, para obter maior precisão, já que o objeto do projeto é nomear um viaduto específico.
Pelo voto.
Conforme a exposição, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 432, de 2018, com a emenda a seguir:
EMENDA Nº - CE
Substitua-se, no PLS nº 432, de 2018, onde figurar a expressão "trecho rodoviário" por "viaduto".
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Agradeço a V. Exa. pelo relatório apresentado e vou pedir permissão aos nobres colegas para eu passar a Presidência aqui ao nobre Senador Jean Paul Prates, para que ele possa me designar para eu relatar um projeto aqui de que o Senador Humberto Costa é o Relator e não pôde comparecer. Eu farei a leitura do relatório no lugar do Senador Humberto Costa.
Então, por isso, eu vou passar a Presidência aqui para o nobre Senador Jean Paul. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Presidente. É muita honra presidir a Comissão de Educação esta manhã.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1718, DE 2019
- Terminativo -
Denomina “Rota dos Ventos” a BR 406, no trecho compreendido entre os Municípios de Natal a Macau, no Estado do Rio Grande do Norte.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
Relatoria: Marcelo Castro
Relatório: Pela aprovação com duas emendas que apresenta.
A autoria é do Senador Jean, que preside agora esta reunião. A relatoria original é do Senador Humberto Costa. O Relator ad-hoc, o Presidente, que gentilmente fez essa deferência aos Municípios e ao Estado do Rio Grande do Norte, é o Senador Marcelo Castro.
Com a palavra, portanto, o Senador e Presidente Marcelo Castro, para a leitura do relatório.
Obrigado.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Como Relator.) - Cumprimento V. Exa. e todos os Senadores aqui presentes e vou ao relatório, que é da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa sobre o Projeto de Lei nº 1.718, de 2019, do Senador Jean Paul Prates, que denomina “Rota dos Ventos”, a BR-406, no trecho compreendido entre os Municípios de Natal a Macau, no Estado do Rio Grande do Norte.
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Vou pedir licença a V. Exa. para ir diretamente à análise do projeto para a gente ganhar tempo.
Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar em proposições que versem sobre homenagens cívicas, caso do projeto em análise. Ademais, por ser a única Comissão a se pronunciar sobre a matéria, cabe à Comissão de Educação manifestar-se acerca dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição.
A União detém competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do art. 22, inciso XI, da Constituição Federal. Além disso, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cultura, conforme inscrito no art. 24, inciso IX, da Carta Magna. A matéria pode ser veiculada por meio de lei ordinária, já que não está reservada à esfera de lei complementar. Outrossim, é lícita a iniciativa parlamentar, já que o tema não exige iniciativa privativa do Presidente da República, conforme dispõe o texto constitucional no art. 61, §1º.
A proposição obedece, ainda, ao disposto no art. 2º da Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, segundo o qual, mediante lei especial, um trecho de via poderá ter, supletivamente, a designação de fato histórico ou de nome de pessoa falecida que haja prestado relevante serviço à Nação ou à humanidade.
Contudo, quanto à técnica legislativa, o projeto merece reparo. Deve-se corrigir a denominação da rodovia constante da ementa; e devem ser grafadas, com inicial maiúscula, as ocorrências no texto dos termos “estado” e “lei”.
Finalmente, quanto ao mérito, o projeto merece acolhida.
Os bons ventos brasileiros, especialmente os da Região Nordeste, são conhecidos por serem fortes, constantes e estáveis, o que eleva a produtividade brasileira de energia eólica muito acima da média mundial. O Rio Grande do Norte se destaca por ser líder em geração no segmento, com capacidade instalada de 4 gigawatts distribuída por suas 151 usinas.
O trecho da Rodovia BR-406 que liga a capital Natal à cidade de Macau perpassa um total de 23 Municípios. A região é conhecida pelo seu papel, ainda longe de ser integralmente explorado, na geração de energia eólica no Estado. O Rio Grande do Norte produz energia suficiente para atender às necessidades de seus Municípios e, além disso, exportar para Municípios de Estados vizinhos.
Portanto, concordamos com o autor do projeto quando afirma que, ao denominar o referido trecho rodoviário como “Rota dos Ventos”, traremos destaque para uma característica natural da região, fomentando o debate para a implementação de políticas públicas adequadas e contribuindo para o desenvolvimento industrial e turístico do Rio Grande do Norte.
Voto.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.718, de 2019, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CE
Substitua-se, na ementa do PL nº 1.718, de 2019, a expressão “BR 406” pela expressão “BR-406”.
E a outra emenda da Comissão de Educação:
EMENDA Nº - CE
Grafe-se com inicial maiúscula as ocorrências das expressões “estado” e “lei” na ementa e no texto do PL nº 1.718, de 2019.
Sala da Comissão.
É esse o relatório, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Muito obrigado, Presidente. Muito obrigado, Relator.
Saliento que esse projeto tem uma importância bem maior do que parece, Presidente.
Apenas um comentário rápido. Lá nessa região, que é a região do Mato Grande, no nosso querido Estado do Rio Grande do Norte, nós temos hoje a maior concentração de aerogeradores, turbinas eólicas do mundo por quilômetro quadrado, e é por essa razão, principal, que nós resolvemos batizar esse trecho Natal-Macau como Rota dos Ventos.
Agora, isso tem uma importância enorme, porque essa região tem agricultura familiar, turismo, é por onde passa o escoamento da nossa Refinaria Clara Camarão também, as carretas de combustível... Portanto, lá há petróleo, gás, energia renovável na forma de energia eólica e agora também parques solares, porque os parques eólicos estão se tornando parques híbridos, colocando fazendas solares nas mesmas instalações e aproveitando as subestações e as linhas de transmissão.
Além do sal, cultura, artesanato, enfim, todos que agora passarem pela rodovia 406, de Natal a Macau, estarão percorrendo o trecho com mais aerogeradores do mundo por quilômetro quadrado ali entre João Câmara e Parazinho, região de um planalto que pega um vento espetacular para a energia eólica. Portanto, é uma das principais responsáveis, inclusive, por nós não termos hoje apagão, já que o Nordeste, em alguns dias, tem sido abastecido em 100% do seu consumo por energia eólica, e, com certeza, essa região e a região da Serra de Santana, no Rio Grande do Norte, são responsáveis por pelo menos um terço desse abastecimento de todo o Nordeste hoje ali na região de Mato Grande, Serra de Santana e também litoral norte do nosso Estado.
Então, agradeço muito a sua participação aqui como Relator ad hoc. Com certeza, está inscrevendo seu nome também junto aos mato-grandenses do Rio Grande do Norte e de toda a região ali abarcada pela agora chamada Rota dos Ventos, BR-406, Natal-Macau.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Com essas palavras tão estimuladoras, eu digo a V. Exa. que aceito aquele convite que V. Exa. havia me feito para visitar a Rota dos Ventos lá no Rio Grande do Norte.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Com certeza, está de pé, sempre! Com o maior prazer.
Obrigado, Presidente.
Retorno a Presidência ao Presidente Marcelo Castro.
Obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Agradecendo a contribuição do nobre Senador Jean Paul Prates, vamos ao próximo item da pauta, que é o item nº 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4913, DE 2019
- Terminativo -
Inscreve o nome de Joaquim Gonçalves Ledo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF)
Relatoria: Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação.
A relatoria é do Senador Eduardo Braga, e teremos, como Relator ad hoc, o Senador Flávio Arns.
O relatório é pela aprovação.
Concedo, então, a palavra ao nobre Senador Flávio Arns, para a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Agradeço, Sr. Presidente.
Quero agradecer também ao Senador Eduardo Braga por ter solicitado esta relatoria ad hoc.
Eu quero, inicialmente, dizer que está no relatório que todos os aspectos legais estão sendo observados e, passando-se ao mérito da proposição, não se pode deixar de concordar com o Senador Izalci Lucas quando argumenta que a relevância de Joaquim Gonçalves Ledo como um dos artífices da Independência Nacional não tem sido suficientemente reconhecida pela historiografia brasileira. Verificamos, de fato, que essa injustiça quanto à atuação de proa de Gonçalves Ledo na luta por nossa Independência o alcança ainda em vida e, na verdade, desde os primeiros passos do País emancipado.
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O jovem de rara capacidade, que volta em 1808 da Universidade de Coimbra, em Portugal, sem concluir o curso de Direito, por ocasião da morte do pai, chega à cidade natal impregnado dos ideais iluministas e democráticos que se difundiam na Europa. Nessa cidade do Rio de Janeiro, então sede do Reino Unido, participa, em 1815, da fundação da loja maçônica Comércio e Artes e, em 1818, do Clube Recreativo e Cultural da Guarda Velha, que, apesar do nome, assumiu uma postura de vanguarda na propaganda pela emancipação nacional. A ilegalidade de ambas as organizações será declarada nesse mesmo ano de 1818, juntamente com a prisão de seus líderes, embora o Rei Dom João VI os absolva pouco depois.
Gonçalves Ledo fazia parte, de fato, de um grupo político com um projeto democrático mais radical, onde não estava ausente o pendor republicano. No âmbito da maçonaria, esse grupo disputava a hegemonia com um outro, liderado por José Bonifácio de Andrada e Silva, intelectual respeitado que abraçava uma proposta mais conservadora, incluindo, no início, a manutenção do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve.
A atividade de Gonçalves Ledo em prol da independência se manifesta na fundação, junto com Januário Barbosa, do jornal Revérbero Constitucional Fluminense, porta-voz da campanha pela Independência, assim como na organização do movimento que reuniu assinaturas pela permanência do Príncipe Regente Dom Pedro I no País, contrapondo-se às ordens da Corte Portuguesa, cujo resultado será o “Dia do Fico”, em 9 de janeiro de 1822. Ledo foi eleito para o Conselho de Procuradores-Gerais da Províncias, pelo Rio de Janeiro, onde se pede pela convocação de uma assembleia constituinte, o que se concretiza, afinal, com um decreto do Príncipe Dom Pedro, de 3 de junho, antecedendo em três meses, portanto, o Grito do Ipiranga.
Em agosto daquele ano, Gonçalves Ledo redige o “Manifesto dos Brasileiros”, no qual conclama, com seu inegável talento oratório, a população a se unir no empenho pela emancipação política: “Do Amazonas ao Prata não retumbe outro eco que não seja - Independência! Formem todas as nossas províncias o feixe misterioso, que nenhuma força pode quebrar.”
Proclamada a tão ansiada Independência, não tardam a surgir divergências de Gonçalves Ledo não apenas com José Bonifácio, mas com o próprio Imperador Pedro I, que também ingressara na maçonaria e mantinha relações de diálogo com ambos os expoentes da organização. Tais divergências tinham por raiz a plataforma democraticamente arrojada do grupo liderado por Ledo, que incluía a eleição direta dos membros da Assembleia Constituinte, à qual deveria se submeter o poder monárquico. A balança pende, afinal, para as opções mais conservadoras, primeiramente, com a prevalência de José Bonifácio junto a Dom Pedro I; depois, com a dissolução da Assembleia Constituinte e a outorga da primeira Constituição do País pelo Imperador, em 1824. Já em 1823, contudo, Gonçalves Ledo teve sua prisão decretada, como suspeito de republicanismo, e fugiu, disfarçado de frade, para a Argentina.
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Em 1826, superadas as crises dos primeiros tempos do Império, o liberal torna-se Deputado da Assembleia Provincial do Rio de Janeiro, em uma linha mais próxima do centro, sendo reeleito em 1830. Mesmo tendo aceitado duas comendas do Imperador Dom Pedro I, recusa a da Imperial Ordem da Rosa e o título de marquês. Poucos anos depois, abandona a política e vai se dedicar à agricultura no interior do Estado do Rio de Janeiro, onde irá falecer, aos 66 anos.
É incontestável a grandeza da atuação de Joaquim Gonçalves Ledo pela emancipação política do País, assim como seu admirável empenho para criar uma nação democrática, enfrentando com clarividência e destemor a incompreensão dos contemporâneos e a perseguição dos poderes constituídos. Deve ser reconhecido, portanto, como um dos heroicos fundadores de nossa Pátria.
O voto do Senador Eduardo Braga - e eu faço isso como Relator ad hoc - é: Face ao exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.913, de autoria do Senador Izalci Lucas, de 2019.
É o voto, Sr. Presidente.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Agradecemos ao nobre Senador Flávio Arns pela relatoria, em substituição ao nobre Senador Eduardo Braga, e, conforme havíamos combinado previamente, nós vamos colocar em discussão conjuntamente os itens 2, 3, 4, 6 e 7 da pauta, ficando de fora apenas o item 5, porque o Senador Fabiano Contarato está em outro compromisso e a Senadora Mailza Gomes não deu presença.
Todos esses relatórios foram lidos, e a gente, então, coloca em discussão e em votação, em bloco, todos estes itens da pauta: 2, 3, 4, 6 e 7.
Em discussão. (Pausa.)
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Eu gostaria de aproveitar a oportunidade para dizer às Sras. e aos Srs. Senadores que estão presentes que amanhã nós teremos uma sessão de debates temáticos muito importante, eu diria importantíssima, imprescindível, que é o cumprimento de um requerimento de autoria do nobre Senador Dário Berger, para a gente tratar da instituição do Sistema Nacional de Educação. Essa sessão de debates temáticos começará amanhã, às 9h, e eu irei presidi-la.
Há muitas autoridades relacionadas ao tema convidadas, como o Deputado Idilvan Alencar, que é o Relator na Câmara dos Deputados do PLP que institui o Sistema Nacional de Educação; há um representante do MEC; há um representante do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação (Consed); há um representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação (Undime); há um representante do movimento Todos pela Educação.
E, para uma segunda sessão, propomos a presença dos seguintes convidados: representante da Companhia Nacional pelo Direito à Educação; representante do Fórum Nacional de Educação (FNE); representante do Conselho Nacional da Educação; representante do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital da Educação (Foncede); representante da União dos Conselhos Municipais da Educação (Uncme); e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE).
Então, quero aqui chamar a atenção dos nobres Senadores e Senadoras que amanhã haverá essa sessão de debates temáticos, que eu acho da máxima relevância, porque tenho o entendimento de que a tarefa principal nossa aqui, envolvidos com a educação do Brasil neste ano, será a aprovação do SNE. Como foi, no ano passado, com o Fundeb, a grande luta em que nós fomos vencedores, neste ano, é o nosso Sistema Nacional de Educação.
Aqueles que puderem comparecer presencialmente, seria muito importante acompanhar essa sessão de debates temáticos.
Continua em discussão. (Pausa.)
Em votação.
As matérias da pauta nºs 2, 3, 4, 6 e 7, excluindo dos terminativos apenas o item 5 e o item 8.
Está em discussão e em votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Eu quero chamar a atenção aqui das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores que, após esta reunião, será realizada a reunião de instalação da Subcomissão Temporária para Acompanhamento da Educação na Pandemia.
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Solicito que os Parlamentares que quiserem participar permaneçam no mesmo link desta reunião. (Pausa.)
Pede a palavra, e eu a concedo com muita honra, o nobre Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Agradeço, Senador Marcelo Castro.
Eu quero destacar dois aspectos. O primeiro deles é em relação à audiência pública de amanhã, que V. Exa. já mencionou: o debate sobre o Sistema Nacional de Educação. O Senador Dário Berger é o Relator do projeto de lei e já está apresentando os relatórios também. Agora, vão ser ouvidos todos os setores da sociedade. Se nós já tivéssemos tido o Sistema Nacional de Educação constituído durante a pandemia, sem dúvida alguma, muitos problemas poderiam ter sido evitados, porque isso permitiria, como acontece na saúde, o sistema tripartite. Há decisões que são tomadas em Brasília por Municípios, Estados e Governo Federal. E são pactuadas as decisões, os encaminhamentos. E também há decisões bipartites nos Estados, em que Estados e Municípios se reúnem. Isso já acontece na assistência social, na segurança pública, mas na educação ainda não, apesar de isso estar previsto no Plano Nacional de Educação. Então, esse debate vai ser bem interessante para subsidiar o relatório do Senador Dário Berger.
O outro aspecto é relativo à nossa Subcomissão, que a Senadora Zenaide Maia também está acompanhando bem de perto. Este é um desafio nosso: educação e pandemia; o que aconteceu durante a pandemia, o posicionamento atual e o que nós podemos realizar, sugerir, debater, refletir, encaminhar como uma Subcomissão da Comissão - Subcomissão Temporária - para que isso aconteça em termos de um posicionamento nosso sobre, por exemplo, tecnologia, acesso à internet nas escolas e nas casas dos alunos, equipamentos, educação em tempo integral, questão da merenda escolar, questão da profissionalização, busca ativa de alunos que saíram da escola e que precisam ser buscados para retornarem.
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Então, nessa Subcomissão, todos nós vamos nos debruçar sobre isso para subsidiar a própria Comissão e o Senado Federal sobre encaminhamentos que possam ser feitos a partir desse debate com Prefeitos, Governadores, secretários, conselhos de educação, estudantes, enfim, com todos os setores da sociedade, movimentos sociais, Todos pela Educação, Campanha Nacional pelo Direito à Educação, para que juntos reflitamos e transformemos esse debate, neste ano ainda, em proposições para o Brasil, através da nossa querida Comissão.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Flávio Arns.
Senador Esperidião Amin pede a palavra.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Sim, Presidente. Não sei se sou ouvido. Sou ouvido?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - É ouvido plenamente, nobre Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Só para pedir desculpas pelas minhas tentativas de usar da palavra, que não foram bem sucedidas, mas, com a sua ajuda, eu gostaria de cumprimentar todos os Relatores - pude acompanhar boa parte dos relatórios - e declarar o meu voto favorável aos itens terminativos da pauta que estão em deliberação.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Nós agradecemos a V. Exa., nobre Senador, pela disponibilidade e passamos a palavra ao nobre Senador Veneziano Vital do Rêgo.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Presidente, mais uma vez, quero transmitir a V. Exa. e a todos os companheiros que fizeram as leituras e defenderam os seus relatórios... Quero, somando-me aos demais outros que já se valeram do direito de expressarem as suas opções, votar em bloco favoravelmente a todos os pareceres relatados em relação aos projetos pautados nesta manhã de quinta-feira.
Um abraço, Sr. Presidente!
Parabéns aos nossos companheiros que fizeram as suas relatorias e aos companheiros e às companheiras que apresentaram, como autores intelectuais, as propostas legislativas.
O meu voto é "sim", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Agradecemos a participação de V. Exa.
Continuamos em processo de votação.
A Assessoria está ligando para os Senadores que votaram da primeira vez.
Temos a comunicação aqui de que já atingimos o quórum.
É um belo dia aqui na nossa Comissão.
O Senador Lasier Martins pede a palavra.
Com a palavra, nobre Senador.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente.
Só para transmitir o meu "sim", Presidente, apenas isso.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito obrigado. Muito importante.
Agradeço a V. Exa. pela participação.
Então, vamos declarar encerrada a votação.
Peço à Secretaria que publique o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Presentes, 15.
SIM, 14, com o do Presidente, então, 15.
Abstenção, não.
Voto NÃO, nenhum.
Portanto, foram aprovados os itens da pauta nºs 2, 3, 4, 6 e 7. (Pausa.)
O nobre Senador Nelsinho Trad, então, pede a palavra.
Com a palavra, Senador.
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O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, V. Exa. me escuta bem?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito bem, nobre Senador.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Perfeito.
O meu voto é favorável, é "sim".
Quero parabenizar V. Exa. pela otimização da reunião e parabenizar também o nobre Senador Jean Paul Prates pelo traje. Eu não sei qual é a intenção dele hoje, mas ele vai conseguir.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Traje de bispo. (Risos.)
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS) - Está perfeito o traje de Jean Paul.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Agradecemos a nobre participação do Senador Nelsinho Trad.
E vamos, então, ao item 11 da pauta.
Hoje nós estamos sendo vitoriosos, está indo bem.
ITEM 11
PROJETO DE LEI N° 6577, DE 2019
- Não terminativo -
Denomina Rodovia Alfeu Teodoro de Oliveira o trecho da rodovia BR-272 entre as cidades de Campo Mourão e Goioerê, no Estado do Paraná.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação.
A iniciativa é do Deputado Federal Rubens Bueno.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Agradeço de novo, Sr. Presidente, e enalteço a iniciativa do Deputado paranaense Rubens Bueno. São regiões bastante prósperas no Paraná - Campo Mourão e Goioerê -, e é uma homenagem que se presta também à região com a denominação.
Eu só quero dizer que todos os aspectos legais, regimentais e constitucionais foram observados na apresentação do presente projeto de lei.
Portanto, eu passo, se V. Exa. permitir, diretamente ao mérito, dizendo que o projeto merece acolhida.
Alfeu Teodoro de Oliveira é filho de José Teodoro de Oliveira, um dos fundadores de Campo Mourão, cidade onde nasceu, um Município próspero, grande, com população trabalhadora e que merece todo o apoio de todos nós. Profundamente identificado à sua terra natal, lá exerceu suas atividades como pecuarista e empresário no ramo do extrativismo mineral e comércio de combustíveis e lubrificantes.
Iniciou sua vida política em 1956, quando foi eleito suplente de Vereador. Em 1959, foi eleito o Vereador mais votado do Município de Janiópolis, que fica na região. Em 1966, foi eleito Prefeito da mesma cidade, cargo que ocupou em outras duas oportunidades: 1972 e 1992.
Faleceu em um acidente automobilístico juntamente com sua esposa, no dia 29 de maio de 1993, quando exercia seu último mandato como Prefeito.
Em sua homenagem, Janiópolis deu seu nome a uma escola municipal.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.577, de 2019, de autoria do Deputado Rubens Bueno.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Em discussão a matéria. (Pausa.)
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Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e submeto à votação.
As Sras. e os Srs. Parlamentares que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai a Plenário.
Sras. e Srs. Senadores, quero aproveitar aqui a oportunidade para parabenizar V. Exas pelo dinamismo que conseguimos, todos nós, dar hoje à nossa Comissão.
Nós estávamos às segundas-feiras, às 16h. Fiz um teste hoje, depois de consultar muitos colegas, para ver se funcionaria melhor às quintas-feiras e, embora não haja ainda uma decisão em definitivo, acho que nos houvemos muito bem neste dia de hoje de quinta-feira. Vamos continuar com este horário, e, se tivermos sucesso, como estamos tendo agora, acho que nós vamos ficar com este horário de quinta-feira, às 9h. Parece que facilita mais a participação, a presença das Sras. e dos Srs. Senadores, uma vez que, neste horário de segunda-feira, 16h, muitos de nós estamos nos deslocando dos nossos Estados a Brasília e encontramos muita dificuldade de comparecimento.
No meu caso, em especial, às segundas-feiras, pela manhã, não há voo de Teresina aqui para Brasília, então, eu tenho que vir domingo à tarde. Há voo à tarde, mas eu chegaria às 7h da noite, depois da Comissão. E, assim como o meu caso, são os de inúmeros Senadores e Senadoras.
Sendo assim, em princípio, não é uma decisão ainda definitiva, eu fiquei muito satisfeito com a experiência de hoje. Talvez... Vamos tentar insistir com este horário das quintas-feiras, às 9h.
Não havendo mais nada a tratar...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Lembrando, mais uma vez, que, em seguida, nós teremos a Subcomissão temporária para o acompanhamento da educação na pandemia.
Solicito, então, aos Srs. Parlamentares que quiserem participar que permaneçam no mesmo link desta reunião.
Nada mais havendo a tratar, agradecendo a todos, declaro encerrados os nossos trabalhos vitoriosos no dia de hoje.
(Iniciada às 9 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 07 minutos.)