Notas Taquigráficas
14/09/2021 - 11ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 11ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Submeto à deliberação dos Srs. Senadores a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão. A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais. Vamos à pauta. Atendendo a uma solicitação do nobre Senador Dário Berger, passamos ao item 11 da pauta, que será o primeiro item nesta reunião. ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 990, DE 2019 - Terminativo - Inclui parágrafo único no art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor que a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem incluir o seu preço sem o valor do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços e dos demais tributos sobre eles incidentes. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) Relatoria: Senador Dário Berger (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) Relatório: pela aprovação. Com a palavra o Senador Dário. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Reguffe, receba, preliminarmente, as minhas homenagens por presidir esta importante Comissão. |
| R | Consta na pauta de hoje relatório de minha autoria de um projeto de lei de autoria do Senador Randolfe Rodrigues. O relatório, Sr. Presidente. À Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor foi distribuído o Projeto 990, de 2019, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, como mencionei. A proposição está estruturada em dois artigos apenas. Em sua justificativa, o autor alega que a mudança proposta visa a conscientizar o consumidor sobre o real peso da carga tributária brasileira sobre o preço final dos produtos ou serviços. A proposição foi distribuída unicamente à CTFC, em caráter terminativo. Não foram oferecidas emendas. A análise, Sr. Presidente. O projeto cuida de produção e consumo, matéria inserida na competência legislativa concernente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, conforme o disposto no art. 24, inciso V, da Constituição Federal. Cabe ao Congresso Nacional dispor sobre a matéria. É legítima a iniciativa do Parlamentar, nos termos do art. 61 da Lei Maior. Não há norma constitucional que, no aspecto material, esteja em conflito com o teor da proposição em exame. Assim, não se vislumbra óbice algum quanto à sua constitucionalidade. Quanto à regimentalidade, vale destacar que seu trâmite observou o disposto no art. 102-A, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, segundo o qual compete à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor opinar sobre a defesa do consumidor. Quanto à juridicidade, o projeto se afigura irretocável, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) o assunto nele vertido inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) se afigura dotado de potencial coercitividade; e v) é compatível com os princípios diretores do sistema de Direito pátrio. Acerca da técnica legislativa, o projeto observa as regras previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 107, de 26 de abril de 2001. Não há inclusão de matéria diversa do tema tratado na proposição, e sua redação, a nosso ver, apresenta-se de forma apropriada. Sobre o mérito, o projeto merece ser acolhido, isso porque o consumidor merece ser informado com precisão e respeito da carga de impostos indiretos incidentes sobre o consumo. |
| R | Trata-se de informação essencial para que se saiba quanto, de fato, é pago de imposto sobre os produtos adquiridos no comércio. Na maior parte dos países mais desenvolvidos, isso já se faz há décadas. No caso brasileiro, o preço final dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor sofre substanciais acréscimos no momento da aquisição, em especial pelo peso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, do PIS/Pasep e também da Cofins. E a informação ostensiva sobre os tributos suportados pelo consumidor proporciona a este saber quanto de imposto poderá ser sonegado, caso não seja solicitada a nota fiscal de venda do produto, e, por conseguinte, parece-nos que o contribuinte passará a solicitar com maior frequência a emissão do documento fiscal, o que contribuirá para reduzir o elevado grau de sonegação fiscal atualmente observado no País. O usuário final, Sr. Presidente, agora alçado à posição de consumidor final de tais serviços e produtos, poderá se valer do arcabouço de direitos e prerrogativas que o código consumerista oferece, a fim de exigir um acréscimo de qualidade a ser outorgado pelos fornecedores. Vamos ao voto, Sr. Presidente. Em vista do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei 990, de 2019, e, no mérito, pela sua aprovação. Só acrescento que o Brasil é um país que possui uma das maiores cargas tributárias do mundo. Nós chegamos a quase 40% da carga tributária - 35, 36, 34 e por aí vai. Mas o problema maior não é única e exclusivamente a elevada carga tributária; o problema maior é, fundamentalmente, a oferta de serviços que essa elevada carga tributária pode proporcionar, normalmente serviços que não atendem - eu não quero dizer que são de péssima qualidade, mas serviços que não atendem - às expectativas da população brasileira. Nós pagamos muito imposto e recebemos, falando como porta-voz da população, em princípio, pouco em troca. Quer dizer, de nada adianta a gente cobrar uma carga tributária elevada, quando a sonegação se apresenta como um dos fatores mais preponderantes da vida nacional. Existe até um comentário de que, para cada real arrecadado, existe um real sonegado. Então, simplificar métodos, sistemas e a própria legislação seria importante, fundamental, para que a gente pudesse construir um novo cenário da tributação brasileira no Brasil. |
| R | Nós estamos aí com a reforma tributária, que, na verdade, passou a ser agora a reforma do imposto de renda, cujo único objetivo, pelo que eu pude perceber, é o desejo de taxar os dividendos. Eu sou empresário, eu sou da iniciativa privada, e a temática de que o empresário brasileiro não paga imposto não é verdadeira, porque, quando se aufere o lucro, depois de fazer os abatimentos, etc., aplicam-se 35% de imposto de renda para apuração do lucro líquido das empresas. Agora, em cima do lucro líquido das empresas, querem cobrar mais os dividendos. E aí, no projeto da Câmara, fez-se uma gambiarra, vamos dizer assim - gambiarra é aquilo que a gente faz, e não faz direito, vamos dizer assim; faz para não resolver definitivamente o problema -, fazendo com que essa situação não se altere em praticamente nada, porque se reduz, então, o imposto das empresas e aumenta-se o imposto para os proprietários das empresas. Na verdade, estão trocando, aproximadamente, seis por meia dúzia. É um jogo de perde-perde. E o que é pior: as informações preliminares que tenho dão conta de que essa reforma vai, inclusive, diminuir a carga tributária do Brasil, o que, de um lado, é muito bom, mas esse nunca foi o objetivo da reforma tributária. A reforma tributária era para não aumentar imposto, mas, para reduzir imposto, nunca houve essa disposição, esse princípio. E é uma reforma tributária, Sr. Presidente, muito difícil de acontecer e de ser aprovada porque ela é simples de explicar: a União, numa reforma tributária, quer arrecadar mais; os Estados querem arrecadar mais; os Municípios querem uma maior participação no bolo tributário nacional e a população quer pagar menos imposto. Então, é uma matemática que não fecha. Não há como ser aprovada de forma pacífica, a não ser que se encontre um sistema tributário que simplifique métodos, sistemas, que possa reduzir o custo Brasil, porque hoje o empresariado precisa ter um departamento jurídico maior do que um departamento contábil para gerir as suas atividades em função das infinidades de legislações existentes e que, certamente, atravancam muito o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Então, posto isso, esse projeto é um projeto singelo, simples, objetivo, mas que visa a proporcionar uma transparência da carga tributária. Isso é louvável, vai conscientizar as pessoas de que, quando você está comprando um quilo de feijão, não está pagando um quilo de feijão, você está comprando parte do feijão e a outra parte você está pagando de imposto, então, você acaba consumindo o imposto também. Eu não sei quanto é o imposto do feijão, mas, se se levar em consideração o PIS/Cofins, o ICMS e outros tributos que incidem sobre os gêneros alimentícios, certamente nós vamos chegar à conclusão de que é um valor bastante exagerado e que todos os dias nós estamos nos alimentando não só de gêneros alimentícios, mas também de imposto Brasil afora. |
| R | De maneira que, de minha parte, foi um prazer relatar esse projeto - na expectativa da sua aprovação - que certamente vai trazer uma conscientização diferente, moderna, apropriada e adequada para o momento que nós estamos vivendo. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Muito obrigado, Senador Dário. Como é um projeto terminativo, e nós não temos quórum para votar terminativos, de qualquer maneira, já está lido o parecer, muito bem feito, com toda a propriedade, pelo Senador Dário Berger. Pediu a palavra aqui o Senador Styvenson. Concedo a palavra ao Senador Styvenson. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Pela ordem.) - Obrigado, Sr. Presidente. Antes de discutir ou antes de fazer um elogio ao Senador Dário Berger pela relatoria e por esse esclarecimento sobre a taxação sobre os dividendos aos empresários, quero dizer que iria relatar dois projetos hoje: um, da Soraya Thronicke, que pediu para retirar de pauta, já adianto para o senhor, e, em seguida, o PLS 153, de autoria de V. Exa. Senador Dário Berger, parabéns pela relatoria. O imposto do feijão, que brasileiro paga, é 17,24%. O brasileiro paga uma carga de impostos grande, como o senhor já disse, e não vê o retorno em serviços públicos. Brasileiro paga imposto, paga taxa, paga contribuição, paga energia cara, paga combustível, ICMS, mas ele não consegue enxergar a não ser a ineficiência de um Estado - aí eu não sei se o senhor concorda comigo - nos gastos públicos, os desvios pela corrupção, além da sonegação, que o senhor já citou, de tantas taxas e impostos. E o brasileiro talvez sonegue porque não consegue ver esse retorno. Eu creio que todo e qualquer brasileiro pagaria com o maior prazer a taxa tributária altíssima deste País, que recai sobre todos os brasileiros, se conseguisse enxergar o retorno. Citei aí o feijão, de que o senhor falou, e eu não sabia qual era a taxa, a tributação sobre ele: 17,24%. Tanto o rico como o pobre paga a mesma taxa para ter o mesmo alimento básico no prato, paga a mesma taxa para a energia elétrica, paga a mesma taxa para o combustível. Quem sofre mais com isso é quem tem uma renda bem menor. E a gente não consegue enxergar. Isso eu estou falando como cidadão, como parte da população, que paga IPVA e tem as vias obstruídas, que paga muito neste País para não ter saúde, não ter educação, não ter segurança. E seria proporcionalmente crescente a carga, cada vez maior, que o brasileiro paga, não deixa de pagar. Então, parabéns pelo projeto. E, Senador Reguffe, já adianto a solicitação de retirada de pauta do projeto de lei da Senadora Soraya Thronicke. Logo, logo eu relatarei o do senhor. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Muito obrigado, Senador Styvenson. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 13 PROJETO DE LEI N° 155, DE 2020 - Terminativo - Altera a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que “Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal”, para estabelecer mecanismo operacional de transparência executiva sobre o planejamento, a execução, o controle e a avaliação da gestão pública. Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) Relatoria: Styvenson Valentim Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo) O Senador Marcos do Val está pedindo a palavra também. (Pausa.) Ele saiu. Bom, então, vamos aproveitar já a presença do Senador Styvenson e solicitar ao Senador que possa ler o relatório do item 6. |
| R | ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 153, DE 2017 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para obrigar as empresas de planos de saúde a oferecer e comercializar planos de saúde individuais aos consumidores. Autoria: Senador Reguffe (S/Partido/DF) Relatoria: Styvenson Valentim Relatório: Pela aprovação com duas emendas Observações: - Posteriormente, a matéria será deliberada pela CAS. Com a palavra o Senador Styvenson. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador Reguffe. O PL da Senadora Soraya, o qual vai ser retirado a pedido dela, é o PL 155, de 2020. Já que eu tenho tempo suficiente até chegar aos outros Senadores para que a gente coloque em votação terminativa o projeto do Senador Randolfe, relatado pelo Senador Dário, então eu vou, passo a passo, ler o projeto de V. Exa., que é importantíssimo para os brasileiros que pagam plano de saúde. Então, vem ao exame desta Comissão o Projeto de Lei do Senado nº 153, de 2017, de autoria do Senador Reguffe, que obriga as operadoras a comercializarem planos de saúde individuais. A proposição está estruturada em dois artigos. O art. 1º propõe o acréscimo de inciso VIII ao art. 8º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, que introduz novo requisito para que as operadoras de planos de saúde possam obter a autorização de funcionamento, qual seja, a obrigação da comercialização de planos individuais de assistência à saúde. O art. 2º estabelece que a lei que, porventura, decorrer da aprovação do projeto passará a viger na data de sua publicação. Ao justificar a iniciativa, o autor argumenta que a diferença entre os planos de saúde individuais e os planos coletivos reside na maior proteção ao consumidor. Isso porque, o índice máximo de reajuste dos planos de saúde individuais e familiares é fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar. Além disso, as operadoras não podem rescindir esses contratos unilateralmente. No entanto, as empresas deixaram de ofertar planos individuais, o que vem obrigando milhões de usuários a contratarem planos coletivos, que são menos convenientes ao consumidor. Após a apreciação nesta Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, o projeto será remetido à Comissão de Assuntos Sociais, para decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas ao PLS nº 153, de 2017, no prazo regimental. Análise. Compete à esta Comissão pronunciar-se sobre assuntos relativos à defesa do consumidor, por força do disposto no art. 102-A, inciso III, do Regimento Interno do Senado. Passemos, então, ao exame de mérito. Como os planos individuais têm uma regulação mais acirrada, e, portanto, conferem ao beneficiário maior proteção, pelo mesmo motivo, também são menos vantajosos para as operadoras. Por conseguinte, a disponibilidade de oferta desse tipo de plano está cada vez mais escassa no mercado de saúde suplementar. De fato, para se esquivar da regulamentação mais intensa que existe sobre os planos individuais, as operadoras privilegiam a venda de planos coletivos. Assim, quando os consumidores pretendem contratar um plano de saúde, geralmente são incentivados a se associar a planos coletivos, que, por apresentarem preços iniciais mais baixos do que os planos individuais de cobertura equivalente, são atrativos para o consumidor. Nesse caso, muitas vezes são induzidos a se unirem a associações ou entidades com as quais não têm qualquer vinculação real. |
| R | Por essas razões, o dispositivo introduzido pela proposição em comento condiciona a concessão de autorização de funcionamento das operadoras de planos de saúde à oferta e comercialização de planos individuais. Trata-se de uma exigência de caráter salutar ao interesse do consumidor de planos de saúde. Desse modo, o consumidor poderá, por sua livre escolha, selecionar qualquer operadora para obter essa modalidade de contratação. Por fim, sob a perspectiva da defesa do consumidor, entendemos que o PLS 153, de 2017, está em consonância com a Política Nacional das Relações de Consumo, estabelecida pelo art. 4º, caput e inciso I, da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, que visa ao atendimento das necessidades dos consumidores, à proteção de seus interesses econômicos, assim como à transparência e harmonia das relações de consumo, entre outros objetivos, sendo um de seus princípios basilares o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. A despeito do mérito do projeto, contudo, consideramos que ele merece alguns aprimoramentos, aqui apresentados na forma de emendas: a) adequação da nomenclatura do tipo de contratação de plano de saúde que é objeto da proposição para tipo “individual ou familiar”; b) exclusão das autogestões da obrigatoriedade de oferta de plano individual ou familiar, haja vista suas particularidades - empresas que operam planos de assistência à saúde destinados, exclusivamente, a empregados ativos, aposentados, pensionistas ou ex-empregados de uma ou mais empresas ou, ainda, a participantes e dependentes de associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de classes profissionais ou assemelhados e seus dependentes; c) possibilidade de cancelamento do registro da operadora que não comercializar planos individuais ou familiares; d) comprovação de que houve oferta de plano individual ou familiar ao consumidor interessado na contratação de plano de saúde. Voto. Sr. Presidente, ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 153, de 2017, com as seguintes emendas: EMENDA Nº - CTFC Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 153, de 2017, a seguinte redação: “Art. 1º O art. 8º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘Art. 8º .................................................................... ................................................................................ VIII - comercializar plano privado de assistência à saúde do tipo individual ou familiar. §1º São dispensadas do cumprimento das condições estabelecidas nos incisos VI, VII e VIII do caput deste artigo as entidades ou empresas que mantêm sistemas de assistência privada à saúde na modalidade de autogestão, mencionadas no § 2º do art. 1º. ................................................................................ §4º A autorização de funcionamento da operadora será cancelada caso não comercialize o tipo de plano de que trata o inciso VIII do caput, ressalvado o disposto no §1º deste artigo.’ (NR)” |
| R | EMENDA Nº - CTFC Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 153, de 2017, a seguinte redação, renumerando-se o atual art. 2º como art. 3º: "Art. 2º O art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar acrescido seguinte § 6º: 'Art. 12. ........................................................................................................... §6º Da documentação relativa à contratação de produtos de que tratam o inciso I e o §1º do art. 1º desta Lei, nas segmentações de que trata este artigo, deverá constar declaração em separado do consumidor de que tem conhecimento da existência e disponibilidade de plano do tipo individual ou familiar, e de que este lhe foi oferecido.' (NR)" Era isso, Senador Reguffe. Quero agradecer-lhe o projeto, de 2017, de sua autoria. É um projeto interessante, que dá essa possibilidade ao consumidor de fazer plano individual. Talvez não seja vantajoso para as empresas, mas pode ser para o consumidor. Só retomando o relatório do Senador Dário Berger sobre os impostos e serviços: se tivéssemos uma saúde de qualidade pelo SUS, talvez os brasileiros não tivessem que se apertar cada vez mais ou cada vez mais passar por essa dificuldade de pagar um plano de saúde, já que a saúde é tão essencial para este País. Obrigado. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Para discutir, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Para discutir, Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Para discutir.) - Muito obrigado. Quero cumprimentar o Senador Styvenson. Styvenson, saudade de você aqui no Plenário do Senado Federal. Quero cumprimentar também pela iniciativa do projeto, um projeto objetivo, simples, mas com um alcance social extremamente importante. Eu uso com muita satisfação a palavra, porque estou fazendo 28 anos de vida pública e, por onde passei, sempre estabeleci a saúde como a prioridade das prioridades. Não por acaso, porque, se você fizer, Senador Reguffe, uma pesquisa de opinião, hoje ainda, você vai ver que o item principal de preocupação da sociedade brasileira é a saúde. E nem pode ser diferente, porque, se nós não tivermos saúde, nós não temos praticamente nada. Saúde é o nosso maior patrimônio. E nós enquanto homens públicos não podemos poupar recursos nem investimentos para dotar os nossos entes federados com a infraestrutura adequada para atender as pessoas em tempo real, uma vez que a carga tributária é alta e os serviços inclusive são de qualidade questionável. As pessoas querem viver mais, querem viver melhor, mas, para isso, nós precisamos ter uma logística própria para atender as pessoas, porque com saúde não se brinca. Com saúde, se você deixar para atender a pessoa um mês depois, talvez os resultados já não sejam mais os satisfatórios de provocar a cura nessa pessoa. |
| R | Então, qualquer iniciativa que visa dar transparência, governança, fiscalização, facilitação às pessoas para que possam ter um atendimento digno na saúde sempre terá o meu apoio e a minha concordância. Por essa razão, quero aproveitar esta oportunidade para cumprimentar V. Exa., como autor dessa proposição. V. Exa. é um defensor dos aspectos mais relevantes da saúde no Plenário do Senado Federal. Muitas vezes, observei V. Exa., Senador Reguffe, levantar a sua voz em defesa dos menos favorecidos, das pessoas que mais precisam e da necessidade de nós termos uma logística e uma estrutura própria para atender as pessoas que efetivamente mais precisam. Então, eu quero me somar a essa sua voz, a esses seus princípios e a essa expectativa que certamente, com a elaboração do projeto, V. Exa. teve de facilitar o acesso aos planos de saúde das pessoas que, efetivamente, assim o desejarem. É mais uma inciativa louvável, é mais um momento importante em que a gente está participando dessa discussão e mais uma relatoria do Senador Styvenson que faz e acolhe o projeto, e não poderia ser diferente, razão pela qual eu quero já, de cara, demonstrar a minha simpatia e a minha concordância à aprovação do projeto de lei de V. Exa. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Muito obrigado, Senador Dário. Obrigado pelas palavras, pelo reconhecimento. V. Exa. também sabe da admiração que eu nutro por V. Exa. e pelo seu mandato aqui nesta Casa, sempre feito de uma forma muito equilibrada, muito ponderada e responsável. Quero também agradecer ao relatório muito bem feito do Senador Styvenson, muito bem embasado. Agradeço a ele. O Senador Marcos do Val está pedindo a palavra. Antes de o Senador Marcos do Val falar, Senador Dário, esse é um projeto muito importante. As operadoras de planos de saúde hoje abusam do consumidor. Elas criaram artimanhas no sentido de ludibriar o consumidor brasileiro. Uma dessas artimanhas é não colocar no mercado planos individuais e obrigar o consumidor a ter que adquirir planos coletivos. No plano coletivo, ao contrário do plano individual, não se tem reajuste controlado de preço, e a operadora pode simplesmente rescindir o contrato, não renovando esse contrato na renovação anual. Então, no plano coletivo, se um daqueles integrantes tem um câncer, por exemplo, a operadora pode chegar e falar "agora eu não quero mais" e deixar aquelas pessoas desamparadas, muitas delas tendo pago o plano de saúde a vida inteira. Elas se utilizam disso e da pouca informação do consumidor - porque nem todo mundo conhece de lei, nem todo mundo tem todas as informações - para deixar aquelas pessoas fragilizadas, às vezes no pior momento dessas pessoas. Eu apresentei duas proposições aqui nesta Casa: um outro PL, de minha autoria, que dá tratamento jurídico de plano individual aos planos coletivos com menos de cem vidas. Plano coletivo com menos de cem vidas é uma coisa em que é desigual a relação. Então, deveriam ter tratamento jurídico de plano individual. E o segundo é esse que obriga quem quiser ter registro na ANS que também ponha no mercado, ao dispor do mercado, planos individuais. Isso é uma forma de resguardar o consumidor de abusos que as operadoras fazem hoje. Muitas vezes, quando um dos consumidores de seus planos tem uma doença grave, ela simplesmente rescinde o plano e a pessoa fica sem ter, no momento em que ela mais precisa, um amparo. |
| R | Então, esses dois projetos visam isso. Esta Comissão estará dando uma grande contribuição aprovando esse projeto, o PLS nº 153, na tarde de hoje. Passo a palavra para o Senador Marcos do Val. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES. Pela ordem. Por videoconferência.) - Boa tarde Senadores! Boa tarde, Presidente! É um prazer enorme estar vendo vocês, falando com vocês, pessoas que eu admiro. O projeto é indiscutivelmente importante, não se questiona isso. Desde o início, foi uma visão importante, porque a gente sofre isso aqui, a família também, amigos sobre essa questão. Eu pondero, eu questiono, e a gente vê aí uma ideia de se aproveitar do momento e eu acho que, como legisladores, a gente tem que intervir. Antes da votação, eu gostaria de pedir vista porque a ANS pediu para apresentar uma nota técnica, e eu gostaria de ver e ouvir essa nota técnica, e a gente, se possível, botar em votação na próxima semana, no máximo uma semana. Eu dou aqui minha palavra que, se passar disso... Eu jamais estaria causando transtornos ao Relator, ao próprio propositor do projeto de lei, que é o nosso Presidente Reguffe, mas eu gostaria de pedir vista para que se dê essa semana e que, na próxima semana, a gente possa, então, ter essa nota técnica, lê-la, avaliar e botar em votação. É somente isso, só para poder ter esse tempo, para depois não dizerem que nós não escutamos, não ouvimos e não lemos a nota técnica da ANS. Era isso, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Senador Marcos do Val, é regimental. Vista concedida a V. Exa. Agora, eu só lamento porque a ANS só age no sentido de defender as operadoras de planos de saúde. É inacreditável a gente ter um órgão que é pago com o dinheiro do contribuinte brasileiro, que é pago com dinheiro público e que só age para defender interesses comerciais das operadoras de planos de saúde. Nós aprovamos aqui no Senado um projeto de minha autoria que dava acesso a quimioterapia oral para os pacientes com câncer, clientes de planos de saúde. A ANS vai e defende o veto ao projeto, já aprovado pelo Senado e pela Câmara. Agora, um projeto simples que obriga que as operadoras tenham que também colocar no mercado planos individuais, ou seja, se o consumidor quiser adquirir um plano individual ele não vai ter que forjar uma empresa, fingir que é de uma empresa, criar uma empresa para isso. Aí a ANS quer colocar uma nota técnica, tendo tempo. Nada a ver com V. Exa., V. Exa. é uma pessoa por quem eu tenho uma alta estima, um respeito, inclusive um carinho. Agora, a Agência Nacional de Saúde Suplementar tinha que mudar o nome. Ela deveria deixar de ser Agência Nacional de Saúde Suplementar para virar "agência em defesa dos planos de saúde", porque é esse o papel que a ANS faz. A ANS brinca com o consumidor, deixa isso correr solto... As pessoas adquirem planos coletivos sem saber que a operadora pode rescindir o plano no momento de uma doença grave. A pessoa ali com câncer, ali com uma doença, e a operadora rescinde esse contrato! Então... |
| R | Nada a ver com V. Exa., Senador Marcos do Val, que é uma pessoa por quem eu tenho um respeito muito grande. Vista concedida, mas eu lamento essa postura da ANS, que, mais uma vez, só age para defender os interesses comerciais das operadoras de planos de saúde. Parece que ela só existe para isso. Mas vista concedida a V. Exa. Com a palavra o Senador Marcos do Val. O SR. MARCOS DO VAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - ES. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, eu subscrevo cada palavra dita pelo senhor - subscrevo. É indiscutível, concordo plenamente, mas também, dando esse direito de a gente escutar essa nota técnica, não vai haver, depois, mais nenhum questionamento e não vão dizer que a nossa Comissão foi injusta ou não escutou, etc. Então, não quer dizer que vai ser alterado nada, somente receber e ler, porque concordo plenamente com cada palavra que o senhor colocou, que subscrevo integralmente. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Vista concedida a V. Exa. O Senador Styvenson pediu a palavra também. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, é regimental, está dentro das atribuições do amigo, Senador Marcos do Val, não só de partido, mas de Senado. Ele está no papel dele. Eu creio que o debate só vai enriquecer ainda mais o nosso projeto e espero que, no final desse debate e dessas conclusões, quem saia com a vantagem seja o consumidor que precisa dessas opções de um plano individual para que ele não possa ficar coagido a justamente seguir por esse caminho que é mais favorável às empresas que prestam serviço de saúde. Eu ia comentar, mas o senhor já fez o comentário sobre o seu magnífico projeto, brilhante projeto da quimioterapia oral, porque houve esse prejuízo à população, lembrando, Senador Reguffe, os outros Senadores, e as pessoas que estão vendo, que a OMS fez uma previsão que, até 2030 - está perto, viu? -, de duas mortes que acontecerão aqui no globo terrestre, pelo menos uma será de câncer. Então, já é a nova pandemia, já está afetando toda a nossa população. O senhor citou que a Agência Nacional de Saúde, paga com o dinheiro do contribuinte... Sr. Senador Dário Berger, eu falei que o dinheiro do contribuinte, muitas vezes, é pago de forma ineficiente, porque a gente não consegue ver esse serviço. Nada contra a agência, nada contra o Senador Marcos do Val. Eu espero que enriqueça o nosso projeto em defesa do consumidor, já que a nossa finalidade é servir à população sempre melhor. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Obrigado, Senador Styvenson. Declaro, então, vista desse projeto ao Senador Marcos do Val. Voltaremos à pauta na semana que vem com esse projeto. Agora, voltamos para o item 1 da pauta. ITEM 1 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 9, DE 2021 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater a competência legal dos Tribunais Regionais Eleitorais para apurar os resultados referente às eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, e a proposta de alteração da sistemática de totalização adotada nas Eleições, promovendo a centralização do processo no Tribunal Superior Eleitoral. Autoria: Senador Marcos do Val (PODEMOS/ES) |
| R | O requerimento é de autoria dos Senadores Marcos do Val e Esperidião Amin. Não sei se o Senador Marcos quer falar sobre o requerimento. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Não é preciso, não? Então, em votação o Requerimento nº 9. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, aprovado. Os terminativos não dá para votar, porque nós não temos quórum para terminativo. Dos demais requerimentos os autores não estão presentes também. Então, nada mais havendo a tratar, eu queria agradecer aos Senadores que participaram desta reunião. Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião. Muito obrigado. (Iniciada às 14 horas e 53 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 36 minutos.) |

