23/09/2021 - 10ª - Comissão de Educação e Cultura

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 10ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 8ª e da 9ª Reuniões.

As Sras. e os Srs. Senadores que as aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.

Iniciando os nossos trabalhos, comunico que ficam retirados os itens 1 e 12 da pauta a pedido dos ilustres Relatores.

(São os seguintes os itens retirados de pauta:
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3465, DE 2019
- Terminativo -
Altera a redação dos arts. 32 e 35-A da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para inserir novos conteúdos obrigatórios nos currículos dos ensinos fundamental e médio.
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Relatoria: Zenaide Maia
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 5647, DE 2019
- Não terminativo -
Confere ao Município de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, o título de Berço Nacional da Soja.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação.
Observações:

Vamos ao item 2, já que o item 1 foi retirado a pedido da Relatora, Senadora Zenaide Maia.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 197, DE 2018
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências, para equiparar os bolsistas das escolas beneficentes de assistência social aos estudantes das escolas públicas na reserva de vagas.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB)
Relatoria: Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação do projeto com uma emenda que apresenta, e pela rejeição das Emendas nº 1 e nº 2-CDH.
Observações:
A matéria já foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CDH.

Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado.

Concedo a palavra ao nobre e Ilmo. Senador Confúcio Moura.

V. Exa. tem a palavra para apresentar o seu relatório.

O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Como Relator. Por videoconferência.) - Perfeito.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores da nossa Comissão, este é um projeto de autoria do ex-Senador Cássio Cunha Lima, cujo pensamento era justamente abrigar, na Lei de Cotas atual, os bolsistas que também são pobres, cuja renda per capita familiar seja de até 1,5 salário mínimo. Então, o projeto refere-se a bolsistas de fundações escolares de direito privado sem fins lucrativos, de entidades beneficentes, de escolas, de igrejas e outras instituições comprovadamente pobres, para terem acesso à Lei de Cotas, que abriga 50% de negros, quilombolas, deficientes, indígenas e oriundos de escolas públicas.

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Então, é para não entrar no relatório, que em resumo é isso o que acabei de falar.

Acredito que seja de bom alcance. Ele não é competitivo e não gera despesas para o Governo, porque, dentro do percentual da Lei de Cotas, entraria esse público pobre, oriundo dessas escolas, como bolsista. É muito interessante esse pensamento do Senador Cássio Cunha Lima.

Então, eu vou direto à análise e de uma maneira bem resumida, porque, grosso modo, o que o projeto traz é justamente o que acabei de expor nessa explicação simples.

Análise.

De acordo com o art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à Comissão de Educação opinar sobre matérias que versem sobre normas gerais da educação. Dessa forma, a apreciação da matéria por esta Comissão possui amparo regimental.

O projeto trata de diretrizes e bases da educação nacional, matéria de competência legislativa privativa da União, nos termos do art. 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. Nesse caso, admite-se a iniciativa de membro do Congresso Nacional. Além disso, não se constata ocorrência na proposição de matéria de iniciativa reservada ao Presidente da República.

O projeto de lei também não apresenta vícios que comprometam sua constitucionalidade material e sua juridicidade.

No que tange ao mérito educacional, cabe inicialmente lembrar a Lei nº 12.711, de 2012, a Lei de Cotas, cujo resultado todo mundo hoje reconhece - na época houve muita discussão - como altamente importante. A prova é que as universidades hoje estão com mais de 50% de alunos negros, pardos e indígenas e deficientes físicos. Isso foi de um alcance muito grande. Esse projeto do Senador Cássio inclui também o ensino profissional. Os institutos federais de educação também poderiam receber a mesma abrangência da Lei de Cotas para o ensino superior.

Faltam aqui uns dois parágrafos que são repetitivos.

A Lei de Cotas representou importante passo de valorização das escolas públicas de educação básica, assim como de promoção de maior equidade, em termos sociais, étnico-raciais e de apoio à pessoa com deficiência no acesso aos estabelecimentos federais de ensino. A medida procurou corrigir a injustiça representada pelo fato de estudantes de escolas privadas voltadas para a elite socioeconômica ocuparem parte significativa das vagas mais concorridas nas instituições federais de ensino, particularmente na educação superior - é o que acontecia no passado.

O projeto em exame busca equiparar os alunos bolsistas - já expliquei esse parágrafo - integrais e parciais das entidades beneficentes de assistência social aos estudantes das escolas públicas - aí ele cita também outros fatores sobre os quais já discorri.

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A Comissão de Direitos Humanos estabeleceu duas restrições ao alcance do projeto. A primeira consiste em limitar a equiparação apenas para o acesso à educação superior. Deixou de fora, portanto, as situações de acesso ao ensino técnico de nível médio em instituições federais. A segunda restrição foi a de beneficiar, com a equiparação, apenas os bolsistas integrais das escolas beneficentes de assistência social.

Embora os processos seletivos sejam mais concorridos no acesso à educação superior, não vemos razão para que se retire do projeto o acesso ao ensino técnico de nível médio nas instituições federais. Portanto, em vez de novo parágrafo ao art. 1º da Lei de Cotas, como sugeriu a CDH, julgamos mais adequado manter a proposta original de inserir novo artigo nessa lei.

Já a restrição ao alcance da nova lei apenas para os bolsistas integrais nos parece apropriada, pois preserva o alcance social da Lei de Cotas, ainda que se deva reconhecer que, exceto na subcota social, não há exigência de renda máxima dos egressos de estabelecimentos de ensino públicos, o que compromete parcialmente o princípio de equidade da lei, uma vez que há heterogeneidade nas escolas públicas, no que concerne à qualidade do ensino oferecido e ao público atendido.

Parece-nos conveniente também que se registre com clareza, na ementa do projeto, a restrição acolhida.

Eu vou saltar mais um parágrafo, que aqui já citei.

Desse modo, em que pese a relevante contribuição da CDH, somos levados, por força regimental, a não acolher suas emendas. No entanto, apresentamos emenda ao projeto, para restringir o alcance da norma, acolhendo, de fato, conforme fundamentado, aperfeiçoamento sugerido pela CDH.

O voto, Sr. Presidente.

Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 197, de 2018, com a emenda apresentada a seguir, e pela rejeição das Emendas nº 1-CDH e nº 2-CDH.

A emenda é a seguinte:

EMENDA Nº - CE
Substitua-se o vocábulo "bolsistas" pelo termo "bolsistas integrais" na ementa do Projeto de Lei do Senado nº 197, de 2018, e no art. 7º-A da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, conforme redação proposta pelo art. 1º do mesmo projeto.

É esse o nosso voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Agradecendo ao nobre Senador Confúcio Moura e parabenizando-o pelo relatório, coloco a matéria em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-la, submeto-a à votação.

Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que estejam de acordo... (Pausa.)

Desculpem-me.

O projeto é terminativo. Nós vamos ter que abrir o painel para a votação das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores.

Então, autorizo a abertura do painel para podermos votar.

(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Senadora Zenaide Maia com a palavra, por favor.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Presidente, quero aqui parabenizar a relatoria do Senador Confúcio Moura.

A sociedade brasileira deve isso às pessoas, e a gente sabe que era assim mesmo: a maioria das vagas nas universidades federais era ocupada por jovens filhos de classe média alta. E isso por quê? A concorrência é desleal. Os estudantes de classe média alta estudam nas melhores escolas, têm professores particulares, têm nutricionistas, psicólogos, vão de carro e voltam de carro, essa é a diferença. Então, é essencial que a gente tenha um olhar diferenciado para a maioria.

E eu queria aqui que o senhor já registrasse... Tem como registrar o meu voto "sim"? Ou não? Ou eu vou ter que entrar? Vou ver se eu entro...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Tem como registrar, sim, senhora.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Pronto, voto "sim" a esse projeto. (Pausa.)
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois, não, nobre Senador Esperidião Amin.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - Enquanto transcorre a votação, V. Exa. teria um espaço para eu...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Com imenso prazer, V. Exa. tem a palavra.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... acrescentar uma brevíssima, tão breve quanto possível, explicação pessoal a respeito de um incidente produzido por mim.

No dia 16, há exatamente uma semana, nós recebemos o Ministro da Educação, por coincidência, para explicar o sentido de algumas expressões que ele usou. Acho que foi um momento bom para a Comissão de Educação, independentemente do julgamento, do juízo que cada um faça a respeito do que ele quis dizer ou não quis dizer.

Mas me causou grande preocupação uma contribuição realmente muito importante, trazida pelo Senador Veneziano Vital do Rêgo. Ele nos prestou um grande serviço ao trazer a informação de que a pesquisadora americana Stephanie Seneff, que é cientista sênior de pesquisa do Instituto de Tecnologia de Massachusetts, ou seja, o famoso MIT, próloga, PHD, que já publicou mais de 170 artigos acadêmicos, fez a previsão assustadora, no meu sentir, de que, até 2025 - não 2030, como o Senador proferiu na primeira fala -, a expectativa é a de que nós tenhamos, para cada duas crianças que nascem, uma autista. É uma cifra assustadora. E creio que também por isso o Senador Izalci Lucas propôs uma sessão de debates temáticos versando sobre pessoas com deficiência ou pessoas deficientes, como quer o projeto de lei que está tramitando na Câmara.

Eu fiz uma intervenção mais no ramo sociológico e político. Tomei o cuidado, inclusive, de assinalar que fazia a comparação entre aspas dessa introspecção continuada que o processo de urbanização está provocando. E V. Exa. deve ter recebido foto de oito netos que foram visitar uma neta; aliás, uma avó. Oito netos foram visitar uma avó que se sentia muito só e a foto mostra a vovó sozinha e os oito netos, cada um, com o seu celular, ou seja, em absoluta introspecção.

Claro que isso é uma fotografia do dia a dia urbano. E eu fiz essa alusão. Eu disse: olha, é um dos sintomas, talvez um pequeno sintoma do autismo é essa dificuldade de relacionamento, dentro da família até e fora da família mais ainda, da pessoa cometida por esse distúrbio.

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O dia 16 de setembro era o dia do perdão, o Yom Kipur judaico.

Em nome do que eu já tive a oportunidade de fazer e do que pretendo fazer em prol das instituições do meu Estado e do Brasil, como a Apae, como a Fundação Catarinense de Educação Especial, que eu ajudei, colaborei com a sua institucionalização no Governo de Ivo Silveira, das inúmeras ações que eu e todos os meus temos feito para contribuir no sentido de reduzir a dificuldade e a dor das famílias que convivem com esse problema em geral...

No meu primeiro Governo, quando não tínhamos a Loas ainda, nós regulamentamos e pagamos as primeiras pensões para famílias que tinham pessoas com necessidades especiais, no Estado de Santa Catarina. Começamos isso em 1983.

De 1976 - eu não estou aqui para prestar conta de boa ação, porque isso é impróprio, mas para dizer da minha relação com esta causa - até 2019, quando a pandemia nos separou, eu devo ter participado de pelo menos 35 edições da Feira do Amor ao Próximo e, depois, da Feira da Esperança, fazendo o cafta no espeto, naquela promoção comunitária da Fundação Catarinense de Educação Especial e, muito mais, da Federação das Apaes.

Digo isso apenas para dizer que este assunto não me é estranho e que nem sou uma pessoa completamente desinformada.

O pai da minha esposa, Sr. Pedro João Heinzen, me deu o melhor exemplo: dedicou 30 anos da sua vida a funções de direção na Apae de Indaial. Fez porque quis, ou seja, movido pelo sentimento cristão.

O Senador Izalci está propondo essa sessão de debates temáticos sobre pessoas com deficiência.

O Senador Flávio Arns fez criar, na Comissão de Assuntos Sociais, uma subcomissão para este assunto.

E eu estou indicando, para essa sessão de debates temáticos, uma profissional neurologista de alto coturno técnico e também de participação comunitária, que é a Sra. Dra. Ingrid Tremel Barbato. Conversei com ela ontem e já fiz a indicação ao Senador Izalci para contarmos com essa participação científica.

E desejo aqui, se alguém se sentiu melindrado pela comparação que eu fiz, apesar de ter colocado aspas na comparação, eu aproveito o dia do perdão, que era o dia 16 de setembro, para pedir perdão, mas também para perdoar aqueles que possam, com outra intenção, ter-me censurado.

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Considero que este momento pedregoso da vida pública e social que estamos vivendo nos recomende a coexistência, mais tolerância, principalmente com quem pensar diferente e, acima de tudo, procurarmos, através da humildade e da solidariedade, contribuir para que o Brasil reduza o sofrimento da nossa gente.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, Senador Esperidião Amin. Fica o registro aí de V. Exa., muito bem explicado, muito bem circunstanciado.

Nós somos testemunhas aqui, nós estávamos presidindo aqui a Comissão de Educação, quando se deu esse episódio, e eu sou testemunha de que o que V. Exa. disse, evidentemente, foi com esse conteúdo que V. Exa. hoje explicita, de uma maneira bem clara, bem precisa. De fato, essa convivência nossa em sociedade urbana tem nos distanciado.

Quer dizer, a lógica diria o contrário, mas a vida em sociedade, no interior, nas pequenas cidades, nas povoações, traz muito mais intimidade, muito mais proximidade, muito mais solidariedade entre as pessoas. E hoje há realmente essa tendência de as pessoas ficarem um tanto isoladas. E é muito comum a gente ver, eu sou um crítico disso, a gente chega a um restaurante e encontra várias pessoas à mesa e cada uma ali com o seu celular, ao invés de estarem compartilhando aquele momento de entendimento.

Mas é o momento que nós estamos vivendo e eu acho que a gente deve ser crítico, porque é muito importante para a saúde mental das pessoas essa interação, esse relacionamento. É claro que quando a gente é de comunidade pequena, como é o meu caso, que eu era criança, tinha uma frase lá interessantíssima, que hoje estaria inadequada. Qualquer menino que fizesse uma coisa errada, qualquer pessoa da cidade, fosse parente ou não, reclamava. E se o sujeito achasse ruim, na mesma hora ele diria, o malfeito é da conta de todo mundo. Socializava. Então, esse sentimento de pertencimento, de integração, isso faz bem à alma da gente, faz bem ao nosso espírito.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Queria aproveitar, eu queria agradecer, porque, das coisas que eu disse lá, no dia 16, no Dia do Perdão, uma ela gostou, quando eu falei que o remorso é a energia mais importante da sociedade humana, porque é de graça. O remorso brota daqui. Eu fiquei com remorso, porque não cumprimentei adequadamente a Senadora Leila, e eu vou ter que fazer uma boa ação para resgatar, essas medidas compensatórias.

Nessa parte eu acho que eu não desagradei ninguém. Então valeu pela... Não existe coincidência, não existe acaso. A Senadora Leila chegou aqui quando eu estava fazendo a minha arenga e eu agora estou denunciando que ela gostou...

A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Fora do microfone.) - Gostei.

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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... por escrito da referência que eu fiz, o remorso como uma energia muito importante para a humanidade.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Sem dúvida, Senador Esperidião. V. Exa. está de parabéns pela postura, pela dignidade com que V. Exa. se comportou nesse episódio. São momentos que a gente vive.

Vou passar a palavra ao Senador Flávio Arns.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu quero cumprimentar, em primeiro lugar, o nosso Presidente, Senador Marcelo Castro, e parabenizá-lo também pela sua posição no dia de ontem em relação às mudanças no processo eleitoral, às justificativas dadas, à reflexão sobre o assunto. E também quero cumprimentar os demais Senadores e fazer uma observação em relação ao que o amigo, o Senador Esperidião Amin colocou. Santa Catarina, no decorrer dos anos, sempre foi referência no atendimento da pessoa com deficiência. Como ele colocou, lá, já antes de 1983 ou em torno disso, existia a Fundação Catarinense de Educação Especial.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Criada em 1968.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Em 1968.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Criada em 1968.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Exatamente. Eu fiquei Diretor da Educação Especial, no Paraná, em 1983, e nós nos reportávamos a Santa Catarina para aprendermos com o Estado. E o Dr. Álvaro Oliveira era o Superintendente da...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Álvaro José de Oliveira. Infelizmente, nós o perdemos no dia 15 de agosto do ano passado.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Exatamente. Então, ele foi pioneiro, médico, muito interessante e uma pessoa assim que fazia reflexões maravilhosas. E o Governador, na época, tinha um filho com deficiência e sentia, na família, as necessidades obviamente das famílias de uma maneira geral. E por isso é que Santa Catarina, o Estado, foi pioneiro na implantação de uma renda para a família, para a pessoa com deficiência, para a família, enfim, que tivesse um filho com deficiência dentro de critérios estabelecidos, muito antes do BPC, o Benefício de Prestação Continuada, que veio a ser regulamentado, como foi dito, pela Lei Orgânica de Assistência Social.

Hoje em dia ainda, Senador Esperidião Amin, Santa Catarina tem que se recuperar muito do que perdeu. Nós temos que evitar o radicalismo, a polarização. Temos que incentivar o diálogo, porque na área da deficiência há uma diversidade muito grande. E nós temos que achar soluções educacionais, já que nós estamos na Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para todos os casos. A gente pega... Eu sempre digo que se nós olharmos a deficiência intelectual, há pessoas que estão indo para Tóquio participar da Olimpíada, da Paralimpíada com deficiência intelectual. Mas, no outro lado do espectro, temos pessoas com deficiência intelectual que precisam de apoio diário para atividades de higiene, de alimentação, de se vestir. E todos têm o direito à educação. Na área da deficiência múltipla, a mesma coisa.

Na área da deficiência múltipla, a mesma coisa. Eu conheço famílias que têm filhos, em função, vamos dizer, de toxoplasmose durante a gestação, com deficiência intelectual, visual, auditiva, ou o caso do mosquito do chicungunha também ou zica vírus. Todas as crianças que nasceram com microcefalia vão precisar de apoio grande para o resto da vida, educação ao longo da vida.

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Agora, eu quero só entrar na área do autismo, porque, outro dia, eu participei de um evento, promovido até pelo Senador Izalci Lucas também, há uns dois meses, sobre autismo. E os pais estavam lá relatando e dizendo: "Olha, também no autismo usamos a expressão 'espectro do autismo', porque, de um lado, nós temos aquela pessoa com autismo que é um talento, seja na área esportiva, na área cultural, na área artística, mas nós também temos filhos com autismo no outro lado do espectro, que usam capacete, que se autoflagelam, que têm dificuldades de ter atividade de vida diária". O Senador Marcelo Castro e a Senadora Zenaide são médicos, sabem disso.

Agora, qual é a solução educacional para essas pessoas? Nós temos que pensar que temos que ter solução. Não é a mesma solução, porque o radicalismo diz: "Todo mundo na classe comum". E a nossa Constituição diz: "Preferencialmente na classe comum para a grande maioria", é lógico, mas nós temos que ter mais opções. Isso que eu procurei insistir com o Ministro da Educação, que ele tenha essa linha também. Temos que ter mais opções para a pessoa com deficiência, como acontece na Europa. A Europa é muito menos inclusiva do que o Brasil. Lá nós temos ainda instituições onde os alunos ficam o ano inteiro, dormem lá, vivem lá e só voltam para casa nas festas de final de ano, e eles chamam isso de inclusivo, porque, antigamente, eles ficavam a vida inteira em instituições, às vezes a 500km da família. Então, a gente tem que tomar cuidado.

Agora, na pesquisa que foi mostrada, a gente tem que tomar cuidado com o conceito também, porque o conceito de autismo... Realmente, os casos de autismo estão aumentando. A gente tem que refletir um pouco sobre isso. Mas o autismo aparece nos dois primeiros anos de vida. Nós temos que ter... Agora, o fato de a pessoa usar muito o celular, não se relacionar, os amigos jogam todos os jogos pelo celular, nem se encontram mais, isso leva, sem dúvida alguma, possivelmente, muitas pessoas a comportamentos compulsivos. A gente vê pessoas que ficam no celular o dia inteiro, nas mensagens. É um comportamento compulsivo. Como fazer com que a gurizada pratique esportes, tenha gosto pela dança, pelo teatro? Então, isso é um processo educacional, mas isso vai levar ao transtorno mental, quer dizer, é um transtorno mental, um distúrbio mental com que, infelizmente, a gente tem que tomar cuidado também. Agora, na área do autismo há uma necessidade grande de identificarmos precocemente, atendermos, termos centros de apoio para as famílias, mas em todo espectro.

A gente não pode, mesmo na educação comum, ter a mesma solução para todo mundo.

Na área do autismo, deficiência intelectual, mesmo na deficiência visual, quando a gente tem uma dúvida... Eu participei do organismo internacional Inclusion International, durante vários anos, representando as Américas, e a gente sempre tinha dois critérios: "Quando se tem uma dúvida, será que eu faço isso? Será que eu faço aquilo? O que é melhor, o que não é?". Havia dois critérios: "Consulte as famílias, fale com o pai, com a mãe, chegue a uma conclusão para ver o que é melhor para o filho, mas converse, não imponha. Converse e fale com a pessoa com deficiência, quando possível".

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Nós aprovamos, no outro dia, a Lei da Educação Bilíngue de Surdos. Isso nasceu dos surdos. Então, vamos escutar os surdos bilíngues, porque há o oralizado, o implante coclear, a deficiência auditiva - leve, moderada, severa, profunda -, mas existe aquele que tem libras como primeira língua.

Então, eu acho que esse radicalismo tem que ser ultrapassado, não é verdade? Eu só queria fazer uma pequena reflexão sobre isso, particularmente sobre o autismo, porque realmente muitos casos vêm sendo identificados, mas a gente tem que ver que essa questão de celular, de isolamento, de falta de comunicação leva ao transtorno mental. O nosso Presidente pode dar uma aula sobre isso, não eu. Mas a gente sabe que isso acontece.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Temos a participação de V. Exa., como sempre, com muito cuidado, com muita proficiência, com muito conhecimento.

Vamos passar para o próximo Senador inscrito. Senador Fabiano Contarato, com a palavra.

O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu queria pedir a bondade e a generosidade dos colegas, porque eu tenho um compromisso, para o qual eu já estou até atrasado, acerca de um projeto de que eu sou Relator. Se V. Exa. aquiescesse de inverter a pauta, para que eu pudesse proceder à leitura, eu agradeceria. É um relatório, e são dois requerimentos.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, Senador Fabiano Contarato, um desejo de V. Exa., um pedido de V. Exa. aqui é uma ordem. Nós iremos acatá-lo com grande satisfação. Só vamos esperar terminar a votação dessa matéria e colocaremos V. Exa. para fazer o relatório.

Concedo a palavra ao Senador Plínio Valério. (Pausa.)
Senador Plínio Valério. (Pausa.)

O Senador Wellington Fagundes pede a palavra.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu gostaria de manifestar o meu voto "sim". Estou tendo dificuldade, mas fica, então, registrado o meu voto, o.k.?

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Perfeitamente, Senador, muito agradecido a V. Exa.

A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Com a palavra o Senador Plínio Valério.

O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Presidente, eu estou tendo a mesma dificuldade de votar. Aliás, sempre. Temos que corrigir isso. Quero declarar meu voto "sim".

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, Senador. Agradecemos a V. Exa.

Passo a palavra à nobre Senadora Leila.

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A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Pela ordem.) - Bom dia, Sr. Presidente!

Eu cumprimento o senhor, o Senador Paulo Rocha e todos os Senadores que nos acompanham por via remota.

Eu gostaria de fazer o mesmo pedido, de inversão de pauta, para poder ler o item 8, relatar o item 8, após o Senador Fabiano.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Se esta Presidência já concede ao Senador Fabiano Contarato, imagine... (Risos.)

A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Grata, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - ..., imagine a V. Exa.! Sem desmerecimento ao nobre Senador Fabiano.

Vou, então, encerrar a votação.

Peço à assessoria que publique o resultado.

Encerrada a votação.

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Esse é o problema de votação muito apertada, com baixo quórum.

O relatório teve 12 votos SIM e 1 voto NÃO. Portanto, foi aprovado pela maioria de votos.

Então, parabenizo aí o nobre Senador Confúcio Moura e o autor da matéria, Senador Cássio Cunha Lima.

A matéria está, portanto, aprovada.

Nós vamos ao próximo item, item nº 5, por inversão de pauta, a pedido, por ter outros compromissos, do Senador Fabiano Contarato. Então, item 5 da pauta.

ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 707, DE 2015
- Terminativo -
Inscreve o nome de Francisco Xavier da Veiga Cabral no Livro dos Heróis da Pátria.
Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP)
Relatoria: Fabiano Contarato
Relatório: Pela aprovação com duas emendas que apresenta.

Observação: será realizada uma única votação nominal para o projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado.

Concedo a palavra ao nobre Senador Fabiano Contarato para a leitura do seu relatório.

O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente.

Mais uma vez, Sr. Presidente, Platão falava que a sabedoria está na repetição. Eu não me canso de falar para V. Exa. da minha admiração pela conduta que o senhor tem imprimido à frente não só da Comissão de Educação, mas também do Senado Federal. Uma pessoa de uma serenidade, de uma sobriedade, de um equilíbrio que muito me fascinam.

Quero aqui também aproveitar, quando vejo aqui a minha querida Senadora Leila, para falar do quanto de admiração e respeito tenho por V. Exa., mas, se me permite usar outro prenome, por você, Leila, porque eu te considero uma amiga, uma pessoa querida que muito dignifica este Senado Federal. Eu acho que as coisas boas nestes momentos tão difíceis e esse reforço positivo são de extrema importância. Por isso, quero falar aqui do meu amor por você, Leila, e do carinho que eu tenho pelo Presidente desta tão conceituada Comissão de Educação, Marcelo Castro.

Peço a palavra para ler diretamente a análise.

Nos termos do art. 102, II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre matérias que versem sobre homenagens cívicas, caso do projeto de lei em análise.

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Inicialmente a matéria foi distribuída para a relatoria do Senador Telmário Mota, que apresentou parecer favorável. Contudo, tendo em vista o Parlamentar não mais fazer parte desta Comissão, a matéria foi redistribuída para a nossa relatoria. Em seu relatório, o Senador Telmário apresentou um resumo histórico rico, bem contextualizado e representativo da vida do homenageado, com o qual concordamos e reproduzimos.

A disputa pelo território que hoje constitui o Amapá e suas cercanias envolveu diversos países europeus nos primeiros séculos da colonização da América. Persistentes em suas pretensões, Portugal e França tiveram por bem firmar o Tratado de Utrecht, em 1713, pelo qual se reconhecia, no Rio Oiapoque ou Vicente Pinzón, a fronteira do Brasil com a Guiana Francesa.

No entanto, ao longo dos anos, a área ao sul do Oiapoque voltou a ser alvo de reivindicações francesas, não obstante a presença amplamente majoritária de brasileiros que ali residiam, levando ao reconhecimento comum, a partir de 1841, de que a região entre os Rios Oiapoque e Araguari era área "contestada", sob a jurisdição conjunta do Brasil e da França.

A disputa pela região torna-se mais intensa quando dois brasileiros descobrem ouro no alto Calçoene, no início de 1894. A exploração do metal precioso cresce rapidamente, com o afluxo de grande número de aventureiros de vários países, mas sendo quase todo ele exportado para a Europa por Caiena, capital da Guiana Francesa.

Diante de medidas que restringiam o acesso dos brasileiros às minas, tomadas pelo representante do Governo francês na região de Calçoene, eclode uma revolta de nossos compatriotas, majoritários na área contestada, em proporção estimada em 90% da população. Assume o poder um triunvirato formado por Desidério Coelho, o Cônego Domingos Maltez e Francisco da Veiga Cabral, que expede leis que buscam organizar, política e judicialmente, o território amapaense.

Sob pretexto de libertar seu aliado, o brasileiro Trajano Benitez, e de prender seus captores, a Guiana Francesa envia uma expedição militar à Vila de Amapá, sede do novo Governo. O destacamento de infantaria naval, sob o comando do Capitão Lunier, é encarregado de abordar Veiga Cabral, personalidade que se destaca no triunvirato amapaense, o que de fato ocorre no dia 15 de maio de 1895. Ao encontrar-se com Cabralzinho e ao pretender conduzi-lo preso, o Capitão Lunier vê seu revólver ser arrebatado pelo oponente, que dispara contra ele.

Segue-se intenso tiroteio entre o destacamento francês e o brasileiro, no qual morrem o Capitão Lunier e uns poucos de seus comandados. Os combatentes brasileiros resistem por certo tempo, com algumas baixas, até que decidem se refugiar na floresta. Segue-se a inesperada vingança dos militares franceses, que atinge idosos, mulheres e crianças. No cômputo geral, morrem seis militares franceses e 38 brasileiros, o que se denomina a Tragédia da Vila Amapá.

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Cabralzinho é reconhecido por sua conduta de heroica resistência no episódio, chegando a ser aclamado pela população em Belém, no Recife e no Rio de Janeiro, quando recebe, do Presidente da República Prudente de Moraes, o título de "General Honorário” do Exército Brasileiro.

Em pouco tempo, contudo, as duas nações decidem resolver a disputa pela via diplomática. Ocorre o arbitramento pelo Governo da Suíça, com o Barão do Rio Branco defendendo a causa brasileira, que se sagra integralmente vitoriosa no ano de 1900, com a fixação da fronteira no Rio Oiapoque.

Liderança política no Pará, do Partido Liberal e, em seguida, do Partido Republicano Democrata, Francisco da Veiga Cabral era conhecido por sua audácia, evidente no episódio da revolta de 1891, por ele comandada em Belém e que foi facilmente debelada pelos governistas. Na essência de sua conduta no confronto com os franceses em Vila Amapá, está seu resoluto patriotismo, que não hesita em afrontar um numeroso contingente militar e consegue, assim, despertar o povo e o Governo brasileiros para a sorte de seus compatriotas naquele longínquo rincão.

No momento em que, como diz o grande poeta português, “o homem e a hora são um só”, ou, de modo mais prosaico, a pessoa certa está no lugar certo, Cabralzinho soube defender a causa nacional com destemor e bravura, enfrentando forças militarmente superiores para afirmar que aquela terra do Alto Norte era brasileira.

Pouco depois, em 1905, vem a falecer relativamente esquecido, com apenas 44 anos.

Entendemos, portanto, como justa e relevante a inscrição do nome de Francisco Xavier da Veiga Cabral no Livro dos Heróis da Pátria.

Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à CE, cabe igualmente a esta Comissão opinar sobre os aspectos de constitucionalidade e juridicidade da proposição. No que tange à constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa, não há óbices à aprovação da proposição. Da mesma forma, a proposição está em conformidade com as normas de juridicidade, em particular com o que determina a Lei 11.597, de 29 de novembro de 2007, que dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria. Cumpre alertar, todavia, que a Lei 11.597, de 2007, foi alterada pela Lei 13.433, de 12 de abril de 2017, a qual passou a denominar o citado livro de - abro aspas - “Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria”. Assim faz-se necessária a apresentação de emendas à proposição, no sentido de adequá-la à nova redação dada à lei que regulamenta a matéria.

Voto.

Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto do Senado 707, de 2015, na forma das emendas - as emendas eu vou deixar de ler, Sr. Presidente.

E aqui eu finalizo, parabenizando a iniciativa do Senador Randolfe Rodrigues, que é do Amapá, e também o voto do eminente Relator Telmário Mota.

Aproveito o ensejo, Sr. Presidente, para, mais uma vez, apelar para V. Exa. a complacência de - eu tenho dois requerimentos -, se for possível, proceder à leitura imediata deles. São requerimentos para constar extrapauta. É um requerimento de convite e outro requerimento - se o senhor permitir, eu já procedo à leitura.

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, Senador Fabiano Contarato. V. Exa. tem aqui dois requerimentos extrapauta, que passo a ler.

EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 10, DE 2021
Requer, nos termos do art. 58, §2º, II e V, da Constituição Federal, que seja convidada a Exma. Sra. Claudia Queda de Toledo, Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), para explicar a dissolução do Conselho Técnico-Científico do Ensino Superior, conforme determinada pela Portaria nº 146, de 2021, além de outras questões relativas à gestão daquele órgão.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Em discussão o requerimento do nobre Senador Fabiano Contarato. (Pausa.)

Concedo a palavra ao nobre Senador Fabiano Contarato.

O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Não, Sr. Presidente, eu vou pedir, tendo em vista a pauta... Como V. Exa. já fez a leitura do preâmbulo, eu vou deixar de proceder à leitura da justificação para a gente já deliberar este requerimento e o outro requerimento de audiência pública, que eu também pedi como extrapauta. Se V. Exa. puder também, eu faço isso, e já ficam tanto o projeto de lei quanto os dois requerimentos.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não.

Em discussão o requerimento do nobre Senador Fabiano Contarato. (Pausa.)

Não havendo mais quem queria discuti-lo, submeto-o à votação.

As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Vamos ao segundo requerimento também de autoria do nobre Senador Fabiano Contarato.

EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 11, DE 2021
Requer, nos termos do art. 93, I do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o Projeto de Lei nº 5.189, de 2019, que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito.
Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES)
Em discussão o requerimento do nobre Senador Fabiano Contarato, que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito. (Pausa.)

Não havendo quem queria discuti-lo, submeto-o à votação.

As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Com a palavra o nobre Senador Paulo Rocha.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Presidente, eu queria que V. Exa. também colocasse como prioridade da pauta o item 3, após a inversão da Senadora Leila Barros, para a gente aproveitar o quórum, uma vez que esse projeto é de fundamental importância para a nossa juventude.

Trata-se da questão do Enem. O Enem todo mundo sabe que é uma conquista muito forte para a nossa juventude, porque democratiza a entrada da juventude nas universidades. E, agora, com pandemia e com desemprego, isso se tem agravado muito, impedindo que a nossa juventude tenha acesso às universidades. Então, esse projeto trata realmente de uma resposta a essa questão da nossa juventude. Por isso, eu acho que seria bom a gente dar prioridade também a ele.

A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, Senadora.

A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Pela ordem.) - É só para compartilhar do mesmo sentimento do Senador Paulo Rocha. Obviamente, espero, Senador, porque acho também, como o senhor, que o item 3 é muito importante. Parabéns!

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Não há a menor dúvida de que estamos de acordo. Eu apenas pediria ao Senador Fabiano Contarato... Nós temos outras efemérides para votar hoje nesta reunião, mas seria mais producente se a gente votasse em bloco, em conjunto. Então, nós vamos fazer uma interrupção para esses dois projetos que temos aqui, os dos itens 3 e 8, e depois a gente retorno às efemérides, quando as votaremos em conjunto, inclusive a inscrição de Francisco Xavier da Veiga Cabral, que foi objeto agora do relatório do nobre Senador Fabiano Contarato, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Vou pedir à nobre Senadora Leila Barros, que é a Vice-Presidente da Comissão de Educação, para presidi-la para eu poder fazer o relatório, porque sou o Relator do item 3 da pauta.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Item 3 da pauta.

ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2805, DE 2021
- Terminativo -
Dispõe sobre a dispensa de justificativa sobre ausência em edição anterior para fins de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
Autoria: Senador Eduardo Braga
Relatoria: Senador Marcelo Castro
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta.

Concedo a palavra ao Senador Marcelo Castro para a leitura do seu relatório. Com a palavra o Senador Marcelo Castro.

O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., nobre Senadora Leila Barros.

E vou à leitura do nosso projeto.

Da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei nº 2.805, de 2021, do Senador Eduardo Braga, que dispõe sobre a dispensa de justificativa sobre ausência em edição anterior para fins de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Com a anuência de V. Exa. e dos nobres colegas, eu poderia ir diretamente à análise.

Análise.

Nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que tratem de normas gerais sobre educação. Assim, a análise do PL nº 2.805, de 2021, enquadra-se nas competências atribuídas a este Colegiado.

Ainda, por se tratar de decisão em caráter terminativo e exclusivo, insta mencionar que a proposição atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e que foi redigida de acordo com a boa técnica legislativa.

Passando à análise do mérito, a pandemia ocasionada pelo coronavírus mudou a programação e a rotina de todas as atividades humanas. Diversas medidas extraordinárias vêm sendo tomadas com o objetivo de regular as mais diversas situações decorrentes do isolamento social imposto ou recomendado pelas autoridades sanitárias.

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No Brasil, desde meados de março de 2020 até recentemente, os sistemas de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal estiveram com as aulas suspensas nos estabelecimentos de todos os níveis e modalidades de ensino. Mesmo que se tenha buscado assegurar o não cancelamento do ano ou do semestre letivo, a situação foi e ainda é permeada de muitas incertezas. Em muitos lugares, as medidas de isolamento social, que levaram à suspensão das aulas, persistiram durante largos períodos, inclusive com o retorno das aulas presenciais somente neste ano, com o avanço da vacinação.

Ademais, embora os recursos tecnológicos da educação a distância constituam um aliado precioso para a continuidade do processo de aprendizagem, o acesso a eles é bastante desigual entre os estabelecimentos e redes de ensino e no seio do corpo discente. Com efeito, especialmente os estudantes de famílias de baixa renda se encontram em situação muito desfavorável para evitar os danos pedagógicos ocasionados pela suspensão da frequência às aulas, dadas as dificuldades de acesso doméstico às tecnologias digitais.

Assim, as dificuldades criadas pela pandemia da covid-19, principalmente para os alunos da 3ª série do ensino médio, certamente impactaram o comparecimento dos estudantes ao Enem, tanto em razão dos prejuízos de aprendizagem que sofreram os estudantes quanto em função das próprias medidas de isolamento social, os quais fizeram com que o índice de abstenção ao Exame fosse o maior de todos os tempos. Dos 5,5 milhões de inscritos no Enem de 2020, mais de 2,84 milhões, portanto, 51,5% do total, deixaram de fazer a avaliação no primeiro dia, e 3,05 milhões, no segundo dia. Na reaplicação da prova para candidatos que não conseguiram comparecer por conta de problemas relacionados à pandemia da covid-19 ou logísticos, a abstenção atingiu a marca de 72,2%, o que representou 165,211 mil alunos ausentes.

Nesse sentido, consideramos pertinente e oportuna esta proposição, motivo pelo qual somos favoráveis à sua aprovação.

Por fim, inspirado no PL nº 2.867, de 2021, de autoria do Senador Paulo Rocha, bem como na decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 874, de 2021, apresentamos emendas para prever: a) a reabertura do prazo de inscrição para os candidatos que não puderam arcar com a taxa de inscrição; e b) o ressarcimento, conforme regulamento, aos candidatos que pagaram a taxa por não terem obtido sua isenção, solicitada no prazo originalmente previsto em edital.

Consideramos necessárias as medidas mencionadas de modo a ampliar as oportunidades de estudo para aqueles que desejam obter o acesso à educação superior, em consonância com os princípios constitucionais da educação como direito de todos e dever do Estado (art. 206) e do acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um (art. 208, inciso V).

Voto.

Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.805, de 2021, nos termos do substitutivo apresentado a seguir.

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Então, altera-se aqui a ementa:

Altera a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, para dispor sobre a isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Aqui, na ementa, nobre Presidente, tinha uma menção à Lei 11.974, que nós estamos retirando porque foi indevida.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
Art. 7º-A. Enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, não será exigida a justificativa de ausência em edição anterior do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para fins de isenção da taxa de inscrição, mantidas vigentes as demais condições para a referida isenção.
§1º Os participantes do Enem isentos da taxa de inscrição e ausentes na edição 2020 do exame poderão se inscrever, com isenção da referida taxa, para a edição do exame de 2021, nos termos de regulamento.
§2º Será reaberta a inscrição ao Enem 2021 para os candidatos que não obtiveram isenção ou deixaram de se inscrever no exame no prazo original.
§3º Será ressarcida pela União, nos termos estabelecidos em regulamento, a taxa de inscrição relativa à edição 2021 do Enem para os candidatos que fariam jus à isenção, mas não a obtiveram no prazo previsto em edital e efetuaram o pagamento.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Esse é o relatório com o substitutivo, nobre Presidente Leila Barros.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Sr. Presidente desta Comissão de Educação, Senador Marcelo Castro, como Relator deste projeto, o Projeto 2.805, eu o parabenizo pela relatoria - e, pela autoria, o Senador Eduardo Braga -, porque são imensuráveis os prejuízos que esta pandemia trouxe para a educação brasileira, em especial para os alunos da escola pública - e pensar que nós tivemos, no último exame, mais de 70%, Senador Paulo Rocha, de abstenção em relação à presença de alunos para o exame.

Então, nada mais do que justas e legítimas a apreciação e a aprovação deste projeto na manhã de hoje aqui na Comissão de Educação.

Em discussão a matéria. (Pausa.)

Eu passo a palavra agora para a Senadora Zenaide Maia.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidenta, é só para parabenizar Eduardo Braga e Marcelo Castro.

Realmente, em plena pandemia, alguém ter que pagar a taxa do Enem novamente porque não pôde ir... Outra coisa é a simplicidade com que eles dizem "justifique com um atestado médico", como se fosse simples você conseguir um atestado médico no meio de uma pandemia, com os hospitais e as clínicas todos superlotados.

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Parabéns, Marcelo! Parabéns, Eduardo!

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Obrigada, Senadora Zenaide.

Eu passo a palavra agora para o Senador Paulo Rocha.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - É muito importante que aqueles que estão nos assistindo verifiquem que, aqui no Senado Federal, nós estamos muito sintonizados com os problemas que vive o nosso País. E aqui na Comissão de Educação não seria diferente, dada a presença de homens e mulheres que têm essa preocupação e tratam da educação da nossa juventude como um processo estratégico de futuro do nosso País, do desenvolvimento humano e do desenvolvimento econômico. Por isto, esse projeto toma essa importância tão grande.

Por isso, quero parabenizar o Senador Eduardo Braga e o Senador Marcelo Castro, não só pela sensibilidade, mas pela capacidade que têm de produzir - nós temos essa capacidade - legislação tão importante para ir ao socorro das crises do nosso País.

E agradeço também ao Senador Marcelo Castro pelo aproveitamento de parte de um projeto também de minha autoria, que tinha essa mesma preocupação. E há um projeto da nossa autoria que trata também do endividamento do Fies, que pelo menos suspende a obrigação de pagamento no período da pandemia, uma vez que não está funcionando, além do grande desemprego que há no nosso País. Por isso, a gente vai pedir depois prioridade também para essa questão do Fies, que é também uma preocupação com a nossa juventude.

Então, eu queria pedir a todos os nossos pares que aprovem esse projeto tão importante. Nós vamos encaminhar "sim", Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Perfeito, Senador Paulo Rocha.

Já aproveito para parabenizá-lo pela fala e também pela iniciativa quanto ao endividamento do Fies. Realmente, muitos foram afetados pela pandemia e certamente estão com muitas dificuldades para pagar o financiamento.

Eu pergunto se alguém mais quer fazer comentários sobre a matéria, discutir a matéria. (Pausa.)

Então, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o substitutivo, nos termos do relatório oferecido.

Aproveito para fazer a observação de que quem vota com o Relator vota "sim" ao substitutivo.

Está aberta a votação.

A votação está aberta no modo eletrônico.

(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Já aproveito para declarar o meu voto "sim". (Pausa.)

Com a palavra a Senadora Zenaide Maia.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Já é para declarar o meu voto "sim", porque estou com dificuldade de entrar aqui. (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - O.k., Senadora Zenaide, está registrado o seu voto. (Pausa.)
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A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Passo a palavra ao Senador Jean Paul Prates.

O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Senadora Leila, é apenas para cumprimentá-la pela Presidência hoje, aqui, e o Senador Marcelo também, que aqui esteve mais cedo.

Nós estamos, por meio da Comissão de Educação, hoje fazendo justiça aos estudantes, que, de fato, não faltaram ao Enem porque não quiseram ou porque tiveram problemas de outra natureza, como em todos os anos acontece. Este foi um ano atípico. Portanto, têm o direito à isenção de taxas, sim. Nós tivemos um ano pandêmico. Na verdade, nós tivemos dois anos pandêmicos, anos excepcionais das nossas vidas, e penalizar o estudante, principalmente o estudante pobre, por algo que não foi causado por ele seria mais uma insensibilidade justamente com os menos favorecidos, com os que mais precisam das políticas públicas e das chances na vida.

Então, não há sentido absolutamente nenhum em cobrar a taxa de inscrição do Enem de quem não conseguiu, por força maior, de fato, pagá-la. Essa mesma força maior, que é tão alegada em contratos de grande porte, com grandes investimentos etc., também tem que ser alegada para as pessoas que realmente precisam individualmente, que enfrentaram circunstâncias na vida independentes da sua vontade.

Portanto, está de parabéns a nossa Comissão e está de parabéns o Parlamento, que mais uma vez corrige, retifica posturas do Governo, que é insensível, que continua insensível - declarou inclusive na ONU que é insensível - à pandemia, e que continua acreditando em teorias absolutamente absurdas.

Parabéns a todos nós. Parabéns à Presidência.

Obrigado, Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Obrigada, Senador Jean Paul Prates.

Eu estou olhando aqui o painel: nós temos presentes o Senador Girão, o Senador Confúcio, que já votou, o Veneziano, o Roberto Rocha, o Jorginho Mello.

Peço apoio: nós estamos precisando de mais três votos para finalizarmos a votação.

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Então, peço às assessorias que, por favor, entrem em contato com os membros que estão aqui no Senado para que possam fazer o seu voto, para votarem. (Pausa.)

Senadora Zenaide Maia com a palavra.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Esta é uma votação muito importante para os estudantes brasileiros que têm dificuldade de pagar essa taxa do Enem, gente.

É claro que eles não tiveram culpa. Eu sou médica do SUS e eu sei da dificuldade de conseguir... Você imagine como você vai conseguir, em plena pandemia, Leila e todos os que estão me assistindo, um atestado médico!

Você já pagou o Enem; não foi, porque não pôde por causa da pandemia, e agora, para você não pagar de novo, você teria que ter um atestado médico que justificasse.

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Eu queria pedir o apoio dos colegas aqui, por favor, vamos aprovar isso aí, salvar esses jovens que já têm uma concorrência desleal. Esses jovens, Leila, concorrem com filho de classe média alta, que estuda numa escola privada, que tem aulas de reforço, que tem psicólogo, que tem uma nutrição adequada, que não pega nenhum ônibus porque tem transporte para ir e voltar. E são esses alunos de classe média baixa que pegam dois, três ônibus para ir a uma escola e que dificilmente conseguem ir a médico. Isso é uma concorrência desleal, gente.

Então, vamos ver o que nós, aqui do Senado, podemos fazer. Não pensem que é simples essa taxa para eles. A maioria não tem nem o que comer. Há milhões com fome, famílias desempregadas. Eu queria muito que os colegas tivessem essa sensibilidade. E quero parabenizar mais uma vez pela sensibilidade o Senador Eduardo Braga e o nosso Relator. Isso é educação, é a única maneira de se fazer prevenção nas questões da saúde e da violência. Se a gente não educar os nossos jovens, depois o Estado não oferece educação e depois é o próprio Estado que pune àqueles a quem ele não ofereceu educação. E agora tem que pagar novamente uma taxa dessas. Mas exclui... Isso é uma maneira de excluir.

Então, estou pedindo o apoio aí dos colegas. Por favor, em nome da nossa Presidente, Senadora Leila, em nome desses jovens brasileiros que não tiveram nem acesso... Ninguém mudou o Enem agora por causa disso. Mesmo que eles estejam em condições de estarem em sala de aula, estão sem tecnologia, nada. Mesmo assim, eles querem fazer... É uma tentativa. Já é uma concorrência desleal, como eu mostrei. E agora fica mais desleal ainda. Não é possível que o Senado, que a gente não aprove isso.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Perfeitas as suas colocações, Senadora Zenaide Maia.

Eu passo a palavra agora para o Senador Wellington Fagundes.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Senadora Leila...

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Bom dia, Senador.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem. Por videoconferência.) - Bom dia!

Eu gostaria apenas, Senadora Leila, de registrar o meu voto "sim", porque não estou conseguindo votar aqui. Então, é possível registrar, Senadora?

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Certamente, certamente, Senador.

Estamos registrando o seu voto.

Obrigada, obrigada pela participação.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - Um grande abraço. Felicidades...

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Outro para o senhor.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT) - ... a todos os companheiros.

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Obrigada.

Podemos abrir o painel.

Encerrada a votação.

Votação encerrada.

Quórum de 15 Senadores.

(Procede-se à apuração.)

A SRA. PRESIDENTE (Leila Barros. PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Votaram SIM 14 Senadores; NÃO, nenhum.

O resultado: aprovada a Emenda nº1 da Comissão de Educação, substitutivo, nos termos do art. 14, do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021.

Fica dispensada a submissão da matéria a turno suplementar.

Aproveito para cumprimentar o autor da proposição, o Senador Eduardo Braga, assim como o Relator, Presidente desta Comissão de Educação, Senador Marcelo Castro.

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Passo agora a Presidência ao Senador Marcelo Castro.

Parabéns, Senador!

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Vamos ao item 8 da pauta, com o pedido de inversão da nobre Senadora Leila Barros.

ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 2685, DE 2021
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, para remover o requisito de possuir idade mínima de 14 anos para receber a Bolsa-Atleta, e para permitir o recebimento da Bolsa-Atleta Estudantil cumulativamente com outras bolsas de estudo, pesquisa, iniciação científica e extensão.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Relatoria: Leila Barros
Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta.

Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para emenda, nos termos do relatório apresentado.

Concedo, então, a palavra à nobre Senadora Leila Barros para a leitura do seu relatório.

A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Como Relatora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

Eu vou ao relatório.

Vem à análise da Comissão de Educação (CE), em decisão terminativa, o PL nº 2.685, de 2021, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo.

O projeto modifica a lei que institui a Bolsa-Atleta para eliminar o requisito da idade mínima para a obtenção da Bolsa-Atleta, bem como acrescentar a possibilidade de recebimento cumulativo da Bolsa-Atleta Estudantil com outras bolsas ou benefícios. A cláusula de vigência é prevista para a data da publicação da lei.

Na justificação, o autor ressalta que objetiva superar obstáculos ainda impostos pela legislação ao recebimento da Bolsa-Atleta por atletas jovens, além de permitir que o aluno atleta possa usufruir de múltiplos benefícios que estimulam tanto atividades desportivas quanto culturais e educacionais.

A matéria foi encaminhada unicamente a esta Comissão, para apreciação em caráter terminativo.

Análise.

Relativamente à constitucionalidade, não observamos nenhum óbice.

Passemos, então, à análise do mérito, Sr. Presidente.

A Bolsa-Atleta, instituída em 2004, destina-se prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas.

Atualmente, são previstas seis categorias de atletas beneficiados, entre as quais a Bolsa-Atleta Estudantil, destinada aos atletas que tenham participado de eventos nacionais estudantis reconhecidos.

A partir do momento em que um jovem estudante se destaca em uma modalidade esportiva, inevitavelmente elogios surgem e planos são formulados por aqueles que estão ao seu redor. Ao longo do processo de formação, os desafios surgem e nem sempre a continuidade ocorre. Em razão das diversas dificuldades enfrentadas, muitos atletas estudantes abandonam a prática desportiva antes mesmo de os primeiros resultados aparecerem.

Os obstáculos são enormes. Podemos citar a falta de infraestrutura, a dificuldade de conciliação entre a prática esportiva e a escola, a falta de investimento financeiro, entre outras, mas, para a esmagadora maioria, a questão financeira é o maior desafio para manter o jovem atleta no campo esportivo.

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A maioria das modalidades esportivas não possibilita ao atleta estudante obter, desde cedo, um valor financeiro que lhe permita manter-se no esporte sem o auxílio de familiares ou terceiros. A família tem papel fundamental e é responsável por custear, na maioria das vezes, materiais, viagens, transporte e alimentação - requisitos essenciais para manutenção de um jovem esportista.

O projeto, ao eliminar o requisito de idade mínima e acrescentar a possibilidade de percebimento cumulativo com outras bolsas ou benefícios, presta grande auxílio na manutenção e no crescimento de nossos jovens atletas estudantes.

O mérito do projeto é inegável, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, tanto pela vertente desportiva quanto educacional. Acreditamos na sua relevância no desenvolvimento de jovens atletas estudantes. Mais do que formarmos atletas, é importante que formemos cidadãos, no sentido amplo da palavra.

No que concerne à técnica legislativa, um pequeno reparo se impõe ao art. 1º, razão pela qual propomos seu ajuste.

Além disso, propomos emenda para retirar também, do Anexo I da Lei da Bolsa Atleta, o limite mínimo de idade para recebimento do benefício.

Com esses ajustes, em todos os aspectos, verifica-se que o projeto atende aos aspectos de natureza constitucional e jurídica.

O voto, Sr. Presidente.

Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.685, de 2021, com as emendas apresentadas que aqui estão para a apreciação de todos os Senadores.

Sr. Presidente, todos sabem aqui que eu fui atleta. Eu não tive o privilégio de ter esse benefício Bolsa Atleta, mas fui gestora esportiva, fui Secretária de Esporte do Distrito Federal, e sei o quanto essa Bolsa Atleta, por menor que seja o valor, impacta, definitivamente, na vida desses atletas.

São R$370 mensais, que a gente sabe que podem pagar uma passagem, que podem pagar um nutricionista, enfim, que podem, de fato, naquele início da trajetória do atleta, fazer uma diferença, ainda mais quando ele tem uma família de baixa renda. Eu sei disso porque sou filha de um mecânico e uma dona de casa. Sei das muitas dificuldades que eu enfrentei para chegar até aonde eu cheguei no esporte.

Eu sempre falo, para todos vocês, que o meu objetivo maior não é transformar o País - apesar de todo o potencial que o Brasil tem - em uma potência olímpica, mas, sim, a formação do esporte como uma vertente de cidadania. Nós sabemos esse poder o quanto ele é transformador. Esse tripé - educação, esporte e cultura - é fundamental, principalmente no período tão difícil que nós estamos vivendo de pandemia.

Então, eu conto demais com o apoio de todos vocês da Comissão de Educação e com a sua sensibilidade, para que possamos, de fato, tirar essa idade mínima de 14 anos. Nós tivemos a Fadinha, no esqueite, que representou o Brasil, com apenas 13 anos. Ela não era uma das contempladas - apesar de não precisar -, mas nós sabemos que muitos atletas começam muito jovens e precisam desse benefício.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Parabenizo V. Exa., nobre Senadora. V. Exa. é o exemplo de como a pessoa pode progredir, crescer, prosperar, realizar-se na vida, na atividade do esporte.

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Sem dúvida nenhuma, é um projeto muito meritório, e, evidentemente, nós vamos fazer todo o esforço para aprová-lo.

Coloco em discussão, então, a matéria.

Pede a palavra a nobre Senadora Zenaide Maia.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, só para parabenizar minha amiga e colega Senadora Leila por esse olhar diferenciado aos atletas. Reduzir a idade, como ela falou, não tinha. É mais uma coisa que tem um diferencial. Quando a gente viu aquelas olimpíadas e paralimpíadas e as dificuldades dos nossos atletas brasileiros, e a gente vê investimentos imensos dos países... Os países têm muitas medalhas não porque têm melhores atletas do que nós, mas porque o país acredita no esporte, como o mundo todo acredita.

Então, se você é um estudante e recebe uma bolsa de extensão, mas, mesmo assim, você tira o restante do seu tempo para se dedicar ao esporte paralímpico ou olímpico, vai ter que optar entre uma bolsa e outra? Não tem nada a ver. Por uma, ele está se educando, Presidente, não deixando a educação de lado, e, ao mesmo tempo, está se dedicando ao atletismo. Por isso, parabéns, Leila!

E é tão pouco o que é destinado a isso que eu acho, que a gente tinha que ter um olhar diferenciado, porque, mesmo com a pandemia, sem condições de treinar para a grande maioria... E olhe que a gente perde muitos atletas que vão embora para ter oportunidade! E agora a gente aqui, da educação, está perdendo nossos cérebros, viu? O Estado brasileiro, o povo brasileiro se gradua, pós-gradua, e, depois, os cientistas têm que sair porque não têm condições de continuar fazendo grandes descobertas na ciência e tecnologia aqui.

Então, parabéns, Leila!

Meu voto é favorável, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Senador Paulo Rocha, com a palavra.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, sem prejuízo do debate, da continuidade do debate, este projeto, além de ser estratégico e importante, a questão do Bolsa-Atleta, mas não só nós temos uma grande atleta que se transformou, em pouco tempo, numa grande Senadora, mas que é a maior autoridade no tema e nessa questão, porque viveu a vida ou cresceu sua vida nessa questão.

Então, quero parabenizar a Leila, e, ao mesmo tempo em que acho que, dada a premência da aprovação desses projetos, uma vez que as nossas Comissões ficaram muito tempo sem funcionar, então a gente tem que aproveitar imediatamente para aprovar este projeto, uma vez que é terminativo, e aproveitar o quórum, uma vez que a tendência, depois, é esvaziar, dadas as tarefas que estão acumuladas pelos vários Parlamentares.

Então, sem prejuízo da discussão, peço para abrir a votação para a gente aproveitar o quórum e aprovar esse projeto tão importante.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Paulo Rocha.

Então, vou encerrar a discussão.

Coloco a matéria em votação.

Peço, então, à assessoria para abrir o painel.

Podemos, então, começar a votação.

(Procede-se à votação.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Eu peço à assessoria para computar o voto da nobre Senadora Zenaide Maia, que ela já declarou quando discutiu a matéria. (Pausa.)

Com a palavra o nobre Senador Wellington Fagundes.

O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Por videoconferência.) - Eu gostaria também de declarar o meu voto "sim", já que estamos tendo dificuldade aqui com o sistema. Acredito, Presidente, que não é só o meu caso, outros Parlamentares também. Então, precisa pedir aí à Mesa...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Tudo bem. Agradecemos a V. Exa. aí pela colaboração. (Pausa.)

Com a palavra o nobre Senador Plínio Valério.

O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Presidente, é mais uma vez para falar do meu voto, para declarar meu voto. Está bom, Presidente? Eu não sei por que eu não consigo votar aqui de forma normal.

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não.

O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Meu voto é "sim", Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Nós agradecemos sua presteza e sua gentileza. Muito obrigado. (Pausa.)

Vou declarar encerrada a votação.

Peço à Secretaria dos trabalhos que publique o resultado.

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Tivemos o quórum de 14 Parlamentares: 13 votos SIM; nenhum NÃO.

Portanto, está o projeto aprovado.

Aproveito para parabenizar o Senador Veneziano Vital do Rêgo, que teve a sensibilidade de apresentar esse projeto tão importante para os atletas do nosso País, especialmente aqueles que possam receber o Bolsa Atleta, tirando a proibição de receber com menos de 14 anos e também de receber com outras bolsas em conjunto.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - E quero parabenizar especialmente a Senadora Leila Barros pela relatoria, colocando aí toda a sua experiência, todo o seu conhecimento, toda a sua capacidade com relação a esse projeto, com todo o seu exemplo de vida.

Então, está aprovado o projeto de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, com o relatório da Senadora Leila Barros.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem.

Está pendente a aprovação do projeto do Relator Contarato.

Eu queria pedir que incluísse, na votação em bloco proposta por V. Exa., o item 7, de que sou o Relator. Trata-se, inclusive, de homenagear a sua terra, o Piauí, terra dos bandolins. Depois, o projeto entraria no bloco da votação com o do Senador Contarato.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Com certeza, nobre Senador Paulo Rocha.

Já tenho aqui em mão o item 7.

ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 210, DE 2018
- Terminativo -
Confere ao Município de Oeiras (PI) o título de Capital Nacional dos Bandolins.
Autoria: Senadora Regina Sousa (PT/PI)
Relatoria: Paulo Rocha
Relatório: Pela aprovação.

Oeiras, a Velha Cap, é a antiga capital do Estado do Piauí.

Concedo a palavra ao nobre Senador Paulo Rocha para a leitura do seu relatório.

O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - Sr. Presidente, nesse tipo de projeto de homenagem, de reconhecimento a figuras ou de reconhecimentos aos trabalhos culturais dos nossos Municípios, das nossas regiões, o relatório, de praxe, aprova a matéria, porque há reconhecimento público, como, claro, no caso aqui do Município de Oeiras, no Piauí, com o título de Capital Nacional dos Bandolins.

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Naturalmente, esse tipo de projeto atende aos requisitos constitucionais e de técnica legislativa. É o caso deste projeto, de autoria, à época, da nossa então Senadora Regina Sousa, que também é lá do Piauí e hoje é Vice-Governadora desse grande Estado do Piauí. E nada mais justo do que a gente homenagear esta Comissão, presidida também por um grande piauense. Naturalmente, logo, logo, vai ser reconhecido também o valor deste grande Parlamentar, que é o Senador Marcelo Castro.

Então, o meu voto é "sim", naturalmente, em reconhecimento aos bandolins, à Terra Nacional dos Bandolins. Naturalmente, Leila, o Presidente tem mais conhecimento dessa história sobre Oeiras ser a terra dos bandolins. Meu voto é "sim", Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito bem.

Nós vamos, então, abrir a discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, vamos passar ao item seguinte para votar em bloco, conforme foi proposto por esta Presidência já no início da reunião.

Então, vamos ao item 4.

ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 3202, DE 2019
- Terminativo -
Institui a data de 24 de maio como o “Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia”.
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Relatoria: Zenaide Maia
Relatório: Pela aprovação.
Observações: Em 4/2/2020, foi lido o relatório

O Senador Eduardo Girão passa a relatoria para a Senadora Zenaide Maia, para ser Relatora ad hoc.

Em reunião realizada em 4 de fevereiro de 2020, foi lido o relatório pelo Senador Eduardo Girão.

Então, vamos pedir à Senadora Zenaide Maia que faça a leitura do relatório novamente.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa, sobre o Projeto 3.202, de 2019, do Senador Flávio Arns, que institui a data de 24 de maio como o "Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia".

Vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto 3.202, de 2019, do Senador Flávio Arns, que institui a data de 24 de maio como o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia.

A proposição consta de três artigos, dos quais o primeiro estabelece a referida data comemorativa. O art. 2º prevê que, no transcurso da data instituída e respectiva semana, entidades públicas e privadas promoverão ações voltadas à temática desse transtorno, conforme seus quatro incisos, abrangendo os direitos e a dignidade da pessoa com esquizofrenia, a contribuição à sua inclusão na sociedade, o combate aos estereótipos e preconceitos e o tratamento adequado à doença.

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O art. 3º determina a entrada em vigor da futura lei na data de sua publicação.

A justificação se estende sobre a caracterização desse grave transtorno mental, bem como sobre sua incidência no mundo, seu diagnóstico e diversos problemas e desafios relativos ao modo como a sociedade tem lidado com as pessoas acometidas pela esquizofrenia. São relacionadas, também, iniciativas bem-sucedidas para instituir o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia em nosso País, em âmbito estadual e municipal, tomando sempre por referência o dia 24 de maio, já consagrado internacionalmente e relacionado a relevante episódio biográfico do médico francês Philippe Pinel, no ano de 1793.

O projeto de lei foi encaminhado à deliberação na CE em caráter terminativo.

Não foram apresentadas emendas.

Da análise, Sr. Presidente.

Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que versem sobre datas comemorativas, a exemplo do projeto de lei sob análise.

Não há dúvida de que a consciência da sociedade brasileira sobre a esquizofrenia, e os outros tipos de transtorno mental, precisa ser ampliada e aprofundada. Há muita incompreensão, preconceito e desconhecimento sobre os transtornos psíquicos, sendo importante que as instituições públicas e privadas, especialmente as relacionadas à saúde mental, estabeleçam canais de comunicação com a população sobre o assunto.

A esquizofrenia é uma das doenças mentais mais graves e também, no âmbito das psicoses, uma das mais difundidas, com estimativas de que alcance cerca de 1% da população. Suas manifestações surgem, mais comumente, entre o fim da adolescência e o início da vida adulta, na faixa dos 18 aos 35 anos. A ocorrência de alucinações e delírios costuma caracterizar os episódios de surto; outros sintomas, menos evidentes, são o isolamento social, bem como a fala e o comportamento estranhos ou desorganizados.

Diversas evidências sugerem que o consumo de maconha é fator de risco para o desenvolvimento de vários transtornos psicóticos como a esquizofrenia. Além disso, o recurso ao álcool e às drogas psicotrópicas podem dificultar sobremodo o processo de tratamento e de reinserção social das pessoas acometidas pela doença; aumenta, ainda, juntamente com a falta de apoio da família e de assistência de saúde, a probabilidade de suicídio, o qual apresenta incidência significativamente mais elevada entre os portadores do transtorno.

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Constatamos, assim, que há um conjunto amplo de fatores que devem ser levados em conta para a compreensão dessa doença, alguns deles ainda pouco conhecidos. É importante frisar, contudo, que tem havido significativa evolução nos medicamentos que a tratam, havendo chances reais de melhora e recuperação para as pessoas com esquizofrenia se o uso adequado de medicamentos for conjugado com as chamadas intervenções psicossociais, que abrangem terapias psicológicas e ocupacionais, apoio e orientação familiar e grupos de ajuda mútua. São inúmeras, na verdade, as formas com que a sociedade pode apoiar as pessoas acometidas desse grave transtorno, a começar pela superação do preconceito e das visões estereotipadas.

Entendemos, consoante o exposto, que é relevante e meritória a proposta, na medida em que contribui para uma maior conscientização sobre a esquizofrenia e sobre a responsabilidade coletiva de oferecer o apoio e a devida assistência de saúde a nossos irmãos e irmãs com esse transtorno.

Tendo sido atribuído caráter terminativo à apreciação da CE, cabe avaliar também a constitucionalidade, a juridicidade e a adequada técnica legislativa da proposição.

Compete à União legislar concorrentemente com os Estados e os Municípios sobre proteção e defesa da vida, de acordo com o art. 24, inciso XII, da Constituição Federal, não havendo restrição específica sobre sua iniciativa.

Em audiência pública, realizada na Comissão de Assuntos Sociais no dia 23/10/2019, representantes de entidades relacionadas ao atendimento de saúde e ao estudo dos transtornos psíquicos, como, por exemplo, o Dr. Antônio Geraldo da Silva, Presidente da Associação Psiquiátrica da América Latina, Diretor e Superintendente Técnico da Associação Brasileira de Psiquiatria, entre outros, concluíram pela relevância e alto significado para a sociedade da instituição do Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia. Atendeu-se, de tal modo, a exigência estabelecida pela Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, para o projeto de lei que vise a instituir data comemorativa.

Concluímos, assim, que a proposição se mostra adequada aos ditames constitucionais, aos princípios e normas jurídicas, bem como à correta técnica legislativa, conforme disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Voto.

Conforme o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.202, de 2019.

Este é o relatório, Sr. Presidente.

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Eu sei que o senhor, Presidente, é a pessoa mais adequada para falar sobre esse transtorno - é psiquiatra -, mas eu queria dizer da importância realmente deste projeto de lei, para a gente dar visibilidade à questão, até porque a grande maioria das pessoas é acometida justamente na adolescência, entre o final da infância e a adolescência, e é um transtorno que, quando tratado, quando incluído esse paciente... O que tem que se evitar é o surto. Eu tive um colega médico que tinha esquizofrenia e acho que, durante um tempo, não viu, e ele surtou; tivemos problema, mas depois ele foi tratado e terminou o curso de Medicina. Convivi muito com ele, porque era Wagner e era por grupo, com meu nome Zenaide: era com "t", "w", "z" o grupo formado, que assim a gente formava na faculdade.

Eu quero aqui parabenizar o Senador Flávio Arns por ter essa visão.

E era isso que eu tinha a dizer, já dizendo o meu voto favorável.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Agradecendo à Senadora Zenaide Maia, que fez a leitura desse relatório do Senador Girão ao projeto de lei de autoria do Senador Flávio Arns.

Coloco em discussão a matéria.

Enquanto isso, vou colocar também em votação, para a gente já ir votando.

E estamos votando em bloco. São os itens: o item 4, que é o que institui a data de 24 de maio como o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia; o item 5, que é o PLS 707, que inscreve o nome de Francisco Xavier da Veiga Cabral no Livro dos Heróis da Pátria, que foi tão bem relatado aqui pelo Senador Fabiano Contarato; e o item 7, PLS 210, que confere ao Município de Oeiras, nossa cidade do Piauí, o título de Capital Nacional dos Bandolins, de autoria da Senadora Regina Sousa e relatoria do Paulo Rocha. Então, vamos fazer a discussão dessas matérias, sobretudo a última relatada pela Senadora Zenaide Maia. E, enquanto isso, vamos também fazer a votação em bloco dessas efemérides.

Há aqui o item 6, de que é Relator o Senador Nelsinho Trad, mas ele está viajando, e o seu gabinete não trouxe informações; nós vamos deixar de fora. (Pausa.)

Senador Flávio Arns, com a palavra para discutir a matéria.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Eu quero novamente agradecer aí a oportunidade de externar o ponto de vista sobre o projeto do Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia, dia de sensibilização, que a Senadora Zenaide Maia relatou, como Relatora ad hoc, tendo o Senador Eduardo Girão como Relator original.

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Esta área dos transtornos mentais é uma área para a qual nós temos que dar uma atenção muito especial. Às vezes, as pessoas pensam: "Mas por que um dia nacional?". É um dia de parada, de reflexão, de discussão, de debate, de ver o estado da arte, de sensibilizar a comunidade, de chamar a atenção do País para essa necessidade. Essa necessidade pode, como a Senadora Zenaide Maia colocou, se transformar num problema grande se não bem atendida precocemente. É um desafio gigantesco ter profissionais habilitados - são poucos ainda pelo Brasil -, ter acesso a medicamentos, a terapias, à complementação, a uma abordagem multissetorial, multidisciplinar... Há casos mais graves, menos graves, mas a gente sabe como é um desafio extraordinário. Inclusive, nós estamos neste mês do Setembro Amarelo, que é o mês de prevenção do suicídio, que é um transtorno mental também, decorrente de problemas que vão se acumulando e que, muitas vezes, não são abordados corretamente ou adequadamente. Por exemplo, a depressão mais aguda, mais severa pode levar a atos extremos também. Então, é promover, gerar saúde mental; é cuidar dos transtornos mentais, mas promover, gerar saúde mental é essencial.

E devemos ficar atentos a isso. A gente sempre fala em relação a alunos, a filhos, a netos, para ver se estão bem, se estão felizes, se estão participando, se têm amigos, se não estão muito tristes, exageradamente tristes, se estão se relacionando... São todos sinais de saúde. A gente quer a saúde física e a saúde mental, ou seja, a saúde plena.

É um projeto necessário e importante. A gente fica feliz com o relatório. Foi feito audiência pública, já que, de acordo com as regras, ela tem que acontecer. Todo mundo a favor.

Um dia nacional é importante por causa disso.

Senador Marcelo Castro, eu só queria lembrar que o Senador Roberto Rocha pediu para eu relatar o... Ele seria o Relator também do projeto de lei sobre esportes. E ele pediu para eu servir, se for possível ainda, como Relator ad hoc.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, Senador Flávio Arns. Nós vamos esperar concluir a votação e, em seguida, nós vamos passar a palavra a V. Exa. para fazer o relatório no lugar do Senador Roberto Rocha. É uma matéria não terminativa.

E aqui quero aproveitar... (Pausa.)

Ah, o Senador Wellington Fagundes. Com a palavra.

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O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, mais uma vez, é só para declarar o meu voto "sim", porque estou impossibilitado aqui pelo sistema eletrônico. O.k., Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito agradecido, Senador Wellington Fagundes.

Senador Plínio Valério, com a palavra, por favor.

O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Pela ordem. Por videoconferência.) - O mesmo motivo, Presidente: é para declarar o voto.

Estou indo a Brasília para acertar isso, Presidente.

Grande abraço.

O voto é "sim".

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Está bom. Obrigado a V. Exa.

Então, como... (Pausa.)
O Senador Plínio Valério declarou o voto. (Pausa.)

Com a palavra a nobre Senadora Zenaide Maia.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, é só para fazer um apelo aos colegas. São projetos de lei de uma importância fundamental. São projetos simples, mas de uma importância fundamental, que a gente está aqui votando em bloco. Faço um apelo e já agradeço aos que votaram, mesmo dizendo o voto verbalmente, porque não estão conseguindo entrar. Por favor! (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Voltando aqui ao tema que eu comecei, parabenizo o Senador Flávio Arns por essa iniciativa tão importante de trazer esse dia de conscientização sobre a doença psiquiátrica mais grave de todas, mais devastadora que é a esquizofrenia. É uma enfermidade que acomete uma parcela significativa da população, que tem componentes genéticos no seu advento. É uma enfermidade muito importante quando a gente chega aos hospitais psiquiátricos, aos consultórios de psiquiatra.

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Evidentemente, é preciso que a sociedade tenha um olhar menos preconceituoso para que as pessoas não sejam estigmatizadas, sabendo que uma parcela muito expressiva dessas pessoas acometidas de esquizofrenia poderá ter uma vida absolutamente normal. E uma parcela muito expressiva também poderá ter uma vida relativamente normal, continuar os seus estudos, continuar na sua profissão, continuar na sua família. Evidentemente, a gente sabe que há casos muito graves que evoluem para uma situação de desestruturação da personalidade.

Parabenizo o Senador Flávio Arns mais uma vez por essa iniciativa, que tem um conteúdo humano muito grande: dar essa conscientização, sobretudo para tirar esse estigma das pessoas acometidas dessa doença. Evidentemente, com os tratamentos modernos que nós temos, com o apoio da sociedade e sobretudo da família, essas pessoas podem, após os surtos, voltar a ter uma vida relativamente normal, quando muitos deles terão uma vida absolutamente normal.

É preciso tirar essa carga desses estereótipos, desses estigmas que caem e recaem sobre essas pessoas. É uma iniciativa muito elogiável porque realmente é preciso essa maior conscientização da sociedade sobre essa enfermidade, que já foi, no passado, quando não havia medicamentos adequados, muito mais grave e danosa do que evidentemente é hoje.

Como é que está a nossa votação?

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Então, vou declarar encerrada a votação dos três itens que estão sendo votados, em conjunto, sobre efemérides.

Está publicado aqui o resultado.

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Votaram 14 Sras. e Srs. Senadores: 13, SIM; nenhum NÃO.

Nenhuma abstenção.

Portanto, está aprovada a matéria que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia.

Vamos passar ao último item da pauta, que é um projeto de lei não terminativo. (Pausa.)

Os itens que nós colocamos em votação conjunta, vou repetir aqui para não ficar dúvida, são: o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia, relatado pela Senadora Zenaide Maia, como Relatora ad hoc, de autoria do Senador Flávio Arns, que é o PL 3.202; o que inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Francisco Xavier da Veiga Cabral, o PLS 707, de 2015, e o PLS 210, de autoria da Senadora Regina Souza e relatoria do Senador Paulo Rocha, que confere ao Município de Oeiras o título de Capital Nacional dos Bandolins.

Vamos, então, ao item 9.

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ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 2127, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para reconhecer os esportes da mente como práticas desportivas.
Autoria: Câmara dos Deputados, de iniciativa do Deputado Marco Antônio Cabral
Relatoria: Senador Roberto Rocha
Relatório: Pela aprovação.

Estou curioso para ver.

Designo o Senador Flávio Arns como Relator ad hoc.

Concedo, então, a palavra ao nobre Senador Flávio Arns.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator.) - O projeto, como dito, é originário da Câmara dos Deputados, de autoria do Deputado Marco Antônio Cabral e relatado pelo Senador Roberto Rocha, que pediu para que eu servisse como Relator ad hoc, o que eu faço com prazer também.

Passo à análise dizendo que todos os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade foram observados.

Quanto ao mérito, o projeto igualmente merece acolhida. Durante muito tempo, o conceito de esporte esteve invariavelmente ligado à prática de atividade física. Todavia, sobretudo após a publicação da Carta Internacional da Educação Física e do Esporte pela Unesco, em novembro de 1978, o esporte passou a ser compreendido em outras dimensões também.

Reconhece-se, assim, o direito universal ao esporte, estabelecendo-o como um direito fundamental do ser humano, essencial para o pleno desenvolvimento de sua personalidade - a Senadora Leila, agora há pouco, inclusive, abordou muito bem essa questão. O documento reafirma ainda que a liberdade de desenvolver aptidões físicas, intelectuais e morais, por meio da educação física e do esporte, deve ser garantida dentro do sistema educacional, assim como em outros aspectos da vida social.

Dessa forma, não se pode conceber que a prática desportiva seja restrita somente àqueles que possuam capacidade física para tal. Sendo direito de todos, sem qualquer distinção, é justo que se considerem aspectos intelectuais e cognitivos para a melhor definição do que venha a ser o esporte, instrumento de convívio e integração social.

Nesse contexto, os esportes da mente ganham destaque. Essas modalidades esportivas consistem em prática em que há uma dominância de solicitações intelectivas nas disputas. No rol dos esportes da mente, incluem-se modalidades tradicionais, ligadas a culturas e identidades nacionais. Podemos citar alguns desses esportes, em rol meramente exemplificativo - porque de fato podemos ter muitos outros -, tais como: damas, futebol de mesa, gamão, xadrez, bilhar e bridge. Todos são esportes em que a capacidade intelectual sobrepuja a capacidade física, tornando-os inclusivos a uma parcela da população à qual modalidades esportivas tradicionais nem sempre estão acessíveis.

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Inclusive eu quero destacar que, durante muitos anos, tivemos no Paraná, sob a coordenação de um campeão de xadrez, Jaime Sunye, o programa - eu nem diria Projeto - Xadrez nas Escolas.

A proposição em análise explicita em nossa Lei Geral do Esporte que as manifestações nas quais o desporto pode ser reconhecido, quais sejam, desporto educacional, de participação, de rendimento e de formação, aplicam-se também aos esportes da mente. Consideramos oportuna a intervenção, que reafirma a importância dos esportes mentais para a coletividade.

Diante do exposto, o Senador Roberto Rocha apresenta o voto, que eu compartilho inclusive - o voto e a análise.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.127, de 2019.

É o voto e a análise, Sr. Presidente, agradecendo ao Senador Roberto Rocha pela deferência de eu poder relatar o projeto a seu pedido.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Nós agradecemos a V. Exa., nobre Senador Flávio Arns.

Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão e submeto-a à votação.

Em votação.

As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.

A matéria vai ao Plenário.

Sras. e Srs. Senadores, nós temos mais três itens aqui da pauta: o item 10, que é relatado pelo Senador Dário Berger, que não está presente; o item 11, pelo Senador Izalci Lucas, que igualmente não está presente, e o item 12, do Senador Paulo Paim, que pede a retirada da matéria.

Sendo assim, não havendo mais matéria a ser deliberada hoje, declaro encerrados os nossos trabalhos.

(Iniciada às 9 horas e 28 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 46 minutos.)