Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 12ª Reunião da Comissão do Senado do Futuro, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura, que se realiza nessa data, 24 de setembro de 2021. A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de debater o tema: A legislação brasileira sobre patentes, seus benefícios e o seu aprimoramento. Foram convidados a participar o Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Sr. Paulo Alvim; o membro do Conselho Diretor da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Sr. Gustavo de Freitas Morais; o Diretor-Presidente da GranBio, Sr. Bernardo Gradin e o Sr. Rogério Cézar de Cerqueira Leite, engenheiro eletrônico, físico e professor emérito da Universidade Estadual de Campinas, a Unicamp. A reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados, por meio do Portal e-Cidadania, na internet, no senado.leg.br, ou também pelo telefone 0800-0612211. Na exposição inicial, os convidados usarão a palavra por até 20 minutos e, antes de encerrarmos, poderão apresentar suas considerações finais em dez minutos. |
| R | Então, agradecendo já a presença de todos, eu já passo a palavra inicialmente para o Dr. Rogério Cézar de Cerqueira Leite, que é graduado em Engenharia Eletrônica e Computação pelo ITA, o Instituto Tecnológico da Aeronáutica, e também Doutorado em Física de Sólidos pela Universidade de Paris, Sorbonne. Trabalhou como pesquisador nos Laboratórios da Bell, dos Estados Unidos, de 1962 a 1970. Lecionou no ITA, na Unicamp, na Universidade de Paris. Recebeu a Comenda Ordem Nacional do Mérito da França, a Cátedra da Universidade de Montreal, Canadá, e a Ordem Nacional do Mérito Científico da Classe da Grã-Cruz. Foi Diretor dos Institutos de Física e Artes e Coordenador-Geral das Faculdades da Unicamp. É professor emérito dessa mesma Universidade, da qual foi professor titular. É pesquisador emérito do CNPq. Publicou 80 trabalhos em revistas especializadas, foi editor da Solid State Communications, editada em Oxford, Inglaterra, e refere-se a cerca de 20 revistas internacionais. Obteve cerca de 3 mil citações em revistas científicas de impacto. Foi presidente criador da Codetec e da Ciatec e de outras empresas que atuam no setor de intensivos em tecnologia. Foi Vice-Presidente Executivo da Companhia Paulista de Força e Luz. É membro do Conselho Editorial da Folha de S.Paulo e escreveu, além de textos técnicos, livros sobre diversos assuntos. É membro da Comissão de Energia da União Internacional de Física Pura e Aplicada e Presidente de Honra do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais que inclui o Laboratório Nacional de Luz Síncrotron, de Biotecnologia de Nanotecnologia e do Bio-Etanol. Passo a palavra, então, ao Dr. Rogério Cézar de Cerqueira Leite. O SR. ROGÉRIO CÉZAR DE CERQUEIRA LEITE (Para expor. Por videoconferência.) - Agradeço ao Senador Izalci Lucas, Presidente da Comissão do Senado do Futuro, pela oportunidade. Quero cumprimentar os meus colegas, inclusive o grande amigo Bernardo Gradin, que está presente. Bom, eu vou fazer uma discussão sobre princípios, está certo, e não sobre detalhes de legislações diferentes. A patente é uma recompreensão dada para um inventor, permitindo a ele que use com exclusividade, digamos, o seu invento. Isso parece ser uma coisa absolutamente lógica, mas tem nuances. Em primeiro lugar, a contribuição do conhecimento acumulado, que é muito grande para qualquer invenção. A invenção nunca é feita a não ser sobre uma base de conhecimento que está estabelecida há séculos e que é de domínio público. Muitas vezes se esquece esse pequeno detalhe. Também esquecemos que ainda continuamos usando uma linguagem que coloca o inventor numa posição completamente diferente do que ela tem hoje. Antigamente os inventores atuavam sozinhos em suas casas ou com alguns discípulos. Hoje, entretanto, as invenções são feitas em grandes laboratórios e grandes corporações e são feitas em comunidade praticamente. E quem recebe os benefícios já não são mais os inventores, mas são as empresas que pagam o salário dos inventores. Essas coisas são esquecidas nas discussões gerais. |
| R | Eu queria agora começar com uma tese que tenho defendido há algum tempo. É que a patente concorre para a diferença de igualdade. Ela concorre para a desigualdade entre as nações. Isso, digamos, é inevitável. E vou explicar por quê. Consideremos dois países: um, adiantado, e outro, em desenvolvimento. O país adiantado terá, obviamente, maiores recursos tecnológicos, maiores recursos financeiros e, se entrar em disputa por um mesmo mercado, deverá suplantar facilmente os países em desenvolvimento, mesmo que o mercado seja interno ao país em desenvolvimento. Muito bem. Isso faz com que, se ele conseguir dominar esse mercado, ele receba mais proventos, cresça mais - cada vez estabelece-se um círculo vicioso no qual vai se desenvolvendo quem tem maior potencial tecnológico - e acabe dominando completamente os mercados. É claro que existem mecanismos que amenizam isso, mas basicamente o conflito entre um país em desenvolvimento e um país desenvolvido resulta sempre no avanço e no ganho do país desenvolvido. Bom, acho que isso é mais ou menos lógico e não precisaria ter sido explicado. Aliás, recentemente, nós vimos, durante o Governo Collor e depois no Governo Fernando Henrique, um grande esforço e grandes pressões de países desenvolvidos, principalmente os Estados Unidos, para que aceitássemos a atual legislação. É pouco provável que esses países estivessem pensando nos países em desenvolvimento. Eles estariam pensando muito mais nos interesses deles próprios. Tá? Nós temos que, portanto, considerar a patente como de interesse maior do poderoso e não daquele que está em desenvolvimento. Alguns sofismas são correntes e merecem ser considerados. A patente é um estímulo ao inventor. Isso não é bem verdade. O pesquisador nunca busca recompensas financeiras. O que ele busca continuamente e, às vezes, até de maneira obsessiva, é prestígio, é reconhecimento dos seus pares. É bastante conhecido o conflito que existe entre pesquisadores e departamentos de patentes em grandes empresas. |
| R | Enquanto os pesquisadores querem publicar, imediatamente, os seus resultados para obterem reconhecimento, os departamentos de patentes querem segurar os resultados até que possam conseguir, digamos, fazer o depósito da patente. Isso é conhecido no mundo inteiro, certo? Então, a patente não é um grande estímulo para o pesquisador. É possível, depois, ele ganhar um dinheirinho. Além do mais, os recursos provenientes da patente vão para as empresas e não para... De vez em quando, algumas instituições, universidades, principalmente, dão um certo percentual dos benefícios financeiros para o pesquisador, mas nem sempre. Grandes empresas não fazem isso. O segundo sofisma é que a patente melhora a produtividade. Foi feito um relatório, nos Estados Unidos, pelo Senador Churchill, que prova, justamente, o contrário; isto é, a patente é mais usada para impedir os demais concorrentes de entrar no mercado, está certo? Com mais frequência, e funciona por algum tempo, pelo menos, embora, muitos países tenham uma legislação que reduza isso ao mínimo. Mas não há, de fato, um reconhecimento de que a produtividade seja o que é buscado pelos países em desenvolvimento. Bom, não é possível quebrar a potente. Isso é uma outra lenda, porque é possível e é comum. Nos Estados Unidos, a legislação anticartel derruba, com frequência, patentes que podem lesar o interesse público. Eu me lembro bem da empresa em que eu trabalhava, nos Estados Unidos, que inventou um sistema chamado float-zone refining, e esse sistema permitia, digamos, purificar semicondutores e era essencial para a produção de dispositivos de semicondutores. Não durou seis meses, o governo americano quebrou essa patente. Imediatamente depois, essa mesma empresa descobriu o transístor, que foi o grande desenvolvimento do semicondutor, o grande evento da época. Não durou dois meses, e a patente foi liberada. Muito bem: então, patentes podem ser quebradas. O que acontece é que o Brasil não quebra patentes, simplesmente, pelo medo de sanções. Existe a fábula de que foi quebrada a patente da aids. Nunca foi quebrada a patente da aids. O que houve foi uma grande encenação que permitiu uma pequena redução de preços, mas, de fato, não foi quebrada. O Brasil não tem esse hábito, mesmo que seus interesses estejam sendo lesados. Então, o que eu proponho é que uma nova legislação se interesse muito mais, veja muito mais os interesses nacionais do que os interesses das grandes corporações internacionais, principalmente no setor de medicamentos e alimentos. Bem, senhores, era isso o que eu queria dizer. Obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado. Quero agradecer ao nosso querido Dr. Rogério Cézar. E já passo, imediatamente, a palavra ao Gustavo de Freitas Morais, representante da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI). Ele é graduado em Engenharia Eletrônica pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em Direito pelas Faculdades Metropolitanas, com especialização em propriedade intelectual no Franklin, nos Estados Unidos, e em artificial intelligence, aplicação também. É professor do programa de pós-graduação lato sensu da Fundação Getúlio Vargas, da Escola Superior de Advocacia, a ESA, da OAB-SP, tem experiência em litígios judiciais, negociações de propriedade intelectual, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, marcas, acesso a recursos genéticos, regulatórios e ciências da vida e prática no âmbito internacional, representando empresas sediadas no Brasil e na América, Europa e Ásia. Atende a clientes de uma indústria farmacêutica, de agroquímicos, automotiva, biotecnologia química e petroquímica de fabricação eletrônica e tecnologia, alimentos, bebidas e tabaco, farmacêutica, entre outras. Participa constantemente de eventos sobre a indústria de ciência da vida e tecnologia, quer como palestrante ou moderador, e é coautor, também, dos livros da área, e participa de associações como ABPI, AIPLA, AIPPI e ASPI. Com a palavra, então, o Dr. Gustavo de Freitas Morais. O SR. GUSTAVO DE FREITAS MORAIS (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Senador Izalci Lucas. Muito obrigado por esta oportunidade. É um prazer estar aqui e ouvir uma palestra como esta do Dr. Rogério Cerqueira Leite, que é, eu diria, um dos decanos da inovação no nosso País, um observador sempre atento e, inclusive, não apenas à inovação em si, mas também às leis de propriedade industrial, notadamente de patentes, e nos fez, aqui, um panorama, parece-me, bastante interessante sobre a lei de patentes e os seus efeitos. Talvez, da minha parte, como membro da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual, dedicada a estudos nessa área e também a debates sobre como se pode melhorar a legislação e as regras relativas à propriedade intelectual, vou fazer - tenho aqui apenas dois eslaides para mostrar -, e também como profissional. Sou um profissional de propriedade intelectual, advogado, engenheiro há mais de 35 anos, e venho observando, não sei se do camarote, mas, pelo menos, de dentro do estádio, como se processa essa questão da inovação dentro e fora do Brasil. Nesses 35 anos, que não é tão pouco tempo assim, vi alguns países saírem de uma posição, em termos de inovação, bastante modesta e alcançarem uma posição de destaque em nível global, às vezes países que eu não chamaria de potências mundiais, mas que, paulatinamente, vêm se tornando potências na área de inovação. Não sei se o número de depósito de patentes representa, denota uma maior capacidade de inovação de determinado país. Não, não sei; já vi estudos para um lado e para o outro, mas, olhando na pratica, na estatística, eu vejo que normalmente os países que são capazes de maior inovação acabam depositando muitas patentes. |
| R | E não posso deixar de notar a corrida e o destaque que a China conseguiu nos últimos dez anos. A China, que tinha uma posição relativamente modesta em termos de depósito de patente, em termos de inovação e em termos de presença mundial, a gente nota que, nos últimos dez anos, passou, assim, ultrapassou todo o mundo, especialmente no que se refere a depósito de patente. E temos que dizer que em termos de inovação também, a presença da China e das empresas chinesas no dia a dia de todos nós é realmente um fato. Noto também, ao longo desses 35 anos, como a coisa funciona um pouco em ciclos no Brasil. Observei empresas, grupos empresariais brasileiros investirem muito em inovação, pararem um pouco, voltarem a inovar. Vi também o crescimento das universidades brasileiras em termos de depósito de patente. Mais uma vez, não sei se isso é um sinal de maior inovação, mas, pela estatística, pelo menos em termos de países, parece ser, sim. Vejo que essas universidades brasileiras, que hoje são as maiores depositantes de patentes no Brasil, talvez tenham um grande desafio, que é transformar esse conhecimento, essa inovação em algo de prático, mais útil para nossa sociedade. Não sei exatamente qual é o gargalo aí, mas me parece que seria alguma coisa em termos de procedimentos contratuais e procedimentos negociais, tanto por parte das empresas, como por parte das universidades, que talvez pudessem ser um pouco mais - como é que eu vou dizer? -, um pouco mais simplificados e um pouco mais direcionados ao resultado, resultado esse talvez sendo a execução de um contrato de licença que permita, mais uma vez, colocar que o produto ou o processo objeto da inovação seja efetivamente colocado no mercado. Nós temos a nossa Lei de Propriedade Industrial, que inclui a parte de patente. É a Lei 9.279, de 1996. Considero, como um operário do Direito, como consultor de empresas, como um estudioso desse assunto, como professor desse assunto, e vendo leis de outros países, considero uma lei bastante boa. É uma lei até, de certa forma, didática. Muitas vezes, quando eu dou aula, eu simplesmente uso a lei, porque ela é bem organizada, ela é bem sistematizada e sem talvez ser muito longa, mas acaba indo direto ao ponto, facilitando a vida daquele juiz amanhã que vai ter que julgar o caso relativo a infração de patente, por exemplo, relativo a um juiz que vai ter que julgar um caso de nulidade de patente e também aqueles entes interessados em inovação, como universidades e empresas, a atingirem seus objetivos. Talvez o que falte nessa interação entre universidades e empresas somente seja definir efetivamente qual é o objetivo. Em termos, pelo que eu entendi, existe uma iniciativa do Senado que, entre outros campos a serem abordados, visa a analisar possíveis melhorias na nossa lei. E eu separei três melhorias. |
| R | Nós temos aqui o art. 10, inciso IX. Ele proíbe a patenteabilidade de material biológico isolado da natureza. Não são todos os países que assim são, que têm legislações nesse sentido. Na minha vida prática, semanalmente, eu encontro algum pesquisador, alguma empresa brasileira, alguma universidade brasileira, que isolou algum material da natureza e que não pode patenteá-lo no Brasil, acaba indo pateá-lo Estados Unidos, na Europa e no Japão. Parece-me que isso é uma incongruência, exatamente no País que tem - muitos dizem - uma das maiores biodiversidades do Planeta, ou seja, temos uma legislação restritiva aí impedindo aqueles que isolam um material biológico da natureza de patenteá-lo e quase como indicando que aquilo seria uma coisa muito óbvia. Nós sabemos que não, sabemos que extratos da natureza, vegetais por exemplo, são como se fossem uma sopa de letrinhas de moléculas diferentes. É identificar aquela molécula que faz, por exemplo, crescer cabelo, que é um material analgésico, que é um produto que pode ter aplicação contra o câncer ou um produto que pode até ter aplicação antibactericida, de que hoje em dia precisamos tanto. A identificação dessa molécula e o seu isolamento e, a partir daí, fazer algum produto que pode ser útil para a sociedade, isso não seria patenteado. Então, parece-me que seria uma modificação bastante simples, enquanto existe até projeto de lei no Senado, inclusive, nesse sentido. O art. 32. O art. 32 entrou na nossa lei na época, lá em 1996. As pessoas, os interessados, ficaram até um pouco surpresos. Mas, basicamente, há uma etapa, no Brasil: depositado um pedido de patente, deve ser requerido o exame. É basicamente a confirmação de que o depositante daquele pedido de patente realmente quer que o INPI o analise. Paga-se uma taxa e confirma-se o interesse naquele pedido de patente para evitar que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) venha a examinar um pedido de patente em que ninguém tem mais interesse, trabalhando inutilmente. Muito bem, fazer o requerimento de exame não tem problema, há muitos países que fazem. O problema é que qualquer emenda no pedido de patente, a maior parte das emendas, deve ser feita antes desse exame que ocorre, obviamente, que logo lá no início, no processamento administrativo do pedido de patente. Então, impõe-se uma camisa de força ao depositante do pedido de patente, a meu ver desnecessariamente, numa prática que é contrária à grande maioria dos países do mundo, e, talvez uma modificação, um pequeno ajuste legislativo aí nesse art. 32, facilitaria bastante e tornaria mais simples o processamento de um pedido de patente aqui no Brasil. |
| R | A nossa lei, a novíssima Lei 14.200, na verdade é uma lei que inclui modificações ao art. 71 da 9.279, da lei atual de propriedade industrial. Esse art. 71 é um dos poucos artigos que tratam de licença compulsória no Brasil. É verdade o que falou o Dr. Rogério Cerqueira Leite: houve muito poucos episódios de licença compulsória no Brasil. Aconteceu apenas um, envolvendo o medicamento anti-HIV, anti-aids, lá nos idos de 2007, e no que talvez fique a dúvida, pelo menos a minha, pode ser ignorância minha, mas fica a dúvida se esse medicamento, realmente, conseguiu, houve sucesso na fabricação local deste País. A licença compulsória não foi por causa disso, foi por emergência, foi por interesse público - isso foi o que foi divulgado na época. Então, fica essa dúvida se o medicamento efetivamente foi fabricado no Brasil. Agora, tivemos, então, essa modificação da Lei nº 14.200 no intuito de facilitar a licença compulsória, especialmente quando houver situações de emergência, como, por exemplo alguns citam, a pandemia de covid. O fato é que houve alguns vetos nessa lei, principalmente aqueles relativos a uma transferência de tecnologia forçada daqueles detentores de patentes que sofreram a licença compulsória. No meu humilde entender, obrigar, não apenas fazer a licença compulsória de uma patente, mas também obrigar o detentor dessa patente a transferir a tecnologia de fabricação me parece, com todo o respeito, mas me parece uma grande violência. Sabemos que alguns desses produtos, principalmente na área biológica, objetos dessas potentes têm um processo de fabricação extremamente complexo: fazer uma grama na bancada é uma coisa; fazer 50kg daquele princípio ativo todo mês, com segurança e com eficácia, é algo completamente diferente. Provavelmente, colocar o foguete em Marte talvez seja mais simples do que fazer isso; ou seja, são tecnologias extremamente complexas, muitas vezes, dependendo do produto, existe uma ou duas fábricas no mundo. Então, obrigar essa transferência de tecnologia me parece uma questão bastante difícil de se compreender e aceitar. O fato é que houve vetos presidenciais nesse sentido. Então, fica aqui o pleito de que esses vetos sejam mantidos. Aparentemente, serão examinados por esta Casa na semana que vem. E o meu último eslaide aqui é relativo ao número de depósitos no Brasil. O Brasil, lá em 2013, em 2010, o Brasil era o décimo maior país em termos de número de depósitos de patentes. Mais uma vez, eu não sei se isso é um distintivo de capacitação em termos de inovação, mas é um sinal interessante da atratividade deste País em termos de depósito de patentes. Boa parte - Dr. Rogério está correto -, boa parte desses depositantes são empresas e entidades globais, não são brasileiras, e eu acompanho isso, tenho até gráficos, no sentido de qual o percentual do que é, se são depósitos autóctones, depósitos que vêm de empresas e entidades brasileiras. |
| R | É realmente uma quantidade pequena - eu não diria que não é nem 10% disso, e não cresce. É quase como uma linha, uma coisa assim que não tem grande variação. Infelizmente, como brasileiro, eu me ressinto um pouco disso. Mas o fato é que, em termos globais, o Brasil vem caindo, caindo acentuadamente. Em torno de 34 mil, 35 mil, que nós já tivemos no passado, hoje é apenas 27 mil. Essa parte de baixo do eslaide é o acumulado do ano e que, se continuar na toada atual, nós estaremos até - vamos cair, mais uma vez - abaixo, provavelmente, dos 27 mil, que vai ser um recorde que o Brasil não tinha, um recorde negativo que o Brasil não tinha há muito tempo; ou seja, tínhamos um problema enorme, no nosso Instituto Nacional da Propriedade Industrial, de demora de exame de pedidos de patentes. Com o trabalho magnífico que o INPI tem feito, esse problema tem diminuído muito. Então, o depósito e a decisão do INPI estão já saindo, em tempo razoável, a partir da data do depósito e, talvez, com algumas modificações na lei, o Brasil passe a ser atrativo novamente para o depósito de patente. Então, muito obrigado pela atenção. Fico à disposição. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Gustavo. Eu quero já passar imediatamente a palavra ao Bernardo Gradin, que é Presidente da GranBio. Ele é formado também em Engenharia Civil pela Escola Politécnica da Universidade Federal da Bahia, com M.A. na Universidade da Pensilvânia. Após a carreira nas áreas de construção e petroquímica, em 2011, o Bernardo fundou e tornou-se Presidente da GranBio S/A, empresa de biotecnologia industrial, e é sócio do grupo Graninvestimentos Holding, da família Gradin, com investimento nas áreas de óleo e gás, infraestrutura e logística. Com a palavra o Dr. Bernardo. O SR. BERNARDO GRADIN (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador Izalci! Bom dia, Senadora Zenaide Maia! Bom dia a todos os presentes! Meu caríssimo Professor Rogério, é sempre um prazer revê-lo. O senhor é um ídolo acho que para todo brasileiro. Professor Gustavo, é um prazer estar aqui presente também na reunião com o senhor - eu não o conhecia -; muito boa a apresentação. Talvez eu possa trazer, Senador e colegas aqui, uma visão do empresário que se dedica a registrar conhecimento como parte do seu negócio. Quando a GranBio foi estabelecida, nós víamos no Brasil o melhor lugar para estar no novo segmento que é o da renovabilidade do carbono, substituindo o carbono fóssil. Então, o futuro que nós vimos em 2011 e está se materializando era o de que, como o Brasil tem uma capacidade de geração agrícola, uma abundância de fotossíntese, água, terra fértil e muita produção agrícola, o resíduo agrícola ou biomassa dedicada poderia tornar ou poderá tornar o Brasil uma verdadeira Arábia Saudita do carbono verde. E, quando hoje o resto do mundo cria as políticas públicas para zerar a emissão de carbono e trazer novas tecnologias que demonstrem que é possível substituir boa parte da emissão de carbono fóssil com carbono renovável, o Brasil tem um lugar absolutamente magnífico nesse futuro; da mesma forma, como foi citado pelo Professor Gustavo, na aplicação da biologia sintética. A revolução genômica permite que novos organismos sejam construídos em laboratório, desde antivírus e vírus novos até micro-organismos que processem açúcar e outros produtos em eficiência maior do que processos anteriormente usados químicos e mecânicos. Então, nós temos, na nossa mão, como brasileiros, um potencial gigantesco que talvez ainda não tenhamos sido capazes de implementar por uma circunstância que envolve não só a legislação, mas também envolve nossa cultura. Eu concordo com o Professor Gustavo. |
| R | Eu acho que a Lei de Patentes brasileira é uma lei bem didática e positiva. Pode haver algum ponto em que talvez nós divirjamos, mas, de novo, é sempre bom fazer a ressalva de que grupos de interesse pensam de maneira diferente em função de cada parte da lei. Então, cabe certamente aos legisladores pensarem como o Brasil, em segurança jurídica e segurança estratégica, é mais bem representado. Com respeito ao que o Professor Gustavo falou, a Lei de Patentes, por exemplo, americana, que permite que descobertas sejam patenteadas - então, se nos Estados Unidos alguém descobre um micro-organismo novo ou um organismo novo, pode patenteá-lo -, é uma faca de dois gumes, porque dá às empresas mais fortes ou às empresas que chegam primeiro o direito sobre uma descoberta que não necessariamente é uma invenção. Então, nós podemos cair numa armadilha se reconhecermos invenção ou descoberta - desculpem-me - como patente de que micro-organismos ou organismos descobertos no Brasil, essencialmente da fauna ou da biodiversidade brasileira, sejam impedidos de serem usados por brasileiros ou pelo meio brasileiro, porque um estrangeiro patenteou antes o que foi descoberto, por exemplo, na Amazônia. E, como empresário ou como empresa, a patente serve muito como mecanismo de vantagem competitiva. Então, como eu garanto que meu concorrente não chegue ao mesmo processo ou custe mais para ele chegar ao processo que eu tenho? Para isso, obviamente, precisa haver, além de uma boa lei, um ecossistema de segurança jurídica, para que a minha patente seja protegida de forma ágil, e uma cultura para inovar que incentive não só o cientista, mas também quem aplica a ciência em tecnologia, a fim de que se sinta seguro de fazer, primeiro, no Brasil. Permitam-me dar um exemplo da GranBio. A GranBio tem hoje, mais ou menos, 420 patentes. Apesar de boa parte das patentes, nós termos tido a iniciativa de fazer no Brasil. Sobretudo as patentes agrícolas, a maior parte das patentes nós fizemos, primeiro, nos Estados Unidos e na China, que também já reconhecem essas patentes. E viemos para o Brasil depois não porque a lei não é a lei mais positiva, mas porque a segurança jurídica no esboço, na verdade, INPI acelerou muito a velocidade de resposta das patentes. Mas nós ainda não temos um arcabouço nem um ecossistema jurídico que permitam que uma boa lei seja implementada com agilidade pelo Governo e na cultura de inovar. Então, se me permitem, para encerrar, acho que nós temos uma boa lei - talvez um ou outro argumento precise um pouco mais de debate. Dei só um exemplo, Professor Gustavo, mas também é opinativo. Eu acredito que, se o Brasil permitir que a nova Lei de Patente permita que descoberta seja patenteada, nós correremos o risco de ficar na mão de grandes multinacionais e de países que têm mais agilidade para registrar isso. Na verdade, nós já estamos, de certa forma, reféns. Alguns micro-organismos nativos ou descobertos no Brasil foram patenteados, sobretudo no Japão e nos Estados Unidos, que aceleraram essa corrida depois do Projeto Genoma. Se alguma empresa brasileira resolver aplicar isso em seu processo industrial, tem que pagar patente nos Estados Unidos, porque parte, obviamente, da estratégia de quem faz patente não é só proteger a descoberta, mas é proteger mercado. Então, quando se patenteia nos Estados Unidos, independentemente de ser a empresa brasileira ou ser americana ou ser chinesa, e o sistema americano reconhece aquela patente, se eu quiser exportar o meu produto para os Estados Unidos eu tenho que pagar a patente para quem fez o registro lá. Bom, eu quis trazer um exemplo, Senador. Obviamente a minha contribuição é uma contribuição muito limitada, de um empresário. Acredito que este debate é só um início, e me coloco à disposição para servi-los quando eu puder trazer o exemplo de quem pensa do lado do balcão de quem inventa - não de quem inventa como cientista, mas de quem tenta trazer tecnologia para o mercado. |
| R | Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Bernardo. Quero passar agora a palavra ao Paulo César Rezende de Carvalho Alvim, que é Secretário Nacional de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTIC). É Engenheiro Civil, formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro; Mestre em Ciência da Informação, formado pela Universidade de Brasília; foi analista de projetos das áreas de transporte e energia; foi analista técnico da Secretaria de Tecnologia Industrial do Ministério da Indústria e Comércio, atuando nas áreas de energia e tecnologia industrial básica; atuou também como técnico do Sebrae, nas áreas de apoio tecnológico aos pequenos negócios, e Superintendente da área de modernização e cooperação técnica; foi Secretário-Geral Adjunto do MEC; foi técnico da Finep e trabalhou na coordenação de modernização tecnológica da Secretaria de Ciência e Tecnologia da Paraná, na área de prospecção tecnológica, PBQP e PACTI; foi Secretário Adjunto aqui do Governo do Distrito Federal; foi Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do GDF; foi Presidente da FAP-DF e foi técnico da Finep, atuando na área de negócios internacionais de tecnologia; Vice-Diretor do IBICT; foi Chefe de Escritório da Finep em Brasília; foi Diretor do Departamento de Setores Intensivos em Mão de Obra da Secretaria de Desenvolvimento da Produção, do Ministério do Desenvolvimento (MDIC); foi Analista III do Sebrae Nacional, onde exerceu as funções de Gerente de Acesso à Tecnologia e Inovação, Gerente de Agronegócios, Gerente de Acesso a Mercados, Gerente de Acesso a Mercados e Serviços Financeiros; Coordenador do CRAB e assessor da diretoria; analista da Unidade de Cultura Empreendedora, além das participações como Conselheiro dos CDE dos Sebrae PA, AC, RO, RJ e MG e como representante do Sebrae em conselhos e fóruns nacionais e internacionais. Com a palavra o Dr. Paulo César Alvim. O SR. PAULO ALVIM (Para expor. Por videoconferência.) - Bom dia, Senador Izalci. Primeiro, em nome do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e do Ministro Marcos Pontes, quero agradecer o convite para participar desta audiência. Como já foi bem relatado aqui e citado pelo nosso professor, que é referência, o Professor Rodrigo Cerqueira Leite - ah, desculpe-me: Rogério -, é fundamental perceber que nós não temos a cultura, como também foi colocado aqui pelo Bernardo, da patente como um instrumento de inovação. Ela ainda é percebida, na realidade brasileira, como um instrumento de proteção de mercado, como também foi aqui colocado pelo Bernardo. É algo que é fundamental. |
| R | Quando se fala na questão de atualização de uma legislação - aí vou fazer, Gustavo, você me permita, algumas referências à sua apresentação -, em 1996, quando foi aprovada a Lei de Propriedade Industrial, era uma legislação de vanguarda. Isso, inclusive, criou algumas dificuldades na sua implementação. E diversas legislações posteriores, como o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, criaram condições para melhor implementação, principalmente num ambiente acadêmico, onde, hoje, a gente começa a ter uma melhor percepção do papel da proteção do conhecimento nesses ambientes. Sobre as nossas universidades - aí, Professor Rogério, eu quero corroborar com a sua fala -, poucas, poucas, mas muito poucas universidades brasileiras, em especial as universidades públicas, conseguem transformar a sua capacidade de geração de conhecimento em renda para os universitários e para os seus pesquisadores, por diversas razões. Há uma variável de segurança jurídica muito complexa, em que nós não conseguimos avançar, muito mais por conta de uma legislação que cria dificuldades na gestão de recursos humanos do que pela legislação da área de ciência, tecnologia e inovação e pela legislação de propriedade intelectual. A percepção de que o conhecimento pode ser transformado em reconhecimento e ganho para o seu gerador é algo que a gente ainda não conseguiu incorporar na legislação brasileira. Aí, Gustavo, você não apontou esse ponto, mas é algo em que a gente precisa avançar. Não se trata da área de proteção do conhecimento, mas é fundamental para disseminar o uso dos instrumentos de proteção do conhecimento o reconhecimento de quem gera aquele conhecimento, aquela patente, aquele instrumento de registro de propriedade intelectual, para que se beneficie do fruto do seu trabalho. Estou falando em reconhecer o pesquisador, reconhecer o grupo de pesquisa, o departamento de pesquisa, num processo de uma cadeia de reconhecimentos e valoração. Então, isso é algo em que a gente precisa avançar, que não é apenas na legislação de proteção do conhecimento, mas é algo fundamental para acelerar o uso desses instrumentos. A gente deve registrar que o maior uso, principalmente, pelos instrumentos dos núcleos de inovação tecnológica nas universidades, dessas práticas de reconhecimento foi muito em decorrência de passar a ser considerado como um item, para a progressão de carreira e não apenas para a produção científica, que é clássica, a questão da produção de patente. A gente vê muito mais um esforço de registro do que efetivamente do uso desse instrumento para inserção no mercado e, aí, sim, se transformar num instrumento de inovação. Hoje, a gente tem percepção de que inovação não se mensura apenas pelo número de patentes. Há diversos outros mecanismos e indicadores que permitem isso, mas eles, historicamente, continuam sendo um instrumento que - aí eu vou falar muito numa posição pessoal - é muito mais capacidade inovativa, capacidade de pesquisa e de desenvolvimento de corporações. Nesse sentido, Bernardo, a sua empresa é uma empresa exemplar pelo número de patentes, inclusive pela estratégia de proteção de mercado, porque esse talvez seja um grande papel do instrumento de patente. |
| R | Eu acho que, na linha que o Gustavo nos trouxe aqui, por exemplo, a redução do número de patentes no Brasil, na contramão de um esforço que o INPI vem conduzindo de agilizar os seus processos, é extremamente preocupante. É extremamente preocupante, como país que busca a necessidade de transformar... Nós falamos aqui no Ministério sobre a redução do GAP 1.357, 13º país do mundo na produção de conhecimento científico e tecnológico e 57º país no Índice Global de Inovação. Um país que persegue, cada vez mais, avançar na geração de riqueza baseada em agregação de conhecimento científico e tecnológico na sua produção, que persegue fortalecer a base empresarial, numa estratégia de inovação para essas empresas, que, como foi bem colocado aqui, tem janelas de oportunidades em diversas áreas... Aqui foi muito citada a questão do material biológico, em decorrência da situação diferenciada que o País tem, dos seus biomas. Mas nós temos materiais avançados, nós temos diversas áreas em que temos um diferencial que pode ser potencializado. Essa redução do número de patentes, é algo que preocupa. E aí é uma janela de atenção, Senador Izalci, que merece, com certeza, um amplo processo de discussão. E aí eu o parabenizo pela discussão desse tema, neste momento, que se torna estratégico para que a gente pense em atualizações e modernizações da legislação, mas sempre com um olhar muito significativo de percepção pela nossa comunidade acadêmica, de como eles podem contribuir, de como eles podem perceber isso como um ganho para o esforço de ciência e tecnologia do País, mas principalmente pelo olhar das empresas, dentro de uma estratégia não só de proteção do conhecimento, mas principalmente com um olhar de mercado, que é fundamental. É possível fazer pontos de melhoria, como foi colocado aqui pelo Dr. Gustavo, mas esse é um processo que tem, em função de um impacto nas relações internacionais, no comércio internacional, que precisa de muitos pontos de atenção. E isso é algo que a gente também gostaria de ressaltar, é um movimento às vezes de palavras, que criam dificuldades de transações, dificuldades de relacionamento em nível internacional, principalmente para as empresas. Então, é nesse sentido que a gente parabeniza mais uma vez a iniciativa. É importante atualizar a legislação, mas com essa preocupação dos impactos que ela pode causar, e sabendo que é fundamental a presença e o uso dessas ferramentas. Hoje nós podemos dizer que o instrumento de patentes ainda é muito pouco utilizado, muito aquém da nossa capacidade de pesquisa e desenvolvimento, e muito aquém da oportunidade de inovação e da capacidade inovativa das empresas. Obrigado O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Agradeço ao meu querido Paulo Alvim. Quero colocar aqui já alguns pontos para que vocês possam responder, mas temos aqui também algumas perguntas que chegaram dos nossos internautas. |
| R | O Elio Camargo, aqui de São Paulo, diz: "O INPI não poderia disponibilizar ofertas classificadas de patentes aprovadas, para transferências e aproveitamento nas diversas áreas?". O Matheus Alencar, do Maranhão: "Como a legislação de patentes pode fomentar o processo criativo?". O Elio Camargo, também de São Paulo: "Poderiam implantar um eficiente sistema de comunicação eletrônica para cada etapa e evitar o cancelamento de pedidos de patentes por prazos?". E um comentário da Elinadja Nascimento, de Alagoas: " O aprimoramento da legislação brasileira sobre patentes, torna-se necessário esse debate, principalmente no nosso contexto de saúde pública". E antes de passar para a Senadora Zenaide, eu gostaria também de fazer aqui algumas considerações. A lei de patentes sofreu alterações significativas recentemente. Em agosto, entrou em vigor a Lei 14.195, de 26 de agosto, de 2021, que revogou o seguinte dispositivo da Lei de Propriedade Industrial, a Lei 9.279, de 1996: primeiro, o parágrafo único do art. 40, impossibilitando a ampliação exagerada da vigência de patentes em caso de demora de análise por parte do INPI; e o dois, o art. 229-C, que determinava a anuência prévia da Anvisa para a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos em suas opiniões. Pergunto: a revogação do parágrafo único do art. 40 prejudica a inovação no País? Porque é essa exatamente a impossibilidade de ampliação exagerada das patentes em caso de demora de análise por parte do INPI. Dois: a revogação da anuência prévia da Anvisa para a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos foi uma medida acertada ou pode prejudicar a saúde da população? Essa é a segunda indagação. No início de setembro deste ano, o Presidente sancionou a Lei 14.200, de 2021, que altera o art. 71 da Lei de Propriedade Industrial para dispor sobre a licença compulsória de patentes ou de pedidos de patentes nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional, ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública no âmbito nacional. Entretanto, o Presidente da República vetou diversos dispositivos que tratam dos detalhes do procedimento de licenciamento compulsório, como, por exemplo, o titular da patente ou do pedido de patente objeto de licença compulsória deverá fornecer as informações necessárias e suficientes à efetiva reprodução do objeto protegido pela patente ou pelo pedido de patente e dos demais aspectos técnicos aplicáveis ao caso em espécie, assim como os resultados de testes e outros dados necessários à concessão de seu registro pelas autoridades competentes. Entre as razões do veto, o Poder Executivo destacou que, apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que pode trazer caos ao sistema patentário nacional, podendo suscitar conflitos com as indústrias farmacêutica e farmoquímica. Destaque-se ainda que o know-how é de titularidade exclusiva da empresa, a qual terá a prerrogativa de licenciar ou não. No entendimento dos senhores, tal veto inviabiliza a lei? Caso sim, quais outros vetos à referida lei merecem ser derrubados no Congresso? |
| R | Eram essas as minhas indagações. E passo imediatamente à minha querida colega, uma referência para nós aqui na área de saúde e educação, Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para interpelar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, quero já parabenizá-lo porque, aparentemente, pode ser um assunto que para muitos não tem uma importância fundamental, mas a gente sabe da importância fundamental de qualquer Governo no mundo em investir em ciência, tecnologia e inovação. Quero aqui cumprimentar e já falar. Eu queria dizer que vocês, palestrantes, Sr. Paulo Alvim, Sr. Gustavo de Freitas Morais, Sr. Bernardo Gradin e Sr. Rogério Cézar de Cerqueira Leite, eu queria já me dirigir... Eu acho que o meu colega Izalci já fez várias perguntas, mas eu queria dizer ao Sr. Rogério Cézar de Cerqueira Leite que o senhor mostrou... Eu não sou da área de ciência e tecnologia, sou médica de formação, mas quero dizer o seguinte: qualquer país - a gente sabe - que queira crescer tem que investir nessa área. Então, qualquer falha que a gente está vendo aqui... A Anvisa deliberar medicamentos são decisões políticas. O que todos apresentaram aqui é que precisa haver vontade política para isso. A gente sabe, como foi mostrado... Eu acho que foi o Sr. Gustavo que disse que mesmo países menores que não tivessem a importância resolveram investir em ciência, tecnologia e inovação. Mostrou a China, mas nós temos outros, mais uma vez mostrando que é vontade política do Congresso e da Presidência da República. Sobre a questão de liberar, como foi falado aí, eu queria dizer aos senhores - o atraso da Anvisa na análise de patente, seja ele para medicamento, que, no caso de liberar o que foi dito aí, acho que a Anvisa só tem, atualmente, a análise rápida para a liberação de agrotóxico. São 1.330 novos agrotóxicos em dois anos e oito meses. Deve estar faltando tempo dessa análise para medicamentos, para a indústria farmacêutica, como se diz. Outra coisa que me chamou a atenção também foi quando o Sr. Gustavo disse que aqui as universidades, quando eles descobrem, como a gente diz, o produto na própria natureza, mas a lei não permite que elas o transformem em patente. Então, mais uma vez a decisão é política, é política, sim. E digo mais: não acredito que o Brasil não tenha recurso para investir em ciência e tecnologia. Nós temos muitos lugares onde podemos investir nisso aí. |
| R | A gente tem aí uma reforma tributária em que a gente vê perfeitamente que o Brasil faz isenção de tributos. Eu citaria aqui, como exemplo, que, em dezembro de 2017, houve a MP 795, que liberou os tributos de todas as petroleiras que estivessem fazendo exploração do petróleo no Brasil - essa era a famosa MP de um trilhão -, durante 25 anos. Então, eu queria mostrar aqui que essas dificuldades que todos vocês mostraram, como o Sr. Bernardo, são decisões políticas, e esse debate eu acho uma coisa muito enriquecedora, porque estamos dando visibilidade, porque nós não precisamos estar atrás de vários países e nós temos, por decisão política, que incluir as universidades nisso daí, elas não podem só produzir as patentes. Eu queria dizer que aqui, no Rio Grande do Norte, na semana passada, eles falaram sobre isso. Aqui a gente tem energia renovada, tanto no mar como na terra, e agora apresentou-se uma empresa que quer produzir o hidrogênio verde, usar a tecnologia. E, na hora, quando falaram de hidrogênio verde, eu fiquei fora do conhecimento, mas só mostraram que já vão usar energias limpas e produzir esse hidrogênio, que pode ser usado em vários setores. Por fim, como eu não sou uma grande conhecedora - reconheço -, a vocês eu, mais uma vez, quero agradecer por terem mostrado como isso funciona. Meu colega Izalci, que é um grande defensor, a gente está sempre aí, nessa defesa de ciência e tecnologia, de recurso, porque a gente sabe que, sem recurso, também você não faz nada: você não faz educação, você não faz ciência, você não faz tecnologia. Não adianta, a gente não está inventando a roda aqui, todos sabem que quem quer desenvolver, quer chegar a um patamar e ter uma soberania que os outros países respeitem, tem que investir nisso aí e dizer o seguinte: "Isso aqui a gente já sabe". Quer dizer, os senhores mostraram o diagnóstico e sabem como tratar. Então, cabe a decisão política aqui: há alguma lei que a gente tem que modificar, outras que a gente tem que aprovar? Com esta questão de retirar a Anvisa na hora de liberar, de não analisar as coisas, eu sou contra. Eu acho que isso é um risco e acho que não precisamos dessas decisões. Como vamos lutar por um novo quimioterápico, radioterápico, para as pessoas usarem, sem avaliação da agência sanitária? Eu acho que, no mundo todo, existe isso. Mais uma vez, quero agradecer - fico muito feliz por estar aqui, nesta sexta-feira - e dizer o seguinte: vontade política. O que estamos fazendo aqui é dar visibilidade à população brasileira um assunto que a maioria não entende, mas mostrando que é possível, sim, a gente caminhar, agregar valores aos nossos produtos, ter mais facilidade de concorrência externa, se o Governo, juntamente com o Congresso Nacional, se os Poderes resolverem priorizar isso aí. Eu não vou nem perguntar, porque eu acho que vocês enriquecerem o debate e as perguntas do Senador Izalci já me contemplam também. Obrigada a cada um de vocês e obrigada, Izalci, pelo convite para a participação. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Senadora Zenaide. |
| R | Bem, eu vou fazer agora, na ordem inversa, para poder responder aos nossos internautas e, também, as indagações que fiz e também aos comentários da Senadora Zenaide. Vou passar, então, para as considerações finais já na ordem inversa. Passo, agora, a palavra, então, ao nosso querido Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Sr. Paulo Alvim. O SR. PAULO ALVIM (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador. Em relação àquelas questões que o senhor nos colocou antes de partir para as considerações finais, primeiro, a questão da anuência prévia da Anvisa. Esse foi um assunto amplamente discutido, e, dentro do Governo Federal, inclusive na relação com o setor empresarial envolvido à época, foi conseguido que essa era uma posição de consenso, e é muito difícil, numa discussão de ajuste de legislação, esse consenso. Esse era um dos poucos pontos que eram consenso. Em relação aos demais pontos, como o senhor bem pontuou, havia posicionamentos técnicos favoráveis e desfavoráveis, e, na questão dos vetos, também é algo que faz parte da prática da construção de legislações ter pontos fortes e pontos fracos. O que eu quero colocar é, como o Gustavo bem colocou na sua fala, que é sempre possível melhorar, e essa construção tem que ser não a ideal, mas a possível, e essa tem sido uma prática que a gente tem praticado. É necessário avançar? Sim, precisamos avançar nesse processo da legislação de proteção do conhecimento porque, cada vez mais, a construção do futuro passa pela contribuição da ciência e tecnologia para a oferta de produtos e serviços intensivos e com maior valor agregado, de que o Bernardo, com empresário, é um exemplo, mas é fundamental que haja dois olhares: proteção do conhecimento e proteção de mercado. A proteção de mercado é fundamental para que as empresas tenham sustentabilidade dos seus negócios e consigam gerar nota fiscal e postos de trabalho. Mais uma vez, Senador Izalci e Senadora Zenaide, agradeço a oportunidade de estarmos aqui com vocês. Esse é um assunto que precisa, cada vez mais, transbordar a ambiência dos técnicos, porque isso tem impacto na sociedade, no incremento de custos, no incremento de preços, e é fundamental que isso seja amplamente debatido em benefício da população brasileira. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Secretário Paulo Alvim. Obrigado pelas colocações. Passo já, também, para as colocações finais e também para responder aos nossos internautas e comentar o que disse a Senadora Zenaide, ao membro do Conselho Diretor da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual Gustavo de Freitas Morais. O SR. GUSTAVO DE FREITAS MORAIS - Eu acho que, pela ordem, seria o Bernardo. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Desculpe-me. É porque eu inverti, né? Então, por favor... O terceiro foi o Bernardo. Bernardo. O SR. BERNARDO GRADIN (Para expor. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador. Mais uma vez, obrigado pelo convite. Eu entendo, também, que parte das respostas eu gostaria de enviar depois, por escrito, porque eu gostaria de consultar a CNI e a MEI, que me indicaram para esta reunião. Eu entendo, também, que parte das respostas eu gostaria de enviar depois, por escrito, porque eu gostaria de consultar a CNI e a MEI, que me indicaram para esta reunião. Talvez eu tenha mais propriedade, com o conhecimento que já foi analisado pela equipe da CNI e da MEI. |
| R | Senadora, achei que a senhora tem toda razão. Nós precisamos ter a vontade política integrada da sociedade. Não é só a política de quem exerce a política com o mandato. Nós precisamos mudar a forma de pensar e a cultura de que a inovação vale a pena. E nós temos uma capacidade criativa no brasileiro, que é muito pouco utilizada e empregada. O fato de nós termos a maior parte das patentes pedidas no INPI de universidades públicas federais é parte do contexto, porque nós temos as universidades federais com um investimento muito grande feito até hoje. Muitos professores e cientistas estão nas universidades federais. E talvez, como sugestão, nós precisamos repensar, para responder à pergunta do internauta do Maranhão, como fomentar o processo criativo, como podemos agilizar o ecossistema e a cooperação entre professores, cientistas, tecnológicos e empresários. Como é que nós trazemos a ideia para a tecnologia, para que vire patrimônio econômico e patrimônio de conhecimento. Esse é um desafio, porque como as universidades federais têm que proteger, de certa forma, essa interface com as empresas, nós não temos ainda um ambiente de agilidade, que permita que a universidade, junto com as empresas, cooperem para que essa ideia vire tecnologia e produto rápido. A iniciativa do CNPEM, liderada pelo Prof. Rogério, idealizada pelo Prof. Rogério, é um exemplo excepcional do que pode ser feito, porque via ONS, nós podemos agilizar a interface da criação para a interface do emprego, da ideia em tecnologia. Então, Senador, muito obrigado pela oportunidade. Eu queria pedir o obséquio de preparar as respostas para parte dessas perguntas com o embasamento da CNI. Envio para o senhor na próxima semana. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Bernardo. Passo então, para as considerações finais e também para responder e falar sobre as nossas questões levantadas pela Senadora Zenaide e por mim, ao Sr. Gustavo de Freitas Morais. O SR. GUSTAVO DE FREITAS MORAIS (Para expor. Por videoconferência.) - Muito obrigado. Senador, a minha mente aqui está um pouco num turbilhão, porque eu ouvi realmente considerações extremamente importantes e extremamente pertinentes, que me fazem pensar um pouco. Aproveitando aqui o gancho da Senadora Zenaide, do Secretário Paulo Alvim e, de certa forma, ecoado aqui pelo Bernardo, vejo o seguinte: temos fatos, os maiores depositantes de patentes do Brasil são as universidades. Dois, temos um cabedal de conhecimento, principalmente na área de biologia, principalmente na área da agricultura, que torna o Brasil medalhista olímpico no mundo. Isso não é toda hora que a gente vê, não. Em muitas áreas, nós estamos lá atrás. Nessa área, não estamos. Bernardo, você não me conhece, mas eu te conheço, eu sei a caminhada, já estive lá na GranBio, falando com o Prof. Gonçalo, e vejo a caminhada interessantíssima que vocês trilham. Temos aí já os ingredientes para uma vitamina mista. Isso me faz lembrar, algumas décadas atrás, acho que não era na época de vocês, uma lei chamada Bayh-Dole. Eram dois Senadores lá dos Estados Unidos, dois partidos diferentes. |
| R | Aquela lei modificou essa relação da propriedade da inovação dentro das universidades, entre outras coisas. Leis americanas, em geral, são muito complicadas, mas há essa parte principal. Ela basicamente diz o seguinte: inventou, depositou a patente, é um professor universitário, é um pesquisador? A detentora da patente é a universidade. Mas, começou a demorar a coisa - há prazos ali -, a patente pode passar ao pesquisador, para aquele grupo de pesquisadores, sim. Estou simplificando uma coisa extremamente complexa. A meu ver - eu andei assistindo de espectador -, isso deu uma explosão de criatividade, de produtividade e de utilidade nessas invenções feitas no ambiente de pesquisa universitária. Hoje em dia a gente vê medicamentos, a gente vê produtos da agricultura, a gente vê produtos de tecnologia da informação, que vieram, sim, lá de universidades americanas. Hoje em dia estão no mercado e, muitas vezes, tocados por empresas cujos donos fundadores eram antigos pesquisadores ou, às vezes, pessoas que até ainda estão lá. Uma sugestão fica: é dar uma olhada nessa legislação americana Bayh-Dole. Senador Izalci, muito rapidamente. Acho que tirar a Anvisa do processo administrativo de exame de patente foi uma boa medida. O fundo que a gente tinha eram dois exames e até um certo desprestígio ao INPI, que sempre fez um bom trabalho. Houve um problema na época, que aumentou o atraso, mas isso daí já foi resolvido. A questão do art. 40. Essa é uma decisão da Suprema Corte. A lei, de certa forma, só corroborou o que o nosso STF já tinha decidido. Então, acho que nem tem muito o que conversar. E com o INPI funcionando bem, isso vai entrar no metabolismo e acho que não vai ter problema nenhum. O problema, realmente, é daqueles que acreditaram na legislação brasileira, conseguiram as suas patentes e tiveram os seus prazos reduzidos, mas isso é uma outra coisa. Finalmente, quanto aos vetos do Presidente. Eu sei que é algo extremamente difícil de se falar, ainda mais com o que a gente vê nos jornais hoje em dia. Mas forçar a transferência da tecnologia de fabricação me parece algo bastante extremo, ainda mais diante do fato de que isso já existe na nossa legislação, ou seja, não apenas chove no molhado, mas como, pela legislação atual, o Decreto nº 3.470, na parte de licença compulsória, já existe essa possibilidade. Então, colocar mais uma possibilidade, mais agressiva, parece-me que não é o momento. Fico muito agradecido por participar desta discussão. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Gustavo. Eu passo já, imediatamente, então, a palavra ao Dr. Rogério Cézar, que é o nosso engenheiro eletrônico, físico e professor emérito da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O SR. ROGÉRIO CÉZAR DE CERQUEIRA LEITE (Para expor. Por videoconferência.) - Inicialmente eu queria agradecer. Aprendi muito com os senhores, com todos os meus companheiros de exposição, aprendi bastante coisa. Queria agradecer também ao Senador Presidente da Comissão. Como eu sou uma pessoa já de uma certa idade, inconfessável aliás, vou começar por uma história. O recurso dos velhos é a história. |
| R | Muito bem. Com a guerra das Malvinas, a Inglaterra, junto com os Estados Unidos, boicotaram o envio de fármacos e remédios para a Argentina. Foi um dos motivos pelo qual a Argentina se rendeu. Com medo de que isso acontecesse com o Brasil, no Governo Figueiredo, foi feito um grande estímulo para a produção de fármacos, bioquímicos, produtos bioquímicos e química fina. Muito bem. Logo depois, durante o Governo Fernando Henrique, com a adoção da legislação atual, que mudou muito pouco depois disso, o que se viu foi que 1.050 estações de produção na área de química fina se fecharam e mais 350 projetos que estavam, digamos, aprovados, já em andamento, foram também interrompidos. O que isso nos mostra é que a patente é uma arma de dois gumes: pode fazer muito bem para um país e pode fazer também muito mal. O grande problema é como usar as patentes. O grande problema está em como, realmente, organizá-las de tal maneira que não ofendam os interesses do país. Hoje, se nós estamos numa dependência tão grande em relação às vacinas para a covid, talvez seja, em grande parte, porque a indústria que estava se desenvolvendo naquela época tenha se desmoronado por causa do sistema de patentes. E lembrem-se de que esses dados que dei não são meus, são do próprio Governo Fernando Henrique. Foi o Ministro Bresser-Pereira que fez esse levantamento, hoje reconhecido e indiscutível. Então, o que eu acho, senhores, é que temos que tomar muito cuidado com um sistema patentário para que ele não prejudique os interesses do País. Era só isso. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Bem, eu quero já antecipando aqui, agradecer a cada um de vocês pela participação. Este tema é um tema super importante. Eu, que tive o privilégio, ainda como Deputado, de trabalhar a mudança do Marco Regulatório de Ciência e Tecnologia e achava, inclusive, que tínhamos resolvido quase todos os problemas, confesso que a questão de patente foi postergada quando aprovamos o marco regulatório. Foi um dos poucos itens que ficou fora do debate, ficou para depois, mas a gente vê a importância de nos debruçarmos sobre isso, no sentido de, primeiro, lincar as universidades, os pesquisadores do mundo real. A gente tem, é lógico, que continuar incentivando os pesquisadores a fazerem artigos científicos, até porque, ainda hoje, é o que faz com que ele possa progredir na carreira, mas nós precisamos mesmo é que o conhecimento que existe dentro das universidades seja aplicado na vida real, no mundo real. |
| R | Então, nós já estamos trabalhando aqui num projeto, para que não haja dúvida, porque a inovação acontece nas empresas, não é na universidade. Mas a gente tem que ter este conhecimento da universidade junto com as empresas. E, por mais que a gente tenha aprovada a mudança do marco regulatório, ainda existem algumas dúvidas, alguns questionamentos dos nossos sistemas de controle, questionando ainda se essa permanência temporária do pesquisador na empresa é assessoria, se pode participar, se não pode. Então, a gente tem que dar mais segurança jurídica para esse processo. Então, nós estamos preparando isso. Se houver alguém que queira sugerir algumas alterações para que a gente possa, de fato, levar esse conhecimento não só para o mundo real, mas, principalmente, fazer com que as universidades possam ajudar os Municípios a se desenvolverem, de acordo com a vocação de cada Município, e fixar os jovens que estão se formando, para que eles não vão para as capitais, que eles fiquem no seu habitat natural, na sua cidade, no seu Município, para a gente poder realmente levar o desenvolvimento ao País como um todo. Nós sabemos a importância da inovação, da tecnologia, e, evidentemente, da patente, porque é evidente que as pessoas e as empresas têm investido muito. Determinados segmentos consomem - investem, aliás, porque é investimento - muito recurso em pesquisa. Então a gente também não pode penalizar quem investe. Há que se ter muito cuidado. É um tema muito importante e tem que ter muito cuidado para não fazer com que os pesquisadores, as pessoas envolvidas em inovação diminuam o pouco recurso que já é aplicado em pesquisa. Então, eu quero muito agradecer a participação de todos. A gente tem feito um trabalho conjunto, pela Frente Parlamentar de Ciência e Tecnologia e Inovação em Pesquisa, com o Ministério e também com o movimento empresarial pela inovação, com o Sistema S todo, com as universidades. Então, eu quero agradecer a presença de vocês todos pela disponibilidade de estarem discutindo essa matéria conosco. Não havendo mais nada a tratar, eu declaro, então, encerrada esta brilhante reunião de audiência sobre a questão das patentes. Obrigado pela presença de todos! (Iniciada às 10 horas e 07 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 27 minutos.) |

