04/10/2021 - 06ª - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL. Fala da Presidência.) - Senhoras e senhores, declaro aberta a 6ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura, destinada à deliberação de proposições.
Alguns comunicados: recebemos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) a Resolução Condel/Sudene nº 146, de 9 de agosto de 2021, aprovada pelo Conselho Deliberativo, acompanhada do Parecer Técnico Conjunto nº 2, de 2021, e da Proposição nº 147, de 2021, referentes ao Relatório de Resultados e Impactos do FNE - exercício de 2020. Conforme prevê a Instrução Normativa nº 12, de 2019, após a divulgação do documento, estabelece-se o prazo de 15 dias para a manifestação dos membros da Comissão. Em caso de manifestação, o documento será encaminhado ao Plenário para autuação. Como não houve manifestação dos membros da Comissão findo o prazo de 15 dias após a sua divulgação, os seguintes avisos da Presidência do Tribunal de Contas da União serão encaminhados ao Arquivo, quais sejam: o Aviso nº 909, que encaminha, para conhecimento, cópia do Acórdão nº 1.383, de 2021, que trata de auditoria nas Unidades de Conservação Federais dos Biomas Terrestres e Marinhos brasileiros, com os objetivos de avaliar suas gestões e analisar a implementação de metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 14 e 15 da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e de metas da Convenção sobre a Diversidade Biológica; o Aviso nº 937, que encaminha, para conhecimento, cópia do Acórdão nº 1.380, de 2021 - trata-se do relatório de acompanhamento com o objetivo de acompanhar e avaliar as ações empreendidas pelo Fundo Geral de Turismo (Fungetur), do Ministério do Turismo, no que tange à aplicação e ao controle dos créditos extraordinários abertos pela Medida Provisória nº 963, de 2020 -; e o Aviso nº 1.114, que encaminha, para conhecimento, cópia do Acórdão nº 1.448, de 2021, que trata de relatório de levantamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), tendo por objetivo identificar objetos e instrumentos de fiscalização que possam contribuir para o aperfeiçoamento da governança e da gestão da referida política.
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Conforme pauta previamente distribuída, a presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados a esta Comissão.
A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.
Quem estiver aqui no Plenário pode utilizar normalmente os computadores disponíveis nas bancadas.
Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem clicar no botão "votações"; depois "votações abertas em Comissões" e, então, procurar a votação da CDR em curso, identificada também pelo nome da matéria.
Nos termos do ATC 8, de 2021, após a autenticação com a senha do Sistema de Deliberação Remota (SDR), escolhido o voto, é necessário enquadrar, de forma adequada, o rosto na área reservada à captura da foto, sob pena de não validação do voto.
O Parlamentar que não conseguir registrar o seu voto no aplicativo será chamado para que o declare verbalmente. A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação.
As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores remotos.
Para a leitura dos relatórios e requerimentos, aqueles que não os tiverem em mão poderão acessar a pauta cheia da reunião, disponibilizada no chat e nos computadores deste Plenário.
Item nº 1 da pauta.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 8, DE 2012
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, para dispor sobre a distribuição entre os estados de recursos públicos federais para a agricultura familiar e para os empreendimentos familiares rurais.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação da Matéria.
Observações:
- Em 07/11/2017 a Comissão de Assuntos Econômicos - CAE aprova parecer contrário ao projeto;
- Matéria constou na Pauta da 32ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo - CDR, no dia 18/09/2019;
- A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA, após a deliberação da CDR.
S. Exa. o Senador Izalci Lucas, Relator desta, pede que ela seja retirada para reexame, e assim o faço.
Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 95, DE 2018
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para dispor que os municípios com população superior a 300.000 (trezentos mil) habitantes devem instalar e manter pelo menos uma usina de tratamento de resíduos sólidos urbanos.
Autoria: Senadora Rose de Freitas (MDB/ES)
Relatoria: Senadora Eliziane Gama
Relatório: Pela aprovação
Observações: A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Meio Ambiente - CMA, após a deliberação da CDR.
Concedo a palavra a S. Exª a Senadora Eliziane Gama, que me parece não estar ainda lincada. (Pausa.)
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Então, vamos deixar sobrestado este item 2 da pauta até que S. Exa. esteja lincada na reunião.
Passamos ao item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 6579, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, para incluir o Município de Pacaraima, no Estado de Roraima, na Área de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pela aprovação da matéria e rejeição da Emenda nº1.
Observações:
- Em 24/09/2021 foi recebida a Emenda nº 1, apresentada pelo Senador Chico Rodrigues;
- Em 29/09/2021 o relator apresenta novo relatório, pela aprovação da matéria e rejeição da Emenda nº 1;
- A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, após a deliberação da CDR.
Eu posso indicar um Relator ad hoc, eu próprio? (Pausa.)
Então, com a permissão de S. Exa. o Senador Mecias de Jesus, eu passarei a relatar esta matéria ad hoc.
O relatório, por favor. (Pausa.)
Relatório.
Vem ao exame da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, CDR, o Projeto de Lei nº 6.579, de 2019, de S. Exa. o Senador Mecias de Jesus, que altera a Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, para incluir o Município de Pacaraima, no Estado de Roraima, na Área de Livre Comércio de Boa Vista.
O art. 1º da proposição altera a ementa da Lei nº 8.256, de 1991, para explicitar a inclusão do Município de Pacaraima na referida Área de Livre Comércio.
O art. 2º altera o art. 1º dessa lei com o mesmo objetivo.
Por sua vez, o art. 3º modifica o art. 2º da Lei nº 8.256, de 1991, desmembrando o parágrafo único em dois parágrafos nos quais são definidas as superfícies territoriais integrantes da Área de Livre Comércio de Boa Vista e da Área de Livre Comércio de Bonfim.
Por fim, o art. 4º estabelece que a eventual lei decorrente da aprovação do projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O autor justifica a proposição argumentando que as empresas que operam comercialmente na área urbana de Pacaraima possuem, na sua maioria, inscrição estadual em Boa Vista. Com isso, essas empresas beneficiam-se dos favores fiscais da ALCBV no momento da aquisição de mercadorias, que logo são encaminhadas a Pacaraima sem a devida compensação fiscal.
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Essa situação traria como resultado uma injusta distribuição do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que, quando recolhido no Posto Fiscal de Jundiá, em Roraima, favorece apenas o Tesouro municipal boa-vistense. Para corrigir o problema, seria necessário estender os incentivos fiscais concedidos pela Lei nº 8.256, de 1991, a Pacaraima, Município limítrofe do Município de Boa Vista.
A matéria foi distribuída à CDR e à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo à última decisão terminativa.
Foi apresentado a Emenda nº 1, do Senador Chico Rodrigues, que acrescenta o Município de Cantá na Zona de Livre Comércio.
Análise.
Conforme estabelece... (Pausa.)
S. Exa. o Senador Veneziano Vital do Rêgo está online. Ele originalmente é o Relator deste projeto, apresentado por S. Exa. o Senador Mecias de Jesus. Peço a ele, então, que assuma, por gentileza, a relatoria que eu havia avocado para mim como ad hoc.
Seja muito bem-vindo, Senador Veneziano Vital do Rêgo. E a relatoria do Projeto de Lei nº 6.579, de 2019, de autoria de S. Exa., o Senador Mecias de Jesus, é de V. Exa., a quem concedo a palavra neste momento.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Boa tarde a todos os companheiros e companheiras que estejam ou na sala de reuniões da nossa Comissão ou que estejam virtualmente.
Quero saudar a todos os nossos colaboradores, servidores da nossa Comissão e pedir, se V. Exa. anuir também, tendo ouvido os demais outros integrantes da Comissão, para que eu possa acessar diretamente a leitura da análise, se assim V. Exa. permitir que eu o faça, em relação a este Projeto de Lei nº 6.579, de autoria do nobre Senador Mecias de Jesus.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Por gentileza, como V. Exa. desejar, Sr. Senador.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Como Relator. Por videoconferência.) - Conforme estabelece o art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da matéria. Os aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária serão avaliados e analisados pela Comissão de Assuntos Econômicos, que deverá se pronunciar em decisão terminativa sobre a proposição.
Assim, Presidente Collor, quanto ao efeito sobre o desenvolvimento econômico e social da área beneficiada, as alterações normativas propostas teriam o poder de tornar mais justa a distribuição dos recursos arrecadados com a atividade comercial decorrente da demanda do Município de Pacaraima.
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Nesse sentido, a proposição que ora debatemos tem, de fato, o mérito de corrigir distorções na distribuição dos recursos derivados da arrecadação tributária dos Municípios envolvidos. Isso permitirá que os governos locais atendam melhormente as necessidades da população e criará um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico e social no Estado de Roraima.
Além da questão de justiça quanto ao aspecto distributivo, é oportuno ressaltar que a necessidade de recursos por parte de Pacaraima se torna mais aguda no cenário atual, em que a chegada de venezuelanos ao Município acaba por dar uma sobrecarga à estrutura local de serviços.
Por fim, é preciso considerar o fato de que a medida estaria restaurando incentivos que foram inicialmente conferidos ao então Distrito de Pacaraima, região fronteiriça que fazia parte do Município - a capital - de Boa Vista, quando foi publicada a Lei 8.256, do ano de 1991.
Quanto à emenda apresentada pelo nosso companheiro, o Senador Chico Rodrigues, entendemos que a adição de novos Municípios à zona de livre comércio objeto atual da análise que ora fazemos do presente projeto demandaria mais estudos, Presidente Fernando Collor, podendo ser eventualmente analisada em novo projeto de lei autônomo, portanto, motivo pelo qual peço escusas ao Senador Chico Rodrigues, mas opino, opinamos, respeitosamente, pela sua rejeição.
O voto, Presidente.
Diante do que nós expusemos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.579, de 2019, e pela rejeição da Emenda nº 1.
Eis o nosso voto como pronunciei, Presidente Fernando Collor.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Muito obrigado a V. Exa., Senador Veneziano Vital do Rêgo, pela apresentação do seu relatório, que deixo no aguardo da configuração do quórum necessário para fazermos a deliberação sobre o mesmo.
E passo à leitura do item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 326, DE 2017
- Terminativo -
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento e dá outras providências, para instituir preferência na alocação de recursos federais para a conclusão das obras em andamento nos entes da federação.
Autoria: Senadora Rose de Freitas (PMDB/ES)
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação com a emenda nº 1-CTFC
Observações:
- Em 21/05/2019 a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor - CTFC, aprova parecer favorável ao projeto com a emenda nº 1-CTFC;
- Matéria constou na Pauta da 23ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo - CDR, no dia 03/07/2019, tendo sido retirada para reexame pelo relator;
- Em 20/08/2021, é devolvido pelo relator, Senador Izalci Lucas, sem manifestação;
- Votação Nominal;
- Nos termos do Art. 14 do Ato da Comissão Diretora - ATC nº 8, de 2021, fica dispensado o turno suplementar na apreciação de matérias terminativas.
Como com relação ao projeto constante do item nº 1 da nossa pauta, S. Exa. o Senador Izalci Lucas pede a retirada da mesma matéria para o seu exame, o que, ato contínuo, estamos fazendo.
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ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 3841, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, e a Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, para estender, para a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco), com exceção do Distrito Federal, benefícios previstos para as áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Autoria: Senadora Simone Tebet (MDB/MS)
Relatoria: Senador Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo que apresenta
Observações:
- A matéria constou na Pauta da 04ª Reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo - CDR, no dia 16/08/2021, tendo sido retirada para reexame pelo relator;
- Em 20/08/2021, é devolvido pelo relator, Senador Izalci Lucas, sem manifestação;
- Votação Nominal;
- Nos termos do Art. 14 do Ato da Comissão Diretora - ATC nº 8, de 2021, fica dispensado o turno suplementar na apreciação de matérias terminativas.
O Senador Izalci Lucas também, do mesmo modo, como nos dois itens anteriores, pede a retirada de pauta para ser reexaminada esta matéria, o que faço em seguida.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 5187, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências, para estabelecer repasses mínimos de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento a instituições financeiras federais, e dar outras providências.
Autoria: Senador Irajá (PSD/TO)
Relatoria: Senador Carlos Fávaro
Relatório: Pela aprovação
Observações:
- Em 11/02/2020 a Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, aprova parecer favorável ao projeto;
- Votação Nominal;
- Nos termos do Art. 14 do Ato da Comissão Diretora - ATC nº 8, de 2021, fica dispensado o turno suplementar na apreciação de matérias terminativas.
S. Exa. o Senador Carlos Fávaro informa que pede a retirada de pauta desta matéria para que seja melhor examinada, e o atendemos ato contínuo.
Antes de passarmos ao item 7, eu passo a palavra, pela ordem, a S. Exa. o Senador Mecias de Jesus.
O SR. MECIAS DE JESUS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/REPUBLICANOS - RR. Pela ordem.) - Presidente Collor, muito obrigado pela deferência comigo e com o meu Estado de Roraima. Agradeço muito a V. Exa.
Fiz questão de vir aqui, pessoalmente, assistir a esta Comissão, tão bem presidida por V. Exa. E, como grande brasileiro que V. Exa. é, imediatamente, em deferência ao Estado de Roraima e por conhecer a realidade que vivemos, hoje, no Estado de Roraima, na ausência do Senador Veneziano Vital do Rêgo, avocou a relatoria ad hoc do projeto de lei de nossa autoria. E eu quero agradecê-lo pessoalmente por isso.
Quero também agradecer ao Senador Veneziano, que estudou o projeto, estudou a matéria e propôs um parecer com conhecimento de causa.
Hoje, Pacaraima vive uma das situações mais drásticas que já vivemos no Estado de Roraima. Cerca de 6 mil venezuelanos vivem nas ruas de Pacaraima hoje - vivem, dormem nas ruas ao relento, fazem as suas necessidades fisiológicas em plena via pública.
E, hoje, o grande comércio de Pacaraima é exatamente o que diz o nosso Projeto de Lei 6.579: as empresas que vendem em Pacaraima têm a sua inscrição na Área de Livre Comércio de Boa Vista, compram como se fossem para a Área de Livre Comércio de Boa Vista - têm, portanto, a isenção fiscal - e vendem lá no Município de Pacaraima, prejudicando, sobremaneira, os empresários locais do Município de Pacaraima. A Área de Livre Comércio de Boa Vista era anteriormente no Distrito de Pacaraima. Quando o Distrito de Pacaraima virou Município, foi transferida a área de livre comércio para o Município de Boa Vista. Nós fazemos fronteira com a Venezuela e vivemos momentos difíceis nos dias de hoje.
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Esta Comissão, Comissão de Desenvolvimento Regional, através de V. Exa., que, como já disse, bem a preside, com bom senso e respeito à população brasileira e ao Estado de Roraima, aprova - espero - o relatório do nosso querido Senador Veneziano Vital do Rêgo, que, com certeza absoluta, V. Exa. submeterá, logo mais, à votação.
E eu quero aproveitar este momento para pedir a todos os Senadores desta Comissão o voto favorável ao relatório do Senador Veneziano Vital do Rêgo.
Presidente Collor, uma vez mais, agradeço-lhe. Parabéns pela condução! Parabéns pelo exemplo de homem público e de conhecimento do País que V. Exa. tem!
Muito obrigado.
Obrigado também ao querido Senador Veneziano.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Grato a V. Exa., Senador Mecias de Jesus, pelas suas palavras sempre generosas e atenciosas e também muito obrigado a S. Exa. o Senador Veneziano Vital do Rêgo, autor do relatório que suporta o Projeto de Lei nº 6.579, de 2019, de tamanha importância para o Estado de Roraima e particularmente para o Município de Pacaraima.
Continuando o expediente da tarde de hoje, temos o item 7.
ITEM 7
OFÍCIO "S" N° 54, DE 2017
- Não terminativo -
Encaminha, em cumprimento à Lei nº 7.827/89, art. 20, § 4º, o Relatório de Gestão, integrante do Processo de Contas Ordinárias do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) referente ao Exercício de 2016.
Autoria: Banco da Amazônia
Relatoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo
Relatório: Pelo conhecimento do Ofício “S” nº 54, de 2017, e pelo encaminhamento da matéria, com o presente Parecer, ao arquivo.
Observações: A decisão da Comissão será comunicada ao Plenário do Senado Federal.
E, ato contínuo, concedo a palavra a S. Exa. o Senador Veneziano Vital do Rêgo para fazer a leitura de seu relatório.
O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Presidente, mais uma vez, agradeço a oportunidade de estar podendo, modestamente, colaborar com a pauta desta segunda-feira, tendo recebido da Presidência a designação para leitura de praxe.
E, atendendo as exigências, que V. Exa. já mencionou, do relatório do Fundo Constitucional do Norte, eu pediria mais uma vez a sua compreensão, Presidente, até para que nós tenhamos condições de cumprir, rigorosamente, a pauta com as votações próximas e também na expectativa de que tenhamos o quórum para as apreciações anteriores, para que me dirija diretamente à análise desta matéria, no caso, deste relatório, se V. Exa. assim permitir que eu o faça.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Pois não, Senador Veneziano, como V. Exa. decidir.
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O SR. VENEZIANO VITAL DO RÊGO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Presidente.
Conforme estabelece o art. 20 da Lei 7.827, de 1989, os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento apresentarão, anualmente, ao Ministério da Integração Nacional e às respectivas Superintendências Regionais de Desenvolvimento, relatório circunstanciado sobre as suas atividades desenvolvidas e os seus resultados.
O §4º, o qual V. Exa. já mencionou, do art. 20 determina que o relatório de que trata o caput do artigo, acompanhado das demonstrações contábeis, devidamente auditadas, será encaminhado pelo respectivo conselho deliberativo da superintendência do desenvolvimento, juntamente com sua apreciação, às comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, para efeito de fiscalização e controle. É, exatamente, o caso em espécie.
Assim, nos termos da legislação mencionada, compete ao Senado Federal, a esta Comissão, analisar a documentação relativa ao FNO, observando sua contribuição para a redução das desigualdades regionais no nosso País.
Os relatórios relativos aos Fundos Constitucionais de Financiamento periodicamente são enviados a esta Comissão. São documentos extensos, Sr. Presidente, que apresentam um grande conjunto de dados sobre as aplicações dos fundos em suas respectivas regiões. O Relatório das Atividades Desenvolvidas e dos Resultados Obtidos pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), no exercício de 2016, registra os resultados alcançados e o desempenho dos recursos do fundo durante o exercício mencionado.
O relatório é formado por 11 seções. Eu faço aqui as observações necessárias e, diminuindo um pouco a leitura, até porque a todos os Srs. e Sras. Senadoras integrantes desta Comissão é dado o acesso ao relatório, eu faço menções à aplicação dos recursos do fundo, no exercício de 2016, que foi realizada por meio de cinco programas de financiamento, Presidente Collor: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar; Programa de Financiamento do Desenvolvimento Sustentável da Amazônia; Programa de Financiamento para Manutenção e Recuperação da Biodiversidade Amazônica; Programa de Financiamento às Micro e Pequenas Empresas e Microempreendedores Individuais.
Foram contratadas 19.691 operações de crédito, no valor superior a R$2,3 bilhões. As contratações mais expressivas foram dos Estados de Rondônia, depois do Estado do Pará, seguidos pelo Estado do Tocantins. As contratações no Estado de Roraima atingiram mais de R$70 milhões.
Menciono aqui as contratações pelo programa de financiamento, Programa do Fundo Constitucional da Amazônia Sustentável, cujas linhas de crédito contemplam todos os setores e empreendimentos regionais, e foi o que apresentou o melhor desempenho nas contratações realizadas no exercício de 2016.
Vou direto também a mais uma observação que friso como importante: os impactos macroeconômicos, como resultado da aplicação dos recursos do FNO. Estima-se que os efeitos multiplicadores dos financiamentos realizados poderiam incrementar em R$23 bilhões o valor bruto da produção regional e expandir o PIB da Região Norte em mais de R$11 bilhões. Além disso, os tributos a serem gerados pelos projetos financiados foram estimados em mais de R$3,2 bilhões, com a geração de, aproximadamente, 389 mil novos postos de trabalho diretos, indiretos ou induzidos no campo e nas cidades; a massa salarial, Sr. Presidente Fernando Collor, apresentou um crescimento estimado de R$2,2 bilhões.
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Os resultados do fundo são avaliados utilizando-se os indicadores quantitativos e as metas de gestão de desempenho do FNO aprovados pelo Condel/Sudam com o objetivo de auxiliar no processo de tomada de decisão, bem como melhorar a qualidade das informações gerenciais.
Os resultados mostram que, no exercício de 2016, cujo relatório estamos a ler neste instante, as contratações do FNO atenderam, pelo menos parcialmente, a todas as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Condel/Sudam para o período.
Na opinião dos auditores, as demonstrações financeiras do FNO para o exercício findo em 31 de dezembro de 2016 foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com as práticas contábeis apresentadas na Nota Explicativa nº 2.
A Nota Explicativa nº 2 informa que as demonstrações financeiras foram elaboradas a partir de diretrizes contábeis emanadas da legislação societária, quando aplicáveis, da legislação federal aplicada aos fundos constitucionais.
Essas demonstrações contábeis foram aprovadas pelo conselho de administração do fundo no dia 10 de fevereiro do ano de 2017.
Em suma, Presidente Fernando Collor, verifica-se que a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional do Norte no exercício de 2016 está de acordo com os requisitos legais e demonstra que o fundo tem atuado de maneira relevante para o desenvolvimento e a mitigação dos problemas de sua Região de atuação. A sua contribuição para a redução das desigualdades sociais e regionais atende a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do nosso País inscrito no inciso III do art. 3º da nossa Carta Magna.
Voto, Presidente.
Em vista do exposto, votamos pelo conhecimento do Ofício S nº 54, de 2017, e pelo encaminhamento da matéria, com o presente parecer, ao arquivo.
Presidente Collor, eis o nosso relatório.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Muito obrigado, mais uma vez, a V. Exa., Senador Veneziano Vital do Rêgo, que tanto vem contribuindo com os trabalhos desta Comissão e apresentando sempre relatórios muito percucientes e muito dentro daquilo que todos nós esperamos de um Senador da estirpe de V. Exa.
Muito obrigado, mais uma vez.
Vamos deixar a votação do ofício e também do Projeto de Lei 6.579 para dentro de instantes, e passamos para o Item 8.
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 6, DE 2021
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5462/2019, que “dispõe sobre a conservação, a proteção, a regeneração, a utilização e proteção da vegetação nativa e a Política de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Cerrado e dos ecossistemas, da flora e da fauna associados”.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN)
Observações: Caso aprovado o Requerimento, ficará sobrestado o PL 5462/2019 até a realização da audiência pública.
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Concedo a palavra a S. Exa. o Senador Jean Paul Prates para fazer o encaminhamento do seu requerimento.
Tem a palavra V. Exa., Senador.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Obrigado, Senador Presidente Collor. Agradeço pela oportunidade e o parabenizo pela sua condução à frente desta Comissão.
Aproveito para felicitar também o Relator, o Senador Veneziano, e o autor, Senador Mecias, aí presente, pela inclusão do Município de Pacaraima na área de livre comércio de Boa Vista, o que vamos votar daqui a pouco.
Trago aqui o Requerimento nº 6, de 2021, que requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 5.462, de 2019, que dispõe sobre a conservação, a proteção, a regeneração, a utilização e a proteção da vegetação nativa e a política de desenvolvimento sustentável do bioma Cerrado e dos ecossistemas, da flora e da fauna associados.
Proponho para a audiência pública a presença dos seguintes convidados: representante do Ministro-Chefe da Casa Civil; representante da Câmara Temática do Meio Ambiente do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste); representante do Instituto Pensar Agropecuária; representante da Rede Pouso Alto de Agroecologia; e o Sr. José Felipe Ribeiro, pesquisador da Embrapa Cerrados.
O Projeto de Lei do Senado 5.462, que se encontra em análise nesta Comissão, cria uma política de desenvolvimento sustentável do Cerrado mediante ações de proteção e utilização sustentável dos recursos ambientais. Entendemos que se trata de matéria extremamente relevante a merecer atenção e dedicação deste Colegiado.
De fato, o Cerrado é o segundo maior bioma do País e da América do Sul, ocupando cerca de 25% do Território nacional. É considerado um dos hotspots mundiais da biodiversidade, em virtude da heterogeneidade de espécies que abriga e do grau de ameaça a que está submetido. Além disso, é também conhecido como "berço das águas" ou "caixa d'água do Brasil" por conter nascentes de rios que alimentam as principais bacias hidrográficas do País, entre eles o Velho Chico, de importância inestimável para o desenvolvimento do Nordeste.
Não obstante a sua grande importância para o País, o Cerrado está sujeito a diversas ameaças, sobretudo o desmatamento e a expansão da fronteira agropecuária, cujos impactos se fazem sentir não apenas no bem-estar da população, mas também na economia.
Não podemos esquecer que o Cerrado é fundamental para a segurança hidroenergética do País e há especialistas que apontam forte correlação entre a crise atualmente vivenciada e a situação de degradação enfrentada pelo bioma. Não há mais espaço para se pensar em outra forma de presença humana na área que não uma pautada pela sustentabilidade.
Consideramos, portanto, urgente a discussão sobre a necessidade de conservação e preservação do Cerrado e a elaboração e a implementação de uma política de desenvolvimento sustentável desse bioma. Nesse contexto, propomos a realização de audiência pública para instrução do Projeto de Lei do Senado 5.462, de 2019, solicitando o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Uma consideração final: fica prejudicado o Requerimento nº 5, de 2021, que é de idêntico teor, desta CDR.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Muito obrigado a V. Exa., Senador Jean Paul Prates, pela apresentação do seu tão oportuno requerimento, e vamos deixar aqui, para dentro de poucos minutos, nós colocarmos à deliberação do Plenário desta Comissão.
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Gostaria de informar a todos que, logo após esta reunião deliberativa, nós realizaremos uma audiência pública sobre turismo aqui na Comissão de Desenvolvimento Regional. O nosso objetivo, como todos já conhecem, é contribuir, com essas discussões, para o processo legislativo.
O tema de hoje, que nós vamos tratar, será um tema muito importante, porque também controverso, polêmico: o turismo na era da economia compartilhada, oportunidades e desafios para turistas e poder público. É um tema que surge e surgiu com muita força nesse período da pandemia, e não há um consenso do trade turístico em relação a esse turismo chamado compartilhado.
Por isso, o debate de hoje será muito importante para ouvirmos pelo menos uma das partes, já que a parte do turismo compartilhado, por motivos vários e outros, não quis comparecer a esse debate. Mas é um debate de que fatalmente eles terão que participar em algum instante, em algum momento, porque é um assunto de muita importância para o futuro do nosso turismo no Brasil.
Informo também que no último dia 27, na última reunião de audiência pública que realizamos aqui na Comissão, nós destacamos o Dia Mundial do Turismo. Foi no último dia 27. E nesse último dia 27, nós entregamos, fizemos a divulgação deste livreto, O Turismo Pós-Pandemia, em que constam todas as audiências públicas que nós realizamos nesse período, tratando de como nós soerguermos o turismo nesse período pós covid-19.
Mais de 50 palestrantes fizeram-se presentes nas diversas audiências públicas, representando autoridades do Governo, autoridades da academia, autoridades políticas do Executivo e do Legislativo. E foi um êxito muito grande. Eu fico muito feliz de ter contado com a participação, sempre muito presente, sempre muito abnegada, de todos aqueles que puderam conosco participar desse projeto, sobretudo do Ministro do Turismo Gilson Machado Neto, que foi um grande entusiasta e teve uma participação muito importante ao longo de todas as audiências que nós realizamos.
Nós estamos seguindo... A essas audiências públicas sobre o turismo, nós seguimos com audiências públicas sobre desenvolvimento regional. Realizamos 11 audiências públicas sobre desenvolvimento regional, inclusive com a apresentação daqueles palestrantes que foram objeto de requerimentos apresentados por S. Exas. os Srs. Senadores e Senadoras. Então foram 11 audiências públicas tratando especificamente do desenvolvimento regional em suas diversas esferas, com suas diversas facetas. E foi também um período de muito estímulo para esse debate.
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Estaremos, em breve, também, divulgando o resultado, em livro, deste ciclo de audiências públicas, que foram, como disse, 11, e, agora, nós estamos retomando o Ciclo sobre o Turismo, para complementar algumas lacunas que ficaram na discussão dessa primeira parte do debate nas audiências públicas sobre o turismo pós-pandemia. Um desses, por exemplo, é o turismo compartilhado, que é o objeto da audiência pública de hoje.
De modo que estamos continuando com o nosso trabalho e estamos procurando sempre manter todas as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores avisados dessas ocasiões, porque a participação de todos é muito importante. O tema desenvolvimento regional é um tema transversal. Ele não fica, especificamente, parado na observação de um determinado ponto do desenvolvimento de cada região, porque aí nós temos que integrar à questão da educação o desenvolvimento regional como um fator de diminuição das desigualdades sociais.
Então, V. Exas. podem imaginar a amplitude desse debate. Para nós conseguirmos diminuir as desigualdades sociais que tanto nos entristecem neste País, nós temos que basear a nossa discussão em termos, por exemplo, primordialmente, da questão da educação. A educação nos leva à questão - e agora muito próximos - do 5G, e isso nos leva à questão do 5G - do 4G hoje - já no próximo mês, de novembro, quando teremos o leilão da concessão. Nós teremos o acesso das nossas crianças a esse equipamento absolutamente fundamental, sobretudo no momento que estamos vivenciando, para que as nossas crianças tenham acesso a um conhecimento mínimo que lhes permita seguir nos seus estudos e chegar ao ensino técnico profissionalizante e até mesmo a um terceiro grau.
Temos também a saúde como fator de desenvolvimento regional e de diminuição da desigualdade social. Esse foi um tema que nos deixou muito mais à vontade, porque, com a implementação do SUS (Sistema Único de Saúde), esse foi um grande avanço que o Brasil deu e que permitiu hoje a mais de 100 milhões de brasileiros poderem ter acesso a um Sistema Único de Saúde que lhes proporcione o apoio necessário no momento em que dele necessitam.
Então, esse foi um tema também aqui discutido e sempre solicitando que o Governo - todos os Governos, não só esse, por ser o SUS uma política de Estado - não permita que o SUS tenha dificuldades, como teve no passado recente, em relação à sua estabilidade no sentido de, realmente, dar a medicação necessária para todos aqueles que o procuravam, e ainda procuram, nos postos de atendimento do SUS.
Também no âmbito do desenvolvimento regional, nós temos como fator da desigualdade social a questão do turismo, porque temos o turismo muito concentrado no centro-sul do País, no sul do País, e, no caso, por exemplo, do Nordeste, um pouco esquecido. Embora ultimamente tenha se recuperado, antes da pandemia o turismo do Nordeste veio dando mostras de um grande avanço, mas veio a pandemia, tivemos um problema muito sério, sobretudo no setor de serviços que o turismo traz consigo. Agora estamos percebendo que há uma maior movimentação, que está havendo uma maior curiosidade em conhecer as belezas que o Norte e o Nordeste brasileiros têm, e isso também nos tem deixado muito felizes.
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Mas é para que todos entendam que o desenvolvimento regional atravessa inúmeros campos das atividades do Estado brasileiro, de qualquer Governo, e que, por isso, nós estamos nos dedicando a chamar a atenção e a fazer sempre essas audiências públicas sobre a questão, por exemplo, também da infraestrutura. A infraestrutura é fundamental para que nós reduzamos, possamos reduzir as desigualdades regionais - o investimento em infraestrutura -, principalmente na questão do saneamento, que nós temos que fazer, das vias férreas, enfim, da aviação regional, que aqui foi objeto também de uma audiência pública muito interessante, muito importante.
Alguns anos atrás ou vários anos atrás, nós tínhamos uma aviação regional pujante, uma aviação regional que atendia vários dos principais Municípios de vários dos Estados brasileiros em todas as regiões do País, e essa aviação regional foi desaparecendo, feneceu. Hoje já se fala no renascimento da aviação regional como algo factível pelos preços das aeronaves, que estão barateando, mesmo com o dólar alto, mas estão sendo barateados esses equipamentos e estão sendo compartilhados com a iniciativa privada, com parcelas do Governo, enfim, isso tudo, essa parceria público-privada também na aviação regional, o que nos permite acreditar que, dentro em breve, nós possamos ter a aviação regional renascida.
Enfim, e discorrendo aqui sobre vários desses temas, apenas para justificar aos senhores como é importante a participação de todos, porque todos os senhores têm conhecimentos extremamente abrangentes e profundos sobre cada um desses temas que aqui tratamos. Então, com essa participação, isso somente engrandece as atividades da nossa Comissão, engrandece também o Senado da República e, sobretudo, a nossa população, que acompanha com muita acuidade e com uma presença muito assídua a todos esses nossos debates e a essas nossas audiências públicas, haja vista o número de internautas que enviam perguntas ao Portal e-Cidadania, enviam-nas também pelo telefone do Alô Senado, participam com suas perguntas e comentários, o que demonstra que há uma importância grande que os nossos internautas dão aos temas que aqui são abordados.
Por isso, eu gostaria de pedir, mais uma vez, às Sras. e aos Srs. Senadores, a S. Exas. que não se esquecessem de que, todas as segundas-feiras, a partir das 18h, nós temos as nossas audiências públicas ao lado das nossas audiências deliberativas, que são realizadas sempre também às segundas-feiras, às 5h da tarde, uma hora antes do início da nossa audiência pública, que deverá ter o seu começo dentro de mais alguns minutos. Eu indago à Secretaria... (Pausa.)
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Bom, dito isso, vamos colocar agora em votação os dois itens.
Em primeiro lugar, gostaria de informar aos Srs. Senadores, que o item 2, que aqui foi lido, o Projeto de Lei do Senado nº 95, de 2018, não terminativo, que altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos para dispor que os Municípios com população superior a 300 mil habitantes devem instalar e manter, pelo menos, uma usina de tratamento de resíduos sólidos urbanos, de autoria de S. Exa. a Senadora Rose de Freitas, cuja relatoria está entregue a S. Exa. a Senadora Eliziane Gama, foi solicitado por S. Exa. a Senadora Eliziane Gama, pela dificuldade que ela está tendo de acessar pela internet - todos nós sabemos que, hoje, a partir do meio-dia, houve uma pane geral e mundial no WhatsApp, no Facebook, no Twitter, enfim, em todos esses instrumentos de que dispomos e, até o presente momento, ninguém sabe explicar direito os motivos que levaram a esse colapso -, que, portanto, seja retirado de pauta para que, na próxima reunião, ela possa então apresentá-lo, já aqui de corpo presente.
Então, fica retirado de pauta o item 2, Projeto de Lei do Senado nº 95, de 2018, que já havia sido apregoado aqui anteriormente.
Temos aqui o item 8, de autoria de S. Exa. o Senador Jean Paul Prates, e temos os itens 7 e 3.
Então, depois de apresentado o relatório por S. Exa. o Senador Veneziano Vital do Rêgo, coloco em votação o relatório de S. Exa. o Senador Veneziano Vital do Rêgo, que conclui pela aprovação da matéria e pela rejeição da Emenda nº 1.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Em votação o item 7, Ofício "S" nº 54, de 2017, não terminativo, que encaminha, em cumprimento à Lei nº 7.827/89, art. 20, §4º, o Relatório de Gestão, integrante do Processo de Contas ordinárias do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao exercício de 2016, também de autoria de S. Exa. o Senador Veneziano Vital do Rêgo, que apresentou o seu relatório, que coloco agora em votação.
S. Exa. conclui, em seu relatório, pelo conhecimento e encaminhamento da matéria ao Arquivo.
S. Exas. as Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
E, finalmente, o item 8, Requerimento da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo nº 6, de 2021, de autoria de S. Exa. o Senador Jean Paul Prates, que apresentou o seu relatório, e, caso seja aprovado o requerimento de seu relatório, ficará sobrestado o PL nº 5.462, de 2019, até a realização da audiência pública.
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Coloco em votação o relatório de S. Exa. o Senador Jean Paul Prates.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Fica sobrestado o PL 5.462/2019.
A audiência pública, para a sua instrução, será realizada no dia 25/11, Senador Jean Paul Prates, segunda-feira, às 17h, em reunião extraordinária da CDR.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Presidente... Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Pois não, Senador Jean Paul Prates.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Por videoconferência.) - Rapidamente, Presidente, sem tomar muito tempo, mas apenas para homenageá-lo com a declaração que vou fazer aqui, porque sei da importância que o Presidente dá a esse tema também.
Eu sou Relator também de dois projetos de lei: esse do Cerrado e o da Caatinga, ambos preconizando planos de desenvolvimento sustentável para esses dois biomas. Estou tentando fazer um trabalho paralelo para dar consistência a esses dois planos, para que eles fiquem mais ou menos obedecendo a uma mesma ordem, a uma mesma metodologia.
Sei que o assunto lhe é caro. Quero aqui lembrar aos mais novos principalmente porque o Presidente Collor foi quem conseguiu colocar quase 200 Chefes de Estado no Rio de Janeiro, na ocasião da Rio-92. Portanto, o Presidente Collor, presidindo esta Comissão, também se afigura e, mais uma vez, consolida essa posição como um grande líder ambiental global.
Portanto, eu queria aqui deixar o agradecimento e a minha homenagem também de estarmos aprovando um mero requerimento, é bem verdade, mas aproveitar para dizer quão importantes são essas duas iniciativas legislativas, em que, pela primeira vez, coloco em pauta um plano de desenvolvimento sustentável para esses dois importantes biomas do Brasil.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Muito obrigado a V. Exa., Senador Jean Paul Prates, pela sua habitual gentileza, quando o senhor se refere às questões que são tão importantes para o Brasil. Particularmente, eu lhe agradeço as menções feitas ao meu nome.
Mas, realmente, temos que nos lembrar sempre da Conferência Rio-92, que, como disse S. Exa. o Senador Jean Paul Prates, reuniu, no Rio de Janeiro, quase 200 Chefes de Estado e de Governo, em que debatemos assuntos da maior importância para a questão ambiental. Foi lá que nasceu a discussão, em primeiro lugar, sobre as mudanças climáticas. Vejam os senhores e as senhoras, Exmas. Senadoras e Senadores, senhores e senhoras que nos assistem: a quase 30 anos atrás, nós discutíamos, no Rio de Janeiro, com a presença dessa plêiade de Chefes de Estado e de Governo, assuntos da importância como mudanças climáticas e o tratado da biodiversidade, que hoje são temas tão atuais e tão recorrentes em todas as COPs que são realizadas pelo mundo.
Em todos os momentos em que discutíamos, quando alguma catástrofe acontece, ocasionada pela reação da natureza ao maltrato que nós humanos estamos dando a ela, sempre nós recorremos àquilo que foi discutido na Rio-92, entre eles, esse tema atualíssimo que é o da mudança climática.
Para que vocês tenham uma ideia, a Srta. Greta, a sueca, que hoje faz um grande proselitismo em torno da questão ambiental, não era sequer nascida, não era ainda nem projeto de nascimento; e agora ela já está discutindo questão de mudanças climáticas - ela, que acabou de fazer 18 anos. Então, é sinal de que nós estamos muito atrasados nos nossos debates e, sobretudo, atrasados nas implementações das nossas decisões. Esse que é o grande gap, essa que é a grande distância que nos separa: a distância que vai da palavra à ação. Nós precisamos, o planeta inteiro e as lideranças do planeta, tomar mais a sério este tema para que possamos salvar o nosso planeta, nós próprios e as futuras gerações. Por isso, obrigado a V. Exa., Senador Jean Paul Prates.
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E faço uma correção: eu disse que a audiência pública para a instrução do requerimento de sua autoria seria no dia 25 de novembro. Não, é 25 de outubro; no próximo dia 25 de outubro, segunda-feira, às 17h, em reunião extraordinária da CDR.
Dito isso e nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, lembrando que, logo mais, em seguida a esta nossa reunião, nós iniciaremos a 8ª Reunião do Ciclo de Debates sobre Turismo, com o tema "O Turismo na era da economia compartilhada: oportunidades e desafios para turistas e poder público".
Muito obrigado a V. Exas.
Muito obrigado a todos aqueles que nos acompanham pela TV Senado.
(Iniciada às 17 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 18 horas e 06 minutos.)