04/11/2021 - 21ª - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Declaro aberta a 21ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação de cinco itens não terminativos e um item terminativo, conforme pauta previamente divulgada. (Pausa.)
item nº 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 465, DE 2016
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
Autoria: Senador Lindbergh Farias (PT/RJ)
Relatoria: Chico Rodrigues
Relatório: Pelo arquivamento do Projeto.
Observações:
- Em 13.12.17, a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo aprovou Parecer favorável ao Projeto com as Emendas 1-CDR a 6-CDR.
- Em 26.08.2021, LIDO o Relatório na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais.
- A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
Pergunto se o Senador Chico Rodrigues está conectado conosco. (Pausa.)
Não estando neste momento, passamos ao item nº 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 194, DE 2018
- Não terminativo -
Dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica.
Autoria: Senadora Ana Amélia (PP/RS)
Relatoria: Jean Paul Prates
Relatório: Pela rejeição do projeto.
Observações:
- Votação simbólica.
- A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente em decisão terminativa.
Eu passo a palavra ao Senador Paulo Rocha, que fará o relatório ad hoc desta matéria, já agradecendo ao Senador Paulo Rocha a sua presença junto conosco para fazer esse relatório.
Já temos uma discussão antecipada sobre a matéria, mas é importante fazer a leitura do relatório, para que a gente possa, a partir da sua leitura, fazer o debate e abrir para a discussão. E, na discussão, faremos os encaminhamentos necessários para darmos prosseguimento aos demais itens.
Nós temos cinco itens para votarmos hoje: quatro itens não terminativos e um item terminativo. O primeiro item, portanto, era o Projeto 465, de 2016, não terminativo. Estamos aguardando o Senador Chico Rodrigues para que possa fazer a leitura do seu relatório.
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O segundo item é o item do Senador Jean Paul Prates.
Passo a palavra agora, como Relator ad hoc, ao Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente, estou substituindo aqui o companheiro Jean Paul Prates, porque ele está cumprindo uma tarefa na COP 26. Portanto, o impedimento de ele participar hoje aqui é porque ele está lá na COP 26.
Item 2, não é?
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO. Fora do microfone.) - Item 2.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - Sobre o Projeto de Lei do Senado nº 194, de 2018, da Senadora Ana Amélia, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos Campos de Altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica.
Sr. Presidente, por designação de V. Exa., cabe-nos relatar o projeto de lei de autoria da Senadora Ana Amélia. A Proposição é composta de 29 artigos, distribuídos em cinco títulos.
O Título I propõe as definições, os objetivos e os princípios do regime jurídico dos Campos de Altitude do bioma Mata Atlântica.
O Título II, por seu turno, estabelece o regime jurídico geral dos Campos de Altitude do bioma Mata Atlântica.
Em seguida, o Título III, composto pelos Capítulos I a VI, dispõe sobre o regime jurídico especial dos Campos de Altitude do bioma Mata Atlântica.
O Título IV, que trata das penalidades, prevê que a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas que importem inobservância aos preceitos descritos sujeitarão os infratores às sanções previstas em lei, em especial as dispostas na Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, a Lei dos Crimes Ambientais.
Por fim, o Título V, relativo às disposições finais, estatui a cláusula de vigência.
A ilustre autora argumenta que é preciso promover uma flexibilização da legislação que mantenha a proteção dos Campos de Altitude.
A proposição foi distribuída para análise aqui da nossa Comissão e também da Comissão de Meio Ambiente.
Não foram apresentadas emendas.
Inicialmente, cumpre informar que, mesmo com o fim da legislatura anterior, por força do disposto no inciso III do art. 332 do Regimento Interno, a proposição continua em tramitação.
Nesta oportunidade, compete a esta Comissão, nos termos dos incisos VIII e IX do art. 104-B do Regimento Interno, opinar em assuntos relativos a uso e conservação do solo e à utilização e conservação dos recursos hídricos e genéticos na agricultura.
Infelizmente é disseminada a cultura de que os Campos de Altitude são pobres, vazios, improdutivos, subutilizados. Talvez resida aí a motivação da proposição, que pretende imprimir a esses espaços um aproveitamento mais racional.
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Ocorre que essa visão equivocada e desprovida de fundamentação científica tem induzido a elaboração e a execução de políticas desastrosas, como, por exemplo, o incentivo à silvicultura nesses ambientes.
Ademais, o regime proposto no PLS sequer pode ser considerado de proteção, dado que se destaca pela perigosa ampliação das possibilidades de exploração e descaracterização da vegetação existente nesses ecossistemas.
Lembramos que os campos de altitude são um dos componentes da Mata Atlântica e, com esse bioma, mantém uma relação de interdependência e influência recíproca. E a Mata Atlântica é o único bioma que possui uma regra particular de proteção, precisamente por conta de sua elevada biodiversidade e pelo fato de ser a formação vegetal brasileira que mais sofreu degradação, existindo atualmente apenas cerca de 7% de sua cobertura vegetal original. Não é cabível uma alteração legislativa que fragilize e deteriore um dos mais importantes biomas nacionais que teima em resistir aos efeitos da ocupação antrópica irrefletida.
A Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, a Lei da Mata Atlântica, fruto de amadurecida discussão travada pelo Congresso Nacional e pela sociedade brasileira durante os 14 anos de sua tramitação, regula a conservação dos campos de altitude de maneira adequada, garantindo o equilíbrio entre as dimensões ambiental, econômica e social do desenvolvimento sustentável preconizado na Constituição brasileira.
Debilitar seus efeitos, consequência inevitável deste projeto, constitui grave retrocesso colidente com os princípios basilares da nossa Carta Magna.
Voto, Sr. Presidente.
Por todo o exposto, votamos pela rejeição do Projeto de Lei do Senado Federal nº 194, de 2018.
Sr. Presidente, por sugestão nossa, da relatoria, e como se trata de um projeto muito importante, cujo debate é muito polêmico, principalmente porque se trata de uma região como a Mata Atlântica, que envolve as principais cidades e as principais áreas de ocupação populacional, naturalmente é um projeto polêmico, embora já esteja aqui há algum tempo, mas a gente admite que ele precisa realmente de discussão profunda. Daí a gente, além do debate aqui, dá a sugestão de vista coletiva para que se oportunize a todos os componentes desta Comissão debater, aprofundar, fazer os seus estudos, para a gente estar preparado para decidir uma matéria dessa, tão importante.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Muito bem, Senador.
Nós temos outra proposta, Senador Paulo Rocha - eu peço a atenção do Senador Paulo Rocha -, enviada pelo Senador Esperidião Amin: ao invés de darmos vista coletiva ou vista, nós pudéssemos aprovar aqui um requerimento de audiência pública; e manteríamos a relatoria com o Senador Jean Paul Prates, para que ele possa continuar, e não vista coletiva, para que possamos, inclusive, ter até outro relatório, outro Relator. Se V. Exa....
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O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Concordamos e subscrevemos, inclusive.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - ... subscrever esse pedido de audiência pública, seria uma forma até de homenagearmos o nosso Senador Jean Paul Prates...
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sem problema.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - ... para que ele continue nessa relatoria e possamos fazer o debate que V. Exa. mesmo coloca, diz ter a importância. Portanto, eu retiro de pauta o Projeto de Lei do Senado nº 194, de 2018, antes de iniciar a discussão, para que nós possamos continuar o debate posteriormente. E coloco de pronto o requerimento do Senador Esperidião Amin.
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PLS 194, de 2018, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa dos campos de altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica.
Proponho para essa audiência a presença dos seguintes convidados: representantes da CNA, representantes da Embrapa, representantes da OCB, representantes do Ministério do Meio Ambiente e representantes da Farsul.
O Senador Paulo Rocha subscreve o requerimento. Portanto, colocamos em votação o requerimento.
As senhoras e os senhores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado, portanto, o requerimento. E façamos, assim, o mais rápido possível esta audiência para que a gente possa instruir o Projeto 194, de relatoria do Senador Jean Paul Prates, muito bem feito aqui como Relator ad hoc pelo Senador Paulo Rocha, que é de autoria da Senadora Ana Amélia, do Rio Grande do Sul.
Vamos ao item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2874, DE 2019
- Não terminativo -
Dispõe sobre a doação de alimentos por supermercados e estabelecimentos similares.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Sérgio Petecão
Relatório: Pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta.
Observações:
- A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em decisão terminativa.
- Votação simbólica.
O Senador Sérgio Petecão pediu para retirar de pauta. Então, fica a retirado de pauta a pedido do Relator.
Pedindo pela ordem, Senadora Soraya Thronicke. (Pausa.)
V. Exa. tem a palavra, Senadora Soraya. A senhora pediu pela ordem?
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sim, eu pedi, Sr. Presidente. Bom dia. Obrigada por me dar a palavra.
Eu só gostaria de saber da possibilidade de inversão de ordem na pauta, justamente porque eu estou com uma agenda bastante difícil hoje aqui, no Mato Grosso do Sul. E aí eu verifiquei que o Senador Chico Rodrigues, que é o Relator do item 1 da pauta, não está disponível ainda. Conforme a possibilidade, gostaria que o senhor me desse esse privilégio.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - V. Exa. sempre tem prioridade nesta Comissão e no Plenário, Senadora Soraya Thronicke
Consulto os demais Senadores: se concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aceita a sua proposição, iremos, então, ao item nº 5.
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ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 6560, DE 2019
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera e ao Desenvolvimento de Produtos e Serviços Apícolas e Meliponícolas de Qualidade.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Soraya Thronicke
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
Com a palavra, Senadora Soraya Thronicke.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Como Relatora. Por videoconferência.) - Só um minutinho, Sr. Presidente, deixa eu só me localizar aqui.
Sr. Presidente, este projeto de lei que hoje relato aqui, na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, institui a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera, assim como o desenvolvimento de produtos e serviços apícolas e meliponícolas de qualidade, com o objetivo de promover mais eficiência econômica à apicultura e à meliponicultura brasileira e garantir elevado padrão de qualidade dos produtos e serviços ofertados ao consumidor final.
O nosso País tem um grande potencial para o crescimento do mercado de mel a ser explorado. Dados da Food and Agriculture Organization (FAO) mostram que o Brasil era o 11º maior produtor de mel do mundo em 2017, com 41,5 mil toneladas ano.
Já em 2019, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a produção aumentou para 45,9 mil toneladas ano, volume 10,6% maior que em 2017, mas que não foram suficientes para incluir o Brasil na lista dos dez maiores do mundo.
Em relação ao mercado interno, o meu Estado de Mato Grosso do Sul é o 10º no ranking nacional de produção de mel. De acordo ainda com o IBGE, em 2019 foram produzidos 973,6 mil quilos de mel em Mato Grosso do Sul, o que representa uma alta de 36%, comparada à produção de 2018.
Os Municípios de maior produção de mel aqui no meu Estado são Três Lagoas, que é a terra da Senadora Simone Tebet, Brasilândia, Angélica, Dourados, a minha terra natal, e Jaraguari.
Os números da safra do Estado e também do Brasil em 2020 ainda não foram divulgados, mas nós sabemos que apesar da evolução do setor no meu Estado, a apicultura enfrentou dificuldades no ano passado devido à seca intensa que registramos no Estado. Com isso, o setor foi afetado e a produção caiu.
A estimativa, Presidente, é a de que houve uma perda em torno de 20% de produção. O que segurou as nossas pontas aqui, no Estado, foi o aumento de preço do mel com a alta do dólar e o consumo otimizado durante a pandemia que levou a população a buscar uma alimentação mais saudável.
Esses dados demonstram que o Brasil tem grande capacidade para aumentar sua produção melífera por meio do incentivo de uma política nacional que estabeleça diretrizes e forneça instrumentos que promovam o pleno desenvolvimento do setor buscando qualidade, sustentabilidade e eficiência.
Passo, portanto, ao meu relatório, Sr. Presidente.
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Vou passar diretamente à análise, se V. Exa. não se importa. Acredito que seja mais proveitoso.
Análise.
Compete à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária opinar sobre proposições pertinentes a planejamento, acompanhamento e execução da política agrícola, a comercialização e fiscalização de produtos e insumos, e a inspeção e fiscalização de alimentos, nos termos dos incisos II e VI do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal.
Por ser a CRA a única Comissão de instrução da matéria, a presente análise abordará, além do mérito, a constitucionalidade, a juridicidade, a técnica legislativa e a regimentalidade da matéria.
Inicialmente, destacamos que a proposição não padece de vícios de inconstitucionalidade. A competência para disciplinar a matéria está abrangida pela competência comum da União - com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios - a fim de fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar, na forma do art. 23, inciso VIII, da Constituição Federal, e pela competência concorrente da União - com Estados e o Distrito Federal - para legislar sobre produção e consumo, conforme dita o art. 24, inciso V, também da Constituição Federal.
Ademais, a matéria não está reservada à iniciativa privativa do Presidente da República, que está disposta no art. 61, §1º, da Constituição, nem à sua competência privativa, que está disposta no art. 84, inciso VI, da Constituição Federal, cabendo sua iniciativa, portanto, a qualquer membro ou Comissão das Casas do Congresso Nacional.
A matéria também não está reservada à disciplina por meio de lei complementar, sendo adequado o seu trâmite por meio de projeto de lei ordinária. Além disso, as disposições do PL não conflitam com qualquer disposição material da Carta Magna.
No que tange à juridicidade da proposição, as disposições veiculadas são dotadas das características de generalidade e abstração que demandam o texto legal, inovam o ordenamento pátrio e possuem coercitividade adequada à natureza de suas disposições.
No que concerne à técnica legislativa adotada, o PL nº 6.560, de 2019, se harmoniza com as prescrições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Em adição, a proposição em análise tramita de acordo com o que dispõe o Regimento Interno desta Casa e os demais atos que regulamentam o trâmite de proposições legislativas no Senado Federal.
Entendemos, portanto, que não há óbices com relação à adequação orçamentária e financeira da proposta, pois, uma vez que a futura norma é de caráter essencialmente programático, não tem, portanto, implicação de natureza orçamentária ou financeira.
No mérito, Sr. Presidente, nós estamos de acordo que a organização da cadeia produtiva da apicultura e meliponicultura ainda se mostra precária no Brasil, devido à escassez de entrepostos e de estruturas para beneficiamento dos produtos e também por falta de assistência técnica adequada aos produtores familiares, a grande maioria dos apicultores e meliponicultores nacionais.
Assim, a proposta veiculada pelo PL nº 6.560, de 2019, deve ser apoiada, considerando que procura fomentar - e esse é o cerne da questão - as condições indispensáveis para criação das bases que propiciem a plena exploração do imenso potencial da apicultura e da meliponicultura nacional e, sobretudo, para apoiar os pequenos produtores rurais a melhorarem seus rendimentos e suas condições de vida.
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Então, nós opinamos pela aprovação do Projeto nº 6.560, de 2019, de autoria do Deputado Federal Evair de Melo, a quem eu parabenizo, neste momento, pela grande colaboração que nos dá no seu trabalho legislativo, no seu dia a dia, para o agronegócio brasileiro.
Deputado Evair, parabéns.
Eu acredito que os nossos colegas irão apoiar, porque este projeto de lei é importante para o fomento dessa atividade tão necessária para todos nós. Também precisamos melhorar a capacitação dos nossos produtores de mel no nosso País.
Muito obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Nós é que agradecemos V. Exa. pelo belíssimo relatório que faz.
Antes de colocarmos em discussão, há um pedido aqui para V. Exa. também ler o item nº 4. Se V. Exa. concordar, rapidamente, nós agradeceríamos.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS) - Pode ser.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Em discussão o relatório lido pela Senadora Soraya Thronicke. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
Em votação o relatório.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 6.560, de 2019.
A matéria vai ao Plenário do Senado para prosseguimento da tramitação.
Voltamos, então, ao item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 6546, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para determinar a obrigatoriedade de comprovação do período de pousio por meio de registro da data do seu início no Cadastro Ambiental Rural.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Soraya Thronicke
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
- A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
- Votação simbólica.
Relatoria: Senador Irajá. Agora, como Relatora ad hoc, Senadora Soraya Thronicke.
Com a palavra, mais uma vez agradecendo a sua gentileza, a Senadora Soraya Thronicke.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSL - MS. Como Relatora. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, agradeço a V. Exa. e também a indicação feita pelo colega, Senador Irajá.
Passo à leitura do relatório.
Sob exame na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal o Projeto de Lei nº 6.546, de 2019, de autoria do Deputado Cleber Verde, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para determinar a obrigatoriedade de comprovação do período de pousio por meio de registro da data do seu início no Cadastro Ambiental Rural.
O PL é composto de três artigos.
Inicialmente, o art. 1º estatui o objetivo da futura Lei.
O art. 2º, por seu turno, acresce o §2º ao art. 3º da Lei nº 12.651, que é o Código Florestal brasileiro, para determinar a obrigatoriedade de comprovação do período de pousio por meio de registro da data do seu início no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Por fim, o art. 3º estabelece a cláusula de vigência da futura Lei.
O PL nº 6.546, de 2019, foi distribuído apenas a esta Comissão.
Não foram apresentadas emendas à proposição.
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Passo à análise, Sr. Presidente.
Nos termos do inciso VIII do art. 104-B do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão se manifestar sobre proposições referentes a uso e conservação do solo na agricultura.
Nesta oportunidade, por ser a única Comissão de instrução da matéria, cabe-nos realizar análise tanto quanto ao mérito, como quanto à constitucionalidade, à juridicidade, à regimentalidade e à técnica legislativa do PL 6.546, de 2019.
Quanto aos requisitos de regimentalidade, constatamos que o projeto tramita de acordo com o que preconiza o Regimento Interno desta Casa, o qual também se demonstra compatível com os requisitos de constitucionalidade, haja vista o disposto no art. 61 da Carta Magna, combinado com o art. 23, incisos VI e VIII, que determinam ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como dos Municípios a proteção do meio ambiente e o fomento da produção agropecuária.
No que concerne à juridicidade, o PL em análise afigura-se apropriado, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado, considerando que não há exigência constitucional de utilização de projeto de lei complementar; ii) a matéria nele vertida inova o ordenamento jurídico; iii) possui o atributo da generalidade; iv) é consentâneo com os princípios gerais do Direito; e v) afigura-se dotado de potencial coercitividade.
No que diz respeito à técnica legislativa, entendemos que o projeto está vazado na boa técnica de que trata a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001.
No mérito, Sr. Presidente, entendemos que o PL é oportuno por tornar obrigatória a comprovação da data de início do pousio. A Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012, introduziu o conceito de pousio no inciso XXIV do art. 3º do Código Florestal brasileiro: "prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 (cinco) anos, para possibilitar a recuperação da capacidade de uso ou da estrutura física do solo".
Entretanto, sem a obrigatoriedade de averbação de seu início no CAR, torna-se impossível a fiscalização do cumprimento da posse e, por outro lado, fragiliza-se o objetivo colimado pela alteração introduzida no próprio Código Florestal brasileiro.
Assim, entendemos que a aprovação do PL promoverá eficácia à utilização do conceito de pousio e produzirá maior segurança jurídica para os produtores rurais e também para a atuação da fiscalização ambiental do Estado.
Dessa forma, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 6.546, de 2019.
Muito obrigada pela oportunidade.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Nós é que agradecemos, Senadora Soraya Thronicke, pela sua gentileza de fazer essa relatoria ad hoc nesse projeto também muito importante.
Lida a matéria, ela está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
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As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei 6.546, de 2019.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
Mais uma vez, agradeço aos Relatores que relataram os projetos e também à Senadora Soraya Thronicke, que leu os dois relatórios.
Desejo um bom dia ao Mato Grosso do Sul e que nós possamos manter esse sistema de votação híbrida: presencial e virtual. Eu entendo que isso veio realmente para ficar, atendendo às necessidades da população brasileira, atendendo às necessidades das Comissões e do Plenário, e também avançando com os projetos, projetos da maior importância como os que hoje foram aprovados aqui na nossa Comissão e que, em todas as semanas, têm sido aprovados ou rejeitados, enfim, votados no Plenário do Senado Federal. Isso possibilita a todos nós mantermos as nossas atividades presenciais quando possível aqui no Senado e a distância, como, no caso, hoje, o nosso querido Relator Senador Jayme Campos, lá no Mato Grosso, e a Senadora Soraya Thronicke, Relatora, também, lá no Mato Grosso do Sul. É um sistema que realmente tem ajudado muito o funcionamento do Senado Federal e do Congresso Nacional.
Item nº 6.
A matéria é retirada de pauta, a pedido do Relator, para reexame do relatório. Portanto, fica retirado de pauta o item nº 6.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 790, DE 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre o financiamento e a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural.
Autoria: Senador Donizeti Nogueira (PT/TO)
Relatoria: Jayme Campos
Relatório: Pela aprovação do Projeto e da Emenda que apresenta.
Observações:
- Em 07.11.2017 a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou Parecer favorável à matéria.
- Votação nominal.)
Temos dois requerimentos.
Requeremos, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art. 93, inciso II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.
Propomos para a audiência a presença dos seguintes convidados: a Sra. Vanessa Schottz, representante de entidades que atuam com segurança alimentar e nutricional; o Sr. Marcos José de Abreu, Mestre em Agroecossistema, representante de entidades que atuam com o tratamento de resíduos orgânicos; representante de agricultores urbanos; representante da Articulação Nacional de Agroecologia, movimento agroecológico.
Autoria: Senador Jean Paul Prates e Senador Paulo Rocha.
Pergunto ao Senador Paulo Rocha se gostaria de fazer observação sobre a matéria.
V. Exa. tem a palavra.
(É o seguinte o requerimento:
EXTRAPAUTA
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 15, DE 2021
Requeremos, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana.
Propomos para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• a Senhora Vanessa Shotz, Representante de entidades que atuam com Segurança Alimentar e Nutricional - SAN;
• o Senhor Marcos José de Abreu, Mestre em Agroecossistema, representante de entidades que atuam com Tratamento de Resíduos orgânicos;
• representante de Agricultores/as Urbanos/as;
• representante de Articulação Nacional de Agroecologia / Movimento Agroecológico.
Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN))
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para encaminhar.) - Sr. Presidente, esse requerimento é autoexplicativo, uma vez que cresce muito nas regiões urbanas, principalmente naquelas áreas onde há terrenos grandes, lotes em que as próprias famílias começam a busca de alimentação mais agradável, a produção de alimento como verduras e outros tipos. Então, é fundamental a gente fazer esse debate e incentivar esse setor, que acaba ajudando a questão do abastecimento de alimentação saudável para o nosso povo, para a nossa gente.
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O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Muito bem. De fato, é uma matéria importante. Nós estamos constatando, em praticamente todas as cidades brasileiras, o aumento da produção de hortifrutigranjeiros nas cidades, em terrenos grandes, e é preciso dar uma atenção especial porque são pessoas com uma capacidade financeira muito pequena e que precisam sempre de um apoio, seja do Governo municipal, dos Governos estaduais, do Governo Federal, e tem que haver também, evidentemente, a nossa atenção aqui no Congresso Nacional. Portanto, esse debate é da maior importância.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram.
(Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Outro requerimento.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, inciso II, da Constituição Federal, e do art.93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo de debater a regularização fundiária das mais de 2,2 mil chácaras localizadas no Lago Oeste, Distrito Federal. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante do ICMBio, representante da SPU, representante da Terracap/DF e Sema/DF, representante do Ibram/DF, representante da Asproeste/DF e também do Sr. Djalma Nunes da Silva e do Sr. Marcos Santa Rosa, representantes dos moradores.
A justificação.
Esta audiência tem por desiderato levantar as dificuldades e possíveis soluções para que ocorra a regularização fundiária das unidades rurais situadas no Núcleo Rural Lago Oeste, de Brasília-DF, em observância à legislação vigente.
Autor: Senador Izalci Lucas, subscrito pelo Senador Paulo Rocha, que está aqui presente.
(É o seguinte o requerimento:
EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA N° 16, DE 2021
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater sobre a regularização fundiária das mais de 1.200 chácaras localizadas no Lago Oeste, Distrito Federal.
Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:
• representante ICMBio (Instituto Chico Mendes da Biodiversidade);
• representante SPU (Secretaria do Patrimônio da União);
• representante TERRACAP/DF (Companhia Imobiliária de Brasília);
• representante SEMA/DF (Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal);
• representante do IBRAM/DF (Instituto Brasília Ambiental);
• representante ASPROESTE/DF (Associação de Produtores do Lago Oeste);
• o Senhor Djalma Nunes da Silva, representante dos moradores;
• o Senhor Marcos Santa Rosa, representante dos moradores.
Autoria: Senador Izalci Lucas (PSDB/DF) e outros)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - V. Exa. tem a palavra, Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para encaminhar.) - Presidente, todo mundo sabe como foi construída a transferência da nossa Capital do Rio de Janeiro aqui para o centro do País. E, naturalmente, quem veio ocupou grandes áreas aqui. Primeiro foi a cidade de Brasília, mas, ao mesmo tempo, como uma capital vai chamando outras populações ao redor, isso naturalmente foi provocando uma desoneração fundiária. As próprias cidades satélites... Aqui mesmo temos o exemplo da Vila Planalto, que é nossa vizinha, vizinha dos dois palácios, e que até há pouco tempo também não eram regulamentados os terrenos ali. Vocês sabem da história da Vila Planalto: ela é diferente de outros setores daqui, das asas, Asa Sul e Asa Norte, porque ali foi o assentamento, o acampamento dos operários que vieram construir Brasília. A partir dali se consolidou como uma vila, como um local de moradia daqueles que ficaram aqui. Inclusive, há uma diferença lá entre a área dos operários e a área também dos engenheiros, e acabaram ficando as duas áreas ali. Até há pouco tempo, ainda não tinham regulamentado e ninguém tinha a autorização desses terrenos. Foi mais recentemente que se estabeleceu essa regularização.
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É o produto desse debate que o Senador Izalci propõe, sobre áreas que, à medida que vão expandindo a cidade e as áreas urbanas, inclusive a questão das chácaras, que é produto daquele outro requerimento que nós aprovamos, já que essas chácaras também produzem muitos...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Hortifrutigranjeiros, na verdade.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - ... hortifrutigranjeiros, pequenos víveres, enfim.
O objetivo desse requerimento é debater essa questão e buscar solução para a regularização fundiária.
É isso.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Muito bem. Muito obrigado, Senador Paulo Rocha.
Regularização fundiária: é sempre muito importante que isso aconteça - aqui no DF, lá na Rondônia, em qualquer lugar do Brasil. Temos que dar documento aos nossos agricultores.
Em votação o requerimento.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Comunico às Sras. e aos Srs. Senadores que esta Presidência recebeu o convite do Exmo. Sr. Presidente do Senado, Pacheco, para acompanhá-lo na COP 26, juntamente com o Presidente da Comissão de Meio Ambiente e o Presidente da Comissão de Relações Exteriores. Portanto, nós estaremos, a partir de amanhã, nos deslocando à COP 26, onde representaremos, junto com o Presidente do Senado e os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores e de Meio Ambiente, esta Comissão na COP 26.
Creio que o Brasil vai demonstrar que pode ampliar as metas ambientais, em busca de recuperar a credibilidade para as suas políticas ambientais e a gestão da Floresta Amazônica. O Governo brasileiro vai assumir o compromisso de adiantar, de 2060 para 2050, sua meta de neutralidade de carbono ou zerar as emissões de gases de efeito estufa. Creio que a agricultura pode ser uma grande aliada nesse sentido.
É importante, Senador Paulo Rocha... Nós sabemos que a nossa produção é sustentável, mas é preciso mostrar para o resto do mundo que isso é verdadeiro, que nós temos uma produção sustentável, tanto na agricultura quanto, principalmente, na geração de energia - a nossa energia é uma energia limpa. O que é preciso é demonstrarmos isso para o resto do mundo, para que a gente possa ter esse reconhecimento de que nós cuidamos das nossas florestas, nós cuidamos das nossas reservas. Ninguém aqui, nem da agricultura, nem do meio ambiente, está disputando quem é que quer mais ajudar o meio ambiente e segurar o desmatamento ilegal. Todos nós queremos paralisar o desmatamento ilegal, seja no Norte, no Sul, no Leste, no Oeste.
Nós temos um Código Florestal, que foi amplamente debatido e discutido em 2012, e, de lá para cá, alguns ajustes estão sendo feitos. No tocante a um deles, nós temos uma audiência pública já marcada para o dia 12 de novembro, para encerrar a discussão com relação à regularização fundiária. No dia 12 nós estaremos de volta para debater esse tema de regularização fundiária, que é da maior importância para o nosso País. A regularização fundiária tem o objetivo de dar documento aos nossos agricultores, e esses agricultores, com a posse dos seus documentos, vão ter acesso a financiamentos, a programas de governo, com certeza vão ter uma consciência ambiental muito mais apurada e vão nos ajudar a combater o desmatamento ilegal no País, principalmente na Amazônia.
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É através da regularização, Senador Paulo Rocha, que eu acredito na nossa capacidade de acabar com o desmatamento ilegal na Amazônia, porque, numa terra que não tem dono... Está dito: não tem dono, não tem responsável. A partir do momento em que uma pessoa tem a responsabilidade daquela terra, tem ali o seu CPF, ele vai ter uma atenção especial para que nada ilegal aconteça, porque, se algo acontecer, ele será responsabilizado, ao passo que, se não houver regularização, não houver documento, não há dono, não há responsável por algo que possa ter havido ou possa haver com relação a alguma ilegalidade.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Senador Paulo Rocha, com a palavra.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é fundamental essa ida com essa nova visão. Que bom que V. Exa., o Jaques Wagner e outros daqui do Senado vão acompanhar o Presidente para levar exatamente essa visão.
O senhor, como homem da Amazônia, já sabe as experiências positivas que a gente tem buscado lá na Amazônia, porque a Amazônia só aparece lá com a fama da devastação, o que também é verdade. No entanto, os próprios amazônidas, sejam os empresários, seja o povo - os trabalhadores, os indígenas -, têm uma história muito da busca dessa questão de como combinar o desenvolvimento e a questão ambiental, que é o chamado desenvolvimento sustentável. Eu acho que a gente tem que ir lá com essa bagagem.
E o próprio setor que era considerado o mais devastador, que era o setor madeireiro, hoje tem esta visão da autossustentabilidade, que é o rodízio na floresta, a busca da matéria-prima para alimentar a sua indústria. Então, há um processo de autossustentabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO. Fora do microfone.) - Plano de manejo.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Plano de manejo.
Nesse sentido, Sr. Presidente, eu queria - e queria também a sua coautoria - fazer um requerimento aqui que envolve esse debate, para a gente discutir a questão do cacau na Amazônia.
O senhor sabe que tem crescido muito a produção do cacau, e a gente precisa chamar aqui uma entidade muito importante na estrutura pública do nosso País, que é a Ceplac. E a gente tem que valorizá-la, tanto quanto nós estamos valorizando a Embrapa, porque as experiências com o cacau que têm avançado na Amazônia são muito importantes, inclusive na verticalização, com fábricas pequenas de produção do chocolate etc.
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Presidente, o senhor sabe que, com o cacau, é só fazer uma brocagem - para o pessoal entender, na verdade, é uma roçagem dentro da floresta -, que tira as pequenas árvores e substitui por plantações extrativistas. É o caso do cacau, que cresce na sombra das grandes árvores. Então, essa é uma combinação concreta de produção sustentável, sem derrubar floresta; pelo contrário, mantém a floresta em pé.
Assim, eu acho importante... Não sei no seu Estado, mas no meu Estado já está avançando muito a produção do cacau e, inclusive, a produção do chocolate para o mundo inclusive. Acho que seria muito importante a gente debater isso aqui, dada a importância da produção de um alimento de que todo mundo gosta - inclusive aqueles que não gostam de engordar gostam do cacau.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Mas tem o chocolate amargo, que não engorda. (Risos.)
É um tema importante. De fato, em uma viagem em que tivemos o prazer de acompanhar a então Ministra Kátia Abreu, numa exposição em Moscou, na Rússia, lá estavam alguns estandes brasileiros com a venda de chocolate brasileiro produzido em pequenas escalas por associações e cooperativas, e era um sucesso absoluto. De forma que V. Exa. tem razão. Subscrevo com V. Exa. esse requerimento.
Depois, eu peço para os nossos consultores enviarem o requerimento, mas já o coloco em votação para que a gente possa já tê-lo aprovado. Depois nós escolheremos as pessoas para virem, mas o principal objetivo é a Ceplac. A Ceplac tem de vir aqui realmente colocar para todos nós como andam o investimento e o avanço da produção do cacau. No seu Estado, o Pará, V. Exa. está dizendo que é grande; em Rondônia, também houve uma evolução grande, porque acabaram desenvolvendo uma planta com capacidade de produção muito maior que resiste à vassoura-de-bruxa e a outras pragas. Com isso, tem avançado muito a produção do cacau, que já foi grande no passado. Ela já foi grande no Pará, já foi grande em Rondônia, diminuiu, e, agora, há uma retomada novamente na plantação e na produção.
As Sras. e Srs. Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Mais uma vez, agradeço aos nossos Senadores que participaram da nossa audiência pública.
Eu peço apoio aos demais Senadores, Senador Paulo Rocha, para dois projetos que nós temos tramitando na Casa.
Um é o Projeto de Lei nº 403, de 2017, que se chama Restaura Amazônia e prevê incentivos fiscais para a restauração de áreas degradadas, como a isenção de Imposto de Renda e também do Imposto Territorial Rural.
O que são áreas degradadas, Senador e Senadoras? São áreas que já foram transformadas e que hoje são áreas improdutivas. No Estado de Rondônia, nós temos aproximadamente 30% das áreas transformadas improdutivas; no Brasil, nós temos 140 milhões de hectares de áreas degradadas que poderiam ser usadas para a agricultura e a pecuária se fossem recuperadas. Metade dessas, 70 milhões de hectares, Senador Paulo Rocha, está na nossa Amazônia - 70 milhões de hectares em áreas degradadas! Então, nós precisamos de um programa específico para isso, para que a gente possa dar condições para que os nossos agricultores possam recuperar essas áreas. Uma delas é a regularização fundiária, é o básico; segundo, é um programa como esse que se chama Restaura Amazônia. Nós vamos recuperar as áreas já transformadas que estão lá sem produtividade alguma. Enquanto algumas pessoas insistem em derrubar áreas que não deveriam derrubar, nós temos áreas degradadas que precisamos recuperar.
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Eu peço o apoio de V. Exa. para que a gente possa ter sucesso nesse programa, que eu entendo que é importante para todos nós, principalmente na recuperação das nossas reservas. Ele já está no Plenário para ser votado; já passou pelas Comissões todas e está pronto, no Plenário, para ser votado. Eu já pedi aos Líderes para que aprovem essa votação, pedi ao Presidente Rodrigo Pacheco também que nos ajude a colocar em pauta essa matéria, que eu entendo que é da maior importância.
Assim como também é a produção de cana na Amazônia, com toda a responsabilidade, sem desmatamento, em áreas já transformadas. Por que não produzir? Não é esse projeto, é um projeto paralelo, mas é um projeto que é importante para a nossa região. Se a área já está transformada, qual o problema de plantarmos cana, arroz, soja ou de termos capim para o gado? Não vejo nenhuma diferença.
Com a palavra V. Exa.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Presidente, nesse outro tema que V. Exa. levantou da regulação fundiária, há uma questão que a gente tem que aduzir a esse debate da regulação fundiária: a questão dos conflitos entre terras da União e terras do Estado.
Não sei se há esse conflito lá em Rondônia, mas lá no Pará há muito, porque, na época dos militares, quando foram abertas as grandes estradas, o Governo Federal chamou para si o controle das terras ao longo das estradas, das BRs. Se eu não me engano, são 100 quilômetros de um lado e do outro, ao redor. Essas áreas foram ocupadas.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO. Fora do microfone.) - Foi a pedido do Governo.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Foi a pedido do Governo, inclusive. Transamazônica, Belém-Brasília, etc. Umas se transformaram em grandes produções, e outras estão lá.
Há um conflito. Quando a gente bate lá para resolver o problema, "não, isso aqui é do Incra; não, isso aqui é do Interpa" - no caso, o Instituto de Terras do Pará. Então, quando a gente for tratar de regulação fundiária, a gente também tem que aduzir a esse debate essa questão desses conflitos. Afinal, de quem é responsabilidade para regularizar, regulamentar? É uma situação muito forte. Como o Pará é cortado por grandes BRs - Transamazônica, Belém-Brasília, BR-163 -, é muito forte esse conflito.
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Muito bem. É uma matéria importante.
Nós temos também o PLS nº 375, de 2017, que cria uma compensação aos Estados da Amazônia Legal que abrigam unidades de conservação ou terras indígenas demarcadas em seus territórios. Eu entendo que é justo para os Estados, principalmente para os Municípios, que recebam algo a mais pelo FPM ou FPE por terem áreas de conservação além ou a mais do que outros Municípios e outros Estados. É exatamente o caso do Pará, o caso de Rondônia, o caso do Amazonas, o caso do Acre, em que nós temos áreas muito grandes de conservação, áreas de terras indígenas já demarcadas também. Então, nós precisamos para esses Municípios de uma compensação através do FPM - melhorar o FPM desses Municípios. Nós estamos criando que 2% do FPM passem para os Municípios que têm... Por exemplo, seria criar um fundo para esse fundo atender aos Municípios que têm maiores áreas de unidades de conservação ou terras indígenas demarcadas em seus territórios. É o PLS 375, de 2017, que também está no Plenário para a votação.
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Só para concluir, dos 70 milhões de hectares da Amazônia, 4 milhões de hectares de pasto em processo de degradação e aproximadamente 1 milhão de hectares em outras áreas já degradadas são no Estado de Rondônia, no nosso Estado de Rondônia. Então, nós estamos preocupados. Nós queremos combater o desmatamento, principalmente o desmatamento ilegal, mas, para isso, nós temos que ter uma opção, dar uma opção, uma condição para que os nossos agricultores possam aumentar a sua renda. E a opção mais importante, mais inteligente e mais barata para o meio ambiente e para o mercado é a recuperação dessas áreas degradadas, que eu entendo que é uma forma de nós atendermos o não desmatamento ou o não desmatamento ilegal na Amazônia, principalmente.
Eu agradeço aos Senadores presentes junto conosco nesta manhã: Senador Eduardo Braga, Senador Esperidião Amin, Senador Jayme Campos, Senador Roberto Rocha, Senadora Rose de Freitas, Senadora Soraya Thronicke, Senador Luis Carlos Heinze, Senador Carlos Fávaro, Senador Angelo Coronel, Senadora Zenaide Maia, Senador Paulo Rocha, Senador Chico Rodrigues, Senador Luiz do Carmo, Senador Zequinha Marinho e Senador Wellington Fagundes.
Nós teremos, daqui a pouco, uma reunião que foi combinada com os atores para que a gente pudesse discutir...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - ... possível falta de fertilizantes no ano que vem. Então, foi pedido que se marcasse uma reunião, e essa reunião está marcada para agora, às 10h da manhã. Faremos aqui mesmo neste plenário. Parte dos convidados estará presente, e outros não.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Presidente, tem que pagar hora extra. A gente começa a trabalhar desde as 7h da manhã... (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Acir Gurgacz. PDT/CIDADANIA/REDE/PDT - RO) - Mas, na agricultura, o agricultor começa a trabalhar cedo, o tirador de leite começa a trabalhar às 5h da manhã. Então, está tudo certo.
Reunião de trabalho sobre o Plano Nacional de Fertilizantes, proposta pelo Senador Zequinha Marinho. Estarão hoje presentes: Bruno Caligaris, Diretor de Projetos e responsável pelo GTI-PNF na Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos; Dr. José Carlos Polidoro, da Embrapa; Dr. Alexandre Nina, Alexandre Giacomelli, Ministério das Relações Exteriores; e também o Sr. Reginaldo Minaré, Diretor Técnico Adjunto da Confederação da Agricultura e Pecuária. E nós teremos a satisfação de mediar esta reunião.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta reunião... Voltaremos, portanto, dia 12 com a última audiência pública para debater e discutir o projeto de regularização fundiária, com a relatoria do Senador Carlos Fávaro. No dia 12, pela manhã, estaremos aqui para esse debate.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta reunião.
(Iniciada às 8 horas e 32 minutos, a reunião é encerrada às 9 horas e 31 minutos.)