Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todas e todos. Invocando a proteção de Deus, declaro aberta a 15ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Proponho a dispensa da leitura e aprovação das Atas da 6ª a 14ª reuniões da CDH. Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. A presente reunião destina-se à deliberação de proposições e sugestões apresentadas a esta Comissão. Esta reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem nas matérias terminativas por meio do aplicativo Senado Digital. Quem estiver aqui no Plenário pode utilizar normalmente os computadores disponíveis nas bancadas. Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem clicar no botão "votações", depois "votações abertas em Comissões" e, então, procurar a votação da CDH em curso, identificada também pelo nome da matéria. |
| R | Nos termos do ATC 8/2021, após autenticação com a senha do Sistema de Deliberação Remota e escolhido o voto, é necessário enquadrar adequadamente o rosto na área reservada à captura da foto, sob pena de não validação do voto. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação. As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores remotos. Para a leitura dos relatórios e requerimentos, aqueles que não os tiverem em mãos poderão acessar a pauta cheia da reunião disponibilizada no chat e nos computadores deste Plenário. A Secretaria da CDH recebeu os seguintes documentos: da Câmara Municipal de Ijuí do Rio Grande do Sul, moção de apelo para que se altere a legislação no sentido de estender o exame toxicológico também às categorias A e B para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação; da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, enviar ao Ministério da Justiça um pedido para promover ações que aumentem a fiscalização das polícias quanto à observância das medidas protetivas nos casos de violência contra a mulher em Pernambuco; da Câmara Municipal de Lages, de Santa Catarina, solicita a revisão da Lei 9.263, de 1996, conhecida como Lei de Planejamento Familiar, para a preservação dos direitos das mulheres sobre seus corpos, dado que há notícias de que planos de saúde estão exigindo das mulheres autorização de seus cônjuges para a realização do procedimento de inserção de dispositivo intrauterino, método contraceptivo; da Assembleia Legislativa da Bahia, documento intitulado Carta das Mulheres da Bahia; do Congresso Nacional, em audiência pública, as mulheres Parlamentares, Vereadoras, secretárias de Estados, representantes da OAB, integrantes e militantes de movimentos sociais debateram a reforma do sistema eleitoral brasileiro em tramitação no Congresso Nacional e, alinhadas com o compromisso de alcançar até 2030 a paridade de gêneros, encaminharam sugestões para a reforma eleitoral. Informo que, nos termos da Instrução Normativa da Mesa Diretora do Senado Federal 12, de 2019, os documentos lidos ficam disponíveis na Secretaria da CDH para manifestação dos membros desta Comissão pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados. Aviso ainda que, nesses mesmos termos, o documento lido na 12ª Reunião desta Comissão será arquivado. Agradeço o comparecimento de todos e, neste momento, vamos para o item 9. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 4659, DE 2019 - Não terminativo - Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para dispor sobre o direito de mães e pais que estejam acompanhando seus filhos com patologias graves ou hospitalizados justificar suas faltas ao trabalho. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB) Relatoria: Flávio Arns Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAS. Concedo a palavra ao querido Senador Flávio Arns para a leitura do relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Agradeço a V. Exa. Quero cumprimentá-lo por todas as manifestações proferidas ultimamente em relação, essencialmente, a direitos humanos, o que realmente está de acordo com a sua história de vida, os seus posicionamentos, que tanto orgulham a sociedade brasileira. |
| R | Eu passo direto à análise, Sr. Presidente. Os direitos dos trabalhadores são progressivamente reconhecidos ao longo da história, com avanços e retrocessos. A nós compete contribuir para a missão civilizatória que é garantir a dignidade fundamental dos trabalhadores. Dessa forma, não é razoável esperar que o trabalhador continue a trabalhar normalmente caso tenha algum ente querido gravemente enfermo ou hospitalizado. Tal expectativa chega a ser desumana. Além disso, há aspectos práticos a considerar. É possível que a pessoa doente requeira cuidados intensivos em casa, ou precise de alguém próximo que possa prestar ao hospital informações sobre histórico de saúde e hábitos, ou para autorizar procedimentos médicos. Portanto, ao garantir o direito do trabalhador de acompanhar o dependente doente ou hospitalizado, atendemos tanto quem cuida quanto quem é cuidado. Certamente, há um ônus para o empregador que não conta, temporariamente, com o trabalhador. Mas até as máquinas podem precisar de manutenção e são temporariamente substituídas, cabendo à gerência organizar os recursos disponíveis para que o trabalho não pare. Seria indefensável negar ao ser humano, que sente a dor da pessoa próxima, o que é reconhecido às máquinas, que não sentem nada. Ademais, são abundantes os casos de trabalhadores que, sabendo da disposição da empresa de acomodar suas eventuais necessidades, “vestem a camisa” e são mais produtivos. Entendemos, portanto, Sr. Presidente, que a proposição é inteligente, humanitária, razoável e, noutras palavras, meritória. Por fim, incumbe ressaltar que a presente proposição, sendo aprovada pela CDH, irá tramitar perante a Comissão de Assuntos Sociais em caráter terminativo, oportunidade na qual poderá haver aprofundamento de eventuais sugestões de aprimoramento do texto, conforme o caso. Nesse sentido, Sr. Presidente, em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.659, de 2019, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, Senador Flávio Arns. Como não há quórum para deliberação nem discussão, nós vamos aguardar, porque assim que houver, daremos continuidade à deliberação. Informo que o item 7, de autoria da CPI dos Maus-Tratos e relatoria do Senador Marcos Rogério, por solicitação do Relator, foi retirado de pauta - trata-se do item 7. Concedo a palavra, ainda na mesma linha, ao Senador Flávio Arns, para que possamos deliberar o item 11. |
| R | ITEM 11 SUGESTÃO N° 47, DE 2019 - Não terminativo - Altera o parágrafo único do art. 194 da Constituição Federal para incluir o princípio da confiança e dá outras providências. Autoria: Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social Relatoria: Flávio Arns Relatório: Favorável à Sugestão, na forma da Proposta de Emenda à Constituição que apresenta. Observações: Tramitação: CDH. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para leitura do relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Agradeço novamente, Sr. Presidente. Esta proposição vem através de uma Sugestão legislativa muito interessante. Eu passo à análise diretamente. Vivemos, em questões previdenciárias e trabalhistas, elevada insegurança jurídica, social e econômica. Ao longo da vida, um segurado da previdência social pode passar por diversos “planos”, sempre com tendência de piora nas expectativas e nas garantias. Isso desestimula as contribuições. Há uma fixação por reformas especialmente nesta matéria, e todos os governos iniciam com algum desmonte da seguridade, prometem reforma tributária e empregos, mas o que vemos é redução de direitos, concentração de renda e aumento da miséria. A pandemia de covid-19, por seu turno, demonstrou que a presença do Estado é fundamental para a cobertura dos riscos. Muitas aplicações em previdência privada e quase todos os outros investimentos financeiros tiveram rendimento negativo: as perdas foram generalizadas, exceto para os mais favorecidos. Com a inflação em alta, então, abre-se um futuro imprevisível. A ideia de um “princípio da confiança legítima em matéria previdenciária” - e repito porque está entre aspas: "princípio da confiança legítima em matéria previdenciária" - é no sentido de vedar que um dos partícipes da relação mude a seu bel-prazer as regras do jogo em andamento. Tínhamos uma das melhores redes de proteção social entre os países de renda intermediária. No momento, caminhamos para substituir a previdência pela assistência social - assistência seria para aquelas pessoas que não têm condições, elas próprias, de proverem aquilo que é mínimo para a dignidade humana -, aposentadorias por bolsas, reduzindo a cidadania e a emancipação de nossos trabalhadores, generalizando a pobreza, o subemprego e a informalidade. Ao mesmo tempo, continuamos concedendo parcelamento de dívidas previdenciárias e desoneração aos empregadores. Por todas essas razões, entendemos que a PEC objeto do ofício encaminhado pela Anadips pode ser um bom texto para reflexão e, quem sabe, para o futuro, tenhamos segurança jurídica e as pessoas possam fazer planos concretos para a aposentadoria sem temer que, a cada quatro anos, haja uma “nova” reforma “urgente”, conforme dizem, da previdência social, capitaneada pelos interesses do mercado. A SUG nº 47, de 2019, deve ser acolhida como proposta de emenda à Constituição - os autores oferecem minuta de PEC - e encaminhada à Mesa, para tramitação, nos termos previstos no parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 19, de 2015, combinado com o inciso I do parágrafo único do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. |
| R | A SUG nº 47, de 2019, deve ser acolhida como proposta de emenda à Constituição — os autores oferecem minuta de PEC — e encaminhada à Mesa, para tramitação, nos termos previstos no parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 19, de 2015, combinado com o inciso I do parágrafo único do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. Finalmente, em se tratando de mudança no texto constitucional, para que a iniciativa tenha a necessária legitimidade para tramitar, além de ser acolhida pela nossa CDH, deverá ter, no mínimo, a assinatura de 27 Senadores. Isso porque, por analogia, deve ser aplicado ao caso em tela o disposto no parágrafo único do art. 356 do Regimento Interno do nosso Senado, que estipula que o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que concluir pela apresentação de emenda deverá conter assinaturas de Senadores que, complementando as dos membros da Comissão, compreendam, no mínimo, um terço dos membros do Senado. Isso para atender à exigência constitucional do art. 60, inciso I, da Constituição Federal. O voto, Sr. Presidente. Diante do exposto, opinamos pela transformação da Sugestão nº 47, de 2019, em proposta de emenda à Constituição, nos termos seguintes: PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Acrescenta §2º ao Art. 194 da Constituição Federal, renumerando o atual parágrafo único como §1º, para incluir o princípio da confiança legítima em matéria previdenciária e dá outras providências. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do §3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O Art. 194 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido de inciso VIII e §2º, renumerando o atual parágrafo único como §1º: “Art. 194. ....................................................................... ........................................................................................ §1º ................................................................................ ....................................................................................... VIII - princípio da confiança legítima em matéria previdenciária. §2º A natureza jurídica das contribuições para a Seguridade Social é tributária, vinculada à contraprestação estatal, garantindo-se aos segurados, e aos beneficiários de quaisquer dos regimes públicos de previdência social a proteção de seus direitos, observando-se, ainda, que: I - a filiação obrigatória respeitará o princípio da confiança em matéria previdenciária, vedado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal a mudança das normas previdenciárias, de forma unilateral, salvo em benefício dos segurados, mediante norma mais benéfica, facultada a opção do beneficiário pela norma anterior. II - respeito ao tratamento isonômico entre os trabalhadores e aposentados, e de prevalência da responsabilidade do Estado de garantir a contraprestação, com tratamento com base no princípio da igualdade entre todos os trabalhadores que contribuem para o mesmo sistema de previdência social. |
| R | Esta emenda constitucional, Sr. Presidente, entra em vigor na data da sua publicação. Esse é o parecer, a análise e o voto. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, querido Senador Flávio Arns. Agora, neste momento, temos quórum para discussão. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável à sugestão, na forma da proposta de emenda à Constituição que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável à sugestão, na forma da proposta de emenda à Constituição apresentada. Volto ao Item 9, também de relatoria do Senador Flávio Arns. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável ao projeto. O projeto segue para análise terminativa da CAS. Concedo agora... Vamos deliberar o Item 12. ITEM 12 SUGESTÃO N° 16, DE 2020 - Não terminativo - "Dispõe sobre medidas para flexibilizar e facilitar o acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo INSS durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020". Autoria: Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no RS Relatoria: Paulo Paim Relatório: Favorável à Sugestão, na forma do Projeto de Lei que apresenta. Observações: Tramitação: CDH. Concedo a palavra ao querido Senador Paulo Paim para a leitura do relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Senador Contarato, que preside a sessão, meus cumprimentos, Presidente. De imediato, eu passo à leitura do relatório. Vem ao exame desta Comissão a Sugestão nº 16, de 2020, do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Rio Grande do Sul (Sindisprev-RS), que dispõe sobre medidas para flexibilizar e facilitar o acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo INSS durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Segundo a justificativa do Sindisprev-RS no texto sugerido, o objetivo é flexibilizar e facilitar o acesso, no Rio Grande do Sul, das pessoas aos benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo INSS durante a pandemia do covid-19. Saliente-se que o texto resulta de diversos debates promovidos com os trabalhadores do INSS e resolução adotada pela assembleia geral da categoria, realizada por meio virtual, em 30 de julho de 2020. Embora reconheça a necessidade de suspensão presencial do atendimento, o Sindisprev-RS afirma que há um represamento de processos na autarquia. Esse represamento, segundo o Sindicato, já vinha ocorrendo com a falta de servidores, a precariedade dos sistemas institucionais e diversos outros problemas estruturais ainda não solucionados. Reafirmando a defesa da retomada gradual do atendimento ao público presencial, após encerrado o estado de calamidade, a entidade sindical demanda pelo equacionamento de medidas sanitárias e práticas, com flexibilização e facilitação do acesso. Análise. De acordo com o inciso I do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, cabe a esta Comissão opinar sobre o tema. No mérito, somos favoráveis à transformação da referida sugestão em proposição legislativa. Estamos assistindo, todos os dias, a números assustadores de beneficiários sem atendimento e sem condições de sobrevivência. |
| R | Em muitos casos, já houve perícias anteriores, cujos benefícios foram negados, mas que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já possui elementos para supor que a evolução clínica e etária vá, infelizmente, gerar a necessidade de benefícios. Com um laudo de outro médico, isso seria facilmente comprovado. Além disso, vivemos um período de insegurança total: uma segunda onda pode surgir e milhares de beneficiários, que adquiriram direitos previdenciários legalmente, podem ficar mais de um ano praticamente sem recursos para garantir um mínimo necessário à manutenção digna de uma família. A ideia da concessão de benefícios mínimos nos períodos em que, por responsabilidade da administração pública, a comprovação de direitos não foi possível parece-nos absolutamente justa. Pessoas com deficiência não precisam ser submetidas a romarias periciais. Pessoas em reabilitação profissional sequer estão conseguindo frequentar os locais em que isso seria possível. É hora, então, de flexibilizar e facilitar o acesso. Essas pessoas não podem ficar nas ruas ou nas portas das agências. Em razão do exposto, somos pela aprovação da Sugestão nº 16, de 2020, na forma do projeto de lei abaixo, para que passe a tramitar como proposição da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Sr. Presidente, eu não vou ler todo o projeto, mas é um projeto muito bem construído, já está desde 2020 circulando, onde nós provamos que essa é a situação dos peritos. Os peritos querem que o trabalhador pegue, o outro não quer e o outro não paga. Em resumo: o trabalhador fica sem saber para onde correr e não tem o seu salário garantido nem pela empresa e muito menos pelo INSS. Aqui nesse caso, uma vez comprovado, mediante esses documentos, eles seriam assistidos pela previdência enquanto não houvesse a perícia final. É essa, Presidente, a sugestão do nosso querido sindicato. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado e parabéns pela relatoria, Senador Paulo Paim. Coloco em discussão a matéria. Com a palavra a Senadora Zenaide Maia, pela ordem. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - É para discutir, Sr. Presidente. As matérias apresentadas aqui pelos nossos queridos Senadores Paulo Paim e Flávio Arns são de uma importância fundamental. Vou começar pela de Paulo Paim. A gente sabe que há quase 2 milhões de pessoas na fila da previdência esperando uma perícia médica. O que está acontecendo no País, como um todo... Não precisava nem dar essa estatística, porque, como fui médica por 30 anos do Onofre Lopes, a maioria dos pacientes que me conhece... O que está acontecendo neste País é que as pessoas são afastadas do trabalho, aí mandam para a previdência - o patrão paga 15 dias. E tem gente que faz oito meses, Senador Flávio Arns, Senador Paulo Paim e Contarato, que nem o patrão paga, nem o funcionário... Fica de oito meses a um ano para conseguir um direito que é dele, um benefício que é dele. E o segundo comentário que eu queria fazer aqui é sobre essa questão da previdência, essa PEC apresentada aqui por Flávio Arns. Nós tivemos uma reforma da previdência que, na verdade, foi um desmonte da seguridade social, um desmonte total! Tudo que se tinha conseguido de social para esse pessoal, para ter o direito à aposentadoria, se a gente analisar o que foi aprovado e promulgado... Hoje o Brasil não tem aposentadoria especial, ou seja, o mineiro tem que ficar lá debaixo do chão até sair sem os pulmões, porque a própria ciência dizia que ele não aguenta mais do que 15 anos. Hoje, os eletricitários, Paulo Paim - aquela luta que a gente teve -, que trabalham com alta tensão também não têm... Ficaram aí de apresentar uma lei complementar. Para aquelas pessoas que trabalham com a indústria petroquímica, que trabalham com benzeno, com esses produtos altamente tóxicos, também não reduziram o tempo de serviço. E o que chama atenção é que essas aposentadorias, Senador Flávio Arns, Paulo Paim e Contarato... Quem disse que esses trabalhadores não suportam mais do que aqueles anos que estavam na previdência foi a ciência, não foram os Parlamentares que inventaram essa idade. |
| R | E mais ainda - que eu acho, assim, um acinte -, também aumentaram o tempo de serviço para médicos e enfermeiros, que passam anos dentro de laboratórios como o Instituto Evandro Chagas, como a Fiocruz, como o Instituto Butantan, descobrindo vacinas ou algum novo medicamento para tratar determinadas doenças, patologias, para aumentar a vida média da população. Esses profissionais também foram punidos por uma previdência... E eu não estou falando nem aqui que o trabalhador comum jamais vai se aposentar, jamais, porque ele tem que trabalhar 40 anos! Aí, eu dou o exemplo do trabalhador da construção civil: terminou a obra, ele fica desempregado até começar outra obra. Essas pessoas não vão se aposentar. Por isso, Flávio Arns, parabéns. E vamos tentar repor aquilo que foi tirado de quem trabalha, gente. Os trabalhadores neste País, sejam do serviço público ou do privado, são perseguidos por esse Governo, a verdade é essa! Eles não são investigados, eles são perseguidos e, se puder, esmaga mesmo. Então, esses dois projetos têm uma relevância grande, têm um lado humano. E o que eu acho é que a gente está aqui é para isso. Que não adquirissem mais direitos já seria grave. Agora, que se retirem os direitos, que se passe a contratar trabalhador como se fosse uma pá, uma retroescavadeira ou um trator, três horas hoje; outra, amanhã - isso já foi a reforma trabalhista que fez. Se a gente fizer uma sequência disso: primeiro, foi uma terceirização plena. Todo mundo é terceirizado plenamente, mesmo as atividades-fim. Segundo, veio a Emenda 95, que proibiu o ajuste, o aumento de recurso para saúde, para educação, segurança pública e assistência social. Isso tudo afeta o trabalhador. E terceiro, a reforma trabalhista, que, na verdade, foi um desmonte da CLT, que passou a tratar pessoas como se fossem máquinas, que são contratadas por três horas hoje; duas, amanhã. E estão fazendo com professores, com todos. "Eu quero o senhor, hoje, com três horas de aula de inglês; amanhã, duas", e, no final do mês, recebe referente a essas aulas. |
| R | E ainda por cima: "Não, mas ainda é pouco. Nós agora vamos proibi-los de se aposentarem". É isso que está sendo feito! Eu acho que esta Casa, esta Comissão me dá uma alegria de ver que a gente não perdeu a esperança, que a gente tem fé aqui de insistir, de persistir e de não desistir de lutar por quem leva este País, por quem carrega este País, gente! Até para enricar, é preciso botar pessoas para trabalhar! É por isso que eu sou a favor, Sr. Presidente, que eu voto a favor desses projetos todos. Quando vêm para cá, é porque são importantes para a vida, para os seres humanos e para outras vidas também, para todas as formas de vida. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia, sempre com a sua contribuição, com o seu olhar humanizador, com o seu comportamento e com empatia. Eu quero aqui também fazer um relato, Senador Paulo Paim, Senador Flávio Arns. Eu fico muito triste. Este é o meu primeiro mandato. Eu entrei nesta Casa, no Senado Federal, alçado por aquilo que é mais sagrado que é o sufrágio universal, e foi a população capixaba que me elegeu para estar aqui defendendo não só o Espírito Santo, mas o País. E eu queria muito ver aqui, nesta Casa, Senadora Zenaide, nós lutando para implementar o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, porque lá está expresso, desde o dia 5 de outubro de 1988, que a União deve instituir um salário mínimo digno, capaz de suprir as suas necessidades e as da família, com saúde, educação, habitação, moradia, lazer, vestuário, higiene. E nós temos um mísero salário de R$1.100, quando, segundo estudos do Dieese, esse salário deveria ser de R$5.518. Ora, mas o que nós Senadores estamos fazendo para pressionar o Executivo a cumprir uma determinação constitucional!? O que nós Senadores estamos fazendo para instituir um imposto sobre grandes fortunas, que também está na Constituição Federal!? Isso daria uma receita corrente líquida de bilhões, por ano, para União, Estados e Municípios. Infelizmente, esta Casa também tem a sua digital pela inércia e pela conivência com o que está acontecendo. Nós tivemos - eu não era político ainda -, em 2017, uma reforma trabalhista que veio com o discurso de que ia alavancar a economia, gerar emprego e renda, e não foi isso o que aconteceu! Ali se instituiu o trabalho intermitente; ali se instituiu que mulheres grávidas e lactantes pudessem trabalhar em ambiente insalubre - se não fosse o Supremo Tribunal Federal declarar a inconstitucionalidade, as mulheres grávidas e lactantes estariam trabalhando em ambientes insalubres. Foi ali que se terceirizou a atividade fim. Isso faz com que, numa mesma empresa, dois funcionários fazendo o mesmo serviço tenham salários antagonicamente diferenciados. Foi ali que se estabeleceu que a homologação de rescisão de contrato de trabalho, que antes era feita pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelos sindicatos, agora pode ser feita pelo empregador - é colocar a raposa para tomar conta da galinha. E aí não gerou emprego e renda, não alavancou a economia! Só aumentou... Segundo os últimos dados que eu peguei no IBGE, nós temos hoje no Brasil 80 milhões de brasileiros em situação de pobreza e extrema pobreza. Estou falando de 80 milhões de brasileiros em situação de pobreza e de extrema pobreza! São 25 milhões de desempregados subutilizados. |
| R | Aí vem a reforma da previdência: "Vamos alavancar a economia, vamos gerar emprego e renda". E, mais uma vez, quem foi sacrificado foi o trabalhador! Nós pegamos estudos aqui, Senador Paulo Paim, de universidades públicas: em um ano, o trabalhador não fica doze meses com a carteira assinada, é de cinco a sete meses. Até ele conseguir 40 anos de contribuição, é como a Senadora Zenaide Maia falou: ele não vai se aposentar. Nós atacamos o direito de pensão que era dado... A pensão por morte, no Brasil, é dada às mulheres - mais de 80% de quem recebe são mulheres - que renunciam sua vida, sua capacidade laborativa para cuidar dos filhos, da casa. E nós também aprovamos isso! É necessário que o Senado faça o mea-culpa, porque todos somos responsáveis, porque todos somos parte da mesma sociedade. Agora está batendo à nossa porta a reforma administrativa, que, mais uma vez, está criminalizando o servidor público. E se criminaliza o servidor público como se ele fosse a nata dos salários exorbitantes. Percorram os rincões do Brasil: são funcionários de prefeituras que ganham um salário mínimo. Quando se fala em Estado mínimo, isso quer dizer um menor número de professores nas escolas, de policiais, de bombeiros. Eu quero um Estado com "E" maiúsculo, um Estado que garanta o art. 6º, que diz que todos temos direito à educação. Infelizmente, a educação pública é deplorável, porque mais de 83% das escolas de educação básica não têm laboratório de ciência; 73% dessas escolas não têm acessibilidade; 73% não têm biblioteca; 63% não têm quadra esportiva. Eu quero um Estado com "E" maiúsculo, que garanta saúde pública de qualidade, mas as pessoas estão morrendo nos corredores dos hospitais públicos. Eu quero um Estado com "E" maiúsculo que taxe grandes fortunas, que taxe dividendos, que reduza o abismo entre milhões de pobres e a concentração de riquezas na mão de tão poucos. Obrigado, mais uma vez. Parabéns, Senador Paulo Paim, Senador Flávio Arns, Senadora Zenaide e todos os colegas que estão aqui. E perdão pelo desabafo, mas é necessário falar isso, é necessário! Platão falava que a sabedoria está na repetição. Nós temos que repetir isso diuturnamente. Nós temos que ir para o Plenário e dizer: "Olhem, nós estamos violentando os direitos dos trabalhadores. Nós estamos criminalizando os funcionários públicos". O que nós estamos fazendo para, efetivamente, taxar grandes fortunas, instituir esse imposto sobre grandes fortunas? Infelizmente, nós estamos aqui nos acovardando. Está para bater à nossa porta uma reforma tributária. Se ela for justa, solidária, nós vamos, sim, diminuir essa desigualdade. Por enquanto, dizer que todos somos iguais perante a lei sem distinção de raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual está longe de ser uma realidade. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável à sugestão, na forma do projeto de lei apresentado. Retornando ao item 5 da pauta, o Projeto de Lei 522, não terminativo, cujo relatório já foi lido pela Senadora Leila Barros. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 522, DE 2015 - Não terminativo - Estabelece diretrizes, critérios e parâmetros para projeto, fabricação e instalação ou montagem de equipamentos eletromecânicos do tipo escada ou esteira rolante. Autoria: Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP) Relatoria: Leila Barros Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CAE. - Em 09/08/2021, foi lido o relatório; adiadas a discussão e votação. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1-CDH (substitutivo). Passo ao item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 275, DE 2019 - Não terminativo - Declara a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas de relevante interesse público da União, na forma do § 6º do art. 231 da Constituição Federal. Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR) Relatoria: Vanderlan Cardoso Relatório: Favorável ao projeto. Observações: Tramitação: CDH, CI e CCJ; - Em 04/03/2020, foi lido o relatório e concedida vista à Senadora Zenaide Maia. Já foi lido o relatório, e já foi pedida a vista. |
| R | Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório, favorável ao projeto. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto. Neste momento, está aqui o item 13. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 24, DE 2021 - Não terminativo - Requer realização de Audiência Pública para debater o restabelecimento das atividades do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conade). Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) Como ela não está presente, passo ao item 14. ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 26, DE 2021 - Não terminativo - Debater sobre as dificuldades e resultados para a realização dos tratamentos de câncer de mama no Sistema Único de Saúde. Autoria: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN) Consulto a Senadora se ela deseja fazer ou dispensar a leitura do relatório, e passamos diretamente à votação. (Pausa.) Para otimizar o tempo, eu acho melhor passar direto à votação. Em votação o requerimento. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Neste momento... (Pausa.) Perdão. Com a palavra a Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colegas Senadores, este requerimento me chamou atenção. Eu quero que haja uma reunião, porque, esta semana, todos os representantes dos serviços de oncologia deste País mostram que as leis que a gente fez aqui, que aprovou, como os 60 dias para começar o tratamento de câncer de mama... Hoje, a gente teve uma sessão solene com a Senadora Leila sobre o Outubro Rosa, dando a importância que tem. Eu acho que o Outubro Rosa já salvou muita gente. O que o Outubro Rosa fez? Deu visibilidade ao câncer de mama e à importância - está aqui a Senadora Nilda, que estava presente - do diagnóstico precoce e do tratamento precoce. O câncer de mama não tem prevenção como o câncer de colo uterino, que, se você fizer o Papanicolau, vai diagnosticar, pois se sabe também que há uma origem no HPV, em um vírus. E a gente tem que dar mais visibilidade! Eu digo que o câncer de mama deu um empoderamento a nós mulheres, porque deu conhecimento, conhecimento do problema, conhecimento de que existe uma maneira de não levar milhares de mulheres a óbito se o Governo tiver uma política correta, facilitando, oferecendo diagnóstico precoce e tratamento precoce, mas o que a gente ainda vê são filas de mulheres sem conseguir fazer uma mamografia ou, quando elas têm a mamografia, há dificuldade de fazer uma punção aspirativa com agulha fina (Paaf). Depois desse diagnóstico, cujo principal tratamento começa pela cirurgia, elas levam seis meses, oito meses, um ano para terem acesso a ela. O Outubro Rosa escancarou, como a gente diz aqui no interior, a diferença social, Paulo Paim, Nilda, Contarato. Isso faz a diferença, ou seja, as mulheres pobres que dependem do SUS morrem muito mais de câncer de mama, porque não têm acesso a um diagnóstico precoce e a um tratamento precoce. |
| R | Esta audiência pública... Como informação é poder, quanto mais a gente falar sobre isso e der conhecimento a essas mulheres, mais elas vão cobrar políticas públicas e, para as que já existem, têm que cobrar sua efetivação. Nós aprovamos a lei de 60 dias para o tratamento, Flávio Arns, Paulo Paim, mas isso não está acontecendo, porque temos um SUS subfinanciado - temos um SUS subfinanciado! E nós já sabemos disso, Paulo Paim. Eu me lembro de que, em 2015, nós aprovamos na Câmara, por unanimidade, a PEC 001, de 2015. É por isso que eu estou agradecendo aqui aos colegas por terem votado nesse requerimento. É mais uma maneira de a gente dar visibilidade a este problema grave que é o câncer de mama nas mulheres brasileiras e nas do mundo também. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, Senadora Zenaide Maia. Neste momento, passamos para o item 8 da pauta. Como eu sou o Relator, transfiro a Presidência ao meu querido Senador Paulo Paim. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Presidente Contarato, é com satisfação que eu o represento, neste momento, no exercício da Presidência, para que V. Exa. possa, como Relator, dar o seu parecer ao Projeto de Lei nº 4.486, de 2019, não terminativo. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 4486, DE 2019 - Não terminativo - Altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, e 13.146, de 6 de julho de 2015, para ampliar as condições de universalização dos serviços de telecomunicações às pessoas com deficiência e determinar que as centrais telefônicas destinadas à prestação de serviços de utilidade pública ofereçam atendimento diferenciado a pessoas com deficiência. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Fabiano Contarato Relatório: Favorável ao projeto, com uma Emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCT. A autoria é da Deputada Federal Luizianne Lins, e a relatoria é do Senador Fabiano Contarato, a quem concedo a palavra neste momento. O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, Sr. Presidente. Consulto se posso proceder à leitura diretamente da análise? O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Claro. O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Como Relator.) - Conforme o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, a CDH deve opinar sobre matéria atinente aos direitos das pessoas com deficiência, o que faz regimental o exame da presente matéria. Não se enxergam óbices de constitucionalidade ou de juridicidade. A matéria é da competência constitucional do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 24, inciso XIV) e não colide com norma vigente ou com princípio geral de Direito. Quanto a seus aspectos materiais, nada há a fazer além de reconhecer-lhe o mérito, que consiste em promover importantes mudanças com gestos normativos simples. De fato, a oferta de serviços telefônicos de utilidade pública não pode ser feita sem atenção automática e imediata às pessoas com deficiência, que são tão brasileiras quanto qualquer um - compõem segmento importante da população, têm necessidades imediatas e o direito de se valer de serviços de emergência como qualquer pessoa. Contudo, suas condições especiais frequentemente demandam que a solicitação de auxílio ou a participação pública sejam feitas também sob condições especiais - e é exatamente disso que a proposição cuida, de maneira simples, clara, direta e eficaz. |
| R | Por uma questão de técnica legislativa, propomos apenas uma emenda de redação para o art. 66-A, que o art. 3º da proposição acresce à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para juntar o conteúdo do §1º e do §2º, de 6 de julho de 2015, transformando-os em parágrafo único, de forma que o dispositivo veicule de maneira mais clara e direta a ideia que propõe. Voto. Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.486, com a emenda de redação que segue, cuja leitura eu peço a dispensa, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queria discutir, coloco, de imediato em votação. Relatório favorável ao projeto com a emenda que apresenta. Aqueles que o aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 desta Comissão. O projeto segue agora para a análise da CCT. Ainda do Senador Contarato - no caso, ele ainda como Relator -, item 10. ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 5650, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir as entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor a ação civil pública. Autoria: Deputado Federal Gabriel Chalita Relatoria: Senador Fabiano Contarato Concedo a palavra ao nobre Relator, Senador Fabiano Contarato. Com a palavra para o seu parecer. O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Passo à leitura da análise. O art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal estabelece a competência da CDH para examinar matérias pertinentes à garantia e promoção dos direitos humanos e, mais especificamente, à proteção à infância e à juventude. Dessa forma, fica reservado escrutínio dos demais aspectos - de constitucionalidade, juridicidade e de direito processual - para oportuna manifestação da CCJ. No mérito, importa destacar que a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, foi modificada em 2007 e, posteriormente, em 2014, para inserir, entre os legitimados ativos para a ação civil pública, as associações, constituídas há mais de um ano que tenham, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. O PL nº 5.650, de 2019, expande essa lista para nela assegurar igual prerrogativa às entidades que cuidam da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A alteração, ressalte-se, está em consonância com o disposto no art. 87, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990), que trata das linhas de ação da política de defesa dos direitos desse vulnerável segmento da população. Naquele dispositivo, prevê-se o direito ao amparo jurídico e social provido também pelas entidades que atuam nesse campo. Nesses termos, a mudança veiculada pelo projeto fortalecerá a atuação dessas entidades, contribuindo para ampliar as ferramentas de controle social das políticas destinadas ao amparo dos pequenos brasileiros e brasileiras. No que concerne à técnica legislativa, um módico reparo se impõe, consistente na atualização da lei sob alteração, que, para se tornar mais fiel ao seu objeto, precisa dar expressão às reformas de 2007, 2014 e a esta, que ora engendramos. Voto. Em razão do exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.650, de 2019, com o seguinte ajuste redacional que segue, cuja leitura eu peço a dispensa. Com a palavra o Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Eu achei que você ia ler ainda a emenda. Pediu dispensa. Correto. O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Em discussão a matéria. (Pausa.) |
| R | Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Coloco em votação o relatório favorável ao projeto e uma emenda que apresenta. Aqueles que o aprovam permaneçam que se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CDH. O projeto segue para a CCJ. Ainda com o Senador Contarato, o item 15. Trata-se de um requerimento. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 27, DE 2021 - Não terminativo - Requer, nos termos regimentais, a realização de audiência pública com o objetivo de debater o Projeto de Lei n° 2.787, de 2019 que altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para a leitura do seu requerimento. O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Para encaminhar.) - Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno Senado Federal, realização de audiência pública com o objetivo de debater o Projeto de Lei n° 2.787, que altera a Lei nº 9.605, para tipificar o crime de ecocídio e a conduta delitiva do responsável por desastre relativo ao rompimento de barragens, e dá outras providências. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: Paulo Busse Ferreira Filho, advogado criminal de direitos humanos do Greenpeace Stop Ecocide International; José Rubens Morato Leite, sócio-fundador da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil e professor da graduação e pós-graduação em Direito pela UFSC; Cristiane Vieira da Cunha, geóloga e professora de pedagogia do campu Unifessta; Luiz Henrique Eloy Terena, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). O objetivo dessa audiência é debater o Projeto de Lei nº 2.787, que altera a Lei nº 9.605, para tipificar o crime de ecocídio e a conduta delitiva do responsável por desastre relativo ao rompimento de barragem, e dá outras providências. Essa proposição surgiu como resultado dos trabalhos da Comissão Externa do Desastre de Brumadinho, criada na Câmara dos Deputados na sequência da tragédia social, ambiental e econômica que se deu com o rompimento da barragem de Mina Córrego do Feijão, da empresa Vale, em Brumadinho, Minas Gerais. O Brasil tem sido cenário de grandes desastres ambientais, que, em paralelo com os danos, muitas vezes irrecuperáveis, por eles causados, evidenciam a fragilidade de nossa legislação penal para cumprir efetivamente seu papel não apenas de punir, mas também, principalmente, de evitar que tragédias como essas se repitam. A preocupação faz sentido. Há menos de quatro anos, em um outro evento da mesma natureza, o rompimento da barragem de Fundão, da empresa Samarco, em Mariana, deixou 19 mortos e um rastro de destruição do interior de Minas Gerais ao litoral do Espírito Santo no que é considerado o maior desastre ambiental do País. Decorridos quatro anos, ninguém até hoje foi responsabilizado pela tragédia. Diante da relevância do tema, esperamos contar com a aprovação dos nossos pares a este requerimento que apresentamos. Sr. Presidente, só fazendo uma ressalva: eu fico questionando qual imagem que o Brasil vai passar para a COP 26, agora, que vai acontecer em novembro? Esse Governo queria acabar com o Ministério de Meio Ambiente de direito, não conseguiu, mas ele acabou de fato. Ele acabou com a Secretaria de Mudança do Clima, ele acabou com o Plano de Combate ao Desmatamento, ele acabou com o Departamento de Educação Ambiental, criminaliza ONGs, reduz a participação da sociedade civil, prolifera agrotóxicos, está dizimando os povos indígenas. No que tange à extração de minério, só em Minas Gerais, nós tivemos Miraí, Cataguases, Barão de Cocais, Brumadinho e Mariana. E qual a resposta que o Parlamento está dando para isso e qual a resposta que nós vamos dar à COP 26? |
| R | O art. 225 é claro: o meio ambiente é um direito de todos e dever do Estado. Todos temos direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Infelizmente, o que nós estamos vendo no Brasil no que tange à pauta ambiental é um verdadeiro ataque a esse direito humano essencial. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Muito bem. Em discussão o requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, vamos à votação. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Ainda do Senador Contarato, item 16. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 28, DE 2021 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, voto de aplauso ao Comitê de Gênero e Raça do Senado Federal, vinculado à Diretoria-Geral da Casa. Autoria: Senador Fabiano Contarato (REDE/ES) Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para a exposição do seu requerimento. O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Para encaminhar.) - Obrigado, Sr. Presidente. Confesso que esse requerimento me traz bastante felicidade. Eu estive mantendo contato com a Diretora Ilana e tenho visto que o Senado Federal está extremamente preocupado em dar efetividade àquela garantia constitucional de que todos somos iguais perante a lei. Está aí a razão do meu requerimento. Requeiro, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, que seja aprovado por esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, voto de aplauso ao Comitê de Gênero e Raça do Senado Federal, vinculado à Diretoria-Geral da Casa. O Senado Federal tem feito um grande e importante trabalho em relação à construção legislativa e, especialmente, no âmbito dos processos administrativos e de gestão, tem se destacado nas ações voltadas à equidade de gênero e raça. As desigualdades de gênero se acentuaram com a pandemia, segundo informa o Relatório Global das Desigualdades de Gênero de 2021, produzido pelo Fórum Econômico Mundial. Em 2020, a previsão para alcançar a igualdade de gênero era de 99,5 anos, mas, em 2021, aumentou o equivalente a uma geração, passando para 136 anos. O Brasil retrocedeu uma posição em relação a 2020, ocupando a 93ª posição em um ranking de 156 países, nos setores da economia, política, educação e saúde. Isso mostra o quanto o desafio de superação dessas desigualdades é grande e a importância de que mais políticas públicas sejam implementadas com esse objetivo. O Senado Federal vem se tornando referência no serviço público no tema da equidade de gênero e raça, inclusive já conquistou três selos de reconhecimento em boas práticas e, por isso, é justo e merecedor o voto de aplauso desta Comissão de Direitos Humanos a tão louváveis e importantes iniciativas e ações pensadas e idealizadas pela Diretoria-Geral. No último dia 22 de outubro foi lançado o Plano de Equidade de Gênero e Raça do Senado Federal para o biênio 2021/2023, o qual, alinhado aos objetivos estratégicos da administração da Casa de valorização das pessoas e, também, aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, constantes da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, sinaliza para a consolidação desta Instituição como modelo da administração pública, na construção de um país mais justo e inclusivo para todas e todos. A pauta de equidade no Senado Federal tem-se ampliado para trabalhar com mais foco no combate às discriminações e respeito à diversidade, abrindo-se para o combate à LGBTfobia. Nesse sentido, foi previsto o objetivo - aspas - "Promover ações de respeito à diversidade" - fecho aspas -, com previsão de elaboração de uma cartilha LGBTQIA+ e realização de debates e reflexões nessa temática. |
| R | Por fim, cabe ressaltar o esforço do Senado Federal na formação da Rede Equidade no serviço público, que tem por objetivo a inclusão da diversidade, com foco em gênero e raça, para a multiplicação de boas práticas em equidade e fazer com que esse tema se torne estratégico em toda a administração pública. Só assim, encurtaremos o tempo para o alcance da igualdade, mudando o cenário desenhado pelo Fórum Econômico Mundial. Diante do exposto, peço o apoio das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores para a aprovação deste requerimento de voto de aplauso como importante reconhecimento aos trabalhos desenvolvidos pela administração do Senado Federal e que sirva de estímulo para novas ações. Sr. Presidente, só para complementar, tudo parte da Constituição Federal. O art. 3º, IV, é claro quando estabelece que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é promover o bem estar de todos e abolir toda e qualquer forma de discriminação. Nós temos que entender, de uma vez por todas, que a orientação sexual não define caráter; a cor da pele não define caráter; o gênero não define caráter; o poder aquisitivo não define caráter. Nós temos que dar efetividade a esse fundamento da República Federativa do Brasil: todos - todos - somos iguais perante a lei, independentemente de raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual, pessoa idosa, pessoa que vive com HIV ou pessoa com deficiência. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Em discussão o requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, vamos à votação. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Volta para o Presidente Contarato a coordenação dos trabalhos. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Obrigado, Sr. Presidente. Senador Paim, eu consulto V. Exa: nós temos o item 13, que é o Requerimento 24, não terminativo, que requer a realização de audiência pública para debater o restabelecimento das atividades do Conselho Nacional de Direitos de Pessoas com Deficiência, cuja autoria é da Senadora Mara Gabrilli e de V. Exa. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 24, DE 2021 - Não terminativo - Requer realização de Audiência Pública para debater o restabelecimento das atividades do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Conade). Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) Então, se V. Exa. quiser, nós já colocamos e deliberamos esse requerimento. Fica da melhor forma que V. Exa. entender. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidente, eu não estou aqui com o documento na mão, mas, pela leitura que V. Exa. fez... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Dispenso a leitura dele? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - ... já justifica o motivo. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Perfeito. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Por isso, eu peço a V. Exa. que, por favor, coloque-o em votação. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES) - Perfeito. Em votação o Requerimento 24, de autoria dos Senadores Paulo Paim e Mara Gabrilli. Aqueles que o aprovam permaneçam como que se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. (Pausa.) Gostaria muito de agradecer a compreensão e o comparecimento dos Senadores e das Senadoras. Eu vejo aqui a Senadora Nilda Gondim, por quem eu tenho uma admiração e um apreço, a Senadora Zenaide, a Senadora Leila, a Senadora Rose, o Senador Flávio, Telmário, Vanderlan, Paulo Paim. Enfim, eu tenho muito orgulho de estar nesta Comissão e peço perdão pelas vezes - rápida - com que eu tenho conduzido o trabalho, mas a gente tem que ganhar tempo para fazer com que o Senado aprove, efetivamente, essas mudanças que são de extrema importância e pelas quais a sociedade clama e tem sede, uma sociedade mais justa, fraterna, igualitária, inclusive, plural. Muito obrigado, tenho muito orgulho de vocês. Nada mais havendo, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado. (Iniciada às 14 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 24 minutos.) |


