28/09/2021 - 13ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Fala da Presidência.) - Havendo o número regimental, declaro aberta a 13ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento dos seguintes expedientes: cópias de ofícios e moções de Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais e entidades, contendo considerações sobre a pandemia do coronavírus e outros temas relacionados à saúde.
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Os expedientes encontram-se à disposição na Secretaria desta Comissão, e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados ao final do prazo.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.
Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente.
A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação.
Informo que foi retirado de pauta o item nº 8, Projeto de Lei do Senado nº 184, de 2018, a pedido do Relator, Senador Zequinha Marinho, para reexame do relatório.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 587, DE 2019
- Não terminativo -
Acrescenta art. 627-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a imposição de multas a pequenos agricultores durante o período de calamidade pública decorrente de frustração na produção por fatores climáticos negativos e dá outras providências.
Autoria: Senador Alvaro Dias (PODE/PR)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto, com três emendas que apresenta.
Observações: Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Agradeço, Senadora Nilda Gondim.
Parabenizo a senhora pela Presidência hoje da Comissão. Que bom! Também parabenizo-a por todo o seu esforço a favor da área social, que tem sido permanente.
Parabéns!
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Muito obrigada.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Em relação ao projeto do Senador Alvaro Dias, passo à análise.
Parabenizo a preocupação do nobre Senador Alvaro Dias com a busca de soluções para aplacar o sofrimento por que passam os pequenos agricultores, devido a condições climáticas desfavoráveis que prejudicam a produção rural, pelo que a presente iniciativa legislativa contempla mérito bastante louvável no sentido de socorrer esse importante segmento populacional em situações calamitosas.
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Na proposta, não há desconstituição dos direitos dos trabalhadores, sendo que as infrações dos empregadores devem ser objeto de efetiva regularização, sob pena de nova atuação da fiscalização do trabalho e de responsabilização criminal, trabalhista e de reparação civil, conforme o caso.
Todavia, ainda que sob o aspecto formal não encontremos impedimentos à tramitação do Projeto de Lei 587, de 2019, não é de se descartar a possibilidade de que a proposição, caso aprovada, abra um precedente perigoso para pedidos semelhantes por parte de outros setores, além de submeter a grave risco a garantia dos direitos dos trabalhadores da área rural, onde ainda grande parte trabalha de forma precária e à margem da legislação que os rege.
A informalidade, como se sabe, beira 60% da força de trabalho do setor agrícola, segundo a pesquisa por amostragem de domicílios do IBGE.
A fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas é função intransferível dos auditores fiscais do trabalho, cuja missão é buscar regularizar todas as situações de infração à legislação trabalhista, garantindo aos trabalhadores o exercício de seus direitos previstos em lei.
Considerando, portanto, essa prerrogativa dos auditores fiscais, avaliamos que abrir mão dessa garantia com a vedação de aplicação de multas, em que pese o motivo seja calamidade pública efetivamente comprovada, pode não configurar um tratamento equânime das partes envolvidas, razão pela qual buscamos uma solução legislativa alternativa, que atenda aos objetivos do projeto do Senador Alvaro Dias.
Em segundo lugar, em relação à anistia prevista pelo §2º, ela tem por objeto a multa pelo não cumprimento de obrigações trabalhistas previstas no Estatuto do Trabalhador Rural, aplicada num período e numa região determinados.
Ademais, a anistia não é concedida a todos os produtores rurais, mas tão somente aos pequenos que, na sua grande maioria, exercem um trabalho em regime de economia familiar e, por consequência, contam com poucos empregados.
A concessão de anistia está prevista no art. 21, inciso XVII, art. 48, inciso VIII, da Constituição Federal, e possui caráter retroativo e é irrevogável.
Assim, a proposição, sob o prisma legislativo, é regular e tem respaldo constitucional.
Precedentes legislativos indicam que a oportunidade para a concessão de anistia é sempre fundada em razões eminentemente políticas, consideradas as infrações e demais ilícitos, inexistindo restrições para a sua concessão, exceto aos inscritos no art 5º da Constituição e no art. 2º, I, da Lei 8.072, de 1990, segundo os quais a anistia é inaplicável aos delitos que se referem à prática da tortura, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, ao terrorismo e aos definidos como crimes hediondos. Plenamente plausível, portanto, do ponto de vista formal, a presente concessão de anistia.
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A despeito disso, todavia, não é de se descartar a possibilidade de que a proposição, caso aprovada, abra um precedente para pedidos semelhantes por parte de outros setores, colocando, desse modo, em risco, direitos dos trabalhadores.
3. Assim, com o intuito de trazer aperfeiçoamentos ao texto, propomos, ao final, algumas alterações, que vêm descritas e a gente apresenta no voto. E eu vou ler essas alterações.
Pelo exposto, nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 587, de 2019, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CAS
Dê-se à ementa do PL nº 587, de 2019, a seguinte redação:
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o pagamento das multas impostas a pequenos agricultores durante o período de calamidade pública, e dá outras providências.
EMENDA Nº - CAS
Dê-se ao art. 1º do PL nº 587, de 2019, a seguinte redação:
“Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 627-B:
‘Art. 627-B. As multas aplicadas aos pequenos produtores rurais pelo descumprimento da legislação do trabalho, quando cometidas durante o período de calamidade pública, legalmente decretada em face de condições climáticas adversas e que tenham gerado frustração da produção, terão seu pagamento suspenso por seis meses, contados a partir do fim do estado de calamidade, na forma do regulamento.
§1º Os débitos relativos às multas previstas no caput serão pagos nas condições e prazos previstos na Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
§2º Considera-se pequeno produtor rural, para os fins do disposto no caput, aquele definido no inciso I do art. 3º da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006.’”
EMENDA Nº - CAS
Acrescente-se o seguinte art. 2º ao PL nº 587, de 2019, renumerando-se o atual como art. 3º:
“Art. 2º Excepcionalmente, o benefício previsto no art. 627-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, é estendido às multas que, em condições análogas, foram aplicadas aos pequenos agricultores nos últimos cinco anos, contados a partir da publicação desta lei.”
É o voto, então, Sra. Presidente.
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Parabenizo-a, de novo, por todo o trabalho desempenhado no Senado Federal, enaltecendo a iniciativa do Senador Alvaro Dias e para ultrapassar eventuais dificuldades com as emendas apresentadas. O voto é favorável, Sra. Presidente.
Obrigado.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sra. Presidenta. Pela ordem, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Presidenta, o próprio Relator nos chamou a atenção da dificuldade do que trata esse projeto: taxar multas ou o pequeno proprietário que tem a característica meio confusa de agricultura familiar, pequeno proprietário. Característica de agricultura familiar é ser ligado à família e, dependendo das regiões, a família pode ter um empregado ou dois, mas existem outras regiões, também, em que eles fazem uma espécie de mutirão, quando precisam, em algum momento, de mais mão de obra, eles trocam mão de obra, fazem os mutirões, etc.
Então, eu tenho muita dúvida, também, nesse aspecto, assim como quanto ao papel do fiscal do trabalho, dos auditores fiscais. Eu vou pedir vista, para me dedicar a isso mais, no sentido, Senadores Flávio Arns e Alvaro Dias, de aproveitar a experiência que a gente tem, porque a gente vem também de um Estado que tem uma agricultura familiar muito forte. Eu conheço toda a região da Amazônia e, inclusive, a realidade do Nordeste, e é fundamental a gente ter muito cuidado na aprovação desses projetos.
Estou dizendo isso, porque eu tenho uma experiência, também, muito forte nessa questão. Eu sou autor do projeto de combate ao trabalho escravo, mas acabou que, entrando nessa fiscalização do trabalho, está se confundindo trabalho, vamos dizer, inóspito ou por problema de questão ambiental, com o trabalho escravo, o que acaba enfraquecendo, também, a lei. Então, é preciso a gente aprofundar mais esse debate. É nesse sentido que eu estou pedindo vista, Presidenta.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Concedo vista ao Senador Paulo Rocha, nos termos regimentais.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Pela ordem, Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Pois não, Senador Zeca Marinho.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Pela ordem.) - É para agradecer a V. Exa. pela retirada de pauta do item nº 8, para atendermos a uma solicitação do Governo, que quer aproveitar para discutir alguns temas ligados a esse assunto, e, se Deus quiser, o mais rápido possível, estaremos voltando e solicitando, novamente, a pauta, para que se possa apresentar o relatório e o voto com relação a esse projeto de lei, que é o Projeto de Lei do Senado nº 184, de 2018, de autoria do Senador Telmário Mota.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Item 2 da pauta.
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ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 1418, DE 2019
- Não terminativo -
Dispõe sobre a destinação de recursos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres.
Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODE/ES)
Relatoria: Senador Fabiano Contarato
Relatório: Contrário ao Projeto.
Observações:
1- A matéria recebeu Parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao Senador Fabiano Contarato, para a leitura do relatório.
O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Sras. e Srs. Senadores, quero parabenizar a Senadora Nilda Gondim pela presidência desta tão importante Comissão de Assuntos Sociais.
Passo diretamente à leitura da análise.
O exame do projeto por este Colegiado encontra respaldo nos incisos I e II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, visto tratar de tema afeto à seguridade social e à proteção e defesa da saúde.
Considerando que as questões ligadas à educação foram analisadas quando de sua apreciação pela Comissão de Educação, e que seus aspectos orçamentários e financeiros serão debatidos na CAE, cabe à CAS decidir a respeito de sua relação com a área da saúde.
Outrossim, a deliberação sobre o posicionamento a ser adotado por esta Comissão torna-se bastante simples. Considerando o compromisso dos membros da CAS com a defesa intransigente do SUS e da população por ele assistida, não nos resta adotar outra decisão que não seja a rejeição do PL nº 1.418, de 2019. Afinal, sua aprovação significaria uma redução da ordem de 34% nos valores repassados ao SUS pela Seguradora Líder, oriundos da arrecadação do DPVAT.
Para chegar a esse percentual, é preciso considerar que o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.212, de 1991, determina que as companhias seguradoras devem repassar à Seguridade Social 50% do valor total do prêmio recolhido, que é destinado ao SUS como contribuição para o custeio da assistência médico-hospitalar das vítimas de acidentes de trânsito.
No entanto, por força do disposto no parágrafo único do art. 78 da Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, 10% dessa parcela de recursos destinada ao SUS - correspondente a 5% da arrecadação bruta, portanto - é redirecionada ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para aplicação em programas de prevenção de acidentes de trânsito.
Ou seja, com a aprovação das medidas contidas no projeto, o SUS passaria a receber apenas 29,7% da arrecadação bruta do DPVAT, enquanto a parcela destinada ao Denatran cairia dos atuais 5% para 3,3%.
Ora, este último dado, com todo respeito, contraria frontalmente o argumento contido na proposição, de que propugna a aplicação dos recursos do DPVAT em programas de prevenção de acidentes de trânsito. O que o projeto faz, na prática, é mutilar o financiamento desses programas ao lhes reduzir o aporte de recursos oriundos do DPVAT em mais de 30%.
Saliente-se que a redução nos repasses do DPVAT para o sistema de saúde já é uma infeliz realidade, em função da queda nos prêmios do seguro nos últimos anos, com consequente perda de arrecadação. Em 2016, foram repassados ao SUS R$3,9 bilhões, enquanto, no ano de 2018, esses valores foram reduzidos para R$2,1 bilhões, representando uma queda de 46%. É inadmissível, portanto, que o Senado Federal aprove um corte adicional superior a 30% nos já escassos recursos destinados ao SUS. Não se pode olvidar ainda que o custo do atendimento de vítimas de acidentes de trânsito é bastante elevado. Envolve procedimentos de alta complexidade, que exigem a manutenção em tempo integral de equipes multidisciplinares, compostas por ortopedistas, neurocirurgiões, cirurgiões gerais, anestesistas, intensivistas, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem.
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De acordo com levantamento recente publicado pelo Conselho Federal de Medicina, os acidentes automobilísticos no Brasil já deixaram mais de 1,6 milhão de feridos nos últimos dez anos, ao custo direto de quase R$3 bilhões para a saúde pública nesse período. O estudo aponta que, a cada hora, cerca de vinte pessoas dão entrada em algum serviço de emergência do SUS com lesão grave decorrente de acidente de trânsito. A maior parte das vítimas, cerca de 60%, tem entre 15 e 39 anos de idade, com predomínio significativo do sexo masculino entre os acidentados.
Resta claro que, para continuar a zelar por seu dever constitucional de garantir o direito à saúde de todos os brasileiros, o SUS não pode prescindir de uma fração sequer do que lhe é legalmente destinado da arrecadação do DPVAT. Cabe a esta Casa Legislativa, portanto, aprovar medidas que possam reverter a progressiva redução do financiamento público da saúde brasileira.
Voto.
Em vista do exposto, o voto é pela rejeição do Projeto nº 1.418, de 2019.
Sra. Presidente, eu quero aqui fazer apenas um complemento a esse parecer. Todos vocês sabem que eu fui delegado de polícia por dez anos, à frente da delegacia de polícia de trânsito. O orçamento que é destinado ao SUS está cada vez menor. Nós presenciamos, agora recentemente, Senador Paulo Rocha, um corte da educação de 22%, em plena pandemia. Então eu entendo a intenção da querida Senadora Rose de Freitas, mas não podemos tirar do orçamento do SUS mais do que já está.
Eu quero ressaltar que o art. 320 do Código de Trânsito, que é a Lei nº 9.503, de 1997, é claro. Ele textualmente diz o seguinte - aspas: "A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito."
Então a fonte é uma fonte, é uma receita carimbada, já está ali. Não vamos mexer no SUS. Não vamos fazer isso, porque o custo desses acidentes no Sistema Único de Saúde, mais uma vez, quem vai pagar vai ser a população mais pobre, porque se você traçar o perfil socioeconômico de quem morre, de quem é mutilado dentro do sistema viário, até ali nós temos um sistema de hierarquização. É o pobre que, mais uma vez, está pagando com a própria vida. Cinquenta mil pessoas morrem todos os anos vítimas de acidente de trânsito, mais de 400 mil ficam mutiladas. Trabalhe a dor de uma moça que ficou, da noite para o dia, paralítica, paraplégica; trabalhe a dor de um jovem que ficou com uma deformidade permanente. Como consolar uma mãe que perdeu um filho com 18, 19, 20 anos? Uma viúva que perdeu o seu marido?
Infelizmente, em matéria de trânsito, o único condenado no Brasil é a família da vítima, que sofre com a dor da perda e a certeza da impunidade, porque ninguém fica preso por crime de trânsito, porque este Congresso, este Senado é elitista, é patrimonialista. Banaliza a vida humana em detrimento do poder econômico, financeiro e patrimonial, porque não quer ver os filhos da classe média atrás das grades.
É essa a realidade que eu presenciei, por dez anos, liberando vítimas fatais dentro do DML; é essa a realidade que eu presenciei encaminhando jovens a exames de lesões corporais, que ficaram com perda ou inutilização de membro, sentido ou função.
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Por favor, perdoem-me o desabafo, mas eu não poderia deixar de falar e de elogiar, até, a iniciativa da Senadora. É óbvio. Mas nós temos que fortalecer o SUS. Nós não podemos tirar a verba do SUS. Nós temos que fortalecer, cada vez mais, o Sistema Único de Saúde. Eu morro defendendo o SUS, eu morro defendendo a educação pública, porque eu sempre usei o Sistema Único de Saúde, porque eu sempre fui estudante da escola pública.
Então, meu querido Senador Paulo Rocha, minha querida Senadora Nilda, meus colegas aqui presentes - e perdoe-me, minha querida Senadora Rose de Freitas -, mas a minha consciência não ficaria em paz se eu não relatasse esse projeto pela rejeição. Como um bom democrata, cumprirei a decisão deste colegiado.
O voto é pela rejeição.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Presidenta, só para ilustrar o que o Senador Contarato fez, além de elogiar a forma como ele trata as políticas públicas, com essa emoção, porque é uma emoção de indignação. Quero sempre elogiar a ação política desse grande Senador que chegou aqui e que vem corroborar, exatamente, com aqueles que defendem a solidariedade humana, o bem comum, o amor ao próximo, etc.
Quero ilustrar como nós estamos num momento, neste País, desse tipo de retrocesso que ele ilustra na sua relatoria.
Ano passado, nós estávamos sob a égide de um Orçamento da União para o qual inventaram, agora recentemente, uma tal de emenda de Relator. A emenda de Relator já existia, mas era só para redação, arrumar ali, acolá. Agora, a emenda de Relator significa... É através dessa emenda de Relator que se retiram todos esses recursos dos setores para, pasmem, inventar o tal do orçamento paralelo, para poder transformar em emenda desse ou daquele Parlamentar, para investir em outras coisas. Por isso é que nós votamos contra o Orçamento, do qual tiraram R$26 bilhões da saúde, R$2,8 bilhões da questão do meio ambiente e R$3 bilhões das universidades. Vejam: um verdadeiro crime contra as conquistas de políticas públicas e de cidadania que nós já construímos.
Por isso, queria parabenizar a preocupação e a intervenção do companheiro Senador Contarato.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Assim como o Senador Paulo Rocha, parabenizo-o pelo relatório defendendo o SUS, que realmente tem mostrando que tem uma relevância enorme para o Brasil e para todos os brasileiros.
Coloco a matéria em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
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Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. (Pausa.)
Como não temos quórum, nós vamos encerrar.
Então, convoco para o dia 5 de outubro, terça-feira, às 11 horas, reunião extraordinária, semipresencial, desta Comissão, destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião, com os meus cumprimentos a todos os Senadores e às Senadoras que participaram deste nosso encontro.
Obrigada.
(Iniciada às 11 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 40 minutos.)