01/10/2021 - 13ª - Comissão Senado do Futuro

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 13ª Reunião da Comissão Senado do Futuro da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura, que se realiza nesta data de 1º de outubro de 2021.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública com o objetivo de debater o tema: a legislação brasileira sobre patentes, seus benefícios e seu aprimoramento.
Foram convidados a participar: Sr. Sérgio Robles Reis de Queiroz, que é Professor Titular do Departamento de Política Científica e Tecnológica da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); Sr. Antônio Márcio Buainain, Professor livre docente do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); Sra. Elizabeth Carvalhaes, Presidente Executiva da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma).
Esse tema nós chegamos a discutir inclusive na audiência passada, mas é um tema que merece toda a nossa atenção, todo o nosso empenho, porque, desde a época em que fui Deputado Federal já há alguns anos - fui Secretário de Ciência e Tecnologia por dois mandatos aqui desde 2004 -, venho trabalhando no sentido de aperfeiçoar o marco regulatório de ciência e tecnologia, inovação e pesquisa. Avançamos muito, mas, nessa questão das patentes, nós não avançamos muito como em outros temas, ficou para discutirmos depois. Fizemos já algumas alterações, mas é um assunto que é muito sensível. É muito fácil... As pessoas ainda não têm noção do que é e do que significa investimento em pesquisa, em inovação, em ciência e tecnologia.
Vocês devem estar acompanhando a nossa luta para colocarmos recursos... Não adianta fazer pesquisa e inovação com discurso, tem que ser com recurso. Conseguimos avançar um pouco agora, com a aprovação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico, mas, mesmo assim, ainda não foi colocado aquilo que já deveria estar no Orçamento.
Eu espero que, na semana que vem, na reunião do Congresso, a gente conclua a inclusão dos recursos para lançar os editais, porque não adianta liberar o recurso sem que haja tempo de lançar os editais de pesquisa, apesar de que agora também a gente aprovou que passa a ser um fundo financeiro. Então, é diferente do que ocorria nos anos anteriores, quando o que não era aplicado era devolvido para o Tesouro. Agora, não. Para aquilo que não der tempo de fazer edital ou de investir no próprio ano, fica no fundo para ser usado no ano seguinte também. E isso é só para se ter uma ideia, porque a gente precisa cada vez mais passar para a população que não existe mágica. Vacina não é uma descoberta feita da noite para o dia. A inovação surge de experiências e mudanças que vêm de anos e anos de aperfeiçoamento etc. A gente precisa mostrar para a população, para os Parlamentares, para os governantes, para quem decide as coisas, que, se não houver investimento em pesquisa, a gente não vai a lugar nenhum. E também não adianta fazer grandes investimentos e ser punido com isso: aí vem alguém e copia aquilo em que você investiu anos e anos.
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Então, esse é um debate que a gente precisa realmente colocar de uma forma mais pedagógica para as pessoas entenderem, principalmente os Parlamentares que vão votar e que votaram agora, recentemente, algumas alterações que têm consequências. Temos que ver quais são as consequências. Algumas coisas foram vetadas. Quais vetos nós vamos derrubar? O que nós vamos mudar na lei para aperfeiçoá-la? Então, esta reunião tem esse objetivo.
A reunião será interativa, transmitida ao vivo e aberta à participação dos interessados por meio do Portal e-Cidadania, na internet, em senado.leg.br, ou pelo telefone 0800-0612211.
Para a exposição inicial, os convidados usarão da palavra por até 20 minutos e, antes de encerrarmos, poderão apresentar suas considerações finais para responder aos internautas algumas indagações que vão surgir. Para as considerações finais, 10 minutos.
Eu quero aqui já passar a palavra para o Professor Sérgio Robles Reis de Queiroz, que é Professor Titular do Departamento de Política Científica e Tecnológica da Unicamp; também Engenheiro Civil; bacharel em Filosofia pela USP (Universidade de São Paulo); mestre e doutor em Economia pelo Instituto de Economia da Unicamp; realizou estudo de pós-graduação na Universidade de Nice, na França; foi pesquisador visitante na Universidade de Sussex, na Inglaterra; Coordenador de Ciência e Tecnologia e Secretário adjunto da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo; e Coordenador adjunto de Pesquisa para Inovação da Fapesp.
Com a palavra, Dr. Sérgio.
O SR. SÉRGIO ROBLES REIS DE QUEIROZ (Para expor.) - Obrigado. Bom dia a todos!
Eu queria, inicialmente, agradecer ao Senador Izalci Lucas o convite para participar desta audiência pública aqui na Comissão Senado do Futuro, agradecer também e cumprimentar os meus colegas participantes: a Elizabeth Carvalhaes e meu caro amigo Antônio Márcio, colega da Unicamp também. A minha apresentação aqui eu queria basicamente concentrar em três tópicos, fazer uma primeira discussão inicial sobre alguns conceitos relacionados a patentes, apresentar alguns dados aí com o objetivo de estabelecer um contexto geral da discussão sobre patentes: qual é o papel das patentes no processo de inovação e difusão, a relação que tem com diferentes setores da economia, a importância relativa disso como fator de atraso da inovação no Brasil. Então, falar inicialmente disso. Em seguida, destacar alguns aspectos sobre a legislação de patentes: a questão da estabilidade das regras, do funcionamento do sistema. E, finalmente, falar de alguns pontos que o Senador Izalci mencionou aqui, que é essa discussão presente sobre as mudanças na legislação, essas mudanças que estão em curso. Já foi aprovada uma lei, existem ainda vetos a serem discutidos. Vou comentar sobre esse ponto.
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Então, começando pelo primeiro tópico aqui, conceitos e alguns dados básicos relativos a patentes, eu queria lembrar que patente é um instrumento que visa garantir a apropriabilidade dos resultados da inovação pelas empresas inovadoras, ao mesmo tempo em que garante ao restante da sociedade acesso ao conhecimento produzido pela empresa, a livre exploração desse conhecimento a partir de um certo tempo, que é o tempo de duração da patente. Então, para isso é que serve a patente, fundamentalmente.
E o primeiro aspecto que a gente deve considerar aqui é que toda a legislação de patente busca equilibrar esse trade-off, entre balanço entre o interesse do inovador de um lado e o interesse da sociedade em explorar esse conhecimento, o interesse entre você estimular a inovação - e aí, quanto maior for o prazo concedido para esse monopólio, maior é o estímulo - e, de outro lado, estimular a difusão - e aí, quanto menor for o prazo, mais rápida vai ser a difusão. Uma duração longa demais prejudica a sociedade, uma duração curta demais desestimula o investimento da empresa em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Um outro aspecto que é importante considerar é que patente não é o único mecanismo de garantia da apropriabilidade dos resultados da inovação, isso depende muito claramente do setor considerado. Existem setores, por exemplo, em que o segredo de fabricação é um mecanismo muito melhor do que a patente. Se a Coca-Cola tivesse patenteado sua fórmula lá atrás, hoje haveria milhares de copiadores de Coca-Cola. Então, isso varia. Para todos os setores a patente tem alguma importância, mas para alguns ela tem muita importância, para outros ela tem muito menos importância. Então esse é um ponto importante também a observar.
Como regra geral, a patente é importante exatamente em setores em que o custo da imitação é muitas vezes menor do que o custo da inovação. O setor farmacêutico é um claro exemplo disso. E essa é também uma razão para a patente não refletir com muita precisão a capacidade de inovação de uma certa economia, porque vai depender justamente da estrutura industrial dessa economia, da composição setorial, de qual é o peso de determinado setor dentro dessa economia. Então, se a patente varia em função das características setoriais, dependendo da composição setorial dessa economia, a importância da patente também vai variar.
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Se nessa questão da patente a gente precisa sempre equilibrar o interesse das empresas inovadoras, que querem esticar o prazo do monopólio, e o interesse geral da sociedade, que é encurtar esse prazo, a gente também deve observar quem são essas empresas que inovam. No Brasil, no setor farmacêutico por exemplo, só muito recentemente a gente passou a ter empresas grandes o suficiente, empresas avançadas o suficiente para incorporarem, em suas estratégias de crescimento, investimentos em inovação. Se a gente fizer um rápido histórico, um apanhado histórico, verá que, 35 anos atrás, lá na década de 80 por exemplo, mais de 80% do mercado farmacêutico nacional estava nas mãos de empresas multinacionais; as pequenas empresas brasileiras, que ocupavam menos de 20% do mercado, só tinham como opção uma estratégia de cópia dos medicamentos que eram lançados pelas grandes multinacionais farmacêuticas, aquilo que a gente chama de big pharma.
Eu diria que foi a partir da legislação de genéricos que isso começou a mudar. Essa legislação propiciou o crescimento das empresas nacionais, que se tornaram grandes empresas. Hoje a gente tem grandes empresas nacionais fabricantes de genéricos, e essas empresas que hoje ocupam uma parcela muito mais substantiva do mercado brasileiro, praticamente metade do mercado brasileiro, começam a ter estratégias de internacionalização, estratégias de inovação, inclusive em novas moléculas, algo que era, no passado, impensável. Quer dizer, o que se buscava lá na década de 80, por exemplo, era simplesmente uma estratégia de cópia de processos farmacêuticos, basicamente. A pesquisa em novas moléculas era uma coisa completamente fora do horizonte. Hoje começa a aparecer no horizonte. Então, se lá atrás podia até fazer sentido uma certa legislação de patentes fraca - fraca no sentido de não oferecer muita proteção às empresas inovadoras -, hoje isso faz bem menos sentido. As próprias empresas nacionais começam a investir mais em inovação e começam a defender uma legislação de patentes forte.
Bem, isso significa que a gente está mudando de patamar em termos de inovação? O quadro geral não é esse. Eu diria que, infelizmente, a gente está longe disso. O País tem tido um desempenho bastante limitado tanto em termos de esforços para inovar, os gastos em P&D, como em termos de resultados, que são os resultados concretos em termos de inovação. Se a gente for olhar, por exemplo, os gastos de P&D como percentagem do PIB, verá que eles permanecem ali num patamar estável desde o começo do século praticamente, em torno de 1,2% do PIB. Isso contrasta fortemente com o nível de gastos dos países da OCDE, que é 2,4% do PIB, para não falar de países que gastam muito mais do que isso. Mas mesmo países que estavam atrás do Brasil... Se a gente olhar, por exemplo, a China: no início do século, gastava em P&D um percentual do PIB menor que o percentual brasileiro, e hoje a China já está ultrapassando os 2% de gastos em P&D como proporção do PIB, e de um PIB significativamente maior que o PIB brasileiro. Não é à toa que a China tem tido esse desempenho espetacular em termos de inovação nos últimos anos.
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E não só em termos de esforço: quando a gente olha também para o resultado, a gente vê que, Pintec após Pintec, os resultados em termos de inovação são muito pífios. Quais as razões? Não vamos discutir isso aqui - é uma longa discussão -, mas eu diria que não é por conta da legislação de patentes que nós temos esse quadro. As causas, do meu ponto de vista, têm muito mais a ver com o nosso modelo de desenvolvimento, que se tornou obsoleto, fechado ao exterior, sem competição. Isso, para mim, explica muito mais esse desempenho pífio em P&D e inovação no Brasil.
Na verdade, as empresas gastam pouco. O Governo até gasta razoavelmente. Se a gente pensar em termos do percentual do gasto atribuído ao Governo - desse gasto total de 1,2%, mais ou menos metade desse gasto é gasto governamental -, está em linha com o que outros países do mundo gastam: o Japão gasta mais ou menos 0,6% do PIB, o governo japonês gasta mais ou menos 0,6% do PIB; o governo britânico gasta mais ou menos isso. Então, não está distante. O problema são as empresas, que gastam muito pouco, as empresas investem muito pouco em P&D. E como estimular as empresas a investir em P&D? Esse é um grande desafio que eu acho que a gente deve endereçar.
Passo ao segundo tópico que eu queria abordar, os aspectos relacionados que eu queria destacar sobre a legislação de patentes em geral. O primeiro aspecto é sobre a importância desse tema das patentes.
Na década de 70, por exemplo, 83% do valor de mercado das 500 maiores empresas da Standard & Poor's correspondiam a ativos tangíveis; só 17% a ativos intangíveis, isto é, ativos imateriais. Em 2015, isso se inverteu completamente: 87% correspondiam a ativos intangíveis e só 13% a ativos tangíveis. Boa parte desses ativos intangíveis, desses ativos imateriais, corresponde evidentemente a marcas e patentes. A gente vê aí empresas como Nike, Coca-Cola, para não falar das... Essa mudança, na verdade, significa a mudança do mundo da GM, das grandes empresas de manufaturas, para o mundo, hoje, do Facebook, da Microsoft, da Nike, enfim, dessas empresas todas. Então, é um mundo em que o peso da propriedade intelectual cresceu enormemente; a parte dos ativos intangíveis como responsável pelo valor das empresas cresceu enormemente. Então, só isso dá uma medida clara para mim da importância do tema.
Outro aspecto a destacar aí é que, se 30 anos atrás fazia sentido, ou podia fazer sentido, uma estratégia de cópia de tecnologia, hoje não faz mais. As grandes empresas nacionais claramente já perceberam isso, as startups inovadoras certamente têm clareza com relação a isso. E, se o objetivo das empresas for olhar para o mundo e não olhar para o Brasil, como deve e precisa ser, faz menos sentido ainda uma estratégia de cópia. Desse ponto de vista, eu diria que a gente deve mirar uma legislação de patentes forte, e não fraca, no sentido que eu falei anteriormente. Um terceiro ponto aqui é que a estabilidade da legislação é fundamental. As regras do jogo não podem ficar mudando a toda hora, não podem sofrer ameaças de mudança a toda hora. Estabilidade institucional, do meu ponto de vista, é o que separa países avançados de países atrasados.
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Eu tenho o entendimento de que a atual legislação patentária é boa. A gente certamente podia ter aproveitado melhor o período de carência para aderir ao Trips, quando a legislação foi mudada, lá em 1996, mas isso são águas passadas, isso não adianta mais. Então, a gente tem uma legislação razoavelmente boa. Acho que só mudanças absolutamente necessárias devem ser feitas. Por exemplo, uma mudança recente, a revogação do parágrafo único do art. 40 me parece que foi na direção correta de limpar esse assunto, até em função da decisão que o STF tinha tomado e invalidado esse parágrafo. Mas são ajustes desse tipo que eu acho que se justificam.
Um último ponto aqui é que tão importante quanto a legislação é o funcionamento do sistema de proteção. Não adianta a gente ter uma lei se não houver um enforcement da lei, se os tribunais não julgarem os conflitos em tempo razoável, se o INPI não analisar em prazo razoável os pedidos, conceder ou negar de forma fundamentada e assim por diante. Então, houve uma melhora substancial no período recente com a redução do backlog do INPI, mas isso foi facilitado pela queda do número de depósitos. A questão é: se o Brasil progredir como a gente espera que em algum momento aconteça, o INPI vai dar conta? Acho que essas questões sobre o funcionamento do sistema são outro aspecto que a gente devia levar muito em consideração.
Finalmente, o último tópico que eu queria tratar, das mudanças na legislação existente. O primeiro foi esse que eu já mencionei da eliminação do parágrafo único do art. 40, que eu entendo que vai na direção correta. Não me parece muito cabível esse questionamento sobre o prejuízo causado a empresas que teriam patentes expiradas, porque essas empresas, em princípio, deveriam gozar de uma proteção de 20 anos, como está na lei, e isso não mudou na lei.
A segunda mudança, que foi a eliminação da anuência prévia da Anvisa, essa não me parece que foi uma boa mudança. Eu entendo que esse é um papel que cabe à agência. Faria sentido preservar esse papel. Eu sei que é mais uma barreira regulatória. Isso pode atrapalhar o processo de concessão se não funcionar direito, da mesma forma que o INPI atrapalha quando não funciona direito, mas me parece necessária no caso das patentes farmacêuticas.
E um terceiro ponto sobre isso, as mudanças no licenciamento compulsório me parecem que fazem sentido também. Eu acredito que os vetos presidenciais podem ter corrigidos alguns exageros nessas mudanças, mas esse é um detalhe, é um ponto que eu acho que a gente precisaria discutir em mais detalhe. Eu também gostaria de ouvir o que os demais colegas têm para dizer a respeito.
Basicamente são esses pontos que eu queria trazer aqui para a nossa conversa de hoje. Mais uma vez eu agradeço o convite e a participação.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Dr. Sérgio.
Eu passo imediatamente a palavra ao Antônio Márcio, que é professor livre-docente também do Instituto de Economia da Unicamp, pesquisador sênior do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento (INCT/PPED) e do Núcleo de Economia Aplicada Agrícola e do Meio Ambiente, o NEA+, vinculado ao Instituto de Economia da Unicamp. É também graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Economia na Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, com especialização em Economia Política, na Universidade de Londres; mestrado também em Economia, Sociologia, programa integrado de mestrado da Universidade Federal de Pernambuco; doutorado em Economia, também pelo Instituto de Economia da Unicamp. É autor, coautor e organizador de 45 livros, 80 capítulos de livros e 99 artigos em revistas acadêmicas e foi agraciado como segundo lugar do 58º Prêmio Jabuti da edição 2016.
Com a palavra, nosso mestre Antônio Márcio.
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O SR. ANTÔNIO MÁRCIO BUAINAIN (Para expor.) - Bom dia, Senador Izalci Lucas. Obrigado pelo honroso convite. Cumprimento meus colegas, meu amigo Sérgio, que acaba de nos dar uma aula excelente sobre o tema, confirmando a fama que tem entre os alunos de ser um excelente professor e muito didático. Bom dia também à Elizabeth.
Esse tema é muito importante, Senador. E me deixou muito contente que ele esteja colocado na Comissão no Senado do Futuro, porque nós precisamos pensar mesmo o futuro do País. Nós temos pensado, discutido muito o passado, tomado decisões sempre ao sabor da conjuntura, sem levar em conta o futuro. Essas decisões que nós tomamos em conta sem ter clara visão de futuro, sem ter claros a estratégia, os meios para chegar e construir esse futuro desejado, nos levam a ir tomando decisões erráticas que, em muitos casos, têm nos afastado do caminho que poderia nos levar a um futuro de desenvolvimento, a uma sociedade, pelo menos, menos desigual, a uma economia movida pela inovação, e não pela depredação dos recursos que nós temos. Então, eu acho muito oportuno que a gente volte a debater esse ponto.
O professor Sérgio já antecipou alguns elementos-chave. A propriedade intelectual, Senador, causa muita polêmica. Causa muita polêmica e é natural que cause. Eu imagino que, quando, em outras épocas, foram se afirmando propriedades de outros ativos, também se causou polêmica, também foram processos de conflitos, porque a propriedade delimita e exclui. Então, ela atribui a alguns e exclui outros. E isso, por si só, é algo que gera conflito.
No entanto, a história também nos mostra que, sem uma delimitação clara do instituto da propriedade, nós teríamos muitos mais conflitos e não teríamos desenvolvimento. Por isso é que uma das instituições-chave do processo de desenvolvimento - isso está em todo o arcabouço teórico-conceitual - é que tenhamos definições claras do instituto de propriedade. A propriedade privada tem funções sociais, e a nossa Constituição assegura isso. Não é uma propriedade absoluta, é uma propriedade regulada pela sociedade, com funções sociais.
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Assim é também, Senador, no caso da propriedade dos ativos intangíveis, que nós chamamos genericamente de propriedade intelectual, dentro da qual se insere a propriedade industrial, a patente comum, uma modalidade muito importante.
A nossa legislação é uma legislação que abraça esta filosofia: ao mesmo tempo que protege o inovador, o inventor, protege o proprietário dos ativos intangíveis, ela também procura equilibrar os interesses da sociedade. E é um mecanismo muito engenhoso, como comentou o Professor Sérgio Queiroz, atribuindo um monopólio, um direito de monopólio transitório ao proprietário que, em contrapartida, libera as suas informações, informações importantíssimas, para a utilização da sociedade - durante o período de monopólio, de forma limitada, mas é conhecimento, conhecimento riquíssimo que está depositado nas cartas-patente e depois para livre utilização após o decurso desse monopólio transitório.
Então, nós temos um equilíbrio. É natural que os diferentes agentes busquem, numa sociedade democrática, os seus interesses e às vezes até querendo estender os seus direitos para além daquilo que foi inicialmente pactuado. Se isso é feito dentro do processo legal, dentro da lei, não há nenhum problema, faz parte do jogo. E nós precisamos, sim, ter instituições fortes que garantam esse equilíbrio. Então, quando um força aqui a barra, nós temos que ter instituições: "Opa, espera lá. Aqui você está forçando a barra. Vamos aliviar porque a regra é essa". Então, restabelecemos o equilíbrio. Então, eu, com isto, remeto a um ponto também já comentado sobre a importância das instituições que regulam o instituto da propriedade intelectual e da propriedade industrial.
Nós temos, Senador, uma excelente legislação ambiental, isso é reconhecido no mundo inteiro - nenhum país tem um Código Florestal como tem o Brasil -, mas a lei simplesmente não é suficiente para assegurar o respeito às regras ali estabelecidas. Então, nós precisamos de mecanismos, sim, de enforcement, nós precisamos de instituições que façam respeitar e que disseminem a cultura da proteção ambiental, do desenvolvimento sustentável, assim como precisamos de boas instituições e fortes que garantam, digamos, o bom funcionamento do sistema de propriedade industrial, tanto a proteção dos direitos atribuídos aos detentores da propriedade como também a proteção da própria sociedade contra eventuais abusos que possam ocorrer.
Então, eu acho que, neste debate, nós precisamos muito valorizar o sistema, Senador. Temos que olhar também para a legislação - vou fazer alguns comentários sobre isso -, mas nós precisamos olhar para o sistema.
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O INPI, que é o cabeça do sistema de propriedade industrial, foi uma instituição de alguma maneira abandonada por bastante tempo. E isto se traduziu em uma grande distorção, que foi o acúmulo dos backlogs, gerando inclusive essa distorção que transformou em uma polêmica o art. 40, recentemente revogado e pacificado, inclusive, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Mas isso foi resultado de uma distorção, e uma distorção por dificuldade que tinha o INPI de dar conta do seu trabalho em um momento, em uma conjuntura de grande crescimento do pedido de registro de patentes, de registros de marcas, de busca por proteção aos ativos de propriedade industrial. Então, ficou abarrotado, como, aliás, estava e está abarrotado o nosso sistema de saúde e outros sistemas públicos que não dão conta das suas funções. Então, de nada adianta uma preocupação excessiva com a legislação se nós não temos um sistema que faça valer, que possa acompanhar, que possa regular, que dê as respostas em tempo.
Então, eu chamo a atenção, porque nós estamos vivendo uma conjuntura agora, Senador, em que o INPI, em função de mudanças de procedimento, até uma certa modernização tecnológica, mas também da queda do volume de pedidos, parece que está dando uma resposta. Então, nós vivemos aquele momento como se fosse de euforia: "Olha, estamos diminuindo o backlog. Está tudo resolvido". Não, não está tudo resolvido. Eu até diria que não está nada resolvido, porque o aumento da produtividade do INPI com base nas instalações, no corpo de funcionários, sem um plano de carreira, sem pensar no futuro, não resolve nada. Daqui a pouco, examinadores que estão lá há 15, 20 anos estão se aposentando. E o que nós vamos fazer? Outra baixa, etc. Então, esse é um ponto que eu acho muito importante.
Ainda ligado a isso, Senador, eu queria fazer um segundo comentário. Nós precisamos aumentar a produtividade sem perda de qualidade do serviço prestado pelo INPI. Qual é o benefício que a sociedade tem, a grande contrapartida? A primeira grande contrapartida é a própria inovação, que resolve problemas, que coloca produtos novos no mercado, serviços, mais eficiência; mas, do ponto de vista da patente, a contrapartida é a própria carta da patente, que contém informações tecnológicas valiosíssimas, que nós não estamos utilizando como deveríamos. E, depois que caem em uso público, podem ser amplamente utilizados. É a base, fundamentalmente, da indústria de genéricos, que fez muita diferença no mercado farmacêutico, que teve um impacto substantivo no bem-estar da população. Agora, se estas cartas de patente são mal elaboradas, se nós aprovamos patentes de baixa qualidade, nós estamos cometendo um duplo erro: estamos concedendo um monopólio a quem não merecia por não atender precisamente aquilo que está estabelecido em lei, como também estamos prejudicando a sociedade, porque cartas de patentes mal desenhadas, mal escritas, incompletas, etc., não atenderão aos requisitos necessários.
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Nesse sentido, isso está, inclusive, vinculado à mudança recente que foi feita e ao próprio veto da Presidência da República em relação ao licenciamento compulsório. Até me adianto, na mesma linha do Professor Sérgio Queiroz, dizendo: olha, o licenciamento compulsório já estava previsto na legislação. Eu acho que foi um pouco redundante essa decisão sobre o licenciamento compulsório, porque ele está previsto na nossa legislação, já está previsto na legislação internacional, de forma que o licenciamento compulsório em si não agregou nada, fez um pouco de carnaval, um pouco de resposta, de enganação até, eu diria, Senador, com a permissão e todo o respeito que tenho pelo Congresso Nacional, mas, de fato, a ideia de obrigar as empresas a entregar detalhadamente o procedimento para produzir me parece equivocada por várias razões.
Primeiro, porque uma inovação não é apenas uma patente. Então, eu posso estar licenciando uma patente, licenciando uma tecnologia, mas a minha inovação conter um conjunto de patentes, conter um know-how, uma experiência, um conhecimento, uma maneira de fazer que eu não posso entregar assim e que vai muito além do que está na carta de patentes. Não posso entregar a todos os meus concorrentes, às vezes, segredos que passam por anos de investimento e de exploração do mercado.
Segundo: se a carta de patente for bem desenhada e for bem analisada, o necessário para reproduzir a invenção que é objeto daquela patente terá que estar na carta de patente. Isso já está previsto na legislação.
Então, eu vejo essa necessidade de pensarmos o sistema e fortalecê-lo junto com a ideia de também olharmos para a legislação e o que é possível aperfeiçoar. Eu acho que talvez a gente tenha, sim, pontos para discutir, para aperfeiçoar, Senador.
Na primeira sessão dessa audiência pública, nós vimos a questão do patenteamento de seres vivos, de moléculas, vimos, como também é muito natural, atores com posicionamentos distintos. Um deles era o Dr. Gustavo, dizendo: "Olha, nós deveríamos, sim, permitir o patenteamento como se faz em muitos outros países no mundo, inclusive, porque o Brasil detém uma enorme biodiversidade e não faz muito sentido que a gente não possa patentear, principalmente quando se tem essa base de recursos naturais tão importante que poderia se transformar em riqueza. E vimos também um outro comentário do Dr. Bernardo, empresário, ele mesmo inovador nessa área, dizendo: "Olha, uma boa parte disso que nós patenteamos são descobertas e, ao permitir o patenteamento de descoberta e não de invenção, nós podemos estar criando uma barreira que, de fato, atrapalha a inovação, o que mostra a importância que há, sim, em discutirmos esse ponto. Isso é fundamental e está na ordem do dia do debate.
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Eu poderia perguntar: mas será que nós teríamos conseguido essa agricultura tão pujante, que nos orgulha, se nós tivéssemos continuado usando sementes piratas, importadas da Argentina ou produzidas ilegalmente? Daria? Os pirateadores teriam capacidade de inovar para, digamos, ocupar as áreas que têm sido ocupadas, novas, com climas diferentes, regimes de temperatura e de chuva particulares, terras? É evidente que não. E, aí, a outra pergunta: nós teríamos atraído investimentos desta indústria se não tivéssemos uma legislação que dá alguma proteção e que permite, portanto, a distribuição dos ganhos? Também não. Então, nós temos que discutir essa questão porque é uma área de tensão, é preciso discutir olhando o futuro e não olhando o imediato.
Outra questão que eu poderia levantar agora, Senador, é a questão da inteligência artificial. Qual o impacto que terá a inteligência artificial sobre a legislação de propriedade industrial? Aqui mesmo, no Senado, e na Câmara dos Deputados há alguns projetos tratando da inteligência artificial. Eu olhei, posso ter olhado de uma maneira rápida, mas não vi nenhum artigo, nenhuma referência ao tema de propriedade intelectual e de propriedade industrial nesses projetos. A China, que é um país líder, e nós temos que olhar para o que está fazendo a China, num período mais recente, introduziu duas mudanças na sua legislação de propriedade industrial contemplando este assunto. Eu não tenho, digamos, conhecimento e capacidade para avaliar a extensão das mudanças introduzidas pela China, mas é um tema que nós temos que discutir. O sistema de patentes, tal como está, tal como funciona hoje, será suficiente para regular essa propriedade? Inclusive, do ponto de vista filosófico mesmo, porque no nosso sistema a base é estimular e premiar a inventividade humana; todas as modalidades de proteção de propriedade intelectual têm como base esta inventividade humana. E agora, que, com a inteligência artificial, as máquinas já estão criando elas próprias coisas novas? Então, é só para mostrar o tamanho da complicação. Nós temos que pensar nisso, esse é o futuro.
Nós hoje, por exemplo, temos a revolução na área da biotecnologia com a edição genética, com a tecnologia Crispr. Então, já começam a chegar aos mercados produtos Crispr, que, pela nossa legislação, não podem ser patenteados porque são, digamos, material vegetal, etc. Recentemente, esta semana mesmo, houve o lançamento de um tomate no Japão que não poderia ser patenteado aqui. É um tema que nós precisamos discutir se estamos pensando no futuro: como nós vamos lidar com essa questão na área da genética, na área da inteligência artificial, na área de big data do ponto de vista da propriedade intelectual? Como nós vamos redesenhar uma legislação, numa trajetória de estabilidade, para manter os incentivos e, ao mesmo tempo, manter a proteção da sociedade? Como será feito isso?
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Então nós temos que manter essa discussão, mas temos que manter essa discussão, Senador, com este olhar do futuro. Nós temos tido essa discussão olhando o passado, olhando, lá nos anos 90, o que poderia ter sido feito e não foi feito, como disse o Professor Sérgio, mas aquilo é passado e não resolve, hoje, voltar a uma legislação do passado - uma legislação de propriedade intelectual fraca vai contra os interesses do País, no meu modo de ver. E, ao mesmo tempo, temos que tomar decisões olhando o futuro e buscando a criação de instituições que, de fato, garantam esse equilíbrio entre incentivos e o desenvolvimento da sociedade.
Então, eu vou parar por aqui nessa primeira etapa, Senador. Deixo algumas considerações mais específicas para a minha segunda intervenção.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Professor Antônio.
Para não esquecer, na sequência, foi aprovado na Câmara, agora, o marco regulatório da inteligência artificial. Antes desta reunião, eu estava participando da reunião de Líderes e até pedi ao Presidente, avoquei a relatoria aqui no Senado - como Presidente da Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia, Inovação e Pesquisa -, porque deve estar chegando para votar no Senado. Então, se tiver alguma sugestão para que a gente possa aperfeiçoar o projeto, encaminhe para nós as sugestões de alteração.
Bem, eu vou passar a palavra agora à Elizabeth Carvalhaes, que é Presidente Executiva da Interfarma, que é a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa, desde 2018. Anteriormente, esteve à frente da Indústria Brasileira de Árvores (Ibá), desde a sua fundação, em 2014. Por outros sete anos, liderou também a Associação Brasileira de Celulose e Papel, uma das quatro entidades que se uniram para formar a Ibá. Atuou também em fóruns internacionais na FAO, no ICFPA, do qual foi presidente, inclusive, de 2015 a 2017. Iniciou sua carreira na Volkswagen do Brasil, onde exerceu o cargo de Diretora de Relações Governamentais. Foi vice-presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores.
Então, passo à Dra. Elizabeth a palavra.
A SRA. ELIZABETH CARVALHAES (Para expor.) - Muito bom dia, Senador Izalci. Muito obrigada por esse convite.
Cumprimento também os Doutores Sérgio Queiroz e Antônio Márcio por estarem aqui comigo neste painel. Agradeço também a brilhante explanação dos senhores, que realmente é muito valiosa.
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Falo rapidamente sobre a Interfarma. A Interfarma se insere 100% nesse contexto. A Interfarma é uma das cinco associações farmacêuticas sediadas no Brasil. Nós temos 50 associados, todos de capital multinacional, e o grande DNA da Interfarma é exatamente a pesquisa, o investimento em pesquisa, o investimento em ciência.
Na área terapêutica, nossas empresas cuidam exatamente das ciências mais complexas, que levam de 15 a 20 anos para trazer uma solução aos mercados, ciências protegidas por um prazo determinado pelas patentes. Então, são os oncológicos de extrema complexidade, são as doenças raras, são as doenças crônicas sistêmicas que acompanham a vida inteira um paciente.
Falando em patentes, nós estamos, a indústria farmacêutica está num momento extremamente importante para a humanidade. A indústria farmacêutica, em um futuro muito breve, estará entrando nas chamadas terapias avançadas. Entre as terapias avançadas, no momento, a mais estudada, comentada, com investimento grande de todas as grandes multinacionais são as chamadas terapias gênicas. Ou seja, sabe-se já, hoje, que a intervenção na estrutura genética de um paciente pode curá-lo de doenças gravíssimas, pode ter um significado de longevidade que hoje ainda não existe.
Bom, dito isso, eu gostaria, aproveitando a fala dos senhores, que foi extremamente valiosa para nós que somos indústria, investimento, de comentar um pouco essa questão das patentes no sentido de que nós temos um olhar para o mercado brasileiro. Nós falamos aqui muito de renovar a legislação, de modernizar, com tudo isso nós estamos obviamente de acordo, mas o Brasil, como mercado, é um País que tem sua legislação desde 1996. O Brasil, como política e como mercado, faz parte dos Trips, nós somos signatários da OMC, nós somos signatários de acordos latino-americanos. Então, todo esse mundo de conectividade com as regras globais, com os mercados internacionais, por natureza, traz muito mais segurança ao investidor. Quer dizer, o investidor diz: "Conheço as regras, as regras são semelhantes, adaptáveis a cada região, então, conheço as regras e vou garantir o investimento".
O mercado brasileiro, no entanto, por natureza, não é um mercado primoroso em segurança jurídica em diversas frentes. E, dentro dessa situação, eu preciso usar a pandemia, porque acho que é a serviço dela também que estamos aqui, a motivação de todo esse diálogo é essa situação que vivemos aí há quase dois anos. Então, contrariamente, o setor que prover sejam soluções temporárias, porque é uma doença que ninguém sabia como lidar com ela, então, há muitas tentativas, alguns acertos, muitos erros; posteriormente, as vacinas; futuramente - e dizer "futuramente" já é muito próximo, já é errado, já está num prazo médio -, os antivirais, que são a cura, justamente esse setor, em lugar de estar protegido para se desenvolver e garantir o acesso do paciente brasileiro, é o setor que passa por um dilema por dia para conseguir avançar, em lugar de se concentrar exclusivamente na terapia. Somente este ano - os senhores, acredito, toda esta audiência conhece bastante esse detalhe -, as patentes passaram por dois grandes momentos. O primeiro deles é o próprio parágrafo do art. 40...
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O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Dra. Elizabeth, por favor, V. Sa. quer que eu coloque a apresentação, que disponibilize a apresentação?
A SRA. ELIZABETH CARVALHAES - Não, Senador, eu lhe agradeço. Não precisa, não. Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Está bom. O.k..
A SRA. ELIZABETH CARVALHAES - Então, essa é uma discussão lícita, não tenha dúvida nenhuma, mas seria uma discussão, a nosso ver, para acontecer dentro da Casa legislativa, que é de onde veio a legislação. E, na sentença, o efeito retroativo da perda do parágrafo único do inciso XL recai com exclusividade sobre a indústria farmacêutica. Então, alguma coisa... E depois, agora, também há a questão da licença compulsória, sobre o que estamos aqui justamente, neste momento, no debate.
Então, nós temos a legislação que permite a pesquisa, o desenvolvimento e o investimento, no entanto, o que nós não temos é segurança jurídica do nosso próprio marco legal. Acho que essa é hoje uma carência muito séria num estado sanitário da gravidade do que nós enfrentamos até que ele esteja concluído. Esse hoje é um dos maiores problemas do Brasil, principalmente na área de patentes, devido a todo esse ambiente.
Eu vou me permitir, rapidamente, pedindo licença ao Professor Sérgio Queiroz, falar da anuência prévia, porque nós pensamos um pouquinho diferente. O que, na realidade, nós entendemos, professor, é que, de fato, a anuência prévia não era devida pela natureza das duas agências. O que é a Anvisa? A Anvisa é uma agência dedicada ao registro do medicamento, do produto, com vistas à eficácia, segurança e eficiência. Então, ela foca o produto. Por sua vez, o INPI, ou o mundo patentário, não tem qualquer relação com o produto, qualquer relação com a viabilidade ou não do produto, mas sim com a proteção ao inventor, à ciência constituída. E esses conhecimentos não se cruzam. Nós podemos fazer um caminho inverso se o INPI devesse opinar sobre alguma coisa no registro de medicamentos. Então, é nesse sentido que nós entendemos que, do ponto de vista burocrático, era um entrave... Nós já temos o backlog do INPI, e passamos a ter o backlog da Anvisa para liberar para o INPI.
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Então, esse é um ponto importante, porque, se nós falamos em renovar a legislação, se nós vamos voltar ao nosso Congresso Nacional por um Brasil mais seguro ao investimento, eu acho que um dos grandes focos do Congresso poderia ser: a ciência ou a patente não pode ser vista como uma garantia exclusivamente comercial, quase uma reserva de mercado. Ela tem que ser olhada para o outro lado: ciência de descoberta de selo num prazo de aprofundamento científico de última geração, que essas licenças mereçam ser protegidas por um prazo - dez anos não é alguma coisa tão difícil, não no mundo farmacêutico, em termos de prazos - em lugar de você explodir um mercado de cópias que, na realidade, podem até, como comentou o Professor Antônio Márcio, às vezes, não estar de acordo.
Também acho que é uma decisão do Estado brasileiro, que o Estado brasileiro precisa saber decidir não só criar a lei, mas fazê-la operar. Qual é a ambição do Estado brasileiro? Fazer deste País um polo de inovação, tecnologia e ciência? Porque essa é uma decisão do Estado, em primeira mão.
Então, esse é um mercado para o setor farmacêutico - e eu acredito que, para grande parte da indústria, eu conheço bastante bem a indústria brasileira -, é um mercado fabuloso, chamemos assim, de 212, 215 milhões de consumidores ou potenciais 200 milhões de pacientes, um mercado muito fértil para pesquisa clínica. Então, não é só uma decisão do investidor. O investidor irá onde ele tiver uma plataforma segura, principalmente se nós pensamos em marcas, laboratórios, invenções que se globalizam.
Então, eu acho que, se nós estamos dentro do Congresso Nacional, isto é o kick off da grande conversa: qual o apetite do Estado brasileiro para fazer desse território um hub realmente sério de inovação complexa de longo prazo?
O nosso maior problema é - para fechar este meu primeiro momento - a insegurança jurídica. Se a gente apenas aplicasse a lei vigente, já estaria muito bem.
Outros países - eu acho que os senhores estão obviamente informados - dispõem também desse Patent Term Adjustment, que é uma medida jurídica que pode mitigar eventuais atrasos na concessão de patente.
Nós temos, evidentemente, uma tarefa muito importante pela frente - eu digo nós, brasileiros, nós que lidamos com patente, nós que queremos investimento neste País, então, eu falo das autoridades legislativas, eu falo do Executivo, eu falo do capital privado, dos cientistas, dos professores, dos especialistas - que é, naturalmente, não só ter uma solução pontual para o backlog, porque a nossa grande ambição está em 2022, não só isso, mas seja equipar do ponto de vista de capacitação do INPI, seja equipar financeiramente com o verdadeiro usufruto da receita gerada, que nas agências de Governo não necessariamente fica nas suas próprias origens de geração de caixa. Mas do que o Brasil precisa para ser realmente esse portfólio de atração de investimento é, naturalmente, um INPI eficaz, eficiente.
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No mundo farmacêutico - vamos pegar um pouco os mercados de primeira linha ou linha média -, essas patentes farmacêuticas são concedidas entre medianamente quatro e sete anos. Entre o depósito, o dia do depósito de uma patente, e a concessão da mesma, a média do setor farmacêutico é de 14 anos. Em 14 anos, esse mesmo medicamento já tem até outras gerações dele próprio, a ciência já está lá na frente. Então, é muito importante entender a velocidade, dada até toda a tecnologia embarcada para exploração da ciência, a velocidade da inovação e da ciência hoje, e a distância do processo - eu não quero chamar burocrático, porque burocrático pode parecer pejorativo -, o processo de análise, de avaliação. Ele é correto, ele é justo, mas esses mundos precisam chegar um pouco mais perto.
Hoje, o Brasil... Eu chamo a atenção - e não quero ser pejorativa do ponto de vista diplomático, porque até, como multinacionais... Mas, quando eu digo que a decisão do investimento em inovação e ciência é uma questão de Estado, a nossa preocupação é esta: nós temos um entorno de América Latina, você tem diversos modelos no mundo de avanço científico - vou me concentrar na América Latina, posto que o Brasil é a primeira economia, o país mais populoso -, quer dizer, o Brasil é um território absolutamente fértil para muitas coisas, para diversas frentes, e o Brasil tem, no nosso ver, os elementos, o ferramental necessário, até o conhecimento para se tornar realmente o grande, grande líder da América Latina e - temos que ser ambiciosos -, um dia, equiparado aos mercados de primeira linha do mundo ocidental.
Então, o que nós queremos evitar são as economias que são nossos vizinhos de fronteira que se tornaram mercados exclusivamente de cópias - exclusivamente de cópias. Nossas empresas estão em outros países, estão aqui na Argentina, estão em outros países da América Latina, mas são um pequeno escritório e são mercados que não dão visibilidade de desejarem entrar no mundo científico mais aprofundado.
Então, não só o Brasil tem todos os elementos para fazê-lo, como quer o destino que tenha pouco concorrente ao seu entorno, tem mais essa colaboração. Quer dizer, sequer há disputa ferrenha, desculpe o vocabulário mais popular, pelo capital, pelo aprofundamento em ciência. Por isso, nós enfatizamos que é uma decisão do Estado brasileiro mesmo.
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Eu entro um pouquinho... Voltando à nossa Anvisa, eu queria tratar paralelamente da Lei de Proteção de Dados, porque essa é outra fragilidade do mercado brasileiro. Numa invenção científica dedicada a um futuro medicamento, todas as ANVISAs do mundo - FDA, onde quer que se vá no mundo -, essas agências têm uma proteção de dados da pesquisa clínica, e aí está o grande desenvolvimento científico, o que também não há no Brasil. Então, hoje a Anvisa, na realidade, não oferece uma proteção desses dados, o que é fundamental se a gente quer continuar a trazer e desenvolver essas patentes, desenvolver essa ciência no Brasil. O próprio mercado nacional, que se desenvolve rapidamente, nós temos certeza de que vai ambicionar, com certeza, alguma proteção maior que garanta o seu próprio investimento.
Por último, eu queria entrar um pouco no Projeto de Lei nº 12. Eu quero comentar, lembrar aos senhores que nós da Interfarma, na realidade, nesse momento dramático de pandemia, realmente dramático, mas, ao lado disso, nós temos bastante orgulho, muita satisfação e trabalhamos diuturnamente para que as vacinas chegassem ao Brasil. A Interfarma possui três grandes empresas - a Pfizer, a Janssen e a AstraZeneca - que trouxeram as vacinas para o Brasil. Foi a segurança das patentes que permitiu que essas empresas fizessem parcerias, como foi feita a da AstraZeneca/Fiocruz, quer dizer, ao final da transferência dessa tecnologia, é a Fiocruz a detentora da patente; e a relação Pfizer/Eurofarma é uma grande inovação no mercado brasileiro, essa parceria entre dois privados.
Então, o que nós vemos, Senador Izalci - e aí nós gostaríamos que de alguma maneira o Congresso Nacional, o Senado Federal pudesse entender essa visão -, é que foi a segurança da proteção à inovação das vacinas que exatamente as trouxe ao mercado, e não o contrário. O Brasil é entendido hoje como um mercado seguro para que cheguem as patentes. O objetivo mais importante, que é o da indústria farmacêutica, mas é o do Governo também e tem que ser o do Congresso Nacional também, é que o paciente tenha acesso ao tratamento, à vacina. Então, hoje qualquer movimentação que fragilize essa estrutura, na realidade, é muito indesejada, porque o momento está calmo, as vacinas estão chegando - chegando agora em quantidade expressiva -, e os senhores podem ter a segurança - isso é um comentário; isso não é uma informação oficial - de que os retrovirais, que são a cura desse vírus, estão à porta.
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Falta muito pouco, mas muito pouco mesmo. Então, várias empresas vão entrar com os retrovirais no mundo. Eles serão disputados, como são ainda disputadas as vacinas. O Brasil deve estar preparado, o Brasil deve estar pronto para a aquisição desses retrovirais, ao mesmo tempo em que adquire as vacinas, e, para tudo isso se precisa desta segurança, que é a proteção dessa ciência.
Então, nós estamos num momento de fragilidade mercadológica quando se tem uma demanda abusiva - aliás, nunca vista - em relação à oferta. Então, qualquer fragilidade no mercado não colabora nesse momento. Não obstante citar que as patentes, por exemplo, das vacinas ou dos próprios antivirais tampouco estão no Brasil. Então, além do quê, uma medida inócua, completamente sem efeito.
Os medicamentos para covid, hoje, todos esses que se escutam, não são patenteados. Eles são medicamentos antigos, das décadas de 40, 50. As vacinas, sim, porém não estão aqui. E os retrovirais tampouco estarão, num primeiro momento. Nós temos que passar essa fase.
Outro ponto importante para o qual eu gostaria de chamar a atenção dos senhores é que o Brasil foi um mercado importantíssimo na pesquisa clínica das vacinas. O Brasil tem uma população do número que nós conhecemos e, para o nosso grande benefício, uma população altamente miscigenada. Esse é um dos mercados mais ambicionados do mundo para a pesquisa clínica. E nós, inclusive, ainda dentro do Congresso, estamos trabalhando pela votação final da nova lei de pesquisa clínica.
Então, a patente, a inovação e a pesquisa clínica são um único elo - um único elo. Se nós tiramos o Brasil como um território seguro em pesquisa clínica, por força, lá na frente, das patentes, isso é uma perda muito séria, do ponto de vista do Brasil participando... Esses testes são globais, não é? Então, participando desses testes, a pesquisa clínica é, por si só, um grande atrativo para a produção do medicamento no Brasil, para a chegada do medicamento ao mercado brasileiro.
Então, a nosso ver, para eu finalizar, nós pedimos ao Congresso que realmente não derrube esses vetos, porque será mais uma mensagem, a terceira, de total insegurança jurídica ao mercado mundial. Falou-se muito em licença compulsória no mundo inteiro, vários governos, mas, na realidade, nenhum deles aplicou. Só por um fator nenhum deles fez isso: porque é inócuo. Não existe o produto. Copiar o produto, copiar uma vacina? Não acredito. No Território nacional, quase posso afirmar que não vai acontecer.
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Então, vamos patrocinar, Senador, esse movimento de repasse da tecnologia. Esse é o caminho correto de trazer a produção para o Brasil. Agora, os laboratórios públicos que mergulharam no esforço, no investimento, que serão os futuros detentores dessas patentes, já estão correndo risco. Então, nós entendemos que o Senado Federal, o Congresso Nacional devem revisar a não derrubada desses vetos. Esses vetos são os que realmente garantem a continuidade da vacinação, da cura do povo brasileiro. Não é o momento, não é a hora e, francamente, é inócuo. Não há como fazê-lo aqui, porque que patentes se vão quebrar e como se vão quebrá-las? Isso ninguém disse.
Então, esse é um apelo que nós fazemos. Eu quero agradecer ao senhor a grande oportunidade de estar aqui e agradecer aos professores com os quais muito aprendi. Foi muito valioso ouvi-los.
Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Elizabeth.
Bem, eu vou, primeiro, fazer a leitura aqui de algumas perguntas dos internautas e também vou fazer alguns comentários para depois a gente passar para as considerações.
O Elio Camargo, lá de São Paulo, pergunta: "O INPI não poderia disponibilizar ofertas classificadas de patentes aprovadas, para transferência e aproveitamento nas diversas áreas?".
O Matheus Alencar, do Maranhão: "Como a legislação de patentes pode fomentar o processo criativo?".
Também o Elio Camargo, de São Paulo: "[...] poderiam implantar um eficiente sistema de comunicação eletrônica, para cada etapa [e evitar o cancelamento de pedidos de patente por prazos]?"
Eu queria fazer um breve comentário também sobre a fala do Dr. Sérgio. Essa é uma preocupação que nós temos aqui. Primeiro, essa questão do plano de carreira, a questão de pessoal. Nós temos hoje diversos institutos com mais da metade dos servidores já em idade de aposentadoria e há anos não se faz concurso nem para o INPI nem para diversos institutos de pesquisa. E você não tem, na prateleira lá para substituição imediata, um pesquisador. Você tem todo um processo de transição que pode comprometer muito a nossa pesquisa.
Então, nós temos aí um Governo analógico. O Brasil é analógico. O INPI não é diferente. Agora que está introduzindo novas mudanças. A gente aprovou, essa semana, aqui a questão do CPF único, como cadastro único. Esperamos que o Governo eletrônico Digital seja imediatamente implementado, porque tudo isso agiliza o processo em termos de rapidez. A fundamentação também, pelo que eu percebi, é importantíssima. Não adianta aprovar lei se não houver execução correta e a fiscalização também na execução disso. Então, um comentário rápido.
E, com relação ao Dr. Antônio também, de fato o INPI ficou abandonado anos e anos. Agora, está começando... Mas, mesmo assim, em função da falta de tecnologia, da falta de plano de carreira, da falta de abertura de concurso para novos servidores, isso compromete bastante.
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É evidente que dá a impressão de que melhorou, mas, como foi dito aqui, de fato, caiu muito, diferentemente de outros países em que estão crescendo muito os investimentos. Conosco, caiu muito a produção, os pedidos de patentes. Isso é muito claro. Perdemos, inclusive, posições.
Eu queria até aproveitar o conhecimento de vocês com relação a isso, porque eu trabalhei, durante muitos anos, na mudança do Marco Regulatório de Ciência, Tecnologia e Inovação. Achei, inclusive, que tinha resolvido quase tudo e percebi, lamentavelmente, que ainda estamos muito distantes daquilo que eu imaginei que poderíamos ter alterado. Um exemplo são as universidades, aproveitando aqui, porque quero sugestões. É lógico que inovação acontece nas empresas, e nós conseguimos aprovar, na última legislação, a possibilidade de o pesquisador estar dentro das empresas, mas tive várias informações ainda de questionamentos do Tribunal de Contas, do Sistema U, no Brasil, questionando os pesquisadores que estão nas empresas e interpretando, de forma equivocada - pelo menos o espírito da lei não era esse -, que consultorias não poderiam... Então, há uma insegurança, e acaba que se perde o interesse de trabalhar fora da universidade.
As universidades têm muito conhecimento, mas a valorização desse conhecimento em função dos artigos científicos ainda... Você não vê muito ainda a universidade, a pesquisa sendo, no mundo real, aplicada. Então, a gente não vê esse conhecimento que existe nas universidades se transformado não só em patentes, mas em soluções dos problemas dos Municípios, dos Estados.
Porque o objetivo era exatamente este: se não houver integração entre Estado, universidade - que é o conhecimento -, e as empresas, a gente não consegue avançar muito nessa questão da inovação. Então, como fazer? Estou aqui fazendo alterações na carreira das universidades para a gente ver se consegue levar esse conhecimento para o mundo real, o que é muito importante.
Também quero fazer aqui algumas perguntas e, nas considerações finais, se puderem contribuir respondendo ou questionando alguma coisa...
Eu criei, recentemente, a Frente Parlamentar em Apoio aos Investimentos Estrangeiros no Brasil. Como nós temos aqui 180 representações diplomáticas, em reuniões diversas que fizemos, o grande problema é exatamente segurança jurídica. Os investidores não sentem segurança para investir no Brasil. Então, esse tema é importante e merece toda uma atenção especial.
Eu colocaria aqui: a Lei de Patentes sofreu alterações significativas recentemente, como foi colocado. Em 26 de agosto de 2021, entrou em vigor a Lei 14.195, que revogou os seguintes dispositivos de Lei de Propriedade Industrial, a Lei 9.279, de 1996: o parágrafo único do art. 40, impossibilitando a ampliação exagerada da vigência de patentes em casos de demora de análise por parte do INPI; e também o item 2, art. 229, "c", que determina a anuência prévia da Anvisa para concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos. Na opinião de vocês - se cada um puder responder alguma coisa, eu pergunto -, a revogação do parágrafo único do art. 40 prejudica a inovação no País? Essa é uma pergunta que nós queremos saber. Segunda: a revogação da anuência prévia da Anvisa para a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos foi uma medida acertada ou pode prejudicar a saúde da população?
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No segundo item, no início de setembro deste ano, o Presidente sancionou a Lei 14.200, de 2021, que altera o art. 71 da Lei de Propriedade Industrial, para dispor sobre licença compulsória de patentes ou de pedidos de patentes nos casos de declaração de emergência nacional ou internacional, ou de interesse público, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública no âmbito nacional. Entretanto, o Presidente da República vetou diversos dispositivos que tratam dos detalhes do procedimento de licenciamento compulsório, como, por exemplo, que o titular da patente ou do pedido de patente objeto de licença compulsória deverá fornecer as informações necessárias e suficientes à efetiva reprodução do objeto protegido pela patente ou pelo pedido de patente e os demais aspectos técnicos aplicáveis ao caso em espécie, assim como os resultados de testes e outros dados necessários à concessão de seu registro pelas autoridades competentes.
Entre as razões do veto, o Poder Executivo destacou que, apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que pode trazer caos ao sistema patentário nacional, podendo suscitar conflitos com as indústrias farmacêutica e farmoquímica. Destaque-se ainda que o know-how é de titularidade exclusiva da empresa, a qual terá prerrogativa de licenciá-lo ou não.
No entendimento, então, dos senhores, tal veto inviabiliza a lei? Caso sim, quais outros vetos da referida lei merecem ser derrubados pelo Congresso?
Nós teremos, agora na quinta-feira, a reunião do Congresso e fatalmente iremos tratar desse assunto. Então, é muito importante a opinião de cada um sobre essas questões. Se puderem contribuir, agradeço, também já agradecendo muito a participação de vocês.
Então, já para responder e fazer suas considerações finais por até dez minutos, agradecendo a participação, eu quero passar a palavra ao Dr. Sérgio para que ele possa responder àquilo que for com relação ao que foi colocado aqui.
Agradeço, Dr. Sérgio, sua presença nesta importante audiência pública.
O SR. SÉRGIO ROBLES REIS DE QUEIROZ (Para expor.) - Obrigado, Senador Izalci.
Agradeço novamente pelas questões. Para mim foi uma satisfação participar dessa reunião. Eu vejo que nós temos muitas convergências entre nós - eu, o Antônio Márcio, a Elizabeth - e algumas divergências pontuais.
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Quanto a um ponto, por exemplo, que a Elizabeth levantou, sobre a questão da anuência da Anvisa, eu entendo que, na verdade, como eu até mencionei inicialmente, isso de fato significa uma barreira regulatória a mais, mas o ponto para mim - e é evidente que isso pode ter um custo, por exemplo, em termos... Como a Elizabeth mencionou, isso significa somar dois backlogs: somar o backlog da Anvisa com o backlog do próprio INPI. Então, eu acho que isso, é claro, não é desejável, mas eu entendo que a gente deve fazer a legislação em função de certos princípios. A questão de como viabilizar e implementar, isso é outra discussão. A gente não deve ser refreado na implementação da legislação correta pela dificuldade de implementação. Acho que é preciso cuidar disso. A pergunta que eu me faço, quando vejo a revogação dessa questão da anuência da Anvisa, é se de fato não competiria à Anvisa, previamente à análise do INPI, opinar sobre se o direito de exclusividade que a patente vai dar, por exemplo, não pode conflitar com questões de saúde pública. Eu acho que esse é o ponto que estava presente. Então, por que mudar isso?
E aí vem um ponto justamente em que eu concordo inteiramente com as questões levantadas aqui pela Elizabeth e também pelo Antônio Márcio, sobre a importância da estabilidade das regras. No fundo - e aí respondo diretamente às outras questões colocadas pelo Senador Izalci - eu acho que a mudança do parágrafo, a eliminação do parágrafo único do art. 40 deveria acontecer mesmo, porque, afinal de contas, o que a lei prevê são os 20 anos de monopólio. Isso está garantido, isso não foi mudado, e a decisão do STF de fato tornou obsoleta essa questão. Então, limpar a lei ali me pareceu ser o que devia ser feito de fato. Eu concordei que essa mudança foi na direção correta.
E também há outro ponto: na medida em que a gente faça o sistema funcionar... Todos nós aqui - esse é outro ponto de convergência absoluta entre nós - entendemos que o sistema precisa funcionar, o INPI precisa receber investimentos, e isso deve ser resolvido. Não tem cabimento a gente levar 14 anos para tomar uma decisão sobre concessão de patentes, não é? Então, num tempo normal de concessão de patentes, com o INPI funcionando em condições normais, esse parágrafo único seria totalmente desnecessário, nem caberia, como não existe nada semelhante em outro lugar, quer dizer, isso foi colocado lá justamente para prevenir um risco associado a um problema de funcionamento do sistema, o que nunca deveria ser algo que define a maneira como a gente faz a lei.
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A gente não deve fazer a lei em função desse problema que você vai enfrentar na hora de, por exemplo, avaliar, analisar as patentes no tempo hábil, etc.
Sobre a questão do último ponto, do ponto da licença compulsória, eu acho que ele permite aí também uma convergência entre nós. Acho que o Antônio Márcio foi muito feliz em mostrar por que essas mudanças são abusivas no sentido de cobrar das empresas coisas que não caberia cobrar. Existem conhecimentos tácitos, inclusive, que as empresas acumulam no processo de produção de conhecimento e patentes, e não caberia cobrar que as empresas agora tornem esse conhecimento público. Então, acho que esse argumento é muito bom. E com o argumento da Elizabeth também eu concordo no sentido de que essas mudanças só fragilizam essa posição do Brasil como um país de regras estáveis.
Então, eu acho que nesse sentido - quer dizer, concordando com a posição dela - deve ser mantido o veto para não haver essa alteração, porque essa alteração prejudica, do ponto de vista de instabilidade das regras. E, sobre as consequências que ela apontou, eu também concordo muito com isso. Eu tenho uma avaliação de que o Brasil perde uma grande oportunidade de ser um grande polo de atração de investimentos em P&D, inclusive de grandes empresas multinacionais, por conta de não lidar direito com isso, de não oferecer, digamos, essa estabilidade das regras, um marco regulatório, porque eu acho que tem. A lei funcionava perfeitamente. A minha avaliação é que a lei estava boa, não precisava mexer. Então, essas mexidas têm essa consequência apontada aqui pela Elizabeth, quer dizer, isso fragiliza a posição do Brasil nesta disputa por investimentos.
Uma outra coisa interessante foi isso de dizer que nós não temos concorrentes nas proximidades, quer dizer, esses investimentos viriam mais naturalmente para cá e a gente não tem por que fazer mudanças que só causam esse tipo de distúrbio e esse tipo de confusão.
Em suma, eu diria que a primeira mudança foi uma limpeza necessária. As outras duas mudanças, a gente não deveria ter feito: nem a da Anvisa nem a da licença compulsória.
E eu encerro aqui. Obrigado.
Agradeço mais uma vez.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Dr. Sérgio.
Passo, então, agora para as considerações finais também, ao Dr. Antônio Márcio.
O SR. ANTÔNIO MÁRCIO BUAINAIN (Para expor.) - Obrigado. Obrigado, Senador. Obrigado aos colegas pelas contribuições. Também aprendi muito.
Eu tenho uma visão muito clara sobre as questões que foram colocadas aqui, Senador. Já antecipei algumas delas. Eu vejo que, indo direto ao ponto, a questão do parágrafo único - eu acho - já está superada, não cabe mais voltar.
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É preciso, digamos, reconhecer que isso foi resultado, inclusive a distorção que se criou, de aspectos operacionais da dificuldade que o INPI teve para dar conta do recado, porque, naquele momento dos anos 90, quando foi aprovada toda a renovação do marco regulatório de propriedade intelectual - porque não foi apenas a propriedade industrial, aprovou-se, naquele momento, uma nova lei de direitos de autor também, a lei dos cultivares... Então, foi bastante grande...
Estou com algum problema de...
Já resolvi...
Então, isso está superado. Os 20 anos regulamentares são um prazo suficiente, é preciso ser respeitado. E é muito mais importante nós focarmos esforços em garantir os direitos do detentor da patente durante esse período e garantir os direitos da sociedade após esse período do que voltarmos a essa discussão.
Eu respeito, naturalmente, as agências, as empresas que tinham essa expectativa de ter o seu direito prorrogado porque era parte da lei. E, inclusive, não sou, naturalmente, juiz, mas entendia até mesmo que deveria ter sido revogado para depois, mas aquelas empresas que já estavam no gozo daquele direito, daquela prorrogação em função da lei, poderiam ter os seus direitos preservados. E era coisa pequena, porque não havia ninguém com direitos por muitos e muitos anos adiante. Mas tudo bem, isso já passou.
Quanto ao assunto da Anvisa, eu alinho-me aqui inteiramente com a Dra. Elizabeth. Eu acho que as funções da Anvisa são muito nobres, muito precisas e não dizem respeito à análise de patenteabilidade. A análise de patenteabilidade é feita com base em critérios muito objetivos e, de fato, cabe ao INPI analisar. Não haveria nenhum problema que outra instituição analisasse, mas não há razão para que isso ocorra, isso apenas complica o processo e gera insegurança, porque uma instituição analisa os critérios de patenteabilidade, e os critérios de patenteabilidade são objetivos.
O INPI, quando avalia se uma invenção tem direito à patente, olha objetivamente e olha por aqueles critérios definidos na lei: tem atividade inventiva? Tem novidade? Tem aplicação industrial? Tem aplicabilidade para a sociedade? Concedida a patente, isso pode ou não se transformar em parte de um produto. Se for de medicamento, se for de agroquímicos para utilização na agricultura, então, caberá ao órgão competente analisar se este produto pode ou não ser licenciado. E aí é outra coisa, não tem nada a ver com a patente, é um produto que cabe à Anvisa analisar se, digamos, oferece segurança para a saúde pública ou se não oferece segurança, autorizar ou não autorizar.
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Então, são competências completamente distintas. Portanto, eu sou inteiramente favorável à decisão, que inclusive já havia sido tomada no âmbito do Judiciário, de pacificar essa questão. Depois de muitos debates, eles se entenderam e chegaram àquela conclusão de que a Anvisa não precisava participar desse processo. Isso exige, Senador, competências específicas. Vamos focalizar as competências da Anvisa para ela desempenhar a nobre e importantíssima função que ela já tem e, como temos visto, está fazendo muito bem no caso das vacinas. E vamos também capacitar o INPI para desempenhar com igual competência essa também função muito importante de analisar os direitos, isto é, se tem ou não direito a esse monopólio, a esse benefício de exploração exclusiva da invenção.
Então, eu sou totalmente favorável à mudança, eu acho que Anvisa no seu canto, o INPI no seu canto, trabalham harmonicamente e sem nenhum problema. Eu acho que foi equivocada a inclusão da Anvisa nesse processo, porque não está na lei, como critério de patenteabilidade, a questão de saúde pública, a questão de utilidade para o SUS. Não, isso aí é outra coisa, é importante analisar, e a Anvisa vai falar quando a empresa colocar eventualmente o produto no mercado.
E, em relação à licença compulsória, Senador, é como o senhor mesmo disse. Dos 180 membros que participam aqui deste grupo da Frente em Apoio a Investimentos Estrangeiros, o principal problema é a insegurança institucional, a insegurança jurídica, e vemos isso cotidianamente se refletindo, inclusive, nos mercados, no dólar, em falta de investimento etc. E, como eu comentei e depois foi reafirmado pela Dra. Elizabeth, será que nós teríamos uma agricultura que temos com uma insegurança na área de geração de sementes e de insumos para a agricultura? E ela colocou muito bem colocado: nós só temos o licenciamento para dois laboratórios públicos e agora para um laboratório privado porque temos essa legislação. A legislação é a segurança que permite esse licenciamento. Eu, se fosse uma empresa e estivesse ameaçado por esta lei sem o veto, nunca traria para o Brasil nada relevante. Como eu posso trazer ativos meus relevantes se eles estão sujeitos a uma expropriação dessa natureza; se eu sou obrigado a revelar segredos que eu guardo, tudo o que eu aprendi para fazer? O que nós precisamos é zelar para que a carta de patente tenha qualidade, porque esse é o benefício que a sociedade tem. Tudo deve estar explicado na carta de patente referente à patente.
Agora, a inovação é outra coisa, Senador. A inovação pode incluir muitas patentes, inclui know-how, conhecimento. Eu, inclusive, duvido que as empresas fossem capazes de escrever isso. Elas precisariam contratar uma consultoria, que ficaria meses tratando de escrever para que alguém pudesse repetir. Então, revela, inclusive, um desconhecimento do processo de inovação, do lançamento do produto, de tudo que implica interação de cadeias globais, fornecedores etc., etc., etc.
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Além do mais, tem razão, Dra. Elizabeth, é inócuo. Com todo respeito, é uma politicagem inócua. Eu não sei a quem atende isso. Atende a setores que de fato são às vezes saudosistas de um passado... Inclusive, quando vivíamos o passado, era ruim, mas depois que passa fica bom, como diz o poeta: "Outrora fui feliz agora". Mas não atende. É inócuo. Imagina se tivessem quebrado patente! Teríamos essas vacinas? Teríamos algo em produção? Até hoje, com contrato, licenciamento, etc., etc., vemos as dificuldades da Fiocruz, as dificuldades do Butantan de acelerar, porque ainda estamos numa fase de dependência de insumos importados.
Então, de fato, aqui, com muita clareza, eu acho que a justificativa para o veto pode ter sido mal elaborada, quando menciona interesse público e se refere ao caos no sistema patentário, então a justificativa poderia ter sido mais bem elaborada, mas o veto em si é um veto pertinente e eu acho que não é o momento de nós criamos seguranças adicionais.
O Sérgio e a Elizabeth têm razão. O Brasil tem potencial de ser um player relevante nessa área, tanto da agricultura quanto da área farmacêutica. E nós devemos criar condições para que o Brasil seja um player relevante. Se a gente ficar mexendo na legislação, criando muita jabuticaba, criando inseguranças, nós não vamos ser um player relevante, nós vamos, aí sim, manter uma dependência que nós todos criticamos.
Hoje, quando a gente vê - o Sérgio comentou - a indústria de medicamentos renascendo, nós vemos a mesma situação com a indústria de sementes, por exemplo, na agricultura, com dezenas e dezenas de pequenas e médias empresas nacionais articuladas às grandes, produzindo e atendendo o mercado com competência que só é possível porque temos essa base legal de segurança para investir em inovação, desenvolver novos produtos, colocar no mercado, etc., etc..
Então, eu encerro por aqui, Senador, também dizendo que sou plenamente favorável à manutenção dos vetos, ou seja, da exclusão da Anvisa no processo de análise de patentes, e também dos vetos feitos em relação ao licenciamento compulsório.
Muito obrigado pelo convite que me honrou muito, Senador. Aprendi muito durante as duas reuniões a que assisti, na semana passada e hoje.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado, Dr. Antônio.
É muito importante - antes de passar para a nossa convidada Elizabeth -, porque muitos Parlamentares, seja na Câmara, seja no Senado, às vezes não têm o conhecimento científico da situação; é muito técnico. Como foi dito aqui e é verdade, as razões do veto não são de certa forma convincentes para que uma decisão política seja alterada. Eu acho que precisa de uma resposta pedagógica que seja bem simples de entendimento dos não especialistas. Então, é muito importante que recebamos, porque vamos tratar desse assunto, que é muito sério... E, pelo que eu entendi, já me havia manifestado algumas vezes sobre isso, mesmo quebrando a patente, é impossível produzir, porque não é só a patente, é todo um processo em que nós não teremos, como muitos pensam, a facilidade de produzir a vacina, mesmo quebrando a patente. A patente não é um instrumento único que vai determinar a possibilidade da produção.
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Então, é muito importante que vocês, técnicos e professores, possam didaticamente fazer uma justificativa, possam mostrar que... É verdade, há muitas decisões demagógicas, vamos dizer assim, talvez por desconhecimento outros, por politicagem mesmo, mas, quando você tem uma explicação didática, pedagógica, simples de conhecer, fica fácil de a gente justificar. Eu vejo aqui muita facilidade quando você tem argumentos para convencer os colegas a manter a opinião correta. Neste caso específico aqui, eu não vi, por parte da maioria, argumentos que pudessem justificar a derrubada. Por isso, eu apelo a vocês que são não só pesquisadores mas também pedagogos - a gente pôde perceber tanto pelo Sérgio, aqui, que é professor, e pelo Antônio Márcio, que também é professor - que consigam explicar de uma forma didática bem simples o que significa isso, porque pode acontecer na quinta-feira da quebra, da derrubada do veto, por outras questões ou muitas vezes por desconhecimento maior... Então, eu pediria até a vocês, de uma forma simples, para que a gente pudesse distribuir para os 81 Senadores para eles entenderem que, mesmo quebrando, não vai resolver o problema, que eles acham que vão resolver. Pelo menos foi o que eu entendi, porque a Elizabeth colocou muito claro isso. Então, por favor, de uma forma bem curtinha, numa laudazinha, para a gente poder realmente mostrar o óbvio, porque sabedoria é reconhecer o óbvio. Então, é importante isso.
Vou passar, então, para a Dra. Elizabeth também fazer as suas considerações finais. (Pausa.)
Está fechado o áudio.
A SRA. ELIZABETH CARVALHAES (Para expor.) - Agora acho que abriu, não é? Obrigada.
Eu vou fazer uma pequena complementação ao que já foi dito e vou retornar à Anvisa só com poucas considerações sobre essa anuência prévia.
Eu acho que uma lembrança que eu me esqueci de trazer aqui e quero citar, no mundo, nessa relação patente e registro de medicamentos, o Brasil é o único país do mundo, o único que trouxe... É como trazer o FDA ou qualquer outra agência de registro para atuar junto às patentes. Então, o Brasil é um caso totalmente isolado no mundo patentário nessa relação.
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O segundo ponto, que é curioso, nós trabalhamos e tentamos muito junto à Anvisa que seja criada, então, uma proteção de dados, principalmente dos estudos clínicos, porque aí está, realmente, entre aspas, todo "segredo" científico e industrial do desenvolvimento do medicamento e de como ele vai reagir. À sua vez, a Anvisa não o faz, não se interessa muito. Então, eu entendo incompatível uma coisa com a outra. Quer dizer, se a patente trata da produção da ciência, exatamente isso que está lá, o ensaio clínico de detenção do conhecimento da Anvisa, conduzido pela Anvisa, tem parte desses dados, que, à sua vez, não se interessa por protegê-los. Então, eu acho um pouquinho incompatível nesse sentido, razão pela qual a gente entende que então fica reforçado o fato de, de fato, não ser uma interferência que contribua no processo de análise patentária.
Eu vou aproveitar as citações da agricultura, que o Senador gentilmente citou rapidamente da minha experiência, passando pela área florestal. Então, eu queria chamar a atenção que, Senador, quando no projeto de lei da licença compulsória, um dos dispositivos prevê que o próprio detentor da patente vai passar todos os dados, ou seja, vai abrir as portas e entregar inteiramente a sua invenção, o próprio projeto de lei fala nas células máster - célula máster é a origem de todas as coisas; digamos assim que o grande alcance da ciência está na célula máster...
Senador, eu não lhe pergunto, porque não é delicado, mas eu comento que, na nossa proficiente agricultura - o Brasil é o segundo país do mundo em transgenia, em engenharia genética, exatamente a modificação de um gene, terapia gênica -, as árvores do Brasil, por exemplo, a soja do Brasil ou o algodão são os primeiros produtos de maior produtividade no mundo - no mundo! Quer dizer, estaria a nossa proficiente agricultura disposta a passar para os chineses como se fazem todos esses produtos e se resolve o seu problema territorial em resistência hídrica? A China não tem água. Em resistência de solo? Porque a terra da China também é bastante precária... Quer dizer, qual é a disposição do nosso País em fazer a China ser autossuficiente, por exemplo - dando um exemplo um pouco extremado -, em toda agricultura que nós fornecemos? Onde está essa lógica? Quer dizer, isso é patrimônio intelectual? Isso é patrimônio financeiro? Isso é patrimônio nacional? Isso é patrimônio do Estado? Então, é preciso... Quer dizer - eu não quero, pelo amor de Deus, ser desrespeitosa, absolutamente, trabalhamos com o senhor todo o tempo -, mas me pareceu até um pouco inocente esse artigo, porque eu não consigo prever no mundo quem o fará, não consigo. Então, a transferência de uma célula máster está equivalente à transferência de toda a engenharia genética brasileira - na agricultura, que não tem concorrentes no mundo - a quem quer que seja. É disso que falamos. Então, aí acho que houve quase que também um equívoco.
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A questão também da produção é inviável, porque, como falamos, há muita demanda e a China é o único fornecedor de matérias-primas - por razões de 35 anos atrás, de levar-se para a China bases de produção por uma série de razões -, então, nós vamos aumentar a demanda, aumentar, a demanda vai subir muito mais do que o que ela já é, mas de pessoas com muito menos proficiência. Quer dizer, até a eficácia do produzir não parece viável, seja pelo fornecimento, seja pelo know-how.
Acho que um comentário que vale a pena é: vacinas, Senador, estão na escala de produção farmacêutica como um dos mais complexos produtos da indústria. Eu tenho um exemplo para dar ao senhor: nos últimos 27 anos, o mundo - o mundo todo - produziu apenas seis vacinas, não mais do que isso, imagine quantos medicamentos foram criados e quanta ciência foi desenvolvida, porque é extremamente complexo, é muito difícil. O que se fez nessa pandemia - quem está de fora, é natural, não tem como imaginar - foram empresas, foram todas as startups do mundo, toda a biociência do mundo, todos os bilhões de dólares do mundo. Sem isso, não sairia, sem isso, não tem como.
Então, nós não estamos falando só de repassar uma tecnologia. Vou repetir a frase do então Presidente da Pfizer: a vacina da Pfizer leva mais de 200 produtos, aquele frasquinho pequenininho assim. Leva mais de 200... Estou falando de insumos, produtos acho que é um pouco varejista demais, mas são insumos, me desculpem. É preciso, de fato, como disse o senhor, conhecer um pouquinho mais do que significa a decisão, até para não haver uma frustração, uma decisão tomada num grande colegiado, debatida.
E, por último, eu entendo que a nossa tarefa - e acho que aí o Congresso pode nos ajudar e ajudar a todo o País - é: como dar condições para termos uma agência como o INPI realmente proficiente. Este País tem conhecimento. O Brasil tem patentes na agricultura, o Brasil tem patentes na indústria, na academia, então, o Brasil precisa muito levantar o nível de ciência trazida para o País, porque não era de tanta visibilidade e ainda caiu mais de 8% nos últimos poucos anos. Quais são as condições para que o nosso País realmente seja um centro atrativo do ponto de vista de investimento em inovação, tecnologia e ciência, tendo órgãos regulatórios proficientes, seguros? Este País tem tudo para ser um exportador de produtos como ninguém, Senador. Nós temos que um dia ser exportadores dessas vacinas, não é isso?
Então, vamos olhar os próximos 30 anos do nosso País. É esse o objetivo. Quando a gente mexe numa lei dessas... Porque essa lei passa pelo conhecimento científico, passa pelo investimento, passa pela indústria, pela agricultura, ela passa pelo produtor. Então, qual é o Brasil que nós queremos nos próximos 30 anos? É por aí que vai a decisão sobre ciência. E essa era a colaboração que eu gostaria de dar à nossa conclusão.
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Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Eu quero muito agradecer a participação de vocês, convidados, também agradecer aos nossos internautas.
Acho que é um tema que merece ainda muita discussão, um acompanhamento, mas eu aguardo aí as sugestões com relação à questão dos vetos, para poder convencer aqueles que ainda não conhecem o sistema, como funciona, para que a gente possa tirar dúvidas, porque, quando você fala em vacina, é um tema que as pessoas acham que, quebrando simplesmente, imediatamente alguém vai produzir, vai distribuir, e não é bem isso. Por isso que é necessário essa justificativa.
Aqui eu aprendi isto, tanto na Câmara quanto no Senado: se você tem realmente argumentos, exemplos que as pessoas entendam, a situação fica mais fácil. Então, eu quero...
A Elizabeth pediu para fazer uma consideração, Elizabeth? (Pausa.)
Pois não. (Pausa.)
Está fechado o seu áudio.
A SRA. ELIZABETH CARVALHAES - É muito rápido, Senador.
Eu acho até, atendendo ao pedido do senhor, nós já demos vários documentos, mas, se os senhores que cá estão, os professores, se eles assim concordarem, nós, da Interfarma, estamos dispostos a estar com os senhores na construção de um produto único. Temos todo o tempo para isso, estamos à disposição, já é semana que vem, e eu gostaria, se nós pudéssemos trocar dados, saindo daqui, seria bastante valioso. Se os senhores concordarem, nós estamos muito dispostos à colaboração dos senhores.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Está ótimo.
Dr. Antônio... (Pausa.)
O Dr. Antônio e o Dr. Sérgio pediram para... (Pausa.)
Pois não.
O SR. ANTÔNIO MÁRCIO BUAINAIN (Para expor.) - Não, eu estou...
Elizabeth, agradeço o convite. Eu estou totalmente à disposição. Na verdade, tinha inclusive pensado nisso, em procurá-los, para que a gente pudesse apresentar uma visão única e ainda mantendo as divergências, se for o caso, para colaborar com essa resposta. Eu acho muito importante.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Eu vou passar os dados de vocês, para que vocês possam compartilhar...
A SRA. ELIZABETH CARVALHAES - Muito obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Eu até sugiro, Elizabeth, que você faça o texto básico...
A SRA. ELIZABETH CARVALHAES - Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - ... e depois, didaticamente, os professores sabem traduzir isso numa linguagem bem pedagógica, não é?
A SRA. ELIZABETH CARVALHAES - Perfeito. Com muito prazer, com muito prazer!
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - Pois não, Dr. Sérgio. (Pausa.)
Está fechado o áudio; pode ir. (Pausa.)
Aí.
O SR. SÉRGIO ROBLES REIS DE QUEIROZ (Para expor.) - Eu também só queria reafirmar, da mesma forma que o Antônio Márcio, a minha disposição em participar disso. Eu acho que esse é um ponto em que houve uma convergência total entre nós três aqui a respeito da conveniência de manter esses vetos, e não modificar a lei, como estava sendo pretendido.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF) - O.k. Fico aguardando, então.
Agradeço muito a participação de todos e, não havendo mais nada a tratar, vou declarar, então, encerrada a nossa presente reunião.
Obrigado.
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(Iniciada às 10 horas e 01 minuto, a reunião é encerrada às 12 horas.)