Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 11ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 10ª Reunião. As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Reforço - peço a atenção aqui dos nobres pares e dos membros desta Comissão - que observem o disposto no art. 2º da Lei 12.345, de 2010, quanto à obrigatoriedade de realização de "consultas e audiências públicas, devidamente documentadas, com organizações e associações legalmente reconhecidas e vinculadas aos segmentos interessados", como requisito para apresentar as proposições que instituem datas comemorativas. Essa é uma exigência legal, sem a qual a proposta, a proposição não pode prosperar. Então, peço aos nobres colegas que, ao propuserem datas comemorativas, efemérides, há necessidade de realização de audiências públicas, previamente, para acompanhar a proposição, sem a qual o projeto não consegue tramitar. Comunico a todos também que fica retirado o item 7 da pauta, a pedido do Relator, Senador Izalci Lucas. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 6572, DE 2019 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, a fim de prever a canalização de recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) para incentivar a promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Izalci Lucas Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta.) Passo a palavra ao nobre Senador Esperidião Amin, que nos honra com a sua presença. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero lhe agradecer pela deferência ao meu pedido. Eu o faço em função do acúmulo de atividades, porque eu estou participando de uma live do Canal Rural em face do lançamento do plantio de soja hoje em Campos Novos, em Santa Catarina, e, daqui a pouco, teremos a reunião da Comissão de Relações Exteriores. A precedência é sempre para a educação, como diz o Senador Flávio Arns - e eu acato -, até porque a sua origem pré-umbilical é Forquilhinha, que sempre praticou a prioridade da educação. Então, eu pediria, se fosse possível, para ler o parecer do projeto de autoria do nosso saudoso amigo Major Olimpio, se isso fosse da sua anuência e dos demais Senadores presentes. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Eu consulto os colegas, as Sras. e os Srs. Senadores, sobre se estão de acordo. (Pausa.) Não havendo discordância, Senador Esperidião Amin, façamos, então, a inversão da pauta. |
| R | O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - V. Exa. pode, então, ler o seu relatório aí do item 5. Com a palavra V. Exa. Aliás... ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 5458, DE 2019 - Terminativo - Inscreve o nome do Capitão Alberto Mendes Júnior, no Livro dos Heróis da Pátria. Autoria: Senador Major Olimpio (PSL/SP) Relatoria: Esperidião Amin Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta. Observações: Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado. Concedo, assim, a palavra ao nobre Senador Esperidião Amin, para a leitura do seu relatório. O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, como V. Exa. já resumiu, o projeto contém apenas dois artigos: o primeiro institui a homenagem a que se propõe, que o senhor já descreveu; e o segundo determina a entrada em vigor da futura lei, caso aprovada, na data da sua publicação. Sr. Presidente, eu vou ampliar um pouquinho aqui o som. Na justificação, o autor expõe inúmeros fatos sobre a vida de Alberto Mendes Júnior, que validam, no seu entender, a inclusão do Capitão no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A proposição, que não recebeu emendas, foi distribuída para análise exclusiva e terminativa desta Comissão de Educação. Nos temos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar em proposições que versem sobre homenagens cívicas, que é o caso, e deve fazê-lo, como V. Exa. já salientou, em caráter terminativo. A matéria assim se insere naquilo que é da nossa competência, sendo lícita a apresentação por Parlamentar, visto que não há reserva para o Executivo, conforme o art. 61, §1º, da Constituição Federal. Além disso, o projeto de lei ordinária é adequado para veicular o tema, já que a Constituição Federal não reserva à esfera de lei complementar. De igual forma, não se constatam vícios relativos à regimentalidade no projeto em comento. Cabem, contudo, reparos quanto à sua técnica legislativa. A lei que dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, teve redação alterada pela Lei nº 13.433, de 12 de abril de 2017, para que incluísse também o termo "Heroínas da Pátria". O presente projeto faz menção ao texto antigo, onde só constava a menção aos heróis. Aliás, Anita Garibaldi e Antonieta de Barros são mulheres catarinenses que já mereceram essa homenagem também. Por isso, a emenda está apresentada pelo Relator, para fazer esse pequeno ajuste. Outrossim, o mérito do projeto também merece destaque. Alberto Mendes Júnior nasceu aos 24 de janeiro de 1947, na capital do Estado de São Paulo. Filho de Alberto Mendes e de D. Angelina Plácido Mendes, já manifestava desde a sua tenra infância, influenciado pelos seus pais, o desejo de ingressar na Força Pública, hoje Polícia Militar do Estado de São Paulo. |
| R | Homem de caráter e de reta formação moral, demonstrava especial apego à família. Após conclusão do ginásio, obteve êxito nos exames para ingresso no Curso Preparatório de Formação de Oficiais e, em 15 de fevereiro de 1965, foi alistado nas fileiras da corporação. Apresentado inicialmente ao 15º BP, em 1969, onde foi promovido a 2º Tenente, passou, em 1970, a fazer parte do o 1º BP "Tobias de Aguiar". Conhecido por seu espírito alegre, o sempre sorridente, "Português", como era conhecido por seus colegas, liderou um dos pelotões enviados pela Polícia Militar de São Paulo para o Vale da Ribeira, em abril de 1970, para apurar denúncias de que haveria na região uma área de treinamento de guerrilhas da Vanguarda Popular Revolucionária, liderada pelo ex-Capitão do Exército Carlos Lamarca. Ordenado o regresso de um dos pelotões, permaneceu na região aquele liderado pelo então Tenente Alberto Mendes Júnior. Na noite de 8 de maio de 1970, houve ataque surpresa dos guerrilheiros a um dos postos de vigilância, guardado por homens de seu batalhão. Ciente do fato, dirigiu-se ao local para prestar socorro aos seus comandados, sem, contudo, saber que se conduzia para uma emboscada. Com oito integrantes de seu pelotão feitos reféns, e cercado por todos os lados, viu-se diante de uma difícil decisão: ou cessavam fogo e se entregava sozinho, ou morreriam todos. Para evitar o sacrifício de seus comandados, e inspirado pelo espírito da verdadeira liderança e de heroísmo, decidiu se entregar. Alberto Mendes Júnior faleceu jovem, aos 27 anos, executado a coronhadas pelo referido grupo oposicionista à ditadura militar. Não há dúvida, pois, que o Capitão Alberto Mendes Júnior, Herói e Patrono da Polícia Militar do Estado de São Paulo, é merecedor do título de Herói da Pátria. Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.458, de 2019, com a emenda a seguir: Substitua-se na ementa e no texto do PL 5.458, de 2019, a expressão "Heróis a Pátria" por " Heróis e Heroínas da Pátria". É como me desincumbo, Sr. Presidente, desse legado legiferante do nosso saudoso e notável Senador Major Olimpio. Muito obrigado. O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Nós é que agradecemos a V. Exa., Sr. Senador Esperidião Amin. Eu queria fazer uma proposta aqui aos nobres pares. Nós temos cinco matérias aqui, projetos de lei terminativos e nós estamos com o quórum baixo. Eu proporia, se não houvesse objeção, aos colegas que nós lêssemos os projetos de lei, os relatórios e, em seguida, fizéssemos uma votação em globo, uma votação conjunta. Se não houver nenhuma objeção, nós, então, passaremos ao item nº 1, cujo Relator é o Senador Eduardo Girão. (Pausa.) |
| R | Não estando presente, nós vamos para o item 2 da pauta, cujo Relator é o Senador Nelsinho Trad. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 5868, DE 2019 - Terminativo - Institui dia 15 de maio como Dia Nacional da Educação Legislativa. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Nelsinho Trad Relatório: Pela aprovação com uma emenda que apresenta. Observação: Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado. Concedo a palavra ao nobre Senador Nelsinho Trad para a leitura do seu relatório. O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Marcelo Castro, primeiramente, quero registrar a minha satisfação em poder participar desta reunião, sob o comando de V. Exa., satisfação redobrada por ser Relator de um projeto de autoria de um grande Senador aqui no nosso Colegiado, que para nós é uma referência, o Senador Paulo Paim. Peço licença a V. Exa. para ir direto à análise. Nos termos do disposto no inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre a instituição de datas comemorativas, a exemplo do projeto em debate. Conforme estabelecido no inciso I dos arts. 49 e 91 do Regimento Interno do Senado Federal, foi confiada à CE (Comissão de Educação) competência para decidir terminativamente sobre o mérito da matéria. Por outro ângulo, em razão do exame em caráter exclusivo por esta Comissão, cabe a ela pronunciar-se também em relação à constitucionalidade, à juridicidade, em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e à regimentalidade do projeto. Relativamente à constitucionalidade, verifica-se ser concorrente com os Estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre cultura, nos termos do art. 24, inciso IX, da Constituição Federal. A Carta Magna também determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52. A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera da lei complementar. Assim sendo, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com essa lei, a apresentação de proposição legislativa que vise instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas e audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira. Em atendimento a essa determinação, informo a V. Exas. que foi realizada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, no dia 12 de novembro passado, audiência pública em que se debateu a instituição da lei que se propõe. Na audiência, especialistas em educação legislativa destacaram a importância da matéria como instrumento de formação de cidadania e de fortalecimento da democracia. Segundo os participantes, objetiva-se fazer com que o dia 15 de maio, em todas as Câmaras Municipais, Assembleias Estaduais, Tribunais de Contas e no Congresso Nacional, seja dedicado à celebração e à divulgação da educação legislativa. |
| R | No que concerne à técnica legislativa, um pequeno reparo se impõe, sob a forma de uma emenda de redação, à ementa, da qual deixou de constar o artigo "o" antes de "dia 15 de maio". Passemos, pois, à análise do mérito da proposição. Em 1988, a Constituição Federal trouxe novas diretrizes à Nação, elegendo a educação como requisito para o fortalecimento e a modernização das instituições públicas. Mas foi, somente a partir de 2003, com a criação da Associação das Escolas do Legislativo e de Contas, que a educação legislativa se institucionalizou nos Parlamentos e nos Tribunais de Contas, sendo hoje segmento consolidado no Brasil de qualificação técnica de servidores públicos e Parlamentares. Em quase duas décadas, a educação legislativa se consolidou como um segmento essencial para o aperfeiçoamento das atividades parlamentares. Ao longo do tempo, a educação legislativa avançou e se expandiu para além das Casas Legislativas e dos tribunais, beneficiando também as comunidades locais e a sociedade em geral com a promoção de cursos e de outros eventos voltados à formação política e para a cidadania. Projetos como o "Jovem Senador", realizado no Senado Federal, e o "Parlamento Jovem", sediado nas Câmaras Municipais e nas Assembleias Legislativas, são exemplos expressivos dessa evolução da educação legislativa, com o envolvimento de estudantes dos ensinos fundamental e médio na vida parlamentar. Por essas razões, é, sem dúvida, pertinente, oportuna e meritória a iniciativa de instituir o Dia Nacional da Educação Legislativa e reconhecer o papel da educação legislativa na vida política brasileira e na promoção do exercício pleno dos direitos civis, políticos e sociais de Parlamentares e cidadãos. Voto. Conforme a argumentação exposta, o voto é pela aprovação do Projeto 5. 868, de 2019, com a seguinte emenda: Dê-se a seguinte redação à ementa do Projeto de Lei nº 5.868, de 2019: “Institui o dia 15 de maio como Dia Nacional da Educação Legislativa.” Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Nelsinho Trad. Agradecendo o relatório feito por V. Exa., vamos ao próximo item da pauta em matéria terminativa. Item 4, cujo Relator é o Senador Flávio Arns. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO N° 265, DE 2016 - Terminativo - Denomina, no Estado do Amapá, Rodovia Manoel José Alves Pereira o trecho da rodovia BR-156 entre as cidades de Laranjal do Jari e Macapá. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) Relatoria: Flávio Arns Relatório: Pela aprovação com uma emenda de redação que apresenta. Observação: Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado. Concedo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do relatório. |
| R | O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Pela ordem.) - Pela ordem, Sr. Presidente. O Senador Flávio Arns me pediu para ser o Relator ad hoc do item 1, em que o Senador Girão é o Relator. Então, eu tenho outro compromisso, mas vou aguardar porque um pedido do Senador Flávio Arns não dá para negar. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - É verdade. Com a palavra o Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Eu agradeço ao Senador Nelsinho Trad pela deferência. Ele é médico, inclusive, e é o Dia Nacional da Síndrome de Tourette, que é uma necessidade na área da saúde. Quero cumprimentar a todos e todas. Vou direto à análise, Sr. Presidente. Como bem enfatiza o autor, que é o Senador Randolfe Rodrigues, Manoel José Alves Pereira foi um autêntico cidadão laranjalense. Ali, Zequinha Madeireiro, como era conhecido pela população de Laranjal do Jari, cresceu, casou-se e constituiu família. Pessoa humilde e trabalhadora, Zequinha Madeireiro sempre se preocupou com as questões sociais da região, foi atuante em movimentos estudantis, grupos de pastoral e associações comunitárias. Em reconhecimento a esse seu trabalho, a população de Laranjal do Jari o elegeu Vereador e, posteriormente, Prefeito do Município. Durante seu mandato como Prefeito, Manoel José atuou para dinamizar o desenvolvimento econômico e social dos laranjalenses e da região sul do Estado do Amapá, estruturando a administração pública municipal, valorizando os servidores, ampliando a rede de ensino, estabelecendo a rede de saúde, incentivando o esporte, o lazer e a diversidade cultural. Zequinha Madeireiro faleceu em acidente automobilístico, quando se deslocava para a capital Macapá. Por essas razões, tendo em vista o respeito e admiração da população da região sul do Estado do Amapá pela história dessa figura significativa, é, sem dúvida, pertinente, justa e meritória a iniciativa ora proposta. Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à Comissão de Educação, cabe, igualmente, a esta Comissão apreciar os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da proposição. No que respeita à constitucionalidade, a proposição obedece aos requisitos constitucionais formais. A presente iniciativa é amparada pelo art. 2º da Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de rodovias. Além disso, a matéria também está em consonância com as exigências impostas pela Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que regulamenta a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos. Da mesma forma, quanto à técnica legislativa... Por fim, cabe destacar que, em pesquisa realizada na Rede de Informação Legislativa e Jurídica, não se constatou outra denominação para o trecho rodoviário em questão. Dessa forma, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica. Cumpre lembrar, contudo, que a redação do texto do art. 1º da proposição necessita de uma pequena correção, no sentido de adequá-la às normas da Língua Portuguesa. Assim, no lugar de: "Fica denominada rodovia Manoel José Alves Pereira o trecho (...)", escreva-se: "Fica denominado Rodovia Manoel José Alves Pereira o trecho (...)". |
| R | Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 265, de 2016, do Senador Randolfe Rodrigues, com a seguinte emenda de redação: EMENDA Nº - CE Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 265, de 2016, a seguinte redação: “Art. 1º Fica denominado Rodovia Manoel José Alves Pereira o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Laranjal do Jari e Macapá, no Estado do Amapá.” É o relatório, Sr. Presidente. E o voto, pela aprovação. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Agradecendo ao Senador Flávio Arns, vamos ao próximo, item 3, do qual o Senador Fabiano Contarato é o Relator. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 5517, DE 2019 - Terminativo - Confere ao Município de Sooretama, no Estado do Espírito Santo, o título de Capital Nacional do café conilon. Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES) Relatoria: Fabiano Contarato. Relatório: Pela aprovação. Concedo a palavra ao nobre Senador Fabiano Contarato para leitura do seu relatório. O SR. FABIANO CONTARATO (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - ES. Como Relator.) - Sr. Presidente, senhoras e senhores, quero aqui registrar a presença e minha alegria em ter o meu querido Senador Paulo Rocha, o meu querido Senador Nelsinho Trad, por quem tenho admiração, respeito e carinho muito grande, e V. Exa., que sempre, com sua serenidade, sobriedade e equilíbrio, tem demonstrado um comprometimento com essa pauta que é tão cara e tão importante no Brasil, que é a defesa da educação. Vou direto à análise e peço perdão por isso. Compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que versem sobre temas relacionados à cultura, conforme o art. 102, inciso VI, do Regimento Interno do Senado Federal. Localizada no norte do Estado do Espírito Santo, na Região do Rio Doce, Sooretama ocupa lugar de destaque no setor cafeeiro nacional, sendo a maior produtora de café do Estado e a terceira maior do Brasil. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Município produziu, em 2017, 28,7 mil toneladas de café conilon. Cultivado inicialmente nas terras baixas da Bacia do Congo, na África, o café conilon, também conhecido como café robusta, é uma das espécies mais cultivadas no mundo e a mais cultivada no Brasil. O Estado do Espírito Santo é o maior produtor brasileiro da variedade, responsável por até 78% da produção nacional. Como bem destaca a autora do projeto: O café conilon é a principal fonte de renda em 80% das propriedades rurais capixabas localizadas em terras quentes. É responsável por 35% do PIB agrícola. Atualmente, existem 283 mil hectares plantados dessa variedade de café no Estado. São 40 mil propriedades rurais em 63 Municípios, com 78 mil famílias produtoras. O café conilon gera 250 mil empregos diretos e indiretos. Os produtores de Sooretama, em parceria com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), investem sistematicamente em tecnologia, inovação, melhoramento genético, evolução dos sistemas de irrigação e qualificação de mão de obra, o que tem contribuído para o constante aumento de produtividade observado nos últimos 25 anos. A vocação do Município para a cafeicultura tem atraído o interesse de empresas em se instalarem na região, como a multinacional Louis Dreyfus Company, que atua com a compra e armazenamento de café conilon e movimenta 1,2 milhão de sacas do grão anualmente. Somos, no mérito, favoráveis ao projeto. Sooretama, de fato, ocupa posição de destaque no cultivo de café conilon e merece, portanto, o título que a proposição em análise visa a conceder ao Município. |
| R | Em razão do caráter exclusivo do exame da matéria, incumbe a este Colegiado pronunciar-se também quanto à constitucionalidade, à juridicidade, e em especial no que diz respeito à técnica legislativa, e à regimentalidade. Relativamente à constitucionalidade da proposição, verifica-se ser concorrente com Estados e o Distrito Federal a competência da União para legislar sobre cultura, nos termos do Art. 24, inciso IX, da Constituição Federal. A Carta Constitucional também determina que a iniciativa do projeto de lei compete ao Congresso Nacional, nos termos do art. 48, caput, por não se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no §1º do art. 61, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52. A escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada, pela Constituição, à esfera da lei complementar. Assim sendo, em todos os aspectos, verifica-se a constitucionalidade da iniciativa. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa, tendo em vista que o texto do projeto se encontra igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Voto. Tendo em vista o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.517, de 2019. Esse é o parecer, Sr. Presidente. E quero, neste momento, parabenizar a minha querida, a nossa querida Senadora Rose de Freitas pela iniciativa, conferindo ao Município de Sooretama, no meu querido Estado do Espírito Santo, o título de capital nacional do café conilon. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Agradecemos a V. Exa., nobre Senador Fabiano Contarato. E vamos ao último item, que é o primeiro, por sinal, desta pauta, dos projetos terminativos. É o ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 5549, DE 2019 - Terminativo - Institui o Dia Nacional da Síndrome de Tourette. Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR) Relatoria: Eduardo Girão Relatório: Pela aprovação. Concedo a palavra ao Senador Nelsinho Trad, que será o Relator ad hoc dessa matéria. O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente, para mim é um prazer muito grande relatar essa matéria na presença de V. Exa., dos meus colegas Senadores, que prezo e admiro muito, Fabiano Contarato e Paulo Rocha, que aqui se encontram, e daqueles que remotamente nos acompanham. Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à esta Comissão opinar sobre o mérito de matérias que versem acerca de datas comemorativas. Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à CE, cabe igualmente a esta Comissão apreciar os aspectos da constitucionalidade e da juridicidade da proposição. No que tange à constitucionalidade, a iniciativa obedece aos requisitos constitucionais formais para a espécie normativa, além de também não afrontar dispositivos de natureza material da Carta Magna. Quanto à juridicidade, a matéria está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, em especial com as determinações da Lei 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que estabelece critérios para a instituição de datas comemorativas. De acordo com essa lei, a apresentação de proposição legislativa que vise instituir data comemorativa deve vir acompanhada de comprovação da realização de consultas e/ou audiências públicas que atestem a alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira. |
| R | Em atendimento a essa determinação, o autor informa que foi realizada, no dia 3 de setembro de 2019, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, audiência pública promovida conjuntamente pelas Subcomissões de Pessoas com Deficiência e de Doenças Raras, em que se debateram questões relacionadas à síndrome de Tourette. A audiência contou com a presença de Aníbal Moreira Junior, membro da Comissão das Pessoas com Síndrome de Tourette; de Ana Gabriela Hounie, médica especialista na síndrome; Larissa Miranda, Presidente da Associação Solidária do Transtorno Obsessivo Compulsivo e da Síndrome de Tourette; de Jaqueline Silva Misael, servidora do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde; e de Alexandro Cardoso e Regina Aparecida da Silva Amorim, portadores da síndrome, que ressaltaram o elevado significado social da instituição de uma data específica para ampliar a conscientização sobre a síndrome de Tourette. No que concerne à técnica legislativa, o texto do projeto está igualmente de acordo com as normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, que dispõem sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Sendo assim, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica. Durante a audiência pública, o Sr. Aníbal Moreira Júnior afirmou que a criação do Dia Nacional da Síndrome de Tourette: [...] Daria a possibilidade de a gente começar a criar políticas públicas, em nível nacional, para os portadores de síndrome de Tourette - ou seja, um atendimento especificado - e também ajudaria muito na divulgação dessa síndrome. Assim como a síndrome de Down, o autismo, que ganharam uma relevância muito mais importante na nossa sociedade, muito mais reconhecimento, muito mais paciência, a síndrome de Tourette também precisa receber esse tratamento, e, com esse dia e mês da consciência, a gente vai conseguir isso. Já a Dra. Ana Gabriela Hounie, por sua vez, reiterou que: [...] A síndrome de Tourette é uma doença neuropsiquiátrica extremamente complexa, com sintomas motores e comportamentais, de etiologia ainda desconhecida. A fisiologia envolve vários circuitos de neurotransmissores. O tratamento eficaz depende da correta detecção desses mecanismos que estão envolvidos, daí precisamos de pesquisas na área. Há muito desconhecimento e muito preconceito em relação a esses pacientes e eles têm muita dificuldade de acesso a tratamento. [...] espero que essa iniciativa faça com que a gente consiga estabelecer o Dia Nacional da Síndrome de Tourette e que inaugure uma nova era no estudo dessa síndrome e na facilitação de tratamento desses pacientes no Brasil. Nesse contexto, a iniciativa em tela é, sem dúvida, pertinente, oportuna, justa e meritória. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.549, de 2019. |
| R | Esse é o relatório que tive o prazer e o privilégio de ler como Relator ad hoc. Cumprimento o autor, o nobre Senador Flávio Arns. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Agradeço a V. Exa., Senador Nelsinho Trad, e o parabenizo pela leitura do relatório. E quero parabenizar também o Senador Flávio Arns pela iniciativa e o Senador Girão pelo relatório. Sem nenhuma dúvida, essa é uma síndrome que impressiona muito. Nos tempos em que eu a estudei, ela era chamada de Síndrome de Gilles de la Tourette; hoje, é Síndrome de Tourette, em que, inclusive, a criança, normalmente, diz palavrões inconvenientes, a pessoa não se controla. É uma síndrome que chama muito a atenção, causa muito transtorno e que, evidentemente, precisa, com a sensibilidade do Senador Flávio Arns, de que a sociedade tenha um olhar especial e uma atenção para com o tratamento desses casos. Sendo assim, nós chegamos ao final da leitura dos cinco relatórios dos itens terminativos e eu vou submetê-los, em conjunto, à votação. Então, peço à Secretaria da Mesa que abra o painel para nós votarmos esses cinco itens da pauta, os itens terminativos, cujos relatórios nós lemos. São eles: o Item 1, que institui o Dia Nacional da Síndrome de Tourette; o Item 2, que é o PL nº 5.868, de 2019, que institui o dia 15 de maio como o Dia Nacional de Educação Legislativa; o Item 3, que é o PL nº 5.517, de 2019, que confere ao Município de Sooretama, no Espírito Santo, o título de Capital Nacional do Café Conilon; o Item 4 é o PLS nº 265, de 2016, que denomina, no Estado do Amapá, Rodovia Manoel José Alves Pereira o trecho da rodovia BR-156, entre as cidades de Laranjal do Jari e Macapá; e o Item 5, que é o PL nº 5.458, que inscreve o nome do Capitão Alberto Mendes Júnior no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Podemos, então, votar. Peço aos nobres colegas que iniciem a votação para que a gente possa alcançar o quórum necessário. (Procede-se à votação.) (Pausa.) |
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| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Alô, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Com a palavra o nobre Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu não sou de ficar em cima do muro, não consigo. Eu estava aqui pensando na frase: ser ou não ser. Deixe-me falar rapidamente, porque isso vai conduzir o meu voto e eu não gostaria de prejudicar a votação, já que os projetos são terminativos. Permita-me alguns minutos, Presidente. Eu apresentei, há muito tempo, aqui no Congresso, um projeto para que ficasse entre os Heróis da Pátria um militar negro do Rio Grande do Sul. Ao fazer esta falinha curta, eu faço uma homenagem a ele. O militar brasileiro João Cândido Felisberto, o Almirante Negro, nasceu em 24 de junho de 1880, em Encruzilhada, no Rio Grande do Sul, numa família de ex-escravizados. Entrou para a Marinha do Brasil aos 14 anos, onde presenciou penalidades e chibatas sobre os seus companheiros, apesar de esse tipo de castigo ter sido abolido em 1890. No ano de 1910, liderada por João Cândido, a tripulação da embarcação Minas Gerais se revolta contra o comandante, que castigara um dos homens com 25 chibatadas. O marinheiro passou a reivindicar o fim dos maus-tratos psicológicos e das punições corporais. Assim, ele liderou a Revolta da Chibata. |
| R | Outras reivindicações do movimento foram o aumento do salário, a redução de jornada de trabalho, a anistia dos revoltosos. A principal conquista da rebelião foi o compromisso do Governo da época de acabar com a chibata na Marinha. Essa foi a principal reivindicação. João Cândido foi expulso da Marinha em 1910 sob a acusação de ter favorecido, nessa época, os rebeldes, para acabar com a tal da chibata. Ele faleceu, no Rio de Janeiro, aos 89 anos. Eu entrei com este projeto na Comissão de Educação. O projeto acabou indo para o Plenário e será apreciado para ir para a Comissão de Relações Exteriores, que não tem nada a ver com o tema. Então, eu votarei, Sr. Presidente, para colaborar com todos. Eu acho que o debate ideológico, o tempo da ditadura e outras mazelas - eu digo assim, porque a democracia, para mim, é a principal questão - não podem voltar para outros momentos. Faço a homenagem ao Major Olimpio, que me ajudou muito na questão da abordagem policial. Foi graças a ele que nós conseguimos aprovar este projeto aqui no Senado. Lembro-me, até hoje, da defesa que ele fez. Ele disse: Paim, mude tal vírgula, tal frase, e, com isso, nós vamos aprovar. E assim foi feito. O Senado cumpriu a sua parte. Todo mundo sabe a gravidade da abordagem policial, e o projeto, agora, está na Câmara dos Deputados. Faço esta fala, Sr. Presidente, para justificar o meu voto e esta homenagem, porque convivi mais com o Major Olimpio e aprendi a respeitá-lo. Quando ele suscita este projeto, eu me vejo aqui na obrigação, junto com os outros companheiros, dos mais quatro projetos, um inclusive meu, de votar favorável, mas, desde já, fica o meu apelo aqui. Não é troca, Sr. Presidente, deste por aquele, mas que a gente pudesse homenagear João Cândido. Aqui, no Rio Grande, a gente o reverencia muito. Há até uma estátua grande, no Estado, de João Cândido. Que ele possa ser votado na Comissão de Educação, como foi votado hoje. Era isso, Sr. Presidente. Eu tive problema aqui no sistema, mas eu estava com a minha consciência, buscando um caminho. E acho que busquei. Então, o meu voto é "sim", acompanhando os outros parceiros, em homenagem ao Major Olimpio, para todos os outros projetos que V. Exa. entendeu votar em bloco. Deixo este apelo para que a Comissão de Educação aprecie esse projeto de que devo ser, inclusive, o Relator. Não sou nem o autor. Era isso, Presidente. Obrigado. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Com a palavra o nobre Senador Flávio Arns, que a pede. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu agradeço, Sr. Presidente. |
| R | Eu estive atento à fala do Senador e amigo Paulo Paim, e gostaria só de um esclarecimento da parte do Senador sobre o projeto que ele mencionou, do João Cândido, porque, pelo que eu entendi, o projeto foi aprovado no Senado Federal, com a relatoria do nosso amigo falecido, Major Olimpio, e foi encaminhado à Câmara dos Deputados. E, na Câmara dos Deputados, houve essa dificuldade. Só para eu entender, porque eu quero me associar, obviamente, ao argumento do Senador Paulo Paim, de que compete à Comissão aprovar, claro, tem que ir à Câmara dos Deputados na sequência. Só para saber, exatamente, o estágio atual, para que a gente possa contribuir como Comissão de Educação, Cultura e Esporte para que este projeto seja analisado e apreciado, como aliás são todos os projetos. Se houver alguma dúvida, tem que haver o debate, na Comissão, ou aqui, ou na Câmara dos Deputados, ou no próprio Plenário. Então eu só pediria, só pra entender melhor, porque acabei, Senador Paulo Paim, não entendendo muito bem, porque foi aprovado aqui, foi para a Câmara e, na Câmara, foi enviado ao Ministério das Relações Exteriores, pelo eu entendi. Se V. Exa. pudesse só me esclarecer esse ponto. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Com a palavra o nobre Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu disse que eu votarei no projeto relatado pelo Senador Esperidião Amin, de autoria do Major Olimpio. Numa homenagem ao Major Olimpio e aos outros projetos que o nobre Presidente Marcelo Castro está propondo votar em bloco, inclusive o meu, eu voto "sim". O que eu me referi é que há um projeto que também coloca no Heróis da Pátria, o militar João Cândido, João Cândido Felisberto, chamado Almirante Negro. E esse projeto estava na Comissão de Educação. Houve um requerimento pra que ele fosse destinado à Comissão de Relações Exteriores, que não tem nada a ver. Então eu estou pedindo que ele retorne à Comissão de Educação e que se vote o parecer, como votamos hoje, numa posição, digamos, ideológica, diferente, mas que o objetivo é o mesmo, reconhecer a história de cada um, nos campos de atuação de cada época ou de cada século até. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Senador Paulo Paim, Senador Flávio Arns, já me inteirei aqui na Secretaria da Comissão e é exatamente isso que o Senador Paulo Paim acaba de relatar. Houve um requerimento de um Senador e o projeto saiu aqui da Comissão em 2019 ainda, portanto não estava sob a nossa Presidência, e foi para a Mesa do Senado. O requerimento era pedindo que esse projeto, que essa proposição, fosse para a Comissão de Relações Exteriores. Eu concordo com o Senador Paulo Paim, e não vejo a menor razão, o menor fundamento, para um projeto dessa natureza ir para a Comissão de Relações Exteriores. Então quero me comprometer aqui com o Senador Paim, que eu vou fazer gestões junto à Mesa do Senado, para que devolva o projeto para a Comissão de Educação, para, na próxima sessão, a gente fazer essa justa homenagem que é proposta por ele. Esses são os esclarecimentos. O Flávio Arns pede a palavra. Pois não. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - Eu concordo com V. Exa. também. |
| R | Eu acho que essa é uma atitude correta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Essa gestão junto à Secretaria-Geral da Mesa tem que ser feita e é muito interessante o fato de já agendarmos para a próxima semana a apreciação desse projeto. Nunca aconteceu isso, que eu me lembre, de uma iniciativa, porque compete - a gente coloca em todos os relatórios, pareceres - a esta Comissão apreciar efemérides, dias, inserção de nomes também no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Então, não há razão pela qual outra Comissão... Eu acho que, inclusive, parece algo que seria totalmente antirregimental. Mas, que bom! Eu acho que o encaminhamento é correto. Eu só quero acrescentar, Sr. Presidente, que nós criamos uma Subcomissão Temporária de Educação, na pandemia. São cinco Senadores. Já aprovamos o plano de trabalho - é importante que se diga. Temos por objetivo apreciar três aspectos: o que foi feito ou deixou de ser feito durante a pandemia, em termos de educação, até para alimentarmos propostas, iniciativas, encaminhamentos para o aprimoramento da educação. O segundo aspecto: o que vem sendo feito agora, porque existe uma preocupação grande. A gente recebe mensagens também de muita gente dizendo: "Olha, nós temos agora que pensar: é a mesma escola? São as mesmas iniciativas? Não há mudança nenhuma?". Então, existe sempre essa preocupação. E também para o futuro, o que pode ser feito para o futuro, porque as pessoas, inclusive, inúmeras entidades nacionais, apontam para a necessidade de termos, por exemplo, educação em tempo integral, até para se recuperar e melhorar o tempo perdido. Há a questão da profissionalização dos alunos do ensino médio, a busca ativa de pessoas que tenham saído da escola, que tenham se evadido, políticas públicas para as famílias, para que elas se sintam encorajadas e incentivadas, apoiadas a mandarem os filhos para a escola. Então, são desafios que todos nós, como sociedade, temos que fazer essa radiografia do que foi feito e há muita gente que fez coisa muito boa, até para tomarmos conhecimento do que foi realizado ou deixou de ser realizado. Isso porque também a humanidade, a gente tem que entender, foi pega de surpresa. Mas, a partir da surpresa, nós temos que ter decisões, caminhos, alternativas para que esse tempo seja assim compensado, reposto, particularmente nas populações mais marginalizadas, mais vulneráveis que tiveram obviamente muito mais dificuldades e ainda têm hoje em dia. Falando com uma pessoa bem conhecida, que tem uma filha de três, quatro anos de idade, ela está com covid porque voltou para a escola. E isso vai acontecer. Mas o que está sendo feito? Como está sendo abordado? Para que tomemos como Subcomissão, através dessa radiografia, uma posição que será levada para a Comissão. E a gente espera, neste ano, ter esse relatório final. Já falamos, inclusive, com o Ministério da Educação, que se prontificou a participar desse processo também, ativamente, pelo que a gente agradece. |
| R | Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Flávio Arns. Faltam dois Srs. Senadores votarem. Do Senador Veneziano, não foi computado o voto dele? (Pausa.) O Senador Paulo Paim pede a palavra. Pois não, Senador, com a palavra. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente Marcelo Castro, primeiro, agradeço a V. Exa. Eu não esperava outro procedimento, por conhecer sua história, sua vida, um Senador por quem a cada dia aumenta mais o respeito - e me permita que eu diga -, o carinho e a sensibilidade das suas posições, e, na mesma linha, o Senador Flávio Arns pelo depoimento que deu, permitindo a V. Exa. e a mim esclarecer, inclusive, essa situação e a decisão que foi tomada de esse projeto ser apreciado na semana que vem. Por questão de justiça intelectual também, eu quero dizer que esse projeto é de autoria do ex-Senador Lindbergh Farias, que é do Rio de Janeiro, cidade onde morreu, com quase 90 anos, o nosso almirante negro. E eu sou o Relator porque ele era do Rio Grande do Sul e assim entenderam, então, os Congressistas de assegurar para mim a relatoria. Mas a decisão foi de um alto nível, mostra o não rancor com nenhum dos lados do passado, só fortalece a democracia nessa posição liderada por V. Exa. Era isso. Obrigado, mais uma vez, Presidente Marcelo Castro e Senador Flávio Arns. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Sem nenhuma dúvida. Eu agradeço aí as palavras de V. Exa. E, se não resolvemos ainda esse problema, é porque não tínhamos o conhecimento dele, mas, efetivamente, agora nós vamos encontrar uma solução. Obrigado por V. Exa. trazer esse problema para que a gente encontre a solução. (Pausa.) |
| R | O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Alô, Presidente? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Plínio Valério, prazer revê-lo. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Pela ordem. Por videoconferência.) - Prazer, Presidente. É porque eu continuo aqui em Manaus, cumprindo agenda, mas já estamos em votação na nossa Comissão, não é isso? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Exatamente. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Eu queria declarar meu voto "sim", Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito obrigado. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - E sua benevolência por entender a gente participar, mesmo dentro do veículo, dizendo. Eu estou aqui a postos, acompanhando. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito obrigado pelo esforço de estar em uma agenda fora e participando aqui da nossa Comissão. Muito obrigado. O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM) - Boa sorte, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Igualmente. (Pausa.) Então, já tendo quórum a votação... Vamos esperar um pouco, porque o Senador Dário Berger ficou de votar agora. (Pausa.) Peço, então, à Mesa que exponha o resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Então, 13 votos SIM; nenhum NÃO. Nenhuma abstenção. Portanto, estão aprovados os itens 1, 2, 3, 4 e 5 da pauta. Todos os itens terminativos desta sessão foram aprovados. Vamos, agora, ao item 6 da pauta. |
| R | ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 3517, DE 2019 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 402, DE 2008) - Não terminativo - Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Flávio Arns Relatório: Favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados. Observações: A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais e pela Comissão de Assuntos Econômicos, com pareceres favoráveis ao Substitutivo da Câmara dos Deputados. A iniciativa é do Senador Gerson Camata. Concedo a palavra ao nobre Senador Flávio Arns para a leitura do seu relatório. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu quero, no relatório, ler algumas partes para contextualizar o que foi feito. Na forma aprovada pelo Senado Federal e enviada à revisão da Câmara dos Deputados, o PLS nº 402, de 2008, de autoria do Senador Gerson Camata, que já foi, inclusive, Presidente da Comissão de Educação, já falecido, em seu art. 1º, impunha ao poder público a obrigação de manter programa de diagnóstico e tratamento a educandos com dislexia e com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). É bastante discutido hoje em dia esse transtorno também. O PLS determinava ainda que o diagnóstico e o tratamento desses transtornos seriam feitos por equipe multidisciplinar (art. 2º); as escolas de educação básica deveriam oferecer material didático adequado aos educandos diagnosticados com dislexia e TDAH; os sistemas de ensino deveriam propiciar aos professores da educação básica treinamento sobre diagnóstico e tratamento de dislexia e TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade). A gente usa a sigla só para efeito também da leitura. Por fim, o art. 5º previa, no projeto de lei do Senado, que a lei decorrente do projeto entraria em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação. A proposição foi aprovada na Câmara dos Deputados na forma da emenda substitutiva retromencionada por V. Exa., tendo a Senadora Mara Gabrilli, então Deputada, fazendo um amplo debate, discussão, audiências públicas, com todos os setores da sociedade e chegando à conclusão do substitutivo na Câmara dos Deputados, cuja principal inovação em relação ao texto original consiste na ampliação do público-alvo das ações e serviços a serem prestados, de sorte a que os cuidados inicialmente previstos alcancem pessoas com qualquer tipo de transtorno relacionado à aprendizagem. Isso é importante. Não são só a dislexia e a TDAH, porque o distúrbio de aprendizagem, a disfunção de aprendizagem está relacionada à atenção, à percepção, à memória, à linguagem, aos conceitos, a qualquer dos processos cognitivos. Outras modificações contempladas na Câmara dos Deputados incluem: |
| R | 1. a ênfase na identificação precoce - isso é essencial - dos referidos transtornos, para viabilizar o encaminhamento tempestivo do educando para avaliação e tratamento nos serviços de saúde, quando houver essa interação com o serviço de saúde, senão é na própria escola; porém, há casos que necessitam de apoio da equipe multidisciplinar; 2. a proteção ao educando com transtorno de aprendizagem pelas escolas e serviços de saúde; 3. a oferta de acompanhamento específico e precoce aos alunos diagnosticados com transtorno de aprendizagem, com participação de educadores e de outros profissionais, como os da área de saúde e de assistência social - todos essenciais; 4. o encaminhamento do educando para serviço de saúde nos casos de necessidade de intervenção terapêutica - como eu disse, há casos e casos, é um espectro, muitas dessas pessoas inclusive são confundidas com pessoas com deficiência intelectual, quando, na verdade, é uma disfunção ou um distúrbio de aprendizagem; 5. o amplo acesso a informações sobre transtornos de aprendizado aos professores, como forma de facilitar a identificação precoce e o encaminhamento para a rede de saúde - essas crianças têm que ser atendidas, obviamente, dentro da escola, porém, nos casos em que outro tipo de abordagem é requerido, na área da saúde. A cláusula de vigência também foi alterada em relação à do PLS, para que a lei decorrente do projeto entre em vigor na data de sua publicação. Já passou pela Comissão de Direitos Humanos e também pela CAS. Passando para a análise. De acordo com o art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão apreciar proposições que envolvam assuntos de natureza educacional, como é o caso deste projeto. Nesses termos, a presente manifestação é regimental. No que concerne ao mérito, cumpre lembrar que o PLS nº 402, de 2008 - portanto, de 13 anos atrás, a gente já perdeu muito tempo com isso -, já foi objeto de profícua discussão e detida análise por esta Casa à ocasião da apreciação da matéria entre os anos de 2008 a 2010. Nesse diapasão, não nos cabe nesta empreitada outra atitude que não a de ratificar o mérito então detectado na proposição àquela altura. A propósito, essa reafirmação é mesmo necessária. Não é preciso muito esforço para se constatar que, passada mais de uma década desde a apresentação da iniciativa, persistem, na realidade das escolas e de nossos educandos com transtornos de aprendizagem, as motivações que ensejaram o projeto. Pode ser usada a expressão transtorno de aprendizagem, distúrbio de aprendizagem, disfunção de aprendizagem, estamos nos referindo à mesma parcela da população. A ausência da atenção proposta pelo projeto no cotidiano de nossas escolas tem muitas consequências, que afetam não apenas os alunos individualmente, o que já seria inaceitável do ponto de vista humano, mas também os próprios resultados educacionais do País. A literatura especializada tem apontado a origem desses transtornos em alterações do desenvolvimento neurológico, que, em geral, manifestam-se nas crianças em idade escolar. A criança está bem, tem uma vida tranquila, normal, mas, na hora da aprendizagem, existe uma discrepância visível entre o que ela pode fazer e o que ela realiza, que é uma característica do distúrbio. Decorre daí que, à falta de serviços de diagnose, não são poucos os casos que passam despercebidos na escola, sujeitando a criança a constrangimentos e julgamentos. E reprovando. Depois de dois, três anos, poxa, deve ter alguma dificuldade, mas já se passaram dois anos, reprovações. Então, é identificar o mais cedo possível. Em consequência, o diagnóstico, quando ocorre, vem tardiamente, muitas vezes apenas na idade adulta, imagina. E nos limita no enfrentamento completo dos fatores que afetam o mau desempenho escolar. |
| R | Isso evita, por exemplo, que tenhamos como estimar a parcela de resultados indesejáveis de nosso alunado da educação básica, em termos de desempenho acadêmico, passível de melhoria com a atenção adequada a esses transtornos de aprendizagem. Desse modo, como bem pontuou a Senadora Mara Gabrilli, o ponto de partida para interferir nessa realidade é o reconhecimento institucional desses transtornos, que, eu diria, no Brasil oficialmente não existe, e há que existir. Nos Estados Unidos, é a primeira causa de deficiência, entra no rol das deficiências inclusive. Sem esse reconhecimento, as dificuldades de aprendizagem das pessoas desses segmentos continuarão a ser naturalizadas e atribuídas a razões de outra natureza. Não que essas razões não existam. A questão primordial é entender que, quando presentes na vida do educando, ainda que em manifestações moderadas, esses transtornos já causam dificuldades de aprendizagem. Ocorre que, quando eles se associam a outros problemas de ordem pessoal e familiar que os encobrem, passam a ter impacto ainda mais significativo na aprendizagem. Por isso mesmo, o projeto remanesce oportuno e teve seu mérito fortalecido pelas inovações a que procedeu a Câmara dos Deputados em relação à proposição original, fruto de um amplo debate com todos os setores da sociedade. A esse respeito, mostra-se particularmente positiva a mudança, que julgamos de maior monta, consistente na ampliação do escopo do projeto em termos de público-alvo. Como se viu, o PLS era voltado exclusivamente aos educandos com dislexia ou com TDAH; no entanto, a Câmara dos Deputados passou a garantir a atenção especial do programa a ser implementado pelo poder público, nos termos do projeto, a qualquer escolar com transtorno, distúrbio, disfunção de aprendizagem. A nosso sentir, a mudança é pertinente e promissora, pois, se aprovada na forma do PLS, a lei não atenderia as crianças com transtornos ali não previstos, como disgrafia, discalculia, distúrbios de memória, de atenção, de percepção, de conceitos, outros problemas de linguagem. Ou, ainda que recebesse interpretação extensiva favorável para cobrir esses transtornos, teria menor potencial de efetividade em relação a eles. Além disso, na forma do substitutivo, a lei fica aberta para transtornos de aprendizagem que porventura venham a ser reconhecidos pela ciência no futuro. Isso é relevante, especialmente se ponderarmos que esses transtornos têm origem bioneurológica, e o contexto de mudanças intensivas e instabilidade que vivenciamos tende a acentuá-los. Ademais, estimativas da Associação Americana de Psiquiatria indicam que entre 5% e 15% das crianças em idade escolar têm dificuldades de aprendizagem. Tudo depende da definição que a gente dê para distúrbio ou disfunção. O que se sabe até o momento é que esses transtornos de aprendizagem não têm cura, não se trata de doença. Quer dizer, tem que ter um atendimento adequado, um atendimento para melhorar. Entretanto, já se sabe que existem intervenções bem-sucedidas no sentido de, efetivamente, reduzir a intensidade dos sintomas. O tratamento tempestivo e adequado pode não só minorar muitos efeitos desses sintomas, mas também trazer qualidade de vida para os educandos. Em suma, a lei proposta viabiliza o reconhecimento das crianças com transtorno de aprendizagem como sujeitos de direito com necessidades específicas de atenção. Na mesma linha, assegura a elas o direito de receber nos sistemas de saúde e na escola cuidados individualizados que contribuam para o seu desenvolvimento como pessoa, a começar pela melhoria de sua qualidade de vida como escolar. Nesse sentido, o programa de atenção concebido pelo projeto materializa parte do dever do Estado com educação, que só se concretiza com o efetivo acesso de todos os brasileiros a uma educação básica pública, universal e de qualidade social. |
| R | Por essas razões, considerando que o projeto original foi efetivamente aprimorado graças a um trabalho consistente e coordenado pela então Deputada Mara Gabrilli - pelo substitutivo da Câmara dos Deputados, sob exame -, julgamos que a proposição em tela é meritória do ponto de vista educacional e social, devendo, por isso, ser acolhida pelo Congresso Nacional. Em vista do exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 35.017, de 2019, substitutivo da Câmara do Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 402, de 2008. É o parecer e o voto, Sr. Presidente. Só gostaria de dizer que eu tive a ocasião de estudar também nos Estados Unidos, na Universidade Northwestern, e a área de learning disabilities era extremamente forte, naquela universidade, com dois expoentes, na época, da área: Doris Johnson e Helmer Myklebust, que, inclusive, escreveram vários livros sobre o assunto. E a área de distúrbios, disfunções, transtornos de aprendizagem é uma área que tem que ser reconhecida no Brasil, que precisa ser abordada. Os professores precisam ter formação sobre essa área. É preciso haver uma articulação com a assistência social, com a saúde, para o bem-estar das crianças, sempre dizendo: olhe, transtorno de aprendizagem - é o primeiro critério - não é deficiência intelectual, visual, auditiva, física, distúrbio de conduta múltipla; não é! Segundo: há uma discrepância. Todos os que acompanham esta Comissão de Educação sabem que há crianças que você olha e diz: "Ela sabe, ela pode, mas não concretiza o seu potencial". Portanto, há discrepância que acontece no processo cognitivo de uma pessoa que pode ser na atenção, na percepção, na memória, na linguagem, nos conceitos. Então, é uma área que a gente tem que estudar, para a qual a gente tem que se dedicar, para que as crianças, as famílias, os profissionais tenham condições de abordar isso corretamente. Não é, Sr. Presidente? Então, é o parecer e o voto. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Flávio Arns. Submeto à discussão o parecer do nobre Senador Flávio Arns. (Pausa.) O Senador Paulo Paim pede a palavra para discutir. Com a palavra, Senador. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, primeiro quero dizer da minha honra, da minha satisfação, de participar desta sessão da Comissão de Educação, eu não diria nem ladeado, mas liderado por dois mestres no campo da educação, V. Exa., Presidente Marcelo Castro, e o nosso querido, também como V. Exa., Relator da matéria, Flávio Arns, que citou aqui, com muita maestria, a importância desse projeto para todos, os que educam e os que são educados. |
| R | Permitam, Presidente e Relator, que eu me refira ao autor da matéria, o ex-Senador Gerson Camata. Ele era um diplomata, um gentleman. Não é porque morreu, não. Eu fui companheiro dele, ele como Deputado e, depois, no Senado. Ele teve um trabalho belíssimo como Deputado Federal. No Senado, ele exerceu três mandatos, de 1987 a 2011, e, infelizmente, foi assassinado por um motoqueiro, tudo indicando que foi um crime encomendado, foi assassinado em 2018. Convivi, também, com a esposa dele, grande, grande Rita Camata, que foi a grande construtora do Estatuto da Criança e do Adolescente. Um casal pelo qual eu tinha um enorme respeito, um enorme carinho. Ela não é mais Parlamentar, atualmente mora no Espírito Santo, e ele, infelizmente, foi assassinado. Então, rendo aqui as minhas homenagens ao Relator, a V. Exa., Presidente, e ao autor, o Senador já falecido Gerson Camata e, com o mesmo carinho, à sua esposa Rita Camata, que foi uma grande Deputada, podem ter certeza. O trabalho que ela fez - durante todo o período, eu estive como Deputado Federal - foi brilhante. E, enfim, depois, ela concorreu ao Senado, na última vez, e não se elegeu, mas o trabalho deles ficou marcado na história. Ao Gerson Camata, fica aqui meu carinho, aos filhos, familiares e amigos, que foi assassinado. Mas não sei como alguém pode tê-lo assassinado e ele ter morrido de forma tão trágica. Um homem que tratava a todos com uma diplomacia e com um carinho que a gente vê em pouca gente infelizmente, hoje, na violência com que caminha infelizmente a humanidade. Era isso, Presidente, era mais uma homenagem a V. Exa., ao Relator, ao Gerson Camata e à Rita Camata. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito justa e oportuna a palavra de V. Exa., Senador Paulo Paim, relembrando aqui o grande Senador Gerson Camata, que tão bem representou o Estado do Espírito Santo. Eu não tive muita aproximação com ele, apenas acompanhava a sua atuação Parlamentar, mas fui amigo e colega da sua esposa, Rita Camata, uma grande Parlamentar. Inclusive, nós a fizemos, uma vez, nossa candidata a Líder do partido e infelizmente não conseguimos êxito, mas nós tínhamos nela uma grande Parlamentar de grande estatura, envergadura, moral, ética e muito dedicada ao seu mister. Eu me associo aqui a V. Exa. nessa justa homenagem, nessa referência que V. Exa. faz ao já falecido e grande homem público Gerson Camata. Não havendo mais quem queira discutir a matéria, submeto-a à votação. As Sras. e os Srs. Parlamentares que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) |
| R | Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao substitutivo da Câmara dos Deputados. A matéria vai ao Plenário. Vamos ao próximo item, o item 8 da pauta. ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 5647, DE 2019 - Não terminativo - Confere ao Município de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, o título de Berço Nacional da Soja. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Paulo Paim Relatório: Pela aprovação. Iniciativa: Deputado Federal Jerônimo Goergen. Concedo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim para a leitura do seu relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Vou tentar ser o mais rápido possível, Presidente. Vem ao exame desta Comissão Projeto de Lei nº 5.647, da Casa de origem, do Deputado Jerônimo Goergen, que é gaúcho, um jovem gaúcho, confere ao Município de Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, o título de Berço Nacional da Soja. A proposição consta de dois artigos somente, dos quais o primeiro concede o mencionado título à Santa Rosa e o segundo e último determina a vigência do projeto de lei a partir da sua publicação. Na justificação, o autor ressalta o pioneirismo do cultivo de soja no Município de Santa Rosa, que já foi reconhecida, no âmbito estadual, como Berço Nacional da Soja já pela Lei nº 13.160, de 2009. No Senado Federal, a matéria foi distribuída a esta Comissão, devendo, se aprovada, ser submetida à apreciação do Plenário. Eu tenho aqui uma síntese, Sr. Presidente, se me permitir, que farei aqui, e é muito menor do que a segunda parte do relatório, no que trata da análise. Eu diria só, rapidamente. Após algumas tentativas infrutíferas de cultivo da soja em outros Estados, ainda no final do século XIX, a leguminosa de origem chinesa mostrou-se muito bem adaptada às condições climáticas e do solo do Noroeste gaúcho, ao ser introduzida, no ano de 1914, no Município de Santa Rosa. Os primeiros plantios comerciais em Santa Rosa se iniciam em 1924 e, a partir daí, temos um paulatino crescimento e expansão da cultura da soja no Rio Grande do Sul e em outros Estados, até esse grão tornar-se, então, décadas depois, um dos principais produtos agrícolas brasileiros, com inconteste destaque em nossa pauta de exportação. Santa Rosa, além de manter a sojicultura, como a sua principal atividade econômica, foi criada nesse Município, em 1966, a Feira Nacional da Soja. É lá que se realiza a Feira Nacional da Soja (Fenasoja), um dos mais importantes eventos do agronegócio da Região Sul e do Brasil. É justificada a concessão, por meio da lei que ora estamos analisando, com o título de Berço Nacional da Soja para o Município rio-grandense de Santa Rosa. Meus cumprimentos ao Autor da proposta, Deputado Jerônimo Goergen. É isso, Sr. Presidente. O voto é favorável. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Nobre Senador Paulo Paim, então, feita a leitura do relatório, ponho em discussão o relatório do nobre Senador Paulo Paim. (Pausa.) |
| R | Não havendo quem queira discuti-lo, submeto-o à votação. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. A matéria foi aprovada, com o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. Item 10 da pauta. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 13, DE 2021 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 11/2021 - CE, com o objetivo de instruir o PL 5189/2019, que “institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito” seja incluído o seguinte convidado: Senhora Patrícia Sandri, Presidente da Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego - Abrapsit. Autoria: Senador Fabiano Contarato (Rede/ES) Em discussão o requerimento do nobre Senador Fabiano Contarato. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, submeto-o à votação. As Sras. e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Resultado, aprovado o requerimento que inclui a Sra. Patrícia Sandri, Presidente da Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego, na audiência pública objeto do Requerimento nº 11, de 2021, do Senador Fabiano Contarato. Item 11 da pauta. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 14, DE 2021 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a atualização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), prevista na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Autoria: Senador Marcelo Castro (MDB/PI) Em discussão o requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, submeto-o à votação. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Eu concedo a palavra ao Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, foi-me solicitado, pelo Senador Jean Paul, que eu assinasse um requerimento extrapauta. Se V. Exa. assim entender, eu faria uma rápida justificativa desse requerimento, para que pudéssemos aprová-lo no dia de hoje. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador. Fique à vontade. EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 15, DE 2021 Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no dia 07/10/2021, às 13h30, destinada a debater os desafios do acesso e da permanência de quilombolas e indígenas no ensino superior brasileiro, por ocasião do Fórum Nacional de Educação Superior Indígena e Quilombola, a ser realizado de 04 a 08 de outubro de 2021 em Brasília/DF, com a presença dos seguintes convidados: • Kâhu Pataxó - Coordenação Nacional do Encontro Nacional dos Estudantes Indígenas; • Charlene Bandeira - Coordenação Nacional do Encontro Nacional dos Estudantes Quilombolas; • Gersem Baniwa - Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena; • Thailane Pereira - Movimento Nacional de Estudantes Quilombolas; • Representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB); • Representante do Ministério da Educação (MEC). Autoria: Senador Jean Paul Prates (PT/RN) e outros O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Presidente, então, requeiro, nos termos do art. 58, II, da Constituição Federal, e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública no dia 07/10/2021, às 13h30, destinada a debater os desafios de acesso e permanência de quilombolas e indígenas no ensino superior brasileiro por ocasião do Fórum Nacional de Educação Superior Indígena e Quilombola, que vai ser realizado aqui em Brasília, de 4 a 8 de outubro de 2021, com a presença dos seguintes convidados: Kâhu Pataxó, Coordenação Nacional do Encontro Nacional dos Estudantes Indígenas; Charlene Bandeira, Coordenação Nacional do Encontro Nacional dos Estudantes Quilombolas; Gersem Baniwa, Fórum Nacional de Educação Escolar Indígena; Thailane Pereira, do Movimento Nacional de Estudantes Quilombolas; representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); representante do Ministério de Educação (MEC). |
| R | Na justificativa, a partir do processo de expansão, interiorização e democratização do acesso ao ensino superior, tornou-se possível, em especial com a aprovação da Lei de Cotas, incluir indígenas e quilombolas nas universidades brasileiras. Então, esse requerimento, Sr. Presidente, aproveitando a ocasião do Fórum Nacional de Educação Superior Indígena e Quilombola em Brasília, é para que a gente possa realizar uma audiência pública aqui no Senado. Por isso, eu assinei, com o Senador Jean Paul, esse requerimento. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Paulo Paim. Submeto, então, à discussão o Requerimento, extrapauta, nº 15, de 2021, que acaba de ser lido pelo nobre Senador Paulo Paim. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão. Submeto à votação. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. Nada mais havendo a tratar, declaro, então, encerrada a nossa reunião. (Iniciada às 9 horas e 44 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 21 minutos.) |
