05/10/2021 - 14ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Fala da Presidência.) - Havendo quórum regimental, dou por aberta a 14ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Por impedimento temporário do Presidente titular, estou cumprindo o papel de Presidente eventual.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada. A ata está aprovada.
Comunico às Sras. e aos Srs. Senadores o recebimento do seguinte expediente: cópia do Ofício nº 1.798, de 2021, da Anvisa, o qual encaminha relatório sobre os 500 dias de ações da Anvisa no enfrentamento à covid.
O expediente encontra-se à disposição na Secretaria desta Comissão.
Fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Srs. Senadores a fim de que seja analisado pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, o documento será arquivado ao final do prazo.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
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A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas. Nesse processo de reunião semipresencial, naturalmente que a Comissão será regida pelo regimento que norteia esse processo semipresencial.
Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para declararem seu voto verbalmente.
A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação.
Informo que foram retirados de pauta o item 8, Projeto de Lei nº 76, de 2020, a pedido do Relator, Senador Nelsinho Trad, e o item 9, Projeto de Lei nº 212, de 2015, a pedido do Relator, Senador Zequinha Marinho, e também o item 2, que foi a pedido do autor, Senador Paulo Paim.
Item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 587, DE 2019
- Não terminativo -
Acrescenta art. 627-B à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a imposição de multas a pequenos agricultores durante o período de calamidade pública decorrente de frustração na produção por fatores climáticos negativos e dá outras providências.
Autoria: Senador Alvaro Dias (PODE/PR)
Relatoria: Flávio Arns
Relatório: Favorável ao Projeto, com três emendas que apresenta.
Observações:
1- Em 28/09/2021, foi concedida vista ao Senador Paulo Rocha, nos termos regimentais.
2- Matéria a ser apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.
O Relator já leu o seu relatório.
E eu coloco a matéria em discussão.
Primeiramente, passo a palavra ao Senador Flávio Arns, se tem alguma coisa a acrescentar, ou a comentar ou a modificar.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Senador Paulo Rocha, de fato já foi feita a leitura do relatório na reunião da semana passada. V. Exa. pediu vista inclusive, porque é um assunto que também sempre merece uma reflexão maior, mas como também vai para outra Comissão, eu penso que a outra Comissão também pode se deter bastante sobre isso.
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É um incentivo que se dá aos pequenos agricultores, à agricultura familiar, no caso de percalços, em termos de intempéries, com declarações de emergência também que tenham sido feitas. Nós colocamos, inclusive, alterações não para o não pagamento de obrigações, mas para a possibilidade de postergação desses pagamentos.
Então, o relatório é meritório. Foi um trabalho do Senador Alvaro Dias em termos da apresentação do projeto de lei. E eu penso neste sentido, de que está pronto para ser votado, caso haja quórum, e o debate continua obviamente, com calma, com tranquilidade, para que os bons objetivos possam ser alcançados.
Agradeço, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Senador Flávio Arns, parabenizo, inclusive, sua relatoria e a autoria do Senador Alvaro Dias.
O meu pedido de vista tinha a seguinte preocupação: o termo "pequenos produtores" envolve muito a agricultura familiar. E a realidade do Norte e Nordeste da agricultura familiar é que eles não têm nenhum empregado. Quando precisam, digamos, no tempo da colheita, que precisam de mão de obra, de mais mão de obra para colher um produto que têm que colher rápido, o que é que se faz? Fazem através de mutirão, a troca de diárias. Você chama o seu vizinho ao redor, os seus vizinhos e faz o mutirão. E aquele cidadão fica devendo diárias para o outro vizinho, quando ele precisar fazer também a sua colheita. Isso é uma relação, uma realidade da agricultura familiar do Norte e do Nordeste. Portanto, não tem, vamos dizer, relação de trabalho nesse trabalho ali, que é uma troca de diárias.
A minha preocupação foi essa, uma vez que está o termo ali "pequenos produtores", mas realmente não traria nenhum prejuízo na medida em que há suspensão de multas de possíveis produtores rurais que teriam, vamos dizer, qualquer dificuldade em cumprir a legislação trabalhista naquele momento. Mas me preocupou sinceramente o termo "pequenos produtores", uma vez que essa é a realidade do Norte e do Nordeste na troca de diárias através de mutirões, quando precisam de mão de obra, de mais mão de obra no caso das colheitas ou de alguma... Eles fazem através de mutirão. Então, é a troca de diárias.
Essa foi a minha preocupação; no entanto, pode ser resolvida em outro momento, em outra legislação capaz de que não se obrigue o pequeno produtor a ter empregados que, na realidade, a agricultura familiar, pelo menos na nossa região, que eu conheço, o Norte e o Nordeste, é esta a realidade: é a troca, é o mutirão, é a troca de diárias.
Senadora Zenaide Maia, para discutir.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu queria falar exatamente o que o senhor falou.
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Sou filha de um pequeno agricultor e era assim: na época do algodão, do feijão, do arroz ou da própria fruta de oiticica, que era colhida de... E era assim: juntava-se aquele grupo e todo mundo ajudava uns aos outros. Não queria dizer que estavam ganhando diária por isso ou por aquilo, entendeu? Juntavam a vizinhança e todo mundo ia apanhar aquele feijão e, muitas vezes, debulhar, como a gente chama, e, quando chegava a vez dos outros, ia todo mundo. Era isto, essa troca de trabalho que acontecia.
Por isso é que eu acho que o Senador Presidente, Paulo Guedes - Paulo Rocha, Paulo Guedes, Deus me livre! -, Paulo Rocha, pensou nisso aí. Eu fui criada nisso, nesse compartilhamento de vizinhos. Não havia, assim, empregados. Não é como os grandes agricultores que, naquelas safras, contratam aquela quantidade de gente. A pequena agricultura de ambiente familiar do Nordeste é assim, com essa troca, com essa solidariedade, com essa união de salvar a produção uns dos outros.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - É bonito, inclusive, escutar os relatos seus, Paulo Rocha, e os da Senadora Zenaide Maia. A gente tem que, inclusive, um dia colocar isso por escrito, para mostrar a beleza e a diversidade do Brasil.
Contudo, eu penso que não existe conflito entre o projeto de lei apresentado pelo Senador Alvaro Dias e a realidade tão diversa do Brasil, que, de alguma forma, tem de ser sempre levada em conta também.
Aqui, no caso do pequeno produtor que tenha vínculos profissionais também com as pessoas, nesse sentido, então, eu penso, assim, que as coisas se complementam. Uma realidade é bem diferente da outra: onde o vínculo permite que às vezes a pessoa tenha obrigações que têm que ser cumpridas, vem um desastre, um desastre natural, e essa obrigação, que tem que ser cumprida, fica postergada durante algum tempo para que a pessoa possa se recuperar, inclusive, daquilo que aconteceu. Isso é o que é, na verdade, o espírito do projeto de lei do Senador Alvaro Dias, mas é uma beleza, assim... Como é bom ouvir os relatos de vocês e de tanta gente aí pelo Brasil, de uma realidade bonita e diferente, pelo nosso País.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação.
O projeto é não terminativo; portanto, a matéria vai ser votada pelo visual.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores e Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. (Pausa.)
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Quero registrar a presença do pessoal da Federação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde. (Palmas.)
Quero parabenizá-los, inclusive, pelo dia de ontem, dia 4, Dia do ACS e dos Agentes de Endemias.
O item que é de interesse de vocês é o 7.
Então, vamos esperar chegar lá para que aprovemos esse projeto de tanta importância para vocês.
Sejam bem-vindos! Comportem-se! Mantenham o distanciamento social! E todos de máscaras!
Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Senador Paulo Rocha, também já foi lido o relatório do item 3, e o Senador Paulo Paim solicitou da nossa parte que ele gostaria de participar da votação, e ele hoje, infelizmente, não está presente. Ele é muito frequente em todas das reuniões, mas hoje ele, infelizmente, não está presente.
Então eu gostaria de retirar de pauta o item 3 para deixarmos para a semana que vem, inclusive por solicitação do autor, Senador Paulo Paim.
Mas quero aproveitar a oportunidade também para cumprimentar os agentes comunitários de saúde, que fazem um trabalho extraordinário pelo Brasil, muito próximos das famílias, das comunidades, da realidade concreta do nosso País. Então, nós só temos que enaltecer, valorizar, prestigiar e apoiar no que for necessário.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Obrigado, Senador Flávio Arns.
O senhor conhece a realidade do nosso interior. Sabemos o quanto é importante o papel dos agentes comunitários de saúde perante a família. Na verdade, eles são os guardiões da saúde da família brasileira, principalmente do nosso pessoal do interior. Tenho muita experiência disso, viu, Senador Flávio Arns? Venho de uma família do interior, a minha mãe teve 17 filhos e todos foram assistidos por parteiras, inclusive eu. Então, rendo muito as minhas homenagens aos agentes comunitários de saúde.
E eu tenho o maior orgulho de ter sido o autor da lei que transformou os agentes comunitários de saúde em profissionais da saúde. Hoje eles são profissionais, graças a esse projeto, e conquistaram, inclusive, piso salarial nacional, dada essa condição de profissionais de agentes de saúde, porque, ao final, eles são o complemento, lá na ponta, no SUS e cumprem esse papel fundamental de grandes profissionais da área da saúde. Bom, está autorizada a retirada de pauta, a pedido do autor e do Relator, do item 3.
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Passamos ao item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 202, DE 2018
- Terminativo -
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para autorizar laboratórios públicos e privados habilitados a realizar análise de alimentos.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
Relatoria: Leila Barros
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1- Em 01/10/2021, a Senadora Leila Barros apresentou relatório reformulado.
2- Se aprovado o Substitutivo, será dispensado o turno suplementar, nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021.
3- A matéria recebeu Parecer favorável da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor.
4- A votação será nominal.
É terminativo. Portanto, vai exigir voto nominal.
A Senadora Leila Barros vai fazer o seu relatório via virtual.
Concedo a palavra à Senadora Leila Barros. (Pausa.)
Atenção, Senadora Leila! Apareça! (Pausa.)
Enquanto a gente espera os Relatores dos itens seguintes, como a Senadora Leila, de quem estamos à procura, nós vamos...
Atenção, Senador Flávio Arns!
Requerimento extrapauta.
Consulto os Srs. e Sras. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 15, de 2021, CAS, apresentado pelo Senador Flávio Arns. (Pausa.)
Não havendo óbice, passo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do requerimento.
Tem a palavra V. Exa.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu não estou com o texto do requerimento em minhas mãos, Sr. Presidente. Se V. Exa...
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O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Posso ler?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Sim, pois não.
O SR. PRESIDENTE (Roberto Rocha. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - MA) - Leio.
REQUERIMENTO N° 15, DE 2021
Requeiro, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com a participação da Subcomissão Temporária de Assuntos Sociais das Pessoas com Deficiência, com o objetivo de discutir o objeto do PL 4/2020, que “institui a Semana Nacional da Valorização e Promoção dos Autodefensores das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), a ser celebrada anualmente na segunda semana de julho”.
Indico, para debater a matéria, os seguintes convidados: dois autodefensores da Federação Nacional das Apaes, dois autodefensores da Sociedade Pestalozzi do Brasil e dois autodefensores da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD).
Justificação.
As pessoas com deficiência intelectual, por muitos anos, viveram o estigma de que seriam incapazes de gerir e responder por seus atos. Nos últimos 40 anos, o conceito de autodefensoria ganhou força ao permitir que pessoas com deficiência intelectual opinassem e influenciassem nas decisões políticas, públicas, de orçamento e ações relacionadas à área. Como consequência, inúmeros eventos e ações começaram a ser protagonizados por essas pessoas, resultando em um crescente reconhecimento das pessoas com deficiência intelectual como sujeitos de direito capazes de escolher, opinar e responder sobre os seus anseios, necessidades e perspectivas.
A autodefensoria ou self-advocacy, como foi originalmente chamada nos Estados Unidos, significa a capacidade de a pessoa com deficiência intelectual autogerir sua vida, tornando-se um agente ativo e proativo na família e na sociedade.
Dia 2 de outubro.
Senador Flávio Arns.
Senador Flávio Arns, defensa.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Isso.
Eu só quero dizer, Sr. Presidente, que o requerimento lido por V. Exa. é um requerimento muito importante. Trata da auto-advocacia, self-advocacy, como foi lido também, na língua inglesa.
Na verdade, esse conceito se aplica à pessoa com deficiência. Deveria aplicar-se a todos os setores da sociedade. É nós escutarmos quem trabalha na área, quem está no cotidiano da área, por exemplo os agentes comunitários de saúde que estão presentes hoje, inclusive, na reunião. São os auto-advogados, são as pessoas que trabalham, que conhecem a realidade, que sabem os pontos que devem ser aprimorados, melhorados.
Nós falamos, agora há pouco, da agricultura familiar, do pequeno produtor, do médio produtor. Também são auto-advogados. A gente tem que, no Parlamento, escutar a sociedade. Mas esse conceito, que pode ser estendido para toda a sociedade, se aplica à pessoa com deficiência, particularmente à pessoa com deficiência intelectual e múltipla.
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A Federação Nacional das Apaes, 20 anos atrás, inclusive quando eu era o Presidente Nacional das entidades, trouxe esse conceito já muito difundido, na época, em países europeus e nos Estados Unidos, para o Brasil. Então, agora nós temos em cada Apae - são mais de 2 mil no Brasil --, mas também na Pestalozzi e na síndrome de Down, a figura do autodefensor local, sempre um menino e uma menina, eleitos pelos colegas; do autodefensor regional; do autodefensor estadual - sempre uma dupla: rapaz e moça; e dos autodefensores nacionais, inclusive fazendo a pauta com o Fórum Nacional de Autodefensores. Então, é algo já bem organizado no Brasil há mais de 20 anos. Então, nesse sentido, termos uma audiência pública para que possamos ter isso reconhecido em data nacional, justamente para debate, reflexão, conscientização.
Então, peço o apoio dos colegas para a aprovação desse requerimento. Serão seis pessoas autodefensores, serão dois da síndrome de Down, da entidade representativa nacional; dois da Pestalozzi e dois, também, da Federação Nacional das Apaes.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - As Sras. e Srs. Senadores que concordam e aprovam o requerimento do Senador Flávio Arns, permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado.
Chamo a atenção da Senadora Zenaide Maia. Quero nomeá-la Relatora ad hoc do item 7. É o projeto de interesse dos agentes comunitários de saúde. O Relator, Senador Rogério Carvalho, está ocupado na CPI. Para não frustrar a presença dos agentes comunitários de saúde que estão aqui, V. Exa. passa a ser Relatora ad hoc deste projeto tão importante para eles.
Vamos continuar com o item 4 enquanto a Senadora Zenaide Maia tem acesso ao relatório do item 7.
Senadora Leila Barros, a palavra está com V. Exa. para tratar da relatoria do item 4, Projeto de Lei do Senado de nº 202, de 2018.
Tem a palavra V. Exa.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Como Relatora. Por videoconferência.) - Obrigada, Senador Paulo Rocha. Cumprimento V. Exa., que preside hoje a nossa Comissão de Assuntos Sociais, cumprimento, também, todas as Senadoras, a Senadora Zenaide, o Senador Flávio, enfim, todos os Senadores que nos acompanham nesta Comissão.
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Eu vou ao relatório.
Vem ao exame da CAS o Projeto de Lei do Senado nº 202, de 2018, do Senador Antonio Carlos Valadares, que altera o Decreto-Lei nº 986, de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para autorizar laboratórios públicos e privados habilitados a realizar análise de alimentos.
A proposição define “laboratório habilitado” como sendo o laboratório analítico, público ou privado, habilitado pela autoridade sanitária, capaz de oferecer serviços de interesse sanitário com qualidade, confiabilidade, segurança e rastreabilidade.
Altera também a redação de alguns dispositivos do referido Decreto-Lei nº 986, de 1969, tão somente para acrescentar a expressão “laboratório habilitado”, de modo a estender a esse tipo de laboratório as atribuições atualmente exclusivas dos laboratórios oficiais.
De acordo com o autor, a proposta é de interesse da própria Anvisa, a fim de evitar questionamentos jurídicos sobre a atuação de laboratórios privados - devidamente habilitados pela Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde - na análise fiscal de alimentos.
O PLS foi previamente apreciado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, a CTFC, que aprovou a matéria sem modificações.
Na CAS, o PLS será objeto de decisão em caráter terminativo.
Sr. Presidente, não foram apresentadas emendas.
Análise.
Não existem óbices quanto à constitucionalidade da proposição, que atende também aos requisitos de juridicidade e regimentalidade. Trataremos, mais adiante, de pequeno reparo a ser feito em relação à técnica legislativa.
O PLS, Sr. Presidente, permite a expansão da rede de laboratórios aptos a realizar a análise fiscal dos alimentos, preservando a segurança jurídica. Ressalte-se que Decreto-Lei nº 986, de 1969, define a análise fiscal de alimentos como aquela “efetuada sobre o alimento apreendido pela autoridade fiscalizadora competente e que servirá para verificar a sua conformidade com os dispositivos deste Decreto-Lei e de seus Regulamentos”.
A análise fiscal continua a ser um instrumento relevante para as ações de vigilância sanitária e é efetuada sobre os produtos submetidos à vigilância sanitária, em caráter de rotina, para apuração de infração ou verificação de desvio de qualidade, segurança e eficácia dos produtos.
Qualquer laboratório oficial pode realizar análises fiscais, dependendo de sua capacidade analítica instalada. Via de regra, são executadas análises de rótulo, ensaios microbiológicos, físico-químicos e químicos.
Em virtude da importância dessa atividade e da limitação da capacidade dos laboratórios estatais, foi criada a Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos, a Reblas, com laboratórios habilitados pela Anvisa, capazes de oferecer serviços de interesse sanitário com qualidade, confiabilidade, segurança e rastreabilidade. A Reblas é coordenada pela Anvisa. Vários desses laboratórios estão habilitados a realizar análises de alimentos.
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Por outro lado, o posicionamento do TCU, em 2005, foi no sentido de que os laboratórios privados não podem ser investidos do poder de polícia típico das ações de vigilância sanitária. Por conseguinte, somente poderiam realizar análises prévias, de orientação ou de controle, mas não análises fiscais. Daí a importância da aprovação tempestiva do PLS nº 202, de 2018, para trazer maior segurança jurídica às atividades de vigilância sanitária na área de alimentos.
Entretanto, em nota técnica encaminhada ao nosso gabinete, a Anvisa recomenda a substituição do termo “laboratórios habilitados” pelo “laboratórios credenciados”, de forma a harmonizar a nomenclatura com a utilizada já na Lei n° 6.360, de 23 de setembro de 1976, que “Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos”.
Por fim, cumpre alertar que a proposição demanda reparos de técnica legislativa. A exclusão da remissão ao art. 12 do Decreto-Lei nº 785, de 1969 (revogado), a nosso ver, foi equivocada. O correto teria sido a atualização da remissão da Lei nº 6.437, de 1977. Há ainda pequena falha redacional do caput no art. 2º do projeto.
As correções de técnica legislativa, assim como as alterações sugeridas pela Anvisa, serão efetuadas por meio de emenda substitutiva.
O voto.
Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 202, de 2018, nos termos da emenda substitutiva.
A emenda substitutiva já foi apresentada, Sr. Presidente, está no relatório e disponível para todos os Senadores, mas, se o senhor quiser, eu posso ler também.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - A matéria está em discussão.
Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, colega Leila, esse credenciamento ou habilitação feita pela Anvisa sobre a segurança dos produtos alimentares por laboratórios privados, isso passaria pelo crivo da Anvisa? Os privados poderiam ter... Eu sei que, para regulamentar isso aí, vai ter, por exemplo, muitas pessoas que têm laboratórios privados também são produtores... Abre-se uma janela muito ampla para produtores de alimentos pegarem essa... Terem o direito de analisar seus próprios alimentos, ou isso teria algumas regras diferentes?
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Como Relatora. Por videoconferência.) - Não. Esses laboratórios são credenciados à Anvisa, Senadora. Não é qualquer laboratório privado, entendeu?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu estou dizendo, porque isso envolve muita coisa. Até porque a gente teve um golpe muito grande na segurança alimentar, não é?
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Sim.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Aquela coordenação que tinha o Governo extinguiu, não foi nem esse, eu acho que foi outro. Não me lembro mais nem quem extinguiu.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Mas é tudo por questão da capacidade das redes de laboratórios estatais. Eles, realmente, não estão com a capacidade de, enfim, fazer toda essa análise da demanda que existe em nível nacional. Por isso que eles recorreram a nós, para que pudéssemos, junto aqui à Casa, ao Congresso, ao Senado, resolver essa situação, entendeu? Por isso que pediram a urgência deste projeto que é desde 2018.
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A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Na maioria das universidades públicas e das faculdades de Farmácia, eles têm laboratórios que são habilitados a fazer esse estudo, inclusive da água, como a gente vê. Tudo bem, nada contra. Agora isso é um risco se a gente não tem mais essa coordenação de segurança alimentar. Se a Anvisa abrir o leque para liberar laboratório desses alimentos do jeito que ela abre o leque para os agrotóxicos, a gente vai ficar numa situação difícil. Por causa de uma demanda reprimida, nós temos 1.330 novos agrotóxicos autorizados em dois anos e oito meses. Você está entendendo, Leila?
Eu acho que não pode estar freando, mas, como a gente não tem mais um controle, como a gente não tem uma coordenação de segurança alimentar, não tem essa superintendência, não tem... Isso aqui é... Mas tudo bem, fazer o quê? Isso aqui... Eu espero que não tenha pressa.
Com isso, as pessoas vão contratar esses laboratórios privados?
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Não, na verdade, já existe essa rede. Essa rede que é habilitada pela Anvisa é a Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas). Eles já são habilitados, não vão ser criados, não vão vir a mais. É uma rede que já tem essa relação com a Anvisa. Ela só está sendo... Agora a Anvisa está autorizando para que eles possam ajudar nesse serviço de análise desses alimentos, medicamentos, enfim, realmente pela demanda e incapacidade de os laboratórios estatais assumirem toda a demanda. Na verdade, é isso. É isso que me foi passado, Senadora, mas entendo também a preocupação da senhora, como médica infectologista. Mas, pelo que foi falado e pela própria Anvisa, que esteve aqui no gabinete, hoje seria um grande braço de apoio na análise dessas demandas.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Senadora Zenaide, é muito importante seu encaminhamento.
Eu quero deixar em aberto a discussão desta matéria e quero passar a V. Exa. a relatoria ad hoc do item 7, para depois, se houver consenso nas duas matérias, nós colocarmos a votação em bloco.
Por isso, eu peço que a Senadora Leila também fique sintonizada, porque nesses momentos às vezes a gente tem problema de quórum.
Como são para votação nominal, vou aproveitar esses dois projetos que são de grande importância, até também para a gente prestigiar a presença dos agentes comunitários de saúde aqui, e colocar os dois em votação em bloco. O.k.? (Pausa.)
Passo à relatoria ad hoc do item 7.
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 350, DE 2018
- Terminativo -
Altera dispositivo da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que “regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição e dá outras providências”, para dispor sobre o tempo de serviço prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias
Autoria: Senador Paulo Rocha (PT/PA) e outros
Relatoria: Zenaide Maia
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:
1- A matéria consta da pauta desde a reunião de 21/09/2021.
2- Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
O projeto é de autoria do Senador Paulo Rocha e do Senador Humberto Costa.
A relatoria é do Senador Rogério Carvalho.
Nomeio, neste instante, a Senadora Zenaide Maia como Relatora ad hoc.
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A relatoria é pela aprovação do projeto e de duas emendas que apresenta.
Concedo a palavra à Senadora Zenaide Maia, antes, porém, passando a Presidência ao Presidente titular da Comissão, o Senador Sérgio Petecão.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Quero agradecer ao nobre Senador Paulo Rocha, porque estava ali numa agenda da nossa bancada com o Ministro da Saúde e cheguei um pouco atrasado.
Quero fazer aqui uma saudação especial aos nossos agentes comunitários que nos dão o prazer de abrilhantar aqui, com as suas presenças, a nossa reunião. Sejam bem-vindos! Obrigado pela presença.
Concedo...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Eu não estou vendo aqui, Presidente, o relatório, porque eu estava aqui sem o relatório e eu não sabia que iria relatar ad hoc. Mas vai ser um prazer relatar esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Então, Senadora Zenaide, já concedo a palavra a V. Exa. Fique à vontade.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu pediria aí que me passassem o relatório - porque eu estou com o geral, aqui para mim -, para eu poder fazer a...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Eu peço à assessoria que já encaminhe de imediato aí o relatório à nossa Senadora Zenaide.
Um minutinho, Senadora: deu um problema aqui na nossa transmissão, mas já está... (Pausa.)
Já está aí no chat da Comissão.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Está aqui. Eu acho que eu já consegui aqui.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Tranquilo, fique à vontade.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora. Por videoconferência.) - Pronto, correto.
Vem ao exame desta Comissão, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 350, de 2018, de autoria dos Senadores Paulo Rocha e Humberto Costa, que altera dispositivo da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o §5º do art. 198 da Constituição e dá outras providências, para dispor sobre o tempo de serviço prestado pelos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias.
A proposição visa a promover alteração no §2º do art. 9º da citada Lei nº 11.350, de 2006, para autorizar a contagem, para fins previdenciários, nos termos da legislação então vigente, do tempo de serviço prestado pelos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias anteriormente a 15 de dezembro de 1998, mesmo que não tenha havido contribuição.
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Segundo os eminentes autores da proposta, trata-se de dar cumprimento ao que prevê o art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que determina que o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição.
Eu vou para a análise agora.
No tocante à sua constitucionalidade, a proposição se estriba no art. 24, XII, da Lei Maior, que estabelece a competência concorrente da União e dos entes subnacionais para legislar sobre previdência social, bem como no seu art. 198, §5º, que prevê que lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
Não há, igualmente, reparos a fazer no tocante à juridicidade e regimentalidade da matéria.
Quanto ao mérito, é pertinente a argumentação apresentada pelos ilustres autores do PLS nº 350, de 2018.
Efetivamente, a citada Emenda Constitucional nº 20, de 1998, promoveu significativa alteração conceitual nas regras constitucionais sobre previdência, ao prever que a aposentadoria passaria a se dar por tempo de contribuição em vez de por tempo de serviço, como previsto no texto original da Carta.
O art. 4º da Emenda Constitucional, daí, veiculou a necessária norma transitória no tema, permitindo que, desde que a legislação então vigente assim o permitisse, o tempo de serviço poderia ser contado para fins previdenciários, mesmo que não tivesse havido contribuição.
O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a matéria. Veja-se, por exemplo, a decisão da Segunda Turma do Excelso Pretório no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 890.269. A ementa do acórdão, cujo relator foi o Ministro Dias Toffoli, registra que aquela Corte, no exame do AI nº 727.410/SP, concluiu pela possibilidade da contagem do tempo de serviço prestado como advogado e estagiário, para fins de aposentadoria e disponibilidade no cargo de Procurador Municipal (Lei 10.182/86), haja vista que “o art. 4º da Emenda Constitucional 20/98, ao estabelecer regra de transição, admite que o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, seja contado como tempo de contribuição”.
Assim, sem dúvida a ideia veiculada na proposição vai ao encontro do texto constitucional.
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Entretanto, apesar dessa constatação, o texto da proposição exige aperfeiçoamento, para deixar claro que não se está buscando ultrapassar os estreitos limites postos no acima citado art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, para, por exemplo, permitir que todo o tempo de serviço eventualmente prestado pelos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias anteriormente à publicação daquele diploma legal possa ser considerado para fins previdenciários sem contribuição, mesmo sem previsão expressa na legislação então vigente. Assim, estamos propondo emenda nessa direção.
Finalmente, faz-se necessário apresentar emenda de redação à ementa da proposição, para promover pequenos ajustes em seu texto.
Voto.
Do exposto, votamos pela aprovação do PLS nº 350, de 2018, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CAS Dê-se à ementa do PLS nº 350, de 2018, a seguinte redação: Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a contagem, para fins previdenciários, do tempo de serviço prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias.
EMENDA Nº - CAS Dê-se ao §2º do art. 9º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, na forma do art. 1º do PLS nº 350, de 2018, a seguinte redação:
Art. 9º ................................................................. ........................................................................................................................
§2º O tempo de serviço prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate às Endemias enquadrados na condição prevista no §1º, independentemente da forma de seu vínculo e desde que, salvo o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, tenha sido efetuado o devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários’ (NR)
Esse é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Para discutir, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Em discussão o relatório que acaba de ser lido.
Com a palavra o Senador Paulo Rocha, que gostaria de discutir o projeto.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, esse é um projeto muito simples, mas com um grande alcance de justiça e até de justiça humanitária, uma vez que eu acompanho muito na minha vida, desde o movimento sindical lá no Pará, a realidade dos agentes comunitários de saúde. Antes eles não eram reconhecidos como profissionais, mas eram usados como profissionais pelas prefeituras e, principalmente, pelo SUS, uma vez que eles cumpriam um papel de profissional de saúde lá na ponta. Inclusive, eram verdadeiros médicos da família, uma vez que são os agentes comunitários de saúde que trabalham inclusive na prevenção da saúde da família nos rincões do nosso País.
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Então, esse projeto aqui... Além de já termos aprovado o projeto que transformou em profissionais de saúde os agentes comunitários de saúde e fez com que fossem realmente os profissionais de saúde que hoje cumprem esse papel no SUS, no Sistema Único de Saúde, lá no nosso interior, agora precisamos corrigir quanto ao período exatamente de quando eles foram usados pelas prefeituras, pelos órgãos públicos como profissionais de saúde, mas que não é contado como tempo de serviço para efeito de aposentadoria. O projeto vai nesse sentido: reconhecer esse período como tempo, para ser somado ao período daqueles que já têm idade de se aposentar. E são muitos profissionais da época que agora estão já idosos, em época de aposentadoria, e que têm este direito.
Portanto, esse projeto acrescenta, como tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, esse período em que não eram reconhecidos como profissionais da saúde, mas que trabalharam e prestaram grande serviço para o País, para o SUS, para as prefeituras, que os usavam como verdadeiros profissionais da saúde.
Este é o projeto e, portanto, eu peço que todos nós, Senadores, aprovemos, para que se faça justiça e se reconheça isso quanto aos grandes profissionais de saúde.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Agradeço a participação do nobre Senador Paulo Rocha.
A Senadora Zenaide também gostaria de...
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Eu quero aqui cumprimentar os agentes comunitários...
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Só um minutinho, Senadora Zenaide.
Já comunico aos colegas que aqui estão presencialmente e aos que estão on-line: nós já vamos abrir a votação dos dois projetos.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Senadora Zenaide, por favor.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora. Por videoconferência.) - Eu queria aqui cumprimentar os agentes comunitários de saúde, os agentes de endemias: realmente, eles fazem...
O SUS, sem os agentes comunitários de saúde e sem os agentes de endemia, é impossível. Se a gente pensar em medicina preventiva, são essas mulheres e esses homens que vão à casa de cada um, são eles que, na maioria das vezes - médica, como eu sou, fui secretária de Saúde -, trazem informação das doenças e muitas vezes o diagnóstico e merecem isso. É como o Senador Paulo falou, Presidente: eles trabalharam durante muito tempo sem ter esse reconhecimento, porque a maioria começou... Eles mesmos, com aquela liderança na comunidade, resolveram voluntariamente ver a situação daquelas pessoas e procurar a saúde, o Prefeito, a Câmara Municipal, e depois as prefeituras usavam as secretarias de Saúde como se fizessem parte, um trabalho árduo, um trabalho importantíssimo... Eles estão presentes da casa do cidadão até a unidade de saúde e, muitas vezes, eles prestam serviços, na maioria das vezes, fundamentais, até pra você remarcar ação diária, quantas famílias têm.
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Eu costumo dizer que as Unidades Básicas de Saúde, com seus agentes de endemias e seus agentes comunitários de saúde, têm uma noção bem maior da população deste País do que muitas vezes o IBGE, quando faz, se não faz uma visita a todas as casas. Então, existe lá uma maneira de se ter estatística também, que eles trabalham nisso - estatística pra poder a gente criar, aqui neste Congresso, políticas públicas de saúde também.
Eu quero parabenizar os agentes e já fazer um apelo aqui aos colegas: vamos fazer jus a essas mulheres e esses homens que salvam muitas vidas neste País. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Com a palavra a nobre Senadora Leila. (Pausa.)
Acho que a Leila está sem áudio aí, por favor. (Pausa.)
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Pronto.
Obrigada, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Oi, Leila.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para discursar. Por videoconferência.) - Bom dia.
Sobre o PL relatado pela querida Senadora Zenaide, enfim, nós sabemos que é justiça que estamos fazendo, esta Casa, com os agentes comunitários de saúde. Justamente são eles que, dependendo da situação do Município, a prestação de serviço de saúde precária, são eles que estão ali na ponta, dando algum suporte para a nossa população. Então, assim, o encaminhamento é seguro de apoio a essa iniciativa, já parabenizando o trabalho da Senadora, Relatora ad hoc do projeto, mas que certamente, como médica infectologista, nos deu uma aula aí de gestão na questão da saúde, das dificuldades que enfrentam os secretários municipais, estaduais, enfim, a gente sabe as dificuldades. Então, eu agradeço muito esse trabalho dos nossos agentes de saúde.
A outra situação foi levantada pela Senadora Zenaide e gostaria de compartilhar com os colegas aqui da Comissão, Sr. Presidente. É com relação ao relatório que eu fiz agora do item 4, o PLS 202, de 2018, sobre a questão dos laboratórios, da liberação, deste ano, dos laboratórios da rede de laboratórios analíticos que são habilitados pela Anvisa. Então, para deixar claro para os nossos colegas que a análise seria a autorização para os alimentos, lembrando que esses laboratórios já fazem análise de medicamentos, de insumos farmacêuticos, cosméticos e saneantes, entre outros produtos.
Mas eu deixo para apreciação aqui dos nossos colegas. Caso tenham alguma dúvida e queiram que a gente faça uma audiência, convocando a Anvisa para falar sobre essa questão da demanda, porque a Senadora Zenaide levantou a questão dos laboratórios das universidades, e... Enfim, eu acho que ninguém mais interessado nessa questão dessa habilitação do que a própria Anvisa. Então, caso os colegas não estejam satisfeitos com esse relatório e com toda a explanação da minha parte, podemos convocar a Anvisa, para que ela possa, enfim, nos relatar a dificuldade com relação à sua limitação na capacidade dos laboratórios estatais aqui no nosso País.
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É isso, Sr. Presidente.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Para discutir o projeto, o Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Quero cumprimentar V. Exa., Senador Sérgio Petecão. O Senador Paulo Rocha se desincumbiu muito bem do exercício da Presidência.
Quero enaltecer o projeto em relação aos agentes comunitários de saúde - já o fiz antes e faço de novo -, porque os agentes comunitários de saúde são aqueles profissionais essenciais no contato direto com a pessoa, com a família, com a comunidade, na ponta, conhecendo, levando informações, ajudando...
Inclusive, na Pastoral da Criança, antes dos agentes comunitários de saúde, havia os líderes, voluntários da Pastoral da Criança, que procuravam fazer esse trabalho. E a Pastoral da Criança, na verdade, os especialistas apontam que deu certo justamente por causa disso - uma das razões mais importantes -, porque o pessoal está lá na ponta, conhece as pessoas, conhece a realidade, chama as pessoas pelo nome, quer dizer, tem toda essa relação pessoal boa, positiva.
Então, apoiarmos iniciativas nessa área é obrigação nossa, não é? É uma obrigação, reconhecimento, a importância... E é por isso, assim, que eu faço esta manifestação de apoio ao projeto de lei e ao relatório também.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Quem mais? (Pausa.)
Temos algum Senador que queira declarar voto? Já votou todo mundo? Nós precisamos aqui encerrar a nossa votação.
Algum dos colegas que estão online...
Oi, Paulo. (Pausa.)
Senador Flávio Arns...
Leila... Já votou, Leila?
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Por videoconferência.) - Presidente, eu declaro o meu voto "sim".
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Ah, legal.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF) - Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - O meu voto é "sim" também, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - O.k.
Grato aí, amigo.
Estamos aguardando os outros Parlamentares. Temos apenas cinco votos. (Pausa.)
Seis votos, não é?
Estamos aguardando aqui, gente. (Pausa.)
Senadora Zenaide.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, é para fazer um apelo aos colegas Senadores para que venham votar. É de uma importância fundamental esse projeto, como foi falado aqui, para os agentes comunitários de saúde e para os agentes de endemias.
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Sr. Presidente, eu vi uma reportagem sobre um tremor no Acre, aí me lembrei do senhor; mas eu acho que não teve grande repercussão, não é? (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Os colegas Senadores que ainda não votaram, por favor, precisamos avançar nessa votação tão importante para todos nós aqui. (Pausa.)
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(Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Queremos agradecer aos Senadores: atingimos o quórum, 11 Senadores.
Há alguém ainda votando? Vamos ver, vamos aguardar só um pouquinho.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Vamos encerrar a votação do item 4.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Tivemos 11 votos de 11 Senadores.
No item 7, que trata dos agentes comunitários, também tivemos 11 votos.
Então, queremos agradecer a participação de todos os Senadores e parabenizar os nossos agentes comunitários, aqui representando todo o País. Obrigado mesmo! (Palmas.)
E quero parabenizar aí o pessoal de Pernambuco, que mostrou força e organização. Parabéns!
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Sérgio Petecão. PSD - AC) - Encerrada a votação do item 4, foi aprovado o projeto, nos termos da Emenda n° 1, da CAS.
Fica dispensado o turno suplementar, nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora n° 8, de 2021.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Item 7: aprovado o projeto e as Emendas n° 1 da CAS e n° 2, a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Convoco para o dia 19 de outubro, terça-feira, às 11h, reunião extraordinária semipresencial desta Comissão destinada à deliberação de proposições.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
E agradeço aí - obrigado, Paulo Rocha! - a presença de todos os Senadores que participaram desta reunião importante.
Obrigado, Leila! Valeu!
(Iniciada às 11 horas e 26 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 48 minutos.)