Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS. Fala da Presidência.) - Representação brasileira no Parlamento do Mercosul, Plenário 7, Ala Senador Alexandre Costa, dia 20 de outubro de 2021, quarta-feira, reunião semipresencial, 1ª Reunião, Ordinária, Deliberativa. Declaro abertos os trabalhos da presente reunião semipresencial, convocada nos termos regimentais para apreciação da pauta previamente distribuída a todos os Deputados, Deputadas, Senadores e Senadoras, e às lideranças partidárias. Antes de dar início à Ordem do Dia, submeto a V. Exas. a deliberação da ata da 1ª Reunião, Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa, realizada no dia 11 de março de 2020. O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu pediria a dispensa da leitura da ata, se V. Exa. e o Plenário concordarem. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Em todos concordando com a solicitação foi feita pelo nobre Deputado Celso Russomanno, nosso Presidente do Parlasul, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovada a solicitação de V. Exa. Em discussão a ata. (Pausa.) Em votação. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. |
| R | Informo aos Srs. Parlamentares que o Senador Rodrigo Pacheco, Presidente do Congresso Nacional, autorizou o retorno das atividades legislativas desta representação de forma semipresencial em virtude da quantidade de proposições pendentes de deliberação. Por solicitação da Embaixadora Cláudia Fonseca Buzzi, Chefe da Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional do Ministério das Relações Exteriores, vamos retirar de pauta a seguinte mensagem: MSC nº 601, de 2020, item 8 da pauta, em decorrência de erro de forma de texto. Informo ainda que, no dia 8 de novembro próximo, o Parlamento do Mercosul realizará sessão plenária semipresencial na cidade de Montevidéu. Aos Parlamentares que se decidirem pela participação presencial informo que é de extrema importância observar as seguintes questões: primeiro, a confirmação junto à Secretaria da Representação, na pessoa do competente colaborador Secretário Antônio, impreterivelmente até quinta-feira, dia 21/10/2021, pois o número de integrantes da delegação brasileira será informado às autoridades competentes com a antecedência necessária. Essa providência vai ao encontro do cumprimento das normas sanitárias e administrativas adotadas pelo governo uruguaio, que determina o número máximo de participantes em eventos, em atenção ao distanciamento social, com vistas ao combate à disseminação do covid-19. Lembrando, Srs. Parlamentares, que o embarque só será permitido aos passageiros portadores de carteira de vacinação e teste PCR realizado 24 horas antes do embarque. Registra-se aqui o grande esforço demandado pelo Presidente do Parlasul, Deputado Celso Russomanno, no sentido de viabilizar, junto às autoridades uruguaias, que a gente pudesse se reunir presencialmente na capital Montevidéu. Ordem do Dia. Proposições sujeitas à apreciação do Plenário. Nós vamos, de acordo com o que já foi solicitado pelo Deputado Caleffi, do PSD, do Rio Grande do Sul, à inversão de pauta, para que ele possa apresentar o seu relatório da Mensagem 317. Todos aqueles que estão presentes e concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Então, Mensagem nº 317, de 2020, do Poder Executivo (Ofício 294/2020), que dispõe sobre o texto do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado na cidade de Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019. Relator: Deputado Paulo Vicente Caleffi. O parecer é pela aprovação, na forma do projeto de decreto legislativo que apresenta. Antes de passar a palavra ao Deputado, informo a V. Exas. que o Deputado Caleffi é um convidado, como palestrante, do evento Le Donne Dell'Agro - A presença da mulher no Agro, que será realizado, de forma presencial, na cidade de Foz do Iguaçu em 26 de novembro. Informa a esta Presidência que o evento não terá despesas públicas e que o Deputado irá representar a nós membros do Colegiado. |
| R | Que seja feliz nessa apresentação! Serão mais de mil pessoas que participarão desse evento. Cuidado com as questões do covid! E volte com Deus! Com a palavra o Deputado Caleffi. Quero, antes, porém, agradecer a presença do Deputado Celso Russomanno e do Senador Humberto Costa, que, presencialmente, já estão aqui no nosso plenário, bem como a daqueles outros que já registraram presença de forma remota. O SR. PAULO VICENTE CALEFFI (PSD - RS. Como Relator.) - Senador Presidente Nelsinho Trad, eu solicito que eu possa fazer a leitura sem máscara e passar diretamente ao voto do Relator. A substituição de meios físicos por meios virtuais nas transações é uma realidade inclusive no âmbito das relações internacionais. São evidentes as vantagens, pois as operações ganham em agilidade e mesmo em termos de economia. Por outro lado, devem-se buscar mecanismos hábeis, como a certificação digital, para garantir a confiabilidade dos processos que fazem uso dessas novas tecnologias. Assim, por meio da certificação digital, a identidade de indivíduos ou pessoas jurídicas poderão ser garantidas inequivocamente sem a necessidade de se apresentarem pessoalmente. Os Estados-membros do Mercosul não poderiam ficar alheios à necessidade de adaptações em face desse novo cenário. Ressalte-se que, nesse campo, o nivelamento das ferramentas utilizadas por seus membros deve ser providenciado, a fim de torná-las confiáveis para todos os envolvidos. Nesse sentido, os consideranda são esclarecedores ao destacar que, “devido à assimetria dos quadros jurídicos nacionais na matéria, é necessário assinar acordos com padrões internacionais, a fim de promover a compreensão das estruturas jurídicas e técnicas das Partes na matéria, uma vez que assim se garantirá segurança jurídica no contexto da utilização mais ampla possível do processamento automático de dados”. Vale registrar que a dinamicidade própria dessas rotinas digitalizadas poderá ser assegurada com a possibilidade de as Autoridades de cada Parte, designadas no Artigo 8º do Acordo, celebrarem instrumentos específicos que contribuam para a implementação e o cumprimento do objeto do Acordo. Essa atuação deverá se pautar pela conformidade à legislação interna de cada Parte. Ante o exposto, voto pela aprovação do texto do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado na cidade de Bento Gonçalves, minha cidade, por sinal, em 5 de dezembro de 2019, quando presenciei no hotel a reunião do Mercosul. Esse é o voto do Relator. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Srs. Parlamentares, está em discussão o relatório do Deputado Paulo Vicente Caleffi referente ao Ofício 294, de 2020, que dispõe sobre o texto de Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado na cidade de Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019. O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP) - Só para parabenizá-lo pelo relatório. Parabéns, Deputado Paulo. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Apenas um registro também: é o Presidente que designa os relatores. Foi uma feliz coincidência ter designado V. Exa. para fazer o relatório dessa mensagem, que foi assinada na cidade natal de V. Exa., no Rio Grande do Sul. O SR. PAULO VICENTE CALEFFI (PSD - RS) - Agradeço. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Realmente os astros conspiraram a seu favor nessa questão. O SR. PAULO VICENTE CALEFFI (PSD - RS) - Agradeço. Minha cidade está lhe escutando no momento. O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP) - E, diga-se de passagem, nos recebeu com o maior carinho do mundo lá para o evento. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - V. Exa. enriquece muito este Parlamento. Vamos, agora, proceder à votação, votação simbólica. Os Deputados e Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório do nobre Parlamentar Paulo Vicente Caleffi. Vamos passar, de pronto, à Mensagem 599, de 2018, do Poder Executivo, que dispõe sobre o texto do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, aprovado pela Decisão CMC 37/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017. O Relator é o nosso Presidente, Deputado Celso Russomanno. O parecer é pela aprovação do texto do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, aprovado pela Decisão CMC 37/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017, nos termos do projeto de decreto legislativo em anexo. Com a palavra o nobre Relator, Presidente, Deputado Celso Russomanno. O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP. Como Relator.) - Sr. Presidente Nelsinho Trad, muito obrigado. Se V. Exa. me permitir, vou passar diretamente ao voto. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Perfeito. O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP) - Vou retirar a máscara para facilitar aqui, já que a gente tem a divisão entre nós aqui do acrílico. Estamos a apreciar o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, aprovado pela Decisão CMC nº 37, de 2017, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017. A celebração desse instrumento decorre de um longo processo iniciado em 2006, época em que foi assinado o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, mas que foi ratificado somente pela Argentina e que não chegou a entrar em vigor, tendo passado por um processo de revisão desde 2010 até ser concluído em 2017, quando foi assinado o novo texto ora em apreço. Como assinalam o então Ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira Filho; o então Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge de Lima; e o então Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Pedro Colnago na Exposição de Motivos Interministerial que acompanha a presente Mensagem, o Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul intenta "fortalecer a União Aduaneira do Mercosul, visando à construção do mercado comum; conferir segurança jurídica aos agentes econômicos dos Estados partes; criar novas oportunidades de negócio para o setor privado e, assim, gerar emprego e renda; e reduzir os custos para o setor público, a fim de contribuir para o desenvolvimento econômico e social dos Estados partes do bloco". |
| R | Conforme relatamos, a consecução de tais objetivos será decorrente da criação no âmbito do Mercosul de um sistema de contratações públicas a serem realizadas por entidades designadas pelos Estados partes no Anexo I, inicialmente com a predominância de entidades dos poderes centrais, excluindo-se as empresas estatais, para a aquisição dos bens e serviços listados nos Anexos II (bens), III (serviços) e IV (serviços de construção) cujo valor seja igual ou superior aos patamares estabelecidos no Anexo V (patamares), observando-se, no entanto, as notas gerais formuladas por cada parte, constantes do Anexo VI. Os processos de contratações públicas de bens e serviços em comento serão orientados para promover o desenvolvimento sustentável dos Estados partes e deverão ser realizados de forma transparente, observando-se, dentre outros, os princípios básicos de legalidade, objetividade, imparcialidade, igualdade, devido processo legal, publicidade e concorrência. Além disso, as partes comprometem-se a conceder em seus processos de contratações públicas concernentes o tratamento de nação mais favorecida e o tratamento nacional e não discriminação aos fornecedores e prestadores de qualquer outro Estado parte. As entidades contratantes das partes adjudicarão seus contratos por meio de procedimentos competitivos ou procedimentos de exceção em condições de participação especificadas, podendo fazer uso de listas ou registros permanentes de fornecedores de bens ou prestadores de serviços e devendo garantir uma publicidade efetiva das oportunidades de licitação. Os editais de licitação deverão conter todas as informações necessárias para que os licitantes possam apresentar suas ofertas corretamente. As entidades adjudicarão ao fornecedor que atenda às condições de participação, que esteja plenamente capacitado para cumprir o contrato e cuja oferta seja considerada a mais vantajosa unicamente com base nos requisitos e nos critérios de avaliação especificados no edital de licitação. Os Estados partes garantirão que suas entidades farão uma divulgação eficaz dos resultados dos processos de contratações públicas, que devem ser conduzidos de forma adequada, eficaz, transparente, não discriminatória e em conformidade com o princípio do devido processo legal. Em suma, estamos a apreciar um instrumento internacional que, quando entrar em vigor, possibilitará às empresas argentinas, brasileiras, paraguaias e uruguaias participarem de processos licitatórios promovidos por entidades das administrações públicas centrais dos países do Mercosul em igualdades de condições com as demais concorrentes do bloco. |
| R | A celebração do protocolo em apreço representa um bem-vindo avanço ao processo de integração mercosulino, que ultimamente tem... A adesão do Brasil ao GPA certamente representará um passo adiante no processo de adesão brasileira à Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), constante da agenda atual do Governo Federal. Diante do exposto, resta-nos concluir que o presente instrumento se coaduna com os princípios, as normas e as diretrizes do Mercosul, bem como se encontra alinhado com o princípio constitucional de cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, prescrito no inciso IX do art. 4º de nossa Carta Magna, razão pelo qual voto pela aprovação do texto do Protocolo de Contratações Públicas do Mercosul, aprovado pela Decisão CMC 37/17, assinado em Brasília, em 21 de dezembro de 2017, nos termos do projeto de decreto legislativo em anexo. Sala das Comissões. Deputado Celso Russomanno, Relator. Era isso que eu tinha a dizer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Gostaria de parabenizar o Deputado Celso Russomanno pelo relatório, que coloco em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queria discuti-lo, em votação o parecer do Relator. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o parecer. De pronto, dando sequência à nossa extensa pauta: Mensagem do Poder Executivo (AV 675/2018), que dispõe sobre o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para Facilitação do Trânsito de Veículos de Uso Particular, assinado em Lima, em 11 de dezembro de 2009. O Relator é o Senador Marcio Bittar, que não se encontra. Designo o Relator Humberto Costa para proferir o relatório de forma ad hoc. O parecer é pela aprovação, na forma do projeto de decreto legislativo que apresenta. Com a palavra o nobre colega Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (PT - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, Sras. Deputadas, Srs. Deputados, sigo diretamente ao voto. Voto do Relator. Cuida-se aqui de um singelo acordo de autorização de entrada e permanência de veículos particulares do Brasil e do Peru em cada Território, reciprocamente. Com toda sua simplicidade, entretanto, carrega enorme importância, porque atinge, justamente, a vida diária da integração, as atividades cotidianas dos cidadãos, principalmente nas regiões fronteiriças. Ao facilitar o trânsito de veículos do Peru e do Brasil, e vice-versa, o acordo propicia a desburocratização para que não só o turismo, com toda a cadeia de benefícios que ele traz, seja desburocratizado, mas também para as atividades econômicas e comerciais que demandam esse trânsito cruzado entre os países. Especialmente os Estados e cidades fronteiriças em cada País receberão os efeitos mais benéficos do tratado. No caso brasileiro, isso se reveste ainda de maior importância porque, ao contrário dos ricos Estados da Região Sul, desta vez, serão os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia que perceberão os melhores resultados do incremento do fluxo do trânsito. |
| R | O acordo contribui, portanto, para o caminho da integração continental, que é fomentado pelo Mercosul, ao buscar a associação dos demais países da América do Sul como a forma salutar e paulatina de ampliação do bloco original. O Governo brasileiro já vinha reconhecendo a necessidade desse entendimento, como se depreende da exposição de motivos ministerial anteriormente referenciada: O presente Acordo tem por objetivo fomentar o turismo e o comércio, desenvolvendo maior vínculo entre as populações de localidades de ambos os países, especialmente na região fronteiriça. Sua aplicação visa a facilitar o ingresso e o trânsito de veículos de uso particular de uma das Partes no território da outra, conduzidos por seus nacionais ou residentes. Por todo o exposto, considerando a constitucionalidade e a conveniência da proposição, opinamos favoravelmente à aprovação da Mensagem 756, de 2018, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para Facilitação do Trânsito de Veículos de Uso Particular, assinado em Lima em 11 de dezembro de 2009, na forma do projeto de decreto legislativo que se segue. Esse é o parecer, Sr. Presidente, e o voto. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Parabenizando o Relator ad hoc, o Senador Humberto Costa, coloco em discussão o parecer do Relator. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, coloco-o em votação. Aqueles Senadores e Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o parecer. Já vamos para a Mensagem nº 795, de 2018, do Poder Executivo (AV 715/2018), que dispõe sobre o ajuste complementar ao Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, assinado em Brasília, em 7 de fevereiro de 2017. Relator: o nosso Presidente, o Deputado Celso Russomanno. Com a palavra o Deputado Celso Rossomanno. O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP. Como Relator.) - Muito obrigado, nosso Presidente da delegação, Senador Nelsinho Trad. Vou direto ao voto. O instrumento internacional em apreço constitui-se em mais umas das tantas avenças bilaterais, e também multilaterais, que se destinam a promover e consolidar, de forma peremptória e inexorável, o processo de integração do Brasil com os países vizinhos do Cone Sul, no caso específico, com a Argentina. Mesmo antes do advento do Mercosul, a integração entre as populações que vivem ao longo da fronteira comum já se mostrava uma realidade. Trata-se de uma integração que é marcada pelas relações sociais entre as populações locais fronteiriças de ambos os lados, as quais comungam de modos e estilo de vida, realidades socioeconômicas e tradições comuns. |
| R | A assinatura pelos dois países do instrumento em epígrafe, denominado Ajuste Complementar ao Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, encontra fundamento e nasce no contexto da vontade das partes contratantes, Brasil e Argentina, de criar instrumentos que promovam e garantam ainda maior integração das comunidades fronteiriças, buscando melhorar a qualidade de vida de suas populações, em diversos âmbitos, por meio de um tratamento diferenciado em matéria econômica, de trânsito, de regime trabalhista e de acesso aos serviços públicos e de educação. Como fundamento para a celebração do acordo desponta a necessidade de atender a uma reivindicação específica das localidades fronteiriças vinculadas no tocante a assegurar a cooperação em defesa civil e a prestação de serviços de assistência de emergência à população de fronteira, particularmente no caso de desastres socioambientais, bem como da necessidade de aprimoramento de recursos humanos e materiais destinados à cooperação em defesa civil e serviços de assistência de emergência em localidades fronteiriças. Nesse contexto, as partes comprometem-se a estabelecer facilidades ao trânsito de equipes e à circulação de veículos destinados à cooperação em defesa civil e prestação de serviços de assistência de emergência entre os dois lados da fronteira entre as partes, de modo a garantir um atendimento pronto e eficaz, contribuindo para a segurança e o bem-estar das comunidades fronteiriças. Surge, assim, o acordo em tela como instrumento internacional destinado a estabelecer um marco jurídico que sirva de base legal à atuação das equipes e ao trânsito dos veículos destinados à cooperação em defesa civil e à prestação de serviços de assistência de emergência, executados por agentes oriundos de uma parte contratante no território da outra parte contratante, de forma a dar proteção às populações, aos servidores, aos bens públicos envolvidos e a terceiros. Conforme descrito no relatório, o ajuste considerado contempla normativa regulamentar que estabelece os mecanismos e instrumentos necessários para implementação da cooperação e da mútua assistência por ele concebida. Tais elementos consistem na definição de órgãos responsáveis para operacionalização das atividades, quais sejam, os "Órgãos articuladores" e os "Pontos Focais"; a definição das localidades a serem beneficiadas, denominadas "Localidades Vinculadas"; bem como as modalidades de desenvolvimento das ações de prestação de serviços de assistência de emergência e ações de cooperação em defesa civil. São regulamentadas, ainda, a forma e condições de atuação das equipes de atendimento, bem como a liberação da circulação de veículos de socorro, tais como ambulâncias e caminhões de bombeiros, os quais poderão circular em zonas urbanas, suburbanas e rurais das localidades vinculadas, em ambos os lados da fronteira entre os Estados-parte, sempre que devidamente identificados e desde que o façam para atender à solicitação de um dos pontos focais. |
| R | Assim, considerados a finalidade da avença e os instrumentos de cooperação por ela estabelecidos, estamos convencidos da oportunidade e conveniência da celebração do ajuste em apreço, assinalando que o mesmo estabelece as normas correspondentes e adequadas ao alcance dos objetivos para os quais foi concebido. O pleno desenvolvimento das ações de cooperação estabelecidas proporcionará maior agilidade às equipes de atendimento, permitindo-lhes agir de forma mais célere. Tal aspecto, indubitavelmente, pode constituir-se em fator decisivo em situações de emergência, o qual resulta, em uma última análise, em melhor eficácia na prestação dos serviços de assistência em benefício último das populações locais. Diante disso, a nosso ver, o ato internacional há de traduzir-se em relevante contribuição para o adensamento ainda maior da integração entre as populações que vivem em ambos os lados da fronteira entre o Brasil e a Argentina. Ante o exposto, voto pela aprovação do texto do Ajuste Complementar ao Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, assinado em 7 de fevereiro de 2017, nos termos do projeto de decreto legislativo que apresentamos em anexo. Sala das Comissões, Deputado Celso Russomanno. Eu não vou ler o projeto de decreto legislativo, porque todos receberam a cópia, e ele é muito longo, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Perfeitamente. O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP) - Sou pela aprovação. Este Relator é pela aprovação do acordo. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Em discussão o relatório lido pelo Deputado Celso Russomanno. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, em votação. Os Senadores e Deputados que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o parecer. Nós vamos agora passar para o item 10: Projeto de Lei 331, de 2020, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo federal a doar duas aeronaves de asas rotativas à República do Paraguai. O Relator é o Senador Marcio Bittar. Ele não pôde estar presente. Eu designo o Deputado Paulo Vicente Caleffi para a leitura do relatório ad hoc. Com a palavra o deputado Caleffi. O SR. PAULO VICENTE CALEFFI (PSD - RS. Como Relator.) - Sr. Presidente, é uma honra a designação feita para apresentar o voto do Relator. No que se refere à constitucionalidade, não há qualquer objeção a fazer. O Presidente da República, na qualidade de chefe da administração federal, aprovou a proposta do Ministério da Justiça e Segurança Pública e exerceu com legitimidade a iniciativa legislativa na espécie, cabendo ao Congresso Nacional dar a última palavra sobre a decisão, por se tratar de bens de titularidade da União. Ademais, obedece, em sua conclusão, à boa técnica legislativa e à correção de linguagem. |
| R | Também no tocante à juridicidade, a proposição se revela estreme de vício, tendo em vista a conformidade do projeto com as disposições legais concernentes à doação de bens públicos, especialmente aquelas abrigadas na Lei 8.666, de 1993, que permitem a dispensa de licitação para casos de doação de bens móveis da União, exclusivamente quando se tratar de bens "para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência socioeconômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação" (art. 17, inciso II, letra "a"). No que respeita ao mérito, a justificação da doação das aeronaves apresentada pelo Ministro da Justiça e da Segurança Pública ao Chefe do Executivo e submetida ao Congresso Nacional junto com a mensagem presidencial informa de maneira adequada e convincente sobre as razões, pressupostos e objetivos políticos da alienação proposta, motivos pelos quais entendemos que a proposição se credencia à aprovação dessa Casa Legislativa. Trata-se de legislação imbuída do intuito de aprofundar os laços de cooperação militar entre o Brasil e o Paraguai, objetivo este que se reveste de especial importância, levando-se em conta não apenas a complexidade da agenda bilateral, como também a ingente necessidade de combate às atividades ilícitas transnacionais, em especial aquelas que se concentram nas regiões fronteiriças. É importante assinalar que, segundo o art. 2º do projeto de lei em exame, as aeronaves serão doadas no estado em que se encontram, e as despesas com seu translado do local em que se encontra até a zona fronteiriça entre o Território nacional e o território paraguaio correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas à União, e que será de responsabilidade do ente donatário a realização dos procedimentos necessários ao ingresso das aeronaves doadas em seu território e a execução das medidas necessárias à sua regularização (art. 3º). O documento ministerial informa que a medida visa possibilitar o emprego dessas aeronaves nas ações de prevenção e repressão a crimes transfronteiriços e estreitar a cooperação policial no âmbito bilateral e que a extensão da fronteira Brasil-Paraguai, por si só, já é fator que obstaculiza a sua fiscalização eficaz, sobretudo no que diz respeito à prevenção e à repressão de crimes transacionais que ocorrem cotidianamente na região. Prossegue o documento: Adiciona-se que o comércio ilegal de armas oriundas do Paraguai foi objeto do relatório exarado pela comissão parlamentar de inquérito destinada a investigar as organizações criminosas do tráfico de armas que segue em anexo. |
| R | A "CPI das Armas" como ficou conhecida, foi instituída pela Câmara dos Deputados em 2005, com o intuito de auxiliar o governo brasileiro no enfrentamento do crime organizado no território nacional. Ciente das carências paraguaias nesse âmbito, o Estado brasileiro espera que a doação possa contribuir para a ampliação da capacidade operacional do país vizinho nos trabalhos de fiscalização de suas fronteiras com o Brasil e, consequentemente, elevar a eficácia no combate à criminalidade organizada transnacional. Destarte, acredita-se que essa doação, se autorizada pelo Congresso Nacional, irá gerar ganhos diretos no campo da segurança pública, com a redução de delitos na zona limítrofe entre os dois países, e no campo político, com o estreitamento das relações de assistência policial na esfera bilateral. A proposição deverá gerar despesas da ordem de R$103.613,63 (cento e três mil, seiscentos e treze reais e sessenta e três centavos) com o translado das aeronaves no trajeto Brasília-Foz do Iguaçu, que serão custeadas pela Polícia Federal. Caberá ao Paraguai arcar com os demais encargos, entre os quais, os do ingresso no seu território. A medida não causará impacto orçamentários e financeiros à União nos exercícios subsequentes. Ademais, os gastos previstos deverão ser compensados pelos impactos positivos advindos da doação na área da segurança pública e na área política com a ampliação da cooperação policial entre os dois países. Do ponto de vista jurídico, é indiscutível a competência do Congresso Nacional de dispor sobre o assunto - alienação de bens do domínio da União - como consta no art. 48, inciso V, da Constituição Federal. Assim, é, de fato, a lei federal a espécie normativa adequada à sua veiculação. No tocante aos impactos advindos desta doação para o Mercosul, é de se ressaltar que ela venha estreitar, sem dúvida alguma, os vínculos entre o Brasil e o Paraguai, Estados-partes do bloco, aproximando os dois países e fortalecendo, por conseguinte, o próprio processo de integração. O projeto de lei em exame é conveniente e oportuno aos interesses nacionais, de grande relevância para o aprofundamento e estreitamente dos vínculos de cooperação entre os dois países-membros do Mercosul, o Brasil e o Paraguai, pelo que nos manifestamos pela sua aprovação. Sr. Presidente, é o que diz o relatório. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradecemos a colaboração do Deputado Paulo Vicente Caleffi, pela leitura do relatório. Coloco-o em discussão. (Pausa.) Apenas uma transmissão de uma mensagem do Embaixador do Paraguai no Brasil, Juan Ángel Delgadillo, aos Srs. Parlamentares: "Muito obrigado pelo apoio. Serão muito importantes os helicópteros para a luta contra o crime". Ele manda mensagem a todos nós. Coloco em votação, votação simbólica. |
| R | Os Senadores e Deputados que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vamos passar agora à Mensagem 797, de 2018, do Poder Executivo, que dispõe sobre o texto do Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, assinado em Montevidéu, em 7 de novembro de 2013. Relator: nobre Deputado Heitor Schuch. Parecer: pela aprovação, na forma do projeto de decreto legislativo que apresenta. Passo a palavra ao nobre Deputado aqui presente na sessão, Deputado Heitor Schuch, para leitura do relatório, podendo ir direto ao voto. O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Colegas Parlamentares, é bom vê-los com saúde! Sr. Presidente, o voto do Relator. A fronteira entre o Brasil e a República Oriental do Uruguai se estende por 1.069km desde a tríplice fronteira Brasil-Argentina-Uruguai, a oeste, até a foz do Arroio Chuí, ponto extremo sul do Brasil. Na porção ocidental, a fronteira é delimitada pelo Rio Quaraí, afluente do Rio Uruguai. No trecho mais oriental, a fronteira é demarcada pelo Rio Jaguarão, que deságua na Lagoa Mirim, e pela porção sul dessa lagoa até o Chuí. São 320km de fronteiras secas com o Uruguai, nenhuma grande cadeia de montanhas, curso d'água ou outra formação geográfica intransponível, o que concorreu para aproximar cultural, social e economicamente os dois povos em uma área de interação intensa. Ao longo da história dos dois povos, a região de fronteira tem sido um espaço em que nacionais dos dois países transitam, comerciam, estudam, trabalham conjuntamente e até constituem famílias de dupla nacionalidade. Como forma de atender as necessidades e particularidades da população fronteiriça, o Governo brasileiro e o Governo uruguaio firmaram em 2002 o Acordo para a Permissão de Residência, Estudo e Trabalho na fronteira. O instrumento inovou na época ao materializar a figura jurídica do "cidadão fronteiriço", já prevista no, hoje ab-rogado, Estatuto do Estrangeiro, em seu art. 21, e atualmente no art. 23 da Lei de Migração. O Acordo prevê que os nacionais de uma das Partes que sejam residentes na região de fronteira possam residir na localidade vizinha, exercer atividade remunerada, com os correspondentes reflexos de previdência social, e estudar em estabelecimentos de ensino públicos ou privados, sempre no âmbito dos limites das localidades fronteiriças vinculadas, em ambos os lados da fronteira. O reconhecimento da condição de cidadão fronteiriço pode ser concedido inicialmente pelo prazo de cinco anos, prorrogável por igual período, findo o qual poderá ser outorgado por prazo indeterminado, sendo sua validade limitada exclusivamente aos limites territoriais das "Localidades Vinculadas", dispostas em anexo ao acordo, as quais contemplam núcleos populacionais, bem como regiões rurais circunvizinhas, em uma faixa de até 20km da fronteira. A relação de "Localidades Vinculadas" trazidas pelo acordo de 2002 inclui 17 localidades: 1. Chuí, Santa Vitória do Palmar/Balneário do Hermenegildo e Barra do Chuí (Brasil) a Chuy, 18 de Julho, Barra del Chuy e La Coronilla (Uruguai); 2. Jaguarão (Brasil) a Rio Branco (Uruguai); 3. Aceguá (Brasil) a Acegua (Uruguai); 4. Santana do Livramento (Brasil) a Rivera (Uruguai); 5. Quaraí (Brasil) a Artigas (Uruguai); 6. Barra do Quaraí (Brasil) a Bella Unión (Uruguai). |
| R | A região assim delimitada abrange cerca de 180 mil brasileiros e 150 mil uruguaios, situação essa de aproximado equilíbrio entre as populações de um e outro lado da fronteira, o que não chega a gerar excedentes na oferta de mão de obra ou gargalos na capacidade de ensino. Para o residente dessas regiões ser beneficiado pelo acordo, deve requerer a emissão de documento especial de fronteiriço, apto a identificar a localidade onde está autorizado a exercer seus direitos de cidadão fronteiriço. A inovação do Acordo Fronteiriço de 2002 foi importante, pois, antes da sua vigência, do ponto de vista legal, um cidadão uruguaio que morasse em Rivera e atravessasse a rua todos os dias para trabalhar em Santana do Livramento teria de se submeter ao mesmo trâmite migratório que um uruguaio que fosse residir em São Paulo. Bem recebido pelas populações beneficiárias, a experiência do acordo com o Uruguai foi replicada com a Bolívia, país com o qual o Brasil celebrou avença com teor semelhante, em Santa Cruz de la Sierra, em 8 de julho de 2004. Nesse caso, foram vinculados quatro pares de conurbações localizadas na faixa comum, com extensão de 20km de cada lado da fronteira. O Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, de 2002, foi ainda objeto de dois ajustes complementares, que buscam atender a necessidades específicas de cooperação na prestação de serviços de saúde e na assistência de emergência dentro do espaço fronteiriço. Um, firmado em 2008, teve por objeto o estabelecimento de normas regulamentares que permitem a prestação de serviços de saúde humana nas localidades vinculadas. Esse instrumento prevê a habilitação de pessoas jurídicas brasileiras e uruguaias à contratação de serviços de saúde humana, nas localidades vinculadas, de acordo com os sistemas de saúde de cada parte. Segundo esse ajuste complementar de 2008, a prestação de serviços poderá ser feita tanto pelos respectivos sistemas públicos de saúde quanto por meio de contratos celebrados entre pessoa jurídica como contratante, de um lado, e pessoa física ou pessoa jurídica como contratada, de outro, tanto de direito público quanto de direito privado. Além disso, o instrumento dispõe que a pessoa física ou jurídica contratada somente admitirá pacientes residentes nas zonas urbanas, suburbanas ou rurais de uma das localidades vinculadas definidas pelo acordo, conforme documentação que ateste sua identidade e domicílio. O outro é o Ajuste Complementar para a Prestação de Serviço de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, assinado em Montevidéu, em 7 de novembro de 2013, instrumento que ora apreciamos. Esse ajuste complementar regulamenta a prestação de serviços de assistência de emergência nas localidades vinculadas, sendo considerados como tais os atendimentos prestados em localidades vinculadas em contextos de desastres ou ocorrências de menor magnitude, tais como incêndios e acidentes de trânsito. Para tanto, o instrumento autoriza que equipes de atendimento destinadas à prestação de serviços de assistência de emergência de cada uma das partes circulem em zonas urbanas, suburbanas e rurais das localidades vinculadas, em ambos os lados da fronteira quando a sua presença for solicitada por um dos pontos focais da outra parte, mantidos pela parte requerida os direitos, garantias e benefícios, inclusive de natureza trabalhista e previdenciária, aos seus funcionários atuantes no território da parte requerente do serviço de assistência. |
| R | O Ajuste Complementar de 2013 estipula, ainda, que as partes devem designar um órgão coordenador e pontos focais em cada localidade fronteiriça vinculada para acionar e coordenar a prestação de serviços de assistência e de emergência e que os veículos de assistência, tais como ambulâncias e caminhões de bombeiros, devem estar devidamente cobertos por seguros de responsabilidade civil para fazer frente a danos causados a terceiros, os quais podem ser contratados diretamente no território da outra parte. A iniciativa de construção de um estatuto da fronteira brasileiro-uruguaia referente aos temas da cidadania, tendo por matriz o Acordo para a Permissão de Residência, Estudo e Trabalho na Fronteira e como adendo seus Ajustes Complementares, é uma forma de concretização da integração e desenvolvimento das regiões de fronteira e articulação de políticas públicas regionais para garantir efetividade aos direitos do residente fronteiriço, um dos objetivos da política migratória brasileira, e do objetivo do Tratado de Assunção de permitir a livre circulação de fatores produtivos entre as partes, entre os quais se inclui o trabalho. No momento de crise sanitária global advindo da disseminação do vírus da covid-19, também enfrentada no Brasil e no Uruguai, revela-se a importância da cooperação internacional na construção de arcabouço institucional de diálogo, coordenação e uso de recursos comuns nos espaços fronteiriços. A existência de mecanismos como o Ajuste Complementar para Prestação de Serviços de Saúde ao Acordo Fronteiriço, de 2008, e o funcionamento de Comissões Técnicas Binacionais têm permitido aos dois países coordenarem-se na resposta ao novo coronavírus na região de fronteira. Exemplo disso foi a criação de Comissão Binacional entre Santana do Livramento e Rivera, que tem atuado no acompanhamento de casos de coronavírus, na coordenação de medidas de prevenção e atenção e na disponibilização de insumos farmacêuticos de um país ao outro, como kits de testes excedentes. A fronteira entre os dois países amigos, que chegou a ser fechada por um período no ano passado, segue aberta, mas com as devidas restrições de caráter epidemiológico, que são tanto mais efetivas quanto maior a troca de informações e a adoção de medidas protetivas convergentes entre as autoridades sanitárias dos dois lados da fronteira. Nesse sentido, a adoção do mecanismo complementar ao Acordo Fronteiriço de 2002 com o objetivo de fornecer respaldo legal à Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil em localidades fronteiriças vinculadas virá se somar a esse esforço de construção de um estatuto da fronteira brasileiro-uruguaia para o atendimento às necessidades da população fronteiriça e poderá até mesmo incrementar o alcance e efetividade das medidas já empregadas no enfrentamento comum da atual crise sanitária. Ante o exposto, Sr. Presidente, voto pela aprovação do texto do Ajuste Complementar ao Acordo para Permissão de Residência, Estudo e Trabalho a Nacionais Fronteiriços Brasileiros e Uruguaios, para a Prestação de Serviços de Assistência de Emergência e Cooperação em Defesa Civil, assinado em Montevidéu, em 7 de novembro de 2013, nos termos do projeto de decreto legislativo. Sr. Presidente, esse é o relatório. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradecemos ao Deputado Heitor Schuch pelo brilhante relatório. Coloco-o em discussão. O SR. PAULO VICENTE CALEFFI (PSD - RS. Para discutir.) - Presidente, eu parabenizo, pelo brilhante relatório, o Heitor. Deputado, eu também sou gaúcho, frequentador da fronteira. Trata-se de uma fronteira seca onde apenas uma rua em uma cidade divide dois países. E nós temos o melhor relacionamento com o Uruguai, com os hermanos, como nos chamamos. Eu considero muito oportuna a criação desse certificado de cidadão fronteiriço, o que já deveria ter acontecido há mais tempo. Abro aqui o meu voto favorável e parabenizo a sua exposição. O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS. Fora do microfone.) - Eu lhe agradeço. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Com a palavra o Deputado Celso Russomanno. O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP. Para discutir.) - É só para fazer a constatação de que a vida das pessoas que vivem nas fronteiras é bem diferente da que nós estamos acostumados a vivenciar. Eles vivem, como bem foi colocado aqui, como irmãos, comprando de um lado, com prestação de serviços do outro, enfim em uma relação muito próxima. Não só esse projeto, mas todos os projetos que nós estamos votando aqui hoje, inclusive o da doação dos helicópteros, fazem com que, nessa relação, nossos países, Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina, possam estar mais unidos. Então, todos os projetos são extremamente importantes. Eu parabenizo o Deputado pelo seu relatório. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Continua em discussão. O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS. Fora do microfone.) - Obrigado, Russomanno. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Apenas quero ressaltar que uma das nossas funções meritórias neste Parlamento é justamente promover esse intercâmbio diplomático tão importante, porque advém daí o relacionamento comercial. Só não o fizemos antes devido à questão logística que a pandemia nos impôs. Tão logo foi liberado, nós já botamos para serem deliberados todos esses acordos realmente muito bem ressaltados por V. Exas., tão importantes, do Brasil com o Uruguai, com o Paraguai, com a Argentina e com os demais países fronteiriços. O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP) - Eu quero aqui parabenizar V. Exa., Senador Nelsinho, nosso Presidente da delegação, pelo esforço que foi feito para que a gente pudesse fazer esta reunião aqui, dada a questão da pandemia e as dificuldades que nós tínhamos nos sistemas da Câmara e do Senado para conseguirmos nos juntar. É a primeira Comissão que trabalha desta forma, ou seja, a Comissão do Congresso que trabalha de forma conjunta depois da pandemia. Então, parabéns a V. Exa.! O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradecemos a palavra do Deputado Celso Russomanno. Coloco-o em votação. Os Deputados e Senadores que concordam com o relatório do Deputado Heitor Schuch permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vamos passar agora à Mensagem 737, de 2019, até porque a próxima depois desta é também da relatoria do Deputado Heitor Schuch, mas agora a Relatora é a Deputada Perpétua Almeida, que aqui se encontra. É a Mensagem do Ofício 517, de 2019, que dispõe sobre o texto da emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinado em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, em 17 de dezembro de 2018. Com a palavra a nobre Deputada Perpétua Almeida. |
| R | A SRA. PERPÉTUA ALMEIDA (PCdoB - AC. Como Relatora.) - Muito obrigada, Senador Nelsinho, nosso Presidente desse bloco Brasil/Mercosul. Eu considero muito importante, acordos como esse. Eu, que sou de uma área de fronteira, sei da importância de nos mantermos alinhados e nos aliançando com os nossos irmãos vizinhos, mas há um ditado chinês que diz que, quando se abre uma janela, entram os bons ventos, mas entram também os mosquitos, e é preciso tratar exatamente dessa parte também. É muito importante a gente incentivar a boa vizinhança porque, no dia a dia, a travessia apenas de uma ponte ou a travessia apenas de uma faixa ilusória na cabeça das pessoas que divide países diferentes... Essas relações acontecem, e, claro, onde acontecem as boas relações, que devem ser incentivadas, acontecem também os problemas. Exatamente por este outro lado, o lado dos problemas, é que há a Mensagem de nº 737, assinada em 2019, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinada em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, em 17 de dezembro de 2018. Então, Sr. Presidente, aqui é cooperação, é parceria entre as instituições públicas federais no caso de ilícitos, tanto de drogas como de tráfico de pessoas e outros casos. Nesta semana mesmo, nos jornais do Acre, colocava-se que parte da população de um lado, de um determinado país vizinho, olhava para duas caminhonetes roubadas do outro lado da fronteira, não podia fazer nada e parece que um fica desdenhando do outro. Exatamente um acordo como esse fará com que essas instituições possam trabalhar juntas e operar juntas. Então, nesse sentido, gostaria de pedir licença a V. Exa. para que eu pudesse ler apenas o voto. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS. Fora do microfone.) - Perfeitamente. A SRA. PERPÉTUA ALMEIDA (PCdoB - AC) - Muito obrigada. Já que eu fiz as explicações do que trata o acordo. O protocolo objeto da emenda em análise está em consonância com o preconizado nos documentos fundadores do Mercosul, que prescrevem o compromisso dos Estados partes em harmonizar suas legislações em função dos objetivos comuns ali estabelecidos, os objetivos comuns de trabalhar conjuntamente a questão do enfrentamento aos ilícitos. O tema da cooperação jurídica em matéria penal está inserido nessa dinâmica na medida em que a adoção de normas comuns favorece a busca de maior segurança jurídica no território das partes. Isso é tanto mais exato quanto mais se observa que as atividades delituosas se manifestam crescentemente por meio de modalidades criminais transnacionais em que as provas se situam, com frequência, em diferentes Estados. Nesse sentido, os Estados partes, visando aperfeiçoar o protocolo referido no que tange à cooperação jurídica entre cidades fronteiriças, pactuaram a emenda sob consideração. O texto proposto visa assegurar o respeito às garantias processuais e o acesso à justiça, mas também a necessidade de agilizar a assistência jurídica mútua entre as autoridades dessas regiões, tendo em conta as particularidades apresentadas. Pelo exposto, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do texto da emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinada em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, em 17 de dezembro de 2018, na forma do projeto de decreto legislativo. Deputada Perpétua Almeida, Relatora. |
| R | Eu gostaria de pedir a V. Exa. e aos colegas Parlamentares que aprovassem o relatório, antes, porém, fazendo uma observação: antes de apresentar o relatório, nós tivemos algumas conversas, inclusive com procuradores, membros dos ministérios públicos do Brasil, da Argentina, do Uruguai, do Paraguai, porque estão todos aqui muito ansiosos para que a gente possa, de fato, aprovar esse protocolo. Muito obrigada, Senador Nelsinho. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradecemos à nobre Relatora, Deputada Perpétua Almeida, pela forma peculiar do trabalho de V. Exa., sempre muito detalhista nas matérias que são afeitas ao debate e à discussão. Coloco em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, em votação simbólica. Os Senadores e Deputados que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Vamos ao último item da pauta de hoje, também de relatoria do Deputado Heitor Schuch, que submete à apreciação dos membros do Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, acompanhado de exposição de motivos dos Srs. Ministros de Estado das Relações Exteriores e da Justiça e Segurança Pública, o texto retificado do Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Segurança Regional entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia, a República do Chile, a República do Equador, a República do Peru e a República Bolivariana da Venezuela, celebrado em Córdoba, em 20 de julho de 2006. Deputado Heitor Schuch. O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS) - Sr. Presidente, posso ir direto ao voto? O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Perfeitamente. O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS. Como Relator.) - Muito obrigado. Colegas Parlamentares, voto do Relator. O acordo objeto da emenda em análise está em consonância com o preconizado nos documentos fundadores do Mercosul, que prescrevem o compromisso dos Estados partes em harmonizar suas legislações em função dos objetivos comuns ali estabelecidos. A cooperação em matéria de segurança regional está, por certo, inserida nessa importante dimensão do processo integracionista. O tema é tanto mais relevante quanto mais nos damos conta da crescente vertente transnacional da atividade criminosa. Esse contexto aponta para a necessidade de maior empenho das autoridades responsáveis pelo combate ao crime no plano regional. Os novos desafios requerem ações simultâneas, coordenadas e/ou complementares em toda a região. Desse jeito, é possível otimizar os mecanismos de prevenção e repressão das diferentes formas de crime organizado e de atos delituosos. Nesse sentido, o Acordo Quadro, com a retificação mencionada, há de aproximar os distintos aparatos domésticos responsáveis pelo combate à criminalidade. E essa aproximação terá, por certo, reflexos na redução do impacto negativos da indústria do crime sobre as populações inseridas na área do Mercosul com projeção positiva tanto para os Estados-membros quanto para os associados do bloco. Pelo exposto, manifestamo-nos favoravelmente à aprovação do texto, na forma do projeto de decreto legislativo que segue. Muito obrigado, Presidente. Esse é o voto. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradecemos mais uma vez ao Deputado Heitor Schuch por mais um relatório. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, em votação simbólica. Os Senadores e Deputados que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovado. Mais uma vez, gostaria de reforçar a todos aqui presentes que aqueles interessados em participar da reunião do Parlasul em Montevidéu presencialmente deverão fazer a confirmação junto à Secretaria da representação, na pessoa do Sr. Antônio, impreterivelmente até o dia 21, pois o número de integrantes da delegação brasileira será informado às autoridades competentes com antecedência necessária. É muito importante, porque faz parte do acordo pactuado entre o nosso Presidente Celso Russomanno, que viabilizou essa reunião em Montevidéu, com as autoridades locais. Lembro que o embarque só será permitido aos passageiros portadores de carteira de vacinação e teste PCR realizado 24 horas antes do embarque. Antes de encerrar, gostaria também de dar mais um informe. A Câmara Interamericana de Transportes fará acontecer uma assembleia geral ordinária lá em Montevidéu, com participação de membros dessa Câmara Interamericana de Transportes como observadores da reunião do Parlamento do Mercosul. Essa câmara tem como participante o nobre Deputado Caleffi, que gostaria de falar alguma coisa a respeito dessa questão. O SR. PAULO VICENTE CALEFFI (PSD - RS. Pela ordem.) - Srs. Deputados, obrigado pelos dois minutos, mas a Câmara Interamericana de Transportes congrega 19 países do continente americano, e 17 deles confirmaram presença em Montevidéu no dia 8 e pediram autorização para participar como observadores, na parte da manhã, durante duas horas, do evento do Mercosul. Eu acho muito importante essa aproximação, porque o continente americano é uma entidade reconhecida pela ONU e pela OEA, que, ao realizar a sua assembleia geral na sede da Aladi, que fica encostadinha à do Mercosul, pede para assistir aos nossos trabalhos. Eu acho muito bom isso porque mostra a seriedade com que os 4 países membros estão agindo e a seriedade com que o Brasil está administrando neste momento o Mercosul. São 17 países que já confirmaram. Tenho certeza de que para nós será uma honra - e para eles muito mais - essa aproximação. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradecemos ao Deputado Caleffi. Com a palavra o Deputado Heitor. O SR. HEITOR SCHUCH (PSB - RS. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu quero, em um minuto, fazer um convite a todos os Senadores, Deputados, assessoria dos gabinetes. Amanhã nós teremos o seminário virtual da Comissão de Infraestrutura, Transporte, Recursos Energéticos, Agricultura, Pecuária e Pesca do Parlasul. Nós teremos três momentos. O primeiro será amanhã, com a participação dos acadêmicos; no dia 28, o dos organismos não governamentais; e no dia 4 de novembro, o dos governos debatendo o impacto do câmbio climático nesses setores produtivos. Todos os meteorologistas e cientistas estão chamando atenção e alertando de que nós vamos viver muitas mudanças no clima daqui para a frente, por causa do aquecimento global. Portanto, teremos esses três dias, sempre em cada semana um, para fecharmos, então, esse seminário e depois apresentarmos as conclusões ao Plenário do Parlasul, do nosso Presidente Celso Russomanno. Obrigado, Presidente Nelsinho Trad. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Agradecemos o informe. Está feito o convite, com o incentivo para que todos os colegas possam participar. Eu gostaria também de dar mais um informe, o último. A gente teve uma missão em Washington, nos Estados Unidos, há 15, 20 dias. E lá fiz uma visita de cortesia ao Secretário-Geral da OEA, o nosso amigo Embaixador Almagro. E, nessa reunião, discutimos algumas questões relativas ao funcionamento do Observatório da Democracia do Parlasul. Ele se mostrou muito interessado, nobre Presidente Celso Russomanno, em promover um intercâmbio entre os dois Observatórios da Democracia, o da OEA com o do Parlasul, para que a gente possa juntar as nossas forças, as nossas expertises e para que, juntos, possamos fazer um trabalho, unidos, referente às eleições vindouras dos países latino-americanos. Eu já promovi o primeiro intercâmbio entre o Deputado Oscar Laborde e o representante do Observatório da Democracia da OEA. E, posteriormente, vou tratar com V. Exa. dos demais encaminhamentos, porque há que se fazer um encontro presencial, um em Washington e outro em Montevidéu, para a gente poder tabular esse trabalho. O SR. CELSO RUSSOMANNO (REPUBLICANOS - SP. Pela ordem.) - Quero parabenizar V. Exa. pelo feito extremamente importante. O Observatório da Democracia do Parlamento do Mercosul hoje é visto com bons olhos por todos os países do mundo como um órgão que tem acompanhado as eleições para dar transparência às eleições e tem feito isso não só nos quatro países do Mercosul, mas na América Latina como um todo ou na América do Sul. E só se acrescenta, só se dá mais força ao Parlamento do Mercosul quando nós temos esses convênios celebrados. Então, parabéns a V. Exa. Vamos trabalhar nesse sentido. O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. PSD - MS) - Nada mais havendo a tratar, nem quem queira fazer uso da palavra, em nome de Deus e da democracia, declaro encerrada a presente reunião, convocando para a próxima reunião já marcada, com os dez últimos itens de pauta para a gente esgotar a pauta no ano de 2021, no dia 5 de dezembro, às 14h30, também de forma semipresencial aqui, no Plenário 7 do corredor de Comissões do Senado da República. Muito obrigado. Uma boa tarde a todos. (Iniciada às 14 horas e 49 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 01 minuto.) |

