06/12/2021 - 09ª - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL. Fala da Presidência.) - Senhoras e senhores, declaro aberta a 9ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura, destinada à deliberação de proposições.
Comunicados.
Conforme solicitado pelo Comitê de Admissibilidade de Emendas, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, e com a justificativa de apoiar o desenvolvimento regional integrado, foram realizados os ajustes necessários à Emenda nº 60110001, da CDR, à Lei Orçamentária Anual para 2022.
A emenda em questão visa ao apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado e esperamos, após os ajustes realizados, a sua aprovação.
Como não houve manifestação dos membros da Comissão, findo o prazo de 15 dias após a sua divulgação, serão encaminhados ao arquivo os seguintes documentos: relatório circunstanciado do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e suas demonstrações contábeis da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco); Ofício nº 005, de 2021, da Câmara Municipal de Governador Valadares, em Minas Gerais, que solicita que o Congresso Nacional retome os trabalhos que visam à inclusão do Vale do Rio Doce na Sudene; Ofício Circular nº 18, de 2021, da Câmara Municipal de Almirante Tamandaré do Sul, no Rio Grande do Sul, que vem solicitar apoio na defesa e fortalecimento dos Municípios gaúchos no que tange à manutenção dos Municípios criados, incorporados, desmembrados no Estado do Rio Grande do Sul.
Expediente.
Conforme pauta previamente distribuída, a presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital, nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas.
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Quem estiver aqui no plenário pode utilizar normalmente os computadores disponíveis nas bancadas. Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem clicar no botão "votações", depois "votações abertas em Comissões", e, então, procurar a votação da CDR em curso, identificada também pelo nome da matéria.
Nos termos do ATC 8, de 2021, após a autenticação com a senha do Sistema de Deliberação Remota (SDR) e escolhido o voto, é necessário enquadrar adequadamente o rosto na área reservada à captura da foto, sob pena de não validação do voto.
O Parlamentar que não conseguir registrar seu voto no aplicativo será chamado para que o declare verbalmente. A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação.
As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores remotos.
Para a leitura dos relatórios e requerimentos, aqueles que não os tiverem em mãos poderão acessar a pauta cheia da reunião disponibilizada no chat e nos computadores deste plenário.
ITEM 1
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E TURISMO N° 7, DE 2021
- Não terminativo -
Requer a retirada de tramitação do REQ 59/2019 - CDR, que requer a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 2492/2019, que altera o inciso IV do art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta os fundos constitucionais, para incluir na área considerada como semiárido 44 municípios do Estado do Maranhão.
Autoria: Senador Chico Rodrigues (DEM/RR)
Observações:
- Votação preliminar ao PL 2492/2019.
Concedo a palavra ao Senador Plínio Valério ad hoc para fazer o encaminhamento do seu requerimento.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Presidente Collor, Senadores e Senadoras, eu só peço paciência se eu tiver que tossir. Eu estou com uma gripe, aqui em Manaus, mas uma gripe só e de vez em quando a garganta arranha. Mas sem febre, sem dor, sem nada. Foi voltando de uma pescaria.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Muito bem!
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Como Relator. Por videoconferência.) - Da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo em decisão terminativa sobre o Projeto de Lei 2.492, de 2019, do Senador Weverton, que altera o inciso IV, que altera o inciso IV do art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta os fundos constitucionais, para incluir na área considerada como Semiárido 44...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Senador Plínio...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Oi.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Senador Plínio, muito obrigado a V. Exa., pela sua disposição, mas o item que nós estamos tratando agora é o item 1, que é o Requerimento da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo nº 7. Coincidentemente, o Relator originariamente é S. Exa. o Senador Chico Rodrigues, mas V. Exa. está sendo solicitado a ser o Relator ad hoc - muito gentilmente aceitou, e eu agradeço - para fazer também a apresentação do relatório, do encaminhamento para esse requerimento. É o item 1 da pauta.
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O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Eu não o tenho aqui comigo, Presidente; eu tenho aqui só o projeto do Weverton.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Um minuto. Eu vou acionar aqui a Secretaria e ver o que está acontecendo, Senador. Desculpa.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Por videoconferência.) - O.k.
Eu tenho aqui o relatório.
Chegou aqui. Já está aqui.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Já está aí. Perfeito.
Muito obrigado.
Com a palavra a V. Exa., Senador Plínio Valério.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Como Relator. Por videoconferência.) - Requerimento... Falta numerá-lo, Sr. Presidente.
Requeiro, nos termos do art. 265 do Regimento Interno do Senado Federal, a retirada, em caráter definitivo, do Requerimento 59/2019-CDR. Sala das Comissões. Senador Chico Rodrigues, de Roraima.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Muito obrigado.
Em votação o requerimento apresentado por S. Exa. o Senador Plínio Valério.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Fica dispensada a realização de audiência pública.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 2.492, DE 2019
- Terminativo -
Altera o inciso IV do art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta os fundos constitucionais, para incluir na área considerada como Semiárido 44 Municípios do Estado do Maranhão.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação do protejo com 4 emendas que apresenta.
Observações:
- Em 11/12/2019, fica sobrestada a matéria em virtude de aprovação de requerimento para a sua instrução;
- Em 20/10/2021, é apresentado o Requerimento nº 7/2021 de retirada do REQ 59/2019-CDR.
A relatoria é do Senador Chico Rodrigues, mas indico, como Relator ad hoc da matéria, S. Exa. o Senador Plínio Valério .
Nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora (ATC) nº 8, de 2021, fica dispensado o turno suplementar na apreciação de matérias terminativas.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CDR.
Concedo a palavra a S. Exa. o Senador Plínio Valério, para fazer a leitura do relatório, pela aprovação do projeto, com as quatro emendas que apresenta.
Tem a palavra V. Exa., Senador Plínio Valério.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, já que o senhor já leu a ementa e parte do relatório, eu só acrescento que também o autor argumenta que a inserção dos Municípios do Maranhão no Semiárido contribuirá para corrigir um equívoco histórico que excluiu durante anos o Estado de políticas públicas voltadas para a região.
Então, eu vou à análise.
Não foram identificados óbices quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à adequação regimental da proposição. Quanto ao efeito sobre o desenvolvimento econômico e social da área beneficiada, as mudanças normativas propostas viabilizam o acesso do conjunto de Municípios maranhenses listados às políticas públicas voltadas para o Semiárido, incluindo o acesso à parcela do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste.
Portanto, a proposição tem, de fato, o mérito de propiciar o acesso a condições mais favoráveis de indução do desenvolvimento para a região potencialmente beneficiada.
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Os nomes dos Municípios que constam no anexo também apresentam algumas incorreções que devem ser sanadas. Além disso, atendendo à solicitação do autor da proposição, entendemos oportuno incluir o Município de Tuntum no anexo.
Por fim, é necessário corrigir a numeração do artigo que contém a cláusula de vigência.
Do voto, Presidente.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação, em decisão terminativa, do Projeto de Lei nº 2.492, de 2019, com as seguintes emendas:
EMENDA Nº - CDR
Dê-se à ementa e ao art. 1º, onde couber, do PL nº 2.492, de 2019, a seguinte redação:
Altera o art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta os fundos constitucionais, para incluir Municípios do Estado do Maranhão na área considerada como Semiárido.
EMENDA Nº - CDR
Dê-se ao art. 2º do PL 2.492, de 2019, a seguinte redação:
Art. 2º O art. 5º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único [que eu leio agora, Presidente]:
Art.5º ...................................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................
Parágrafo único. Serão incluídos na região do Semiárido e na área de atuação da Sudene, sem prejuízo do disposto no inciso IV, os seguintes Municípios do Estado do Maranhão: Afonso Cunha, Água Doce do Maranhão, Aldeias Altas, Anapurus, Barão do Grajaú, Barreirinhas, Belágua, Benedito Leite, Brejo, Buriti, Buriti Bravo, Caxias, Chapadinha, Codó, Coelho Neto, Colinas, Duque Bacelar, Humberto de Campos, Lagoa do Mato, Loreto, Magalhães de Almeida, Mata Roma, Matões, Milagres do Maranhão, Morros, Nina Rodrigues, Paraibano, Parnarama, Passagem Franca, Paulino Neves, Primeira Cruz, Santa Quitéria do Maranhão, Santana do Maranhão, Santo Amaro do Maranhão, São Benedito do Rio Preto, São Bernardo, São Francisco do Maranhão, São João do Soter, São João dos Patos, Sucupira do Riachão, Timbiras, Tuntum, Tutóia, Urbano Santos, Vargem Grande.
Há uma outra emenda, Presidente.
EMENDA Nº - CDR
Renumere-se o último artigo do PL nº 2.492, de 2019, como art.3º.
Há uma outra emenda.
EMENDA Nº - CDR
Exclua-se o Anexo I do PL nº 2.492, de 2019.
Sala da Comissão, Relator ad hoc Plínio Valério, Relator original Chico Rodrigues. Esse é o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Muito obrigado a V. Exa., Senador Plínio Valério, pela apresentação de seu relatório. Não o podemos colocar ainda em votação, porque não atingimos o quórum mínimo necessário.
Passamos, então, ao item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 5187, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências, para estabelecer repasses mínimos de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento a instituições financeiras federais, e dar outras providências.
Autoria: Senador Irajá (PSD/TO)
Relatoria: Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
- Em 11/02/2020, a Comissão de Assuntos Econômicos - CAE, aprova o parecer favorável ao projeto;
- Em 04/10/2021, a matéria é retirada da pauta da 6ª Reunião da CDR;
- A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CDR.
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A relatoria é do Senador Carlos Fávaro, mas indico S. Exa. o Senador Plínio Valério como Relator ad hoc deste projeto.
Votação nominal.
Nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021, fica dispensado o turno suplementar na apreciação de matérias terminativas.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa após a deliberação terminativa da CDR.
Passo a palavra a S. Exa. o Senador Plínio Valério, Relator ad hoc da matéria.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Presidente, eu não sei qual o processo, porque eu pedirei vista desse projeto. Mas, antes de ler o relatório, eu vou pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Sim, mas pode ler o relatório e pedir vista em seguida, por favor.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Como Relator. Por videoconferência.) - O.k.
O senhor já leu a ementa.
Eu vou ao relatório e vou ler aqui os artigos.
O art. 1º realiza as seguintes alterações no art. 9º da Lei nº 7.827, de 1989:
I - Os bancos administradores deverão repassar 40% dos recursos previstos para cada exercício dos Fundos Constitucionais de Financiamento a outras instituições financeiras federais.
II - As instituições financeiras beneficiárias dos repasses devolverão aos bancos administradores os valores devidos, de acordo com o cronograma de reembolso das operações formalizadas nos contratos, independentemente do pagamento pelo tomador final.
III - Aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito, sob seu risco exclusivo, fica assegurado o repasse de 10% dos recursos previstos para cada exercício dos fundos constitucionais ou o valor efetivamente demandado por essas instituições, o que for menor.
IV - Os recursos não aplicados pelos bancos administradores, diretamente ou por meio dos repasses a outras instituições financeiras federais, deverão ser repassados a outras instituições financeiras.
V - Até o efetivo repasse às instituições financeiras beneficiárias, e observado o cronograma de aplicação de recursos estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, os recursos destinados a repasse obrigatório deverão ficar aplicados em fundos de investimento extramercado.
VI - As instituições financeiras não indicarão serviços de consultoria para elaboração de projetos a serem financiados com recursos dos Fundos Constitucionais.
VII - Todas as tarifas relacionadas à solicitação de financiamento com recursos dos fundos constitucionais serão embutidas nos juros e não serão cobradas, por qualquer motivo alegado, sem a efetiva concessão do financiamento.
VIII - O custo financeiro dos repasses de recursos dos bancos administradores para outras instituições financeiras não poderá exceder a 0,5% ao ano.
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IX - A remuneração dos recursos aplicados pelos bancos administradores, bancos cooperativos, confederações de cooperativas de crédito ou pelas instituições financeiras públicas ou privadas terão margem bruta máxima de 3% ao ano.
Além disso, Presidente, Senadores e Senadoras, o art. 1º altera o art. 17-A da Lei nº 7.827, de 1989, para determinar que, para efeitos de cálculo da taxa de administração paga aos bancos administradores, serão deduzidos do patrimônio líquido dos fundos os valores aplicados em fundos de investimento extramercado.
O art. 2º da proposição define que a lei resultante deverá entrar em vigor na data de sua publicação.
Análise, Sr. Presidente.
Está tudo perfeito, seguindo todas as regras. Vou citar só aqui que o art. 48 da CF estabelece que cabe ao Congresso Nacional... Isso aqui já é rotina para nós. Regimentalmente, juridicamente, está tudo perfeito, e a técnica também.
Por fim, quanto ao mérito, o PL nº 5.187, de 2019, propõe mudanças significativas na sistemática de distribuição de recursos entre bancos administradores dos fundos constitucionais e as demais instituições financeiras federais, que passariam a receber 40% dos recursos dos fundos.
Voto, Presidente.
Diante do exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PL nº 5.187, de 2019.
Senador Fávaro e este Senador ad hoc, Presidente.
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Muito obrigado a V. Exa., Senador Plínio Valério.
V. Exa. então, como passa a ser agora o Relator da matéria, pode solicitar a retirada de pauta para análise. Em vez de pedir vista, o senhor pede a retirada de pauta para análise.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Está bem, Presidente. Então, eu peço a retirada de pauta do projeto para análise.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Perfeitamente. Atendido de acordo com o Regimento.
Vamos para o item 4.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 8, DE 2012
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, para dispor sobre a distribuição entre os estados de recursos públicos federais para a agricultura familiar e para os empreendimentos familiares rurais.
Autoria: Senador Ciro Nogueira (PP/PI)
Relatoria: Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
- Em 7/11/2017, a Comissão de Assuntos Econômicos aprova o parecer contrário ao projeto;
- Em 4/10/2021, a matéria é retirada da Pauta da 6ª Reunião da CDR;
- A matéria será encaminhada à apreciação terminativa da CRA após a deliberação da CDR.
Indico S. Exa. o Senador Plínio Valério como Relator ad hoc da matéria.
Concedo a palavra a S. Exa. o Senador Plínio Valério para apresentar o relatório.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Como Relator. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, aproveitando que o senhor leu a ementa e fez o histórico, eu vou diretamente então à análise do projeto, ao relatório do nosso companheiro Izalci Lucas.
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Nos termos do inciso III do art. 104-A do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDR se manifestar sobre proposições dessa natureza.
Quanto ao mérito, ressalta-se que estudos recentes, que analisaram a distribuição dos recursos do Pronaf entre 1999 e 2014, à luz de dados do Banco Central do Brasil, corroboram o entendimento do autor da proposição, que compreende como inadequada a desigual distribuição dos valores médios dos contratos.
Está tudo nos conformes no projeto.
Nesse aspecto, a proposta sinaliza um caminho viável para a construção da equidade na distribuição, entre os Estados da Federação, de recursos públicos da União destinados à agricultura familiar e aos empreendimentos familiares rurais, contribuindo para a redução das desigualdades regionais e entre os Estados.
No caso específico da agricultura familiar, a distribuição de recursos no âmbito do crédito rural segue os parâmetros da Lei 11.326, de 2006, que se constitui no marco legal basilar do setor ao estabelecer as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
O volume financeiro... Ele faz uma série de exposições aqui. Eu só vou aqui à que eu considero importante, Presidente.
A correção das distorções apontadas se constitui na motivação principal do PLS nº 8, de 2012, que busca o aprimoramento da Lei 11.326, de 2006, no sentido de assegurar que a distribuição de recursos públicos destinados à implantação de suas ações seja proporcional ao número de estabelecimentos de agricultura familiar de cada Estado, contribuindo para se aproximar à realidade dos fins estabelecidos na Constituição Federal, que é reduzir as desigualdades regionais ressaltadas.
O voto.
Pelo exposto, somos pela aprovação do PLS nº 8, de 2012.
Eis o nosso relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Muito obrigado a V. Exa., Senador Plínio Valério, pela apresentação de seu relatório.
Vamos aguardar ainda que nós possamos atingir o quórum para deliberar sobre essa matéria.
Passando ao item 5...
Antes do item 5, eu passo a palavra a S. Exa. o Senador Carlos Fávaro, que manifesta a intenção de falar.
Com a palavra V. Exa., Senador.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Por videoconferência.) - (Falha no áudio.)
... Fernando Collor, também colegas Senadores e Senadoras, Senador Plínio Valério em especial, quero agradecer, pedir desculpas pelo meu atraso e até pelo aceite de ser Relator ad hoc do projeto de lei que eu estava relatando, porque eu estava participando da CMO (Comissão Mista de Orçamento), para que nós pudéssemos votar o relatório prévio, o relatório preliminar do Deputado Hugo Leal, e também os PLNs. Eu tinha dois PLNs relatando, porque nós vamos ter amanhã a sessão do Congresso Nacional, teremos PLNs e temos a urgência desses assuntos.
Então, primeiramente eu quero agradecer ao Sr. Presidente Fernando Collor, que designou o Senador Plínio Valério para a matéria que eu estava relatando.
E quero fazer um pedido, se possível, não é? Eu vi que o Senador Plínio Valério, lógico, até por defender o seu Estado e a Amazônia, o Norte brasileiro, o Nordeste, pediu vistas do processo para que possa entender mais o assunto. E, Sr. Presidente, depois então, na próxima reunião, se for possível e do interesse da Presidência e do Senador Plínio Valério, retornar essa relatoria para que eu possa dar continuidade ao trabalho que venho fazendo há algum tempo, junto com o Senador Irajá, no tema.
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Vou acolher sugestões, Senador Plínio Valério, para que nós possamos aperfeiçoar esse texto e fazer o melhor pelos fundos constitucionais brasileiros.
Era isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado, mais uma vez, pela paciência e pela compreensão por eu não estar, no momento exato, na hora em que nossa Comissão foi instalada.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Obrigado, Senador Carlos Fávaro.
Passo a palavra a S. Exa. o Senador Plínio Valério, que pediu para...
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Era só uma sugestão. Já que o Senador Carlos Fávaro está aí, ele poderia ler ad hoc o nº 5.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Por videoconferência.) - Estou à disposição.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Ah, sim. Pois não.
Em relação ao que o Senador Fávaro pediu, S. Exa. o Senador Plínio Valério, Senador Fávaro, como Relator que passou a ser da matéria para a qual V. Exa. estava indicado como Relator, ele pediu a retirada de pauta da matéria para análise. Naturalmente, agora, ele passa a ser o Relator. A sua solicitação será possível se e caso o Senador Plínio Valério deseje abrir mão dessa relatoria que ele assumiu na eventualidade da sua ausência. Mas isso aí, o senhor, depois entrando em contato com o Senador Plínio Valério, pode resolver essa situação. Está bem?
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Por videoconferência.) - Perfeito.
Muito obrigado, Presidente.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Com certeza, Presidente. Buscarei o Senador Carlos Fávaro para a gente, junto, discutir. Não tem problema nenhum voltar. A gente apresenta algumas observações. Está bem, Fávaro?
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Por videoconferência.) - Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Muito obrigado a V. Exa.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Agora, leio o PL ad hoc.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Pergunto se o Senador Carlos Fávaro tem em mãos o item 5 da pauta para ser o Relator ad hoc.
O SR. CARLOS FÁVARO (PSD - MT. Por videoconferência.) - Vou pedir à assessoria para imprimir para mim. Pode ser? Uns minutinhos.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Como?
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Por videoconferência.) - Se for para agilizar, eu leio, então, Presidente Collor.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Então, pronto. Está ótimo.
Novamente, o item 5.
ITEM 5
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO N° 62, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Resolução nº 9, de 2019, do Senado Federal, que “institui a Frente Parlamentar dos Senadores dos Estados do Norte e do Nordeste”, para acrescer no âmbito da Frente Parlamentar os Senadores dos Estados do Centro - Oeste.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE) e outros
Relatoria: Izalci Lucas
Relatório: Pela aprovação do projeto na forma da emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
- A matéria será encaminhada à apreciação da Comissão Diretora do Senado Federal - CDIR.
Concedo a palavra ao Relator indicado ad hoc, S. Exa. o Senador Plínio Valério, para apresentação do relatório.
O SR. PLÍNIO VALÉRIO (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AM. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente, Collor, aproveitando sempre que o senhor lê a ementa e faz um breve histórico, o relatório só diz que está tudo dentro das normas do Senador quanto à apresentação técnica, jurídica. Está tudo nos conformes.
Leio aqui, então, o art. 1º da proposição, que descreve o seu objetivo. O parágrafo 1º altera a ementa da Resolução nº 9, de 2019, para incluir a referência à Região Centro-Oeste.
O art. 2º altera dispositivos daquela resolução para incluir a menção à região Centro-Oeste.
O art. 3º contém a cláusula de vigência.
O Senador Rogério argumenta que a Região Centro-Oeste passa por problemas similares àqueles enfrentados pelas Regiões Norte e Nordeste. Esses problemas envolvem taxas de desemprego acima da média nacional - que já é, de resto, muito elevada -, reduzidos investimentos públicos federais e ausência de efetividade da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.
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Registra-se também que os 12 Senadores da Região Centro-Oeste, na ocasião, subscreveram o requerimento de ingresso na Frente Parlamentar, conforme requer o art. 2º da Resolução nº 9, de 2019.
Análise.
Como disse, está tudo nos conformes.
A inclusão da Região Centro-Oeste em uma frente parlamentar em que já estão representados os Estados das Regiões Norte e Nordeste é natural, porque é evidente que há interesses comuns envolvidos.
O Relator original não tem nada a reparar, ou melhor, nós temos apenas pequenos reparos a fazer ao PRS nº 62, de 2019.
A proposição menciona os Estados da Região Centro-Oeste, mas o Distrito Federal - cujos Senadores manifestaram sua adesão à proposta - não é um Estado. Por essa razão, nós estamos propondo uma emenda substitutiva para fazer um ajuste de redação e mencionar, ao longo de todo o PRS n° 62, de 2019, as unidades da Federação que compõem as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste com essa observação.
Além disso, notamos que alguns dispositivos da Resolução nº 9, de 2019, que faziam referência apenas aos Estados do Norte e do Nordeste não haviam sido alterados para mencionarem, também, a Região Centro-Oeste. Por essa razão, na emenda substitutiva que apresentamos, ajustamos também esses dispositivos. Um deles, inclusive, já perdeu, em parte, seu objeto: trata-se do dispositivo que indicava, entre os objetivos iniciais da Frente, a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tornasse permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e restabelecesse critérios de complementação da União que priorizassem o aporte de recursos nos Estados do Norte e do Nordeste. Como a Emenda Constitucional nº 108, de 2020, já previu a destinação de mais recursos da União para o Fundeb, optamos por remover, na emenda substitutiva que ora apresentamos, o inciso IX do art. 4º da Resolução nº 9, de 2019, até porque o caput desse dispositivo menciona os objetivos iniciais da Frente.
Voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 62, de 2019, nos termos da seguinte Emenda Substitutiva:
EMENDA Nº 1-CDR (SUBSTITUTIVO)
Altera a Resolução nº 9, de 2019, do Senado Federal, que “institui a Frente Parlamentar dos Senadores dos Estados do Norte e do Nordeste”, para acrescer no âmbito da Frente Parlamentar os Senadores das unidades da Federação que compõem o Centro-Oeste.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução nº 9, de 29 de maio de 2019, do Senado Federal, que “institui a Frente Parlamentar dos Senadores dos Estados do Norte e do Nordeste”, para acrescer, em seu âmbito, os Senadores das unidades da Federação que compõem o Centro-Oeste e para passar a designá-la como “Frente Parlamentar dos Senadores das unidades da Federação que compõem as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste”.
Art. 2º A ementa da Resolução nº 9, de 2019, do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
Institui a Frente Parlamentar dos Senadores das unidades da Federação que compõem as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Art. 3° Os arts. 1°, 3° e 4° da Resolução nº 9, de 2019, do Senado Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar dos Senadores das unidades da Federação que compõem as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com a finalidade de incentivar e desenvolver iniciativas destinadas ao desenvolvimento econômico e social dessas regiões.”
“Art. 3º ..................................................................................
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IV - promoção de eventos destinados à busca de soluções para os problemas de natureza social econômica, orçamentária, financeira, tecnológica, jurídica, científica, ambiental, cultural e educacional, visando ao desenvolvimento das unidades da Federação que compõem as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
V - promoção de formas de intercâmbio de experiências exitosas no âmbito das unidades da Federação que compõem as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
......................................................................................”
V - garantir os investimentos do Governo Federal para a conclusão de obras em infraestrutura fundamentais para o desenvolvimento da logística nas unidades da Federação que compõem as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, como:
................................................................................................
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VII - debater reforma tributária com Governadores do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, visando à apresentação de propostas para alterar o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao equilíbrio para as contas públicas e ao respeito à autonomia financeira e federativa dos Estados e do Distrito Federal;
VIII - apresentar proposição legislativa que defina o pagamento, aos Estados produtores, de royalties incidentes sobre as fontes de energia;
IX - apresentar proposição legislativa que observe a renda per capita como critério de distribuição dos recursos federais do Sistema Único de Saúde (SUS).”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Comissões...
Eis o relatório, Presidente Collor.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Muito obrigado a V. Exa. mais uma vez, Senador Plínio Valério, pela sua grande contribuição para a reunião da CDR na noite de hoje.
E coloco agora em votação os dois itens, o item 4 e o item 5, ambos tiveram como Relator o Senador Plínio Valério.
Em discussão.
Em discussão, primeiramente, o item 4.
Em discussão o Projeto de Lei nº 8, de 2012. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, coloco em votação o relatório de S. Exa. o Senador Plínio Valério, que conclui pela aprovação da matéria.
As Sras e os Srs Senadores que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria segue para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.
Passamos agora à votação do item 5 e à discussão, primeiramente, do item nº 5, da pauta de hoje.
Em discussão o Projeto de Resolução do Senado nº 62, 2019.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, passa-se a votação.
Em votação o relatório de S. Exa. o Senador Plínio Valério, que conclui pela aprovação da matéria, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
S. Exas as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
A matéria segue para a Comissão Diretora do Senado Federal.
R
Os itens 2 e 3 da pauta de hoje vão ser levados à pauta da nossa próxima reunião da CDR, na próxima segunda, às 17h, para que nós possamos fazer uma deliberação já aí com a presença formal de S. Exas. as Srs. e os Srs. Senadores.
Esta Presidência agradece a disposição dos Senadores em comparecer à nossa Comissão. Agradece muito especialmente a S. Exa. o Senador Plínio Valério, que hoje foi Relator ad hoc de diversas matérias.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Por videoconferência.) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Pois não.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Por videoconferência.) - Presidente Collor.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Com a palavra S. Exa. o Senador Izalci Lucas.
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - DF. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu quero pedir desculpa. Eu estava presidindo a Comissão Mista do Orçamento. Eu quero agradecer muito aí ao meu querido amigo o Senador Plínio Valério e agradecer a V. Exa. pela aprovação do projeto. Infelizmente não pude participar desta reunião, sempre presidida por V. Exa. de uma forma brilhante. Mas agradeço aí o apoio de todos.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Fernando Collor. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - AL) - Muito obrigado, Senador Izalci Lucas.
Já, de antemão, eu convido os Senadores Carlos Fávaro, Izalci Lucas e Plínio Valério para que, na próxima segunda-feira, às 17h, estejamos todos online para fazermos a votação dos dois itens que hoje foram passados para a próxima reunião: os itens 2 e 3 da pauta de hoje. Então, eu já pediria a V. Exas. que deixassem nas suas agendas reservado esse espaço na próxima segunda-feira, às 17h, para nós deliberarmos, na última reunião do ano, as matérias que ficaram pendentes.
Esta Presidência, mais uma vez, agradece a participação de todas as Sras. e Srs. Senadores, muito especialmente, volto a repetir, de S. Exa. o Senador Plínio Valério, que foi o Relator ad hoc de diversas matérias da pauta do dia de hoje.
Na sequência, realizaremos a 14ª Mesa do Ciclo de Debates sobre Turismo, com o tema: "Turismo Religioso: os caminhos da fé na pós-pandemia."
Muito obrigado a todos.
Declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 17 horas e 21 minutos, a reunião é encerrada às 18 horas e 02 minutos.)