Notas Taquigráficas
16/11/2021 - 18ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 18ª Reunião Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Submeto aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da reunião anterior. (Pausa.) A Ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. Como estamos, infelizmente, sem quórum, com apenas sete Senadores presentes, eu aviso aos componentes desta Comissão e também ao Senador Styvenson, que está também on-line... Senador Styvenson, em um contato da Secretaria da Comissão com o Ministro Rogério Marinho, ficou acertada a data de 7 de dezembro, terça-feira, às 14h30, para a vinda do Sr. Ministro a esta Comissão. Eu pergunto a V. Exa. se mantém o requerimento de convocação ou se deixa sobrestado o requerimento de convocação? Com a palavra o Senador Styvenson. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Pela ordem.) - Sr. Presidente, boa tarde; boa tarde aos outros Senadores da Comissão e a todos os que nos assistem. Olha, só há um problema para o dia 7. O senhor sabe que dia 11, se não me falha a memória, vai ser o recesso do Senado Federal, que já está com comissões esvaziadas. A gente vai ter agora o esforço concentrado do dia 29 até o dia 3, se não me falha a minha memória, mais uma vez. Dia 7 ou qualquer dia... A data ideal teria sido semanas atrás, já que é um tema que está vindo à tona em debates, e o Supremo Tribunal Federal, o STF, puxou esse tema agora sobre esse tipo de recurso e o tipo de destinação sem transparência e sem igualdade. Por mim, não há problema, eu só acho que os outros Senadores deveriam ser consultados, uma vez, Senador Reguffe, que está passando pelos Senadores um pedido de assinatura para a abertura de uma CPI que trate do mesmo tema, não só para o MDR, mas para todos os outros Ministérios. Então, por mim, está bem. Desde que não seja esvaziada a reunião, eu continuo mantendo o requerimento, mas aí cabe ao senhor, cabe ao senhor, porque, se ele deu essa data, é a data que ele tem disponível. Agradeço. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Senador Styvenson, vamos fazer da seguinte forma então. Como, de qualquer forma, nós não temos quórum para deliberação... (Pausa.) |
| R | Senador Styvenson, pelo que estão me informando neste momento, nós acabamos de ter quórum aqui na Comissão, estamos com nove Senadores no momento. Aí é uma prerrogativa de V. Exa.: se V. Exa. quiser manter o requerimento, ele é o primeiro item da pauta e será colocado em votação neste momento pela Presidência. Se V. Exa. preferir não o colocar, retirá-lo da pauta neste momento, fica marcada de qualquer maneira a data do dia 7. Independentemente de qualquer coisa, sendo convocação ou convite, a data do dia 7 será a data colocada, porque, mesmo para convocação, ele teria 30 dias para vir ao Senado Federal. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN) - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Apenas eu queria aqui registrar uma coisa que já registrei da outra vez. Essa vinda de ministros de Estado ao Parlamento não deveria ter essa celeuma toda. Isso deveria ser encarado como algo absolutamente normal e natural dentro do processo democrático. Um ministro de Estado deve explicações ao Parlamento e à sociedade brasileira, e isso não deveria ser algo que causasse uma celeuma, uma confusão, isso deveria ser encarado como algo natural. A Constituição Federal diz que nós temos três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Legislativo tem como suas funções precípuas legislar e também fiscalizar o Poder Executivo. Então, não deveria haver essa celeuma toda a vinda de um ministro de Estado ao Parlamento para prestar explicações. Não é um julgamento, não se está julgando ninguém. Ele está para colocar as suas posições, explicar ao Parlamento seus atos e também à sociedade brasileira. Então, não deveria haver essa celeuma toda. Isso deveria ser algo natural dentro do Estado democrático de direito, dentro do processo democrático. Mas está com a palavra V. Exa. Mantemos o item 1 da pauta ou retiramos? V. Exa. é o autor, a decisão é de V. Exa. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN) - Sr. Presidente, eu vou retirar. Mas, antes de retirar, eu vou acreditar e confiar na palavra do Ministro de que ele estará no dia 7. Eu sei que um Ministro tem atividades importantíssimas para o nosso País, como é o caso aqui do meu Estado: entregar tratores, poços, etc., mas nada mais importante do que vir aqui prestar esclarecimentos do uso de dinheiro público pelos ministérios da forma como está sendo utilizado. Existe aí uma possibilidade, uma crítica sobre a falta de transparência. Não sou eu que estou dizendo. O STF também se pronunciou. Infelizmente, mais uma vez, a Justiça, motivada pelos Parlamentares, está tomando parte no papel do que o senhor citou agora. Infelizmente, a Justiça, mais uma vez, interfere ou faz o nosso trabalho. Então, espero que no dia 7 a gente esteja presente aqui, vou estar pessoalmente aí. Quero convidar os outros Senadores, porque esse tema é esclarecedor para esta Comissão de Governança, de Transparência, e mostrar de forma igualitária como os recursos públicos podem ser e vão ser distribuídos. Então, retiro de pauta, viu, Sr. Presidente Reguffe? O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Ok.,Senador Styvenson. |
| R | Quero apenas dizer que essa questão do orçamento secreto realmente precisa ser objeto de uma análise profunda, não só por parte do Poder Legislativo como também por parte das instituições de controle. Há uma série de denúncias com relação a esses recursos, que são públicos, e que precisam ser averiguadas com extremo rigor. Já existem no orçamento as emendas individuais de cada Parlamentar ao orçamento, que fazem parte da legislação. Essas emendas, chamadas RP9, não deveriam existir no nosso orçamento brasileiro. Poderiam ser usados esses recursos, inclusive, para pagar esse auxílio emergencial, já que estão faltando recursos para esse auxílio emergencial. Agradeço ao Senador Styvenson, confirmo aqui a data do dia 7 de dezembro, terça-feira, às 14h30, para a vinda do Ministro Rogério Marinho a esta Comissão e espero que o ministro não deixe de vir prestar satisfações ao Parlamento brasileiro. O Senador Randolfe Rodrigues está online. Eu passo à leitura do item 2 da pauta, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, que é o Requerimento da Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle nº 10, de 2021. Passo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues para discutir. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Pela ordem.) - Na verdade, é sobre o tema anterior, sem embargo ao item 2 da pauta, requerimento da nossa autoria, que V. Exa. vai colocar agora em apreciação. Mas eu queria só tecer um rápido comentário sobre o requerimento do Senador Styvenson, de convocação do Ministro Rogério Marinho, para apoiá-lo e dizer da necessidade de ouvirmos, entre outros ministros do Governo, S. Exa. Assim como o Senador Styvenson, não temos nada contra tratores, mas temos tudo para questionar sobre como existem dois tipos de orçamento no âmbito da União: como é que nós temos um orçamento em que as emendas parlamentares são transparentes, são de conhecimento de todos, sabe-se quais Parlamentares as designaram, e temos um orçamento secreto, paralelo em que a liberação dos recursos desse orçamento é conforme a vontade do rei. Sr. Presidente, ontem o Brasil celebrou o aniversário da sua República. E eu acho e refleti aqui que, se há vários vícios na nossa história republicana e, sobretudo, na história republicana atual que nos colocam cada vez mais distantes do ideal de República, se hoje existe um vício que corrobora com essa tese e nos distancia do ideal real de República, é essa invencionice dos últimos dois anos de orçamento secreto. |
| R | Veja, Sr. Presidente, esse orçamento secreto, como o senhor muito bem citou, RP9, de emendas de relator, não existe de agora, ele existe desde 2010, só que, Senador Styvenson, o crescimento dele do ano passado para cá corresponde a todo o valor que ele tinha na década inteira, a mais do que todo o valor que ele tinha na década inteira. E o mais grave, Senador Styvenson: são R$29 bilhões. Nós não sabemos por quem é operado, para onde vai, quem viu, de onde veio. Não sabemos nem nós, Senadores da República, nem o povo brasileiro. Por isso, eu queria só, Senador Reguffe, fazer dois registros. O primeiro é um registro de agradecimento ao senhor, Senador Reguffe, e ao Senador Styvenson por terem já subscrito um pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito nesse sentido, para investigarmos esse dito orçamento secreto. É preciso saber onde, do ano passado para cá, foram ou estão sendo gastos mais de R$40 bilhões. Senador Reguffe, o senhor falou muito bem (Falha no áudio.) ... uma PEC do calote aí, para dar calote em professor, e sob o argumento de que esta PEC, no caso (Falha no áudio.) ... esse dinheiro que está na mão de alguns Deputados, alguns poucos, coloca para o Auxílio Brasil e não precisa dar calote em professor com essa PEC que estão colocando. Essa PEC vai dar um calote em algo que nem existe mais. Existe sob a nomenclatura de Fundeb, que era, no passado, Fundef, dinheiro legítimo de professores. Querem tirar o dinheiro dos professores para aprovarem uma PEC, dando calote em professor sob a alegação de aprovar o Auxílio Brasil. Ora, pega o recurso que há desse orçamento secreto e coloca para o Auxílio Brasil. Então, eu queria só fazer esse registro, Senador Reguffe, na preliminar. Eu também estou ansioso pela presença do Ministro Rogério Marinho. Eu acho que outros Ministros do Governo também deveriam ou têm que estar presentes aqui nesta Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle. E, ao mesmo tempo, eu queria agradecer aos dois colegas - o meu caríssimo Presidente desta Comissão, Presidente Reguffe, e o Senador Styvenson -, por já terem assinado a CPI do orçamento secreto e conclamar os demais colegas a subscreverem, porque me parece que é algo que é necessário: o esclarecimento sobre como esse recurso todo, essa dinheirama toda, mais de R$40 bilhões, tem sido utilizado. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Obrigado, Senador Randolfe. O Senador Styvenson está mantendo o item 1 da pauta, o requerimento de convocação. Fica marcada a data do dia 7, mas, caso o Ministro desmarque, já fica marcada a convocação. O Ministro, então, será obrigado a vir. Como o Ministro não veio da outra vez em que foi feito o convite, nós vamos colocar, então, em votação aqui o requerimento de convocação do Ministro Rogério Marinho. Senado Styvenson, com a palavra para defender o requerimento. O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN) - Senador Reguffe, eu não iria deixar nunca de assinar um pedido de uma CPI como essa, que trata por desigualdades parlamentares. E, quando eu fui eleito, em 2018, disseram que todos os Senadores eram iguais. Bom, é o que a gente não está percebendo em relação a recursos que são destinados para o Brasil todo, principalmente para o meu Estado, onde o Exmo. Ministro... |
| R | Nada contra enviar recurso para o meu Estado - longe disso -, mas que se respeitem, Senador Reguffe e outros Senadores, os princípios da impessoalidade; da moralidade; da transparência; a publicidade é dada, quando se vem inaugurar obra ou entregar algum material desse tipo de recurso utilizado do RP9, por motivo, até mesmo, de campanha política, aí a gente começa a desconfiar. Então, parece que mudou o clima, ou, senão, a gente permanece, Senador Reguffe, com o convite, e, caso o Ministro... Eu concordo... Senador Reguffe, só que o Ministério, o MDR, foi o que recebeu o maior recurso. Eu já fiz, também, um pedido ao TCU, para que façam um levantamento, da mesma forma que foi feito para os tratores, para a quantidade de dinheiro enviado para os Municípios. Pasmem, a gente teve acesso, Senador Reguffe, a uma relação... O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Senador Styvenson, só para eu entender aqui, mantém-se o convite ou passamos ao requerimento de convocação? O que é que V. Exa. decide? O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN) - Não, vamos manter o convite. Eu creio que... Vamos manter o convite. Eu espero que ele não tenha nada a esconder, até chegar ao ponto de falhar ou faltar a mais esse convite, aí sim, a gente parte, automaticamente, para essa convocação. Então, como eu estava falando, Senadores Reguffe e Randolfe, que estão debatendo sobre esse tema, existem Municípios no interior do Ceará, com, praticamente, 50 mil habitantes, que receberam 150 milhões para asfalto. Eu acho que vai se asfaltar muita coisa naquela cidade. Então, a gente fez esse pedido, também, para fazer esse levantamento. Esse órgão de transparência, o TCU, fazer, também, a aplicação desse dinheiro: quem foi que indicou, por que indicou, porque existem problemas bem maiores, em certos Municípios do Sertão nordestino, do que o asfalto, problemas maiores e mais imediatos que esses Ministérios poderiam, sim, estar resolvendo com esse dinheiro público, sem ferir o princípio da eficiência. Eu agradeço as palavras do Senador Reguffe e do Senador Randolfe. A gente continua, dia 7, com esse convite. Caso ele não venha, Sr. Presidente, aí, sim, a gente parte para uma convocação, está bom? Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Bom, vamos, então, ao item nº 2 da pauta, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, o Requerimento, da CTFC, nº 10, de 2021. O Senador Randolfe quer defender o requerimento ou passamos à votação? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - Não, Presidente, pode encaminhar a votação. O requerimento é autoexplicativo, é apenas de pedido de informações para instruir... (Falha no áudio.) O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Perfeito, Senador Randolfe. ITEM 2 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE TRANSPARÊNCIA, GOVERNANÇA, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE E DEFESA DO CONSUMIDOR N° 10, DE 2021 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 50, § 2º da Constituição Federal e do art. 216 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sr. Anderson Torres, e pelo Senhor Ministro da Defesa, Sr. Walter Braga Netto, informações relativas à emissão de licenças para posse e porte de armas no Brasil, concedendo acesso integral a esta comissão aos dados do Sistema Nacional de Armas - Sinarm e do Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA). Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (REDE/AP) |
| R | O requerimento é de autoria do Senador Randolfe Rodrigues. Para discutir. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento do Senador Randolfe Rodrigues solicitando informações aos Ministros. Passo ao Item 3 da pauta. ITEM 3 PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE N° 4, DE 2019 - Não terminativo - Nos termos dos arts. 102-A, inciso I, e 102-B, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, combinados com os incisos IV e VII do art. 71 da Constituição Federal, apresento a presente Proposta de Fiscalização e Controle à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), destinada a apurar, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), relação entre as recentes mudanças na condução das políticas climáticas e de prevenção e controle do desmatamento e o aumento das taxas de desmatamento na Amazônia. A análise deverá incluir a efetividade de programas, ações, projetos e estrutura de governança afetos a essas políticas, com ênfase no ano de 2019, e concluir sobre eventual responsabilidade por ação ou omissão da atual gestão do Ministério do Meio Ambiente. Autoria: Comissão de Meio Ambiente Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela admissibilidade da proposta e sua aprovação Observações: A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 16/08/2021, 30/08/2021 e 9/11/2021. Pergunto se o Senador Randolfe poderia ler o relatório. (Pausa.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Como Relator.) - Perfeitamente, Senador Reguffe. Pergunto apenas a V. Exa. se o relatório está disponível aqui, no sistema, se está disponível aqui no bate-papo do sistema para leitura. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - A secretaria da Comissão, Senador Randolfe, está solicitando a V. Exa. que clique no Item 3 da pauta para conseguir ter acesso ao relatório. V. Exa. consegue clicar? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - Estou tentando aqui, Presidente. É que a minha eficiência aqui é limitada com o sistema operacional do Senado, mas eu vou... (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - A secretaria da Comissão vai tentar mandar para V. Exa. via... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - Agradeço. Se pudesse mandar pelo WhatsApp, facilitaria bastante. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Pelo WhatsApp e também pelo chat da sessão. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - Pelo chat ou pelo WhatsApp. Pelo WhatsApp seria mais prático aqui para poder fazer a leitura e... O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Se puder mandar também pelo WhatsApp do Senador Randolfe, eu agradeço (Pausa.) Senador Randolfe, já me informaram aqui que já mandaram pelo chat. Veja se V. Exa. consegue... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - Tá. Estou acessando neste momento, Presidente. (Pausa.) Perfeitamente, Sr. Presidente. Faço rápida leitura. Da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, sobre a Proposta de Fiscalização e Controle nº 4, de 2019, da Comissão de Meio Ambiente, destinada a apurar, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, relação entre as recentes mudanças na condução das políticas climáticas e de prevenção e controle do desmatamento (Falha no áudio.) ... omissão da atual gestão do Ministério do Meio Ambiente. |
| R | Trata-se da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) nº 4, de 2019, da Comissão de Meio Ambiente. Partindo diretamente para a análise, conforme previsto no art. 102-A, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete a esta Comissão exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, podendo, para esse fim, avaliar a eficácia, eficiência e economicidade dos projetos e programas de governo no plano nacional, regional e setorial de desenvolvimento, emitindo parecer conclusivo. (Falha no áudio.) O exposto até o momento mostra que a PFS tem alcance administrativo (identificar a efetividade das ações do Ministério do Meio Ambiente), social (uma vez que há repercussões na preservação do meio ambiente e na quantidade de emissões de gases de efeito estufa), jurídico (o não cumprimento pelo Ministério do Meio Ambiente de suas obrigações e deveres) e orçamentário (o orçamento do Ministério do Meio Ambiente e de suas autarquias vem sendo drasticamente reduzido). Sr. Presidente, diante do exposto, nossa manifestação é pela admissibilidade da Proposta de Fiscalização e Controle nº 4, de 2019, com voto pela sua aprovação. Feita a leitura, Sr. Presidente, o parecer deste Relator é pela aprovação da proposta de fiscalização. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Muito obrigado, Senador Randolfe. Apenas para dizer que nós tivemos alguns problemas na conexão do Senador Randolfe, mas o relatório está no sistema, é de conhecimento de todos os Senadores e está na internet para poder ser checado por quem quer que seja. Em discussão o relatório do Senador Randolfe Rodrigues, da Proposta de Fiscalização e Controle nº 4, de 2019. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação a Proposta de Fiscalização e Controle nº 4. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Pergunto ao Senador Randolfe se poderia também ler o relatório do item 11 da pauta, o Projeto de Lei n° 4.290, DE 2019, que tem também a relatoria de V. Exa. Pergunto se V. Exa. poderia fazer a leitura do relatório. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP) - Perfeitamente, Presidente. Só peço, da mesma forma... já está aqui, só acessando. Então, passando diretamente para a leitura, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Perfeitamente, Senador Randolfe. Tem a palavra V. Exa. ITEM 11 PROJETO DE LEI N° 4290, DE 2019 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para determinar que a multa por infração às normas de defesa do consumidor seja graduada de acordo com a condição de vulnerabilidade do consumidor com deficiência. Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM) Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela aprovação Observações: A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 26/10/2021 e 9/11/2021. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (PDT/CIDADANIA/REDE/REDE - AP. Como Relator.) - Da Comissão De Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei nº 4.290, de 2019, do Senador Plínio Valério, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para determinar que a multa por infração às normas de defesa do consumidor seja graduada de acordo com a condição de vulnerabilidade do consumidor com deficiência. Passando diretamente para a análise, Sr. Presidente, o projeto cuida da defesa do consumidor, matéria inserida na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme o disposto no art. 24, inciso VIII, da Constituição. |
| R | Sobre o mérito, o projeto merece ser acolhido. O dever de proteção às pessoas com deficiência encontra-se esculpido em diversas topografias do texto constitucional. Mencionamos, a título de exemplo, o Art. 5°, inciso XXXI, que determina a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; o Art. 23, inciso II, que dispõe ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; o Art. 24, inciso XIV, que estabelece ser competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; o Art. 37, inciso VIII; o Art. 203, inciso V; o Art. 227, inciso II, todos da Constituição da República. Todo esse mosaico normativo reafirma a juridicidade, ou seja, a conformidade da nova lei com a lógica do ordenamento jurídico nacional, o qual brande como valor o reconhecimento da especial vulnerabilidade do portador de deficiência física ou mental e exige dos poderes públicos, pessoas físicas e jurídicas a responsabilidade de reconhecer essa condição e de conferir tratamento especializado a esses cidadãos. À luz do que a graduação da penalidade em razão da vulnerabilidade do portador de deficiência é medida de justiça, porquanto sua própria condição não apenas pode lhe embotar a plena e informada compreensão dos contratos que pactua, mas lhe oferecer poucas oportunidades, ou situações irretratáveis, perante as quais a autonomia da sua vontade se vê tolhida por contingências fáticas que não ocorreriam não fosse a própria vulnerabilidade. Partindo para o voto, Sr. Presidente. Em vista do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade do Projeto de Lei nº 4.290, de 2019, de autoria de S. Exa. o Senador Plínio Valério, e, no mérito, por sua aprovação. Esse é o parecer, Sr. Presidente. O voto é pela aprovação, pelos critérios de constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade, e pela aprovação da matéria. Feita a leitura e proclamado o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Muito obrigado, Senador Randolfe. Agradeço a V. Exa. Apenas para informar ao Plenário da Comissão que não temos quórum para votar o item 11 da pauta, o Projeto de Lei nº 4.290, de 2019, porque é terminativo, e não temos quórum, neste momento, para projetos terminativos. Devido à falta de quórum, e também nada mais havendo a tratar, eu agradeço a presença dos Senadores presentes a esta Comissão e encerro a presente reunião, antes convocando nova reunião deliberativa ordinária da Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle para a próxima terça-feira, dia 23 de novembro, às 14h30, aqui mesmo neste plenário. Muito obrigado a todos. (Iniciada às 14 horas e 54 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 25 minutos.) |

