25/11/2021 - 21ª - Comissão de Educação e Cultura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 21ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 12 da pauta.
Informo a retirada do item 5, atendendo o pedido da Relatora.
(É a seguinte a matéria retirada de pauta:
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 5223, DE 2019
- Terminativo -
Confere ao Município de Indaial, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Caminhante.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Relatoria: Daniella Ribeiro
Relatório: Pela aprovação.)
Passamos à apreciação dos demais itens.
A pedido do nobre Senador Styvenson Valentim, que pede a inversão de pauta porque ele tem um exame a fazer agora e vai se ocupar - pediu para poder relatar logo esse projeto -, vamos ao item 9, de que é Relator o Senador Styvenson Valentim:
ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 1219, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para tornar obrigatória a realização de avaliação de saúde nas crianças que ingressarem na educação infantil.
Autoria: Senador Plínio Valério (PSDB/AM)
Relatoria: Styvenson Valentim
Relatório: Pela aprovação.
Observações:
1) Em 11/2/2020, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa proferiu parecer favorável ao projeto;
2) A Comissão de Assuntos Sociais apreciará a matéria em decisão terminativa.
Concedo a palavra ao nobre Senador Styvenson Valentim para a leitura do seu relatório.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, me ouve, me ouve bem?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito bem.
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O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Como Relator. Por videoconferência.) - Perfeito! Só tendo esse retorno do som.
Agradeço duas vezes. Agradeço por me indicar para essa relatoria, projeto ao qual o senhor já fez menção. Para mim, é de grande importância e valia, eu que lido na escola ou que tenho a escola pública como padrinho, mantendo uma aqui, no Rio Grande do Norte.
Vejo que uma das grandes questões é essa identificação de alguns problemas de saúde em algumas crianças logo nos primeiros anos da vida escolar: problemas bucais, problemas psicológicos, problemas que envolvem a visão, a audição, que, querendo ou não, atrapalham a vida do estudante nas escolas públicas.
Lembro aqui aos Senadores que já existem dispositivos semelhantes - não é de hoje, não; desde 2017 -, já existem propostas ou dispositivos infraconstitucionais que tratam do assunto. No entanto, a gente não consegue ver a efetivação.
Então, o Senador Plínio Valério traz aqui essa proposição que acrescenta o art. 14-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer a obrigação do poder público de realizar avaliação de saúde das crianças ingressantes no ensino fundamental para esses problemas de saúde tão rotineiros e cotidianos que a gente já conhece.
Posso passar para a análise?
Já lendo aqui, a proposição dispõe sobre a saúde dos estudantes do ensino fundamental, matéria de grande relevância, cuja importância aumenta ainda mais no contexto da crise de saúde pública decorrente da pandemia da covid-19.
De fato, em que pese a função precípua das instituições de ensino de zelar pela educação para a vida e para o mundo do trabalho e da cidadania, elas não podem ficar alheias aos cuidados básicos necessários para garantir a saúde física e psicológica das crianças sob sua responsabilidade.
Registre-se, a propósito, que essa atenção das escolas às condições gerais de saúde do alunado está intrinsecamente relacionada ao fazer escolar e seu êxito, especialmente porque crianças com problemas de saúde, como redução da visão e audição ou problemas de desnutrição, caso não sejam cuidadas, tenderão a desenvolver dificuldades de aprendizagem.
Nesse sentido, é meritória a iniciativa de obrigar o poder público a desenvolver estratégias de avaliação da saúde dos estudantes tão logo eles sejam matriculados no ensino fundamental.
Ademais, também julgamos meritória a alteração proposta na LDB para que os pais ou responsáveis tenham o dever de participar de reuniões escolares sobre o desempenho acadêmico de seus filhos, bem como sobre a conscientização a respeito do exercício da paternidade e da maternidade. A educação, conforme aponta o art. 205 da Constituição Federal, é “direito de todos e dever do Estado e da família”, necessitando da atuação conjunta dessas instituições sociais em benefício das novas gerações.
Nesse sentido, sob o ponto de vista do mérito educacional, a proposição merece prosperar nesta Casa e nesta Comissão.
Voto.
Em razão do exposto, Sr. Presidente, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.219, de 2019, de autoria do Exmo. Senador Plínio Valério, que tem essa visão.
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Como eu já disse, Sr. Presidente, já existem dispositivos que tratam disso, mas, infelizmente, a gente não consegue enxergar isso porque não virou uma obrigação por lei fazer com que o pai vá à escola para acompanhar seus filhos. Esse é um dever, uma obrigação paterna e materna, mas, pelo contrário, a gente tem que trazer aqui um projeto de lei semelhante a esse para que a escola tenha o prontuário dos seus alunos, para, de forma preventiva, a gente tentar diminuir as doenças e economizar dinheiro público, tendo em vista possíveis doenças já adquiridas por falta de atenção.
Então, era esse o relatório.
O voto é pelo "sim", Sr. Presidente. Obrigado pela inversão de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Nós é que agradecemos a valiosa contribuição de V. Exa., nobre Senador Styvenson.
Ponho, então, em discussão a matéria. (Pausa.)
A Senadora Zenaide Maia está com a palavra para discuti-la.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente e colega Styvenson Valentim, eu quero aqui parabenizar por essa iniciativa o Senador Plínio Valério, com a relatoria de Styvenson Valentim.
É muito importante isso, porque é como se fizesse um rastreamento das crianças. De repente, descobre-se que elas têm alguma dificuldade, e a gente precisa desse diagnóstico. O acompanhamento dos pais é importante demais.
A gente sabe exatamente que, quando da década de 60, o Brasil aderiu àquele acordo MEC-Usaid, em que deixou de ser educação para ser ensino. Eu acho que o Presidente sabe bem disso. A criação do ensino privado afastou a classe média da escola pública, em grande parte, e esse povo era o que mais cobrava da educação, era o que mais participava.
Então, parabéns, Senadores Plínio Valério e Styvenson Valentim!
Nós temos que lutar por isso. É claro que, quando a criança entra, se a gente já dá o diagnóstico de alguma dificuldade dela, isso já é passado para a direção da escola, para os professores e os pais ajudarem nesse processo.
Eu já estou dizendo aqui que sou favorável ao projeto e que vou apoiá-lo.
Agora, Presidente, eu já podia... Presidente, eu pedi uma questão de ordem. Eu queria ver a possibilidade da inclusão extrapauta de uma audiência pública para instruir o item 8.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, Senadora Zenaide Maia, o requerimento já está sobre a mesa, e nós vamos, proximamente, votá-lo.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - O.k.! Obrigada, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Passo a palavra ao próximo orador inscrito, o nobre Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, bem rapidamente, eu queria aproveitar este momento para cumprimentá-lo e para cumprimentar também o autor da matéria, o Senador Plínio Valério, como também o Relator, o Senador Styvenson Valentim, e também o Relator dessa matéria na CDH, que fez lá também uma defesa brilhante, como o Senador Styvenson Valentim, o Senador Paulo Rocha. Então, ficam aqui meus cumprimentos a todos e a V. Exa.
Eu não poderia deixar, Sr. Presidente, de cumprimentar a nossa Senadora Zenaide Maia. Eu fui o primeiro a falar ontem no Plenário do Senado, enalteci o trabalho brilhante dela nessa coordenação que ela fez, dialogando com todos, mostrando grandeza, aceitando, na íntegra, a emenda fruto do acordo da Senadora Eliziane Gama, que merece também o nosso aplauso, e do grande Senador Fabiano Contarato.
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Senadora Zenaide Maia, que está na sessão, aceite nossos aplausos, com repercussão em todo o Brasil, por esse projeto que fortalece os profissionais da área da saúde, começando com os enfermeiros até a parteira. V. Exa., como médica, sensível, como sempre, construiu um grande entendimento. Eu tive a alegria de falar no Plenário, na abertura dos trabalhos, enaltecendo o trabalho brilhante de todos que participaram, mas V. Exa., como Relatora, teve um papel fundamental pela grandeza - isso que valorizou para mim o seu trabalho - de ajudar na costura junto com os outros Senadores, seus pares, nessa construção da Emenda nº 11, da Eliziane Gama, aprovada na íntegra.
Todos entenderam que o ideal a gente persegue, mas o bom é aquilo que é o possível naquele momento.
Foi votada por unanimidade.
Parabéns a V. Exa. e aos nossos heróis, profissionais da área da saúde.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Senador Paulo Paim, obrigado pela posição de V. Exa. E aproveito a oportunidade para informar a respeito do pedido que V. Exa. nos fez para que o Projeto de Lei 4.656, de 2020, viesse para a CE: dou-lhe a informação de que o projeto já está aqui na CE, na nossa Comissão, está com prazo, aguardando emendamento, e nós vamos indicar como Relator o Senador Romário. V. Exa. sempre defendendo as boas causas. Nós vamos então dar o encaminhamento sugerido por V. Exa.
Pois não, nobre Senador Paulo Paim, V. Exa. tem a palavra novamente.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem.) - Se me permitir, Senador Marcelo Castro, eu quero só agradecer a V. Exa. Fiz o pedido a V. Exa. A nossa Comissão já aprovou uma audiência pública que será no Dia Internacional dos Direitos Humanos, e seria importante que esse projeto, que trata das cotas, que é o grande debate que nós vamos ter o ano que vem, começasse pela nossa Comissão. Ora, cota nas universidades tem que começar pela educação.
V. Exa., de pronto, não só entendeu que esse é o caminho, como intercedeu junto ao Presidente - o que eu até lhe agradeço - Rodrigo Pacheco para que o projeto viesse para a Comissão de Educação.
Isso feito, mais uma vez, mostra o compromisso de V. Exa. com a educação brasileira, sempre olhando para os que mais precisam.
É um orgulho para mim, Senador Marcelo Castro, estar aqui na Comissão sob a Presidência de V. Exa., que atende a todos - que atende a todos.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Nós é que agradecemos as palavras sempre generosas de V. Exa.
Então, em discussão a matéria. (Pausa.)
Não mais havendo quem queira discutir, eu submeto à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
A matéria, então, está aprovada.
O relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à matéria, ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Vou submeter logo o requerimento da Senadora Zenaide Maia, requerimento extrapauta, Requerimento de nº 31, de 2021, da Comissão de Educação.
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EXTRAPAUTA
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 31, DE 2021
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 339/2018, que “cria o Fundo de Incentivo à Formação Superior - FIFS, com o objetivo de conceder bolsas de estudos a alunos carentes em cursos de graduação de instituições de ensino superior privadas”.
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PROS/RN)
Em discussão o requerimento.
Com a palavra a nobre Senadora autora do requerimento.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, nessa justificativa, eu quero aqui parabenizar, quer dizer, é de autoria do ex-Senador Pedro Chaves e diz servir, como o senhor falou, à formação superior.
Achei que seria interessante a gente fazer essa audiência pública para instruir, porque a gente vive um momento de contenção de despesa e retirada de recursos da educação neste País em todos os níveis e seria importante a gente convidar - estão aqui os convidados que eu vou ler -: o representante do Ministério da Educação; o Sr. Celso Niskier, Diretor Presidente da Associação Brasileira de Mantenedores de Ensino Superior; o Sr. Marcus Vinicius David, Presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes); a Sra. Rivânia Lucia Moura de Assis, Presidente do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes); o Sr. Nilton Brandão, Presidente do Proifes-Federação; a Sra. Bruna Brelaz, Presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE); e o Sr. Antônio Alves Neto.
É um projeto para o qual eu acho que é importante essa audiência pública, Sr. Presidente, para a gente ouvir melhor, porque eu não tenho nada contra bolsa de estudo para aluno, mas a gente vê que até o Fies está se reduzindo. Então, vamos ver por que vamos pegar recursos públicos e investir em instituições de educação privadas. Este é o argumento: a gente ouvir os dois lados, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-la, submeto à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovada.
Vamos aos projetos terminativos.
O item 1 é de relatoria do Senador Flávio Arns, que parece que não está ainda logado aí.
Vamos então ao item 2, que é de relatoria do Senador Rodrigo Cunha, que está presente aqui na Comissão.
ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 871, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a prevenção da evasão escolar.
Autoria: Senador Marcos do Val (PPS/ES)
Relatoria: Rodrigo Cunha
Relatório: Pela aprovação do projeto com duas emendas que apresenta.
Observações:
Em 10/7/2019, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania proferiu parecer favorável ao projeto.
Será realizada uma votação única nominal para o projeto e para as emendas nos termos do relatório apresentado. Concedo a palavra ao nobre Senador Rodrigo Cunha, para a leitura do seu relatório.
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O SR. RODRIGO CUNHA (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - AL. Como Relator. Por videoconferência.) - Bom dia, Srs. Senadores e Sras. Senadoras, Presidente Marcelo.
Primeiro, eu quero agradecer a oportunidade de relatar esse projeto, que é um projeto muito importante. A evasão escolar, de fato, é um fenômeno que ninguém deseja, mas que infelizmente vem crescendo, principalmente durante a pandemia, e nós não sabemos os resultados que teremos nos próximos anos, e que precisa de uma resposta rápida e eficaz por parte do poder público e por parte também da nossa atuação.
Por isso, Presidente, eu solicito ir diretamente para a leitura da análise do relatório.
Relatório da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sobre o Projeto de Lei nº 871, de 2019, do Senador Marcos do Val, que altera a Lei nº 8.069, de 1990, para dispor sobre a prevenção da evasão escolar.
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições de natureza educacional, situação em que se enquadra o PL nº 871, de 2019, a configurar, assim, a regimentalidade da presente manifestação sobre o seu mérito.
Em adição, por envolver deliberação terminativa, prevista no art. 91, inciso I, do citado Regimento, cabe a esta Comissão proferir, ainda, juízo quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto. A esse respeito, ratificamos o entendimento esposado pela douta Comissão de Constituição e Justiça em 10 de julho de 2019.
No que respeita particularmente à técnica legislativa, o projeto enseja aprimoramento, mormente para adequação do texto de sua ementa à pertinente recomendação de que, assim como deve conter o objeto da lei, igualmente deve observar em relação à identificação da norma que está sendo alterada, como é o caso.
Em relação ao mérito, verifica-se a pertinência e a oportunidade das alterações legais alvitradas pela proposição. De fato, os fenômenos do abandono e da evasão escolar - são dois fenômenos diferentes -, que já tiveram uma incidência muito mais grave na educação brasileira, persistem como uma chaga incurável no País.
Se o enfrentamento dessas mazelas, que afetam, sobretudo, os segmentos econômica e socialmente menos aquinhoados, já se fazia urgente à ocasião da proposta, tendo em conta o elevado contingente de crianças e adolescentes fora da escola, é certo que as medidas de combate ao abandono e à evasão tomaram contornos ainda mais preocupantes nos dias de hoje.
É que, com o isolamento social decretado para a contenção da disseminação do novo coronavírus (Sars-CoV 2), causador da covid-19, as escolas do País ficaram interditadas por um lapso temporal sem precedentes em nossa história, o que fez o abandono e a evasão escolar retornarem a patamares altíssimos, ante a perda de vínculo de muitas crianças e adolescentes com a escola.
Esse novo contexto de recrudescimento da exclusão escolar exige, assim, no curso do processo de normalização das atividades letivas presenciais, uma atuação muito mais enérgica do Estado, para garantir o retorno desses jovens à escola, se o País quiser manter alguma esperança de futuro para eles.
Segundo dados divulgados pelo Ministério da Educação, em 2015, Alagoas teve a maior taxa de evasão escolar no Ensino Fundamental, de 5,9%, e no Ensino Médio, 13,7%, nesse último ficando atrás somente do Pará com 15,9% e Mato Grosso com 13,8%. Não foram apresentados novos dados acerca da evasão escolar.
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Então, esses dados aqui, Sr. Presidente, são de situações em 2015. Então, nós precisamos atualizar, ressaltando o momento que estamos vivendo.
Ora, se a escola não consegue responder à complexidade das demandas atuais de formação, as perspectivas de inserção no mundo atual, em todos os seus aspectos, são muito piores para aqueles que dela são alijados. Aliás, essa percepção quanto ao outro lado do abandono parece ser a tônica adequada para tratar dessas questões, dado que, em boa parte das vezes e ao cabo, é a sociedade, por meio da escola, que desiste dessas crianças e adolescentes.
Nesse sentido, a proposição se mostra meritória e oportuna.
Além de atualizar o ECA e conformá-lo à LDB, trata em uma perspectiva sistêmica e duradoura da preocupação de que o Estado brasileiro atue, de maneira consistente, com vistas a assegurar o processo de escolarização de todas as crianças e adolescentes, de modo a não permitir que nenhum deles seja relegado ao abandono.
Como se sabe, as medidas legalmente previstas com intento semelhante ao do projeto sob exame encontram lastro, hoje, principalmente, nas estratégias estabelecidas, com marco temporal determinado, no âmbito do Plano Nacional de Educação aprovado para o decênio 2014-2024, nos termos da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Assim, ao imprimir o caráter de perenidade a essas estratégias de enfrentamento do abandono e da evasão escolares, o projeto inova a lei, de forma consistente, dada a histórica persistência desses problemas.
Ademais, com a mudança da redação do §3º do art. 54, o estatuto volta, por um lado, a guardar conformidade com a Lei nº 9.394, de 1996, a LDB, de modo a tornar beneficiários da medida todas as crianças e todos os adolescentes em idade escolar.
Por outro lado, o mesmo §3º traz também uma inovação de tributar os entes federados subnacionais com o dever de realização do recenseamento escolar, na medida em que nomeia como incumbido de tal tarefa o "poder público, na respectiva esfera de competência federativa".
No que tange a esse aspecto, julgamos que seria importante incorporar o apoio da União, tanto em termos técnicos quanto financeiros, para que se assegure a realização desse mister.
Em reforço a essa preocupação, não se pode perder de vista o enfraquecimento da musculatura orçamentária que iremos experimentar através dos Estados e Municípios até que o País se recomponha das quedas de arrecadação motivadas pela fatídica pandemia de covid-19.
Nesses termos, cremos ser oportuno emendar o dispositivo em questão para estabelecer o apoio da União ao recenseamento escolar.
Por fim, por uma questão conceitual, lembramos que o abandono ocorre aos poucos, configurando uma figura de absenteísmo, motivada pelas mais diversas razões, ao passo que a evasão se afigura como o rompimento de laços com a escola. Na condição de fato consumado, a evasão não pode mais ser prevenida, mas pode perfeitamente ainda ser combatida e enfrentada. E isso precisará ser feito pelo menos por um razoável lapso temporal.
Com efeito, ponderando que o abandono e a evasão ocorrem de maneiras e em momentos diversos, apresentamos emenda ao texto do §4º de modo a realçar a distinção entre os dois fenômenos.
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Feitos os reparos apontados, aos quais se adiciona a necessidade de correção do comando do art. 1º do projeto de lei em face do emprego equivocado do verbo "passar", e não havendo óbice à sua tramitação no que tange à constitucionalidade e juridicidade, a proposição se mostra digna de acolhida por este Colegiado e por esta Casa Legislativa.
Sendo assim, Sr. Presidente, passo ao voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 871, de 2019, com as emendas a seguir:
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 871, de 2019, a seguinte redação:
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para obrigar o poder público a adotar medidas de prevenção e combate ao abandono e à evasão escolares.
A outra emenda:
Dê-se ao art. 54 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 871, de 2019, a seguinte redação:
"Art. 54. ........................................................................................................................................
§ 3º Compete ao poder público, na respectiva esfera de competência federativa, com o apoio técnico e financeiro da União, recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, fazer-lhes a chamada pública e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
[E para finalizar:]
§ 4º O poder público adotará estratégias para prevenir e combater o abandono e a evasão escolares, inclusive por meio de visitas domiciliares, busca ativa e ações de articulação intersetorial com órgãos de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias."(NR)
Sala da Comissão.
Este é o nosso relatório, Sr. Presidente, cuja aprovação peço a todos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Nós agradecemos a V. Exa. o relatório apresentado e colocamos em discussão a matéria.
Senador Paulo Paim para discuti-la.
(Interrupção do som.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - ... desse projeto. Parabéns, Senador Marcos do Val. Parabéns pelo brilhante relatório, com as mudanças que fez, Senador Rodrigo Cunha.
Eu quero só fazer - a assessoria pediu que eu comentasse, a assessoria do PT...
Sr. Presidente, se faz muito necessário, pois o texto atual do ECA engloba apenas o ensino fundamental, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente foi sancionado em 1990, quando apenas o ensino fundamental era obrigatório e gratuito. Ademais, a busca ativa se faz necessária - a busca ativa - para captar a demanda não manifesta por creches, pré-escolas e escolas.
É só isso, Sr. Presidente.
E nossos cumprimentos ao autor e ao Relator. Vem em boa hora esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Com a palavra a nobre Senadora Zenaide Maia para discutir a matéria.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu quero aqui parabenizar o Senador Marcos do Val e o Senador Rodrigo Cunha. É muito importante fazer essa prevenção da evasão escolar.
Lembro também que, por exemplo, a educação e a saúde podem se unir. Os agentes comunitários de saúde, as unidades básicas de saúde têm o cadastramento das famílias e podem ajudar, podem se unir à educação para detectar - e, inclusive, na maioria das vezes o sabem - o motivo da evasão escolar.
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Então, quero parabenizar o Senador Rodrigo Cunha e o Senador Marcos do Val. Isto é de uma importância fundamental: saber por que está havendo, está aumentando essa evasão escolar dos estudantes e preveni-la, porque sem educação...
Era só isso, Sr. Presidente, sou favorável. Acho muita salutar e tem muita sensibilidade um projeto desses.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senadora Zenaide Maia, muito agradecido a V. Exa.
Pergunto ao Senador Paulo Rocha se deseja discutir a matéria.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, historicamente nós temos muita relação com os agente comunitários de saúde. E, sobre essa questão que estava colocada aqui, eu queria também encaminhar o voto pela aprovação e dizer que estamos muito atentos a essas legislações que vão ao encontro dos interesses do nosso povo e da nossa gente. Por isso, nossa bancada também encaminha pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não.
Não havendo mais quem queira discuti-la, solicito à Secretaria que abra a votação. Vai ser votação nominal. E, então, está aberto aí para votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Em votação o projeto e as emendas, nos termos do relatório oferecido.
Quem vota com o Relator vota "sim" ao projeto e às emendas apresentadas. (Pausa.)
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Peço à Mesa para publicar o resultado aí da votação, por favor.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Votaram SIM 14 Sras. e Srs. Senadores, num quórum de 15; nenhum NÃO.
Nenhuma abstenção.
O projeto, portanto, está aprovado.
Aprovado o projeto e as Emendas de nº 1 e nº 2 da CE.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Vamos ao próximo item da pauta. (Pausa.)
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Vamos ao item nº 10, de que é Relator o nobre Senador Nelsinho Trad, que pede a inversão de pauta porque vai presidir agora uma Comissão.
ITEM 10
PROJETO DE LEI N° 5657, DE 2019
- Não terminativo -
Denomina Dalton Derzi Wasilewski todo o trecho da rodovia BR-060 situado no Estado de Mato Grosso do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Nelsinho Trad
Relatório: Pela aprovação.
A iniciativa é do Deputado Federal Vander Loubet.
Concedo a palavra ao nobre Senador Nelsinho Trad para a leitura do seu relatório.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente, Senador Marcelo Castro, muito me honra fazer parte deste Colegiado tendo V. Exa. na Presidência desta Comissão.
Cumprimento os demais colegas aqui presentes.
Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sobre o Projeto de Lei 5.657, de 2019 (Projeto de Lei 8.549, de 2017), do nobre Deputado Vander Loubet, o decano dos Deputados Federais do Mato Grosso do Sul - vai para o quinto mandato -, que "denomina Dalton Derzi Wasilewski [...] o trecho da rodovia BR-060 situado no Estado de Mato Grosso do Sul", de que tive a honra de ser designado o Relator.
Relatório.
Vem ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), o Projeto de Lei 5.657, de 2019, do Deputado Vander Loubet, que "denomina Dalton Derzi Wasilewski todo o trecho da rodovia BR-060 situado no Estado de Mato Grosso do Sul".
A proposição contém dois artigos. O primeiro estabelece a denominação do trecho rodoviário, que vai desde a divisa do Estado do Mato Grosso do Sul com o Estado de Goiás, no Município de Chapadão do Sul, até a fronteira com o Paraguai. O segundo prevê que a lei resultante da proposição entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa da matéria, o autor destaca a importância do homenageado para o Estado do Mato Grosso do Sul.
Na Casa de origem, a proposição foi aprovada conclusivamente pelas Comissões de Viação e Transportes (CVT), de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A proposição não recebeu emendas e foi distribuída para análise exclusiva da Comissão de Educação.
Análise.
Nos termos do art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação opinar em proposições que versem sobre homenagens cívicas, caso do projeto em análise.
O Sr. Dalton Derzi Wasilewski tinha apenas 36 anos de idade quando faleceu na capital do Mato Grosso do Sul, Campo Grande, em 2013, como consequência de um acidente motociclístico. Atuava no ramo de prestação de serviços para grandes eventos, e sua empresa era responsável por montagens de arquibancadas, palanques e palcos não somente no Estado de Mato Grosso do Sul, mas em todo o Brasil.
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Nascido em Ponta Porã, Dalton Derzi Wasilewski vivia em Campo Grande e era muito bem quisto em toda região. Era integrante de um clube de motociclistas que se encontravam regularmente para confraternizações e passeios, além de realizar trabalhos de caridade. Após a sua morte, os colegas do clube o homenagearam, adotando suas iniciais como nome do grupo, o DDW Motorcycle.
A homenagem que hora se propõe nos parece, portanto, justa e oportuna, porque celebra um cidadão sul-mato-grossense que partiu de forma precoce e deixou saudades naqueles que admiravam seu caráter honesto, generoso e participativo.
Ademais, por ser a única Comissão a se pronunciar sobre a matéria, cabe à Comissão de Educação, ainda, manifestar-se acerca dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da proposição.
A União detém competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte, nos termos do art. 22, XI, da Constituição Federal. Além disso, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre cultura, conforme inscrito no art. 24, IX, da Carta Magna.
A matéria pode ser veiculada por meio de lei ordinária, já que não está reservada à esfera de lei complementar. Outrossim, é lícita a iniciativa parlamentar, já que o tema não exige iniciativa privativa do Presidente da República, conforme dispõe o texto constitucional no art. 61, §1º.
A proposição obedece, ainda, ao disposto no art. 2º da Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, segundo o qual, mediante lei especial, um trecho de via poderá ter, supletivamente, a designação de fato histórico ou de nome de pessoa falecida que haja prestado relevante serviço à Nação ou à humanidade.
Igualmente, a técnica legislativa do projeto é adequada, atendendo às determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
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Além disso, Sr. Presidente, uma homenagem como essa serve de bálsamo para tentar amenizar - e a gente sabe que isso é muito difícil - a dor dessa família. Eu conheço os pais do Dalton, são pessoas da minha estima, da minha consideração, frequentemente mantemos um relacionamento social, tanto com a mãe quanto com o pai, os irmãos. E ficam aqui registradas as nossas homenagens por essa justa iniciativa do Deputado Vander Loubet, além da viúva e do filho que deixou precocemente.
O voto.
Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.657, de 2019, que passa a denominar de Dalton Derzi Wasilewski o trecho da rodovia BR-060 situado no Estado de Mato Grosso do Sul.
Era isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Senador Nelsinho Trad, agradeço a V. Exa. pelo relatório apresentado e o submeto à discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e submeto à votação o relatório apesentado.
As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto.
A matéria vai ao plenário.
Vamos à próxima matéria.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 148, DE 2017
- Terminativo -
Inscreve o nome de Paulo Reglus Neves Freire no Livro dos Heróis da Pátria.
Autoria: Senadora Fátima Bezerra (PT/RN)
Relatoria: Senador Paulo Rocha
Relatório: Pela aprovação do projeto com duas emendas que apresenta.
Observação: será realizada uma única votação nominal para o projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado.
Concedo a palavra ao nobre Senador Paulo Rocha para leitura do seu relatório.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Como Relator.) - Sr. Presidente, caros colegas Senadores e Senadoras, esse projeto já está na Casa desde 2017. É um projeto de lei simples, mas de grande importância porque homenageia, reconhece o valor dos nossos heróis, homens e mulheres que se dedicaram à causa humana, à causa dos interesses da humanidade. E Paulo Reglus Neves Freire é o famoso Paulo Freire, conhecido mundialmente, inclusive. E a proposta é para inscrever o nome dele no Livro dos Heróis da Pátria.
Portanto, é um projeto muito simples, projeto que atende toda a nossa legislação, a Constituição, e está dentro das regras legislativas dos nossos regulamentos internos e externos das Casas que fazem as leis.
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Este projeto já esteve em pauta. A Relatora, então, era a Senador Lídice da Mata, mas a matéria não chegou a ser apreciada por esta Comissão.
Portanto, meu relatório é em homenagem às duas ex-Senadoras. A Senadora Fátima agora é Governadora e a Senadora Lídice da Mata agora é Deputada Federal, em homenagem às duas, para homenagear esse grande homem, na verdade, estou repetindo o relatório de então, da Senadora Lídice da Mata, que é pela aprovação do projeto, naturalmente.
É bom lembrar aqui as ações do Paulo Freire, esse grande brasileiro. É dessas figuras singulares, capazes de engrandecer e envaidecer qualquer nação. Foi agraciado com o título de Doutor Honoris Causa por 27 universidades, de países com diferentes matizes ideológicas: Universidade Aberta de Londres, Inglaterra, em junho de 1973; Universidade Católica de Louvain, Bélgica, em fevereiro de 1975; Universidade de Michigan, Estados Unidos, em abril de 1978; Universidade de Genebra, Suíça, em junho de 1979; Universidade de San Simón, Cochabamba, Bolívia; Universidade de Estocolmo, Suécia, em setembro de 1995, entre tantas outras. Por seu trabalho em favor da educação, recebeu, ainda, inúmeros títulos, como o Prêmio Unesco da Educação para a Paz (1986) e o Prêmio Andrés Bello, da Organização dos Estados Americanos, como Educador dos Continentes (1992).
Mas, por óbvio, tantas láureas não são capazes de resumir a trajetória pessoal, profissional e acadêmica de Paulo Freire. Graduado em Direito, com doutorado em Filosofia e História da Educação, foi na Pedagogia que o educador realmente se destacou, com teses e abordagens marcadas por uma profunda preocupação com as injustiças sociais, propondo a educação como caminho de libertação e construção da cidadania. A “pedagogia da libertação” - assim foi chamada - começou a ser engendrada no final da década de 40 e início da década de 50, baseada no pressuposto de que, por meio do trabalho coletivo, os indivíduos adquirem consciência crítica e se tornam sujeitos da própria história.
Paulo Freire coordenou, no Governo do então Presidente João Goulart, o Plano Nacional de Alfabetização, que buscava tirar 5 milhões de pessoas do analfabetismo.
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Na década de 60, em evento realizado no Estado do Rio Grande do Norte, por iniciativa do governo estadual, empreendeu a experiência de alfabetização de adultos conhecida como “40 horas de Angicos”, que atraiu para o pequeno Município potiguar observadores, especialistas em educação e veículos da imprensa nacional e internacional interessados em conhecer o método que tinha como objetivo tornar trabalhadores capazes de ler e escrever em apenas 40 horas. Esse método de alfabetização se tornaria a base do Programa Nacional de Alfabetização da época.
Durante o período militar, exilado, Paulo Freire viveu na Bolívia e, em seguida, no Chile, onde participou de ações junto a trabalhadores rurais, publicando algumas de suas obras mais significativas. Posteriormente, na Europa, trabalhou no Conselho Mundial das Igrejas, em ações educacionais de movimentos sindicais e feministas, atuando também como consultor para a implementação de políticas educacionais em ex-colônias africanas e aprofundando os estudos sobre as relações entre o processo educativo, os movimentos sociais e a formulação de políticas comprometidas com mudanças em contextos culturais diversos.
Depois, ao retornar ao Brasil, voltou a participar ativamente do processo de redemocratização do País. Já reconhecido internacionalmente, passou a ser constantemente chamado para assessorar, falar ou ser homenageado em outros países.
Paulo Freire faleceu na cidade de São Paulo, em 1997, após ter publicado novas reflexões que redimensionaram as suas propostas originais.
Por oportuno, registra-se que o falecimento de Paulo Freire se deu em 2 de maio de 1997, cumprindo, portanto, sobejamente, o requisito temporal estabelecido pela Lei 11.597, de 2007.
Por isso, Sr. Presidente, diante de toda essa obra, dessa ação humanitária e da importância que tem Paulo Freire para os métodos de educação inclusiva, que ele chamou de "pedagogia da libertação", é que propomos inscrever o nome de Paulo Freire no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Consoante as razões expostas, o voto é pela aprovação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Quero parabenizar V. Exa., nobre Senador Paulo Rocha, pelo brilhantismo do parecer de V. Exa., que faz justiça a um dos grandes homens da nossa Pátria. Para a nossa surpresa, ele ainda não está inscrito no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, porque, sem dúvida alguma, se alguém merece esse título, é Paulo Freire.
Vou submeter, então, à discussão a matéria. (Pausa.)
O Senador Paulo Paim está com a palavra para discuti-la.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente Marcelo Castro, primeiro, quero dizer que é muito bom para esta Comissão, neste momento histórico, ter V. Exa. na Presidência dos trabalhos da Comissão de Educação. V. Exa. é um homem que se destacou... Permita que eu diga isto: não combino em nada com V. Exa. em inúmeras áreas, mas, quando V. Exa. naquele Plenário fala em educação, pode ter a certeza de que há um silêncio total. Só não é aplaudido como deveria porque não é a praxe na Casa.
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Quando há um silêncio total nos pronunciamentos, é uma homenagem que a Casa faz, e V. Exa. está presidindo esta reunião.
Se V. Exa. me der dois minutinhos, na mesma linha do Senador Paulo Rocha, que fez um brilhante relatório, eu quero dizer que Paulo Freire é um homem do mundo, é um herói do mundo. Ele percorreu mais de 50 países, lecionando nos mais importantes centros universitários internacionais, como a Universidade de Harvard, e aplicando o seu método de alfabetização em nações da Ásia, África, América Latina. A sua obra acabou, portanto, por assumir dimensões universais.
Paulo Freire dedicou a sua vida e a sua obra às causas dos oprimidos, dos desvalidos, dos esfarrapados, do mundo todo, sempre esperançando - ficou famosa esta frase: sempre esperançando -, sempre buscando superar a feiura da opressão e alcançar a boniteza da comunhão, da liberdade, da democracia, da cidadania.
Com certeza, Presidente, esta reunião é histórica, e Paulo Freire permanecerá sempre vivo na memória das lutas populares e na práxis de milhares de educadores e educadoras pelo mundo afora.
Parabéns, parabéns!
Falo isso com muito carinho tanto à autora como ao Relator. A autora é naturalmente a nossa querida Senadora Fátima Bezerra, que também adora e trabalha no campo da educação, hoje Governadora; e o Relator é o nosso Líder Paulo Rocha, brilhante relatório.
Era isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Agradecendo pelas palavras sempre generosas de V. Exa. e pelo posicionamento a favor da matéria, passo à próxima inscrita, Senadora Zenaide Maia, com a palavra, para discutir a matéria.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, queria dizer ao senhor que concordo com o senhor: por que Paulo Freire ainda não está no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria da educação, depois de tudo que se falou sobre Paulo Freire? Aqui no Rio Grande do Norte, em Angicos, ele iniciou um trabalho e esse trabalho foi na época da ditadura militar.
O que eu observo que Paulo Freire fazia e que ele queria dar a entender é que aquelas pessoas que ele formava... Quando ele preparava aquele número de alunos para fazer método de educação inclusiva, ele mostrava àquele povo que eles não eram pobres, na verdade eles estavam empobrecidos por uma falta de ação do Estado, vontade política, que não oferecia o instrumento, que era a educação, para eles conseguirem sair da extrema pobreza. Então, Paulo Freire é grande por isso. As pessoas não eram pobres, e, sim, empobrecidas pelo Estado brasileiro, que se recusava a dar uma educação que incluísse esse povo.
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É como a gente diz: não é dar o peixe, é dar a vara para pescar. E a gente sabe, como o senhor, como o Paulo Paim falou, que o senhor tem um olhar diferenciado para a educação, apesar de ser médico, mas eu vejo que, quando se fala em educação, o senhor levanta logo a cabeça.
Então, quero dizer o seguinte: Paulo Freire mostrava aos seus alunos...
(Interrupção do som.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Está travada aí a internet de V. Exa. Acho que caiu.
(Pausa.)
Vou considerar concluída a fala da Senadora Zenaide, porque caiu a ligação aí da internet. Se ela retornar, depois a gente dá a palavra a ela.
Vou passar ao próximo inscrito, Senador Flávio Arns, para discutir esta matéria.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para discutir. Por videoconferência.) - Eu quero cumprimentar em primeiro lugar V. Exa., Senador Marcelo Castro, também os colegas e as colegas da Comissão de Educação e também concordo inteiramente com essa homenagem que todos nós, brasileiros, temos, até eu diria, a obrigação de fazer para o educador do mundo. Paulo Freire é do Brasil, mas é do mundo, reconhecido pelas universidades com maior prestígio no mundo em termos de ser um revolucionário na educação, e, por ser revolucionário, confundido, muitas vezes, pelos inescrupulosos como comunista ou subversivo ou coisa semelhante. De fato, o povo educado, a pessoa educada subverte valores para que haja mais humanidade, mais cidadania, mais direitos, e foi isso que Paulo Freire fez.
Eu só quero colocar uma coisa pessoal, porque também neste ano ele completaria cem anos de idade. Salvo engano meu, ele era muito amigo de D. Paulo Evaristo Arns, meu tio, que também, neste ano, completaria, se estivesse vivo, cem anos de idade, e os meios de comunicação do Senado fizeram um apanhado muito interessante da caminhada dos dois Paulos, os Paulos da Pauliceia, e vale a pena sim acompanhar esse trabalho que o Senado Federal fez sobre Paulo Freire e Paulo Evaristo.
Então, que bom que a Senadora Fátima Bezerra também - Deputada, Senadora -, o Paulo Rocha, as falas do Paulo Paim, da Zenaide Maia... Só quero me associar e me somar e dizer que bom que nós podemos dar prestígio, valor, reconhecimento para essas grandes figuras nacionais, particularmente na área da educação.
Então, parabéns! Estamos juntos.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Não havendo...
Senadora Zenaide Maia... Retornou a ligação aí da internet.
V. Exa. deseja concluir o pronunciamento de V. Exa. ou já podemos dar por concluído?
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Pode dar por concluído, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Ah, obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Obrigado.
Então, não havendo mais quem queira discutir a matéria, eu vou deixar sem votação, porque nós temos três outros itens, o item 6 e o item 7 da pauta, que também são votações de projetos terminativos, e nós podemos, como de costume, votar em bloco.
Então, vou para o item 6 da pauta.
ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 480, DE 2020
- Terminativo -
Institui a Campanha “Setembro da Paz”, anualmente, em todo o território nacional.
Autoria: Senador Flávio Arns (REDE/PR)
Relatoria: Zenaide Maia
Relatório: Pela aprovação.
A Relatoria é da Senadora Kátia Abreu, que pediu à Senadora Zenaide Maia para relatar ad hoc.
Concedo assim a palavra à nobre Senadora Zenaide Maia para a leitura do seu relatório.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) - Sr. Presidente, eu posso passar direto para a análise do projeto?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Sim, sem dúvida, Senadora.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Como Relatora. Por videoconferência.) - Nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Educação apreciar o mérito de matérias que versem sobre políticas para a educação e cultura.
Tendo em vista o caráter exclusivo da distribuição à Comissão de Educação, cabe igualmente a esta Comissão apreciar os aspectos de constitucionalidade e de juridicidade da proposição.
Quanto aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade, nada há a opor ao PL nº 480, de 2020. Os termos da proposição não importam em violação de cláusula constitucional; a matéria está revestida sob a forma de projeto de lei ordinária. Ademais, não há que se falar em vício de iniciativa, à vista do art. 61, caput, da Carta Magna.
Da mesma forma, quanto à juridicidade, a matéria não fere o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que tange à técnica legislativa, não há qualquer óbice ao texto, que se encontra conforme às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Em 4 de setembro de 2020, foi realizada audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, para debater a proposição legislativa ora em exame, segundo consta do Ofício nº 261, de 2020, do Gabinete do Senador Flávio Arns, dando cumprimento à formalidade prevista na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010.
De acordo com estudiosos do assunto, o conceito de cultura de paz parte do princípio de que nem a violência, nem a paz, são naturais à atividade humana. Por um lado, é necessário entender que, como fenômeno social complexo, a violência se exemplifica em grupos, pessoas, ações e relacionamentos que necessitam de transformação. Consequentemente, a paz precisa ser ensinada, aprendida e estimulada para efetivar essa mudança de ótica.
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Sob essa perspectiva, em 1999, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) convocou um Movimento Global para uma Cultura de Paz, a qual deve enfatizar uma visão de mundo que privilegia o diálogo e a mediação para resolver conflitos, abandonando atitudes e ações violentas e respeitando a diversidade dos modos de pensar e agir.
No "Manifesto por uma Cultura de Paz e Não Violência" a Unesco destacou seis pontos primordiais: respeitar a vida; rejeitar a violência; ser generoso; ouvir para compreender; preservar o planeta; redescobrir a solidariedade.
Embora exista muita informação, tecnologia e conhecimento disponíveis, o que torna o mundo cada vez mais interconectado, ainda é necessário um conhecimento adequado para prevenir conflitos, erradicar a pobreza ou possibilitar que todos aprendam para viver em harmonia em um mundo seguro. Nesse sentido, na Conferência Internacional das Comissões Nacionais da Unesco, em Viena, Áustria, em 31 de maio de 2012, a ex-Diretora-Geral da entidade, Irina Bokova, afirmou: "Não é o suficiente estarmos conectados uns aos outros. Também precisamos compartilhar nossas soluções, nossas experiências e nossos sonhos, em uma grande comunidade sustentada pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais".
No Brasil vivemos uma realidade em que a pobreza, a desigualdade e a injustiça social se refletem na contínua violação dos direitos humanos, incluindo o direito à vida e à segurança. A questão da violência em nosso País é uma das maiores preocupações da sociedade. Os índices de violência e de insegurança, especialmente nos grandes centros urbanos, aumentaram nas últimas duas décadas. Atualmente, os homicídios são uma das principais causas de morte entre homens jovens de idades entre 15 e 39 anos.
Diante disso, é fundamental a instituição no Brasil de uma campanha de paz, durante a qual, tal como proposto pelo projeto de lei em análise, possam ser realizadas palestras, seminários, debates e eventos congêneres, prioritariamente em estabelecimentos de ensino fundamental, médio e educação superior; divulgação de avanços, conquistas e boas práticas relacionadas à promoção da paz e combate à violência; identificação de desafios para a promoção da paz e combate à violência; difusão de orientações voltadas à promoção da paz e ao combate à violência em todas as suas modalidades, em todos os segmentos da sociedade.
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Por essas razões, é, sem dúvida, pertinente, oportuna, justa e meritória, a iniciativa ora proposta para instituir a campanha Setembro da Paz, de forma a, como enfatiza o autor da matéria, permitir ao Brasil a conscientização e sensibilização sobre a promoção da paz e combate à violência.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 480, de 2020.
Aqui, Sr. Presidente, já parabenizando o nosso autor, Senador Flávio Arns, e a Relatora, para quem eu estou fazendo a relatoria ad hoc, Kátia Abreu. E se volta, como se a gente estivesse voltando ao item anterior, a Paulo Freire: a educação para diminuir as desigualdades sociais e diminuir a própria violência. Eu não consigo encontrar uma medida mais preventiva para reduzir a violência do que uma educação pública de qualidade, em tempo integral. E também eu, médica, e o senhor, meu colega médico, sabemos também que uma das maiores prevenções, ou seja, saúde preventiva é a educação do seu povo.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senadora Zenaide Maia. Agradeço a V. Exa. pelo brilhantismo do relatório.
Passamos, então, à discussão da matéria.
O Senador Paulo Paim pede a palavra para discutir.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Menos que um minuto, Presidente.
Mas eu quero homenagear o Senador Flávio Arns...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Fique à vontade, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Essa é a visão de todos nós. Se há um homem que expressa nas suas ações e no seu olhar a paz é você, Senador Flávio Arns. E para mim paz e amor são duas pequenas palavras que são até indefinidas pela grandeza delas, não é? Todo mundo sabe que o amor é sentimento; paz é sentimento. E só vou dizer isso. Permita-me que eu diga, Senador Flávio Arns.
Meus cumprimentos, claro, também às duas Relatoras, Senadoras Kátia Abreu e Zenaide Maia. Eu gosto muito de uma música que diz:
Quando [...] [setembro vier]
Eu quero estar junto a ti [...]
É primavera
É claro que eu não cantei, não é? Se eu cantei, você desliga o microfone dele. Então, quando setembro vier, eu quero estar junto a ti, é primavera - é a estação das flores, não é? E essa paz engloba, inclusive, a defesa do meio ambiente. Muita, muita luz por ter escolhido a primavera, setembro, como o mês da paz. Só isso, Sr. Presidente.
Parabéns, Flávio Arns! Você sabe: viemos de longos tempos como Deputados e tenho muito orgulho de ser seu amigo.
Só isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Continua em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão.
E vou aguardar para submeter à votação juntamente com os outros projetos, para fazer a votação em bloco, para a gente poder ganhar tempo.
Vou passar ao item 7 da pauta.
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ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 2151, DE 2019
- Terminativo -
Declara Lupicínio Rodrigues Patrono da Música Popular Brasileira.
Autoria: Senador Lasier Martins (PODE/RS)
Relatoria: Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação do projeto, com o acatamento da emenda nº 1, nos termos da emenda que apresenta.
Observações:
Em 23/11/2021, o Senador Carlos Portinho apresentou a emenda nº 1.
Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado.
Em 28/10/2021, foi lido o relatório, mas, como houve alteração, concedo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim para nova leitura.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência. Fora do microfone.) - ... nas mudanças. Então, vem a esta Comissão projeto de lei...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Presidente, eu peço para que o Senador Paulo Paim inicie cantando Nervos de Aço. (Risos.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Daí todo mundo sai do ar e a audiência da TV Senado vai lá para... Viu? Mas eu me sinto homenageado.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Senador Paulo Rocha.
O SR. PAULO ROCHA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - PA. Pela ordem.) - Sr. Presidente, como ele ensaiou para cantar Manhãs de Setembro, eu ia fazer essa sugestão, para ele começar cantando e o Senador Esperidião Amin terminar, para homenagear esse grande cantor brasileiro Lupicínio Rodrigues. O Amin deve saber umas dez dele aí. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Senador Paulo Paim, eu me associo ao nobre colega Senador Esperidião Amin e ao Senador Paulo Rocha, e estou aqui torcendo para que V. Exa. dê uma palhinha aí para nós de Lupicínio Rodrigues. (Risos.)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Está bom. Eu vou chamar o nosso querido sempre Senador Eduardo Suplicy, porque ele cansou de ir para a tribuna defender projeto e cantava música, inclusive, em inglês, diversas ele cantou. Um dia ele cantou New York, New York, de que eu gosto muito também, mas eu vou ficar aqui no meu relatório. Eu vi ali que o Líder Carlos Portinho, que fez essa bela emenda, já está aqui acompanhando.
Mas, Presidente, eu vou só avançar, porque eu já li o relatório, brilhante iniciativa, de autoria do Senador Lasier Martins, o qual propõe que o compositor Lupicínio Rodrigues seja declarado Patrono da Música Popular Brasileira.
Vou direto. Foi apresentada uma emenda à proposição de autoria também do Senador Carlos Portinho, que propõe seja incluído, também como Patrono da Música Popular Brasileira, ao lado de Lupicínio Rodrigues, Alfredo da Rocha Vianna Filho, conhecido como Pixinguinha.
Portanto - eu estou resumindo aqui o relatório -, o projeto de lei em questão atende todos os aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica.
Quanto ao mérito da proposição, eu vou entrar diretamente no mérito, certamente Lupicínio é um dos compositores mais originais da nossa música popular. Além das inúmeras qualidades do seu trabalho, ele se destacou como o criador da chamada "dor de cotovelo". A expressão, graças a ele, passou a designar um estilo de canção que trata das desventuras amorosas, um tema no qual Lupicínio foi um criador imbatível. Suas músicas podem lidar com o banal, mas não são banais, escreveu sobre ele o grande poeta Augusto de Campos. De fato, poucos foram capazes de tanta imprevisibilidade no âmbito da poesia da nossa música popular.
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Diante de tal obra, elaborada, ao longo de algumas décadas, com a mais marcada originalidade e inabalável fidelidade do autor a si mesmo, não podemos deixar de reconhecer que estamos diante de um dos gigantes da nossa música.
Já no que se refere à emenda apresentada, que estamos agora analisando, vale relembrar o que bem enfatizou, em sua justificação, o Senador Lasier Martins, autor do PL nº 2.151, de 2019, ora em análise, ao destacar que Lupicínio Rodrigues integra uma imensa constelação de astros e estrelas que fazem da música popular uma das mais exuberantes expressões da cultura brasileira. A emenda é do Senador Carlos Portinho.
Nesse sentido, não se pode negar que o nosso Pixinguinha é também estrela de imenso destaque nessa constelação poderosa. Foi, verdadeiramente, um gênio inquestionável e um dos maiores expoentes da música popular brasileira.
Como bem destaca o autor da emenda, o Senador Carlos Portinho - vou ler só um pedacinho do que escreveu o nosso grande Senador Carlos Portinho:
Pixinguinha contribuiu para que o gênero musical choro encontrasse uma forma definitiva, e para a consolidação, no começo do século XX, do sincretismo de gênero que chamamos hoje de música popular brasileira. É autor de sucessos inesquecíveis como "Carinhoso", composto entre os anos de 1916 e 1917, da valsa "Rosa", em 1917, e de "Lamentos", em 1928.
[Aí completa o proponente da emenda, o Senador Carlos Portinho.]
A importância do músico é tamanha que em 23 de abril de cada ano comemora-se o Dia Nacional do Choro, data escolhida porque se acreditava ser a de nascimento de Pixinguinha.
Presidente, dessa forma, sem dúvida nenhuma, é pertinente a emenda.
Quero dizer, por uma questão de justiça, Senador Carlos Portinho, que conversei com o Senador Lasier Martins, que não criou nenhum obstáculo e disse: "Olha, Paim, claro! Claro! Diga lá para o Portinho que, de minha parte - e você como Relator vai construir -, se inclua, então, o nosso Pixinguinha". Eu vi que ele entendia bem de Pixinguinha, também, viu? Não foi só você, Portinho; ele também me falou do Pixinguinha, com muitos elogios.
Diante dos fatos, o voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do projeto, nos termos da emenda:
EMENDA Nº - CE
Dê-se a seguinte redação à ementa e ao caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 2.151, de 2019:
"Declara Lupicínio Rodrigues e Alfredo da Rocha Vianna Filho, conhecido como Pixinguinha, Patronos da Música Popular Brasileira"
"Art. 1º Os compositores Lupicínio Rodrigues e Alfredo da Rocha Vianna Filho, conhecido como Pixinguinha [aqui ele só enfatiza que é de redação], são declarados Patronos da Música Popular Brasileira."
É isso, Presidente.
Os meus sinceros parabéns, tanto ao Senador Lasier Martins como também ao nosso querido Senador Carlos Portinho!
Esse é o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Quero agradecer a contribuição de V. Exa.
Passo, então, à discussão da matéria.
Pede a palavra o nobre Senador Esperidião Amin.
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O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Em primeiro lugar, para que ninguém fique preocupado, eu não vou cantar. Essa missão é do Paulo Paim.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - V. Exa. frustra expectativas, viu?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Quem sabe a gente pode agendar, não é?
Eu queria dizer que o Senador Lasier, em primeiro lugar, traz para debate, para memória e para reflexão a música popular brasileira. Nós somos muito ricos. Hoje é Dia de Santa Catarina de Alexandria, padroeira do meu Estado. Só em torno do nome de Santa Catarina eu conheço uns três hinos belíssimos. E são populares. Não posso deixar de lembrar nomes como o do Padre Zezinho, radicado em Brusque, que tem músicas sempre com o lado religioso, mas populares; o Zininho, Cláudio Alvim Barbosa, que é o autor, entre outras coisas belíssimas, do Hino da minha cidade, Florianópolis, Rancho de Amor à Ilha; Luiz Henrique Rosa, que foi um gênio. Estou falando em termos de músicos mais modernos.
Eu ficaria aqui discutindo sobre aqueles que eu admiro, mas vou falar só de dois nomes.
Para contrariar os cariocas: Adoniran Barbosa. Esse cara foi um... quando se fala, como falou o Senador Paim, do diário e do social. E com intérpretes magníficos. Há uma dublagem dele com a Elis Regina fantástica: Tiro ao Álvaro. É uma coisa inesquecível! Não vou falar das outras, senão vou me alongar.
E, para falar de um vivo, que está vivo entre nós: Tom Zé. Eu sou fã do Tom Zé. Acho que é o personagem talvez menos associado à Bossa Nova, que foi... Segundo ele mesmo relata em música, a Bossa Nova foi um ponto fora da curva na música popular brasileira. Um ponto fora da curva porque inovou, descobriu o Brasil para o mundo. Não é que nós não tenhamos nada além da Bossa Nova; ela descobriu, pegou! Garota de Ipanema, e daí para frente. Com seus parceiros, com os vários nomes que ilustram isso, talvez especialmente no Rio de Janeiro.
Então, eu queria me congratular pelo fato de se trazer esse tema: música popular brasileira. É lógico que eu vou votar a favor, mas a galeria, felizmente, Senador Marcelo Castro... E eu nem falei dos nordestinos, a começar pelos baianos, Dorival Caymmi e tantos outros, que têm a facilidade da produção da poesia. E, sem poesia, não há música. Então, eu queria só me congratular, por trazerem ao seio da Comissão de Educação, Cultura e Esporte esse tema tão relevante, com o autor e com o Relator, Senadores que naturalmente têm Lupicínio Rodrigues diante da sua escrivaninha, Lasier Martins e Paulo Paim.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Muito bem, nobre Senador Esperidião Amin.
Passo a palavra agora ao próximo inscrito, Senador Carlos Portinho.
R
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir. Por videoconferência.) - Muito obrigado, Presidente Marcelo Castro, Senador Marcelo Castro. Muito obrigado ao querido Senador Paulo Paim, porque eu vinha acompanhando esse projeto de autoria do Senador Lasier, que nos inspira, como disse o nosso Senador Amin, as melhores lembranças, a lembrança da nossa música, que é a nossa identidade cultural primária, eu acho. E essa minha emenda... Lógico, imagina, temos uma constelação, como foi dito, de músicos e outros expoentes da nossa música da maior diversidade, mas é emblemático também, e por isso eu quis emendar - e contei com a boa vontade, porque já havia sido lido o relatório do nosso querido Paim, do nosso Lasier, Senadores -, porque o Pixinguinha traz ainda uma questão histórica, cultural e social da maior importância.
Na música, ele foi o precursor do choro, e o choro inspirou a música popular brasileira. Tom Jobim e todos os cantores mais modernos tiveram a sua inspiração em Pixinguinha. E Pixinguinha - Carinhoso, se não me engano, é de 1916 ou 1917 -, a gente está falando de um negro que fez sucesso nos idos da nossa longeva história. Então, eu acho que, como são tantos, se nós podemos ter dois patronos, os dois poderão representar certamente a diversidade da música brasileira, dos nossos artistas, fazendo a todos, assim, uma grande homenagem, que serão lembrados através desses dois: Pixinguinha e Lupicínio.
Muito bem escolhido. Muito obrigado, Senador Paim, Senador Lasier.
Senador Marcelo, muito obrigado pela palavra.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-la, eu vou submeter à votação em bloco o item 4, o item 6 e o item 7.
O item 4 é o PLS 148, de 2017, de autoria da Senadora Fátima Bezerra, que inscreve o nome de Paulo Freire no livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
O item 6 é o PL 480, de 2020, de autoria do Senador Flávio Arns, que institui a campanha Setembro da Paz, anualmente, em todo o Território nacional, com relatoria da Senadora Kátia Abreu e Zenaide Maia, ad hoc.
E o item 7 é o PL 2.151, de 2019, de autoria do Senador Lasier Martins, que declara Lupicínio Rodrigues e, com a emenda do nobre Senador Carlos Portinho, Pixinguinha como Patronos da Música Popular Brasileira.
Então, vou mandar abrir o painel para a gente votar, em globo, esses três itens: 4, 6 e 7.
Já podem votar.
(Procede-se à votação.) (Pausa.)
R
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não. Com a palavra o nobre Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) - De autoria da Senadora Mara Gabrilli, eu sou Relator, portanto, do Projeto de Lei nº 1.237.
Eu acho que ele é muito importante e atual, porque se avizinha que nós tenhamos um problema a mais, no ciclo inflacionário que nós estamos vivendo, com o reajuste das mensalidades ou anuidades, como você queira chamar. E esse projeto da Senadora Mara Gabrilli procura criar um mecanismo para facilitar a arbitragem. Mas eu fui advertido de que seria necessário que ele fosse mais bem debatido nesta Comissão.
Eu sou a favor do projeto, mas também tenho que dizer que não tenho conhecimento atual suficiente para desconsiderar a necessidade do seu debate. E fui muito sensível à ponderação muito educada da nossa Senadora Maria Eliza. Então, eu não estou pedindo para retirar de pauta, estou pedindo para passar para a pauta da semana que vem.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Esperidião Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - E acho que a assessoria dos Senadores que integram deveria ser alertada, porque será um passo a mais na tramitação do projeto... (Pausa.)
Excelência, o querido amigo Nelsinho Trad, quando adentra um recinto, Senador Marcelo Castro, sempre produz luz, e às vezes desperta...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Concordo com V. Exa.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Desperta até quem tombou, como foi o caso do Senador Cid Gomes, o senhor lembra? Teve aquela síncope. Quando ele se viu atendido pelo Senador Otto Alencar, traumatologista, e pelo Senador Nelsinho Trad, que me parece que é urologista, ele se levantou e encerrou.
Quer dizer, ele consegue produzir uma mudança climática e sanitária. (Risos.)
Então, eu acho que se esse projeto...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Mas o que ressuscitou, o que recuperou o Senador Cid Gomes foi a manobra que o...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Pois é, eu quis descrever!
R
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - ... Senador Otto Alencar fez. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Mas o fato é o seguinte: o instinto de sobrevivência do Senador Cid Gomes estava acuradíssimo. Então, eu sugiro que passemos para a pauta da próxima semana - não é nem para tirar de pauta.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - De pleno acordo, Senador.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Adiar por uma semana. Eu acho que não é preciso nem pedir vista.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Tranquilo.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Eu preciso também ter mais segurança e estou ouvindo inclusive algumas pessoas que são especialistas nisso. Faço questão de citar: o ex-Vereador Zany Estael Leite, de Florianópolis, é um grande lutador nessa questão. E eu acho que mais uma semana, em vez de ser perda de tempo, pode ser ganho de conhecimento.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Sem dúvida.
Então, fica determinada aqui a suspensão do item 3, que vai constar da pauta da próxima semana, da semana seguinte.
(É a seguinte a matéria suspensa:
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1237, DE 2019
- Terminativo -
Dispõe sobre a instalação de comissão de negociação do valor total anual das anuidades ou das semestralidades escolares.
Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Relatoria: Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação do projeto e da emenda nº 2 - CAE, com uma emenda que apresenta, e pela rejeição da emenda nº 1 - CAE.
Observações:
Em 10/3/2020, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou parecer favorável ao projeto com as emendas nº 1 e nº 2 - CAE.
)
Com a palavra a nobre Senadora Maria Eliza.
A SRA. MARIA ELIZA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Pela ordem.) - Agradeço muito ao Senador Esperidião Amin pela sensibilidade e ao Sr. Presidente muito obrigada pela sensibilidade. Eu acho que é um assunto de extrema importância, que deve ser debatido num momento de pandemia que tantas surpresas nos reserva por aí.
Então, muito obrigada pela sensibilidade.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senadora Maria Eliza.
Continuam, então, em votação as três matérias que estão sendo votadas em globo. (Pausa.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O Senador Izalci está fazendo perguntas. Ele é o Relator da CPI da Chapecoense. Alguém tem que ir lá falar com ele. (Pausa.)
R
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Com a palavra o nobre Senador Flávio Arns, que a solicita.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Enquanto os Senadores e as Senadoras ainda chegam para a votação, eu quero comentar que, hoje, cedo, ainda tive a oportunidade de participar, aqui em Curitiba, na Fiep (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), do Congresso Sesi ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável). O Sesi, no Paraná, e a Fiep, sob a coordenação do Presidente (Falha no áudio.)... para concretizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com congressos, seminários, eventos. Temos também, aqui no Sesi do Paraná, o Portal ODS. Esse portal permite que qualquer pessoa saiba o que vem acontecendo nos ODS em qualquer (Falha no áudio.)... bem organizado Sesi Paraná. E, ao mesmo tempo, também se pode, através desse portal, verificar as boas práticas que vêm acontecendo pelo Brasil.
A gente lembrou, nesse evento, que os ODS fazem parte da Agenda Global 2030, da qual o Brasil é signatário, como também 193 países. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável se concretizam em 17 objetivos e em 169 metas, inclusive sugerindo aos Prefeitos e Governadores que adotem esses objetivos e metas como planos de governo. As metas e objetivos se referem ao planeta. São três áreas: planeta, toda a parte que foi discutida recentemente no Fórum Global, na Conferência Global; prosperidade, com desenvolvimento econômico na indústria, no comércio, nos serviços, no turismo, na agricultura; e a pessoa, educação, saúde, cultura, esporte, casa, comida, trabalho. Então, as áreas são: prosperidade na economia, planeta e a pessoa. A ONU, inclusive, diz que, para esses objetivos se concretizarem, a gente tem que ter parceria. Todo mundo tem que puxar a corda para o mesmo lado, Executivo, Legislativo, Judiciário, sociedade, para, com isso, construir uma sociedade de paz.
Eu quero só aproveitar, então, Sr. Presidente, este tempo para enaltecer o trabalho extraordinário da Fiep do Paraná, contribuindo para os ODS e, particularmente, para o Sesi.
Quero recomendar que as pessoas entrem no Portal Sesi ODS do Paraná para terem ideia de todos os Municípios do Brasil.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador Flávio Arns.
Vamos, então, continuar com a votação. (Pausa.)
R
Eu vou pedir, então, à Secretaria da Mesa que abra o painel para ver a votação.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Então, votaram 14 Sras. e Srs. Senadores SIM - 13 -; nenhum NÃO.
Nenhuma abstenção.
Portanto, estão aprovados os projetos, os itens 4, 6 e 7 da pauta. (Pausa.)
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 3807, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar a venda remota de ingressos para pessoa com deficiência e seu acompanhante.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PP/PB)
Relatoria: Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto com a emenda nº 1 - CDH.
Observações:
Em 12/9/2019, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa proferiu parecer favorável ao projeto com a emenda nº 1 - CDH;
Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda, nos termos do relatório apresentado.
Concedo a palavra ao nobre Senador Flávio Arns para leitura do seu relatório.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Como Relator. Por videoconferência.) - Parabenizo a Senadora Daniella Ribeiro pela iniciativa.
Quero dizer que a apresentação do projeto de lei está de acordo com todas as exigências legais, regimentais, constitucionais. Não há vícios relacionados à constitucionalidade, tampouco identificamos falha de natureza jurídica ou regimental.
Quanto ao mérito, reconhecemos a importância ímpar do projeto.
Existe muitas vezes um espaço a ser transposto entre o reconhecimento de um direito e a possibilidade de seu efetivo usufruto. É essa justamente a preocupação da Senadora através do Projeto de Lei 3.807, de 2019, quando busca garantir a possibilidade de que a pessoa com deficiência e seu acompanhante comprem, por meio remoto, o ingresso para os eventos culturais e esportivos de que trata o art. 44 da LBI, que é a Lei Brasileira de Inclusão. Os ingressos serão para os espaços livres e assentos especialmente reservados para a pessoa com deficiência, previstos também no referido art. 44 da LBI, nos termos em que vier a ser regulamentado o disposto em seu projetado §8º.
Não há dúvida de que essa comodidade estimulará a aquisição de ingressos por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida para os eventos de natureza cultural e esportiva, tornando mais efetivo o direito à cultura e ao lazer, que a Lei Brasileira de Inclusão procura assegurar.
O mérito do projeto é inegável, razão pela qual com ele concordamos, nos termos da emenda aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
R
Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Senadora Daniella Ribeiro nº 3.807, de 2019, conforme redação dada pela Emenda nº 1 da CDH, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa.
É o voto, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Pois não, nobre Senador. (Pausa.)
O Senador Flávio Arns concluiu a leitura. Tudo bem. Pensei que tivesse travado a internet.
Então vamos à discussão da matéria.
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discuti-la, declaro encerrada a discussão e vou submeter à votação nominal. Então, peço à Mesa que abra o painel para a votação dessa matéria, o item 1 da pauta, terminativo.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Com a palavra o nobre Senador Flávio Arns, que a solicita.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Isso.
Aproveitando, Sr. Presidente, o tempo, enquanto os Senadores e Senadoras votam, eu quero novamente destacar que a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, a nossa Comissão, aprovou a criação de uma Subcomissão temporária, Educação na Pandemia, e essa Subcomissão vem se reunindo todas as segundas-feiras, às 10h da manhã, para fazer uma audiência pública com atores importantes da sociedade na área da educação.
Na última segunda-feira, tivemos a participação do Ministério da Educação, uma participação muito importante com o Subsecretário de Educação Básica. Também com o TCU (Tribunal de Contas da União), com dados muito importantes e interessantes sobre a concretização de políticas públicas das áreas da educação, da cultura e do esporte - então, uma participação excelente, documentos e materiais maravilhosos - e também, representando a Fiocruz, a Diretora da Escola Politécnica de Saúde, que teve uma participação extremamente interessante, boa, tão interessante que eu disse: "olha, vamos pegar a transcrição e fazer disso praticamente um manual para o recomeço das aulas, os cuidados que devem ser tomados".
R
Esta Subcomissão tem tido colaborações extremamente valiosas. O que nós percebemos é que os trabalhos devem continuar, no início do próximo ano, primeiro semestre do ano que vem. Vamos, na sequência, apresentar - não hoje, mas numa das próximas reuniões - um requerimento nesse sentido, para que a gente possa concluir, debater e se aprofundar nos encaminhamentos daquilo que é necessário ser feito.
A Subcomissão, conforme plano aprovado pela Subcomissão, tem três objetivos: olhar para trás, para ver o que foi feito e o que deixou de ser feito; no momento atual, presente, como é que as coisas vêm acontecendo no retorno às aulas, coisas positivas, desafios; e principalmente apontando para o futuro, o que pode ser feito.
A gente sente a necessidade da votação do Sistema Nacional de Educação, cujo relatório já foi lido, na Comissão de Educação, pelo Senador Dário Berger, e que agora na verdade precisa ter continuidade também, porque é um projeto de lei complementar, tem que ir para o Plenário. Eu diria que um dos aspectos mais importantes dessa reorganização, restruturação, desse pensar coletivo sobre os desafios, é a gente ter essas decisões negociadas, discutidas, pactuadas entre os entes federais, estaduais, municipais e a sociedade. Então, além dos trabalhos da Subcomissão específicos, a contribuição grande, Senador Marcelo Castro, é se a gente puder levar para o Plenário o relatório do Senador Dário Berger, que já foi aprovado na Comissão, inclusive por unanimidade. Isso vai auxiliar em muito essa organização da educação em nosso País. É um apelo que eu faço. Eu penso assim, que há um clima tranquilo de aprovação, mas a gente precisa depois fazer com que o projeto inclusive vá para a Câmara dos Deputados.
Obrigado!
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - V. Exa., nobre Senador Flávio Arns, mais uma vez está com a razão.
R
Inclusive ontem eu já estive com a Secretaria-Geral da Mesa e com o Presidente do Senado exatamente apresentando nosso requerimento de urgência, que foi aprovado aqui na Comissão para que pudesse ser aprovado no Plenário do Senado para que a matéria fosse diretamente ao Plenário.
A Mesa ficou, então, de despachar depois com o Presidente para ver se a gente poderia deliberar o mais rapidamente possível. Então, nós sabemos da importância disso, do SNE para a educação, e estamos todos empenhados para dar esse grande presente à sociedade brasileira e à nossa educação, que é o SNE, que vamos instituir à moda do SUS, o Sistema Nacional de Educação.
A nossa intriga é porque não se pensou nisso, não já se fez isso há mais tempo, mas acredito que estamos em boa hora e eu espero que a gente conclua essa matéria este ano ainda e nós coroaremos o nosso 2021 com essa matéria tão importante para o futuro da nossa educação.
Em 2020, foi o Fundeb, que V. Exa., como sempre, esteve muito a frente, e, agora, o SNE, em que V. Exa. é o autor. Nós esperamos que este ano a gente aprove e acredito que não teremos maiores dificuldades e levaremos a matéria ao Plenário. (Pausa.)
Estamos em votação nominal, mas está andando lentamente. Só temos oito votos ainda e precisamos de quatorze.
Peço à assessoria para telefonar para os Senadores que deram presença para ver se a gente completa a votação desta matéria. (Pausa.)
R
Senador Flávio Arns com a palavra.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR) - Sr. Presidente, ainda falta uma pessoa para votar...
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Exatamente.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem.) - Eu só gostaria de solicitar a V. Exa., se fosse possível, depois da votação, colocar um requerimento extrapauta de aditamento de uma pessoa só para a audiência pública. Algo bem singelo também.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Não, tranquilo, Senador. Estamos só aguardando terminar a votação para a gente votar os requerimentos aqui, e ainda há uma matéria não terminativa que está na pauta de hoje. (Pausa.)
Senador Nelsinho Trad, V. Exa. não votou ainda.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Por videoconferência.) - Sim, Sr. Presidente, Senador Marcelo Castro. Posso manifestar meu voto aqui pelo vídeo?
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Com toda a certeza.
O SR. NELSINHO TRAD (PSD - MS. Pela ordem.) - Então, o meu voto é "sim", Senador Marcelo.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Peço à Secretária da Mesa que compute o voto aí do nobre Senador Nelsinho Trad. Agradecemos aí o seu esforço, Senador.
Então, peço à Mesa que dê o resultado da votação, abra o painel para dar o resultado.
(Procede-se à apuração.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Então, o quórum de 14 votantes, 13 SIM, nenhum NÃO, nenhuma abstenção.
A matéria está aprovada.
R
Aprovado o projeto e a Emenda nº 1 da CDH e da Comissão da Educação.
A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.
Eu pergunto ao Senador Paulo Paim, que não está aparecendo aqui, se estaria em condições de relatar o item 12 da pauta. Então, se V. Exa. estiver... (Pausa.)
Vamos, então, colocar o item 12.
ITEM 12
PROJETO DE LEI N° 6574, DE 2019
- Não terminativo -
Confere o título de Capital Nacional da Criação de Cavalos da Raça Puro Sangue Inglês ao Município de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Paulo Paim
Relatório: Pela aprovação.
Iniciativa, Deputado Afonso Hamm.
Concedo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim para a leitura do seu relatório.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Como Relator. Por videoconferência.) - Presidente Marcelo Castro, eu vou tentar sintetizar o meu relatório, mas cumprindo, claro, o protocolo.
Vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o Projeto de Lei (PL) nº 6.574, de 2019 (Projeto de Lei nº 7.126, de 2017, na Casa de origem), de autoria do Deputado Afonso Hamm, PP, lá do meu Rio Grande do Sul - de lá não, daqui, porque eu estou no Rio Grande do Sul -, que propõe seja conferido o título de Capital Nacional da Criação de Cavalos da Raça Puro Sangue Inglês ao Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
A proposição consta somente de dois dispositivos: o art. 1º confere o referido título e o art. 2º propõe que a futura lei entre em vigor na data da sua publicação.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 7.126, de 2017, foi aprovado pelas Comissões de Cultura, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sendo assim, Presidente, o projeto de lei em questão atende aos aspectos de natureza constitucional, técnica e jurídica.
Agora, quanto ao mérito, no que diz respeito ao mérito, como bem afirma o autor da matéria, Deputado Afonso Hamm:
No Município de Bagé está abrigada, aproximadamente, 50% da criação brasileira de cavalos da raça Puro Sangue Inglês (PSI). O trecho da RS-153 que liga Bagé e Aceguá é mundialmente conhecido pela qualidade na produção de cavalos PSI. Nessa região há um grande número de haras que são reconhecidos por produzirem os melhores PSI do Brasil. Com essa marca, o grande Prêmio Brasil de Turfe comprovou o trabalho feito pelos criatórios da região. Os haras de Bagé e Aceguá são referências internacionais.
[Simplificando e indo para o finalmente, Sr. Presidente.] A cidade contou durante décadas, com criadores notáveis, que impulsionaram a criação de PSI em Bagé e atraíram a atenção do Brasil inteiro para a cidade como centro de criação de cavalos [no caso aqui, PSI] de alta qualidade.
Assim, os dados apontam ser o Município de Bagé a maior referência nacional na criação de cavalos da raça PSI. Dessa forma, é justa e meritória a iniciativa de conceder o título de Capital Nacional da Criação de Cavalos da Raça Puro Sangue Inglês [PSI] ao Município [de Bagé] [...].
R
Diante do exposto, eu declaro aqui o meu voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.574, de 2019, do Deputado Afonso Hamm.
É isso, Presidente. Está lido o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PI) - Coloco em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir a matéria, declaro encerrada a discussão.
Submeto à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Requerimento extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 29, DE 2021
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, aditamento ao Requerimento da Comissão de Educação, Cultura e Esporte n° 5, de 2021, de autoria do Senador Flávio Arns, de “realização de audiência pública, com o objetivo de discutir a privacidade e o uso de dados coletados nas escolas públicas brasileiras”, com vistas a que referida audiência pública tenha a finalidade de instruir o PL 6543/2019 , que “dispõe sobre o direito à informação dos estudantes perante as escolas e instituições de ensino”, e também incluir como convidado na referida audiência pública um representante do Conselho Nacional de Educação.
Autoria: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR)
Em discussão a matéria. (Pausa.)
Não havendo quem queira discuti-la, submeto à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Outro requerimento extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE N° 30, DE 2021
Requer, nos termos do art. 58, § 2o, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 28/2021 - CE, seja incluído o nome da Professora Luciana de Oliveira Dias, da Universidade Federal de Goiás - UFG e membro da Associação Brasileira de Antropologia.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
É para a audiência pública que irá debater a Lei de Cotas.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.
Submeto à votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)
Aprovado o requerimento.
Nada mais havendo a tratar, tendo esgotado toda a nossa pauta, declaro encerrada a nossa reunião.
(Iniciada às 9 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 43 minutos.)