30/11/2021 - 13ª - Comissão de Serviços de Infraestrutura

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 13ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
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Documentos recebidos pela Comissão.
A Presidência comunica o recebimento do seguinte documento:
Aviso nº 1.855, do Tribunal de Contas da União, que trata de auditoria operacional que teve como objetivo a política pública de investimentos em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico brasileiro, instituída pela Lei nº 9.991, de 2000. Nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, o documento aguardará eventuais manifestações pelo prazo de 15 dias, após o qual será arquivado.
A votação dos projetos terminativos, por meio do aplicativo do Senado Digital, se dará da seguinte forma: a presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados a esta Comissão. A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem nas matérias terminativas por meio do aplicativo Senado Digital. Quem estiver aqui, no plenário, pode utilizar normalmente os computadores disponíveis nas bancadas. Aqueles que votarem por meio do aplicativo devem clicar no botão votações; depois, votações abertas em comissões; e, então, procurar a votação da Comissão de Infraestrutura em curso, identificada também pelo nome da matéria.
Nos termos do ATC nº 8, de 2021, após a autenticação com a senha do Sistema de Deliberação Remoto (SDR) e escolhido o voto, é necessário enquadrar adequadamente o rosto na área reservada na captura da foto, sob pena de não validação do voto. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para declararem seu voto verbalmente. A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação.
As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores remotos.
Para a leitura dos relatórios e requerimentos, aqueles que não os estiverem em mãos poderão acessar a pauta cheia da reunião, disponibilizada no chat e nos computadores do plenário.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR) - Já há 15? Há quórum?
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Excelência, seja bem-vindo!
Vamos, então, ao item 1 da pauta, projeto terminativo, turno suplementar.
ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 702, DE 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação, para determinar a segregação das rodovias federais em relação às vias locais urbanas.
Autoria: Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Pela aprovação do projeto, na forma da emenda nº 1/CI (substitutivo), bem como pela aprovação da emenda nº 2/S, na forma da subemenda que apresenta, e pela rejeição das emendas nº 3/S e 4/S, apresentadas em turno suplementar
Observações:
1. Em 28/03/2017 foi aprovado o substitutivo oferecido ao projeto (emenda nº 1/CI)
2. No turno suplementar, o Senador Valdir Raupp apresentou a emenda nº 2/S e o Senador Pedro Chaves apresentou as Emendas nº 3/S e 4/S
3. Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral (artigo 282 do RISF)
4. Votação nominal
Senador Lasier Martins, certamente V. Exa. fará as observações na defesa do seu relatório.
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Então, ofereço a palavra ao eminente Senador Lasier Martins, para proferir seu voto e apresentar seu relatório.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente Dário Berger.
Essa matéria já rolou bastante aqui no Senado.
Eu vou ler dois tópicos apenas do relatório e, depois, vou para a análise, que se explica muito bem por si mesma.
Volta ao exame desta Comissão, em turno suplementar, o Projeto de Lei do Senado nº 702, de 2015, de autoria do Senador Flexa Ribeiro.
Após a aprovação, por esta Comissão, de substitutivo integral ao projeto em análise, foram-lhe oferecidas a Emenda nº 2, de autoria do Senador Valdir Raupp, e as Emendas nºs 3 e 4, ambas de autoria do Senador Pedro Chaves.
Como foi dito, a matéria tramitará apenas nesta Comissão, em turno suplementar, onde deverá obter decisão terminativa.
Análise.
Nos termos dos art. 282 e 283 do Regimento Interno do Senado, sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei em turno único, será ele submetido a turno suplementar quando poderão ser oferecidas emendas nas Comissões competentes, por ocasião da discussão da matéria, vedada a apresentação de novo substitutivo integral.
Não observamos na Emenda nº 2 quaisquer vícios de ordem constitucional, pois, assim como no caso da proposição original, compete privativamente à União, nos termos do art. tal - eu me dispenso de ler, porque não há nenhum reparo a fazer quanto à questão constitucional.
No mérito, a Emenda 2 afasta a dúvida que poderia haver na administração municipal quanto a que tipo de via poderia conectar o loteamento urbano às vias de trânsito rápido e rodovias, se vias arteriais e também coletoras ou apenas estas. Contudo, entendemos oportuno corrigir a redação, apenas para substituir o termo “vias de tráfego rápido” por “vias de trânsito rápido” em harmonia com a redação do Código de Trânsito Brasileiro e em obediência à lógica expressa no art. 11 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata da redação das leis.
Em razão de termos acatado a Emenda nº 2, rejeitamos a Emenda nº 4. Destacamos, além disso, que não será possível, nem lógico, restringir a competência municipal de evitar conexões perigosas entre vias locais e rodovias somente se a rodovia em questão for federal.
No mérito, em razão de aspectos técnicos de similaridade entre vias de trânsito rápido e rodovias, notadamente quanto à velocidade máxima de circulação dos veículos, também não existe razão em excluir da competência municipal as vias de trânsito rápido. Aliás, à luz dos conceitos e definições do Código de Trânsito, as vias de trânsito rápido não devem possuir acesso direto aos lotes lindeiros, enquanto as vias arteriais podem ter acesso direto a esses lotes. Assim, também a fim de afastarmos dúvidas quanto à competência municipal, rejeitamos a Emenda nº 4.
Quanto à Emenda nº 3, não duvidamos que o Governo esteja inserindo nos programas de exploração das concessões rodoviárias soluções de segregação para o tráfego local. Ocorre, no entanto, que por essa perspectiva, intervenções de melhoria estariam sendo realizadas em somente 10 mil quilômetros dos cerca de 60 mil quilômetros de rodovias federais. A grande maioria das rodovias federais não está sob gestão privada, nem estará em futuro imediato. Assim, consideramos necessário manter a obrigação do Executivo fixar um cronograma para atendimento da solução mais adequada, sem a necessidade de pormenorizar e engessar no texto legal a forma como se dará a solução, caso a caso.
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Por essas razões, rejeitamos a referida emenda.
Com a obtenção da clareza na segregação de fluxos e sua efetiva aplicação, esperamos observar o incremento na produtividade nacional, pois as rodovias não mais sofrerão da interferência com a malha urbana - o que acarreta restrição de sua velocidade operacional -, porém, melhor que isso, nós esperamos ver diminuídas as perdas humanas em acidentes nas estradas em decorrência dos mal resolvidos conflitos de trânsito com o ambiente urbano.
Voto.
Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 702, de 2015, com a redação dada pela Emenda nº 1, bem como pela aprovação da Emenda nº 2, na forma da subemenda que ora apresentamos; e pela rejeição das Emendas 3 e 4, todas desta Comissão.
SUBEMENDA À EMENDA nº 2 - S
Substitua-se, na redação do inciso V do art. 4º previsto na Emenda nº 2 - S ao Projeto de Lei do Senado nº 702, de 2015, o termo "vias de tráfego rápido" por "vias de trânsito rápido".
Então, esse é o relatório, Sr. Presidente.
Trata-se de um cuidado indispensável a este problema que existe em tantas comunidades brasileiras: a passagem de rodovias federais, rodovias rápidas, no âmbito do Município, no meio da cidade.
É o relatório.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Cumprimento V. Exa. pelo relatório.
É realmente uma questão que necessita de atualização, porque as cidades brasileiras se desenvolveram e cresceram muito em torno das rodovias federais. E não há nenhuma regulamentação objetiva que discipline essa questão.
O relatório de V. Exa., como sempre, querido irmão, do Rio Grande do Sul, Lasier Martins, nosso Senador, muito próprio e muito apropriado. Aproveito para cumprimentá-lo.
Eu quero lembrar às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores que o projeto é terminativo e exige quórum qualificado.
Vou submeter à discussão o relatório apresentado pelo Senador Lasier Martins. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
A votação deveria ser nominal. Entretanto, nós não temos quórum ainda para isso.
Então, vou solicitar ao Senador Lasier Martins o sobrestamento do projeto para que, a partir do momento que tenhamos o quórum, nós o submetamos à votação.
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Item 3 da pauta.
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 712, DE 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para estabelecer meta de participação de fontes renováveis na matriz energética brasileira para o ano de 2040.
Autoria: Senador Cristovam Buarque (PDT/DF)
Relatoria: Senador Lasier Martins
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. Matéria tem parecer da CMA, pela aprovação nos termos da emenda nº 1/CMA (substitutivo)
2. Em 08/10/2019 o Senador Fabiano Contarato apresenta voto em separado, pela aprovação do projeto na forma de emenda substitutiva
3. Votação nominal
V. Exa. tem a palavra, Senador Lasier Martins, para apresentar seu relatório.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Esta é uma matéria de grande relevância, traz grandes expectativas para consolidar-se, porque, neste Brasil de carência de energia, as alternativas são a grande solução.
Vou ao primeiro tópico do relatório.
Em análise na Comissão, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 712 de 2015, do Senador Cristovam Buarque, que altera a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, para estabelecer meta de participação de fontes renováveis na matriz energética brasileira para o ano de 2040.
Passo à análise.
Nos termos do art. 104 do Regimento desta Casa, compete a esta Comissão... Temos aí as formalidades. Nenhum reparo a fazer.
Vou direto ao mérito.
No mérito, vale ressaltar que, em 27/09/2015, o Brasil apresentou ao Secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima sua pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDC, em inglês). Houve o compromisso de diminuir as emissões de gases de efeito estufa em 37%, até 2025, e em 43%, até 2030, tendo 2005 como ano-base.
Embora represente um avanço em relação a anos passados, há que se reconhecer que os compromissos assumidos não foram tão ambiciosos. Por exemplo, estabeleceu-se a meta de elevar para 45% a participação da energia renovável na matriz brasileira, o que não é desafiador, uma vez que esse percentual, segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) já foi em média de cerca de 45% entre 2004 e 2009. O percentual só ficou abaixo dessa média, nos últimos anos, em razão de uma política de preços artificialmente baixos de derivados de petróleo.
Em relação à produção de energia por meio das fontes eólica, solar e de biomassa, a contribuição foi de quase 28% do total da matriz energética brasileira em 2014.
Portanto, o compromisso assumido, de aumentar essa proporção para entre 28% e 33% do total da matriz energética ou 23% do total de produção de eletricidade até 2030, é também bastante conservador.
É razoável prever um aumento da participação mínima das fontes renováveis na oferta interna de energia, a fim de se sinalizar para uma matriz energética cada vez mais limpa, indicando que há vontade política de fazer o País seguir no rumo da economia de baixo carbono. Tal sinalização constituirá poderoso estímulo aos investidores, inclusive estrangeiros, que quiserem entrar nesse mercado ou ampliar os empreendimentos existentes. Saber que o rumo está traçado dará a todos muito mais segurança de investir e maior garantia de retorno.
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Para o País, a ampliação do mercado de energias renováveis, com maior consumo e produção, trará enormes vantagens. Serão criados mais empregos, haverá maior absorção de tecnologia, áreas mais isoladas serão dinamizadas graças ao acesso maior e mais barato à energia, sem falar no importante impacto quanto à redução de emissão de carbono e de poluição.
No entanto, a proposição merece alguns reparos, para dar-lhe maior aderência à realidade e aos instrumentos já existentes na legislação do setor, que também caminham na direção de ampliar a participação das fontes renováveis.
O esforço de manter uma característica renovável já é prescrito no sistema legal brasileiro na forma de princípios maximizadores, como é o caso da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, cujo art. 1º elenca, entre os objetivos da Política Energética Nacional, o incremento à participação de biocombustíveis na matriz energética nacional; o incentivo ao seu caráter limpo, renovável e complementar à fonte hidráulica; e a mitigação das emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes.
Vale lembrar também que a ampliação da oferta interna de energia segue um planejamento elaborado para o setor, sistematizado em dois documentos referenciais: o Plano Nacional de Energia (PNE) e o Plano Decenal de Energia (PDE).
O PNE 2030, atualmente em vigor, prevê uma participação de 45% de fontes renováveis na oferta interna de energia para 2030. Da mesma forma, o PDE 2024, hoje em vigência, estima ser viável alcançar um percentual de 45% de participação na oferta interna das fontes de energia renovável em 2024.
Considerando as possibilidades em que se situa o planejamento energético do País, nos parece inviável elevar esse percentual já a 60%, como proposto no projeto, pois isso excede a capacidade técnica e tecnológica do País de alcançar essa meta e pode onerar a oferta interna de energia.
Por essas razões, defendemos a inclusão, entre os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), de um objetivo permanente de participação crescente das fontes renováveis na oferta interna de energia, com metas que serão detalhadas pelo PNE, sem qualquer fixação de percentual em legislação federal.
Oferecemos ainda aperfeiçoamento para que a lei considere três frentes de ação para alcançar esse objetivo: 1) a redução das emissões das energias fósseis, utilizando tecnologias de baixo carbono; 2) a introdução competitiva de energias renováveis; e 3) a promoção da eficiência energética em todas as formas e uso de energia.
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Por fim, concordamos com a proposta do Substitutivo da CMA, no sentido da adoção da definição internacional de oferta interna de energia, conceito usado pelo próprio Ministério de Minas e Energia.
Voto.
Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 712, de 2015, na forma do substitutivo a seguir.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os artigos 2º e 4º da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de
2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ............................................................................................................
XI - oferta interna de energia: soma do consumo final de energia do País, das perdas na distribuição e armazenagem, e das perdas nos processos de transformação." (NR)
"Art. 4º ............................................................................................................
IX - ao aumento da participação das fontes renováveis na oferta interna de energia, promovendo:
a) a utilização de tecnologias de baixo carbono e a redução das emissões das energias fósseis;
b) a introdução competitiva de energias renováveis; e
c) a eficiência energética em todas as formas e usos de energia.
§ 1º .................................................................................................................
§ 2º O Plano Nacional de Energia (PNE) disporá sobre as metas a serem buscadas para o aumento da participação das fontes renováveis na oferta interna de energia, nos termos do inciso IX do caput."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Matéria relevantíssima para o Brasil, que diz respeito às energias renováveis, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Muito bem, muito obrigado.
Meus cumprimentos, Senador Lasier, mais uma vez, pelo relatório.
Realmente, é uma matéria importantíssima para o Brasil.
Eu faço uma observação aqui de que essa matéria tem Parecer da CMA, pela aprovação, nos termos da emenda substitutiva que V. Exa. apresenta.
E também há um relatório em separado do Senador Fabiano Contarato, que também apresenta relatório pela aprovação, na forma de emenda substitutiva, parece-me, se eu não estou equivocado, que resgatando parte do projeto original que foi proposto.
Como o Senador Contarato não se encontra presente, eu vou pedir licença para os Srs. Senadores e Sras. Senadoras para sobrestar também esse parecer do Senador, para que a gente possa deliberar oportunamente, assim que ele chegar, ou oportunamente nas próximas reuniões que nós fizermos, aqui na Comissão.
Vou submeter então à discussão, o projeto apresentado pelo Senador Lasier Martins. (Pausa.)
Não havendo quem queira se manifestar, encerro a discussão.
Deixo sobrestado o projeto, que, por ser terminativo, precisa de quórum. Ainda não temos quórum.
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A minha sugestão é fazermos a leitura e a discussão dos projetos e, ao final, abriremos o painel e, então, submeteremos, em conjunto...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - Não pode votar remotamente, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Pode, pode!
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - Então, nós temos quórum. (Pausa.)
Só que V. Exa. tem que sobrestar em razão do trabalho do Senador Contarato.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Também. Mas me informa aqui a nossa Assessoria que nós precisamos ter um quórum presencial de 12 Senadores para votar.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - E temos menos de 12.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Fora do microfone.) - Presentes? Não, se estiver registrado aqui, pode votar.
(Intervenções fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Mas se nós colocarmos à votação, de repente, ele aparece.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Fora do microfone.) - Começa a buscar, a ligar...
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Ele está assistindo, mas...
A minha ideia, Senador Lasier, é fazer a leitura de todos os projetos e, ao final, se for possível, votar em bloco.
Então, eu vou encerrar a discussão desse projeto e sobrestar. Doravante, nos próximos passos, nós verificamos como faremos a votação dos projetos.
Pode ser, Senador Lasier?
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - É, eu sugiro que fosse convidado o Senador Contarato e que, na próxima sessão, encerrássemos, porque já vem há tempo, essa matéria.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Vamos tentar localizar o Senador Contarato, para ver se ele se encontra na Casa e se ele pode vir fazer a defesa do relatório apresentado por ele, e assim nós vamos dando continuidade.
Pode ser, Senador Lasier?
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - Pode.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Então tá.
Então, encerrada a discussão, fica sobrestado o projeto de lei apresentado pelo Senador Lasier.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - Tenho muita estima pelo Senador Contarato. Quero paz com o Senador.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Somos dois.
Vou para o item 8 da pauta, então.
Projeto terminativo, também.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 4009, DE 2021
- Terminativo -
Estabelece critérios para sinalização de linhas aéreas de transmissão de energia elétrica.
Autoria: Senador Telmário Mota (PROS/RR)
Relatoria: Senadora Kátia Abreu
Relatório: Pela aprovação com a emenda que apresenta
Observações: Votação nominal
É terminativo e depende de quórum para deliberação.
Então, ofereço a palavra à Senadora Kátia Abreu, para proferir o relatório ao Projeto de Lei nº 4009, de 2021.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Como Relatora.) - Muito obrigada, Presidente Dário Berger, que preside uma das Comissões mais importantes do Senado Federal. Aliás, já faz da sua história - Educação, Infraestrutura -, fazendo jus e honrando o seu Estado de Santa Catarina, com a sua competência e articulação.
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Quero parabenizar e, ao mesmo tempo, agradecer ao Telmário Mota, nosso Senador, pela autoria desse projeto, por vários motivos: pela segurança que vai levar à vida das pessoas que voam, que usam o transporte aéreo; pela homenagem muito triste, mas referindo-se a uma das cantoras mais queridas do Brasil e admiradas no mundo, que é Marília Mendonça; e, terceiro, Sr. Presidente, eu gostaria de registrar aqui, mais uma vez, como faço sempre, Senador Jayme Campos, a ausência das nossas agências reguladoras.
Esse projeto, na verdade, não seria necessário, e muitas vidas poderiam ter sido salvas, porque esse não é o primeiro caso. A agência reguladora normatiza o funcionamento do transporte no que diz respeito à eficiência, à eficácia e à segurança.
Então, eu registro que a agência reguladora Anac falhou, neste caso, e está falhando - ninguém sabe há quanto tempo -, por não exigir das companhias, das empresas de energia elétrica, a obrigatoriedade de sinalizar os fios, a energia, os cabos de alta tensão.
Não terminou a investigação - eu sei disso -, mas todos os indícios levam a crer, pelas condições da aeronave, toda enroscada com os cabos de energia, que essa tenha sido a causa de ter levado, não só a nossa estrela, mas todos aqueles que estavam na sua companhia, como seu tio, o seu agente, os pilotos, todos pais de família, que poderiam estar hoje felizes na sua casa.
Então, mais uma vez, e não é a primeira vez que as agências reguladoras falham com o povo brasileiro.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Fora do microfone.) - Senadora Kátia Abreu, só um aparte.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Pois não!
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Pela ordem.) - V. Exa. já fez um pequeno preâmbulo muito bom.
Mas eu quero aqui, nesta oportunidade, Sr. Presidente, propor a esta Comissão que convoquemos, aqui, os diretores da Anac. Lamentavelmente, desarrumou o setor aéreo do Brasil.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Muito bem. Muito bem.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Horroroso. Lamentavelmente, a agência não está funcionando em nada. Tanto é verdade que, para V. Exa. ter noção, nós tínhamos dois voos de manhã para Cuiabá, que deixaram de existir da noite para o dia. Não é assim: olha, comunicar a população... Passou a haver um voo às 14h30, ademais, outros dois voos às 09h30 da noite e 10h da noite. E a sociedade... Pegou todos nós de "calça curta", ou seja, um desrespeito àqueles que dependem do transporte aéreo aqui no Brasil.
Por outro lado, o que é mais importante, você compra a passagem, vai voar e, quando chega lá, falam: "Olha, aqui já deu, está lotado o voo...". Não dão nem satisfação e deixam a gente como se fosse qualquer um cidadão, como se a gente não tivesse compromissos.
Então, eu vou fazer um apelo a V. Exa. Eu vou atravessar um requerimento aqui, vou convidar alguns Senadores aqui, para serem signatários conosco, para nós chamarmos aqui a Anac e eles, com certeza, darem uma arrumada no setor.
Isso é no Brasil todo.
O que eu recebi de reclamação, na semana passada, não só em Cuiabá, mas de gente que voou de Porto Seguro, na Bahia, cuiabano que estava com a família toda, que chegou em São Paulo e embarcou 50% da família e 50% da família não pôde embarcar, porque o avião deu...
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO) - Overbooking.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Deu overbooking.
Tem cabimento? E minha mala dentro do avião! Parte da minha família dentro do avião!
Não é o caso que aconteceu comigo. Um amigo meu estava me relatando e pediu que, inclusive, trouxesse aqui a esta Comissão, como membro titular, para que nós pudéssemos tomar alguma providência em relação à má atuação da Anac, lamentavelmente, no sistema aéreo.
Muito obrigado, Senadora Kátia Abreu.
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A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Como Relatora.) - Muito bem, Senador Jayme Campos.
E ainda quero lembrar os preços absurdos das passagens. Pelo menos se nos atendessem melhor, ainda assim, relevaria a questão do preço a segundo plano, mas eu sou parceira e voto a favor desse requerimento.
Parecer da Comissão de Serviços de Infraestrutura, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei nº 4.009, de 2021, do Senador Telmário Mota, que dispõe estabelecer critérios para sinalização de linhas aéreas de transmissão de energia elétrica, típica função de uma agência reguladora, mas o Senado Federal está aqui para corrigir essas distorções.
O Projeto de Lei nº 4.009, de 2021, encontra-se nesta Comissão para deliberação em caráter terminativo.
O PL 4.009, de 2021, promove alterações na legislação do setor elétrico com vistas a promover maior segurança ao tráfego aéreo, diante de instalações de transmissão de energia elétrica.
O art. 1º do PL dispõe de critérios para a sinalização de linhas de transmissão e de distribuição de energia elétrica. O art. 2º trata dos suportes das respectivas linhas de transmissão, que deverão ser sinalizados com pintura em cores que possibilitem a pilotos de aeronaves a identificação do risco inerente da exposição a essas linhas. O art. 3º dispõe sobre requisitos específicos que devem ser observados em casos de afastamento das linhas de transmissão à sua posição natural. O art. 4º possibilita que as concessionárias e permissionárias de transmissão e distribuição de energia elétrica utilizem placas de advertência. O art. 5º requer que as linhas de transmissão utilizem esferas com cores de advertência de forma a permitir a sinalização para o tráfego aéreo em suas adjacências.
E menciono a Anac, porque, embora seja um serviço de energia elétrica, quando da instalação dessas redes de energia, os aeroportos precisam - e a Anac dá a autorização - dispor sobre o regulamento nesses casos. Então, são duas agências ao mesmo tempo: a de energia e a de aviação civil, mas a principal responsável é a de aviação civil.
Antes do mérito, é pertinente avaliar a constitucionalidade do PL nº 4.009, de 2021. Sobre essa questão, o PL trata de matéria de competência privativa da União, ou seja, energia elétrica, e não incorre em vício de iniciativa. Além disso, não impacta o orçamento e mostra-se adequado sob a óptica orçamentário-financeira.
No que tange ao mérito, a proposta traz obrigações para empresas do setor de energia elétrica que conferem maior segurança às atividades do transporte aéreo de cargas e de passageiros.
Há, sem sombra de dúvida, importantes contribuições do PL 4.009, de 2021, para o aumento da segurança no transporte aéreo e, também, para a redução de riscos de interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Contudo, um aperfeiçoamento do PL parece oportuno, como o de conceder o nome da lei que decorra da sua aprovação de Lei Marília Mendonça, famosa cantora falecida recentemente em razão de acidente aéreo decorrente de colisão de avião com redes de transmissão de energia elétrica, o que causou grande comoção na população brasileira, não só uma famosa cantora falecida, mas uma estrela que brilhava nos palcos à noite e um sol que iluminava a vida de todos os brasileiros.
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Diante do exposto, voto pela constitucionalidade, juridicidade e adequação orçamentário-financeira da proposição, bem como pela aprovação do PL 4.009, de 2021, com a inclusão da expressão "Lei Marília Mendonça", para que ninguém neste País se esqueça desse ocorrido e dessa tragédia. Quantos anônimos não sofreram o mesmo acidente e desastre?
Na sua ementa, nos termos da emenda apresentada a seguir.
Gostaria, Sr. Presidente, se o senhor me permite, de dizer pouquíssimas palavras em homenagem a essa estrela, a esse sol.
A morte de Marília Mendonça e das demais vítimas do acidente aéreo ocorrido em Minas Gerais, na sexta-feira, 5 de novembro de 2021, abalou o Brasil. Em apenas 26 anos, o curto espaço de tempo que passou neste vale verde de Deus, Marília Mendonça escreveu uma história pessoal marcada pela luz. Marília Mendonça dedicou-se a despertar emoções, como todas as pessoas que existiram no mundo para serem especiais, aquelas que vão além das linhas previstas. Ela era forte, boa filha, boa mãe, boa profissional e boa cidadã, amiga dos seus amigos, foi inovadora e ampliou o espaço para as mulheres na música, campo em que atuava com paixão, honestidade e compromisso e um espaço muito exclusivo apenas do gênero masculino. Foi com seu talento, trabalho e dedicação que Marília Mendonça tornou-se um tesouro eterno de Goiás, do Centro-Oeste e do Brasil.
Fiquei muito triste com sua morte, toda a minha família, em especial, o meu filho Iratã, que mora em Goiânia e é um fã ardoroso de Marília Mendonça e até com certa proximidade.
O acidente foi uma fatalidade? Sem dúvida. Uma fatalidade que poderia ter sido evitada? As causas ainda estão sendo investigadas, mas esta lei que estamos votando aqui pode evitar novos choques de aeronaves com linhas de rede elétrica.
Agora, além do legado de sua história, da vida pessoal e das músicas que atingem nossos corações, o nome de Marília Mendonça será associado a uma lei que busca fazer do Brasil um lugar mais seguro para quem viaja de avião. Acredito que Marília Mendonça, de algum ponto do infinito, vai agitar positivamente um imenso adeus para que, no Congresso Nacional, nós possamos aprovar esta lei e proteger a vida de milhares de pessoas.
A vida ensina que nem sempre há palavras para serem ditas quando nos foi imposta a perda repentina de uma jovem de 26 anos, mas gostaria de dizer muito obrigada à Marília Mendonça por toda a poesia que ela trouxe ao mundo. Agradecer o bem que recebemos é retribuir um pouco pelo bem que nos foi feito.
Um abraço especial ao seu filho, Léo, e à sua mãe, Ruth, que tem no seu peito uma dor profunda da perda da sua filha tão especial, dessa luz que iluminava toda a sua família.
Quero agradecer, mais uma vez, ao Telmário Mota por essa homenagem e dizer que Marília Mendonça, a sua música atingiu milhares de pessoas, porque ela expressa dores da alma, Sr. Presidente, dores de uma alma apaixonada, de uma alma cheia de decepções e de casos de amor malsucedidos. Quem não já os teve?
Parabéns, Marília Mendonça, por tudo que você representou ao povo brasileiro, a cada um de nós, a todos aqueles que são apaixonados pela música sertaneja, inclusive aos que não são apaixonados pela música sertaneja, mas que são e eram todos apaixonados por você, pessoalmente.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Eu que agradeço. Cumprimento V. Exa. pelo relatório e cumprimento também o Senador Telmário Mota pela iniciativa.
Acho que o projeto é necessário e oportuno, vem em ótima hora, e certamente nós vamos aprová-lo por unanimidade.
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Eu ofereço a palavra a V. Exa., como autor do projeto.
O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RR. Para discutir.) - Presidente, primeiramente, eu quero agradecer a compreensão de V. Exa. por dar celeridade na pauta desse relatório, fazendo, inclusive, inversão de pauta - e todos os Senadores compreenderam -, mas muito especialmente à Senadora Kátia Abreu.
Claro que nós não gostaríamos de estar votando esse projeto agora, em função da perda da estrela Marília Mendonça, que realmente estava nesse acidente; mas, no meu Estado, dois oficiais da Aeronáutica também se chocaram em fios, que não estavam com a sinalização, e também tiveram as suas vidas ceifadas. Então, isso me chamou muita atenção.
Mas, Senadora Kátia Abreu, à proporção que V. Exa. ia lendo esse relatório, eu ia me emocionando. Todos os Senadores aqui são competentes igualmente, mas se esse relatório não fosse lido por V. Exa., iria ficar faltando um pedaço, iria ficar faltando quase que um inteiro, não só pela sua competência, mas pela sua determinação, pela sua garra, pela sua estrela, pelo seu empoderamento, por essa mulher que representa o avanço da mulher que por muito tempo nós vimos na cozinha, da antessala para trás. Kátia Abreu é um orgulho para esta Casa, é um orgulho para o Tocantins, é um orgulho para o Brasil, é um nome que está marcado por boas ações, e V. Exa. leu esse relatório e o fez com muita maestria, com muito amor, com muita sabedoria, com muita paixão. Sem nenhuma dúvida, V. Exa. colocou certo: a Marília se destacou cantando a dor do ser humano, a dor do coração, a dor da paixão, a dor do amor. Sem nenhuma dúvida, esta Casa não poderia ter, neste momento, um nome melhor do que o de Kátia Abreu para ler esse relatório.
Muito obrigado.
Para você, eu tiro sempre o meu chapéu.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC. Fora do microfone.) - Continua em discussão.
Com a palavra o Vice-Presidente desta Comissão, Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para discutir.) - Muito obrigado, ilustre e querido Presidente Dário Berger.
Eu só apenas quero, antes de mais nada, louvar a iniciativa desse grande Parlamentar, que é o Senador Telmário, autor desse projeto de lei.
Certamente, nós estamos prestando uma homenagem maravilhosa - é mais do que justo o que se está fazendo aqui -, uma homenagem a uma mulher que, sem sombra de dúvida, era um ícone da música brasileira. Com a preocupação para que não venham acontecer novas tragédias como essa, em bom momento o Senador Telmário está propondo esse PL, e, com certeza, isso vai nos garantir segurança no transporte aéreo brasileiro.
Por outro lado, quando falamos da Senadora Kátia Abreu, ela promoveu aqui um relatório como mãe, não foi nem como Senadora da República. Eu prestei muito bem atenção ao seu relatório e à sua fala, e isso nos deixa, com certeza, também emocionados, como o senhor é pai e ela é mãe também. O que nós estamos promovendo aqui é um gesto de respeito ao ser humano e nada mais é do que uma demonstração inequívoca de que nós estamos antenados com a sociedade brasileira. Quando do falecimento da Marília Mendonça, houve uma verdadeira comoção social em todo o Território nacional.
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Acho que a maioria da população brasileira, os 215 milhões, 220 milhões de habitantes, todos ficaram comovidos, na medida em que foi uma tragédia que nos tocou profundamente: uma moça de 26 anos, que estava trabalhando - é bom que se esclareça que ela ia trabalhar -, era uma profissional de escol na música.
Desta feita, com certeza, a homenagem, ilustre e eminente Senador Telmário, que V. Exa., nesse seu projeto de lei, presta a Marília Mendonça, V. Exa. a está prestando em nome, certamente, dos 215 milhões de brasileiros, e esses brasileiros estão homenageando, através do seu projeto de lei, Marília Mendonça, que, com certeza, está em bom lugar no céu, como bem disse a Kátia, já que era boa moça, boa mãe, boa filha, boa cantora e assim por diante.
Portanto, eu cumprimento V. Exa., na certeza absoluta de que nós estamos aqui prestando uma homenagem, quando nominamos esse projeto de lei Marília Mendonça, em nome de toda a sociedade brasileira.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Eu cumprimento V. Exa. também pelo pronunciamento e pela defesa do projeto, que continua em discussão. (Pausa.)
Percebo que, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão e submeto-o, oportunamente, à votação, que vai se dar da seguinte forma - encontramos uma solução aqui, Senador Jayme Campos, Senador Lasier, Senador Telmário e Senador Lucas Barreto: nós vamos fazer a votação em bloco dos terminativos, e quem vota com o Relator vota "sim" nos itens 1, 3, 4, 6, 7 e 8. Faltando ainda, então, apenas... Faltando não, nós estamos no item 7, não é? Falta a leitura do item 7.
Eu já estou designando o Senador Lasier - e S. Exa. aceitou de pronto - para fazer a leitura do item 7, que é um projeto terminativo também, de número 3.598, de 2019, de autoria da Senadora Leila Barros, da relatoria do Senador Alessandro Vieira, pela aprovação, nos termos do substitutivo que apresenta.
ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 3598, DE 2019
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, para favorecer a prática do ciclismo e promover a integração de modais no transporte urbano.
Autoria: Senadora Leila Barros (PSB/DF)
Relatoria: Senador Alessandro Vieira
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações: Votação nominal.
Então, encerrada a discussão e sobrestado o projeto do Senador Telmário, ofereço a palavra ao Senador Lasier para fazer a leitura do relatório do item 7.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Então, vamos ao relatório.
O Projeto de Lei 3.598, de 2019, encontra-se nesta Comissão para deliberação em caráter terminativo.
Eu vou direto para a análise, Presidente.
Segundo o art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Serviços de Infraestrutura... Formalidade cumprida.
Antes do mérito, é necessário avaliar a constitucionalidade, que também está atendida.
Quanto à técnica legislativa, também nada a opor.
Vamos, então, ao mérito.
Em relação ao mérito, concordamos com a posição da autora, ressaltando a importância de promovermos a integração dos modais de transporte e a construção de ciclovias em termos que atendam efetivamente à necessidade pública.
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Entretanto, entendemos que, para melhor atingir o objetivo do art. 4º da proposição, é mais vantajoso alterar a Lei nº 13.724, de 2018, que institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB), no que tange aos dispositivos relativos ao planejamento e participação popular para a construção de ciclovias.
Em relação ao art. 3º, que trata da integração modal no planejamento da ampliação do perímetro urbano, sugerimos uma alteração redacional do inciso inserido ao art. 42-B da Lei 10.257, de 2001.
Por esses motivos, optamos por elaborar um substitutivo com as alterações citadas.
Ante o exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei nº 3.598, de 2019, e, no mérito, pela sua aprovação, na forma do seguinte substitutivo:
Altera a Lei n° 10.257 para ampliar a participação popular no processo de implantação de infraestruturas destinadas à circulação de bicicletas, bem como para determinar a compatibilização do Plano de Mobilidade Urbana com a ampliação do perímetro urbano.
O art. 1º da Lei nº 13.724, de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. ...................................................................................
Parágrafo único. ......................................................................
...................................................................................................
VI- a participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação das ações de melhoria do sistema de mobilidade cicloviária realizadas com recursos públicos. No art. 5º, o parágrafo único está fora.
§2º O processo de planejamento para implantação de ciclovias e a promoção do transporte cicloviário, de que trata o §1º deste artigo, deve contemplar a realização de audiência pública na qual serão apresentados e debatidos elementos técnicos do projeto como localização, traçado, seções transversais, interseções viárias, sinalização, cronogramas e ações de conscientização e mitigação de riscos programados junto a pedestres, ciclistas e motoristas.
No art. 2º, a modificação vem no inciso VIII: "planejamento integrado de transporte urbano, inclusive por meio de veículos não motorizados, com vistas a melhorar a mobilidade".
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Então, em resumo, Sr. Presidente, o que consta desse projeto, que tinha como Relator o Senador Alessandro Vieira, é que estabelece a participação da comunidade, isto é, não é apenas o poder público que vai tratar das ciclovias, haverá audiências públicas e haverá muita participação da comunidade, o que me parece muito justo, muito adequado, nesta época em que temos trânsito perigoso. Portanto, é bastante democrático esse projeto.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Agradeço a V. Exa. e submeto à discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, como é quórum qualificado e é terminativo, vou fazer então o encaminhamento para que nós possamos abrir o painel para votar os itens 1, 3, 4, 6, 7, 8, e votar em bloco.
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Facilita a nossa vida, haja vista que os projetos já foram lidos, discutidos e, de certa forma, aprovados aqui no Plenário, e precisam, então, ser referenciados pelo quórum qualificado dos Senadores e das Senadoras.
Então, solicito à nossa assessoria que abra o painel para que nós possamos proceder às votações dos itens 1, 3, 4, 6, 7 e 8. (Pausa.)
Abriu. Os Senadores já podem votar. (Pausa.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - Presidente Dário, quero agradecer a V. Exa. por ter, finalmente, propiciado a votação nas duas relatorias, que já estão no terceiro Presidente da Comissão, quatro anos e pouco de espera. Então, não deixa de ser um fato comemorativo.
Muito obrigado.
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O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Presidente, enquanto aguardamos a votação, com a devida vênia, peço permissão a V. Exa., se eu posso ler esse relatório que V. Exa. nos designou.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Então, vamos deliberar agora o item 10 da pauta.
ITEM 10
MENSAGEM (SF) N° 1, DE 2020
- Não terminativo -
Encaminha, em cumprimento ao disposto no inciso XL do art. 8° da Lei nº 11.182, de 2005, o Relatório de Atividades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC 2018.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Jayme Campos
Relatório: Pelo conhecimento e arquivamento.
A votação é simbólica.
V. Exa., então, tem a palavra, Senador Jayme Campos.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Como Relator.) - Sr. Presidente, prezado amigo, Senador Dário Berger, demais Senadoras e Senadores.
Chega, para a análise exclusiva desta Comissão, a Mensagem nº 1, de 2020, da Presidência da República, que encaminha, em cumprimento ao disposto no inciso XL do art. 8° da Lei 11.182, de 2005, o Relatório de Atividades da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de 2018.
Como bem elucida a ementa, trata-se de encaminhar ao Congresso Nacional o Relatório de Atividades de 2018 da Anac, em cumprimento ao que determina a lei de criação daquela agência.
Segundo o próprio relatório, seu conteúdo está estruturado da seguinte forma:
Parte I - A Anac: apresenta o perfil institucional da Agência, com informações sobre o histórico, localização, competências, estrutura organizacional, entre outras.
Parte II - Resultados do Setor: exibe a evolução de alguns indicadores do setor aéreo ao longo dos últimos anos.
Partes III, IV e V - Regulamentação, Certificação e Outorga, Fiscalização: apresenta o resultado das principais atividades da Anac no que tange aos macroprocessos finalísticos da agência.
Partes VI e VII - Relações Institucionais e Gestão Interna: mostra a atuação da Anac junto ao Congresso e a fóruns internacionais, além das ações ligadas à transparência e participação social. Apresenta também os pilares da gestão interna da agência: estratégia, pessoas, orçamento e finanças, tecnologia da informação e controle interno.
Análise.
Nos termos do art. 104 do Regimento Interno, compete a esta Comissão a análise da presente matéria.
A Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, em seu art. 8º, inciso XL, estabelece que:
“Art. 8º Cabe à Anac adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento e fomento da aviação civil, da infraestrutura aeronáutica e aeroportuária do País, atuando com independência, legalidade, impessoalidade e publicidade, competindo-lhe:
...................................................................................................
XL - elaborar e enviar o relatório anual de suas atividades à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e, por intermédio da Presidência da República, ao Congresso Nacional;
.................................................................................................
Portanto, do ponto de vista formal, cabe registrar que o Poder Executivo cumpriu a determinação contida no mencionado inciso XL do art. 8º da lei de criação da Anac. Isto é, enviou ao Congresso Nacional o relatório de atividades da Anac, conforme determina aquela lei.
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É digno de nota que o envio somente se deu em novembro do ano passado, para um relatório que trata das atividades de 2018. Entretanto, como a lei não impõe nenhum prazo para tal, formalmente não há o que se questionar.
Por fim, quanto ao conteúdo em si do relatório, destacamos as seguintes informações, lembrando que elas são referentes ao ano de 2018: houve discreto aumento no número de passageiros transportados em relação a 2017 e, igualmente, houve discreto aumento da tarifa média praticada em relação a 2017, que passou de R$370,54 para R$374,12.
De resto, naquele ano, não houve concessão de novos aeroportos, apenas estudos e preparação para as licitações ocorridas no ano de 2019.
Voto.
Ante o exposto, votamos no sentido de que esta Comissão tome conhecimento do teor da MSF nº 1, de 2020, e proceda ao seu posterior arquivamento.
Esse é o relatório, Sr. Presidente, da relatoria que V. Exa. me encaminhou.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Em discussão o relatório apresentado pelo Senador Jayme Campos. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Submeto à votação o relatório. (Pausa.)
Senador Jayme Campos precisamos aguardar.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Vamos começar a votação, porque isso aqui é uma votação simbólica, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Correto, aguardar...
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Isso.
O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) - Ótimo, positivo.
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Aguardar. Nós já colocaremos... Falta o voto do Senador Fávaro e falta mais um voto ainda. Falta mais um voto. (Pausa.)
A Kátia Abreu não votou? (Pausa.)
Pede para o Telmário. (Pausa.)
Vou solicitar para que os Senadores e as Senadoras que se encontram conectados possam fazer a votação. Falta apenas um voto para a deliberação. (Pausa.)
Senadora Kátia Abreu, Senador Luis Carlos Heinze, Senador Flávio Bolsonaro, Senador Angelo Coronel, Senador Carlos Viana, Senador Lucas Barreto.
O Senador Lucas Barreto estava aqui.
Senador Jean Paul, Senador Paulo Rocha, Senador Giordano, Senador Izalci Lucas, Senador Roberto Rocha, Senadora Soraya Thronicke, Senador Chico Rodrigues.
O Senador Jean Paul acabou de chegar. Salve, salve, salve, lindo pendão da esperança! (Risos.)
Senador Jean Paul, seja bem-vindo!
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Nunca tive a honra de ser saudado com o Hino da Bandeira! (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Dário Berger. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - SC) - Bem-vindo! (Pausa.)
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Vou encerrar a votação.
Está encerrada a votação dos itens 1, 3, 4, 6, 7 e 8, conforme consta no painel.
Proclamo o resultado: 11 votos SIM, nenhum voto NÃO e nenhuma abstenção.
Quórum de 12 Senadores.
Nos casos em que foram aprovados os substitutivos, ficam prejudicados os projetos, nos termos do art. 300 do Regimento Interno do Senado Federal.
Será feita a comunicação ao Presidente do Senado Federal, nos termos do §2º do art. 91 do Regimento Interno.
Dispensada a apreciação em turno suplementar, nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021.
Então, estão aprovados os projetos.
Agora, vou submeter à apreciação, em votação simbólica, não terminativa, o item 10 da pauta, de autoria da Presidência da República e de relatoria do Senador Jayme Campos.
Já encerramos a discussão.
Então, submeto à votação.
Os Senadores que concordam com o parecer permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o item 10 da pauta, relatado pelo Senador Jayme Campos.
Senador Fávaro, eu recebo em mãos, aqui...
Sobre a Mesa, Requerimento nº 33, de 2021, do eminente Senador Esperidião Amin, que requer, nos termos do art. 58, §2º, item II, da Constituição Federal e do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento nº 31, de 2021, seja incluído como convidado um representante da Secretaria de Infraestrutura do Estado de Santa Catarina.
"Sala das Comissões, 30 de novembro de 2021.
Senador Esperidião Amin."
EXTRAPAUTA
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 33, DE 2021
Requer que na Audiência Pública objeto do REQ 31/2021-CI seja incluído como convidado um representante da Secretaria de Infraestrutura de Santa Catarina.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Aproveito para subscrever o requerimento.
Imagino que não tenha nenhum óbice à aprovação desse requerimento. Em todo caso, submeto-o à discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão e submeto à votação.
Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Antes de encerrarmos a presente reunião, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
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Por fim, agradeço a presença de todos, especialmente do nosso Vice-Presidente da Comissão, Senador Jayme Campos, e em especial, também, a todos os Srs. e Sras. Senadoras.
Está encerrada a nossa reunião.
Muito obrigado.
(Iniciada às 9 horas e 42 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 51 minutos.)