30/11/2021 - 21ª - Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF. Fala da Presidência.) - Declaro aberta a 21ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Submeto aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunico que foi publicada na pauta da presente reunião uma listagem de documentos recebidos na CTFC, que considerarei lidos. Esses documentos estarão disponíveis na página da Comissão, na seção Documentos Recebidos, com o link para acesso ao seu conteúdo por um prazo de 15 dias, de forma que os Srs. Senadores possam se manifestar caso assim desejem. Não havendo manifestação após esse prazo de 15 dias, os referidos documentos serão arquivados, nos termos da Instrução Normativa da Secretaria-Geral da Mesa nº 12, de 2019.
Nós estamos sem nenhum dos autores dos requerimentos presentes, que é um requisito necessário para que sejam votados os requerimentos nesta Comissão. Também estamos sem nenhum dos Relatores de projetos não terminativos presentes e também sem quórum para projetos terminativos.
Devido a esse fato, quero agradecer aqui a presença do Senador Styvenson e do Senador Zequinha Marinho, que estão aqui presentes. O Senador Zequinha Marinho, inclusive, é o autor da matéria constante do item 5 da pauta, mas nós estamos sem o Relator aqui presente. E não tem como...
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - Eu poderia ser o Relator ad hoc?
O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - De minha parte, não haveria problema, desde que houvesse a concordância do Relator.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Fora do microfone.) - É verdade! É verdade! Desculpa!
O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Sem a concordância do Relator, eu não tenho como concordar.
Eu faço um apelo aos demais Senadores e peço à Secretaria da Comissão que solicite a presença dos Senadores na próxima reunião, já que esta é uma Comissão importante do Senado Federal - e não pode ser tão difícil assim votar projetos terminativos nesta Comissão -, e que também os autores dos requerimentos deem presença aqui, para poderem ser lidos os requerimentos.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Pela ordem.) - Presidente, só um minutinho! O Senador Jorginho parece que vai autorizar a relatoria ad hoc.
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O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Se houver a concordância do Senador Jorginho, de minha parte está o.k, porque ele é o Relator da proposição. (Pausa.)
Então, vamos ao item 5 da pauta.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 5.325, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para vedar a inclusão das perdas não técnicas de energia elétrica nas tarifas de fornecimento de energia elétrica praticadas pelas concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Autoria: Senador Zequinha Marinho (PSC/PA)
Relatoria: Senador Jorginho Mello
Relatório: pela aprovação com uma emenda.
Observações:
- A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 9/11/2021, 16/11/2021 e 23/11/2021.
- Posteriormente, a matéria será apreciada pela CI.
É um excelente projeto do Senador Zequinha Marinho, que tem a relatoria do Senador Jorginho Mello.
Eu designo como Relator ad hoc, com a anuência do Relator original, o Senador Styvenson Valentim.
Com a palavra o Relator.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.
Eu não ia fazer isso com o autor do relatório, que veio até a Comissão na expectativa de essa relatoria ser lida. Então, eu me voluntariei para ser o Relator. Peço a permissão dele, já que ele está aqui: posso já passar para a análise, ou a gente pode discutir com propriedade, já que o senhor está aqui, logo após a leitura? Posso, Sr. autor, já passar para a análise?
O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - A permissão está concedida, Senador Styvenson.
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN) - Obrigado.
Análise.
Cabe à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, nos termos do art. 102-A do RISF, dentre outras atribuições, opinar sobre matérias pertinentes à prestação eficaz, efetiva e eficiente dos serviços públicos (alínea “c” do inciso II).
Conforme explicitado em sua justificação, nos termos da síntese apresentada no relatório, o PL 5.325, de 2019, versa sobre a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, almejando torná-lo mais eficiente. Assim, resta claro a aderência do objeto da proposição à competência da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor acima mencionada.
No que se refere à constitucionalidade, cabe mencionar que a Constituição Federal prevê, em seu art. 21, inciso XII, alínea “b”, que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica. Já em seu art. 48, a Constituição estabelece que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União. Por fim, o PL 5.325, de 2019, não trata de matérias de competência exclusiva do Presidente da República explicitadas no art. 61 da Constituição. Dessa forma, o tema tratado pelo PL 5.325, de 2019, orbita no campo de atuação material e legislativa do Poder Legislativo da União estabelecido pela Constituição Federal.
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Também não há óbice em relação à juridicidade e à técnica legislativa. Importante mencionar, ainda, que a proposição não promove aumento de despesa ou diminuição de receita do Orçamento Geral da União e atende aos preceitos das normas orçamentárias vigentes.
No mérito, é indiscutível a necessidade da aprovação do PL 5.325, de 2019, conforme o Senador Zequinha Marinho aponta, com profundidade, na justificação da proposição.
No setor elétrico, há dois tipos de perdas: as técnicas e as não técnicas. As perdas técnicas são inerentes à transmissão e à distribuição de energia elétrica; envolvem questões físicas, relacionadas à transformação da energia elétrica em energia térmica nos condutores, perdas nos núcleos dos transformadores, etc. Já as perdas não técnicas, diretamente associadas à gestão comercial da distribuidora, abrangem todas as demais perdas associadas à distribuição de energia elétrica, tais como furtos de energia, erros de medição, erros no processo de faturamento, unidades consumidoras sem equipamento de medição, etc.
Conforme apontado pela justificação do PL 5.325, de 2019, as perdas técnicas e não técnicas representaram, em 2019, 10% do valor das tarifas das distribuidoras de energia elétrica, excluindo os tributos. No Estado do Pará, essa parcela atingiu 16,7% e, no Estado do Amazonas, 28,2%.
O fato de as perdas, principalmente aquelas ditas não técnicas, pesarem na composição das tarifas de energia elétrica exige uma atuação do Parlamento no sentido de incentivar as distribuidoras a se esforçarem para reduzi-las. São essas empresas que podem averiguar se há erros de medição, se há furto de energia e se há consumidores sem equipamento de medição. Nesse contexto, é inquestionável a necessidade de as distribuidoras de energia elétrica se esforçarem para reduzir perdas de energia elétrica, principalmente aquelas associadas a ilícitos. Trata-se de iniciativa que beneficia a todos os brasileiros. É interessante que, depois, se a gente puder comentar, beneficia principalmente os lícitos, os que não furtam energia, que não a desviam, que não têm essas perdas.
Nesse contexto, fica claro o mérito do PL 5.325, de 2019. Identificamos, todavia, a oportunidade de aperfeiçoá-lo. Devemos reconhecer que o combate às perdas não técnicas é complexo e que é praticamente impossível reduzi-las a zero. O custo para alcançar esse objetivo seria proibitivo e acabaria onerando as tarifas dos consumidores de energia elétrica. Diante disso, o que as boas práticas regulatórias indicam é o estabelecimento pelo órgão regulador de um limite para as perdas, a partir do qual a prestadora do serviço arca com os prejuízos.
O limite regulatório mencionado no parágrafo anterior tem como desafio o de equilibrar o necessário incentivo ao combate às perdas e o custo associado. Para tanto, um arranjo possível é o regulador realizar comparações entre empresas e, a partir disso, definir (a) um nível de perdas técnicas e não técnicas que podem ser incorporadas às tarifas e (b) uma trajetória de redução que as empresas devem perseguir. Dessa forma, uma empresa incorre em prejuízo se tem mais perdas do que o permitido pela Aneel. Caso tenha menos perdas, aumenta seu lucro. A perspectiva de ter mais ganhos e evitar prejuízos motiva as empresas a buscarem formas de combater essas perdas.
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Considerando o exposto, propomos emenda que institui o mecanismo abordado no parágrafo anterior em lugar de vedar qualquer repasse de perdas não técnicas para as tarifas de energia elétrica. A emenda em questão altera o §8° a ser inserido no art. 3º da Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1995, e suprime o §9°, que também seria inserido nesse artigo.
Voto.
Ante o exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 5.325, de 2019, pela sua adequação orçamentária e financeira e, no mérito, pela aprovação do mesmo projeto, com a seguinte emenda:
EMENDA Nº - CTFC
(ao PL nº 5.325, de 2019)
Suprima-se o §9° e dê-se a seguinte redação ao §8° do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1995, na forma do art. 1º do Projeto de Lei nº 5.325, de 2019:
“Art. 1º......................................................................................................................
‘Art. 3º........................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
§8° No exercício da competência de que trata o inciso V do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, prevista no caput deste artigo, a ANEEL não poderá incluir nas tarifas de fornecimento de energia elétrica praticadas pelas concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica a cobertura das perdas não técnicas de energia elétrica que excederem os níveis regulatórios estabelecidos.' (NR)"
O voto é esse, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Muito obrigado, Senador Styvenson.
Vou passar a palavra ao autor do projeto, para discutir, Senador Zequinha Marinho.
Antes, quero parabenizar o Senador Zequinha Marinho pela autoria do projeto. É um projeto importante para os consumidores brasileiros. E esta Comissão, como uma Comissão de defesa do consumidor, tem que procurar o que é justo. E não é justa a inclusão das perdas não técnicas de energia elétrica nas tarifas de fornecimento de energia.
Então, quero parabenizá-lo pelo projeto, que é um projeto meritório.
Passo a palavra a V. Exa. para a discussão do projeto.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para discutir.) - Muito obrigado, Presidente.
Uma das principais causas das elevadas tarifas de energia elétrica, principalmente na nossa Região Norte, é a chamada perda não técnica, a saber, todas as perdas associadas à distribuição de energia elétrica que não são decorrentes de questões físicas, tais como furto de energia, erro de medição, erros do processo de faturamento etc.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em audiência pública realizada no dia 28 de agosto de 2019 na Comissão Senado do Futuro, as perdas não técnicas representam 10,7% das receitas das distribuidoras da Região Norte em frente da média brasileira, que é de 2,9%. Em virtude disso, arrecadou-se aí R$1,6 bilhão.
Ainda segundo a Aneel em seu sítio eletrônico, as perdas técnicas e não técnicas representam 10% das tarifas sem tributos das distribuidoras de energia elétrica. No Estado do Pará, essa parcela atingiu 16,7% das tarifas sem tributos; já no Estado do Amazonas, como disse o nosso Relator ad hoc, foi de 28,2%.
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As perdas não técnicas são diretamente associadas à gestão comercial das distribuidoras de energia elétrica. Apesar disso, a Aneel, na definição de tarifas praticadas por essas empresas, permite que uma parcela das perdas não técnicas seja paga pelos consumidores, ou seja, os consumidores brasileiros pagam por uma parte da energia roubada. Trata-se de um absurdo que precisa ser corrigido.
No meu Estado do Pará, um dos problemaços da população, que, se Deus quiser, começa a ser resolvido... Uma parte deles será resolvida agora em janeiro, com a inclusão automática de todo mundo de renda baixa que está no CadÚnico das prefeituras e que terá tarifa social. A tarifa social dá de 10% a 65% de desconto. Hoje à tarde, daqui a pouco, às 17 horas, na Aneel, o Presidente da República estará lá, juntamente com o Presidente Pepitone e todos nós. Eu, que fui o Relator do projeto, e André Ferreira, Deputado Federal do nosso partido na Câmara que foi o autor, estaremos ali, para que o Governo possa lançar oficialmente essa nova legislação, que começa a valer a partir de 11 de janeiro de 2022 e que já é, para os que estão na pobreza, para a população carente, um avanço significativo.
Agora, Presidente, eu não consigo entender por que ainda, em pleno século XXI, o consumidor, que ganha suado o pão de cada dia, tem que dar lucro para grandes empresas concessionárias de energia elétrica, pagando por perdas não técnicas, quer dizer, gatos - são gatos, um erro aqui, um erro acolá. Até eu dou conta de gerenciar uma grande empresa dessas, sabendo que, se eu errar ou se a minha gestão não for eficiente, alguém pagará a despesa. Para onde nós vamos se continuarmos trilhando um caminho desses? Não é possível, não é decente! Eu considero algo imoral!
É claro que o projeto de lei foi emendado para poder ter o apoio do Governo, a fim de que a gente possa... Não seremos atendidos, neste primeiro momento, com aquilo que queremos, porque, senão, teríamos dificuldades, mas já é um começo, já é alguma coisa melhor do que o que estava, o status quo, que era cobrar tudo. Se há um erro aqui, se há furto de energia ali, se há um processo errado, se deu prejuízo, o consumidor paga. Onde é que já se viu isso? Onde é que já se viu isso?
Energia elétrica não é um bem supérfluo, é algo essencial. Quem é que consegue sobreviver hoje, Senador Valentim, sem energia elétrica? Nós dependemos dela para tudo! Se estamos nesta Casa, se estou falando neste som é porque tem energia; se essa energia acabar, a reunião também terá que ser encerrada.
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Então, eu fico irritado com esse tipo de coisa porque sei quanto é que custa a energia Brasil afora, mas especialmente no meu Estado. Eu sei o sacrifício da sociedade paraense para pagar uma conta de energia elétrica, mas sei também da tranquilidade das nossas empresas a não se esforçarem, por exemplo, quando surge um bairro novo em uma cidade. As pessoas precisam de energia, e a rede não chega até aquelas pessoas, e elas são obrigadas a dar um jeito de puxar a energia, pelo menos precariamente, para poder iluminar, para poder ter o mínimo de condições de sobrevivência nas suas casas, nos seus barracões, que vão surgindo bairro afora. Mas aí a empresa precisa entrar em campo, e a prefeitura do Município precisa estar atenta, porque são partes do processo diretamente envolvidas a concessionária e a prefeitura. Agora, eu, consumidor, vivendo um momento de tanta dificuldade, de tanto desemprego, de tanta luta para botar na mesa o pão de cada dia para os filhos, ainda tenho que meter a mão no bolso e pagar, no custo da energia elétrica, a perda não técnica, por possíveis furtos ou erros de gestão praticados pelas concessionárias! Paciência, meu Presidente!
Eu quero me congratular com V. Exa. por ter pautado isso e facilitado a leitura neste momento, considerando que o nosso Relator titular, o Senador Jorginho Mello, não pôde comparecer para ler o relatório. Já é a terceira vez que ele tenta! Às vezes, o pessoal corre muito, mas não há quórum. E isso ainda não tinha sido possível.
Fico feliz porque, neste momento, a gente consegue dar um passo à frente. E, se Deus quiser, aprovando, nós vamos ao Plenário e vamos aliviar um pouco essa situação. Não é muita coisa, mas tudo o que a gente tirar do custo do quilowatt-hora na nossa continha de energia... E aqui não é no custo, é nas multas, naquele penduricalho de obrigações, que são enormes.
Não basta a gente considerar, Senador Valentim, a questão do ICMS dos Estados. Lá no meu Estado, cobram-se 25% sobre o valor total da fatura, e nesse valor total da fatura entra tudo: impostos, multas, taxas. O custo da energia real é de R$30; o custo da fatura aqui embaixo, com tudo, é de R$100. Eu cobro ICMS de 25% em cima desses R$100, jogo lá, e o consumidor é obrigado a pagar. Eu quero festejar porque, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal suspendeu essa maneira desonesta de se cobrar ICMS sobre energia elétrica, não só sobre energia elétrica, mas também sobre a conta da telefonia. O percentual do Estado, que já é alto, não é cobrado sobre o valor do consumo, mas, sim, sobre o total da conta. E aí esses 25% viram 37% e qualquer coisa. Quem é que aguenta? Quem é que aguenta isso? Estou falando do Estado do Pará, cada Estado tem uma tarifa, mas, na maioria, praticam exatamente o que se pratica no Estado do Pará.
Então, nós temos a obrigação, nesta Casa, de caçar meios para tentar enxugar ao máximo o custo dessa energia elétrica. Hoje a gente avança na Aneel com a questão da tarifa social.
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Temos também uma devolução de R$50,1 bilhões. Fui Relator, aqui nesta Casa, para devolver em forma de desconto por cobrança indevida do PIS/Cofins do Governo Federal, que, em vez de cobrar sobre o valor do consumo, também cobrava sobre o total da fatura. E eu espero que as ações judiciais que tramitam hoje no Supremo Tribunal Federal também mandem os Estados devolverem porque não dá para se cobrar da forma como se tem cobrado. Você tem que cobrar imposto é sobre o produto entregue, é sobre a mercadoria entregue, é sobre o serviço entregue, e não sobre um total de custos que se somam àquela fatura.
Portanto, fico feliz pela oportunidade de ver, neste momento, a gente avançar aqui, agradecendo a V. Exa. por ter pautado e por comungar conosco deste mesmo sentimento, deste mesmo pensamento de que esta Comissão tem o dever também de atuar nesse aspecto para dar ao consumidor brasileiro no mínimo um preço justo sobre aquilo que consome em termos de energia elétrica.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Parabéns, Senador Zequinha Marinho. O projeto é extremamente meritório.
Não havendo mais quem queira discutir, em votação...
O Senador Styvenson gostaria de discutir?
O SR. STYVENSON VALENTIM (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RN. Como Relator.) - Eu queria primeiro dizer da dupla honra que eu tive de substituir o Jorginho e de relatar um projeto do Zequinha de importância como essa.
Acho que ficou muito claro para quem está ouvindo e para quem está assistindo a esta reunião: que eu acho que cobrar o certo, fazer a coisa certa, por mais que muita gente pratique a esperteza neste País, não só o gato de eletricidade, mas o de água, o de TV a cabo, de tudo o que for possível ser desviado, mas há pessoas, Senador Zequinha, que têm uma situação - como o senhor disse, é tão importante a energia elétrica para a gente, para a nossa sobre sobrevivência -, que às vezes se submete a isso. E é para isso que vem justamente o projeto de enquadrar essas pessoas de baixa renda nessa fomentação de dar dinheiro, de fornecer, através do dinheiro público, esses 65% de energia elétrica para ver se se reduz essa quantidade.
O projeto tem essa... O cerne dele justamente coloca sob a responsabilidade das empresas que prestam esse serviço e que já cobram caro não só por essas perdas, como já foi citado, mas pela ineficiência da cobrança de uma taxa altíssima de iluminação pública, que muitas vezes não é totalmente atendida. Muita gente paga todo mês, lá na conta de luz - e não consegue enxergar porque fica lá embaixo os gráficos -, a taxa de iluminação pública, que é variável de residência para empresas. Ela tem suas variações conforme os seus Estados, mas nem todo mundo tem essa disposição e essa disponibilidade de energia em todos os lugares públicos. Mas, assim, uma cobrança devido à quantidade de quilowatts consumidos, ter essa cobrança também e não ter o serviço e, além de não ter o serviço ou quando tem, ser um serviço dispendioso. Hoje havendo energia, lâmpada com LED, tudo isso, ainda ter desperdício de vários ou de muito consumo, tudo isso vai acarretar o bolso do cidadão brasileiro, que já sofre com a estiagem, com a produção de energia.
E existe uma grande dificuldade, Senador Zequinha, Senador Reguffe, de quem quer investir em energia limpa, solar, ainda é muito burocrático, ainda é caro o tipo de financiamento disso aí também. Talvez diminuiria tudo isso.
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Então, o projeto vem justamente para tornar justo e colocar no lugar pontual da empresa, que deve fazer essa fiscalização e não repassar a cobrança de uma perda que caberia a ela fiscalizar. Caberia a ela, sim, fiscalizar não só os desvios, como já foi dito... Quando um veículo, Senador Zequinha - não sei se o senhor tem esse conhecimento, Senador Reguffe -, bate, colide num poste e aquele poste cai, quem é que paga aquele poste? Quem é que conserta aquela fiação? Quem é que paga aquela equipe que vai lá fazer toda a manutenção? É a empresa? Acho que a empresa não quer prejuízo, não é, Senador? A empresa vai repassar isso para o cidadão. Mas o cidadão não derrubou o poste, gente! Não foi o cidadão que pegou o carro e derrubou um poste, que não sei nem quanto custa. Vamos lá que o mínimo que seja um poste, aquele de concreto, seja uns R$15 mil, mas vai ser repassado para toda a população, que já paga por tudo isso.
Então, é para parabenizar o autor do projeto, que tive a honra de relatar ad hoc, tive a sorte também, e dizer que projetos como esse para esta Comissão, aí, sim, fazem jus ao consumidor pagar o que ele realmente está usando, o que ele deve, e não pagar por ineficiência ou por desonestidade de algumas pessoas, mesmo aquelas que precisam.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Reguffe. Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - DF) - Obrigado, Senador Styvenson.
Mais uma vez, quero parabenizar o Senador Zequinha Marinho. É um projeto meritório e importante para o consumidor brasileiro.
Não havendo mais quem queira discutir, em votação.
Aqueles que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião, antes, convocando nova reunião para a próxima terça-feira, dia 07 de dezembro, às 14h30, aqui mesmo, neste Plenário.
Muito obrigado.
(Iniciada às 14 horas e 51 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 20 minutos.)