07/12/2021 - 25ª - Comissão de Assuntos Econômicos

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 25ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
A presente reunião será realizada em caráter semipresencial e destina-se à deliberação de matérias.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 24ª Reunião, realizada no dia 1º de dezembro.
As Sras. e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovada.
A ata será publicada no Diário do Senado Federal.
Comunicação de documentos recebidos.
Comunico que foram apresentados à Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos diversos documentos de cidadãos e de instituições públicas e privadas, incluindo Câmaras Municipais e o Tribunal de Contas da União. Os documentos tratam de diversos temas e, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a atuação nesse período.
Primeiro item da pauta, não terminativo.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1472, DE 2021
- Não terminativo -
Dispõe sobre diretrizes de preços para diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo - GLP, cria Fundo de Estabilização dos preços de combustíveis e institui imposto de exportação sobre o petróleo bruto.
Autoria: Senador Rogério Carvalho (PT/SE)
Relatoria: Jean Paul Prates
Relatório: Favorável, nos termos do substitutivo apresentado, Emenda nº 8, contrário às Emendas nºs 1, 5 e 7, e com o acolhimento parcial das Emendas nºs 2 a 4 e 6.
Observações:
1. Em 23/11/2021, foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador José Aníbal.
2. Em 30/11/2021, foi apresentada a Emenda nº 3, de autoria do Senador Eduardo Braga.
3. Em 30/11/2021, foi concedida vista coletiva da matéria.
4. Em 06/12/2021, foi apresentada a Emenda nº 4, de autoria do Senador Jaques Wagner.
5. Em 06/12/2021, foi apresentada a Emenda nº 5, de autoria da Senadora Maria Eliza.
6. Em 06/12/2021, foi apresentada a Emenda nº 6, de autoria do Senador Jaques Wagner.
7. Em 06/12/2021, foi apresentada a Emenda substitutiva nº 7, de autoria do Senador José Aníbal.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Jean Paul Prates, para que proceda à leitura de seu relatório sobre a matéria.
Com a palavra, Senador.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Presidente, obrigado.
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Mais uma vez estamos trazendo aqui a relatoria, espero que final, do Projeto 1.472, de 2021. Eu vou ler a complementação de voto, lembrando que se trata da proposta original, que estabelece um tripé, não é a instituição de um imposto, como ficou parecendo ser só a intenção do projeto. Ao contrário: nós arrefecemos isso, estamos trabalhando com um tripé, que é o estabelecimento de uma política de preços de combustíveis no mercado interno, mercado brasileiro, com diretrizes principais colocadas na lei do petróleo, aquela de 1997. Então estamos alterando a lei do petróleo, ela mesma, para incorporar princípios e diretrizes a serem aplicados por todos os governos, não só por este, na política de preço de combustíveis internos, principalmente levando em conta as conquistas que o Brasil tem, como, por exemplo, o fato de ser autossuficiente em petróleo.
A segunda parte desse tripé é a criação de um mecanismo de bandas para amortecimento da volatilidade do preço internacional quando ela ocorrer. Ela ocorre sempre, mas há momentos mais agudos, como esse - classicamente, acaba virando um exemplo histórico - momento da recuperação da economia mundial durante a pandemia, congeminada com a sazonalidade típica e normal do período de inverno no Hemisfério Norte.
E, por fim, a apresentação de fontes de recursos aptas a suplementar os saldos desta conta de compensação do combustível.
Vou agora, então, ler o complemento de voto, que justamente faz jus às emendas apresentadas durante o pedido de vista.
Após a apresentação do relatório, foram sugeridas, na busca pelo aprimoramento intrínseca ao processo legislativo, algumas mudanças no texto do substitutivo apresentado ao Projeto de Lei nº 1.472, de 2021, de autoria do Senador Rogério Carvalho, que "dispõe sobre diretrizes de preços para diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo - GLP, cria Fundo de Estabilização dos preços de combustíveis e institui imposto de exportação sobre o petróleo bruto".
Foram recebidas mais quatro emendas sobre a matéria em exame.
A Emenda 4-CAE e Emenda 6-CAE, ambas de autoria do Senador Jaques Wagner, sugerindo ajustes nas alíquotas do Imposto de Exportação, de modo a torná-lo mais efetivo, especialmente como mecanismo de natureza parafiscal, apto a assegurar o abastecimento interno.
A Emenda 5-CAE, de lavra da Senadora Maria Eliza, propondo o estabelecimento de incentivos fiscais para a instalação e ampliação de refinarias de petróleo em Território nacional.
A Emenda 7-CAE, de autoria do Senador José Aníbal, que propõe diversas alterações no substitutivo, mormente visando a suprimir a utilização de recursos advindos do Imposto de Exportação e dos saldos positivos do Banco Central na gestão das reservas cambiais do Brasil, inovando ainda ao sugerir mecanismos específicos de controle dos recursos provenientes do Programa de Estabilização que se intenciona criar, lembrando que também foi acolhida, na outra audiência, a emenda do Senador Eduardo Braga.
Análise.
Como proposto originalmente pelo Senador Rogério Carvalho e reforçado por relatório apresentado perante esta Comissão de Assuntos Econômicos, o Projeto de Lei nº 1.472, de 2021 está assentado em um tripé: i) o estabelecimento de uma política de preços para os derivados do petróleo; ii) a criação de um mecanismo de bandas para amortecimento da volatilidade temporária dos preços desses derivados; e, iii) apresentação de fontes de recursos aptas a suplementar extraordinariamente o mecanismo supracitado, de modo a assegurar o cumprimento de seus objetivos.
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Ao longo de debates públicos e reuniões técnicas realizadas no âmbito desta relatoria, estabeleceu-se certo consenso em relação aos dois primeiros vértices desse tripé, restando especial celeuma no atinente ao último, que é o mecanismo adicional de financiamento do programa.
Impõe-se a este Relator, por dever de ofício de relatoria e em compromisso com a transparência no debate público, repisar uma vez mais que analisamos esta matéria sob a perspectiva de um Parlamentar de oposição, Líder da Minoria no Senado Federal, crítico ferrenho e contumaz da gestão do Governo Federal em sua política energética, fatos esses todos de conhecimento público. Contudo, opina-se, neste relatório, assim como propõe a proposição que ora se avalia, em substituição à omissão do Poder Executivo, que, se desempenhasse a justo termo sua função e responsabilidade, tornaria desnecessário este relatório, bem como o próprio Projeto de Lei 1.472, de 2021.
Refaço a advertência premido pela realidade de que trabalhamos aqui no deserto da omissão, encarando e buscando remediar as consequências de um governo que opta por não agir e não se dá ao trabalho de prestar contas ao povo brasileiro sobre sua omissão.
O Senado Federal não tem o direito de ser cúmplice dessa omissão, porém, ao atuar, deve fazê-lo dentro das balizas institucionais alicerçadas por nossa Constituição Cidadã, sem invadir a competência do Poder Executivo, apenas municiando-o de instrumentos para que desempenhe seu papel.
Esse é exatamente o espírito do projeto de lei que buscamos replicar no substitutivo anteriormente apresentado, de forma a corrigir vícios e aprimorar seus mecanismos, enrobustecendo uma caixa de ferramentas a partir do debate público.
Nesse sentido e espírito, avaliamos as emendas apresentadas, visando a melhorar o substitutivo.
Entendemos que as emendas propostas pelo Senador Jaques Wagner trazem meritória advertência sobre as alíquotas do Imposto de Exportação contidas em nosso último substitutivo, que, de certa forma, limitavam sobremaneira a sua aplicabilidade - fato inclusive reconhecido pela justificação da Emenda 7, do Senador José Aníbal, ainda que se posicione com denodo e eloquência em rechaço à aplicabilidade do referido imposto.
Diante de contribuições diametralmente opostas, cabe-nos recordar que a Constituição Federal prevê expressamente, em seu art. 153, inciso II, a competência da União para instituir impostos sobre a exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados, ou seja, a Constituição prevê a competência da União para instituir esse imposto. Trata-se de imposto revestido pela característica da parafiscalidade, sem intuito arrecadatório, cuja flexibilidade está assegurada pelo §1º, que faculta ao Poder Executivo alterar as alíquotas, observadas as balizas previstas em lei.
Dessa forma e em estrito cumprimento aos comandos constitucionais, entendemos ser necessário ajustar uma vez mais as alíquotas propostas no Imposto de Exportação, de modo a garantir seu funcionamento como mecanismo regulatório. Reconhecemos, contudo, a importância de assegurar previsibilidade aos investidores, por isso propomos aqui valores mínimos e máximos a serem cobrados, disponíveis para ajuste do Poder Executivo, buscando aliar a efetividade regulatória de um lado e a proteção de investimentos de outro.
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Sugerimos, portanto, as seguintes faixas do Imposto de Exportação:
I - 0% para o valor do petróleo bruto até US$45 por barril, Senador Amin;
II - no mínimo 2,5% e no máximo 7,5% aplicados apenas sobre a parcela do valor do valor do petróleo bruto acima de US$45 por barril e abaixo ou igual a US$85 por barril - portanto, 2,5% a 7,5% entre US$45 e US$85;
III - no mínimo 7,5% e no máximo 12,5% aplicados apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$85 por barril e abaixo ou igual a US$100 por barril - portanto, entre 7,5% a 12,5% entre US$85 3 US$100.
IV - no mínimo 12,5% e no máximo 20% - lembrando que a primeira versão do projeto aplicava 50% acima de US$100 - aplicados apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$100.
Lembrando que, por ser de aplicabilidade marginal, a alíquota não incidirá sobre a totalidade dos valores, mas sim apenas sobre a parcela de preço que exceder os valores mencionados. À guisa de exemplo, fiz aqui um caso com o preço atualizado de US$75. Um carregamento eventualmente exportado a US$75 resultaria no pagamento de US$0,5 a US$1,5 por barril, ou seja, 0,6% a 2% do valor faturado. Esse percentual é bem inferior, por exemplo, à própria diferença entre as cotações do petróleo Brent, que é a referência para nós na maior parte das vezes, e a maioria dos petróleos exportados precificados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) no Brasil. A avaliação entre o Brent e os nossos petróleos é, na maioria das vezes, bem maior do que esta alíquota aqui.
Adicionalmente, o texto prevê que pessoas jurídicas que destinem parte da produção para refino no mercado interno possam receber alíquotas diferenciadas na exportação.
Senador Portinho, que acaba de chegar, há casos em que se exportam volumes, mas também se suprem pedaço dessa produção para o mercado interno. Esses personagens podem ter, a critério do Executivo, alíquotas diferenciadas, porque ao mesmo tempo em que exportam também abastecem refinarias brasileiras, não somente exportam.
Finalmente, entendemos que a Emenda 5 - CAE, de autoria da Senadora Maria Eliza, que está aqui conosco, aponta corretamente para a necessidade de fortalecer o parque de refino nacional, de modo a fortalecer o abastecimento doméstico e mesmo a exportação de refinados. Todavia, impõe-se sobre o proposto na emenda restrições de ordem orçamentária e fiscal, para além do juízo de conveniência. O art. 113 do ADCT da Constituição Federal exige que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Além disso, a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, dispõe não apenas sobre estimativa de impacto da renúncia, mas também que ela deve atender à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e ser acompanhada de demonstração pelo proponente de que ela foi considerada na Lei Orçamentária Anual ou estar acompanhada de medidas de compensação.
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Por esses motivos, não podemos acolhê-la, registrando, contudo, nosso apoio em seu mérito, que deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional em uma avaliação mais ampla das perspectivas de nossa infraestrutura energética. A realidade atual é o inverso: a alienação de ativos estruturantes do parque de refino brasileiro tem sido necessariamente feita à burla da competência do Poder Legislativo. Nós temos defendido, como todos sabem, que a venda das refinarias da Petrobras pelo Poder Executivo, que está em curso atualmente, seja feita com autorização do Congresso Nacional, já que são partes da holding de petróleo nacional, e não subsidiárias.
Vamos ao voto.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.472, de 2021, na forma da seguinte emenda substitutiva, com rejeição da Emenda 1-CAE, Emenda 5-CAE e da Emenda 7-CAE, e acolhimento parcial da Emendas 2-CAE à Emenda 4-CAE e da Emenda 6-CAE.
Não vou ler a integridade aqui do substitutivo, todos já o têm aí no sistema, basicamente o mesmo com as alterações que colocamos agora, mas quero simplesmente finalizar dizendo que esse é um trabalho, Senador e Presidente Vanderlan, Senadores presentes, de muita conciliação, porque essa é uma matéria complexa, difícil e que não só é complexa e difícil pela sua própria natureza, mas também pelos interesses que estão em jogo.
Nós estamos entre duas coisas, entre o preço totalmente livre - totalmente livre -, mercado internacional aplicado a quem produz derivados e quem importa e também ao povo brasileiro indiscriminadamente. E aí queremos colocar, no meio desse processo, um sistema de amortecimento, para que o País, com a sua força e condição de país produtor de petróleo, grande produtor de petróleo, possa, de fato, estabelecer um mecanismo de abastecimento para que você assegure ao investidor a receita que ele espera, de fato, mas, ao mesmo tempo, amorteça esses efeitos voláteis do mercado internacional para o comprador do gás de cozinha, para a dona de casa, o dono de casa, o usuário do gás de cozinha que está queimando lenha, para o diesel dos motores das nossas ferrovias e rodovias nacionais, que acaba encarecendo todos os produtos que chegam a qualquer lugar deste País via rodoviária com diesel, e para a gasolina de quem pode ter carro ou precisa do veículo para se locomover.
Então, é de fato um exercício aqui de conciliação absoluta, não só política como econômica, financeira e estrutural para o País.
Não é a solução ideal - volto a dizer, não é a solução ideal. Porém, é a solução possível, diante dos impasses que temos hoje de natureza mais orgânica do processo de análise da política setorial de petróleo e gás no País.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Parabéns pelo relatório.
Em discussão o relatório.
Senador Amin; em seguida, Senador Zequinha e o Senador Carlos Portinho, que é o terceiro.
Senador Amin.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Para discutir.) - Presidente, em primeiro lugar, quero cumprimentá-lo por presidir a nossa reunião e cumprimentar o Senador Jean Paul pelo seu esforço competente. Ele é uma pessoa, como Parlamentar e como especialista, absolutamente credenciado a relatar e conduzir esse projeto, e ele sintetizou muito bem o objetivo.
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Eu quero focalizar exatamente a questão estrutural do fundo de estabilização de preços...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Virou a ponta, não é mais a...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - ... ou seja, nós não podemos deixar que toda a vulnerabilidade da economia, como ele bem descreveu, desde o gás de cozinha até o combustível que movimenta a nossa economia, fique à mercê da especulação internacional. Do ano passado para este já oscilou de menos... Ou seja, o petróleo, o barril do petróleo já valeu menos do que zero, já teve valor negativo em agosto do ano passado, quando a pandemia chegou a praticamente reduzir drasticamente a atividade econômica. Não tinha onde estocar, porque o petróleo é bombeado e sai. É mais ou menos como estocar o ovo, não é? Como é que você vai estocar ovo, se não houver consumidor? Como é que se vai fazer? - e com tudo mais que tem um ciclo contínuo. E isso aconteceu na economia mundial, muita desestruturação. Então, de menos zero, quer dizer, de negativo, menos do que zero, até US$80, US$100, vai para bomba e cai aqui, e com reações histriônicas do mercado. O mercado é muito "sensível", entre aspas: não se sensibiliza com a pessoa que está usando vela para esquentar o prato, mas se sensibiliza e abre investigação porque o Presidente da República disse: "Olha, vai baixar o preço da gasolina". Abre um processo, vazamento, informação privilegiada - isso está acontecendo agora. Quer dizer, essa "sensibilidade", entre aspas, do mercado é até um deboche em relação à sensibilidade das pessoas, não é? O Governo chegou a criar o vale-gás, que é um vale variável.
Então, está provado que tem que haver um colchão de amortecimento entre a flutuação do preço, que é coisa do mercado, e a sensibilidade humana e econômica da coisa, de sorte que nós, na primeira apresentação do Senador Jean Paul, focalizamos o imposto de exportação, que eu não acho que é a grande fonte para isso.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Não é mais.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Não pode ser, até porque nós temos uma regra insatisfatória para distribuir royalties. Ela não satisfaz nem aos maiores beneficiados, nem aos excluídos, não é?
Nós temos uma lide com o vizinho Estado do Paraná sobre distribuição de royalties de petróleo que completou neste ano 30 anos - Ação Cível Originária nº 444 - e vencemos, mas não recebemos. Ou seja, também não estamos satisfeitos com as delimitações do IBGE sobre a quem pertence o direito. É uma lide, Senador Vanderlan, de trinta anos no Supremo Tribunal Federal, fora os cinco anos de discussão administrativa com o IBGE.
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O tema é muito complexo. Eu queria dizer o seguinte: eu voto a favor, acho que é pouco e acho que o Senador Jean Paul enriqueceu o projeto, mas eu entendo que o Governo tem que colocar aqui não a sua impressão digital, mas o seu espírito para guarnecer... Nada a ver com a Petrobras. A Petrobras é uma grande empresa, isso já foi explicado aqui para nós pelo Presidente, ela é uma empresa com ações negociadas na Bolsa de Valores de Nova York, o que a torna mais vulnerável em termos de mercado, mas o Governo não pode ficar omisso. E eu sinto que até aqui nós navegamos, o Congresso navegou, está faltando uma participação ativa do Governo. Faço um apelo ao Ministro que esteve aqui, ao Ministro da Economia, ao Presidente da República, que é sensível a isso, tanto é que tem falado - de vez em quando, é censurado pelo que fala -, porque percebe a gravidade da situação e é um chefe político. Então, eu acho que eu votarei a favor não por considerar, Senador Jean Paul, que o projeto esteja perfeito, mas por ele ser absolutamente necessário, absolutamente necessário. E nós, com as limitações do Legislativo, temos que aprovar no mínimo para dizer que nós não estamos omissos. Ninguém pode dizer que o projeto é desnecessário. Pode dizer que deveria ser outra coisa, que não deveria ser só em cima do imposto de exportação, como já disseram, o que já foi corrigido...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Agora são sete.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Já foi corrigido. Em vez de uma fonte, teoricamente temos sete.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Sete fontes.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - Se acharem pouco, criem mais! Vamos ampliar essa fonte de recursos. Para quê? Para evitar essa desgraceira do impacto social e econômico que avilta a política no Brasil.
Eu voto a favor.
E quem quiser que aprimore.
Obrigado.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Senador Zequinha, com a palavra.
O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA. Para discutir.) - Sr. Presidente, o projeto é tudo de que a gente precisa neste momento de uma loucura de preços em que não dá para sobreviver... A grande maioria da população não ganha tão bem para comprar combustível como está. Ele é extremamente meritório, importante, oportuno, mas é muito profundo, muito polêmico, e eu quero fazer minhas as palavras do Senador Esperidião: nós temos que trazer o Governo e fazer uma audiência pública entre as partes.
Concordo plenamente: o Legislativo está avançando, o Senado está discutindo, está criando alternativas, ferramentas, mas isso aqui mexe até numa linha de pensamento de Governo, para se ter uma noção: Governo de economia liberal, de livre mercado, etc., e, de repente, você puxa para outra banda, outra concepção de governança.
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Eu quero ajudar, eu quero votar, porque acho necessário, está passando da hora de a gente ter segurança, mas também ter equilíbrio nesses preços. Diante disso, eu defendo que a gente possa ter uma robusta audiência pública nesta Comissão com os ministros envolvidos, com o Governo aqui presente, para que a gente possa dar um xeque-mate e chegar a um consenso com relação a isso, porque todo mundo aqui, com certeza, é favorável à ideia do projeto, mas precisa estar seguro de que tudo isso vai acontecer de forma muito tranquila.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Obrigado, Senador Zequinha.
Senador Portinho, com a palavra.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) - Bom dia a todos os meus colegas!
O Senador Jean Paul Prates traz, como disse o Senador Esperidião Amin, um tema que nos mobiliza, que coloca o Senado, o Congresso, nesta discussão que o Governo não iniciou. O Governo assiste passivamente, fato, às altas - não posso nem dizer altas e baixas, porque a gente só vê altas - no preço do combustível.
Lembro-me ainda, e aí faço justiça, Senador Jean Paul, de que, na época da Presidente Dilma, ela disse que, se baixasse, baixaria - ela falou isso, falou que, se o dólar caísse, se o petróleo caísse... -, mas nunca aconteceu também. Então, isso daí, deixando claro, não é um problema deste Governo, é um problema sistêmico.
Não sou especialista em mercado, Senador Esperidião Amin, mas eu acho que há algumas medidas que são básicas. A primeira delas é o Governo criar um fundo. Se esse fundo de amortecimento, essa cesta... Inclusive, o Senador Jean Paul não traz só - e isto me preocupa, sim, já tinha dito a ele - a questão de tributar, mas ele traz outras, ele traz alternativas e deixa um leque de opções à mão do Governo, meio que empurrando o Governo: "Olhe, nessa lógica de um colchão de amortecimento, faça alguma coisa; estou dando as ferramentas aqui". Aqui me preocupa - e preciso pensar um pouquinho mais - a questão do imposto de exportação, se isso não afeta a nossa competitividade. É apenas por essa questão, porque a gente sabe que esse petróleo vai e volta, e, aí, pode ser que ele volte mais caro por conta do imposto também. Eu não sei, Senador Jean Paul, não tenho a mesma destreza que V. Exa., mas queria pensar um pouquinho mais.
Por isso, eu queria me filiar ao pensamento do Senador Zequinha, porque sou favorável a que o Senado se manifeste - e elogio a iniciativa do Senador Jean Paul -, sou favorável à lógica de que deva haver um colchão, um fundo - o que vai constituir esse fundo, além dos instrumentos, das alternativas que o Senador Jean Paul dá, acho que gente pode aprofundar mais - e, por isso, acho que seria bom a gente, numa audiência pública, ouvir, sim, o Governo. Se ele é contra, a gente precisa saber qual é a alternativa, então. Além do fundo, Senador Esperidião, o mercado deveria funcionar, na baixa do petróleo, comprando e, na alta, segurando. São instrumentos de mercado que eu também não vejo a Petrobras exercitar: nem um fundo, nem as opções de compra na baixa e de hedge, enfim, instrumentos aí do mercado. Então, eu sou favorável, mas eu queria me filiar ao pensamento do Senador Zequinha. Acho que é importante a gente trazer o Governo aqui, até para que a gente possa ouvi-lo sobre o projeto ou sobre as alternativas que ele possa ter. Não sei se é um requerimento, Senador Zequinha, mas eu gostaria de apoiá-lo nesse pedido, que vai, certamente, ajudar a esclarecer, a nos dar mais elementos.
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O SR. PRESIDENTE (Zequinha Marinho. Bloco Parlamentar Vanguarda/PSC - PA) - Correto. Só verbalmente neste momento e depois faremos fisicamente.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) - O senhor permite? Eu acho que deveria ser um requerimento aprazado, com data.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Senador Zequinha, Senador Esperidião, eu fui comunicado aqui, Senador Portinho, de que as audiências públicas já foram realizadas e com a participação do Governo: Petrobras, Ministérios de Minas e Energia e da Economia. Audiência pública...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Permita-me, Presidente, rapidamente?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Com a palavra, Relator.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - As audiências foram realizadas, e o Ministério da Economia, Senador Portinho, declarou claramente que não tinha uma solução, que esperava de nós a nossa sugestão - isso está gravado aí na nota taquigráfica, estava sentado nessa cadeirinha aqui. Ele nos pediu isto: "Por favor, nos ajudem", porque não chegaram à conclusão, entre as sugestões do Ministério de Minas e Energia... E muito louváveis, inclusive, eu estive com o Ministro várias vezes, com a equipe do Ministro, em peso, no meu gabinete, até agradeço esse trabalho, essa deferência que recebi do Ministério de Minas e Energia, do Ministro Almirante Bento, dedicado a esse processo. Agora, há uma dicotomia que já é conhecida - e é natural até num Governo como este - entre o que propõe o Ministério da Energia e o que propõe o Ministério da Economia, porque aí começa: "Não, isso aqui não pode, isso aqui não pode usar, aquilo não pode". Então, ele nos insta diretamente - não indiretamente, diretamente - aqui a dar a solução. E aí, com todo o respeito ao Senador Jorginho e à proposição, o Governo sequer, Senador Vanderlan, trouxe alguma sugestão a este processo de discussão e ao Relator - Senador Zequinha, desculpe.
E aí é aquela máxima do Direito, Senador Amin: o Governo não pode se beneficiar da própria omissão, quer dizer, ele se omite de mandar as informações ou as sugestões e aí vai adiando esse processo. E aí eu quero aqui usar expressão que toda hora usam e eu ouço o tempo todo para votar coisas com urgência até bem menor do que esta: isto aqui não pode esperar. Há dois anos, sistematicamente, a gente encara aumentos de combustíveis a proporções absurdas. Eu já não tenho nem mais os números atualizados aqui, mas todos já ouviram esses números ao longo desses anos aqui, do período desde 2017/2018.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Fora do microfone.) - Este ano, onze vezes.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Só este ano, onze vezes, mas o percentual é descomunal. Nós estamos numa situação de inflação estrutural!
Gente, quem está falando aqui é o Líder da Minoria, portanto, da oposição. Estou tentando ajudar o processo para esse negócio parar, porque isso é ruim agora para este Governo e é ruim para o Brasil em geral, dali para frente. Isso é uma inflação estrutural, Senador Vanderlan. Nós temos que frear isso!
E tudo que nós estamos propondo aqui não é uma solução mágica: "Pá! Cria um imposto e paga". Não! Nós alteramos esse processo para uma cesta de ferramentas, sete ferramentas, em que a gente dá, numa delas, o mínimo e máximo. Portanto, para o investidor está assegurado... Eu fiz, a minha vida inteira, como consultor, cenários econômicos. E eu coloquei isso consciente disso. Eu falei: "Coitado do cara que for fazer um cenário econômico que vai ter uma alíquota mínima e não vai ter uma máxima ou vai ter uma máxima e não vai ter uma mínima. Eu preciso botar uma banda aqui, mínima e máxima, para ele fazer o pior cenário e o melhor cenário".
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Eu dei um exemplo numérico aqui, Senador Portinho, o senhor não estava aqui antes, que era: se a gente fizer um carregamento exportado hoje a US$75 o preço, isso vai resultar no pagamento de US$0,5 a US$1,5 por barril, ou seja, de 0,6% a 2% do valor faturado, porque é em cima de camadas de preço, não é em cima do valor total, então, ele vai se agregando marginalmente às camadas de preço. Como não chega a US$100 e não chega a US$80 - US$75 é o preço que está sendo praticado -, ele vai pagar isso. Em outros casos, vai ser a 3,5%, no máximo. E, no outro cenário que eu fiz aqui, vai chegar a - é um cenário bem radical o que eu vou fazer aqui - US$120 o barril, nem chegou ainda. Imagine que se chegasse a US$120 o barril. Um carregamento pagaria de 3,85% a 7,4% do valor, na pior das hipóteses, com as alíquotas máximas e mínimas.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Senador...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Esta é a visão que a gente está tendo aqui: além do imposto de exportação, porque ele não será suficiente nessas alíquotas para cobrir a conta, nós colocamos mais seis ferramentas e, com essas ferramentas, nós teremos que ter a habilidade, o Governo é que vai administrar. Nós só estamos dando a licença a ele de usar sete ferramentas diferentes para, com urgência, atacar esse problema.
Nós não podemos esperar mais. Acho que a gente pode discutir isso aqui. O Governo deu as suas sugestões ou falou sobre o assunto, mas não deu sugestão mais concreta do que isso e chegou a afirmar aqui perante nós, numa audiência pública, que esperava de nós essa contribuição. Portanto, dê-mo-la, essa contribuição ao Governo, com toda a tranquilidade do mundo, sem absolutamente nenhuma expectativa de retribuição, de agradecimento. Nada disso! É por nós mesmos, por nós todos.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Obrigado, Sr. Relator.
Com a palavra o Senador Jaques Wagner.
Em seguida, o Presidente desta Comissão, o Senador Otto Alencar.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Bom dia, Presidente; bom dia, colegas Senadores; bom dia, Senador Jean Paul, Relator.
Eu queria fazer uma ponderação para os colegas que demandam mais uma audiência pública.
Eu queria lembrar que este projeto não é terminativo nesta Comissão. Portanto, o Governo terá prazo para eventualmente pedir outra.
Segundo, já houve uma audiência pública no âmbito desta Comissão, o que não impede que haja outra no âmbito de outra Comissão.
Terceiro, é óbvio que ninguém gosta de falar de imposto, mas, como se diz, não há pior imposto que o imposto da inflação, cuja subida... E reparem que não é só subida, Presidente, porque o problema é que para quem trabalha com transporte, e, por acaso, eu vim da Bahia com o presidente do sindicato dos ônibus interestaduais, que veio para uma reunião, está impossível planilhar. Ninguém consegue planilhar nada! Se a cada subida e descida do dólar, que não está aos nossos cuidados e que, eventualmente, está aos cuidados até de especulação, nós acabamos com a planilha de transportadora, de logística de transporte urbano e interestadual, não há quem se projete! Isso prejudica profundamente a economia.
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Eu acho que o Senador Jean Paul, que é um profundo conhecedor da matéria e já demonstrou isso aqui, que conhece muito mais do que eu - apesar de eu ter trabalhado na área, ele é um homem aprofundado nessa matéria, trabalhou na ANP... Ninguém quer fazer aqui salto triplo sem cama elástica embaixo. Estamos querendo dar uma solução, porque o Governo, na minha opinião, está entre a cruz e a caldeirinha, porque, de um lado, quer apresentar a Petrobras como absolutamente alinhada ao mercado e "então, façam o preço"; de outro lado, há os importadores de combustível, que também têm interesse em trazer combustível aqui já processado e mais barato para disputar com a própria Petrobras. Então, de um lado, alguém não quer, porque... Eu ouvi o argumento de que eventualmente isso poderá, do Senador Portinho... É real que, se eu botar algum tipo de taxação, pode subir, mas, se subir na ida e na volta, a briga continua entre os mesmos, entre os fornecedores internos e o fornecedor externo, ou seja, são os mesmos dois operadores: são os que têm combustível aqui dentro e os que importam.
Eu queria pedir vênia. Eu já falei com o Senador Zequinha aqui muito rapidamente e com o Senador Portinho. Eu acho que é de bom-tom o posicionamento. Acho que é um posicionamento sensato, é um posicionamento pelo qual a sociedade está gritando.
Ontem, a gente ouviu, naquela cena, talvez por perceber a impopularidade da subida constante de combustível, o Presidente dizer: "Vai baixar"; depois alguém da Petrobras disse: "Não vai baixar". É melhor se ter uma regra, então, mais perene - repito -, até para que os empresários que dependem, e muitos dependem, possam fazer planilha de custo minimamente razoável sabendo quanto é que é o custo de um insumo tão importante como o combustível.
Era só a contribuição que eu queria dar.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Senador Otto Alencar, nosso Presidente, com a palavra.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Por videoconferência.) - Pois não. Está me ouvindo, Presidente?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Sim, ouvindo muito bem, Senador.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Para discutir. Por videoconferência.) - Eu quero me associar às ponderações...
Primeiro, quero saudar V. Exa., presidindo aí nossa Comissão de Assuntos Econômicos, os Senadores, as Senadoras.
Eu quero me associar às ponderações do Senador Jean Paul Prates, do Senador Jaques Wagner, até porque sobre este projeto, antes da leitura feita na reunião anterior, pelo Senador Jean Paul Prates, para o qual foi dada vista, nós tínhamos feito audiência pública com a participação do Presidente da Petrobras; do representante do Ministério da Economia, o Dr. Marcelo Guaranys, que se pronunciou; e esteve também o representante do Ministério de Minas e Energia, mas ele não chegou até a falar, porque se retirou antes do fim da reunião, que eu presidi com muita tranquilidade, muita calma.
Isso que o Jean Paul falou - e o relatório dele é um relatório de quem conhece esta situação e esta matéria - é importante para dar um caminho, um norte ao Governo Federal. Não pode ficar o Governo Federal imobilizado sem dar uma resposta à população, com o preço da gasolina e o preço do diesel aumentando, com o preço do gás de cozinha no nível que está, 10% do salário mínimo. É quase inaceitável que o Congresso Nacional, esta Comissão e o Senado não deem uma resposta à população.
Presidente, com as informações recentes e a declaração do Presidente da República de que iria abaixar, ele fala até com a informação talvez de que o barril do petróleo - parece-me que estava a US$84 - caiu um pouco para US$70, US$69. Então, se caiu, podia cair também o preço aqui no mercado interno. E isso não aconteceu, continua da mesma forma.
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E eu achei que, pela declaração do Presidente da Petrobras, uma declaração que ele deu aí, parece que não existe Agência Nacional de Petróleo, não existe a ANP. Como ele falou, não existe, porque a agência não toma conhecimento da declaração forte que deu o Presidente da Petrobras. Ele disse textualmente: "Este ano, a Petrobras deu 15 aumentos no preço dos combustíveis que aumentou, na bomba, 38 vezes". A declaração não é minha, a declaração é do Presidente da Petrobras, ele disse isso textualmente. Eu até questionei: "Será que não existe fiscalização?". Quem está comandando esse setor na verdade são as empresas distribuidoras que fazem aquilo que desejam fazer, sob os olhos complacentes do Governo Federal. Não há agência para regular, para fiscalizar isso. Como é que o Presidente da Petrobras disse isto: a Petrobras deu 15 aumentos, e, na bomba, foram 38 aumentos?! Então, não há Governo para tomar providência a respeito da defesa do consumidor brasileiro, porque não há mais como suportar esta situação.
Esta matéria, que não é terminativa aqui, como falou o Senador Jaques Wagner, pode ser votada hoje, certamente vai ser apreciada em outra Comissão, mas tem que seguir como uma orientação, ou seja, como um norte.
O Governo até tem feito isso. Na própria relatoria da matéria relatada pelo Senador Jean Paul Prates com o Marco Regulatório das Ferrovias, que estava tramitando aqui, o Governo copiou, plagiou e mandou uma medida provisória. Quem sabe se o Governo, com a gente aprovando isto agora, também não vai tomar um caminho! Já que ele não tem competência para fazê-lo, que faça a Comissão de Assuntos Econômicos, e o Governo pode plagiar e mandar uma medida provisória para regulamentar isso, para dar uma condição, para criar esse fundo de equalização dos preços no mercado interno. Tomara que aconteça isso, como já aconteceu em outras oportunidades. No Senado, nasceu o Pronampe, através do Senador Jorginho Mello; e houve tantas outras coisas que nasceram aqui, que foram criadas aqui, que o Governo copiou ou plagiou, como queiram. Que faça e tome uma providência para defender os interesses do consumidor brasileiro. E esses preços impactam, sim, a inflação, sobretudo a inflação da cesta básica que atinge as pessoas economicamente mais fracas.
É isso, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Obrigado, Senador Otto.
Com a palavra o Senador José Aníbal.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP. Para discutir.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, há coisas que incomodam, há coisas que não incomodam.
Eu não estou incomodado pelo fato de o Senador Jean Paul Prates ser o Relator deste projeto e nem do seguinte, que autoriza gastos, que amplia gastos nos Estados, desde que se tenha assinado, celebrado um acordo de refinanciamento de dívidas, e que é relatado pelo Senador Jaques Wagner, quer dizer, são dois Parlamentares do PT, um tentando segurar e o outro tentando soltar - quer dizer, não é tentando, há um lastro nisso aí, há uma ideia nisso aí, com a qual eu concordo.
Eu tentei colaborar com o Senador Jean Paul dando quase que uma condição exclusiva para esse colchão de amortecimento: recursos oriundos dos dividendos recebidos pelo Governo da Petrobras. O Senador não acatou, mas acatou isso também como um dos procedimentos que o Governo pode adotar, sendo o primeiro deles o imposto.
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Eu tenho uma certa dificuldade. A gente consegue, aqui no Brasil, há anos - mas faz anos isso aí -, fugir de uma reforma tributária, mas mexe em imposto como mexe em qualquer coisa assim do dia a dia - ou tenta pelo menos. É alíquota para cá; reduz alíquota de lá; incentiva mais aquilo ali; desincentiva aquilo ali, porque agora já não importa; cria imposto; põe uma taxa a mais; ou seja... E, de outro lado, você tem no Governo - aí o Senador Otto Alencar disse muito bem - uma empresa que deveria ser totalmente fiscalizada por uma agência e não é. Trinta e oito aumentos dos derivados de petróleo ao longo de um ano? Ela está ensaiando aquilo que existia na época da inflação, quando os reajustes eram quase diários, quer dizer, está colocando o País diante de uma síndrome do aumento exponencial dos derivados de petróleo.
O pior deles, do ponto de vista prático, é o do gás, porque o gás afeta milhões de famílias brasileiras - põe milhões de famílias brasileiras, dezenas, 50 milhões de famílias, vamos imaginar. Nas áreas, quer dizer... Do ponto de vista da renda média do brasileiro, um botijão de gás de R$120 é 6% da renda média de uma família brasileira, de R$2 mil - 6%, Presidente! Não é para comprar feijão, é para cozinhar o feijão.
Eu já até perguntei para muita gente que está em situação de pobreza como é que eles fazem. Alguns estão usando realmente madeira: cata aqui e acolá e cozinha com madeira. Agora, alguns continuam conseguindo cozinhar com gás, mas agora cozinham tudo junto. Sabia disso? Tudo é junto: é o feijão, depois joga o arroz, depois joga alguma coisa que tiver mais e, por último, se tiver uma mistura, põe a mistura; se não tiver, põe dois ovos em cima e estamos resolvidos.
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM. Fora do microfone.) - É a verdadeira gororoba.
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - Pronto, mas uma gororoba que - eu sei que o Senador Aziz pensa isso também - não é aquela gororoba que você come e é até prazerosa, em que às vezes você pega sobra de comida daqui e dali, faz uma mistura e dá um resultado. É uma gororoba compulsória, porque você não tem mais nem direito a ter o alimento cozinhado separadamente.
Então, nesse sentido - e como um alerta, inclusive, para o Governo -, eu vou concordar com o Senador Jean Paul, com todas essas dificuldades que tenho aí. A inércia do Brasil é enorme. Você veja os americanos o que fizeram agora: para derrubar preço, soltaram as suas reservas, que não são pequenas! Tanto é que derrubaram. Os do lado de lá vão ver como é que se mexem. Aí é briga de gente grande. E o Governo brasileiro, através da Petrobras, é gente grande nesse mundo do petróleo, mas se souber tocar sua política e não se isolar. A Argentina colocou tributação em cima do gás e se isolou. Perdeu espaço. O Brasil tem que fazer isso. Com essa cesta de oportunidades fornecida pelo Senador Jean Paul - duas delas: uma, o imposto; e o outro, os dividendos recebidos pelo Governo provenientes da Petrobras e outras mais -, talvez a gente consiga um bom resultado.
Sem desdenhar da proposta do Senador Zequinha - sempre gosto de aprofundar debates, e fizemos isso muito agora há pouco com essa questão dos precatórios; e o resultado é bom, embora estejam querendo mexer, e nós estejamos muito atentos a isso -, acho que nessa questão aqui realmente a discussão havida foi suficiente e eu me manifesto totalmente favorável, com ressalva à questão do imposto, ao projeto apresentado pelo Senador Jean Paul.
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O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Obrigado, Senador.
Com a palavra o Senador Omar.
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM. Para discutir.) - Bom dia, Presidente, Senador Vanderlan. Bom dia, Srs. Senadores, Sras. Senadoras.
Eu sou totalmente favorável a votarmos esse parecer do Senador Jean Paul. Eu vou aqui colocar as razões.
Acho que nós estamos apresentando uma proposta - haverá outras Comissões para debater -, e, principalmente, a partir do momento em que a gente votar aqui na CAE, o Governo vai se mobilizar para dar as suas sugestões, e serão muito bem-vindas essas sugestões.
No nosso entendimento, Senador Lasier, veja só: o Brasil começou a importar gás dos Estados Unidos, e só no meu Estado há 17 campos de gás inexplorados. O Amazonas é riquíssimo em gás; nós temos uma quantidade muito grande. As usinas termelétricas a diesel, hoje, poderiam todas ter sido transformadas para que fosse utilizado o gás que nós temos em quantidade. Esse é um ponto.
Você veja bem, na minha região, por exemplo, uma região - eu falei há pouco com o Senador Zequinha - que o Senador Aníbal conhece porque é de lá, o caboclo do meu Estado que tem uma rabetinha, que é à gasolina, e que produz a farinha, a mandioca, produz alguma coisa para sobreviver, ou o pescador que precisa, porque é um bem, do diesel ou da gasolina para pescar, está numa situação em que esse produto que ele está produzindo ou está pescando, o próprio extrativismo, quando chega lá ao consumidor, está chegando muito mais caro pelo preço e pela instabilidade.
E o Senado não pode se furtar a discutir uma questão de que o Senador Jaques Wagner falou há pouco e que eu ouvia lá no meu gabinete. Ano que vem, no início do ano, em janeiro e fevereiro, todas as empresas de ônibus começam a discutir o transporte coletivo. Numa planilha, para quem já se debruçou sobre uma planilha - e eu já tive essa oportunidade, porque já cuidei dessa área como Vice-Prefeito, Secretário de Obras que fui no Município de Manaus -, a maior incidência no preço, na tarifa de ônibus é o combustível. Veja bem, isso vai estourar na mão de quem? Do usuário. O usuário está desempregado, está ganhando mal. Há uma série de coisas em que, hoje, o combustível afeta diretamente o dia a dia principalmente do mais pobre. Ora, o cara que tem uma Ferrari, que tem uma BMW não está preocupado com quanto custa a gasolina, mas o taxista, por exemplo... Há um projeto que nós temos que aprovar semana que vem que trata da questão do IPI da compra de táxi. É um projeto da Mara Gabrilli que fala sobre deficiente, mas em que está incluída essa questão também, e só falta a gente discutir de onde vem o fundo - o Senador Romário, com quem eu conversei ontem, é o Relator. Nós não podemos nos desvincular do problema, que será gravíssimo se nós não estabilizarmos e as pessoas não tiverem noção do que vai acontecer. Essa preocupação não tem que ser nossa - nós temos que fazer o nosso papel -, essa preocupação tem que ser do Governo. Após a gente votar, nas próximas Comissões, independentemente de audiência pública ou não, serão muito bem-vindos o Senador Fernando Bezerra, o Senador Eduardo Gomes se vierem com proposta do Governo; se o Ministério da Economia disser: "Olha, vamos tratar desse assunto".
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Um exemplo claro: nós sabemos muito bem que a exportação de petróleo, quando nós votamos aqui no Senado, em 2017, para abrir - e o Serra foi uma das pessoas que mais defendeu essa questão, José Serra -, nós votamos na perspectiva de que nós teríamos o combustível barato no Brasil porque nós íamos aumentar nossa produção e ficaríamos autossuficientes em relação a outros países. O que aconteceu? Nas nossas refinarias, as plantas não foram aumentadas, não houve a modernização, houve o sucateamento, e a gente está importando gasolina. Nós estamos cometendo o mesmo erro que a gente comete nos commodities de ferro. A gente exporta o ferro e importa o aço. Nós não temos capacidade de produzir o aço aqui. O Pará é um dos maiores exportadores de ferro, assim como Minas Gerais. E, se você for ver as nossas usinas de produção de aço, elas não dão para a demanda do País. É um absurdo o que nós fazemos com as nossas riquezas, que são finitas.
E o Brasil passa por esse momento em que nós temos obrigação - não é favor, não -, o Senado tem obrigação de ter uma proposta, encaminhar essa proposta e votar essa proposta, independentemente de quem apoia o Governo ou não apoia o Governo. Essa não é uma luta contra o Presidente Bolsonaro. Eu fiquei até feliz quando o Presidente disse que ia reduzir o preço do combustível. É lógico que tenho que ficar feliz! Aí depois a Petrobras já vem com "não, não é bem assim".
O problema é que o Brasil, a Petrobras hoje trabalha para ver os dividendos no final do ano para quem tem ações dentro da Petrobras. O trabalho não é mais pela população. O petróleo não é mais nosso. Quando foi criada por Getúlio Vargas, que era militar, que entendia o que era ser nacionalista - hoje eu vejo que não há esse entendimento mais -, ele trabalhava... Quando falava "o petróleo é nosso", é nosso mesmo. Foi uma luta que a União Nacional dos Estudantes teve, foi uma luta que os sindicatos tiveram, para que a gente tivesse uma Petrobras forte, independentemente dos problemas. O fortalecimento da Petrobras...
A proposta relatada pelo Senador Jean Paul é uma proposta que é factível e que nós precisamos aprovar na CAE, fazer o nosso papel, Senador Vanderlan, e por isso eu faço um apelo para que a gente vote e aprove essa proposta. Nas próximas Comissões, quem tiver que dar contribuição, serão bem-vindas essas contribuições. Nós queremos uma contribuição do Ministro Paulo Guedes, do Ministro de Minas e Energia, dos ministros que quiserem dar contribuição, mas nós precisamos dar uma estabilidade para o pequeno trabalhador, para o extrativista, para o caboclo que precisa do combustível para se locomover.
Quem conhece a Amazônia, principalmente o meu Estado, sabe das diferenças. Para você entrar e navegar naqueles rios, depende de uma rabetinha, e a gasolina para ela está R$10 o litro hoje. E muitas vezes precisa sair com um doente de uma comunidade para levar para a sede e não tem dinheiro para comprar gasolina. E ela não é subsidiada lá, não.
Precisamos, sim, dar um passo. Esse passo é em cima do relatório do Senador Jean Paul. Damos esse primeiro passo. Quanto aos outros passos, àqueles que quiserem contribuir, será bem-vinda a contribuição. Em vez de a gente, só a CAE, dar esse passo, nós queremos que todos caminhem com a gente, para a gente achar uma solução. Por isso, eu faço esse apelo, Senador Vanderlan, para a gente votar, dar o exemplo, e fazer esse encaminhamento.
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Então, eu espero que a gente possa votar o relatório do Senador Jean Paul, e aí, a partir desse momento, as contribuições que vierem serão muito bem-vindas.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Eu consulto o Plenário. Houve aqui uma proposta do Senador Portinho e do Senador Zequinha, com o pedido da Liderança...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - ... de uma nova audiência.
Consulto o Relator e o Plenário sobre se há esse acordo.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Deixe-me fazer só um esclarecimento, que, logo depois...
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Só pela ordem, só uma coisinha rápida, porque tem a ver com o mérito, para que não paire...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Com a palavra, Senador.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Como eu não li o projeto, como ele ficou, eu gostaria apenas, para quem está nos assistindo e para quem está agora à beira de votar, de dar a certeza de como é que ficou isso aqui.
As alterações que eu mencionei sobre a lei do petróleo, que são as principais, a Lei 9.478, de 1997, que não fala só de petróleo, fala de política energética, estabelece o Conselho Nacional de Política Energética etc., e com esta lei eu tenho muito cuidado, porque eu participei da coautoria dessa lei lá atrás... Nós alteramos o art. 68 e dizemos o seguinte na nossa alteração:
Art. 68-E. A política de preços internos de venda para agentes distribuidores e empresas comercializadoras de derivados do petróleo produzidos no Brasil e importados deve se pautar pelos seguintes princípios:
I - proteção dos interesses do consumidor;
II - redução da vulnerabilidade externa;
III - estímulo à utilização da capacidade instalada das refinarias e à ampliação do parque de refino nacional;
IV - modicidade de preços internos;
V - redução da volatilidade de preços internos.
Art. 68-F. [Outro que acrescentamos.] Os preços internos praticados por produtores e importadores de derivados [...] deverão ter como referência as cotações médias do mercado internacional, [mas também] os custos internos de produção e os custos de importação, [...] [conforme] aplicáveis.
Isso é diferente do atual PPI. O PPI atual é paridade de preços internacionais, ou seja, é o preço de Rotterdam colocado no Brasil com todas as despesas de frete e importação. Então, nós estamos pagando hoje na bomba - é isso que a que se referiu Senador Omar, o Senador Jaques e todos os demais - numa paridade de preço internacional: é o preço de lá mais as despesas de colocar aqui. Nós estamos pagando até mais do que Rotterdam. Então, nós estamos proporcionalizando isso ao que nós temos de participação interna no refino e na produção de petróleo nacional.
Outra colocação:
Art. 68-G. O Poder Executivo regulamentará a utilização de bandas móveis de preços com a finalidade de estabelecer limites para variação de preços dos derivados de petróleo [...].
Portanto, fica a critério do Poder Executivo definir a frequência dos reajustes e mecanismo de compensação. O Senador Jaques Wagner colocou bem: nós estamos dando ferramentas, e o Poder Executivo vai manipular essas ferramentas.
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E, por fim, quais são as fontes que nós criamos para o Programa de Estabilização, que não é mais um fundo, porque seria vício de iniciativa, mas uma conta que o Governo vai administrar?
§1º O Programa será regulamentado por ato do Poder Executivo [Senador Vanderlan], que definirá a forma de utilização dos recursos e os parâmetros para redução da volatilidade de preços.
§2º O Programa poderá utilizar como instrumento para o alcance de seu objetivo [...] e considerar como fonte adicional de receita [...] [além do próprio saldo da conta, que hoje é zero, porque ela não existe; ao longo da história, serão criados saldos, mas, quando faltar - quando faltar! -, acrescem-se]:
I - Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo bruto [a essas alíquotas bem minoradas em relação ao projeto original];
II - Dividendos da Petrobras devidos à União [ou seja, dividendos pagos pela Petrobras por lucros auferidos justamente em função do preço alto pagos à União; não dos minoritários. Não se toca em nada de ninguém, só o do povo brasileiro, que é acionista da Petrobras também, através do Governo];
III - Participações governamentais destinadas à União, [...] tanto do regime de concessão quanto do regime de partilha de produção [portanto, royalties, bônus, participação especial, etc.]; e
IV - Resultado positivo apurado no balanço semestral do Banco Central do Brasil da gestão das reservas cambiais [...].
E, ainda, no §3º colocamos uma quinta opção:
§3º O Programa poderá, extraordinariamente, utilizar como fonte adicional de receita o superávit financeiro de fontes de livre aplicação disponíveis no Balanço da União.
Portanto, temos aí claramente caracterizadas e tranquilamente administráveis seis diferentes fontes para a conta de compensação.
Era isso que eu queria deixar claro para a gente ficar tranquilo de poder votar isso aqui hoje, discutir eventualmente no Plenário, alterar eventualmente uma coisa e outra, sem problemas, mas imediatamente disponibilizar essas ferramentas para o Governo. Ele precisa disso e não pode... É preciso reconhecer também isso, apesar da pouca participação nesse processo de discussão, mas o Governo talvez nem possa, nem consiga, talvez, dentro da justificativa, da armadilha, Senador Jaques, que o próprio Governo criou no discurso ultraneoliberal - e aí faço aqui a minha ressalva da minha crítica geral, de tudo, do PPI -, mas nós estamos substituindo um PPI por outro, Senador Portinho. O PPI da tal paridade de preço internacional vai passar a ser o PPI da política de preços interna do Brasil autossuficiente em petróleo e com capacidade, pelo menos majoritária, de refinar o seu próprio petróleo.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Senador Portinho.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Senador Jean Paul, as seis fontes últimas que V. Exa. cita poderiam ser até suficientes. Eu acho que, como o Senador José Aníbal também manifestou preocupação, a gente está com uma preocupação só na questão do imposto. É muito caro neste País a gente falar em aumentar imposto. Já existe o imposto. Então, na verdade, é aumentar a alíquota, porque hoje ela está zerada, se não me engano, Jean Paul. Então, eu acho que é muito cara essa discussão.
E, como a primeira pública que houve não foi em cima desse projeto que na sua essência é logico, é válido, está correto, a minha sugestão é de uma audiência pública para que o Governo possa comparecer aqui, Jean, com o Ministério da Economia, Ministério de Minas e Energia, Petrobras e ANP, principalmente, para que ele possa se manifestar sobre esse projeto especificamente e, em particular, sobre a questão que mais me preocupa, que é um item dessa cesta, a questão da alíquota do imposto, porque a gente sabe que esse imposto alguém paga e geralmente é o consumidor. Então, se o preço do petróleo está alto hoje e está volátil, com o imposto, pode... A gente aqui no País tem que tomar cuidado sempre com o que vem depois, porque a ideia pode ser boa, Jean Paul, mas, se o Governo, por exemplo, abrir mão dos seis outros instrumentos que V. Exa. dá e ficar só no imposto, no final quem vai pagar é o consumidor, porque isso volta.
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O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Mas aí, pelo amor de Deus, o próprio consumidor é eleitor, ele vai criticar o Governo através da eleição. Se ele fizer isso, é uma burrice!
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Eu estou só querendo provocar a participação do Governo, Jean Paul.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Eu sei... É o cenário máximo...
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Porque eu acho que a audiência pública - eu não estava presente, não era membro da CAS -, quando se realizou, não foi sobre esse projeto, foi sobre um projeto anterior, que foi muito aperfeiçoado na relatoria do Jean Paul.
Então, até para a gente poder entender melhor esse impacto, Senador José Aníbal, sobre principalmente a questão que nos preocupa e que é comum, a questão da alíquota, que possa ser, como disse o Senador Esperidião Amin, aprazada já essa reunião, para que a gente não perca tempo e possa levá-la o quanto antes a Plenário. Porque, Senador Jaques Wagner, daqui ele não vai a outra Comissão, ele vai direto ao Plenário. Então, acho que há margem para essa discussão em cima de um bom relatório, de uma boa proposição que faz o nosso Senador Jean Paul, e justificaria uma última audiência pública em cima de algo concreto que é o relatório.
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM) - Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Estão conosco virtualmente o Senador Otto Alencar, o Senador Esperidião, o Senador Heinze, o Senador Cid, o Senador Luiz do Carmo, o Senador Flávio Arns...
E pede a palavra pela ordem o Senador Otto Alencar.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Por videoconferência.) - Quero só esclarecer ao...
V. Exa. está me ouvindo?
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Sim. Bem, Senador.
O SR. OTTO ALENCAR (PSD - BA. Pela ordem. Por videoconferência.) - Quero esclarecer ao nobre Senador Portinho que o debate naquela audiência pública foi sobre esse tema: discutiu-se o custo do petróleo, dos derivados do petróleo... Enfim, só se debateu sobre esse assunto; é o que está praticamente no relatório do Senador Jean Paul Prates.
Senador Portinho, não há como se dizer que existe um imposto maior do que a inflação gerada pelo preço dos combustíveis. Quem está pagando esse imposto maior é o pobre, a pessoa de menor poder aquisitivo. Está incidindo sobre a cesta básica. Não há imposto no Brasil maior do que o novo imposto criado por esse Governo, que é o imposto da inflação galopante que hoje afeta diretamente as pessoas economicamente mais fracas.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Senador Omar... Pediu a palavra, Senador? Senador Omar...
O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM. Pela ordem.) - Sr. Presidente, a verdade é que, se a gente ainda for fazer uma audiência aqui ou outras audiências, nós vamos estar feito o cachorro correndo atrás do rabo. Ou a gente avança e o Governo vem debater ou, senão, isso é o que o Governo quer neste momento: que a gente não avance.
Por isso, eu faço este apelo: coloque para votar se a gente deve ou não deve votar o relatório do Senador Jean Paul. Porque nós que queremos agilizar essa questão - e nós temos aí até o final do recesso mais uma semana no máximo de trabalho - vamos fazer a nossa parte aqui. Se tiver que haver outras audiências públicas em relação a isso, e o Governo vier debater... Agora, o Governo sabe que nós estamos debatendo esse assunto, até porque, no dia da presença do Presidente da Petrobras, que esteve aqui na Comissão - não esteve presencialmente, mas esteve de forma semipresencial -, o Governo estava todo aqui. Sabe que nós estamos debatendo esse projeto. Houve pedido para ser adiado, foi pedida vista conjunta, e muitas pessoas deram opinião e fizeram emendas. Então, é de conhecimento do Senado Federal esse debate.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Bem, não havendo acordo com relação à audiência pública...
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O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN. Como Relator.) - Apenas para fortalecer o argumento...
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Sim, Sr. Relator.
O SR. JEAN PAUL PRATES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - ... da maioria dos Senadores que estão se posicionando aqui, eu considero, Presidente, que a sugestão do debate adicional, a esta altura e depois de todo esse esforço de consenso, mata este projeto de lei - mata o projeto de lei! É para quem não quer dar a solução. Desculpem-me, com todo o respeito a quem quer debater - eu sei que o Senador Portinho quer simplesmente debater. Mas, talvez pela questão maior que é a urgência e a premência que nós temos de dar uma solução, de dar ao Governo essas ferramentas para que ele possa trabalhar, sem isso ele fica amarrado pela própria armadilha que eu mencionei aqui, a armadilha retórica: "Ah, vou mandar a Petrobras baixar". "Opa, Presidente, não pode mandar porque o mercado não deixa." Então, fica esse jogo, vai ficar esse jogo de empurra até março, abril, para a gente voltar e votar aqui.
A outra coisa que eu quero dizer é que o impacto desse imposto de exportação - Senador Portinho, mais uma vez, Senador Jorginho, também, e Senador Zequinha, que pediu aqui também - está mais do que exemplificado. Dá para se fazerem dez contas aqui aplicando a mesma fórmula, mas eu peguei um exemplo bem típico - bem típico -, a US$75, Senador Jaques Wagner, que é o preço mais ou menos que está sendo praticado agora: se um navio sair agora exportando óleo a US$75, vai pagar de 0,6% a 2% do valor faturado. Isso é praticamente uma multa, isso é um acréscimo às outras seis fontes que nós colocamos aqui. Não pode, não vai segurar sozinho. Então, é praticamente a diferença de uma cotação do brent, que varia de US$1, de US$0,5. É exatamente esse....
Esse impacto está plenamente dentro da capacidade dos operadores de petróleo, que eu conheço, de absorver. A questão do bate e volta nem sequer interfere, porque o petróleo que a gente manda para lá é misturado com outras refinarias; vai se trazer o derivado para cá, nem é do mesmo petróleo. Então, isso vai ser diluído, US$0,5 na cotação do brent acontece todo dia. Então, ficou um impacto muito baixo. E a gente fez isso de forma inteligente, inclusive contrariamente à própria posição do autor. Eu tive que argumentar, estou argumentando até agora dentro do meu próprio partido. Por que reduziu tanto a alíquota? Porque a gente reconhece também que não pode ir nem tanto ao mar, nem tanto à terra. Então, nós estamos aqui fazendo um exercício enorme de conciliação.
Por isso é que eu acho que a gente... Bom, quem quer; quem acha que tem um impacto que vai prejudicar demais os investidores de exploração e produção etc. a ponto de votar contra que vote contra. Agora, eu acho que é "o rabo abanando o cachorro". A gente precisa votar "o cachorro"; do resto a gente discute os detalhes, dentro de toda a flexibilidade que a gente deu aqui ao Governo de usar: seis instrumentos a seu critério.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Obrigado.
Senador Jaques Wagner.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Para discutir.) - Não, Sr. Presidente, eu quero tentar fazer uma mediação, porque eu acho realmente extremamente importante que a Comissão de Assuntos Econômicos deste Senado se posicione sobre um drama nacional. E aí quero ponderar com o Senador Portinho... Longe de mim achar que V. Exa. está querendo procrastinar, mas não é seu perfil.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Fora do microfone.) - Obrigado.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Não, não é mesmo. Ao contrário, V. Exa. tem sido sempre muito direto.
Eu queria só ponderar. Eu estava errado porque ele é não terminativo, mas vai para o Plenário. Mas a ponderação... Na minha cabeça ainda poderia estar em outra Comissão. Então, peço vênia pelo equívoco.
Mas aí eu quero fazer a ponderação. Vai sair daqui e tem que ir para o Plenário, Sr. Presidente. Se houver emenda no Plenário, ele volta para discussão aqui. Mas, mesmo antes da emenda - e eu assinaria junto com V. Exa. e imagino que o Jean Paul também -, nós podemos fazer uma sessão no Plenário de debate do tema que, portanto, é um assunto para lá de nacional.
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Se o Presidente da Petrobras quiser vir mais uma vez para esclarecer, como deseja V. Exa., para mim tudo bem. Vamos amassar barro. Eu sou daqueles que tenho brigado pelo funcionamento pleno das Comissões, porque essa coisa de pegar projeto e jogar no Plenário... Eu continuo dizendo: a rapidez no processo legislativo não é sinônimo de boa coisa; ao contrário, muitas vezes é sinônimo de uma coisa ruim. Então, só para ponderar com V. Exa...
O SR. JOSÉ ANÍBAL (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PSDB - SP) - Pressa é inimiga da Constituição.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - É, então eu quero ponderar isso que V. Exa. pode pedir. Eu me comprometo, assinarei junto com V. Exa. o pedido de sessão no Plenário.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Como o meu interesse é exclusivamente no debate, Senador Jaques Wagner, aceito sua proposta e, sem querer prejudicar o andamento, porque assim levamos o assunto para o Plenário, e lá fazemos uma sessão. O IBP, por exemplo, não participou - não ouvi, tive a informação - da audiência pública, não. Mas a sugestão do Senador Jaques Wagner me atende, sabendo que assinará comigo, tenho certeza, Aníbal também. Fico satisfeito.
Parabéns, Jean Paul, por provocar essa discussão, que é o principal do projeto.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Havendo acordo e não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Jean Paul Prates.
Os Senadores e as Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CAE favorável ao projeto nos termos da Emenda nº 8 da CAE, substitutivo contrário às Emendas nºs 1, 5 e 7, e pelo acolhimento parcial das Emendas nºs 2, 3, 4 e 6.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Vencido o Relator, designo... Desculpe. (Pausa.)
Senador Jean Paul, como eu sou o Relator do próximo item, se V. Exa. puder presidir aqui, para que eu leia o relatório.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Pela ordem.) - Presidente, enquanto isso, pela ordem, quando julgar oportuno, peço para colocar o item 8, porque as partes interessadas vieram de várias partes para assistir.
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Senador Lasier, nós temos aqui mais uns itens que são não terminativos, até o item 3; e o terminativo precisa de quórum de votação. Então, pode ser que complique um pouco por falta de quórum, mas nós vamos até o terceiro item.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela ordem.) - Senador Vanderlan, pela ordem.
É que começou a reunião de Líderes sobre os vetos que vão ser apreciados ainda hoje na sessão do Congresso Nacional e eu preciso estar lá. E, realmente, no próximo projeto, como eu havia adiantado a V. Exa., eu gostaria de pedir vista. Eu tenho uma emenda - V. Exa. sabe - que é muito cara para o meu Estado do Rio de Janeiro. Então, se nós pudéssemos... Eu não sei, eu gostaria até de orientação. Eu tenho que ir lá no Eduardo Gomes, na reunião de veto, e queria pedir vista nesse.
Não sei se mais alguém no 1, 2 ou 3 vai pedir vista...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Ah, obrigado!
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senador Portinho, será que a gente poderia adiantar? Esse projeto é importante aqui. O Senador Vanderlan está relatando e hoje a gente tinha programado de fato ir adiante. Como ele ainda vai à CCJ, poderíamos fazer isso na CCJ?
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) - Posso. Então, tudo bem.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito. Obrigado.
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O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Pela ordem.) - Presidente Vanderlan, antes de V. Exa. começar a leitura, para concluir o meu pedido, pelo menos...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - Presidente Vanderlan, peço que pelo menos deixe lido o item 8 de hoje. (Pausa.)
Presidente Jean Paul, meu pedido: pelo menos deixar lido o item 8, quando possível. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Então, pronto, conforme o pedido do Senador Lasier Martins, vamos fazer a inversão da pauta e incluir o item 8 neste momento.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 329, DE 2018
- Terminativo -
Dispõe sobre a forma de arrecadação de recurso de entidade beneficente de assistência social por meio de título de capitalização.
Autoria: Senadora Ana Amélia (PP/RS)
Relatoria: Lasier Martins
Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos do substitutivo que apresenta.
O Senador Lasier Martins tem a palavra.
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS. Como Relator.) - Muito obrigado pela gentileza de V. Exa.
Trata-se do projeto que atende os interesses das APAEs, e está presente, entre outros interessados, o Presidente da Federação das APAEs do Rio Grande do Sul.
Vou ler alguns trechos do relatório, aqueles mais essenciais.
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Econômicos o Projeto de Lei do Senado 329, de 2018, da Senadora Ana Amélia, que objetiva autorizar entidades beneficentes de assistência social a continuarem utilizando títulos de capitalização na modalidade Incentivo.
Para tanto, o PLS autoriza, em seu art. 1º, as entidades beneficentes de assistência social a subscreverem títulos de capitalização na modalidade Incentivo. Em seu art. 2º, dispõe que, além das quotas destinadas a sorteios e ao carregamento, a distribuição do título de capitalização deve destinar um mínimo de 10% para a constituição de capital. Em seu art. 3º, estabelece que os custos operacionais da entidade beneficente com a promoção e divulgação do título de capitalização integram as despesas gerais com colocação do plano, podendo ser abatidos na quota de carregamento. O art. 4º dispõe que os sorteios dos títulos de capitalização poderão utilizar os resultados de sistemas oficiais de premiação, bem como os obtidos através de processos próprios. Por fim, o art. 5º estabelece a cláusula de vigência, que é imediata.
Leio mais adiante.
Entretanto, a modalidade Filantropia Premiável afasta a entidade filantrópica da administração do negócio, que passa a ser de encargo somente da sociedade de capitalização. À entidade filantrópica restaria apenas a função de receber os recursos para aplicar em sua função social. Os custos operacionais das entidades filantrópicas com a promoção e propaganda dos títulos de capitalização também não poderão mais ser ressarcidos dentro da quota de carregamento, passando a ser custeados apenas pela quota de capitalização.
A matéria foi distribuída a esta Comissão.
Nos aspectos formais, nenhum óbice, e não se identifica vício de origem na matéria, já que não adentra na esfera privativa da competência do Presidente da República, prevista nos arts. 61 e 84 da Carta Magna.
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Também cabe considerar que a Constituição concedeu tratamento diferenciado a entidades beneficentes de assistência social, reconhecendo a importância de seu trabalho desenvolvido em complementação às ações públicas no âmbito da assistência social, que, por sua vez, promove o direito social à saúde, entre outros, insculpido em seu art. 6º. A Constituição é protetora de tais entidades beneficentes, expressamente isentando-as da contribuição para a previdência social, conforme o art. 195, §7º.
Bom, mais adiante.
Do ponto de vista da técnica legislativa, não há reparo a fazer, já foi dito.
Como apontado na audiência pública ocorrida em fevereiro do ano de 2020, o poder público deve estabelecer regras claras e transparentes que não atrapalhem o financiamento das entidades filantrópicas. Quaisquer medidas que visem a burocratizar ou dificultar esse financiamento devem ser evitadas, mesmo com o nobre objetivo de impedir condutas inapropriadas ou fraudulentas. Tais condutas devem levar a processos administrativos e criminais, sem que acarretem a proibição ou larga diminuição do uso dos títulos de capitalização para financiamento de entidades filantrópicas.
Devemos observar que o PLS em análise foi elaborado e apresentado em um contexto de insegurança quanto aos efeitos da mudança da utilização dos títulos de capitalização na modalidade Incentivo para a modalidade Incentivo Premiável pelas entidades beneficentes. Havia um temor de que houvesse uma grande queda no financiamento das entidades filantrópicas. Conforme dados apresentados pelo representante da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e ressaltados pelo Presidente da Federação Nacional de Capitalização (Fenacap), a modalidade Incentivo Premiável já representa o mesmo percentual da modalidade Incentivo.
Todavia, conforme destacado pelos representantes das entidades filantrópicas, há determinadas exigências cadastrais infralegais que dificultam o aumento da captação de recursos pelas entidades filantrópicas por meio de títulos de capitalização na modalidade Incentivo Premiável.
Leio mais adiante.
Cabe considerar que, embora a comparação não seja de todo adequada, o título de capitalização é um misto de poupança e de bilhete lotérico em que os rendimentos são inferiores aos da caderneta de poupança e as probabilidades multiplicadas pelos retornos são inferiores aos das loterias.
O PLS nº 329, de 2018, prevê um mínimo de 10% para a quota de capitalização. Dessa forma, até 90% podem ser destinados para a quota de sorteio e para a quota de carregamento. Observe-se que nos custos de carregamento estão contabilizados os lucros das sociedades de capitalização. Segundo a autora do PLS em análise, seria essa a questão a inviabilizar a modalidade Filantropia Premiável. Como dito, o PLS prevê um mínimo de 10% para a quota de capitalização. Dessa forma, o projeto de lei se sobrepõe em relação ao percentual da quota de capitalização prevista na Circular Susep nº 569, de 2018.
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Vale ressaltar que a referida circular foi revogada pela Resolução 384, de 2019, do Conselho Nacional de Seguros Privados, porém, com a mesma redação da circular supracitada. Tal ajuste legal foi necessário devido ao reconhecimento do Judiciário de que a Susep não possuía competência para editar tal norma.
O objetivo da norma não foi, obviamente, impedir o financiamento das entidades filantrópicas com a nova modalidade Filantropia Premiável, mas foi praticamente o que ocorreu. A nova modalidade engessa as operações de tal forma que dificulta o pagamento de custos operacionais da promoção, tornando as campanhas menos rentáveis e mais difíceis de serem iniciadas e continuadas, em comparação com os programas de arrecadação que estavam em vigor.
Além disso, é forçoso reconhecer que a situação financeira dessas entidades, que já era de dependência de doações e convênios com o poder público, foi duramente impactada durante a pandemia da covid-19. Portanto, é ainda mais essencial que não haja qualquer embaraço legal para que elas possam buscar sua manutenção também por meio desses sorteios.
Dessa forma, achamos por bem apresentar um substitutivo que mantenha a transparência nos custos de carregamentos e, ao mesmo tempo, facilite a adesão pelas sociedades de capitalização e o aumento da captação de recursos pelas entidades filantrópicas.
O voto.
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2018, conforme a emenda substitutiva.
É o relatório, Presidente.
Agradecemos a generosidade da colocação em pauta.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Lasier.
Lido o relatório relativo ao item 8, PLS 329, de 2018, da Senadora Ana Amélia, relatado pelo Senador Lasier Martins, a matéria voltará à pauta da Comissão na próxima reunião.
Concorda?
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Senador Jean Paul...
O SR. LASIER MARTINS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - RS) - Eu lhe agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Temos dois pedidos de ordem aqui, de fala pela ordem: Senador Jaques e Senador Flávio Arns, que está no remoto e falará em seguida.
Senador Jaques, por favor, rapidamente. Senador Jaques...
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - Sou eu?
Era só para pedir inversão de pauta para o projeto de relatoria do Senador Vanderlan. É só por uma necessidade minha de atender um...
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito.
Senador Vanderlan, concorda com a inversão?
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA) - E é um projeto simples.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO) - Sim, Sr. Presidente. Concordo.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeito.
Está feita a inversão da ordem.
Item 3, Senador Jaques Wagner, PL 1.676, após a palavra, na sequência, do Senador Flávio Arns, que pede a palavra no remoto.
Senador Flávio Arns, com a palavra, por favor.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu quero cumprimentar V. Exa., Senador Jean Paul, e só dizer que o Senador Lasier fez um relatório muito importante, necessário para o terceiro setor. Tive a oportunidade de participar da audiência pública no início de 2019, inclusive o Presidente da Federação das APAEs do Rio Grande do Sul, que está presente hoje, também esteve naquela ocasião, assim como a representação de entidades nacionais. Então, eu quero dizer que o terceiro setor deve muito ao Senador Lasier Martins pela qualidade, competência e encaminhamento desse relatório que será discutido e votado numa próxima reunião.
Obrigado, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Flávio.
O próximo item, portanto, é o item 3.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1676, DE 2020
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Jaques Wagner
Relatório: Favorável ao projeto.
Com a palavra o Senador Jaques Wagner.
O SR. JAQUES WAGNER (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - BA. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado, Presidente Vanderlan.
É sobre o Projeto de Lei nº 1.676, de 2020, do Deputado Federal Professor Israel Batista, que altera a Lei Complementar nº 173, de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19.
É submetido a esta Comissão o Projeto de Lei 1.676, de 2020, com a ementa em epígrafe.
A matéria conta com dois artigos.
O art. 1º modifica o art. 10 da Lei Complementar nº 173, diploma legal que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Presentemente, o dispositivo alterado suspende, em todo o Território nacional, os prazos de validade dos concursos públicos até o término da vigência do estado de calamidade pública decretado pela União, o que ocorreu em 31 de dezembro de 2020. No entanto, o inciso V do art. 8º da mesma norma proibiu a admissão ou a contratação de pessoal pelos três níveis de governo até 31 de dezembro de 2021, ressalvadas, entre outras, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A nova redação harmoniza os dois prazos, estabelecendo que essa última data, ou seja, 31 de dezembro de 2021, também valerá para a suspensão da validade dos concursos. Ademais, a comunicação da suspensão em comento deixa de caber aos organizadores dos concursos e passa para os órgãos contratantes.
O art. 2º, por sua vez, contém a cláusula de vigência e estabelece que a norma resultante entrará em vigor na data da sua publicação.
A proposição foi recebida por esta Casa em 24 de novembro último e será apreciada por esta Comissão e pela CCJ antes de ser submetida ao Plenário.
Não foram apresentadas emendas.
Cabe a esta Comissão, nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno, opinar sobre o aspecto econômico e financeiro de qualquer matéria que lhe seja submetida.
Do ponto de vista orçamentário, o PL em tela tão somente resguarda os direitos dos aprovados em concursos. Tanto é assim que a proposta não contém qualquer determinação no sentido de que esses aprovados sejam efetivamente admitidos. Na ausência de semelhante determinação, não cabem quaisquer considerações acerca de eventual elevação dos gastos públicos.
Com efeito, a incorporação da presente proposição ao nosso ordenamento legal evitará uma quase certa judicialização por parte dos candidatos aprovados.
Atualmente, mesmo na vigência da Lei Complementar 173, são admitidas, como apontado anteriormente, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. Na prática, portanto, somente aquelas admissões ou contratações que representem aumento do quadro de servidores estão proibidas pelo Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
No entanto, mesmo o aumento em questão contava, antes da eclosão da pandemia ainda em curso, com as dotações orçamentárias legalmente requeridas. É razoável que a transferência desse aumento para uma data futura, já em um contexto pós-pandemia, com a normalização da situação financeira dos três níveis de governo, preserve os direitos dos concursados. Evidentemente, o aumento aventado somente ocorrerá após a atualização das programações orçamentárias de cada ente.
Cabe ainda acrescentar, acerca da disparidade entre as datas fixadas nos arts. 8º e 10 da Lei Complementar 173, que o parecer da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, aponta o seguinte:
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Este 'erro', em aspas, de datas se deu porque no momento da votação do destaque, que garantiu a suspensão do prazo dos concursos, foi destacada uma emenda com a redação, aspas, 'enquanto perdurar a calamidade pública', e não 'enquanto perdurarem os efeitos da Lei Complementar 173'.
Desta forma, aquelas instituições que, por conta própria, via ato infralegal, não suspenderam os prazos de seus concursos neste ano 'perderão' um ano da validade, o que certamente significa, inclusive, prejuízo ao princípio da economicidade.
Neste cenário de incertezas e inseguranças vivenciado pelo povo brasileiro a partir de tão impactante epidemia, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos certames que garantam a continuidade dos serviços públicos garantidos pelo Estado.
Destaco, ainda, que proposta similar à ora analisada consta do PL nº 4.109, de 2020, de autoria do Senador Weverton, do Maranhão.
Voto.
Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.676, de 2020.
É apenas, Sr. Presidente, uma adequação. É muito simples o projeto. Na verdade, foram duas datas porque as referências foram fim da emergência e fim da 173, e, por isso, houve uma desconexão. E, para poupar inclusive os cofres públicos de fazer novos concursos, o projeto veio acertadamente corrigir esse erro e, portanto, acho que merece a nossa aprovação.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perfeitamente, Senador Jaques Wagner.
Em discussão o relatório do item 3, não terminativo, Projeto de Lei 1.676, de 2020. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Jaques Wagner.
Os Senadores e as Senadoras que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto.
A matéria vai à CCJ.
A SRA. MARIA ELIZA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu solicito que seja colocado em pauta agora o Requerimento nº 9. O item 9, por gentileza.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pois não, Senadora Maria Eliza.
A SRA. MARIA ELIZA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - O item 9, que se refere ao requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - O item 9 é o requerimento...
Senador Vanderlan, de acordo? (Pausa.)
Perfeito.
A SRA. MARIA ELIZA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - RO) - Obrigada, agradeço muito.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Item 9.
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 69, DE 2021
- Não terminativo -
Requer Audiência pública Criptomoedas
Autoria: Senadora Maria Eliza (MDB/RO)
Já com os aditamentos.
Votação em globo dos Requerimentos 69, 70, 71 e 72, Senadores Maria Elisa, Jean Paul Prates, Maria Elisa, Alessandro Vieira e também o 73, Jean Paul Prates.
São todos aduzindo nomes ao requerimento de audiência pública sobre criptomoedas.
Em votação o requerimento.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Vanderlan Cardoso
Relatório: Favorável com uma emenda de redação de sua autoria Emenda nº 2 - CAE e contrário à Emenda nº 1 - CAE.
Observações:
Em 6/12/2021, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria do Senador Carlos Portinho.
Concedo a palavra ao Relator, Senador Vanderlan Cardoso, para que proceda a leitura do seu relatório sobre a matéria.
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O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente Jean Paul.
Sras. Senadoras e Srs. Senadores, em boa hora esta Comissão de Assuntos Econômicos se reúne para analisar o Projeto de Lei Complementar 123, de 2021, que chegou ao Senado Federal em outubro do corrente ano, afinal, o escopo do PLP enseja discussões que transcendem a mera concessão de novas prerrogativas a entes federados. Como veremos, o que está em jogo é um conjunto de valores e compromissos com os quais o Brasil não deve transigir, a exemplo do respeito aos contratos firmados e da sobriedade fiscal.
Creio caber ao Parlamento e a CAE, em especial, mediar interesses e construir soluções que compartilhem a inegociável responsabilidade fiscal com o necessário aumento da capacidade de investimento dos mais diversos entes.
De acordo com o texto do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, as unidades da Federação que celebram acordos junto à União lastreados nas Leis Complementares 156, de 2016, e 169, de 2017, poderão deduzir do teto de gastos algumas despesas específicas, tais como: as transferências fundo a fundo, contribuição de intervenção no domínio econômico, o salário educação.
Inicialmente, com vistas a facilitar a compreensão daquilo que o PLP está propugnando, sugere-se dividi-lo em dois segmentos. A primeira parte da proposta visa a alterar a Lei Complementar nº 156, de 2016, que estabeleceu plano de auxílio aos Estados e ao Distrito Federal. Basicamente, ela consiste em excluir da limitação de crescimento das despesas primárias correntes, no âmbito dos contratos de refinanciamento de dívida de que trata a lei, as despesas custeadas com recurso de transferência da União cujas aplicações são vinculadas. A segunda mudança pretende excluir essas mesmas despesas do limite de crescimento anual das despesas primárias no âmbito do plano de recuperação fiscal instituído pela Lei Complementar 159, de 2017.
Caros colegas, não se pode desconhecer as dificuldades acumuladas pelos entes federados ao cabo de uma década inteira de baixo crescimento econômico, tampouco devemos esquecer os terríveis impactos que a pandemia da covid-19 impingiu à gestão pública e que foram notados em todos os cantos do nosso País. A soma desses fatores faz com que estejamos falando de um momento especialmente tormentoso para todos os Governos dos mais diversos matizes ideológicos ou posições políticas.
Admito que, no que tange ao equilíbrio das contas públicas, tal estado de coisas requer alguma condescendência e flexibilidade por parte dos legisladores. Aliás, este Congresso Nacional já deu prova de que entende a complexidade do atual momento histórico. Demonstramos humildade e senso de oportunidade para adotar, nos últimos anos, medidas emergenciais e por vezes heterodoxas, destinadas a atenuar o sofrimento da sociedade e a aliviar os cofres de Estados e Municípios. E estou seguro de que fizemos o certo naqueles dramáticos momentos.
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Sras. Senadoras e Srs. Senadores, finalizo minha intervenção afirmando que todas as contribuições trazidas durante a audiência pública foram consideradas quando da confecção do relatório final.
Passo à leitura, Sr. Presidente, do relatório.
É submetido a esta Comissão o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 123, de 2021, com a ementa em epígrafe. A matéria conta com três artigos.
O art. 1º altera o art. 4º-A da Lei Complementar nº 156, de 2016. Trata-se da norma que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal.
Mais especificamente, com relação aos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados tendo como base a Lei nº 9.496, de 1997, e de abertura de crédito amparados na Medida Provisória nº 2.192-70, de 2001, o art. 4º-A, introduzido pela Lei Complementar nº 178, de 2021, faculta aos Estados e ao Distrito Federal firmar termos aditivos para modificar, inclusive retroativamente, as penalidades decorrentes do descumprimento da limitação de despesas acordada com a União. O inciso III desse mesmo artigo exclui da citada limitação os gastos a seguir: (i) as transferências de recursos federais decorrentes de emendas parlamentares impositivas; e (ii) as parcelas dos dispêndios mínimos com saúde e educação que superem a variação do nível de preços.
A nova redação amplia o rol das despesas não consideradas na limitação do gasto. Passam a não ser consideradas as transferências de recursos federais com aplicações vinculadas, assim como as emendas de bancada e individuais, inclusive as transferências especiais.
O art. 2º altera o §4º do art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 2017. Trata-se da norma que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. Os incisos II e III do recém-mencionado §4º excluem da limitação de despesas acordada com a União aquelas decorrentes de emendas parlamentares impositivas e aquelas custeadas com doações e transferências voluntárias.
Novamente, a nova redação estende a exclusão a quaisquer transferências de recursos federais com aplicações vinculadas, o que torna supérflua a alusão às transferências voluntárias, resultando na revogação do dispositivo correspondente. São também excluídas, tal como no caso anterior, as emendas de bancada e individuais, inclusive as transferências especiais.
Nas duas situações, as deduções correspondentes poderão ser realizadas de acordo com o valor transferido a cada exercício e caberá à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) definir o que sejam transferências com aplicações vinculadas.
O art. 3º, por fim, contém a cláusula de vigência e estabelece que a norma resultante entrará em vigor na data da sua publicação.
Na justificação, o autor ressaltou o seguinte: "O presente projeto de lei complementar tem por objetivo aperfeiçoar a legislação federal com vistas a salvaguardar as prerrogativas orçamentárias do Congresso Nacional em benefício de Estados, fortalecendo o pacto federativo. Não podem as transferências da União aos Estados decorrentes de emendas parlamentares, sejam elas impositivas ou voluntárias, serem limitadas pelo teto de gastos".
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A proposição foi recebida por esta Casa em 4 de outubro de 2021 e será apreciada por esta Comissão antes de ser submetida ao Plenário.
Em 24 de novembro último, em atenção ao Requerimento nº 51, de 2021 (CAE), do Senador Zequinha Marinho, foi realizada audiência pública com a presença da Sra. Cristiane Schmidt, Secretária de Fazenda do Estado de Goiás, representando o Consefaz; da Sra. Pricilla Santana, Subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais do Ministério da Economia; do Sr. Felipe Salto, Diretor-Executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), e do Sr. Josué Alfredo Pellegrini, Consultor Legislativo do Senado Federal. Em 6 de dezembro, o Senador Carlos Portinho apresentou a Emenda nº 1 nesta Comissão.
Análise, Sr. Presidente.
Cabe a esta Comissão, nos termos do art. 97 do Regimento Interno, estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos ao seu exame. De acordo com o inciso II do art. 48 da Constituição Federal, o Congresso Nacional dispõe de competência para dispor sobre a dívida pública, tema da presente proposição. Destaque-se que a espécie legislativa adotada condiz com o disposto no inciso II do art. 163 da Carta Magna, que estabelece que a dívida pública externa e interna devem ser disciplinadas por lei complementar.
A matéria é equipada de atributos como inovação, abstratividade, coercitividade, generalidade e imperatividade. Consequentemente, possui juridicidade.
Ademais, cumpre quase todas as disposições da Lei Complementar nº 95, de 1998, que disciplina a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. O único reparo a ser feito é a ausência de linha pontilhada após alínea "a" do inciso III do art. 4º-A da Lei Complementar nº 156, de 2016, o que poderia suscitar a interpretação de que a alínea subsequente estaria sendo revogada. Assim, proporei uma emenda de redação para sanar essa lacuna.
Convém frisar que a Lei Complementar nº 156, de 2016, permitiu aos Estados renegociar as dívidas junto à União firmadas no âmbito da Lei nº 9.496, de 1997, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 2001, por meio de assinatura de termo aditivo aos respectivos contratos.
Entre os diversos benefícios propostos pela renegociação, incluem-se a ampliação do prazo para pagamento da dívida em 240 meses e a redução emergencial do valor devido nas prestações durante 18 meses.
Em contrapartida a essas benesses, o art. 4º dessa norma estabeleceu um teto de gastos: durante os dois exercícios subsequentes à assinatura do termo aditivo, o crescimento das despesas primárias correntes deveria ficar limitado à inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O não atendimento desse teto revogaria o prazo adicional e a redução extraordinária do valor das prestações, bem como anteciparia o ressarcimento do valor pago a menor.
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Em face da dificuldade de vários Estados em honrar o compromisso assumido, a Lei Complementar nº 178, de 2021, adicionou o art. 4º-A à norma anterior, para relaxar o recém-citado limite de gastos.
O PLP nº 123, 2021, pretende ampliar o limite em questão, passando a incluir todos os recursos transferidos pela União com aplicações vinculadas, bem como todas as transferências previstas nas leis orçamentárias e nos créditos suplementares, o mesmo valendo para o Regime de Recuperação Fiscal, disciplinado pela Lei Complementar nº 159, de 2017.
O mérito da presente proposição é indiscutível. Como salientado na justificação do Requerimento nº 51, de 2021-CAE, 18 Estados solicitaram, com base nas Leis Complementares nºs 156, de 2016, e 159, de 2017, a renegociação das dívidas com a União e com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), perfazendo um montante de R$458,9 bilhões. São eles: Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. O PLP nº 123, de 2021, permitirá que aqueles Estados que não conseguirem cumprir as regras preestabelecidas deduzam dos tetos de gastos as transferências vinculadas a despesas específicas, como, por exemplo, transferências fundo a fundo e transferências relativas ao salário-educação e ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Estará, assim, plenamente resguardada a competência do Congresso Nacional para proporcionar apoios financeiros aos entes subnacionais sem que isso comprometa os respectivos limites de despesas. O PLP nº 123, de 2021, em suma, é bastante oportuno e muito contribuirá para o aprimoramento do modelo brasileiro de federalismo fiscal.
A Emenda nº 1-CAE, a seu tempo, acrescenta novo inciso ao §4º do art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 2017. Como apontado anteriormente, o dispositivo em comento trata das rubricas não computadas nos tetos de gastos dos governos estaduais. A modificação pretendida acrescenta ao rol preexistente as despesas de capital. O autor sustenta que os investimentos públicos são gastos necessários para alavancar o crescimento e o bem-estar de uma região. Em que pese o caráter meritório da proposta, é importante lembrar que os governos beneficiados pelo Regime de Recuperação Fiscal são entes que não estão conseguindo arcar com as suas obrigações mais básicas com credores, fornecedores e servidores. Por esse motivo, precisam obter recursos adicionais junto ao Governo Federal. Para que isso não resulte em um círculo vicioso com mais recursos gerando novas despesas e, posteriormente, novos pedidos de auxílio, os entes em situação crítica do ponto de vista financeiro devem rever as suas prioridades, ajustando os seus gastos, inclusive os de capital, às suas reais possibilidades. Por essa razão, proporei o não acatamento da presente emenda.
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Voto.
Em face do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 123, de 2021, com a emenda de redação a seguir, e pela rejeição da Emenda nº 1-CAE:
EMENDA DE REDAÇÃO Nº - CAE
Insira-se linha pontilhada após a alínea "a" do inciso III do art. 4º-A da Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, na forma do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 123, de 2021.
Este é o relatório, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Obrigado, Senador Vanderlan. Parabéns pelo relatório!
Em discussão o relatório do item 2, não terminativo, Projeto de Lei 123, de 2021. (Pausa.)
Não havendo quem queria discutir...
O Senador Flávio Arns levantou a mão pelo sistema remoto. É a respeito da discussão do Projeto 123, de 2021?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - Não. A minha questão de ter levantado a mão é em relação ao item 9. Na ocasião, eu havia até solicitado a palavra por três vezes, mas houve um problema na Secretaria da Mesa de não ter visto...
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Perdão, Senador Flávio. Sem problemas. Vamos apenas concluir a votação aqui, e, em seguida, eu lhe dou a palavra, rapidamente.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - Certo. Eu aguardo.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Não havendo mais quem queria discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório apresentado pelo Senador Vanderlan Cardoso.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
Aprovado.
O relatório passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto, com a Emenda nº 2-CAE, e contrário à Emenda nº 1.
A matéria vai ao Plenário do Senado Federal.
Com a palavra o Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, agora há pouco, foi votado o item 9 da pauta, um requerimento para audiência pública em relação ao projeto de lei das criptomoedas, dos criptoativos, assinado pela Senadora Maria Eliza e, por tanto quanto me consta, por V. Exa. também. Na verdade, já foram feitas duas audiências públicas, mas há um acordo, ao que me consta e que quero confirmar com V. Exa. O acordo teria sido feito também com as assessorias dos dois gabinetes para que essa audiência pública pudesse acontecer na próxima quinta-feira e para que o projeto que está sendo relatado pelo Senador Irajá, aliás, muito bem relatado, também pudesse entrar na pauta também da Comissão de Assuntos Econômicos na próxima semana. Indago a V. Exa. nessa questão se, de fato, há esse acordo com as assessorias tanto de V. Exa. quanto da Senadora Maria Eliza para que essa audiência pública pudesse acontecer na próxima quinta-feira.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senador Flávio, procede a sua preocupação.
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De fato, estou aqui discutindo também com o Presidente Vanderlan, e deveremos discutir com o Presidente Otto, mas, em princípio, há uma vaga para quinta-feira, dia 9. Nós poderíamos já iniciar... São 12 nomes que foram indicados pelos Senadores, pelas entidades. Inclusive, o Senador Alessandro Vieira também participa dessas indicações, assim como o Senador Flávio Arns e os dois autores do requerimento, Senadora Maria Eliza e eu. Então, temos 12 nomes. Deveríamos racionalizar aqui um pouco esses nomes, mas, de qualquer forma, talvez precisemos de duas datas. A primeira, de fato, já podemos, Senador Vanderlan, indicar aqui para esta quinta-feira, dia 9. Acho que a assessoria já disse que poderia ser feito. A outra data indicativa seria quarta-feira, dia 15, mas aí teríamos que ver com o Senador Vanderlan e com o Senador Otto também a respeito dessa segunda audiência.
Gostaria de passar de volta a Presidência ao Senador Vanderlan...
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO) - Sr. Presidente, antes de passar a Presidência...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - Está bem, Senador Jean Paul.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pois não. Obrigado, Senador Flávio.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Senador Vanderlan, com a palavra.
O SR. VANDERLAN CARDOSO (PSD - GO. Pela ordem.) - Primeiro, eu quero agradecer aos Senadores e Senadoras pela aprovação deste PLP 123, mas eu gostaria de solicitar, Sr. Presidente, que seja aprovada a urgência desta matéria, do PLP 123, para que ela seja levada ainda hoje para apreciação no Plenário. Então, faço essa solicitação a V. Exa.
O SR. PRESIDENTE (Jean Paul Prates. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RN) - Pois não, Senador Vanderlan. Vamos colocar em votação, então, o requerimento de urgência.
Nos termos regimentais, requeremos urgência para o Projeto de Lei nº 123, de 2021-Complementar, que altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
Em votação.
Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)
Está aprovado o requerimento de urgência do Projeto de Lei 123, de 2021-Complementar.
E eu devolvo aqui a Presidência honrosamente ao Senador Vanderlan Cardoso.
Obrigado. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Vanderlan Cardoso. PSD - GO) - Comunico que, nos próximos itens da pauta, os itens 4, 5, 6 e 7, os Relatores não se encontram presentes. Então, nós os transferimos para a próxima reunião.
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Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 25 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 32 minutos.)