07/12/2021 - 23ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB. Fala da Presidência.) - Bom dia, Senadoras e Senadores presentes e remotamente.
Estou aqui a pedido do nosso Presidente Sérgio Petecão, que não pôde comparecer - está ausente, está em sua terra - e que me pediu para representá-lo. Vou fazer o possível para tentar ser um pouquinho do que ele é, porque a habilidade ainda me falta, mas muito obrigada pela presença de todos, e vamos lá.
Havendo número regimental, declaro aberta a 23ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura.
Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.
A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.
A reunião ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital nas deliberações nominais, como nas matérias terminativas. Aqueles que não conseguirem registrar o seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. A Secretaria providenciará para que o voto seja computado no painel de votação.
Informo que foi retirado de pauta o item nº 8, Projeto de Lei nº 2.761, de 2019, a pedido do Relator, o Senador Eduardo Girão.
Eu chamo, convoco a Senadora Kátia Abreu para falar.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela ordem. Por videoconferência.) - Obrigada, minha querida amiga Nilda. É um prazer ver você aí à frente desta Comissão, tão graciosa, tão competente. Para mim, é um orgulho e uma alegria, admiração profunda.
Eu também gostaria de lhe pedir... Eu vou relatar o projeto da nossa querida amiga Maria do Carmo, e eu não sei qual é o item da pauta, mas... (Pausa.)
É o sexto item. Não, então, está tudo bem. Eu vou a um compromisso, e dará tempo, então, de eu voltar. É o sexto, não é isso, Nilda?
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - É o sexto, não é?
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Por videoconferência.) - O da Maria do Carmo, o do artesanato.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - É o sexto, é o sexto.
Quando for terminativo, vai para o seu, a não ser que você... (Pausa.)
Não há quórum ainda.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Por videoconferência.) - Ah, não há quórum.
Não há problema. Eu vou estar atenta no celular, vou estar com o computador. Assim que chegar, eu faço questão de relatar ainda hoje, que é um projeto muito importante para mim, para o que nós estamos fazendo na CRE, e a Senadora Maria do Carmo teve uma visão estratégica, uma ideia extraordinária. Então, eu agradeço e fico atenta no celular para, assim que chegar a oportunidade e houver quórum, eu estar pronta.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Com certeza, minha amiga Senadora. Com certeza, quando houver quorum, você será chamada.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Por videoconferência.) - O.k.
Obrigada, Nilda. Bom trabalho.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigada.
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ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 2058, DE 2021
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Luis Carlos Heinze
Relatório: Favorável ao Projeto. Concedo a palavra ao Senador Luis Carlos Heinze para a leitura do relatório.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Como Relator.) - Sra. Presidente, Senadora Nilda Gondim; Sr. Senador Paulo Paim, que estou vendo aqui agora na tela...
Tu estas em Porto Alegre? Eu também estou em Porto Alegre, Paulo. Um abração para você aí também!
Sra. Presidente, está em análise, nesta Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei 2058, de 2021, do Deputado Tiago Dimas, que trata da disciplina das atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância das empregadas gestantes, durante a pandemia de coronavírus.
Com esse objetivo, o autor propôs alterações na Lei 14.151, de 12 de maio de 2021. No entendimento do proponente, a referida norma apresenta um problema fundamental ao atribuir aos empregadores os custos pela manutenção das gestantes que não podem realizar trabalhos de forma remota, em domicílio ou à distância.
Consta da justificação da proposta que, dado o encargo adicional, os empregadores podem optar pela não contratação de empregadas, evitando esses possíveis afastamentos, dilatados e remunerados. A própria Convenção 103 da OIT recomenda que o salário-maternidade seja assumido pelo Estado para evitar discriminações e desigualdade de tratamento entre homens e mulheres.
A ideia inicial seria remunerar as trabalhadoras grávidas sem condições de realizar trabalho à distância através do Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda. Dessa forma, não haveria impacto financeiro-orçamentário e necessidade de apontar fontes de compensação orçamentária, nos termos dos arts. 14 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 113 do ADCT da Constituição Federal.
Na Câmara dos Deputados, a matéria foi amplamente discutida, recebeu emendas e foi relatada pela Deputada Paula Belmonte. Em parecer de Plenário, em substituição às Comissões de Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, a Relatora conclui pela adoção do substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, sendo este o texto aprovado e submetido a nossa apreciação.
É o seguinte o seu conteúdo.
Eu vou pular isso aqui, Sra. Presidente, porque são várias emendas de redação, e vamos passar para a análise final.
O PL 2.058, de 2021, introduz mudanças provisórias, destinadas aos tempos de pandemia de coronavírus, nas normas que regem as relações trabalhistas, entre empregadas gestantes e empregadores, e em disposições que tratam do salário maternidade e, indiretamente, concedem uma licença-maternidade especial. Cabe ao Congresso Nacional legislar sobre os temas - trabalhista e previdenciário - nos termos do art. 48 da mesma Carta.
Essas alterações inserem-se no campo das atribuições legislativas da União, nos termos do art. 22, inciso I; e art. 24, XII, da Constituição Federal. Normas com esse conteúdo estão entre aquelas de iniciativa comum, previstas no art. 61 da Constituição Federal.
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Nos termos do art. 90, I, combinado com o art. 100, I e IV, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS discutir e votar o presente projeto de lei.
Ressalte-se, ainda, que não se trata de matéria cuja disciplina seja reservada a lei complementar, motivo pelo qual a proposição ora apresentada está adequada para a disciplina da matéria em exame.
No que se refere à conformidade legislativa, a proposição atende às regras estabelecidas na Lei Complementar 95, de 1998, especialmente no que se refere ao art. 12, inciso III. Observados esses pressupostos, a proposição está desprovida de vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade no que se refere aos seus aspectos formais.
No mérito, somos favoráveis à aprovação da matéria na forma da redação aprovada na Câmara dos Deputados. Na realidade, a Lei 14.151, de 12 de maio de 2021, tentou resolver de forma simples questões que são de alta complexidade no mundo do trabalho. A diversidade é imensa, de domésticas a altas executivas. Há mulheres trabalhando em diversos espaços, atividades que não são transferíveis para o domicílio, o teletrabalho, trabalho à distância ou outras modalidades de trabalho não presencial.
A pandemia gerou insegurança jurídica, além de mortes, sequelas físicas e mentais, danos econômicos e sociais. Muitas normas foram aprovadas com urgência e análises apressadas e outras ingressaram no ordenamento nacional com algum atraso.
A legislação beneficiou muitos e a outros prejudicou.
Talvez seja o caso da Lei 14.151, de 12 de maio de 2021 - com vigência um ano e alguns meses após o início da pandemia. Quem nos garante que, durante a tramitação da proposta, empregadores, preventivamente, deixaram de contratar mulheres, iniciando um processo de discriminação? Muitos empregadores, certamente, sentiram-se inseguros no momento da aplicação de normas tão resumidas e tão negativas para aqueles que possuem, em seus quadros, elevados números de mulheres jovens. Muitas empregadas, por outro lado, devem ter sentido medo de perder o emprego ao utilizar a prerrogativa legal.
Muito nos sensibilizou a presença de grávidas entre as vítimas da pandemia, vidas insubstituíveis e incontáveis. Vivemos momentos de incerteza, e as soluções nem sempre foram fáceis. Entretanto, em se tratando de pandemia, a responsabilidade principal é do Estado, e, acreditamos, o avanço da vacinação e do conhecimento a respeito dos efeitos e tratamentos eficazes contra o coronavírus estão nos levando, ainda que lentamente, para tempos mais serenos.
A confusão inicial não pode perdurar indefinidamente. Nada mais razoável que as trabalhadoras devidamente vacinadas voltem ao trabalho. Também é justo que voltem ao trabalho aquelas que, por motivos íntimos, religiosos ou pessoais, se recusaram à imunização. Nesses casos, nem os empregadores nem o Estado devem arcar com os custos da ausência no trabalho.
Registre-se, além disso, que a pandemia está nos ensinando que o teletrabalho, o trabalho em domicílio, trabalho remoto, à distância ou outras modalidades de trabalho não presencial podem ser uma alternativa altamente positiva para as mães e mulheres grávidas. Apesar da tragédia, precisamos tirar as lições positivas dela.
Precisamos de normas claras, que reduzam as inseguranças. Só assim conseguiremos reduzir as discriminações e os desentendimentos. Na nossa visão, a proposta em análise traz definições aceitáveis e não oferece ilusões. A empregabilidade da mulher e da mulher grávida, em especial, precisam ser objeto de atenção.
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Voto.
Em face dos argumentos expostos, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 2.058, de 2021, do Deputado Tiago Dimas.
Muito obrigado, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigada, Sr. Senador Luis Carlos Heinze - acertei o nome agora.
Coloco a matéria em discussão.
Senador Paulo Paim, meu amigo querido. Fique à vontade, Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Senadora Nilda Gondim, acho que é uma alegria hoje de todo esse Plenário, e não só do seu Estado, ter V. Exa. na Presidência, tranquila, serena e com a competência de sempre, que tem demonstrado no Plenário e nas Comissões.
Meu querido gaúcho, Senador Luis Carlos Heinze, primeiro quero dizer do seu relatório, que entendo muito bem-intencionado e que vai na linha, entendo eu, de buscar uma alternativa. Quero aproveitar, Luis Carlos, para cumprimentá-lo - não tive oportunidade - por você ter devolvido aquele projeto - eu disse: "Se devolveu, é porque não concordou, como eu também concordava" - que simplesmente transferia para o trabalhador todos os gastos com a perícia. Fica aqui meu cumprimento.
Esse é um projeto complexo. Eu entendo que V. Exa., dentro do possível, deu o seu parecer com espírito republicano. Agora, algumas entidades de caráter nacional e também a bancada - não é que eu vou protelar, não é essa minha intenção - me pediram que eu pedisse vista. E aí pode ser pedida a vista coletiva, e a gente vota na outra semana, como já fizemos inclusive com muitos projetos de minha autoria. E eu concordei com a vista coletiva, para que aqueles que tenham alguma dúvida possam aproveitar o seu relatório.
Veja, esse projeto vem da Câmara, e sua origem - só para dizer que não é nenhuma posição ideológica - é o PL 3.932, da Deputada Perpétua Almeida, do PCdoB, e o Relator, lá na Câmara, acatou, inclusive, algumas emendas do Deputado Bohn Gass, que é o Líder do PT lá na Câmara, mas nós entendemos, Senador, que poderemos, tendo mais uma semaninha aí, votar semana que vem. Se V. Exa. assim entender, pedimos vista e vamos votar semana que vem. Quando se pede vista coletiva, na outra semana se tem que votar - isso o senhor sabe, mas eu estou aqui falando para os telespectadores. Assim, nós teríamos mais uma semana para olhar, talvez, algum pequeno ajuste, se assim necessário for.
Seria isso o meu pedido de vista, Senador Luis Carlos Heinze.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Com a palavra a nossa querida Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Olha, eu queria concordar com o Paulo Paim. O projeto tem os méritos, mas eu acho que é necessário um pedido de vista para a gente ter um olhar diferenciado sobre essa questão de a mulher definir, a grávida, vacinar-se ou não se vacinar. É importante que a gente peça essa vista e tenha um tempo a mais; ficaria para próxima semana. O Senador Luiz Carlos Heinze iria entender e todos que estão nos assistindo.
Vista coletiva eu sugeriria.
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A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Senadora Leila.
A SRA. LEILA BARROS (PDT/CIDADANIA/REDE/CIDADANIA - DF. Para discutir. Por videoconferência.) - Sra. Presidente Nilda, eu também entendo que essa questão da vacinação - eu, pessoalmente, sem adentrar no mérito da questão... Vale lembrar que o STF está prestes a decidir sobre o tema, que, diga-se de passagem, é muito controverso. O STF eu acredito que há de considerar o direito dos demais trabalhadores, que compartilham o mesmo ambiente, o mesmo espaço com as gestantes que decidem não se vacinar. Então, para mim, dentro do projeto, o tema que a gente tem que debater na Casa, fora as questões levantadas pelo Senador Paim, que são legítimas, é a questão de desobrigar a gestante de estar vacinada se, por questões pessoais, ela não se vacinar e ocupar o mesmo ambiente dos demais trabalhadores. Então, é um tema que a gente tem que realmente debater para a aprovação.
Entendemos que o mérito do projeto é importante - entendemos isso -, mas, por esses pontos elencados tanto pelo Senador Paim como pela Senadora Zenaide, acho que é importante a gente abrir esse debate dentro da Comissão.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Eu volto a palavra ao Senador Heinze.
O SR. LUIS CARLOS HEINZE (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Como Relator.) - Obrigado, Senadora.
O Paim pediu, e eu iria enfrentar o Paim. Agora, enfrentar a Leila e enfrentar a Zenaide é complicado. Ele ganhou, porque são três a um aqui. Tenho que me dobrar ao Paim, à Leila e também à Senadora Zenaide.
Nós conversamos na sequência - Paim, Leila e Zenaide - para ajustarmos um texto que, seguramente, na semana que vem, se possa votar.
Muito obrigado, Senadora Nilda.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Concedo vista coletiva, nos termos regimentais.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2868, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, a fim de dispor sobre a realização de mutirões periódicos, em espaços públicos, para atendimentos terapêuticos multidisciplinares, com ações multiprofissionais, interdisciplinares e intersetoriais, a pessoas com deficiência.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Lucas Barreto
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
A matéria consta da pauta desde a reunião de 30/11/2021.
O Senador Lucas Barreto está aqui presente, e eu cumprimento o Senador.
Tem a palavra o Senador Lucas Barreto.
O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP. Como Relator.) - Bom dia, Senadora Nilda Gondim, que preside esta reunião da CAS. Quero cumprimentar os Senadores e as Senadoras.
A Comissão de Assuntos Sociais passa agora a analisar o Projeto de Lei 2.868, de 2019, que altera a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, para determinar a realização de mutirões periódicos, em espaços públicos, com ações multiprofissionais, interdisciplinares e intersetoriais para atendimentos terapêuticos multidisciplinares a pessoas com deficiência.
A proposição acrescenta a alínea "g" ao inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre apoio a pessoas com deficiência e sobre sua integração social.
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Para tanto, institui a realização periódica de mutirões, com a finalidade de aumentar a assistência prestada pelo Estado a pessoas com deficiência. Os mutirões, a terem lugar em espaços públicos, devem aumentar o desenvolvimento pessoal e as respostas clínicas das pessoas com deficiência a seus tratamentos regulares.
A proposição foi distribuída à CAS. Não foram apresentadas emendas, Sra. Presidente.
Análise.
Conforme o inciso I do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais opinar sobre seguridade, previdência e assistência social, o que torna pertinente o seu exame do Projeto de Lei nº 2.868, de 2019. No mesmo sentido, não se deixam observar problemas quanto à constitucionalidade ou à juridicidade da proposição.
A proposição persegue os objetivos estratégicos da Carta Magna, que comandam a promoção de igualdade para as pessoas com deficiência. Vale-se da ideia de mutirão, que chega até nós vinda das origens da nossa sociedade. A prática foi introduzida já no século XVI, e nunca mais deixou de ser utilizada pelas populações cuja pobreza não inibiu suas ambições de vida melhor. Desde então, o expediente jamais foi abandonado, seja na zona rural, de onde provém, para os tratos necessários a terras extensas, seja nas cidades, onde as populações suburbanas dele se valem constantemente para a solução de problemas pontuais de membros da comunidade de vizinhança.
Observamos que a proposição, embora se junte às fileiras das normas que lutam contra a desigualdade cristalizada na maioria de nossos costumes, teve a sabedoria de fazer-se apoiar sobre uma classe de costumes que, inobstante sua origem vetusta, mostra perfeita afinidade com o projeto de modernização do Brasil. A lei porventura dela resultante contará com dupla garantia de eficácia: a cogência da lei somada à dos costumes.
Portanto, apreciamos a iniciativa, a forma e os meios eleitos pela proposição para lograr seus objetivos, ao somar antiga tradição cultural ao ideal modernizante de oferta de boas condições de vida às pessoas com deficiência. Tal soma ainda responde pelos custos baixíssimos ou mesmo inexistentes a serem gerados pela eventual nova lei.
Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.868, de 2019.
Lido, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Parabéns, Sr. Relator.
Eu coloco a matéria em discussão.
Senador Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - A Senadora me ouve?
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Tem a palavra, Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Muito bem.
Querida Senadora, eu quero também, na mesma linha, cumprimentar o querido Deputado Fábio Faria, do PSD, e o Senador Lucas Barreto e dizer que a nossa assessoria fez uma análise profunda.
Eu vou destacar rapidamente, na linha do projeto: promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência, assistência integral à saúde das pessoas com deficiência, prevenção de deficiências, ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação, organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência, capacitação dos recursos humanos e por vai.
Mediante tudo isso, a recomendação nossa é pela aprovação do projeto, elogiando o autor e o Relator, Presidente.
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A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Muito bem, Paulo Paim.
Tem a palavra a nossa Senadora Zenaide Maia.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sra. Presidente, colegas Senadores e quem está nos assistindo, eu quero parabenizar logo o nosso Senador Lucas Barreto por essa sensibilidade, aproveitando, colegas e senhores que estão nos assistindo, para falar da importância de um projeto desse, Paulo Paim, Senadora Nilda.
Eu estive no oeste do Rio Grande do Norte, na cidade de Apodi, médio oeste, e aquilo que a gente vem denunciando de filas de pessoas com deficiência que não conseguem adquirir seu benefício de prestação continuada... Mas o que eu estou vendo, Presidente Nilda, são pessoas que perderam...
Numa reunião em que eu estive lá, estava uma jovem de 16 anos, a Ana Júlia, cadeirante, que perdeu recentemente, já faz quase oito meses. Eu acho que todos lembram daquela medida provisória que se chamava pente-fino. Nesse pente-fino, tiraram, suspenderam recursos, Sérgio, e esse povo faz seis meses, oito meses, que não consegue voltar a ter acesso ao benefício de prestação continuada.
É uma coisa tão cruel que, quando a gente chega perto e vê Ana Júlia, uma menina inteligente, que está fazendo o segundo grau, mas a mãe e o pai desesperados... Quer dizer, esse pessoal tem que recorrer à Justiça, ficar numa fila de previdência. O que me chamou a atenção, na época daquela medida provisória do pente-fino, era isso, porque eles não olhavam, eles cancelavam e as pessoas com deficiência que conseguissem provar. Entram numa fila da previdência para ter um direito, que estão aí mostrando. Há 1,8 milhão de brasileiras e brasileiros numa fila para conseguir um direito que eles têm.
Então, parabéns ao Senador por essa relatoria, parabéns à nossa Presidente e ao Paulo Paim.
Nós temos que ter um olhar diferenciado para essa população.
Isso foi no dia 3 agora, que eu estava, no dia em que se comemora o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, e a gente vê isso aqui no Brasil e, eu tenho certeza, de que em todos os Estados. Quando a gente se aproxima mais, vê, porque esse pessoal não tem, muitas vezes, voz, ele não tem como chegar a gente.
Obrigada.
Sou a favor.
Parabéns, mais uma vez, ao autor e ao Relator!
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigada, Senadora Zenaide.
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai ao Plenário.
Eu quero parabenizá-lo, Senador, por esse grande projeto, muito louvável e merecido.
O senhor tem a palavra.
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O SR. LUCAS BARRETO (PSD - AP. Como Relator.) - Obrigado, Sra. Presidente.
Na verdade, eu quero parabenizar também o Deputado Fábio Faria, hoje Ministro, pelo projeto, agradecer as palavras da Senadora Zenaide e do Senador Paulo Paim e requerer a V. Exa. urgência para que esse projeto possa ser apreciado pelo Plenário.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Coloco em votação o requerimento de urgência para a matéria apresentado pelo Senador Lucas Barreto.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovada a apresentação do requerimento ao Plenário do Senado Federal.
Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais de autoria do Senador Paulo Paim.
Passo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do requerimento.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Como eu tenho três requerimentos, Presidenta, eu vou ler o item 12, o Requerimento nº 26?
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Item 12.
ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 26, DE 2021
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do RQS 19/2021 sejam incluídos os seguintes convidados: Doutor Tiago Beck Kidricki, Advogado especialista em Direito Previdenciário, Presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS e da Comissão Nacional de Seguridade Social da ABA; Doutora Thaís Riedel, Advogada, Mestre e Professora em Direito Previdenciário e Presidente do IBDPREV - Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário e da Associação Brasileira de Advogados Previdenciários; o Doutor Luiz Alberto Santos, Advogado, Consultor Legislativo do Senado Federal, Doutor em Ciências Sociais e Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Isso, conforme combinamos com o Presidente na última reunião.
Requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento nº 19, sejam incluídos os seguintes convidados: o Dr. Tiago Beck Kidricki, advogado especialista em Direito Previdenciário, Presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RS e da Comissão Nacional de Seguridade Social da ABA; a Dra. Thais Riedel, advogada, Mestre e Professora em Direito Previdenciário e Presidente do IBDPrev (Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário) e da Associação Brasileira de Advogados Previdenciários; e também o Dr. Luiz Alberto Santos, advogado, Consultor Legislativo do Senado Federal, Doutor em Ciências Sociais e Vice-Presidente da Sociedade Brasileira de Previdência Social.
O objetivo desse requerimento, Presidente, para situar a todos, é fazer o debate sobre a desaposentadoria, conforme entendimento feito, por unanimidade, na última reunião desta Comissão. Será, então, já de imediato, na data marcada, esta audiência pública, para não haver nenhuma dúvida.
Quando houve o debate da desaposentadoria, o Supremo decidiu que o Senado é que tem que fazer uma lei para ficar claro. Como é permitida hoje a desaposentadoria para o servidor público, que fosse também, no caso, para o trabalhador do Regime Geral da Previdência. Ele deixaria de receber - essa é a intenção - porque voltou a trabalhar. Bom, quando ele resolvesse se aposentar, ele poderia, então, computar o último período, conforme fosse do interesse da parte que está pleiteando a sua aposentadoria. Mas o debate é que vai clarear toda essa questão.
Teremos o debate agora e posteriormente, mediante o acordo feito, já teremos a votação da matéria.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - E amanhã é realmente a audiência pública, não é, Senador Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Isso, isso.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Às 10h30. É bom lembrar ao público em geral que amanhã, às 10h30, vai ser debatido em audiência pública.
Eu concedo a palavra ao nosso Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu quero, em primeiro lugar, cumprimentar V. Exa., que está presidindo a nossa Comissão, Senadora Nilda Gondim. É uma alegria vê-la aí na Presidência.
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Concordo inteiramente com o Senador Paulo Paim em relação à solicitação de incorporação de nomes, adição de nomes.
Agora, eu só fiquei na dúvida... Esse item era o item nº 12 da pauta?
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Item 12.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - Porque, ao que me consta, eu tenho um requerimento aqui que é de minha autoria também sobre educação da população negra e indígena e que também me parece que era o item 12.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Senador (Falha no áudio.)
... item 14 - não é isso? - e 15. Os três são seus. O próximo... É porque foi republicada...
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - Ah, então está bem.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - ... essa audiência. Tá?
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - Ah, foi republicada. Está ótimo. Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 13, de autoria do Senador Flávio Arns.
Passo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do requerimento.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - O Senador Paulo Paim tem mais algum requerimento? Porque, enquanto isso, eu busco aqui os requerimentos, os textos dos meus requerimentos. Se houver outros na pauta...
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Há um extrapauta, outro requerimento extrapauta.
Consulto os Srs. Senadores sobre a inclusão extrapauta do Requerimento nº 32, de 2021, apresentado pelo Senador Paulo Paim. (Pausa.)
Não havendo óbices, passo a palavra ao Senador Paulo Paim para a leitura do requerimento.
EXTRAPAUTA
ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 32, DE 2021
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 28/2021 - CAS sejam incluídos os seguintes convidados: representante Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO; representante Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB; representante Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Querida Presidenta Nilda, é só um complemento.
Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que, na audiência pública objeto do Requerimento 28, de 2021, da CAS, sejam incluídos os seguintes convidados: representante da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco); representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); representante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq).
É só um complemento - o requerimento já foi aprovado - para que esses que postularam a possibilidade de estar nessa audiência sejam também convidados.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Pois não, Senador.
E agora volto...
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Volto a palavra ao Senador Flávio Arns.
Trata-se do item 12 antigo.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 28, DE 2021
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a assistência à saúde prestada à população negra, indígena e do campo durante a pandemia de covid-19.
Autoria: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR)
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Muito bem! Então, um dos requerimentos é o item 12 antigo. Exato.
Nós estamos com a Subcomissão de Educação na pandemia e tivemos - sabem, Senador Paulo Paim e Senadora Zenaide Maia, que também vice-preside aquela Comissão - a participação de representantes da educação indígena e também da educação da Educafro, o Padre - o Frei, aliás... Qual é o nome mesmo, Paulo Paim?
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - É o Frei Davi.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Por videoconferência.) - Frei Davi, exatamente!
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O Frei Davi e também os representantes da educação indígena trouxeram denúncias importantes do que teria acontecido durante a pandemia (Falha no áudio.)... negras. Então, nesse sentido estamos requerendo a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a assistência à saúde prestada à população negra, indígena e do campo durante a pandemia.
Propomos para a audiência a presença dos seguintes convidados: representante da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde; representante da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde; representante dos povos indígenas e representante da Educafro.
Eu acho que esse debate é muito interessante, muito importante, e temos que, na verdade, discutir isso.
Eu agradeço.
Esse é o requerimento.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
Item 14...
Senador Paulo Paim... Desculpa, Senador, só vi agora sua mão levantada.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Não, Presidenta Nilda, V. Exa. é sempre muito carinhosa, muito respeitosa com todos os Senadores e Senadoras, então, com V. Exa. a gente toma um pouquinho mais de liberdade, porque eu levantei a mão atrasado, mas a senhora assim mesmo me abriu a possibilidade de falar.
Eu quero só agradecer ao nosso querido e grande Senador Flávio Arns por essa iniciativa, pelo olhar para o povo quilombola, o olhar para a comunidade indígena, levantando as suas preocupações. De fato, nós todos estaremos, Senador Flávio Arns, e faço questão de estar, nessa audiência com V. Exa. E tanto a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) tem um papel fundamental, como também, como V. Exa. indicou agora, o Frei David, que é um guerreiro das boas causas. Onde há boa causa, pode saber que o Frei David está junto. E essa inclusão que o Senador Flávio Arns faz nesse momento só merece aqui nossos elogios. Então, a Conaq, a Apib e a Educafro.
Muito obrigado, Senador Flávio Arns.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu agradeço as palavras do Senador Paulo Paim e quero dizer que a audiência pública em que se discutiu a educação indígena, a educação das populações negras e também do campo, na Subcomissão, foi uma audiência das mais importantes. E, como o assunto trazido foi relacionado à saúde, por esta razão é que a audiência pública está sendo solicitada na CAS.
No item 14, Sra. Presidente, requeiro também aditamento ao Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais n° 20, de 2021, que já foi aprovado, com objetivo de discutir a nova Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial da Saúde, que entrará em vigência em 2022, no que diga respeito à substituição do código R54 (senilidade) pelo código MG21 (“old age” ou velhice), com vistas a incluir na referida audiência pública representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia.
R
Então, o requerimento já foi aprovado.
É um absurdo, eu diria, isso que está acontecendo, porque nós vamos deixar inclusive de conhecer as causas que acometem as pessoas com mais idade em termos de doença, porque, se passar a vigorar isso que está sendo proposto, a causa será velhice, e nós não saberemos mais os dados de diabetes, de coração, de AVC e de tantas coisas, que inclusive vão preparar o sistema de saúde para atender melhor às pessoas com mais idade.
Então, acrescentar o representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia é muito importante.
Esse é o requerimento.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Muito justa, Senador Flávio Arns, essa inclusão, muito justa.
Então, os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 30, DE 2021
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, aditamento ao Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais n° 24, de 2021, de “realização de audiência pública com o objetivo de discutir o apoio prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos pacientes acometidos pela Lipofuscinose Ceroide Neuronal tipo 2 (CLN2) - Doença de Batten”, com vistas a incluir na referida audiência pública Representante da Federação das Associações de Doenças Raras do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (FEDRANN).
Autoria: Senador Flávio Arns (PODEMOS/PR)
Passo a palavra ao Senador Flávio Arns para a leitura do requerimento.
O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar PODEMOS/PSDB/PSL/PODEMOS - PR. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Agradeço, Sra. Presidente.
Nós participamos de uma reunião muito interessante na área de doenças raras, as pessoas vêm se mobilizando muito pelo Brasil. Tivemos, então, uma reunião boa também com a Fedrann, que é a Federação das Associações de Doenças Raras do Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil, e o último debate foi sobre a doença de Batten, que tem o nome também de lipofuscinose ceroide neuronal tipo 2 (CLN2) - doença de Batten. São 15 crianças identificadas no Brasil.
Esse diagnóstico precoce tem que acontecer, e existem todas as condições em nosso País para que essa doença seja identificada, porém, infelizmente, as famílias estão tendo que judicializar para ter acesso ao medicamento para fazer o tratamento da doença, e o medicamento já é autorizado pela Anvisa em nosso País. Isso fará com que a criança possa ter um desenvolvimento muito mais normal.
O que acontece com essas crianças? São crianças com desenvolvimento normal até dois anos, três anos, e aí param de andar, param de falar e vão a óbito. Se o tratamento acontecer um ano depois, por causa da judicialização, todo o sistema neurológico já estará comprometido.
Então, essa audiência pública já aprovada pela Comissão objetiva que esta federação, que trata especificamente disso e que está situada no Norte, Nordeste e Centro-Oeste do nosso País, a Fedrann, tenha também a oportunidade de participar.
Então, é um aditamento ao requerimento já aprovado.
É isso, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Pois não, Senador.
Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado.
ITEM 11
EMENDA(S) DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DO SENADO N° 58, DE 2014
- Não terminativo -
Acrescenta § 5º ao art. 58 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, para dispor que o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI, por si só, não descaracteriza o trabalho em condições especiais que justifiquem a concessão de aposentadoria especial e dá outras providências.
Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS)
Relatoria: Rogério Carvalho
Relatório: Contrário às Emendas nº 2-PLEN e 3-PLEN.
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Eis aí, Senador! Nosso Senador querido Rogério Carvalho, meu ex-colega!
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Fomos Deputados Federais juntos com muita honra.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Tenho saudades daquele tempo!
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Eu peço licença para retirar a máscara. Estamos praticamente todos...
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Fique à vontade! Eu já tirei a minha.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Quero cumprimentar a Senadora Nilda Gondim, que é uma grande amiga, e pedir autorização a V. Exa. para ir direto à análise, uma vez que já foi feito o enunciado do projeto por V. Exa.
Análise.
Não detectamos aspectos inconstitucionais, injurídicos ou contrários às normas regimentais nos textos das emendas apresentadas. A técnica legislativa também foi observada.
No mérito, consideramos que o texto, com a emenda aprovada na Comissão de Assuntos Sociais, está dotado de mais qualidades. Senão vejamos: a Emenda nº 2, de Plenário, abre exceção para as hipóteses em que os equipamentos possam neutralizar, eliminar ou reduzir os agentes nocivos à saúde até o limite de tolerância permitido. No entanto, é preciso considerar o todo, o conjunto da vida funcional, outros fatores ambientais e a elaboração do perfil profissiográfico. Os EPIs, por si sós, não podem ser definidores do direito ou não a aposentadorias especiais.
Na mesma linha, está a Emenda nº 3. Nesse caso, para todos os que estão nos assistindo, uma pessoa que usa equipamento de proteção individual, como um mergulhador ou um mineiro, independentemente de estarem ou não com equipamentos de proteção individual, não deixam de existir as condições de sobrecarga à saúde e à vida desses profissionais. Portanto, não se justifica de fato querer enquadrar se têm ou não equipamento de proteção individual com o direito à aposentadoria especial.
Na mesma linha está a Emenda nº 3, de Plenário, ao condicionar o direito à aposentadoria especial às hipóteses em que, a despeito do fornecimento de EPIs, os riscos não forem eliminados ou reduzidos a níveis legais de tolerância.
Em suma, o uso e fornecimento de equipamentos de proteção Individual não podem, em hipótese alguma, ser considerados o único fator de avaliação para definir se a saúde foi ou não prejudicada, a ponto de ensejar aposentadoria especial.
Imaginem um mineiro que, só por usar equipamento de proteção individual, não tenha direito à aposentadoria especial. O perfil profissiográfico, ou seja, as condições do exercício de determinada profissão, a localidade e todo o conjunto é que devem definir se esse trabalhador deve ou não ter direito à aposentadoria especial.
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O voto.
Em face dessas razões, opinamos pela rejeição das Emendas nºs 2 e 3, apresentadas em Plenário.
Esse é o voto, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Coloco a matéria em discussão.
A Senadora Zenaide Maia, primeiro; e, depois, o nosso Paulo Paim.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sra. Presidente, nossa querida Nilda Gondim, minha vizinha aqui, do Rio Grande do Norte, Paraíba, eu quero parabenizar o Senador Rogério Carvalho e o autor, porque a gente tem que mostrar, Rogério, o quão a maioria da população brasileira não sabe que, com a reforma da previdência, como eles chamaram, este é um País que não tem aposentadoria especial, gente. Inclusive, prometeram à gente que ia haver um projeto de lei que está desde 2019, projeto de lei complementar - nem mineiro, nem profissionais de saúde que trabalhem em laboratórios, como cientistas, médicos, enfermeiros...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Mergulhadores, não é, Senadora Zenaide? Mergulhadores, pessoas que estão submetidas a um risco enorme de morte.
A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Por videoconferência.) - Não tem lógica isso. Por exemplo... E quem criou essas aposentadorias foi a ciência, que provou que esses seres humanos não têm condições - vou citar aqui os mineiros - de permanecer mais do que 15 anos no subsolo, sob pena de não sair com pulmão. Aí você vê os cientistas que passam horas dentro do laboratório, lidando com bactérias e vírus poderosos, tentando descobrir um antibiótico ou uma vacina, um medicamento para a cura disso aí, deles também foi extinta a aposentadoria especial. Ainda pense nos eletricitários, que trabalham com alta tensão, ou então quem trabalha na indústria petroquímica, que eu citaria aqui dez produtos, mais o benzeno, altamente tóxico.
Então, esse projeto de lei já vem amenizar. E eu quero que a gente se una aqui... Eu não estou com o número do projeto de lei complementar, mas vou pegar para a gente estar lá em Plenário.
Vamos repor as aposentadorias que foram dadas pela ciência, pelos estudos que comprovaram que esses seres humanos não podem permanecer num ambiente insalubre desse sem se aposentar antes, um pouco antes de quem trabalha num escritório com riscos menores.
Então, pela aprovação, parabenizando o autor e o Relator.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Queria...
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Tem a palavra Paulo Paim.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Antes do Senador Paulo Paim, já que a Senadora Zenaide está conectada...
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Pois não. Pois não, Rogério.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Pela ordem.) - Há um projeto de nossa autoria que trata do Estatuto do Paciente, e eu solicitei à Presidência da Comissão a possibilidade de a Senadora Zenaide Maia ser a nossa Relatora.
É um projeto de grande relevância, depois de tudo que nós passamos com a pandemia e do que a gente viu na Prevent Senior, não é? O Estatuto do Paciente é uma garantia de como vai se dar a relação entre o estabelecimento de saúde e o paciente, os familiares. Isso regula essa relação. O Brasil não tem uma regulamentação específica sobre isso.
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A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Já foi, Rogério, distribuído à Senadora Zenaide Maia. Ela está estudando...
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Então, está em excelentes mãos!
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Excelentes! Concordo com você, com certeza.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE) - Senador Paulo Paim, muito obrigado pela tolerância.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Tem a palavra, Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Eu lhe agradeço, grande Líder e meu querido Senador, que é o Relator desta matéria, Rogério Carvalho, que tem - permita-me que eu diga - se destacado e muito. No último debate no Plenário, a sua contribuição nas emendas foi o que me moveu com muita segurança para eu votar naquele debate sobre os precatórios. Eu não só votei como votaria assim de novo, o que defendi com muita segurança às pessoas que me perguntaram. Seu trabalho foi brilhante lá - o de V. Exa. e, claro, o de outros Senadores.
Eu queria cumprimentá-lo pelo relatório. E, na linha da defesa que V. Exa. fez... Veja que este projeto tem quase sete anos e não tinha sido votado. Ele faz um equilíbrio para os dois lados. Calculem o seguinte: se um cara não tem EPI, tem aposentadoria especial e, se tem EPI, não tem?! Ora, depende do empregador o equipamento de segurança! Então, aqueles que não recebem têm direito a especial, e os que recebem EPI não têm?! Não tem nada a ver uma coisa com a outra na questão da aposentadoria especial. São outros fatores tantos. Eu sei, porque eu trabalhei em fundição, trabalhei em forjaria, trabalhei até um período em minas e sei muito bem. Não é aquela mascarazinha ali... É que nem nós agora, que estamos usando máscaras. A partir disso, temos direito ou não? Tem nada a ver. É uma proteção a mais que nós usamos... Eu só não estou de máscara agora, Rogério, porque eu estou em casa; estou isolado aqui no Rio Grande do Sul. Então, os meus cumprimentos ao meu querido amigo e Líder Senador Rogério Carvalho, que, como médico, entendeu tudo e sintetizou este relatório em dois minutos - e teve o apoio da médica também querida Senadora Zenaide Maia.
O fornecimento do EPI é uma obrigação. Ele não pode ser considerado para se vai ter ou não especial. É uma obrigação. Eu fui técnico de segurança no trabalho - e pertenço até hoje ao grupo Tramontina, sou funcionário do grupo Tramontina. E nos davam o equipamento de segurança e continuam dando, mas não tinha nada a ver dizer se era insalubre, se era penosa, se era periculosa, todos aqueles componentes que apontam para a especial.
Por isso, parabéns a V. Exa.! O seu parecer vai ajudar, com certeza, milhares - para não dizer milhões - de trabalhadores neste País.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o relatório.
Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, contrário às Emendas nºs 2 e 3.
A matéria vai a Plenário.
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ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 1403, DE 2019
- Terminativo -
Dispõe sobre o funcionamento de estabelecimentos onde se aplicam vacinas humanas e sobre os direitos dos usuários destes serviços.
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)
Relatoria: Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
Se aprovado o Substitutivo, será dispensado o turno suplementar, nos termos do art. 14 do Ato da Comissão Diretora n° 8, de 2021.
Concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho para a leitura do relatório.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Como Relator.) - Presidente, mais uma vez, eu peço para dispensar a parte inicial do voto e vou direto à análise.
De acordo com o disposto no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, o PL nº 1.403, de 2019, por versar sobre matéria que diz respeito à proteção e defesa da saúde, será apreciado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais).
Como se trata de decisão terminativa, também cabe a este Colegiado analisar os aspectos formais da matéria.
Não observamos inconformidades de juridicidade e de regimentalidade na proposição e sua tramitação. Todavia, encontramos óbices de natureza constitucional e de técnica legislativa.
Em relação à constitucionalidade, observa-se que o projeto em comento pretende regulamentar todos os serviços de vacinação, o que inclui os públicos, pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS). Sendo assim, seus efeitos alcançariam a organização e o funcionamento da administração pública, notadamente prerrogativas do Ministério da Saúde e das secretarias de saúde dos entes subnacionais. Nesse caso, cumpre lembrar que, ao impor obrigações a órgão do Poder Executivo federal, a proposição em tela pode ser glosada por vício de iniciativa, haja vista contrariar os termos dos incisos II e VI do art. 84 da Constituição Federal, segundo os quais compete privativamente ao Presidente da República exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal e dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal. Ademais, considerando que se pretende regulamentar ações no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios - haja vista que os efeitos da proposta atingem todas as esferas de Governo -, pode-se arguir que esse tipo de imposição a outro ente da Federação vai de encontro ao princípio federativo inserido no art. 1º, caput, da Constituição Federal, comprometendo a autonomia desses entes, assegurada pelo art. 18, caput, da Carta Magna.
No que tange à técnica legislativa, o art. 2º desdobra-se em apenas um inciso, o que contraria princípio da articulação de textos legais, consignado na Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Da mesma forma, a redação da cláusula de vigência não corresponde à forma escorreita, preconizada no referido diploma.
Quanto ao mérito, cumpre destacar que vacinas são grandes conquistas da saúde pública, haja vista serem instrumentos de prevenção, controle e erradicação de doenças potencialmente letais. Isso nunca esteve tão evidente quanto na atual pandemia, quando ficou claro que a vacinação em massa é a ação mais eficaz de controle da covid-19.
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Nesse contexto, consideramos meritório o projeto em comento, que pretende aperfeiçoar processos nas salas de vacinação para aumentar a segurança dos usuários, tanto no que se refere às condições técnicas de aplicação de imunizantes, quanto no acompanhamento pós-vacinal para a detecção de eventuais eventos adversos. Essas medidas são importantes para garantir maior segurança não somente aos usuários, mas também aos profissionais que atuam nas salas de vacinação.
Assim, a despeito de reconhecermos o mérito da regulamentação infralegal do funcionamento das salas de vacinação efetuada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ao mesmo tempo, julgamos que a iniciativa sob análise tem o condão de não somente aperfeiçoá-la, mas de também aumentar sua força normativa, dando maior respaldo legal à matéria. Todavia, em que pese sermos favoráveis à iniciativa, observamos alguns dispositivos que merecem reparos.
Inicialmente, o projeto restringe à Anvisa o papel de autorizar o funcionamento dos referidos serviços em todo o País, ignorando a atuação dos serviços de vigilância sanitária dos demais entes da Federação. Essa centralização não é factível do ponto de vista administrativo, haja vista a impossibilidade de gerenciar diretamente o grande número de serviços de vacinação (mais de 37 mil) espalhados no Território brasileiro. Por esse motivo, as licenças de funcionamento dos serviços de vacinação processam-se de forma descentralizada, em geral, sob responsabilidade das autoridades sanitárias municipais.
Do mesmo modo, é impróprio estabelecer aos CRMs e aos CORENs a atribuição de autorizar o funcionamento de serviços de vacinação, haja vista que, grosso modo, a função essencial desses conselhos é a fiscalização da respectiva atividade profissional. Além disso, cumpre informar que tais conselhos profissionais, assim como as demais entidades homólogas, exercem função pública delegada pelo poder público, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, pois a fiscalização do exercício profissional, por ser atividade típica de Estado, por força das disposições constantes dos arts. 21, inciso XXIV, e 22, inciso XVI, da Constituição Federal, não comporta delegação a ente de direito privado. Esse reconhecimento do caráter público dos conselhos profissionais tornou evidente que é da competência privativa da Presidência da República a iniciativa de leis que pretendam modificar a organização e o funcionamento dos conselhos de fiscalização profissional.
Observa-se ainda que o projeto pretende dar poder de polícia a uma entidade privada, já que confere à Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) a prerrogativa de também conceder autorização de funcionamento dos serviços de vacinação. Essa iniciativa poderia dar origem a situações que configurem conflito de interesses, envolvendo a referida entidade privada e o setor regulado. Além disso, a concepção predominante na doutrina é que o poder de polícia tem como característica a exclusividade do Estado.
Por fim, julgamos desarrazoado o comando de que a aplicação da vacina deva ser, obrigatoriamente, realizada apenas por profissional com formação técnica ou superior em Enfermagem. Do mesmo modo, julgamos injustificável a exigência de manter um psicólogo entre os profissionais que atuam nas clínicas de vacinação. Isso só aumentaria os custos operacionais dos serviços de vacinação, sem a contrapartida de oferecer melhorias nos processos de administração de vacinas e de investigação e acompanhamento de eventos adversos pós-vacinação.
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Dessa forma, apresentamos um substitutivo com a intenção de regulamentar apenas os serviços privados e corrigir as demais inconformidades apontadas neste relatório. Sugerimos ainda a ampliação do escopo do projeto com o objetivo de fixar em lei os requisitos dos serviços privados de vacinação humana, por exemplo, dispor de instalações físicas adequadas, realizar o gerenciamento de tecnologias e processos para preservar a qualidade e a integridade das vacinas e a segurança do usuário e notificar a autoridade sanitária sobre eventos adversos relacionados à vacinação, entre outros.
O voto.
Eu queria fazer um comentário. Numa sala de imunização, geralmente no sistema público, que é quem tem e detém o maior número de salas de imunização no País - são quase 37 mil pontos de vacinação -, quem aplica a vacina, geralmente, é um técnico de enfermagem. O responsável técnico, geralmente, é alguém de nível superior: um profissional de enfermagem ou um médico ou um farmacêutico - este último, no caso de uma clínica de vacina, também poderia. Nós vamos ver isso no voto, mas há alguns requisitos que é preciso que sejam observados nas clínicas privadas, de que nós vamos tratar agora no voto.
Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 1.403, de 2019, na forma do seguinte substitutivo:
EMENDA Nº -CAS (SUBSTITUTIVO)
PROJETO DE LEI Nº 1.403, DE 2019
Dispõe sobre o funcionamento dos serviços de vacinação humana privados.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Os estabelecimentos privados que realizam o serviço de vacinação serão licenciados para esta atividade pela autoridade sanitária competente [geralmente a autoridade sanitária competente é a vigilância sanitária estadual ou municipal, dependendo do tamanho do Município e da competência que cada vigilância municipal ou estadual esteja habilitada, porque há um pacto entre os governos municipais, estaduais e nacional sobre que tipo de competência cada vigilância pode ter].
Art. 2º Os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta Lei terão um responsável técnico obrigatoriamente com formação médica, farmacêutica ou de enfermagem.
Art. 3º O serviço de vacinação contará com profissional legalmente habilitado para desenvolver as atividades de vacinação durante todo o período em que o serviço for oferecido.
Art. 4º Os profissionais envolvidos nos processos de vacinação serão periodicamente capacitados pelo serviço, na forma do regulamento [essa capacitação de que trata o art. 4º é porque cada imunizante tem sua temperatura, tem seu controle de temperatura, tem uma periodicidade, um tempo de validade em uma ou outra temperatura, tem um conjunto de regras que precisam ser seguidas à risca para que o imunizante não perca a sua eficácia e produza o efeito esperado, que é proteger a vida].
Parágrafo único. Serão mantidos registros das capacitações de que trata o caput.
Art. 5º Compete obrigatoriamente aos serviços de vacinação de que trata esta Lei:
I - dispor de instalações físicas, equipamentos e insumos adequados, na forma do regulamento [que deve ser desenvolvido posteriormente];
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II - gerenciar tecnologias, processos e procedimentos, conforme as normas sanitárias aplicáveis, para preservar a segurança e a saúde do usuário;
III - adotar procedimentos para manter a qualidade e a integridade das vacinas na rede de frio, inclusive durante o transporte;
IV - registrar as seguintes informações no comprovante de vacinação, de forma legível, e nos sistemas de informação definidos pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS):
a) identificação do estabelecimento;
b) identificação da pessoa vacinada e do vacinador;
c) dados da vacina: nome, fabricante, número do lote e dose [isso em função da farmacovigilância, que é um processo posterior, destinado à avaliação de efeitos adversos];
d) data da vacinação;
e) data da próxima dose, quando aplicável;
f) outras informações previstas em regulamento;
V - manter prontuário individual com registro de todas as vacinas aplicadas, acessível ao usuário e à autoridade sanitária, respeitadas as normas de confidencialidade;
VI - conservar à disposição da autoridade sanitária documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas;
VII - notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação [...] [por isso, está previsto lá na alínea anterior, alínea "c" do inciso IV: "dados da vacina: nome, fabricante, número do lote e dose", que é para garantir isso que estamos falando aqui];
VIII - colaborar na investigação de incidentes e falhas em seus processos e de eventos adversos pós-vacinação [também previsto na alínea "c"];
IX - expor, em local visível, os calendários oficiais de vacinações do Sistema Único de Saúde (SUS) e os direitos estabelecidos pelo art. 8º desta Lei.
Art. 6º É autorizada a realização de vacinação extramuros pelos serviços de que trata esta Lei, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Considera-se vacinação extramuros aquela realizada fora do estabelecimento no qual se situa o serviço de vacinação, em local e população determinados.
Art. 7º As vacinações realizadas pelos serviços de que trata esta Lei serão consideradas válidas, para fins legais, em todo o território nacional.
Art. 8º São direitos do usuário de serviços de vacinação:
I - acompanhar a retirada do material a ser aplicado do seu local de refrigeração ou armazenamento;
II - conferir o nome e a validade do produto que será aplicado;
III - receber informações relativas a contraindicações;
IV - receber orientações relativas à conduta no caso de eventos adversos pós-vacinação;
V - ser esclarecido sobre todos os procedimentos realizados durante a vacinação.
Art. 9º O descumprimento das disposições contidas nesta Lei constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação.
Pela aprovação, na forma do substitutivo.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Coloco a matéria em discussão.
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Eu não quero atrasar, não. Um minuto.
Primeiro, quero dizer que é um fato inédito a Senadora Nilda Gondim na Presidência da Comissão de Assuntos Sociais, colocando em votação um projeto, um grandioso projeto do Senador Veneziano Vital do Rêgo, Vice-Presidente desta Casa, mas, em primeiro lugar, seu filho. Permita que eu diga isto: filho é filho.
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A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigada, Senador. Obrigada.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Então, meu cumprimento à mãe.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Obrigada pelo registro carinhoso.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Um fato inédito.
Ao mesmo tempo, quero cumprimentar o Senador Rogério Carvalho. Por isso, ele é o autor - ele anunciou a uns 15 minutos atrás - do estatuto do paciente. Ele fez uma análise criteriosa, aprova o projeto com as devidas adequações. Então, meus cumprimentos ao Senador Rogério Carvalho, pelo seu excepcional trabalho e relatório, e ao competente Senador Veneziano Vital do Rêgo, autor da matéria.
Pronto. Encerrei. Parabéns, Presidenta!
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação o substitutivo nos termos do relatório apresentado.
A votação é nominal. Votação eletrônica.
(Procede-se à votação.)
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Estamos aguardando. A votação está em curso. Vamos aguardar o número de votos - precisamos de 11 votos. (Pausa.)
Senador Heinze, fique à vontade. (Pausa.)
Senadora Kátia, fique à vontade - entendi Heinze. Desculpa, Kátia.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela ordem. Por videoconferência.) - Era só para avisar, Nildinha, que eu já estou aqui a postos. (Pausa.)
Como você vota?
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Por videoconferência.) - Já votei.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Já votou. Ótimo.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Por videoconferência.) - Já. Eu votei "sim".
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Beleza. (Pausa.)
Senador Rogério, deixe-me dizer: antes de falar sobre o décimo item, a Senadora Kátia tinha vindo aqui pedir para entrar. Então, eu gostaria da sua compreensão para a gente ouvir a Senadora Kátia depois da votação. Está bom?
Obrigada pela compreensão, Senador. (Pausa.)
Senador Paim, falta V. Exa. votar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Eu já votei aqui no eletrônico, mas, caso dê algum tipo de problema, eu quero dizer que, com muita segurança, meu voto é "sim".
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Está processando, Senador. Um minutinho - atrasou.
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - O meu voto é "sim".
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - O voto é "sim". (Pausa.)
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - V. Exa. tem a palavra, Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Pela ordem. Por videoconferência.) - Presidenta, eu só quero assegurar se o meu voto está computado, o meu voto "sim".
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Está sim, Senador.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Por videoconferência.) - Em homenagem ao autor, ao Relator e a V. Exa.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Sim, Senador. Não poderia perder esse voto, não. (Pausa.)
Senador Flávio Arns... Está faltando votar, Senador. (Pausa.)
Senadora Mara Gabrilli, eu sei que V. Exa. está numa reunião muito importante, de que eu também participei antes de vir para cá...
Ah, já votou.
Obrigada, Senadora Mara. Obrigada - já votou. (Pausa.)
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Eu tenho que fazer um apelo ao Senador Veneziano, que está precisando votar. Cadê ele, que eu não sei?
Veneziano, votar! (Pausa.)
Senador Renan... Está faltando votar, Senador Renan.
Veneziano, está faltando votar.
Eduardo Braga, Nelsinho Trad, Irajá, Otto Alencar, Paulo Rocha... Cadê Paulo Rocha? (Pausa.)
Senadora Kátia, eu pediria à senhora para começar a leitura, para ver se alguns dos Senadores que foram chamados votam, para que a gente não perca essa grande oportunidade de aprovar esse projeto.
Fique à vontade, Senadora Kátia.
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A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Pela ordem. Por videoconferência.) - O.k., Nilda!
A minha pergunta é: esse outro projeto também precisa de votação nominal, esse que eu bolei agora?
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Precisa, sim. Você aí é quem decide se quer...
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Por videoconferência.) - Não, é porque eu acho - e pergunto ao assessor da Mesa - que, se não der quórum nesse primeiro, não dará no segundo - eu acho.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Faltam três votos para esse que nós estamos no momento esperando. Agora, a senhora pode ler o seu relatório...
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Por videoconferência.) - Está bem!
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - ... e, se não der quórum, a gente vota na próxima semana. Não é isso?
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Por videoconferência.) - O.k.! Eu vou ler, então, com muito prazer.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Tá. Fique à vontade!
ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 256, DE 2015
- Terminativo -
Dispõe sobre a instituição de programa de certificação do artesanato brasileiro.
Autoria: Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
Relatoria: Kátia Abreu
Relatório: Pela aprovação do Projeto.
Observações:
1- A matéria recebeu Pareceres favoráveis da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em 25/08/2015, e da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, em 21/08/2019.
2- A matéria consta da pauta desde a reunião de 30/11/2021.
A SRA. KÁTIA ABREU (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - TO. Como Relatora. Por videoconferência.) - Parecer da Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 256, de 2015, da Senadora Maria do Carmo Alves, que dispõe sobre a instituição de programa de certificação do artesanato brasileiro.
Espere aí, que eu vou mudar do celular para o computador aqui. (Pausa.)
O.k.? Estão me ouvindo?
Eu estou vendo o Paim, aqui, de camisa verde água, bonito...
Estão todos me ouvindo, não é? (Pausa.)
O.k. Então, vamos lá.
Vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 256, de 2015, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves, do Estado de Sergipe, que tem por finalidade dispor sobre a instituição de programa de certificação do artesanato brasileiro. Só poderia vir dela!
No art. 1º, a iniciativa propõe que o poder público institua programa de certificação do artesanato brasileiro, abrangendo suas diversas modalidades desenvolvidas no País. E, em parágrafo único, o dispositivo define os objetivos gerais do referido programa: valorização do artesanato brasileiro, ampliação de sua presença no mercado nacional e internacional, garantia de maior reconhecimento, renda e qualidade de vida aos artesãos, estímulo à competência técnica e empresarial dos artesãos e de suas unidades produtivas e o desenvolvimento da consciência dos artesãos sobre os valores culturais, estético-formais e socioambientais relacionados à sua atividade. É pura economia criativa que nós estamos realizando aí no Senado Federal.
O art. 2º estabelece os aspectos dos produtos artesanais que deverão ser considerados para a concessão dos certificados: autenticidade e qualidade técnica, qualidade formal e estética, representatividade da cultura regional em que se inserem, seu caráter criativo e inovador e adequação ambiental e social de seu processo de produção.
Em sua justificação, a autora da matéria argumenta que a instituição de um programa de certificação mostra-se como meio relevante para valorizar os produtos do artesanato brasileiro, atestando, em primeiro lugar, sua origem e sua efetiva condição de produto artesanal.
A proposta já foi aprovada pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte e de Desenvolvimento Regional e Turismo, cabendo a esta Comissão a análise em sede de decisão terminativa.
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A norma proposta não afronta os princípios adotados pela Constituição. Não há, portanto, impedimentos constitucionais formais.
No mérito, não há reparos a fazer. A proposição, no que se refere à geração de emprego e renda, é vantajosa para os trabalhadores, estimula a criação de novos postos de trabalho, tendo em vista ser o artesanato relevante opção para os segmentos sociais menos favorecidos economicamente e para as regiões menos desenvolvidas. Ademais, a criação de postos de trabalho na atividade artesanal, tanto no âmbito individual ou familiar quanto no trabalho organizado em pequenas unidades produtivas, exige investimentos consideravelmente menores do que na indústria ou outro segmento.
Com o crescimento da economia criativa, o artesanato brasileiro tem se desenvolvido com robustez. O mercado movimenta hoje cerca de R$100 bilhões por ano e dá trabalho e renda para um contingente de 8,5 milhões a 10 milhões de brasileiros, espalhados nos 27 Estados do Brasil, segundo pesquisa do IBGE. De acordo com pesquisa do Sebrae, a grande maioria é de mulheres, com 70% do total dos artesãos. Por outro lado, há um baixo grau de formalidade da atividade, dado que três em cada cinco artesãos ainda não possuem CNPJ e são considerados informais, 60% não recolhem para a previdência, não terão essa oportunidade e esse direito no futuro, estando à mercê da própria sorte.
O artesanato pode ser considerado como a grande expressão cultural popular de um povo, uma expressão de arte e de cultura que interfere em todos os segmentos da sociedade. A instituição de um programa de certificação é importante instrumento para valorizar os produtos do artesanato brasileiro.
Em tempos de crise econômica e baixa oferta de postos de trabalho, temos hoje mais de 14 milhões de pessoas desempregadas - aquelas que ainda estão procurando emprego. Se nós somarmos com aqueles que não estão procurando mais porque desistiram, nós poderemos colocar aqui mais um exército de quase 8 milhões de pessoas. E muitos estão optando pelo artesanato, uma solução rápida para se gerar um complemento de renda.
Ações de incremento do mercado artesanal são bem-vindas e são imprescindíveis no combate ao desemprego, pois constituem importantes mecanismos de inclusão social, de aumento de renda, de manutenção de ofícios, de valorização cultural e de suporte ao incremento de outros setores, como o de turismo.
Por isso, durante este semestre, na CRE, nós fizemos eventos em agosto, setembro, outubro e novembro, expondo a economia criativa de todos os Estados do Brasil, não só o artesanato, mas também a gastronomia, com a apresentação de palestras excepcionais para erguer a economia criativa. Nosso objetivo na CRE, que é a Comissão de Relações Exteriores - e a Senadora Nilda esteve presente quase que todo o tempo -, foi no sentido de internacionalizar essa cultura, porque acabou o tempo em que só ricos exportam. Nós precisamos fazer com que também os pequenos empresários, os pequenos empreendedores do artesanato e da economia criativa se sintam tranquilamente à vontade para vender para o exterior os seus produtos, que são maravilhosos.
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Então, essa certificação vai dar para o consumidor, para aquele que vai consumir, comprar um produto para dar de presente ou para si próprio a certeza de que é um produto que vai durar. Há muito tempo, o artesanato eram coisas que duravam pouco. Eu sempre usei muito artesanato: não durava mais do que seis meses, estragava rápido; e hoje, não, eu tenho peças de artesanato, principalmente do Tocantins, que eu tenho há mais de quatro anos, cinco anos e eu uso até hoje com alta qualidade.
E eu ressalto aqui o trabalho do Sebrae em todos os Estados, que tem sido um baluarte, tem sido uma mão muito forte para os artesãos de todo o Brasil, inclusive contratando designers durante o ano para que eles possam fazer as suas coleções.
Então, a emoção que os artesãos tiveram em participar desses eventos do Senado não tem preço, como também a alegria, o prestígio que eles sentiram de estar na Casa Alta do Brasil, do Congresso Nacional, colocando a sua amostra como uma vitrine. Já levamos para Portugal.
E, na nossa Comissão, Senador Paim, nós aprovamos uma emenda de Comissão da CRE de R$22 milhões. É pouco dinheiro? É, mas o maior dinheiro que já foi aprovado na CRE foi, três anos atrás, R$2 milhões. Então, R$22 milhões, o objetivo exclusivo desse dinheiro é para o MRE, para o Itamaraty mandar para as embaixadas do Brasil no mundo, para que nós possamos fazer eventos durante todo o ano nas principais embaixadas e capitais da Europa, da Ásia, dos Estados Unidos, da América do Norte, enfim, para que nós possamos ter regularidade nessa demonstração, nessas mostras de artesanato, de gastronomia, da agricultura sustentável, mostrar como é que é a nossa floresta, mostrar a nossa natureza e dizer que nós somos contra o desmatamento ilegal das nossas florestas. Nós vamos fazer uma mistura, mas bastante seletiva, bastante útil, para aproveitar os eventos e dar economicidade no gasto público.
Então, eu fico feliz com esse projeto da Maria do Carmo. Ele é de 2015, antes inclusive de nós fazermos os eventos, e ela já teve essa sensibilidade, porque ela lida, há anos, há décadas, com pessoas humildes, com pessoas mais pobres.
E quantos novos artesãos surgiram por conta da pandemia? Até eu quase viro artesã fazendo coisas em casa na prisão da pandemia.
Então, diante do exposto, eu encerro dizendo que o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 256, de 2015.
Tenho certeza de que a Câmara dos Deputados aprovará com louvor.
Muito obrigada, colegas.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Muito obrigada, Senadora Kátia.
Eu coloco a matéria, uma matéria louvável, meritória, justíssima, em discussão.
O nosso Paulo Paim, como sempre.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Querida Presidente Nilda Gondim, vou fazer um comentário rápido, para ganharmos tempo, do brilhante trabalho da Relatora, que é a Presidente da nossa CRE e está fazendo lá um belíssimo trabalho, trabalho em que ela tem viajado os Estados - viu que eu acompanho, Senadora? - nessa área inclusive. Ontem fez uma até uma apresentação no Plenário com esse segmento.
O relatório dela é preciso: é um projeto da nossa querida também Maria do Carmo Alves, valoriza a atividade, amplia a sua presença no mercado nacional e internacional. Como ela disse, gera emprego, maior reconhecimento, renda, qualidade de vida dos artesãos, estimula a competência técnica e empresarial dos artesãos e, resumindo, desenvolve a consciência dos artesãos sobre os valores culturais, estético-formais e socioambientais, o que é importantíssimo, relacionada à sua atividade.
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Para concluir, Senadora Kátia, Senadora Nilda e Senadora Maria do Carmo Alves, alguém já disse aqui hoje: quer arrumar confusão, fale qualquer coisa contra a Bancada Feminina. Além de competentes, elas são corajosas e são sensíveis.
Kátia, permita que eu diga aqui - está me ouvindo? - que, há muitos anos, eu sem querer disse, usei uma expressão, diria, inadequada em um projeto, e você mandou o recado para mim: "Diga para o Paim que amanhã eu vou lá". Faz muitos anos isso. Eu disse "Bah! Me meti com a Kátia!" Felizmente você não foi e, no outro dia, você falou comigo no Plenário em altíssimo nível: "Paim, isso aqui está equivocado devido a isso e àquilo". Eu disse: "Sim, senhora!" Foi isso.
Obrigado, Kátia.
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - O Paulo Paim é ímpar, único para mim.
Parabéns, Maria do Carmo Alves! Estou vendo você aí. Parabéns por esse projeto maravilhoso! Parabéns à nossa Relatora, que está tão envolvida com o artesanato brasileiro! Eu fico com muita vontade de falar sobre isso, porque eu sempre amei o artesanato paraibano, sempre enalteci, em nossos eventos na Paraíba, o artesanato paraibano e todos os artesanatos do Brasil. Então, a Kátia está dando um verdadeiro show mesmo.
Agora, deixe-me dizer, Kátia: nós vamos deixar a votação... Você fez o relatório, que já foi discutido; recebeu o elogio de Paulo Paim, essa figura que eu sempre achei ímpar que eu sempre admirei, a esse relatório do projeto da Maria do Carmo Alves que chegou mesmo em hora oportuníssima. Então, deixemos para só votar na próxima... Não é preciso você nem estar aqui que ele vai ser votado, certo?
Eu encerro a discussão.
Fica adiada a votação por falta de quórum.
Está bem, querida? (Pausa.)
Agora o item 9.
Nós conseguimos, graças a Deus, votos suficientes para aprovar esse projeto tão importante. Então, vou encerrar a votação.
Encerrada a votação.
(Procede-se à apuração.)
A SRA. PRESIDENTE (Nilda Gondim. Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - PB) - Aprovado o projeto nos termos da Emenda nº 1-CAS, substitutivo.
Fica dispensado o turno suplementar nos termos do art. 14, do Ato da Comissão Diretora nº 8, de 2021.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Despeço-me de vocês, convocando para o dia 14 de dezembro, terça-feira, às 11h, reunião extraordinária, semipresencial, desta Comissão, destinada à deliberação de proposições.
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Lembro que amanhã, às 10h30min, teremos reunião remota desta Comissão, em forma de audiência pública, destinada a instruir o Projeto de Lei do Senado nº 172, de 2014, que modifica a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para possibilitar ao trabalhador aposentado ou seu pensionista o direito à aposentadoria.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigada pela presença de vocês.
(Iniciada às 11 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 44 minutos.)